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ESTADO DO MARANHÃO

Prefeitura Municipal de Chapadinha
CGC 06.117.709/0001-58
Lei n.º 896 de 30 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Chapadinha e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADINHA, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários e
Assessores Jurídicos os quais exercem as atribuições e competências nos termos da Constituição
Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município, das Leis e Regulamentos.
Parágrafo Único – Os Secretários Municipais exercem a função administrativa e financeira,
sendo dessa forma os ordenadores da despesa e respondendo, portanto pelas ações da Secretaria.
Art. 2º - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de ação para o
desenvolvimento físico, territorial, econômico, social e cultural, bem como para aplicação de recursos
humanos, materiais e financeiros.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal utilizará todos os recursos colocados à disposição por
entidades públicas e privados, nacionais e estrangeiros, ou consorciar-se com outras entidades e
empresas, para a solução de problemas comuns e o melhor aproveitamento dos recursos financeiros
e técnicos, através de contratos específicos ou convênios.
Art. 4º - A Prefeitura integrará a comunidade na vida Política Administrativa do município,
através de órgãos coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de
governos e municípios com atuação na coletividade, ou com conhecimentos específicos de
problemas locais.
Art. 5º - A Prefeitura procurará elevar a produtividade de seus funcionários, evitando o
crescimento do seu quadro de pessoal, através de treinamentos e reciclagem e de aperfeiçoamento
dos existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequada a ascensão
funcional.
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Art. 6º - Ficam extintos todos os órgãos, cargos comissionados e funções gratificadas, da
estrutura administrativa da Prefeitura, criados antes da presente lei.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º- A Estrutura Administrativa do Município de Chapadinha, passa a ser constituída pela
Estrutura dos seguintes órgãos:
I

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. – Gabinete do Prefeito
2. – Advocacia Geral do Município
3. – Secretaria Especial de Comunicação

II

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.

III

– Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio.
– Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo.
– Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
– Secretaria Municipal de Educação.
– Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
– Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
– Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
– Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão.

ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1. – Instituto de Pensão e Aposentadoria de Chapadinha – IPAC

Parágrafo Único – Os órgãos que compõe a presente estrutura, subordinam-se ao Prefeito
por Linha de Autoridade Integral.
TITULO III
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 8º - Ao Gabinete do Prefeito compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito no
desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos aos atos de gestão e de
Administração dos negócios públicos, cabendo-lhe também:

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I.
II.
III.
IV.
V.
VI.

Proporcionar ao Prefeito completa assistência no intercâmbio Estado, Município e
Cidadãos.
Atender e fazer encaminhar interessados aos órgãos competentes da Prefeitura.
Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito mantê-lo informado sobre o
noticiário de interesse do Município.
Assessorá-lo em suas relações públicas;
Manter e controlar em arquivo especial os documentos que interessem diretamente
ao Prefeito em especial os que forem considerados confidências;
Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe do Executivo.

Art. 9º - À Advocacia Geral do Município compete assistir direta e imediatamente ao
Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos a representação do
Município, judicial e extra-judicialmente, exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico
do poder público, cabendo-lhe também.
I.
II.
III.
IV.

Promover privativamente a cobrança da dívida ativa do município.
Representar judicial e extra-judicialmente o Município.
Emitir pareceres jurídicos e acompanhar andamento de processos administrativos.
Promover auditoria nas unidades orçamentárias e autárquicas

Art. 10 - A Secretaria Especial de Comunicação compete assistir direta e imediatamente
ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de
comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, cabendolhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da Administração
Pública Municipal, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Articular o programa A Palavra do Prefeito.
Divulgar as Ações da Administração Direta e Indireta, através de informativos
impressos, radiodifusão, em meio eletrônico e outdoor.
Auxiliar a fiscalização de publicidade fixa e móvel no perímetro urbano.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio
compete assessorar o Prefeito na formulação e execução da política econômica e administrativa,
cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Ordenar a despesa pública;
Promover e preparar comunicados, pareceres, portarias, resoluções e despachos de
interesse da Prefeitura.
Assessorar o Prefeito formulação e execução das políticas gerais, patrimônio,
modernização administrativa e desenvolvimento de recursos humanos.
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Art. 12 - Integra a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio,
subordinada diretamente ao seu titular:
I.
II.

Departamento de Pessoal e Serviços;
Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;

Art. 13- Compete ao departamento de Pessoal e Serviços, assessorar o Secretário Municipal
de Administração, Planejamento e Patrimônio na formulação e execução da política relacionada com
a administração de pessoal, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.
IV.
V.

Preparar atos necessários a convocação de candidatos para admissão na função
pública, promovendo na época própria as inscrições e realizações de provas, avaliação
e classificação;
Executar em colaboração com órgãos especializados na área de Administração
municipal, programa de treinamento e aperfeiçoamento;
Manter registros e assentamentos sobre a vida funcional dos servidores em fica ou
livros;
Controlar a freqüência do servidor, preparar a folha de pagamento e sua
movimentação interna;
Examinar e emitir pareceres sobre requerimento ou petição relacionados com a vida
funcional e financeira do requerente, mediante busca e pesquisa nos assentamentos e
registros.

Art. 14 - Integram o Departamento de Pessoal e Serviços, subordinada diretamente ao seu
titular, com finalidade de expedir documentos públicos:
I.
II.
III.
IV.

Divisão de Expedição de Carteira Profissional.
Divisão de Junta de Serviço Militar.
Divisão de Unidade de Cadastro Municipal.
Divisão de expedição de Carteira de Identidade.

Art. 15 - Compete à Divisão de Expedição de Carteira Profissional, assessorar ao diretor do
Departamento de Pessoal e Serviços na formulação e execução da política relacionada com a
expedição de documentos ao público, cabendo-lhe também:
I.

Formular e executar a política de controle e expedição de Carteira Profissional.

Art. 16 - Compete à Divisão da Junta de Serviço Militar, assessorar ao diretor do
Departamento de Pessoal e Serviços na formulação e execução da política relacionada com a
expedição de documento público, cabendo-lhe também:

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I.

Formular e executar a política de controle e expedição de certidão de cumprimento
com o Serviço Militar.

Art. 17 - Compete a Divisão de Unidade de Cadastro Municipal, assessorar ao diretor do
Departamento de Pessoal e Serviços na formulação e execução da política relacionada com a
expedição de documentos ao público, cabendo-lhe também:
I.

Formular e executar a política de controle e expedição de documentos relacionados
com o Imposto Territorial Rural.

Art. 18 - Compete à divisão de Expedição de Carteira de Identidade, assessorar ao diretor do
Departamento de Pessoal e Serviços na formulação e execução da política relacionada com a
expedição de documentos ao público, cabendo-lhe também:
I.

Formular e executar a política de controle e expedição de Carteira de Identidade.

Art. 19 - Compete ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio assessorar ao Secretário
Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio na formulação e execução da política
relacionada com a administração almoxarifado e patrimônio, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.

Formular e executar a política relacionada com o controle do Arquivo e do
patrimônio da Prefeitura.
Proceder o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens
móveis e imóveis e dos equipamentos de uso geral da administração;
Manter atualizado o arquivo de documentos e processos que lhe forem confiados
pelos órgãos da Administração Municipal.
Formular e executar a política relacionada com a vigilância, guarda dos prédios
públicos e dos que nele trabalham.
Formular e executar a política relacionada com a conservação e bom andamento dos
serviços prestados a comunidades.
Executar os serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio
onde funciona a prefeitura, bem como os móveis e instalações, promovendo a guarda
do material utilizado.
Providenciar abertura e fechamento do prédio da Prefeitura, hasteando quando for o
caso, o pavilhão nacional.
Formular e executar a política de aquisição, guarda, padronização, distribuição e
controle de todo o material utilizado na Prefeitura, bem como alienação quando
necessária.
Receber e protocolizar documentos que devem transitar na Prefeitura, observando as
normas estipuladas.

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Art. 20 - A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo compete
assessorar o Prefeito na formulação e execução de construção civil, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.
IV.

