A lei regulava a concessão de férias anuais aos servidores da Prefeitura Municipal de Jequié em 1953. Os funcionários teriam direito a 30 dias de férias anuais. O pessoal de obras teria direito a férias variando de 7 a 20 dias dependendo do tempo trabalhado. Ausências por acidente ou doença não seriam descontadas no período aquisitivo das férias.