ARLINDO MURILO MUNIZ
                Advogado
              OAB-MS 12145


Aspectos jurídicos impeditivo de
acesso ao credito e alternativas
         para cessação
PROGRAMA ABC
    AGRICULTURA DE BAIXO CARBONO
   O Brasil possui cerca de 30 milhões de hectares de
    áreas de pastagens em algum estágio de degradação,
    com baixíssima produtividade para o alimento
    animal
   Recuperar 15 milhões de hectares de áreas de
    pastagens degradadas entre os anos de 2010 e 2020
    O programa ABC prevê, para a safra 2011/2012,
    R$ 3,150 bilhões para incentivar processos
    tecnológicos que neutralizem ou minimizem os
    efeitos dos gases de efeito estufa no campo.
   .
Condições para acesso ao crédito
   1ª condição : LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE
    2002.
   Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin,
    pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
    direta e indireta, para:
   I - realização
               de operações de crédito que
  envolvam a utilização de recursos públicos;
 II - concessão de incentivos fiscais e
  financeiros;
   III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos
    que envolvam desembolso, a qualquer título, de
    recursos públicos, e respectivos aditamentos.
O que é o Cadin
   Criado pela LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE
    2002.
   Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados
    de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
 1o Os      órgãos e as entidades a que se refere o inciso I procederão, segundo
    normas próprias e sob
                     sua exclusiva responsabilidade, às inclusões
    no Cadin, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas
  hipóteses previstas neste artigo.
 Art. 3o As informações           fornecidas pelos órgãos e
    entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no
    Sistema de Informações do Banco Central do Brasil
    – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de
    natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.
Como saio do Cadin?
 1º FAZER TAC COM O MPE?
 2º PAGAR A DÍVIDA?
 E NOVO CÓDIGO AMBIENTAL
  Prad ou PRA?
 dívida ajuizada: o que fazer?
 Embargos do devedor
 Mandado de segurança
 Ação anulatória fiscal
Por que eu estaria no Cadin?


1º   - Multa ( IBAMA).

   2º - TAC não Cumprido com Ibama

3ª   - Prad ou PRA não cumprido

Dívidas   diversas com União
O que diz a lei quanto a suspensão?
   Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o
    devedor comprove que:
   I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a
    natureza da obrigação ou o seu valor, com o
    oferecimento de garantia idônea e suficiente ao
    Juízo, na forma da lei;
   II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito
    objeto do registro, nos termos da lei. NOVO
    CÓDIGO FLORESTAL pende de
    regulamentação.
O que diz a lei quanto aos incentivos
                   financeiros?
   Novo código florestal
   Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a
    instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de
    apoio e incentivo à conservação do meio ambiente                                                                             , bem
    como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos
    ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de

    progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de
    ação: (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
   e) linhas de financiamento para atender iniciativas de
    preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de
    espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável
    realizados na propriedade ou posse rural                 , ou recuperação de áreas
    degradadas;
O que diz a lei quanto a incentivos?
   Novo código florestal
   Art. 58. Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos
    planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel,    o Poder Público
    poderá instituir programa de apoio técnico e
    incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento
                                                                                            , nas
    para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o



    iniciativas de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).
   V - recuperação de áreas degradadas;
O que diz a lei ?
Novo Código Florestal
   Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal
    deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da
    data da publicação desta Lei, prorrogável por uma
    única vez, por igual período, por ato do Chefe do
    Poder Executivo, implantar Programas de
    Regularização Ambiental - PRAs de posses e
    propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las
    aos termos deste Capítulo.
O que diz a lei ?
   Novo código florestal
   Art. 59. (...)
   § 5o A partir da assinatura do termo de compromisso,
    serão suspensas as sanções decorrentes
    das infrações mencionadas no § 4o deste artigo e,
    cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no
    termo de compromisso para a regularização ambiental
    das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles
    estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão
    consideradas como convertidas em serviços de
    preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
    meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais
    consolidadas conforme definido no PRA.
O que diz a lei ?
   Novo código florestal
   Art. 59. (...)
   § 5o A partir da assinatura do termo de compromisso,
    serão suspensas as sanções decorrentes das infrações
    mencionadas no § 4o deste artigo e, cumpridas as
    obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de
    compromisso para a regularização ambiental das
    exigências desta Lei, nos prazos e condições neles
    estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão
    consideradas como convertidas em serviços de
    preservação, melhoria e recuperação da qualidade do
    meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais
    consolidadas conforme definido no PRA.
Estou tranquilo assinei um TAC com
                  O MPE!!

   1º TAC = cheque: assinou terá que pagar ou será
    executado
    Ele anulará sua multa com a autarquia federal (
    IBAMA)?
   Vai te tirar do Cadin?
   Vai arquivar seu inquérito por crime ambiental?
   Se sobrevier lei mais benéfica o TAC perde o Objeto?
   O que fazer com o TAC já assinado?
Muito Obrigado!
  www.arlindomunizambiental.adv.br
arlindo@arlindomunizambiental.adv.br
       (067)3325-6157-3384-2990
             cel. 8126-8848

Palestra arlindo

  • 1.
    ARLINDO MURILO MUNIZ Advogado OAB-MS 12145 Aspectos jurídicos impeditivo de acesso ao credito e alternativas para cessação
  • 2.
    PROGRAMA ABC AGRICULTURA DE BAIXO CARBONO  O Brasil possui cerca de 30 milhões de hectares de áreas de pastagens em algum estágio de degradação, com baixíssima produtividade para o alimento animal  Recuperar 15 milhões de hectares de áreas de pastagens degradadas entre os anos de 2010 e 2020 O programa ABC prevê, para a safra 2011/2012, R$ 3,150 bilhões para incentivar processos tecnológicos que neutralizem ou minimizem os efeitos dos gases de efeito estufa no campo.  .
  • 3.
    Condições para acessoao crédito  1ª condição : LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.  Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:  I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;  II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;  III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
  • 4.
    O que éo Cadin  Criado pela LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.  Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.  1o Os órgãos e as entidades a que se refere o inciso I procederão, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade, às inclusões no Cadin, de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas neste artigo.  Art. 3o As informações fornecidas pelos órgãos e entidades integrantes do Cadin serão centralizadas no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões.
  • 5.
    Como saio doCadin?  1º FAZER TAC COM O MPE?  2º PAGAR A DÍVIDA?  E NOVO CÓDIGO AMBIENTAL Prad ou PRA?  dívida ajuizada: o que fazer?  Embargos do devedor  Mandado de segurança  Ação anulatória fiscal
  • 6.
    Por que euestaria no Cadin? 1º - Multa ( IBAMA).  2º - TAC não Cumprido com Ibama 3ª - Prad ou PRA não cumprido Dívidas diversas com União
  • 7.
    O que diza lei quanto a suspensão?  Art. 7o Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que:  I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei;  II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei. NOVO CÓDIGO FLORESTAL pende de regulamentação.
  • 8.
    O que diza lei quanto aos incentivos financeiros?  Novo código florestal  Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente , bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação: (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).  e) linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural , ou recuperação de áreas degradadas;
  • 9.
    O que diza lei quanto a incentivos?  Novo código florestal  Art. 58. Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos planos ou projetos, assim como as obrigações do detentor do imóvel, o Poder Público poderá instituir programa de apoio técnico e incentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financiamento , nas para atender, prioritariamente, os imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3o iniciativas de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012).  V - recuperação de áreas degradadas;
  • 10.
    O que diza lei ? Novo Código Florestal  Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo.
  • 11.
    O que diza lei ?  Novo código florestal  Art. 59. (...)  § 5o A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4o deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.
  • 12.
    O que diza lei ?  Novo código florestal  Art. 59. (...)  § 5o A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no § 4o deste artigo e, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no termo de compromisso para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas conforme definido no PRA.
  • 13.
    Estou tranquilo assineium TAC com O MPE!!  1º TAC = cheque: assinou terá que pagar ou será executado  Ele anulará sua multa com a autarquia federal ( IBAMA)?  Vai te tirar do Cadin?  Vai arquivar seu inquérito por crime ambiental?  Se sobrevier lei mais benéfica o TAC perde o Objeto?  O que fazer com o TAC já assinado?
  • 14.
    Muito Obrigado! www.arlindomunizambiental.adv.br arlindo@arlindomunizambiental.adv.br (067)3325-6157-3384-2990 cel. 8126-8848