Ordenar a despesa pública;
Fiscalização das construções públicas e particulares, com a vistoria e o fornecimento
de habite-se;
Fiscalização e manutenção das vias públicas e estradas vicinais.
Assessorar o Prefeito na formulação da política do desenvolvimento urbano e obras.

Art. 21 - Integra a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, subordinada
diretamente ao seu titular:
I.
II.

Departamento de Limpeza Pública e Conservação de Parques, Praças e Jardins.
Departamento de Obras Públicas.

Art. 22 - Compete ao Departamento de Limpeza Pública e Conservação de Parques, Praças e
Jardins assessorar ao Secretario Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo na formulação e
execução da política relacionada com a limpeza e manutenção de vias públicas no município,
cabendo-lhe ainda:
I.
II.

Limpeza das vias públicas;
Coleta de Lixo.

Art. 23 - Compete ao Departamento de Obras Públicas assessorar ao Secretario Municipal de
Obras, Transportes e Urbanismo na formulação e execução da política relacionada com a
Construção de Obras Públicas, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Formular e executar os projetos de construção civil no município.
Fiscalizar a construção de obras públicas e privadas em execução no município.
Construção e Manutenção das vias públicas, urbana e rural.

Art. 24 - À Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho compete assessorar o
Prefeito na formulação e execução da política de assistência social e comunitária ao cidadão,
cabendo-lhe também:
I.
II.
III.
IV.

Ordenar a despesa pública;
Promover atendimento dos necessitados que se dirijam à Prefeitura Municipal em
busca de ajuda;
Encaminhar a órgãos e entidades assistenciais as pessoas que precisam dessa
providência;
Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no
socorro e assistência a necessitados;
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V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.

Desenvolver políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
Desenvolver políticas de atendimento e assistência ao idoso;
Promover a integração e a participação efetiva dos idosos na sociedade;
Promover em conjunto com entidades públicas e privadas projetos que produzam o
efeito de aumentar o nível de emprego na economia e a renda dos trabalhadores;
Desenvolver esforços para diminuir o desemprego;
Implementar ações para o surgimento e manutenção de pequenas empresas.

Art. 25 - Integra a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, subordinada diretamente
ao seu titular:
I.
II.

Departamento de Ação Social.
Departamento de Desenvolvimento Comunitário

Art. 26 - Compete ao Departamento de Ação Social, assessorar o Secretario Municipal de
Ação Social e Trabalho na formulação e execução da política relacionada com o trabalho de
assistência comunitária, cabendo-lhe também:
I.
II.

Manter ações de atendimento ao ser humano, o recuperando para a vida social;
Manter ações que desenvolvam o ser humano na sua busca pela alta estima.

Art. 27 - Compete ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário, assessorar o
Secretario Municipal de Ação Social e Trabalho na formulação e execução da política relacionada
com o trabalho de assistência comunitária, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Amparar as entidades comunitárias do município através de medidas e assessoria que
assegurem o seu bom funcionamento
Promover ações voltadas para o planejamento, elaboração e implementação e
acompanhamento, em conjunto com a entidades comunitárias, projetos que visem
incentivar a produção agrícola e artesanal no município
Manter convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, com finalidade de
promover o incentivo e apoio ao desenvolvimento comunitário.

Art. 28 - À Secretaria Municipal de Educação compete assessorar o prefeito na
formulação das políticas educacionais, articulando os diferentes níveis de ensino e sistemas de forma
coordenada e estabelecendo metas e ações necessárias ao cumprimento legal de seu compromisso e o
equacionamento dos problemas existentes, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Ordenar a despesa pública
Definir e redefinir a estrutura organizacional da Secretaria, constituída por cargos em
comissão, cargos efetivos e funções;
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de
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IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.

ensino integrando-os ás políticas educacionais da União e do Estado;
Organizar o sistema municipal de ensino;
Prever a necessidade de quadro de pessoal efetivo, com profissionais do Magistério
Municipal de servidores;
Oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e com prioridade o Ensino
Fundamental, Alfabetização, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial para
os portadores de Necessidades Especiais;
Exercer a ação redistributiva em relação às suas necessidades;
Elaboração do Plano Municipal de Educação;
Definir as atribuições dos órgãos e das escolas;
Participar do processo de elaboração e execução orçamentária para a educação;
Implementar o regime de colaboração e parcerias;
Desenvolver programas de titulação e de educação continuada para o magistério;
Elaborar e aprovar o plano de carreira e valorização do magistério;
Regulamentar a gestão democrática da escola e do sistema de ensino com a
participação da comunidade;
Discutir e elaborar as diretrizes e parâmetros curriculares subsidiando a escolas na
elaboração de sua proposta pedagógica
Conhecer e manter um bom relacionamento com as fontes de financiamento dos
projetos educacionais.

Art. 29 - Integram a Secretaria Municipal de Educação, subordinadas diretamente ao seu
titular:
I.
II.
III.

Coordenação de Ensino;
Departamento de Assistência ao Educando;
Departamento de Estatística e Inspeção Escolar;

Art. 30 - À Coordenação de Ensino compete assessorar ao Secretário Municipal de
Educação, assumindo responsabilidades com o processo de implantação da proposta pedagógica da
rede municipal de escolas com vistas a desenvolver o ensino de qualidade e estabelecer a equidade na
oferta da educação básica para todas as crianças do município, cabendo-lhe ainda:
I.
II.
III.

Operacionalizar as diretrizes básicas de organização e funcionamento da escola,
integrados às normas comuns do sistema Nacional e do seu próprio sistema;
Reconhecer e expressar a identidade da escola de acordo com a sua realidade e
peculiaridades locais;
Implementar o processo de seleção dos conteúdos curriculares no trabalho escolar, de
acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, os Parâmetros
Curriculares Nacionais, os princípios orientadores oriundos da Secretaria de
Educação, a realidade da escola e as características do cidadão que se quer formar;

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IV.

Orientar a discussão sobre os princípios orientadores do trabalho dos professores e
dos funcionários;
V.
Definir coletivamente objetivos e metas comuns à escola como um todo;
VI.
Criar parâmetros para o processo de Acompanhamento e avaliação do trabalho
escolar.
Art. 31 – Integram a Coordenação de Ensino, subordinados diretamente ao seu titular:
I.
II.

Departamento Técnico-Pedagógico da Zona Urbana;
Departamento Técnico-Pedagógico da Zona Rural.

Art. 32 – Compete ao Departamento Técnico-Pedagógico das Zonas Rural e Urbana a
coordenação e acompanhamento das ações pedagógicas da comunidade escolar e a manutenção da
rede municipal de ensino correlato à sua área de atuação.
Art. 33 – Integram o Departamento Técnico-Pedagógico da Zona Rural subordinado
diretamente ao seu titular:
I.
II.

Supervisão de Pólos
Núcleo de Apoio a Zona Rural

Art. 34 - Ao Departamento de Assistência ao Educando compete assessorar ao Secretário
Municipal de Educação na formulação e execução das políticas de assistência ao educando.
Art. 35 – Integram o Departamento de Assistência ao Educando, subordinado diretamente
ao seu titular:
I.
II.
III.

Divisão de Alimentação Escolar;
Divisão de Assistência Social ao Educando;
Divisão de Acompanhamento Técnico Pedagógico ao Educando.

Art. 36 – À Divisão de Alimentação Escolar compete assessorar ao Diretor do Departamento
de Assistência ao Educando especificamente no relacionado à alimentação escolar, cabendo-lhe
também:
I.
II.

Executar e avaliar as atividades relacionadas a assistência alimentar e educação
nutricional dos alunos;
Acompanhar, supervisionar e controlar a distribuição dos gêneros alimentícios tanto
nos depósitos quanto na própria Unidade de Ensino;

Art. 37 – À Divisão de Assistência Social ao Educando compete assessorar ao Diretor do
Departamento de Assistência ao Educando especificamente no que se refere aos programas de ação
comunitária, visando a integração da família/escola, cabendo-lhe ainda:
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I.
II.
III.
IV.

Executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência social, médico-odontológico,
oftalmológico e laboratorial aos alunos da rede pública municipal;
Executar as campanhas, eventos e projetos de atendimento sanitário preventivo e de
corretivo dos alunos;
Executar programas integrados com instituições assistenciais a fim de assegurar aos
alunos a concessão de medicamentos;
Propor e acompanhar a realização e estudos sobre a realidade social dos alunos com
vistas à formulação de ações educativas que propiciem a elevação do rendimento de
aprendizagem;

Art. 38 – À divisão de acompanhamento Técnico-Pedagógico compete assessorar o diretor
do Departamento de Assistência ao Educando no relacionado as ações de assistência pedagógica aos
educandos, cabendo-lhe ainda:
I.
II.
III.
IV.
V.

Executar, acompanhar e avaliar projetos específicos para a seleção e fornecimento de
material didático aos alunos da rede municipal de ensino;
Executar programas voltados para a distribuição do livro didático ao aluno,
decorrente de convênios firmados com a Administração Federal;
Aplicar instrumentos de aferição da qualidade do material didático distribuído em
articulação com as Coordenações Pedagógicas das Zonas Urbana e Rural;
Coordenar a execução de projetos para implantação e manutenção das Bibliotecas
Escolares, salas de leitura, de produção textual, de vídeo e de laboratório de ciências,
de informática e de material pedagógico nas Unidades de Ensino.
Executar outras atividades correlatadas.

Art. 39 – Ao Departamento de Estatística e Inspeção Escolar compete assessorar ao
Secretário Municipal de Educação na formulação e execução das políticas educacionais do
recenseamento da população escolarizável e da organização da vida escolar dos educandos, cabendolhe ainda:
I.
II.
III.
IV.
V.

Atualizar dados estatísticos da rede municipal de ensino;
Coordenar e acompanhar sistematicamente a coleta de dados estatísticos da rede;
Cumprir as legislações e normas educacionais e administrativas emanadas dos órgãos
competentes;
Preparar e encaminhar ao órgão competente a documentação necessária a autorização
e reconhecimento das unidades de ensino;
Executar outras atividades correlatadas.

Art. 40 - Integra a Secretaria Municipal de Educação:

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I.
II.
III.

Conselho Municipal de Educação
Conselho de Alimentação Escolar
Conselho de Acompanhamento Social do Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério.

Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação
Escolar e o Conselho de Acompanhamento Social do Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério tem suas estruturas, finalidades, competências definidas
em leis específicas.
Art. 41 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
assessorar o Prefeito na formulação e execução das políticas culturais, esportivas e de lazer, cabendolhe ainda:
I.
II.
III.
IV.

Ordenar a despesa pública;
Formular e executar projetos que visem a valorização da cultura popular.
Coordenar as atividades esportivas do município, representando sempre que
necessário o município em competições a nível regional.
Executar projetos de preservação dos monumentos históricos e balneários
incentivando dessa forma o turismo na região.

Art. 42 - Integram a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, subordinado
diretamente ao seu titular:
I.
II.
III.

Departamento de Cultura
Departamento de Esporte e Lazer
Departamento de Turismo.

Art. 43 - Compete ao Departamento de Cultura assessorar o Secretario Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo especificamente no relacionado manifestações artísticas e culturais
cabendo-lhe também:
I.
II.
III.
IV.
V.

Elaborar e coordenar atividades artísticas e culturais.
Coordenar a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico documental e modo
coordenado e integrado.
Coordenar as atividades da Biblioteca Pública.
Promover atividades que preservem a história e a memória cultural do município.
Manter as atividades folclóricas do município.

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Art. 44 - Compete ao Departamento de Esporte e Lazer assessorar ao Secretário Municipal
de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo especificamente no relacionado à formulação e execução das
políticas esportivas e lazer cabendo-lhe também:
I.
II.
III.
IV.
V.

Promover e desencadear todas as modalidades esportivas incentivando o esporte
amador.
Tratar e organizar a representatividade municipal em jogos e competições.
Estudar e amparar a situação das entidades amadoras locais através de diretrizes e
medidas que assegurem o seu bom funcionamento.
Administrar os estádios de futebol, quadras esportivas, ginásios.
Elaborar atividades de lazer e recreação.

Art. 45- Compete ao Departamento de Turismo, assessorar o Secretário Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo na formulação e execução da política relacionada com o incentivo
ao desenvolvimento do turismo, cabendo-lhe ainda:
I.

Formular e executar a política de incentivo às manifestações culturais, exploração dos
potenciais turísticos da região, preservação do meio ambiente e desenvolvimento de
ações que valorizem a cultura popular.

Art. 46 - À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete assessorar o Prefeito
na formulação e execução da política de medicina preventiva e curativa relacionadas com a
promoção, proteção e recuperação da saúde da população, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.

Ordenar a despesa pública;
Registro e analise de dados e informações de natureza epidemológica, assistencial e
gerencial.
Produção de informações e repasse a todos os órgãos e ao colegiado de
administração.
Desenvolvimento do sistema de informação.
Controle e avaliação, definição de mecanismos e instrumentos.
V - Administração de pessoal, de material e controle de veículos.
Controle do recebimento e guarda de documentos.
Gerenciar o plano de cargos e salários.
Controle da rede própria e privada nos serviços prestados e no faturamento.
Combater à desnutrição e à mortalidade infantil.
Proceder o treinamento de agentes comunitários.

Art. 47 - Integra a Secretaria de Municipal de Saúde e Saneamento, subordinada diretamente
a seu titular:
I.

Departamento de Medicina Curativa.
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II.
III.

Departamento de Medicina Preventiva.
Departamento de Processamento de Dados e Estatística.

Art. 48 - Compete ao Departamento de Medicina Curativa, assessorar o Secretário Municipal
de Saúde e Saneamento na formulação e execução da política relacionada com a medicina curativa
cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Promover ações e serviços de saúde pública
Formular e executar a política de aquisição, guarda, distribuição e controle de todo
material utilizado pelo hospital e postos médicos municipais
Formular e executar a política de aquisição, guarda, distribuição e controle de todos
medicamentos utilizado pelo hospital e postos médicos municipais

Art. 49 - Integra o Departamento de Medicina Curativa, subordinada diretamente a seu
titular:
I.
II.

Divisão de Hospital Municipal
Divisão de Postos Médicos

Art. 50 - Compete a Divisão do Hospital Municipal, assessorar o Diretor do Departamento
de Medicina Curativa na formulação e execução da política relacionada com o Hospital Municipal
cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Promover a manutenção dos serviços de limpeza e higiene no hospital
Modernizar e racionalizar o processo prestação de saúde no hospital, com a finalidade
de prestar um serviço com rapidez e segurança.
Fiscalizar o hospital, procedendo vistorias periódicas

Art. 51 - Compete a Divisão de Postos Médicos, assessorar o Diretor do Departamento de
Medicina Curativa na formulação e execução da política relacionada com os Postos Médicos
cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Promover a manutenção dos serviços de limpeza e higiene nos postos médicos do
município
Modernizar e racionalizar o processo prestação de saúde nos postos médico, com a
finalidade de prestar um serviço com rapidez e segurança
Fiscalizar os postos médicos, procedendo vistorias periódicas

Art. 52 - Compete ao Departamento de Medicina Preventiva, assessorar o Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento na formulação e execução da política relacionada com a
prevenção de doenças, cabendo-lhe também:

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I.
II.
III.
IV.

Recomendar as medidas necessárias do saneamento de áreas insalubres;
Prevenir contra doenças e moléstias contagiosas
Assessorar os órgãos Estaduais e Federais nas campanhas da vacinação em massa;
Proferir palestras nas comunidades à respeito de combate à verminose e da
importância das frutas, hortaliças, como conteúdo alimentar;

Art. 53 - Integra a Departamento de Medicina Preventiva, subordinada diretamente a seu
titular:
I

Divisão de Vigilância Epidemiológica e Sanitária

Art. 54 - Compete à Divisão de Vigilância Epidemiologica e Sanitária assessorar o Diretor do
Departamento de Medicina Preventiva na formulação e execução da política relacionada com a
vigilância sanitária e epidemiológica cabendo-lhe também:
I.
II.

Realizar serviço de vigilância sanitária
Combater e controlar epidemias

Art. 55 - Compete ao Departamento de Processamento de Dados e Estatística, assessorar o
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento na formulação e execução da política relacionada com
controle de dados e estatísticos da saúde municipal, cabendo-lhe também:
I.
II.

