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Assembleia da República os estudos necessários à
introdução de voto eletrónico não presencial: Resolução da
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de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao
tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias
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• Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da
doença COVID-19: Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-
B/2021, de 2021-05-14;
• Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a
execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à
cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela
aplicação da legislação de proteção dos consumidores: Lei n.º
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banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a
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  • 1. • Recomendação ao Governo para que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial: Resolução da Assembleia da República n.º 123/2021, de 2021-04-27; • Criação da Conservatória do Registo Civil do Porto, por fusão das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto, que são extintas: Portaria n.º 92/2021, de 2021-04-27; • Declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, quando interpretada no sentido de estabelecer uma presunção inilidível em relação ao autor da contraordenação, independentemente da prova que sobre a autoria for feita em processo judicial: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2021, de 2021-04-27; • Integração da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no sistema de número único identificador de processo crime (NUIPC): Portaria n.º 94/2021, de 2021-04-29; • Recomendação ao Governo que aplique as recomendações do Tribunal de Contas, relativas aos contratos abrangidos pelo regime de exceção, previsto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março: Resolução da Assembleia da República n.º 133/2021, de 2021-04-30; • Declaração a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 2021-04-30;
  • 2. • Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico: Lei n.º 22/2021, de 2021-05-03; • Ratificação da alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019: Decreto do Presidente da República n.º 45/2021, de 2021-05-04; • Aprovação, para ratificação, da alteração a ser aditada ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 6 de dezembro de 2019: Resolução da Assembleia da República n.º 134/2021, de 2021-05-04; • Aprovação da declaração modelo 30: Portaria n.º 98/2021, de 2021-05-05; • Alteração das medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade: Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, de 2021-05-06; • Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas: Lei n.º 25/2021, de 2021-05-11; • Procede à aprovação do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento: Decreto-Lei n.º 34/2021, de 2021-05-14; • Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: Resolução do Conselho de Ministros n.º 59- B/2021, de 2021-05-14; • Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores: Lei n.º 26/2021, de 2021-05-17;
  • 3. • Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital: Lei n.º 27/2021, de 2021-05-17; • Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991: Lei n.º 28/2021, de 2021-05-18; • Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021: Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 2021-05- 18; • Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto- Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro: Lei .º 30/2021, de 2021-05-21.