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Estado do Amazonas

Câmara Municipal de Manicoré
LEI Nº. 804, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos e
vantagens do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Manicoré – Estado do
Amazonas e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manicoré,
Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros no uso de suas atribuições legais, faz saber
a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a
seguinte Lei:
LEI
Art. 1˚. – Atualiza-se em 9,0% (Nove pontos percentuais) o valor da referência I, do nível 1,
do Plano de Vencimentos, mantém-se a amplitude (distância da referência I a referência V) de
30% (trinta pontos percentuais), a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2˚. – Mantêm-se o reajuste automático do Plano de Vencimentos (Tabela de Salários)
dos servidores da Câmara Municipal de Manicoré, com data base em 1º de janeiro de cada
ano com o mesmo percentual do reajuste do Salário Mínimo Nacional, instituído pelo
Governo Federal.
Parágrafo Único – Todas as vezes que ocorrer o reajuste automático no Plano de
Vencimentos (Tabela de Salários), o Departamento de Pessoal em conjunto com a Tesouraria
deverão dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, apresentando o
incremento salarial juntamente com o impacto financeiro na Folha de Pagamento.
Art. 3˚. – Alteram-se alguns vencimentos e títulos dos Cargos de Provimento em Comissão e
Cargos de Funções Gratificadas, passando a vigorar o disposto no anexo I - B e I – C desta
Lei.
Art. 4˚. – Mantêm-se os números de cargos (quantidade) do quadro de pessoal efetivo e
exclui-se a partir do dia primeiro de março do corrente ano os Cargos de Representante
Distrital, Auxiliar de Administração da Câmara I, Auxiliar de Administração da Câmara II,
Motorista I, Auxiliar de Tesouraria, Auxiliar de Secretaria, Fotógrafo, Encarregado de
Material e Patrimônio, Encarregado do Setor de Protocolo; inclui-se os Cargos de Chefe de
Gabinete do Ouvidor-Corregedor CC-3, Assessor de Comunicação CC-3, Chefe de Material e
Patrimônio CC-4, Chefe de Manutenção CC-4, Assessor do Ouvidor-Corregedor CC-5,
aumenta-se o número de vagas no cargo de Assistente de Comissão Permanente de 04 para
06, Assessor Parlamentar de 20 para 26 vagas e troca-se de CC-6 para CC-5 deste cargo,
exclui-se o símbolo CC-6 nos cargos de Provimento em Comissão; exclui-se as funções
gratificadas de Chefe do Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento, Encarregado de
Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515
CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000
E-mail: camaramanicore@hotmail.com

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Câmara Municipal de Manicoré
Apoio Legislativo e Informática e Chefe de Manutenção, cria-se as funções gratificadas de
Chefe do Departamento de Recursos Humanos FG -1 , Chefe do Departamento de Protocolo
e Expediente FG-1, Chefe do Setor do Processo Legislativo FG-2, Coordenador de Eventos
FG-3, Encarregado de Serviços Gerais FG-4, Encarregado de Transportes e Logística FG-4,
Encarregados das Mídias e Tecnologias FG-4 e Encarregado da Área de Lazer FG-4, na
Estrutura Funcional da Câmara.
Art. 5˚. – Mantêm-se as promoções se comprovada a formação em qualquer curso de Nível
Superior, os servidores de: Auxiliar Legislativo para Auxiliar Legislativo I, de Auxiliar
Legislativo I para Assistente Legislativo que tenham nível chefia de setor, e de Assistente
Legislativo para Assistente Legislativo I que tenham nível de chefia de departamento.
Art. 6˚. – Mantém-se os reajustes dos vencimentos de todos os servidores que tenham 10
(dez) anos de serviços prestados para a referência II (1˚ Quartil), dos servidores que tenham
15 anos de serviços prestados para a referência III (Ponto Médio), dos servidores que tenham
20 anos de serviços prestados para a referência IV (2º Quartil) e dos servidores que tenham 25
anos ou mais de serviços prestados para a referência V (Ponto Máximo) no nível em que o
cargo estiver estabelecido no Plano de Vencimentos, do anexo I, I – A - Cargos de
Provimentos Efetivos.
Art. 7˚. - As despesas decorrentes na execução desta Lei correrão por conta das dotações
previstas no orçamento vigente.
Art. 8˚. – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.

SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO EMANUEL COLARES DUARTE, EM 25 DE
FEVEREIRO DE 2013.

MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS
VEREADOR PRESIDENTE

Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora
Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515
CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000
E-mail: camaramanicore@hotmail.com

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Câmara Municipal de Manicoré
ANEXO I
I –A – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PLANO DE
CARREIRA

CARGOS E
DENOMINAÇÕES

QUANT

NÍVEL

PLANO DE VENCIMENTOS
Referências – R$
II
III
IV
(1˚Q)
(MED) (2˚Q)

I
(MIN)

V
(MAX)

Aux. de Serviços Gerais
05
1
678,00
728,83
779,69
830,53
881,38
Segurança
03
2
728,83
788,53
838,16
892,84
947,48
Motorista
01
3
783,51
842,26
901,03
959,78 1.018,56
Aux. Legislativo
03
3
783,51
842,26
901,03
959,78 1.018,56
Aux. Legislativo I
02
4
842,26
905,44
968,60 1.031,77 1.094,94
Assist. Legislativo
04
5
905,44
973,35
1.041,24 1 ,109,15 1.177,06
Assist. Legislativo I
01
6
973,35
1.046,37
1.119,35 1.192,35 1.265,34
Assist. Legislativo II
01
7
1.046,37 1.124,83
1.203,30 1.281,77 1.360,25
Assist. Legislativo III
01
8
1.124,83 1.209,18
1.293,54 1.377,90 1.462,27
TOTAL
21
8
OBS. Este Plano de Vencimentos (Tabela de Salários) será reajustado automaticamente, na mesma data e
no mesmo percentual do reajuste do Salário Mínimo Nacional.

I – B – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO

QUANT.

Assessor Jurídico
Administrador da Câmara
Secretário Legislativo da Câmara
Tesoureiro
Representante em Manaus
Chefe de Gabinete da Presidência
Chefe de Gabinete do 1º Vice-Presidente
Chefe de Gabinete do 2º Vice-Presidente
Chefe de Gabinete do 1º Secretário
Chefe de Gabinete do 2º Secretário
Chefe de Gab. do Ouvidor-Corregedor
Assessor de Comunicação
Chefe de Manutenção

CARGO

CC-1
CC-2
CC-2
CC-2
CC-2
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-4

01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01

3.200,00
1.506,51
1.506,51
1.506,51
1.506,51
913,04
913,04
913,04
913,04
913,04
913,04
913,04
798,91

Chefe de Material e Patrimônio

CC-4

01

798,91

Chefe de Cerimonial
Assessor da Mesa Diretora
Assessor do Ouvidor-Corregedor
Assistente de Comissão Permanente
Assistente da Presidência
Assessor Parlamentar

CC-4
CC-5
CC-5
CC-5
CC-5
CC-5

01
05
01
06
06
26

798,91

5

59

TOTAL

VENC.

684,78
684,78
684,78
684,78
684,78

OBS: Os cargos constantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e
exoneração por parte do Presidente da Câmara Municipal de Manicoré - Am.
Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515
CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000
E-mail: camaramanicore@hotmail.com

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I – C – CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

VENCIMEN
TO

Chefe do Departamento de Recursos Humanos
FG-1
01
500,00
Chefe do Departamento de Protocolo e Expediente
FG-1
01
500,00
Chefe do Setor do Processo Legislativo
FG-2
01
400,00
Coordenador de Eventos
FG-3
01
300,00
Encarregado de Serviços Gerais
FG-4
01
250,00
Encarregado de Transportes e Logística
FG-4
01
250,00
Encarregado das Mídias e Tecnologias
FG-4
01
250,00
Encarregado da Área de Lazer
FG-4
01
250,00
TOTAL
4
8
OBS: Os Cargos constantes da Tabela de Cargos de Funções Gratificadas somente poderão ser
preenchidos com funcionários do Quadro de Pessoal Efetivo e Permanente.

ANEXO II
II – A – CARGOS DE PROVIMENTOS DOS INATIVOS
N˚ VAGAS

CARGOS/DENOMINAÇÕES

CLASSE

1
1
1
3

INATIVO
INATIVO
INATIVO

-

VALOR
2.332,60
678,00
678,00

II – B – CARGOS DE PROVIMENTOS DOS PENSIONISTAS
N˚ VAGAS

CARGOS/DENOMINAÇÕES

CLASSE

2

PENSIONISTA

-

VALOR
678,00

ANEXO III
III – A - QUADRO PERMANENTE EFETIVO
CARGOS/DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

01
01
02

(3-V)
(1-III)

Auxiliar Legislativo
Auxiliar de Serviços Gerais
TOTAL

SALÁRIO

OBS: Funcionário estabilizado pela Constituição Federal de 1988.