Manter atualizado os dados e estatísticas do sistema de saúde do Município
Registro e análise de dados e informações de natureza epidemiológica, assistencial e
gerencial, procedendo a atualização periódicas;

Art. 56 - Integra a Secretaria de Saúde e Saneamento, subordinada diretamente ao Secretário:
I.
II.

Conselho Municipal de Saúde;
Fundo Municipal de Saúde

Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde tem sua
estrutura, finalidade, e competência definidas em leis específicas;
Art. 57 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio
Ambiente, assessorar o Prefeito, na formulação da política de agricultura, abastecimento e meio
ambiente, cabendo-lhe também a formulação das políticas, fundiária e de desenvolvimento das
atividades agropecuária, e de irrigação, de modo coordenado e integrado, cabendo-lhe também:
I.
II.

Ordenar a despesa pública;
Assistir aos lavradores e pecuaristas do Município com a difusão de técnicas agrícolas
e pecuárias atualizadas;
14
ESTADO DO MARANHÃO

Prefeitura Municipal de Chapadinha
CGC 06.117.709/0001-58
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.

Praticar atividades que objetivem o aumento de produção e produtividade
agropecuária;
Estabelecer as diretrizes a nível municipal da política de ação e articulação com esfera
Estadual e Federal;
Apoiar o extrativismo vegetal;
Proceder uma política de incentivo a modernização da pecuária e agricultura com a
difusão de novas técnicas;
Proceder pesquisa junto a comunidade produtora para aumento e melhoria da
produção;
Executar atividade que visem o incentivo à produção em coletividade e cooperativas;
Proceder a fiscalização da destruição desordenada do meio ambiente;
Fiscalizar queimadas, derrubadas e pescas predatória;
Vistoriar a depredação de árvores e plantas que estejam proibidas pela Legislação
Ambiental;

Art. 58 - Integra a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente,
subordinada diretamente ao seu titular:
I.
II.

Departamento de Mercados, Feiras e Matadouros;
Departamento de Meio Ambiente.

Art. 59 - Compete ao Departamento de Mercados, Feiras e Matadouro, assessorar ao
Secretário de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente na formulação e execução da política
relacionada com a administração mercados e feiras municipais, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.

Fiscalizar mercados e feiras, procedendo vistorias periódicas;
Modernizar e racionalizar o processo de comercialização dos diversos produtos, com
a finalidade de regularizar os preços e reduzir a ação de intermediários;
Proceder a vistoria no abate de animais que irão ser comercializados

Art. 60 - Compete ao Departamento de Meio Ambiente, assessorar ao Secretário de
Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente na formulação e execução da política relacionada com
a preservação de recursos naturais renováveis.
I.

Definir um Plano de Gestão dos recursos hídricos, superficial e subterrâneo, com
enfoque na preservação das bacias hidrográficas do Município.

Art. 61 - Compete à Secretária Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão assessorar
ao Prefeito na formulação da política econômica, especificamente a creditícia, tributária,
orçamentária, contábil e financeira, como também o trabalho de conscientização e incentivo junto à
sociedade civil e empresarial, cumprimento das obrigações fiscais, cabendo-lhe também:

15
ESTADO DO MARANHÃO

Prefeitura Municipal de Chapadinha
CGC 06.117.709/0001-58
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.

Ordenar a despesa pública;
Arrecadar os tributos e demais rendas municipais.
Manter o controle sobre todos os recursos decorrentes dos convênios assinados com
a Prefeitura.
Proceder a fiscalização e lançamentos de tributos e rendas municipais.
Receber, guardar e movimentar os recursos e outros valores do município.
Manter o controle da escrituração contábil da Prefeitura.
Manter o controle financeiro, orçamentário e patrimonial.

Art. 62 - Integram a Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão, subordinado
diretamente ao seu titular:
I.
II.
III.
IV.

Departamento de Contabilidade
Departamento de Tributação
Tesouraria
Departamento de Compras e Contratos.

Art. 63 - Compete ao Departamento de Contabilidade efetuar os lançamentos contábeis nos
sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, como também a organização documental de receita
e despesas, cabendo-lhe também:
I.
II.

Efetuar as prestações de contas de convênios.
Efetuar as prestações de contas mensais da Educação, Saúde e Ação Social.

Art. 64 - Compete ao Departamento de Tributação, assessorar o Secretário Municipal de
Finanças, Orçamento e Gestão na formulação e execução da política de tributação, fiscalização e de
lançamentos, arrecadação dos tributos e receitas municipais, fiscalização dos contribuintes sobre as
normas municipais, cabendo-lhe também:
I.
II.
III.
IV.
V.

Manter organizado e controlado por ordem alfabética sempre atualizado os cadastros
fiscais dos contribuintes, sujeitos ao pagamentos dos tributos imobiliários, dos
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Efetuar cálculos e preparar lançamentos dos impostos, taxas e contribuições de
melhorias, bem como de outras rendas, promovendo a entrega e controle dos avisos
ou guias.
Completar os dados de atualização do cadastro imobiliário, em coordenação
permanente com o setor de obras da Prefeitura e com o cartório local.
Atualizar periodicamente os valores venais dos imóveis cadastrados na Prefeitura.
Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos municipais, referentes aos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços, bem como aos
negociantes ambulantes.

16
ESTADO DO MARANHÃO

Prefeitura Municipal de Chapadinha
CGC 06.117.709/0001-58
Art. 65 - Compete à Tesouraria receber, guardar, arrecadar os tributos e demais rendas
municipais procedendo lançamentos e manter saldos bancários e caixas atualizados, cabendo-lhes
também:
I.
II.
III.

Movimentar o pagamentos dos compromissos da Prefeitura, de acordo com a
programação financeira, tendo em vista disponibilidade de recursos.
Efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura, de acordo com a programação
financeira, tendo em vista disponibilidade de recursos.
Transferir por determinação do Prefeito os recursos orçamentários para cobrir as
despesas respectivas dos órgãos.

Art. 66 - Compete ao Departamento de Compras e Contratos efetuar o cadastramento de
fornecedores municipais, averiguar a idoneidade dos mesmos, possibilitando o exercício mercantil de
compras de bens e serviços com transparência e o fiel cumprimento dos contratos.
Art. 67 - Integram o departamento de Compras e Contratos, subordinado diretamente ao seu
titular:
I.
II.

Divisão de Protocolos
Comissão Permanente de Licitação

Art. 68 – Compete à Divisão de Protocolos assessorar o Diretor do Departamento de
Compras e Contratos nas políticas relacionadas especificamente ao protocolo de documentos
direcionados à Prefeitura Municipal de Chapadinha.
CAPÍTULO III
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 69 - Compete ao Instituto de Aposentadoria e Pensões conceder aposentadoria e
pensões aos servidores municipais da administração direta e indireta e autarquias.
Art. 70 - O Instituto de Aposentadoria e Pensões será regido por lei específica que
normatizam suas ações; orçamentária; contábil; financeira e administrativa.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71 - Ficam criados no poder executivos os cargos em comissão, nominados no anexo I
desta lei, com respectivos quantitativos e salários;

17
ESTADO DO MARANHÃO

Prefeitura Municipal de Chapadinha
CGC 06.117.709/0001-58
Art. 72 - Os cargos de Secretário Municipal deverão ser providos sempre que possível, por
pessoas de formação superior, devendo esta ser relacionada com atividades do respectivo órgão.
Art. 73 - Fica criado no poder executivo, o quadro de cargos estáveis e concursados, que
serão nomeado, quantificados e respectivos salários, por decreto do executivo, no prazo de 90 dias
desta Lei..
Art. 74 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
Chapadinha (MA), 30 de janeiro de 2001; 180.º da Independência e 112 da República.

MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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CGC 06.117.709/0001-58

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
N.º DE
ORDEM

01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14

CARGOS
Assessor Especial
Assessor Técnico
Oficial de Gabinete
Secretário Chefe de Gabinete
Diretor de Departamento
Assistência Técnica
Fiscal de Patrimônio
Jornalista
Tesoureira
Coordenador Técnico
Chefe de Divisão
Coordenador de Agricultura
Coordenador de Ensino
Secretários Municipais

QUANT.
08
15
02
01
20
20
25
02
01
06
11
01
01
09

SALÁRIOS R$.
1.000,00
500,00
400,00
800,00
800,00
200,00
151,00
400,00
600,00
1.100,00
400,00
1.000,00
1.000,00
1.500,00

19
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ANEXO III – LEI 896
QUADRO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Cargo
Prefeito Municipal
Secretários Municipais
Demais Funcionários

Diária dentro do Estado
300,00
150,00
80,00

Diária fora do Estado
400,00
300,00
150,00

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Estrutura administrativa Prefeitura Chapadinha

  • 1. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 Lei n.º 896 de 30 de janeiro de 2001. Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Chapadinha e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADINHA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários e Assessores Jurídicos os quais exercem as atribuições e competências nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município, das Leis e Regulamentos. Parágrafo Único – Os Secretários Municipais exercem a função administrativa e financeira, sendo dessa forma os ordenadores da despesa e respondendo, portanto pelas ações da Secretaria. Art. 2º - A Prefeitura adotará o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico, territorial, econômico, social e cultural, bem como para aplicação de recursos humanos, materiais e financeiros. Art. 3º - A Prefeitura Municipal utilizará todos os recursos colocados à disposição por entidades públicas e privados, nacionais e estrangeiros, ou consorciar-se com outras entidades e empresas, para a solução de problemas comuns e o melhor aproveitamento dos recursos financeiros e técnicos, através de contratos específicos ou convênios. Art. 4º - A Prefeitura integrará a comunidade na vida Política Administrativa do município, através de órgãos coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governos e municípios com atuação na coletividade, ou com conhecimentos específicos de problemas locais. Art. 5º - A Prefeitura procurará elevar a produtividade de seus funcionários, evitando o crescimento do seu quadro de pessoal, através de treinamentos e reciclagem e de aperfeiçoamento dos existentes, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequada a ascensão funcional. 1
  • 2. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 Art. 6º - Ficam extintos todos os órgãos, cargos comissionados e funções gratificadas, da estrutura administrativa da Prefeitura, criados antes da presente lei. TITULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º- A Estrutura Administrativa do Município de Chapadinha, passa a ser constituída pela Estrutura dos seguintes órgãos: I ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. – Gabinete do Prefeito 2. – Advocacia Geral do Município 3. – Secretaria Especial de Comunicação II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. III – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio. – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo. – Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho. – Secretaria Municipal de Educação. – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. – Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão. ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1. – Instituto de Pensão e Aposentadoria de Chapadinha – IPAC Parágrafo Único – Os órgãos que compõe a presente estrutura, subordinam-se ao Prefeito por Linha de Autoridade Integral. TITULO III DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 8º - Ao Gabinete do Prefeito compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos aos atos de gestão e de Administração dos negócios públicos, cabendo-lhe também: 2
  • 3. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 I. II. III. IV. V. VI. Proporcionar ao Prefeito completa assistência no intercâmbio Estado, Município e Cidadãos. Atender e fazer encaminhar interessados aos órgãos competentes da Prefeitura. Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito mantê-lo informado sobre o noticiário de interesse do Município. Assessorá-lo em suas relações públicas; Manter e controlar em arquivo especial os documentos que interessem diretamente ao Prefeito em especial os que forem considerados confidências; Desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo chefe do Executivo. Art. 9º - À Advocacia Geral do Município compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos a representação do Município, judicial e extra-judicialmente, exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do poder público, cabendo-lhe também. I. II. III. IV. Promover privativamente a cobrança da dívida ativa do município. Representar judicial e extra-judicialmente o Município. Emitir pareceres jurídicos e acompanhar andamento de processos administrativos. Promover auditoria nas unidades orçamentárias e autárquicas Art. 10 - A Secretaria Especial de Comunicação compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, cabendolhe a coordenação, supervisão e controle da publicidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, cabendo-lhe também: I. II. III. Articular o programa A Palavra do Prefeito. Divulgar as Ações da Administração Direta e Indireta, através de informativos impressos, radiodifusão, em meio eletrônico e outdoor. Auxiliar a fiscalização de publicidade fixa e móvel no perímetro urbano. Art. 11 - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio compete assessorar o Prefeito na formulação e execução da política econômica e administrativa, cabendo-lhe também: I. II. III. Ordenar a despesa pública; Promover e preparar comunicados, pareceres, portarias, resoluções e despachos de interesse da Prefeitura. Assessorar o Prefeito formulação e execução das políticas gerais, patrimônio, modernização administrativa e desenvolvimento de recursos humanos. 3
  • 4. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 Art. 12 - Integra a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio, subordinada diretamente ao seu titular: I. II. Departamento de Pessoal e Serviços; Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; Art. 13- Compete ao departamento de Pessoal e Serviços, assessorar o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio na formulação e execução da política relacionada com a administração de pessoal, cabendo-lhe também: I. II. III. IV. V. Preparar atos necessários a convocação de candidatos para admissão na função pública, promovendo na época própria as inscrições e realizações de provas, avaliação e classificação; Executar em colaboração com órgãos especializados na área de Administração municipal, programa de treinamento e aperfeiçoamento; Manter registros e assentamentos sobre a vida funcional dos servidores em fica ou livros; Controlar a freqüência do servidor, preparar a folha de pagamento e sua movimentação interna; Examinar e emitir pareceres sobre requerimento ou petição relacionados com a vida funcional e financeira do requerente, mediante busca e pesquisa nos assentamentos e registros. Art. 14 - Integram o Departamento de Pessoal e Serviços, subordinada diretamente ao seu titular, com finalidade de expedir documentos públicos: I. II. III. IV. Divisão de Expedição de Carteira Profissional. Divisão de Junta de Serviço Militar. Divisão de Unidade de Cadastro Municipal. Divisão de expedição de Carteira de Identidade. Art. 15 - Compete à Divisão de Expedição de Carteira Profissional, assessorar ao diretor do Departamento de Pessoal e Serviços na formulação e execução da política relacionada com a expedição de documentos ao público, cabendo-lhe também: I. Formular e executar a política de controle e expedição de Carteira Profissional. Art. 16 - Compete à Divisão da Junta de Serviço Militar, assessorar ao diretor do Departamento de Pessoal e Serviços na formulação e execução da política relacionada com a expedição de documento público, cabendo-lhe também: 4
