O prefeito vetou parcialmente o Autógrafo de Lei no 3.655/2017, especificamente o artigo 2o. A Controladoria Geral e a Procuradoria Geral do Município analisaram o projeto e concluíram que o artigo 2o é inviável juridicamente por invadir a competência do Poder Executivo sobre matéria orçamentária.