Portaria habilita UPAs em Mogi Guaçu e Fernandópolis
1. Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2009 1 195ISSN 1677-7042
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8. NOME DO GESTOR DA SECRETA-
RIA DE SAÚDE
9. ASSINATURA
PORTARIA Nº 3.261, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos finan-
ceiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não ade-
riram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,
Considerando a Portaria nº 3.252/GM de 22 dezembro de 2009, que aprovar as diretrizes para
execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde para União, Estados, Municípios e Distrito
Federal; e
Considerando a decisão dos gestores do SUS na reunião da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT), realizada em 17 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de
Vigilância em Saúde aos municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e que estiverem com
saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses do repasse, serão adotados os seguintes pro-
cedimentos:
I - o Fundo Nacional de Saúde informará anualmente à Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS/MS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS), os saldos bancários existentes nas
contas de depósito do Bloco de Vigilância em Saúde; e
II - o Ministério da Saúde publicará Portaria, contendo relação de municípios com a trans-
ferência de recursos bloqueados.
Art. 2º Determinar que, para o desbloqueio do repasse dos recursos financeiros, o município
deverá no prazo de 70 (setenta) dias após a publicação da Portaria de que trata o inciso II do Art.
1º:
I - preencher o formulário de justificativa disposto no Anexo a esta Portaria, demonstrando o
comprometimento de pelo menos 60% do saldo existente dos recursos do Bloco de Vigilância em
Saúde;
II - encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde, para análise e deliberação, o formulário de
justificativa e a seguintes documentações:
a) notas de empenho em fase de liquidação;
b) pagamentos efetivados após a data de verificação do saldo bancário;
c) processos licitatórios em andamento, com edital publicado; e
d) processos licitatórios com recursos administrativos e/ou judiciais.
III - encaminhar o formulário com justificativa e deliberação do Conselho Municipal de Saúde
à Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Art. 3º A SES, após o prazo de 70 dias concedido aos municípios, terá o prazo de 20 dias para
encaminhar ao Ministério da Saúde:
I - relação dos municípios que estão pleiteando o desbloqueio; e
II - formulário com justificativa e deliberação do Conselho Municipal de Saúde destes mu-
nicípios.
Art. 4º O Ministério da Saúde efetuará o desbloqueio do repasse dos recursos imediatamente
após o recebimento da justificativa acatada pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º A regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos bloqueados
quando cumpridos os prazos municipais definidos no art. 3°.
§ 2º A regularização do repasse ocorrerá sem a transferência dos recursos bloqueados naquele
período, quando não cumpridos os prazos municipais definidos no art. 3º.
§ 3º O Ministério da Saúde publicará em portaria a relação de SMS que tiveram seus recursos
desbloqueados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA - BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1. MUNICÍPIO / ESTADO 2. UF 3. DATA
4.SALDO
BANCÁRIO
BLOCO
4.1 DATA 4.2 VALOR DO SALDO
BANCÁRIO
4.3 A JUSTIFICAR (no mínimo de
60% do saldo bancário)
5. JUSTIFICATIVAS DO COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS VALOR EM R$
5.1 NOTAS DE EMPENHO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO
(Anexar cópia)
5.2 PAGTOS EFETUADOS APÓS A DATA DE VERIFICAÇÃO DO
SALDO
5.3 PROCESSOS LICITATÓRIOS EM ANDAMENTO, C/EDITAL
JÁ PUBLICADO (Anexar cópia do edital)
5.4 PROCESSOS LICITATÓRIOS C/ RECURSOS ADMINISTRATI-
VO E/OU JUDICIAIS
5.5 TOTAL DOS RECURSOS COMPROMETIDOS (DETALHA-
MENTO DOS RECURSOS COMPROMETIDOS DO BLOCO
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE)
6. COMENTÁRIOS
7. NOME DO GESTOR DA SECRETA-
RIA DE SAÚDE
8. ASSINATURA
DETALHAMENTO DOS RECURSOS COMPROMETIDOS DO
BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1. MUNICÍPIO/ESTADO 2. UF 3. DATA
4.
ITEM
5. DATA
DOCTO
6. DISCRIMINAÇÃO DA JUSTIFICATIVA/DESPESA 7. VALOR EM R$
PORTARIA Nº 3.264, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Mogi
Guaçu (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política
Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os
acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a
implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção
integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (SP), conforme
Resolução nº 58 de 3 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento -
UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade
abaixo relacionada:
Município Porte - UPA Quantitativo
Mogi Guaçu II 01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à trans-
ferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria
nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo
Municipal de Saúde de Mogi Guaçu - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hos-
pitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0035 - Serviços de Atenção às Urgências e Emer-
gências na Rede Hospitalar - Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA Nº 3.265, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Fernan-
dópolis (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política
Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os
acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a
implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção
integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (SP), conforme
Resolução nº 58 de 3 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento -
UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade
abaixo relacionada:
Município Porte- UPA Quantitativo
Fernandópolis I 01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à trans-
ferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria
nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo
Municipal de Saúde de Fernandópolis-SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hos-
pitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0035 - Serviços de Atenção às Urgências e Emer-
gências na Rede Hospitalar - Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO