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AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A/C: PROMOTORIA DA CIDADANIA DE GUARULHOS




REF.: Ofício nº 1.603/2009
Inquérito Civil nº 122/09
MP. ] 14.0155.0000151/09
Natureza: DCC.




                            ELSON DE SOUZA MOURA, Funcionário Público
deste Município, RG 18.837.146 – SSP/SP, CPF 108.665.608-31, residente à Rua
Joveliano Martins de Araújo(Antiga Rua Cento e Quatro), nº 111 – Pq. Continental 3 –
Guarulhos – CEP 07085-030-SP, vem, na qualidade de munícipe, informar que:

                            O Município de Guarulhos, em 06/11/2009, publicou a
Concorrência Pública e o respectivo Edital, objeto da representação referida acima,
razão pela qual juntamos cópia da citada publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo(doc. 1), cópia da publicação no Diário Oficial do Município de
Guarulhos(doc. 2), bem como cópia do Edital da citada Concorrência Pública(docs.
03 a 24).

                                Na oportunidade, observamos que, mesmo este
requerente não tendo obtido vistas no PA 24.673/2009, a terceirização de serviços de
competência exclusiva de estado permanece no Edital, em especial os itens 1.1, 2.1,
2.3, 2.4, 2.5, 2.7, 4.3 e 4.4(doc. 22-vº- ANEXO......... - PLANILHA DE SERVIÇOS
E PREÇOS); não sendo possível informar se são razoáveis os valores em Reais
adotados como parâmetro em doc. 22-vº, porém verificasse que o valor unitário do item
1.2(documento em formato A3 e com trabalho a realizar mais complexo que os do item
1.3 em formato A4) é menor que o do item 1.3; que a quantidade de documentos
previstos no item 1.3 (1.250.000)diverge da quantidade relacionada no ANEXO III –
TERMO DE REFRÊNCIA – 1 - SERVIÇOS CORRELATOS, itens 1.5 e
1.6(1.270.000), doc. 13-vº, bem como não estando relacionado ou informando o que
será feito ou o custo dos 20 mil “croquis” descritos em doc. 11 e 11-vº, os quais não
foram atualizados em planta quadra devido a redução do quadro de servidores.
Por último, chamamos a atenção da repetição dos valores,
inclusive a dízima(item 1.3 e 2.7, doc. 22-vº), além do valor previsto de R$
11.906.250,00 (item 5 – Total, doc. 22-vº), que será 100% custeado pelo próprio
Município, quando gastaria apenas 48% do montante, já que a Prefeitura de
Guarulhos possui acordo com o PNAFM(Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros) no valor de R$ 17,6 milhões,
doc. 25 a 27(o acordo prevê 50% do BID, 2% do GOVERNO FEDERAL e 48% de
contrapartida do Município que aderir ao PNAFM).



                            Atenciosamente,




                            Guarulhos, 16 de novembro de 2009

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Servidores protestam
 

Representação mpsp3 1-

  • 1. AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO A/C: PROMOTORIA DA CIDADANIA DE GUARULHOS REF.: Ofício nº 1.603/2009 Inquérito Civil nº 122/09 MP. ] 14.0155.0000151/09 Natureza: DCC. ELSON DE SOUZA MOURA, Funcionário Público deste Município, RG 18.837.146 – SSP/SP, CPF 108.665.608-31, residente à Rua Joveliano Martins de Araújo(Antiga Rua Cento e Quatro), nº 111 – Pq. Continental 3 – Guarulhos – CEP 07085-030-SP, vem, na qualidade de munícipe, informar que: O Município de Guarulhos, em 06/11/2009, publicou a Concorrência Pública e o respectivo Edital, objeto da representação referida acima, razão pela qual juntamos cópia da citada publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo(doc. 1), cópia da publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos(doc. 2), bem como cópia do Edital da citada Concorrência Pública(docs. 03 a 24). Na oportunidade, observamos que, mesmo este requerente não tendo obtido vistas no PA 24.673/2009, a terceirização de serviços de competência exclusiva de estado permanece no Edital, em especial os itens 1.1, 2.1, 2.3, 2.4, 2.5, 2.7, 4.3 e 4.4(doc. 22-vº- ANEXO......... - PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS); não sendo possível informar se são razoáveis os valores em Reais adotados como parâmetro em doc. 22-vº, porém verificasse que o valor unitário do item 1.2(documento em formato A3 e com trabalho a realizar mais complexo que os do item 1.3 em formato A4) é menor que o do item 1.3; que a quantidade de documentos previstos no item 1.3 (1.250.000)diverge da quantidade relacionada no ANEXO III – TERMO DE REFRÊNCIA – 1 - SERVIÇOS CORRELATOS, itens 1.5 e 1.6(1.270.000), doc. 13-vº, bem como não estando relacionado ou informando o que será feito ou o custo dos 20 mil “croquis” descritos em doc. 11 e 11-vº, os quais não foram atualizados em planta quadra devido a redução do quadro de servidores.
  • 2. Por último, chamamos a atenção da repetição dos valores, inclusive a dízima(item 1.3 e 2.7, doc. 22-vº), além do valor previsto de R$ 11.906.250,00 (item 5 – Total, doc. 22-vº), que será 100% custeado pelo próprio Município, quando gastaria apenas 48% do montante, já que a Prefeitura de Guarulhos possui acordo com o PNAFM(Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros) no valor de R$ 17,6 milhões, doc. 25 a 27(o acordo prevê 50% do BID, 2% do GOVERNO FEDERAL e 48% de contrapartida do Município que aderir ao PNAFM). Atenciosamente, Guarulhos, 16 de novembro de 2009