  • 5. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 I. Formular e executar a política de controle e expedição de certidão de cumprimento com o Serviço Militar. Art. 17 - Compete a Divisão de Unidade de Cadastro Municipal, assessorar ao diretor do Departamento de Pessoal e Serviços na formulação e execução da política relacionada com a expedição de documentos ao público, cabendo-lhe também: I. Formular e executar a política de controle e expedição de documentos relacionados com o Imposto Territorial Rural. Art. 18 - Compete à divisão de Expedição de Carteira de Identidade, assessorar ao diretor do Departamento de Pessoal e Serviços na formulação e execução da política relacionada com a expedição de documentos ao público, cabendo-lhe também: I. Formular e executar a política de controle e expedição de Carteira de Identidade. Art. 19 - Compete ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio assessorar ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Patrimônio na formulação e execução da política relacionada com a administração almoxarifado e patrimônio, cabendo-lhe também: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Formular e executar a política relacionada com o controle do Arquivo e do patrimônio da Prefeitura. Proceder o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis e dos equipamentos de uso geral da administração; Manter atualizado o arquivo de documentos e processos que lhe forem confiados pelos órgãos da Administração Municipal. Formular e executar a política relacionada com a vigilância, guarda dos prédios públicos e dos que nele trabalham. Formular e executar a política relacionada com a conservação e bom andamento dos serviços prestados a comunidades. Executar os serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio onde funciona a prefeitura, bem como os móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado. Providenciar abertura e fechamento do prédio da Prefeitura, hasteando quando for o caso, o pavilhão nacional. Formular e executar a política de aquisição, guarda, padronização, distribuição e controle de todo o material utilizado na Prefeitura, bem como alienação quando necessária. Receber e protocolizar documentos que devem transitar na Prefeitura, observando as normas estipuladas. 5
  • 6. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 Art. 20 - A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo compete assessorar o Prefeito na formulação e execução de construção civil, cabendo-lhe também: I. II. III. IV. Ordenar a despesa pública; Fiscalização das construções públicas e particulares, com a vistoria e o fornecimento de habite-se; Fiscalização e manutenção das vias públicas e estradas vicinais. Assessorar o Prefeito na formulação da política do desenvolvimento urbano e obras. Art. 21 - Integra a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, subordinada diretamente ao seu titular: I. II. Departamento de Limpeza Pública e Conservação de Parques, Praças e Jardins. Departamento de Obras Públicas. Art. 22 - Compete ao Departamento de Limpeza Pública e Conservação de Parques, Praças e Jardins assessorar ao Secretario Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo na formulação e execução da política relacionada com a limpeza e manutenção de vias públicas no município, cabendo-lhe ainda: I. II. Limpeza das vias públicas; Coleta de Lixo. Art. 23 - Compete ao Departamento de Obras Públicas assessorar ao Secretario Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo na formulação e execução da política relacionada com a Construção de Obras Públicas, cabendo-lhe também: I. II. III. Formular e executar os projetos de construção civil no município. Fiscalizar a construção de obras públicas e privadas em execução no município. Construção e Manutenção das vias públicas, urbana e rural. Art. 24 - À Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho compete assessorar o Prefeito na formulação e execução da política de assistência social e comunitária ao cidadão, cabendo-lhe também: I. II. III. IV. Ordenar a despesa pública; Promover atendimento dos necessitados que se dirijam à Prefeitura Municipal em busca de ajuda; Encaminhar a órgãos e entidades assistenciais as pessoas que precisam dessa providência; Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência a necessitados; 6
  • 7. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 V. VI. VII. VIII. IX. X. Desenvolver políticas de atendimento à criança e ao adolescente; Desenvolver políticas de atendimento e assistência ao idoso; Promover a integração e a participação efetiva dos idosos na sociedade; Promover em conjunto com entidades públicas e privadas projetos que produzam o efeito de aumentar o nível de emprego na economia e a renda dos trabalhadores; Desenvolver esforços para diminuir o desemprego; Implementar ações para o surgimento e manutenção de pequenas empresas. Art. 25 - Integra a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, subordinada diretamente ao seu titular: I. II. Departamento de Ação Social. Departamento de Desenvolvimento Comunitário Art. 26 - Compete ao Departamento de Ação Social, assessorar o Secretario Municipal de Ação Social e Trabalho na formulação e execução da política relacionada com o trabalho de assistência comunitária, cabendo-lhe também: I. II. Manter ações de atendimento ao ser humano, o recuperando para a vida social; Manter ações que desenvolvam o ser humano na sua busca pela alta estima. Art. 27 - Compete ao Departamento de Desenvolvimento Comunitário, assessorar o Secretario Municipal de Ação Social e Trabalho na formulação e execução da política relacionada com o trabalho de assistência comunitária, cabendo-lhe também: I. II. III. Amparar as entidades comunitárias do município através de medidas e assessoria que assegurem o seu bom funcionamento Promover ações voltadas para o planejamento, elaboração e implementação e acompanhamento, em conjunto com a entidades comunitárias, projetos que visem incentivar a produção agrícola e artesanal no município Manter convênios ou parcerias com entidades públicas e privadas, com finalidade de promover o incentivo e apoio ao desenvolvimento comunitário. Art. 28 - À Secretaria Municipal de Educação compete assessorar o prefeito na formulação das políticas educacionais, articulando os diferentes níveis de ensino e sistemas de forma coordenada e estabelecendo metas e ações necessárias ao cumprimento legal de seu compromisso e o equacionamento dos problemas existentes, cabendo-lhe também: I. II. III. Ordenar a despesa pública Definir e redefinir a estrutura organizacional da Secretaria, constituída por cargos em comissão, cargos efetivos e funções; Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de 7
  • 8. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. ensino integrando-os ás políticas educacionais da União e do Estado; Organizar o sistema municipal de ensino; Prever a necessidade de quadro de pessoal efetivo, com profissionais do Magistério Municipal de servidores; Oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas e com prioridade o Ensino Fundamental, Alfabetização, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial para os portadores de Necessidades Especiais; Exercer a ação redistributiva em relação às suas necessidades; Elaboração do Plano Municipal de Educação; Definir as atribuições dos órgãos e das escolas; Participar do processo de elaboração e execução orçamentária para a educação; Implementar o regime de colaboração e parcerias; Desenvolver programas de titulação e de educação continuada para o magistério; Elaborar e aprovar o plano de carreira e valorização do magistério; Regulamentar a gestão democrática da escola e do sistema de ensino com a participação da comunidade; Discutir e elaborar as diretrizes e parâmetros curriculares subsidiando a escolas na elaboração de sua proposta pedagógica Conhecer e manter um bom relacionamento com as fontes de financiamento dos projetos educacionais. Art. 29 - Integram a Secretaria Municipal de Educação, subordinadas diretamente ao seu titular: I. II. III. Coordenação de Ensino; Departamento de Assistência ao Educando; Departamento de Estatística e Inspeção Escolar; Art. 30 - À Coordenação de Ensino compete assessorar ao Secretário Municipal de Educação, assumindo responsabilidades com o processo de implantação da proposta pedagógica da rede municipal de escolas com vistas a desenvolver o ensino de qualidade e estabelecer a equidade na oferta da educação básica para todas as crianças do município, cabendo-lhe ainda: I. II. III. Operacionalizar as diretrizes básicas de organização e funcionamento da escola, integrados às normas comuns do sistema Nacional e do seu próprio sistema; Reconhecer e expressar a identidade da escola de acordo com a sua realidade e peculiaridades locais; Implementar o processo de seleção dos conteúdos curriculares no trabalho escolar, de acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, os Parâmetros Curriculares Nacionais, os princípios orientadores oriundos da Secretaria de Educação, a realidade da escola e as características do cidadão que se quer formar; 8
  • 9. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 IV. Orientar a discussão sobre os princípios orientadores do trabalho dos professores e dos funcionários; V. Definir coletivamente objetivos e metas comuns à escola como um todo; VI. Criar parâmetros para o processo de Acompanhamento e avaliação do trabalho escolar. Art. 31 – Integram a Coordenação de Ensino, subordinados diretamente ao seu titular: I. II. Departamento Técnico-Pedagógico da Zona Urbana; Departamento Técnico-Pedagógico da Zona Rural. Art. 32 – Compete ao Departamento Técnico-Pedagógico das Zonas Rural e Urbana a coordenação e acompanhamento das ações pedagógicas da comunidade escolar e a manutenção da rede municipal de ensino correlato à sua área de atuação. Art. 33 – Integram o Departamento Técnico-Pedagógico da Zona Rural subordinado diretamente ao seu titular: I. II. Supervisão de Pólos Núcleo de Apoio a Zona Rural Art. 34 - Ao Departamento de Assistência ao Educando compete assessorar ao Secretário Municipal de Educação na formulação e execução das políticas de assistência ao educando. Art. 35 – Integram o Departamento de Assistência ao Educando, subordinado diretamente ao seu titular: I. II. III. Divisão de Alimentação Escolar; Divisão de Assistência Social ao Educando; Divisão de Acompanhamento Técnico Pedagógico ao Educando. Art. 36 – À Divisão de Alimentação Escolar compete assessorar ao Diretor do Departamento de Assistência ao Educando especificamente no relacionado à alimentação escolar, cabendo-lhe também: I. II. Executar e avaliar as atividades relacionadas a assistência alimentar e educação nutricional dos alunos; Acompanhar, supervisionar e controlar a distribuição dos gêneros alimentícios tanto nos depósitos quanto na própria Unidade de Ensino; Art. 37 – À Divisão de Assistência Social ao Educando compete assessorar ao Diretor do Departamento de Assistência ao Educando especificamente no que se refere aos programas de ação comunitária, visando a integração da família/escola, cabendo-lhe ainda: 9