Esta Lei é de autoria da Mesa diretora.
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Lei no 804/2013 reajusta salários Câmara Manicoré AM

  • 1. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Manicoré LEI Nº. 804, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos e vantagens do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manicoré – Estado do Amazonas e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei: LEI Art. 1˚. – Atualiza-se em 9,0% (Nove pontos percentuais) o valor da referência I, do nível 1, do Plano de Vencimentos, mantém-se a amplitude (distância da referência I a referência V) de 30% (trinta pontos percentuais), a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 2˚. – Mantêm-se o reajuste automático do Plano de Vencimentos (Tabela de Salários) dos servidores da Câmara Municipal de Manicoré, com data base em 1º de janeiro de cada ano com o mesmo percentual do reajuste do Salário Mínimo Nacional, instituído pelo Governo Federal. Parágrafo Único – Todas as vezes que ocorrer o reajuste automático no Plano de Vencimentos (Tabela de Salários), o Departamento de Pessoal em conjunto com a Tesouraria deverão dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal de Manicoré, apresentando o incremento salarial juntamente com o impacto financeiro na Folha de Pagamento. Art. 3˚. – Alteram-se alguns vencimentos e títulos dos Cargos de Provimento em Comissão e Cargos de Funções Gratificadas, passando a vigorar o disposto no anexo I - B e I – C desta Lei. Art. 4˚. – Mantêm-se os números de cargos (quantidade) do quadro de pessoal efetivo e exclui-se a partir do dia primeiro de março do corrente ano os Cargos de Representante Distrital, Auxiliar de Administração da Câmara I, Auxiliar de Administração da Câmara II, Motorista I, Auxiliar de Tesouraria, Auxiliar de Secretaria, Fotógrafo, Encarregado de Material e Patrimônio, Encarregado do Setor de Protocolo; inclui-se os Cargos de Chefe de Gabinete do Ouvidor-Corregedor CC-3, Assessor de Comunicação CC-3, Chefe de Material e Patrimônio CC-4, Chefe de Manutenção CC-4, Assessor do Ouvidor-Corregedor CC-5, aumenta-se o número de vagas no cargo de Assistente de Comissão Permanente de 04 para 06, Assessor Parlamentar de 20 para 26 vagas e troca-se de CC-6 para CC-5 deste cargo, exclui-se o símbolo CC-6 nos cargos de Provimento em Comissão; exclui-se as funções gratificadas de Chefe do Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento, Encarregado de Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000 E-mail: camaramanicore@hotmail.com Manicoré - Amazonas
  • 2. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Manicoré Apoio Legislativo e Informática e Chefe de Manutenção, cria-se as funções gratificadas de Chefe do Departamento de Recursos Humanos FG -1 , Chefe do Departamento de Protocolo e Expediente FG-1, Chefe do Setor do Processo Legislativo FG-2, Coordenador de Eventos FG-3, Encarregado de Serviços Gerais FG-4, Encarregado de Transportes e Logística FG-4, Encarregados das Mídias e Tecnologias FG-4 e Encarregado da Área de Lazer FG-4, na Estrutura Funcional da Câmara. Art. 5˚. – Mantêm-se as promoções se comprovada a formação em qualquer curso de Nível Superior, os servidores de: Auxiliar Legislativo para Auxiliar Legislativo I, de Auxiliar Legislativo I para Assistente Legislativo que tenham nível chefia de setor, e de Assistente Legislativo para Assistente Legislativo I que tenham nível de chefia de departamento. Art. 6˚. – Mantém-se os reajustes dos vencimentos de todos os servidores que tenham 10 (dez) anos de serviços prestados para a referência II (1˚ Quartil), dos servidores que tenham 15 anos de serviços prestados para a referência III (Ponto Médio), dos servidores que tenham 20 anos de serviços prestados para a referência IV (2º Quartil) e dos servidores que tenham 25 anos ou mais de serviços prestados para a referência V (Ponto Máximo) no nível em que o cargo estiver estabelecido no Plano de Vencimentos, do anexo I, I – A - Cargos de Provimentos Efetivos. Art. 7˚. - As despesas decorrentes na execução desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente. Art. 8˚. – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, PLENÁRIO EMANUEL COLARES DUARTE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013. MANUEL SEBASTIÃO PIMENTEL DE MEDEIROS VEREADOR PRESIDENTE Esta Lei é de autoria da Mesa Diretora Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000 E-mail: camaramanicore@hotmail.com Manicoré - Amazonas