  • 10. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 I. II. III. IV. Executar, acompanhar e avaliar as ações de assistência social, médico-odontológico, oftalmológico e laboratorial aos alunos da rede pública municipal; Executar as campanhas, eventos e projetos de atendimento sanitário preventivo e de corretivo dos alunos; Executar programas integrados com instituições assistenciais a fim de assegurar aos alunos a concessão de medicamentos; Propor e acompanhar a realização e estudos sobre a realidade social dos alunos com vistas à formulação de ações educativas que propiciem a elevação do rendimento de aprendizagem; Art. 38 – À divisão de acompanhamento Técnico-Pedagógico compete assessorar o diretor do Departamento de Assistência ao Educando no relacionado as ações de assistência pedagógica aos educandos, cabendo-lhe ainda: I. II. III. IV. V. Executar, acompanhar e avaliar projetos específicos para a seleção e fornecimento de material didático aos alunos da rede municipal de ensino; Executar programas voltados para a distribuição do livro didático ao aluno, decorrente de convênios firmados com a Administração Federal; Aplicar instrumentos de aferição da qualidade do material didático distribuído em articulação com as Coordenações Pedagógicas das Zonas Urbana e Rural; Coordenar a execução de projetos para implantação e manutenção das Bibliotecas Escolares, salas de leitura, de produção textual, de vídeo e de laboratório de ciências, de informática e de material pedagógico nas Unidades de Ensino. Executar outras atividades correlatadas. Art. 39 – Ao Departamento de Estatística e Inspeção Escolar compete assessorar ao Secretário Municipal de Educação na formulação e execução das políticas educacionais do recenseamento da população escolarizável e da organização da vida escolar dos educandos, cabendolhe ainda: I. II. III. IV. V. Atualizar dados estatísticos da rede municipal de ensino; Coordenar e acompanhar sistematicamente a coleta de dados estatísticos da rede; Cumprir as legislações e normas educacionais e administrativas emanadas dos órgãos competentes; Preparar e encaminhar ao órgão competente a documentação necessária a autorização e reconhecimento das unidades de ensino; Executar outras atividades correlatadas. Art. 40 - Integra a Secretaria Municipal de Educação: 10
  • 11. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 I. II. III. Conselho Municipal de Educação Conselho de Alimentação Escolar Conselho de Acompanhamento Social do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e o Conselho de Acompanhamento Social do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério tem suas estruturas, finalidades, competências definidas em leis específicas. Art. 41 - Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo assessorar o Prefeito na formulação e execução das políticas culturais, esportivas e de lazer, cabendolhe ainda: I. II. III. IV. Ordenar a despesa pública; Formular e executar projetos que visem a valorização da cultura popular. Coordenar as atividades esportivas do município, representando sempre que necessário o município em competições a nível regional. Executar projetos de preservação dos monumentos históricos e balneários incentivando dessa forma o turismo na região. Art. 42 - Integram a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, subordinado diretamente ao seu titular: I. II. III. Departamento de Cultura Departamento de Esporte e Lazer Departamento de Turismo. Art. 43 - Compete ao Departamento de Cultura assessorar o Secretario Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo especificamente no relacionado manifestações artísticas e culturais cabendo-lhe também: I. II. III. IV. V. Elaborar e coordenar atividades artísticas e culturais. Coordenar a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico documental e modo coordenado e integrado. Coordenar as atividades da Biblioteca Pública. Promover atividades que preservem a história e a memória cultural do município. Manter as atividades folclóricas do município. 11
  • 12. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 Art. 44 - Compete ao Departamento de Esporte e Lazer assessorar ao Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo especificamente no relacionado à formulação e execução das políticas esportivas e lazer cabendo-lhe também: I. II. III. IV. V. Promover e desencadear todas as modalidades esportivas incentivando o esporte amador. Tratar e organizar a representatividade municipal em jogos e competições. Estudar e amparar a situação das entidades amadoras locais através de diretrizes e medidas que assegurem o seu bom funcionamento. Administrar os estádios de futebol, quadras esportivas, ginásios. Elaborar atividades de lazer e recreação. Art. 45- Compete ao Departamento de Turismo, assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo na formulação e execução da política relacionada com o incentivo ao desenvolvimento do turismo, cabendo-lhe ainda: I. Formular e executar a política de incentivo às manifestações culturais, exploração dos potenciais turísticos da região, preservação do meio ambiente e desenvolvimento de ações que valorizem a cultura popular. Art. 46 - À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete assessorar o Prefeito na formulação e execução da política de medicina preventiva e curativa relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, cabendo-lhe também: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Ordenar a despesa pública; Registro e analise de dados e informações de natureza epidemológica, assistencial e gerencial. Produção de informações e repasse a todos os órgãos e ao colegiado de administração. Desenvolvimento do sistema de informação. Controle e avaliação, definição de mecanismos e instrumentos. V - Administração de pessoal, de material e controle de veículos. Controle do recebimento e guarda de documentos. Gerenciar o plano de cargos e salários. Controle da rede própria e privada nos serviços prestados e no faturamento. Combater à desnutrição e à mortalidade infantil. Proceder o treinamento de agentes comunitários. Art. 47 - Integra a Secretaria de Municipal de Saúde e Saneamento, subordinada diretamente a seu titular: I. Departamento de Medicina Curativa. 12
  • 13. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 II. III. Departamento de Medicina Preventiva. Departamento de Processamento de Dados e Estatística. Art. 48 - Compete ao Departamento de Medicina Curativa, assessorar o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento na formulação e execução da política relacionada com a medicina curativa cabendo-lhe também: I. II. III. Promover ações e serviços de saúde pública Formular e executar a política de aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pelo hospital e postos médicos municipais Formular e executar a política de aquisição, guarda, distribuição e controle de todos medicamentos utilizado pelo hospital e postos médicos municipais Art. 49 - Integra o Departamento de Medicina Curativa, subordinada diretamente a seu titular: I. II. Divisão de Hospital Municipal Divisão de Postos Médicos Art. 50 - Compete a Divisão do Hospital Municipal, assessorar o Diretor do Departamento de Medicina Curativa na formulação e execução da política relacionada com o Hospital Municipal cabendo-lhe também: I. II. III. Promover a manutenção dos serviços de limpeza e higiene no hospital Modernizar e racionalizar o processo prestação de saúde no hospital, com a finalidade de prestar um serviço com rapidez e segurança. Fiscalizar o hospital, procedendo vistorias periódicas Art. 51 - Compete a Divisão de Postos Médicos, assessorar o Diretor do Departamento de Medicina Curativa na formulação e execução da política relacionada com os Postos Médicos cabendo-lhe também: I. II. III. Promover a manutenção dos serviços de limpeza e higiene nos postos médicos do município Modernizar e racionalizar o processo prestação de saúde nos postos médico, com a finalidade de prestar um serviço com rapidez e segurança Fiscalizar os postos médicos, procedendo vistorias periódicas Art. 52 - Compete ao Departamento de Medicina Preventiva, assessorar o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento na formulação e execução da política relacionada com a prevenção de doenças, cabendo-lhe também: 13
  • 14. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 I. II. III. IV. Recomendar as medidas necessárias do saneamento de áreas insalubres; Prevenir contra doenças e moléstias contagiosas Assessorar os órgãos Estaduais e Federais nas campanhas da vacinação em massa; Proferir palestras nas comunidades à respeito de combate à verminose e da importância das frutas, hortaliças, como conteúdo alimentar; Art. 53 - Integra a Departamento de Medicina Preventiva, subordinada diretamente a seu titular: I Divisão de Vigilância Epidemiológica e Sanitária Art. 54 - Compete à Divisão de Vigilância Epidemiologica e Sanitária assessorar o Diretor do Departamento de Medicina Preventiva na formulação e execução da política relacionada com a vigilância sanitária e epidemiológica cabendo-lhe também: I. II. Realizar serviço de vigilância sanitária Combater e controlar epidemias Art. 55 - Compete ao Departamento de Processamento de Dados e Estatística, assessorar o Secretário Municipal de Saúde e Saneamento na formulação e execução da política relacionada com controle de dados e estatísticos da saúde municipal, cabendo-lhe também: I. II. Manter atualizado os dados e estatísticas do sistema de saúde do Município Registro e análise de dados e informações de natureza epidemiológica, assistencial e gerencial, procedendo a atualização periódicas; Art. 56 - Integra a Secretaria de Saúde e Saneamento, subordinada diretamente ao Secretário: I. II. Conselho Municipal de Saúde; Fundo Municipal de Saúde Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde tem sua estrutura, finalidade, e competência definidas em leis específicas; Art. 57 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente, assessorar o Prefeito, na formulação da política de agricultura, abastecimento e meio ambiente, cabendo-lhe também a formulação das políticas, fundiária e de desenvolvimento das atividades agropecuária, e de irrigação, de modo coordenado e integrado, cabendo-lhe também: I. II. Ordenar a despesa pública; Assistir aos lavradores e pecuaristas do Município com a difusão de técnicas agrícolas e pecuárias atualizadas; 14
  • 15. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Praticar atividades que objetivem o aumento de produção e produtividade agropecuária; Estabelecer as diretrizes a nível municipal da política de ação e articulação com esfera Estadual e Federal; Apoiar o extrativismo vegetal; Proceder uma política de incentivo a modernização da pecuária e agricultura com a difusão de novas técnicas; Proceder pesquisa junto a comunidade produtora para aumento e melhoria da produção; Executar atividade que visem o incentivo à produção em coletividade e cooperativas; Proceder a fiscalização da destruição desordenada do meio ambiente; Fiscalizar queimadas, derrubadas e pescas predatória; Vistoriar a depredação de árvores e plantas que estejam proibidas pela Legislação Ambiental; Art. 58 - Integra a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente, subordinada diretamente ao seu titular: I. II. Departamento de Mercados, Feiras e Matadouros; Departamento de Meio Ambiente. Art. 59 - Compete ao Departamento de Mercados, Feiras e Matadouro, assessorar ao Secretário de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente na formulação e execução da política relacionada com a administração mercados e feiras municipais, cabendo-lhe também: I. II. III. Fiscalizar mercados e feiras, procedendo vistorias periódicas; Modernizar e racionalizar o processo de comercialização dos diversos produtos, com a finalidade de regularizar os preços e reduzir a ação de intermediários; Proceder a vistoria no abate de animais que irão ser comercializados Art. 60 - Compete ao Departamento de Meio Ambiente, assessorar ao Secretário de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente na formulação e execução da política relacionada com a preservação de recursos naturais renováveis. I. Definir um Plano de Gestão dos recursos hídricos, superficial e subterrâneo, com enfoque na preservação das bacias hidrográficas do Município. Art. 61 - Compete à Secretária Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão assessorar ao Prefeito na formulação da política econômica, especificamente a creditícia, tributária, orçamentária, contábil e financeira, como também o trabalho de conscientização e incentivo junto à sociedade civil e empresarial, cumprimento das obrigações fiscais, cabendo-lhe também: 15
  • 16. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 I. II. III. IV. V. VI. VII. Ordenar a despesa pública; Arrecadar os tributos e demais rendas municipais. Manter o controle sobre todos os recursos decorrentes dos convênios assinados com a Prefeitura. Proceder a fiscalização e lançamentos de tributos e rendas municipais. Receber, guardar e movimentar os recursos e outros valores do município. Manter o controle da escrituração contábil da Prefeitura. Manter o controle financeiro, orçamentário e patrimonial. Art. 62 - Integram a Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão, subordinado diretamente ao seu titular: I. II. III. IV. Departamento de Contabilidade Departamento de Tributação Tesouraria Departamento de Compras e Contratos. Art. 63 - Compete ao Departamento de Contabilidade efetuar os lançamentos contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, como também a organização documental de receita e despesas, cabendo-lhe também: I. II. Efetuar as prestações de contas de convênios. Efetuar as prestações de contas mensais da Educação, Saúde e Ação Social. Art. 64 - Compete ao Departamento de Tributação, assessorar o Secretário Municipal de Finanças, Orçamento e Gestão na formulação e execução da política de tributação, fiscalização e de lançamentos, arrecadação dos tributos e receitas municipais, fiscalização dos contribuintes sobre as normas municipais, cabendo-lhe também: I. II. III. IV. V. Manter organizado e controlado por ordem alfabética sempre atualizado os cadastros fiscais dos contribuintes, sujeitos ao pagamentos dos tributos imobiliários, dos impostos, taxas e contribuições de melhoria. Efetuar cálculos e preparar lançamentos dos impostos, taxas e contribuições de melhorias, bem como de outras rendas, promovendo a entrega e controle dos avisos ou guias. Completar os dados de atualização do cadastro imobiliário, em coordenação permanente com o setor de obras da Prefeitura e com o cartório local. Atualizar periodicamente os valores venais dos imóveis cadastrados na Prefeitura. Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos municipais, referentes aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços, bem como aos negociantes ambulantes. 16
  • 17. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 Art. 65 - Compete à Tesouraria receber, guardar, arrecadar os tributos e demais rendas municipais procedendo lançamentos e manter saldos bancários e caixas atualizados, cabendo-lhes também: I. II. III. Movimentar o pagamentos dos compromissos da Prefeitura, de acordo com a programação financeira, tendo em vista disponibilidade de recursos. Efetuar o pagamento dos compromissos da Prefeitura, de acordo com a programação financeira, tendo em vista disponibilidade de recursos. Transferir por determinação do Prefeito os recursos orçamentários para cobrir as despesas respectivas dos órgãos. Art. 66 - Compete ao Departamento de Compras e Contratos efetuar o cadastramento de fornecedores municipais, averiguar a idoneidade dos mesmos, possibilitando o exercício mercantil de compras de bens e serviços com transparência e o fiel cumprimento dos contratos. Art. 67 - Integram o departamento de Compras e Contratos, subordinado diretamente ao seu titular: I. II. Divisão de Protocolos Comissão Permanente de Licitação Art. 68 – Compete à Divisão de Protocolos assessorar o Diretor do Departamento de Compras e Contratos nas políticas relacionadas especificamente ao protocolo de documentos direcionados à Prefeitura Municipal de Chapadinha. CAPÍTULO III ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 69 - Compete ao Instituto de Aposentadoria e Pensões conceder aposentadoria e pensões aos servidores municipais da administração direta e indireta e autarquias. Art. 70 - O Instituto de Aposentadoria e Pensões será regido por lei específica que normatizam suas ações; orçamentária; contábil; financeira e administrativa. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 71 - Ficam criados no poder executivos os cargos em comissão, nominados no anexo I desta lei, com respectivos quantitativos e salários; 17
  • 18. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 Art. 72 - Os cargos de Secretário Municipal deverão ser providos sempre que possível, por pessoas de formação superior, devendo esta ser relacionada com atividades do respectivo órgão. Art. 73 - Fica criado no poder executivo, o quadro de cargos estáveis e concursados, que serão nomeado, quantificados e respectivos salários, por decreto do executivo, no prazo de 90 dias desta Lei.. Art. 74 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Chapadinha (MA), 30 de janeiro de 2001; 180.º da Independência e 112 da República. MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES PREFEITO MUNICIPAL 18
  • 19. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 ANEXO I QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS N.º DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 CARGOS Assessor Especial Assessor Técnico Oficial de Gabinete Secretário Chefe de Gabinete Diretor de Departamento Assistência Técnica Fiscal de Patrimônio Jornalista Tesoureira Coordenador Técnico Chefe de Divisão Coordenador de Agricultura Coordenador de Ensino Secretários Municipais QUANT. 08 15 02 01 20 20 25 02 01 06 11 01 01 09 SALÁRIOS R$. 1.000,00 500,00 400,00 800,00 800,00 200,00 151,00 400,00 600,00 1.100,00 400,00 1.000,00 1.000,00 1.500,00 19
  • 20. ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Chapadinha CGC 06.117.709/0001-58 ANEXO III – LEI 896 QUADRO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS Cargo Prefeito Municipal Secretários Municipais Demais Funcionários Diária dentro do Estado 300,00 150,00 80,00 Diária fora do Estado 400,00 300,00 150,00 20