  • 3. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Manicoré ANEXO I I –A – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PLANO DE CARREIRA CARGOS E DENOMINAÇÕES QUANT NÍVEL PLANO DE VENCIMENTOS Referências – R$ II III IV (1˚Q) (MED) (2˚Q) I (MIN) V (MAX) Aux. de Serviços Gerais 05 1 678,00 728,83 779,69 830,53 881,38 Segurança 03 2 728,83 788,53 838,16 892,84 947,48 Motorista 01 3 783,51 842,26 901,03 959,78 1.018,56 Aux. Legislativo 03 3 783,51 842,26 901,03 959,78 1.018,56 Aux. Legislativo I 02 4 842,26 905,44 968,60 1.031,77 1.094,94 Assist. Legislativo 04 5 905,44 973,35 1.041,24 1 ,109,15 1.177,06 Assist. Legislativo I 01 6 973,35 1.046,37 1.119,35 1.192,35 1.265,34 Assist. Legislativo II 01 7 1.046,37 1.124,83 1.203,30 1.281,77 1.360,25 Assist. Legislativo III 01 8 1.124,83 1.209,18 1.293,54 1.377,90 1.462,27 TOTAL 21 8 OBS. Este Plano de Vencimentos (Tabela de Salários) será reajustado automaticamente, na mesma data e no mesmo percentual do reajuste do Salário Mínimo Nacional. I – B – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT. Assessor Jurídico Administrador da Câmara Secretário Legislativo da Câmara Tesoureiro Representante em Manaus Chefe de Gabinete da Presidência Chefe de Gabinete do 1º Vice-Presidente Chefe de Gabinete do 2º Vice-Presidente Chefe de Gabinete do 1º Secretário Chefe de Gabinete do 2º Secretário Chefe de Gab. do Ouvidor-Corregedor Assessor de Comunicação Chefe de Manutenção CARGO CC-1 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-4 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 3.200,00 1.506,51 1.506,51 1.506,51 1.506,51 913,04 913,04 913,04 913,04 913,04 913,04 913,04 798,91 Chefe de Material e Patrimônio CC-4 01 798,91 Chefe de Cerimonial Assessor da Mesa Diretora Assessor do Ouvidor-Corregedor Assistente de Comissão Permanente Assistente da Presidência Assessor Parlamentar CC-4 CC-5 CC-5 CC-5 CC-5 CC-5 01 05 01 06 06 26 798,91 5 59 TOTAL VENC. 684,78 684,78 684,78 684,78 684,78 OBS: Os cargos constantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração por parte do Presidente da Câmara Municipal de Manicoré - Am. Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000 E-mail: camaramanicore@hotmail.com Manicoré - Amazonas
  • 4. Estado do Amazonas Câmara Municipal de Manicoré I – C – CARGOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMEN TO Chefe do Departamento de Recursos Humanos FG-1 01 500,00 Chefe do Departamento de Protocolo e Expediente FG-1 01 500,00 Chefe do Setor do Processo Legislativo FG-2 01 400,00 Coordenador de Eventos FG-3 01 300,00 Encarregado de Serviços Gerais FG-4 01 250,00 Encarregado de Transportes e Logística FG-4 01 250,00 Encarregado das Mídias e Tecnologias FG-4 01 250,00 Encarregado da Área de Lazer FG-4 01 250,00 TOTAL 4 8 OBS: Os Cargos constantes da Tabela de Cargos de Funções Gratificadas somente poderão ser preenchidos com funcionários do Quadro de Pessoal Efetivo e Permanente. ANEXO II II – A – CARGOS DE PROVIMENTOS DOS INATIVOS N˚ VAGAS CARGOS/DENOMINAÇÕES CLASSE 1 1 1 3 INATIVO INATIVO INATIVO - VALOR 2.332,60 678,00 678,00 II – B – CARGOS DE PROVIMENTOS DOS PENSIONISTAS N˚ VAGAS CARGOS/DENOMINAÇÕES CLASSE 2 PENSIONISTA - VALOR 678,00 ANEXO III III – A - QUADRO PERMANENTE EFETIVO CARGOS/DENOMINAÇÃO QUANTIDADE NÍVEL 01 01 02 (3-V) (1-III) Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Gerais TOTAL SALÁRIO OBS: Funcionário estabilizado pela Constituição Federal de 1988. Esta Lei é de autoria da Mesa diretora. Trav. Santos Dumont, nº 633 – Bairro: Auxiliadora – Fone/Fax: 385-1440/1515 CGC – 14.179.972/0001-08 – Cep: 69.280-000 E-mail: camaramanicore@hotmail.com Manicoré - Amazonas 1.018,56 779,69