SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2015.
MENSAGEM DE VETO Nº 033/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da aposição do
VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 3.461/2015.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2015.
RAZÕES DO VETO
Assunto: Veto Integral do Autógrafo de Lei nº 3.461/2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Comunicamos a essa egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO
INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que “Dispõe, em consonância
com a Lei nº 1.489/73, sobre a proibição de emissão de ruídos de alto nível de
pressão sonora através de aparelhos de som instalados em veículos automotores e dá
outras providências”.
A matéria teve a iniciativa de membro do Poder Legislativo e foi levada à
apreciação da Procuradoria Geral do Município - PGM, de cuja análise se extrai que o
presente projeto de lei não se reveste das condições de constitucionalidade e
legalidade, pelas razões que passamos a discorrer:
“2. FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, registramos que a presente análise está levando em
consideração, exclusivamente, as informações e justificativas constantes
no processo administrativo em epígrafe, até a presente data.
Por oportuno, vale frisar que incumbe a este Órgão prestar consultoria
somente sob o aspecto jurídico, não lhe competindo adentrar à
conveniência ou à oportunidade dos atos praticados no âmbito da
Administração Pública Municipal, nem analisar aspectos de natureza
eminentemente técnica-administrativa, nos termos do art. 3º, VI da Lei nº
4749/2009.
Insta frisar que tais aspectos, denominados de “mérito administrativo”,
são de competência e de responsabilidade única do administrador
público
2.1. Da análise da legalidade e adequação formal e material do
autógrafo de lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
A competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o
controle da poluição, vem ditada, expressamente, pelo artigo 24, inciso
VI, da Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...]
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da
poluição; [...]
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão
a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Em relação aos ruídos sonoros, a União já editou normas de caráter
geral regulamentando a matéria, tendo estatuído a Resolução n.º
001/1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, a qual
dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de
quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas.
A competência do Município, a seu turno, para dispor sobre o tema –
proteção ao meio ambiente -, deflui de sua própria autonomia política,
financeira e administrativa, tendo, a Constituição, outorgado-lhes
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber, na forma do
disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...).
Além disso, a própria Carta Federal atribui competência aos Municípios
para proteger o meio ambiente e combater a poluição, nos termos do seu
artigo 23, verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
(...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
(...)
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a
cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-
estar em âmbito nacional.
Nesse contexto, é possível concluir que os Municípios detêm competência
concorrente para legislar sobre matéria relativa ao meio ambiente,
dentre elas, poluição sonora, desde que observadas as normas gerais
estabelecidas pela União e, supletivamente, pelo Estado, excluídas,
apenas, as matérias cuja iniciativa legislativa incumbe, com
exclusividade, à União.
Contudo, analisando os artigos 1º, §§ 4º e 6º, e 2º do Autógrafo de Lei
n.º 3461/2015, verificamos que ele invade competência afeta ao Chefe do
Poder Executivo, porquanto dispõe sobre matéria de organização
administrativa, cuja competência, nos termos do art. 34, II, e 56, VI e VII
todos da LOM, é privativa do Prefeito.
Art. 34. A iniciativa de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos legais.
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as
leis que disponham sobre: (...)
II - organização administrativa do Poder Executivo e matéria
orçamentária. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 44/2011)
(...)
Art. 56. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
VI - dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da
Administração Municipal, mediante prévia autorização da Câmara;
VII - prover cargos, funções e empregos municipais, praticar os atos
administrativos referentes aos servidores municipais, salvo os de
competência da Câmara; (...)
A Constituição Federal consagra o princípio da separação de poderes
que deve ser observado pelas demais esferas de poder, inclusive quanto
aos atos privativos do Chefe do Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
5
Neste sentido é a doutrina de Pedro Lenza, em Direito Constitucional
Esquematizado, Ed. Saraiva, p. 388:
As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada
do presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação
dos Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e
municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos
Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos),
sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva.
Nesse sentido, “processo legislativo dos Estados-Membros: absorção
compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre
elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a
implicação com o princípio fundamental da separação e independência
dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal” (ADI
637, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 25.08.2004, DJ, 1º.10.2004).
Ou ainda, “a luz do princípio da simetria, é (sic) de iniciativa privativa
do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime
jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, ‘f’, da CF/1988). Matéria restrita
à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda
constitucional de origem parlamentar” (ADI 2.966, rel. Min. Joaquim
Barbosa, j. 06.04.2005, DJ, 06.05.2005).
O autógrafo de lei sob análise cria obrigações não só para o particular,
mas também ao município que terá a obrigação de fiscalizar e comprar
equipamentos específicos, conforme estabelece os artigos 1º, §4º, §6º; 2º
e 4º. Desta forma, mesmo que indiretamente, o autógrafo atribui
competência ao Chefe do Executivo, padecendo, portanto, de vício de
iniciativa.
Vale frisar que a cláusula de reserva, pertinente ao poder de instauração
do processo legislativo, traduz postulado constitucional de observância
obrigatória pelos entes federativos, incidindo de vício de
inconstitucionalidade formal a norma que, oriunda de iniciativa
parlamentar, versa sobre matéria sujeita à iniciativa privativa ao Chefe
do Poder Executivo.
Nesse sentido, converge a jurisprudência:
Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
6
iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder
Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem
obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas
constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica
tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário." (ADI
1.182, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de
10-3-2006.) No mesmo sentido: RE 508.827-AgR, rel. min. Cármen
Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 19-10-2012.
Lei 9.162/1995 do Estado de São Paulo. Criação e organização do
Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo
(CONSIP). Estrutura e atribuições de órgãos e secretarias da
administração pública. Matéria de iniciativa privativa do chefe do
Poder Executivo. Precedentes. (ADI 3.751, Rel. Min. Gilmar Mendes,
julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município de São
Vicente - Lei Municipal n°2.483-A, de 24 de setembro de 2010, que
dispôs sobre a obrigatoriedade do fornecimento aos consumidores, por
parte de estabelecimentos comerciais do Município, de embalagens
biodegradáveis, para o transporte de produtos e mercadorias em geral,
em substituição aos
sacos e sacolas de plásticos convencionais - Liminar concedida -Ato de
gestão, competência privativa do Poder Executivo - Vício de iniciativa -
Princípio de separação dos poderes - Violação os artigos aos artigos 5o;
47, incisos II e XI, e 144, todos da Constituição Estadual -
Inconstitucionalidade decretada. (Ação Direta de Inconstitucionalidade
n° 0547881-67.2010, TJ/SP, Ac. pub. 26/08/11, Diário Eletrônico p.
1025)
Desta feita, vislumbramos vício de iniciativa no autógrafo de lei
apresentado, nos termos do artigo 34, II e 56, VI e VII todos da Lei
Orgânica (LOM), pois a organização administrativa compete ao Chefe
do Executivo não podendo o Legislativo adentrar nesta esfera, sob pena
de violação ao Princípio da Separação dos Poderes.
Ademais, sendo o autógrafo convertido em lei, poderá trazer como
consequência impacto financeiro no orçamento municipal, eis que esta
Administração terá a obrigação de fiscalizar o seu cumprimento.
Entendemos, ainda, que o §3º do artigo 1º, viola o princípio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
7
impessoalidade, pois permite que veículos com fins profissionais,
publicitários e utilizados em manifestações possam ultrapassar os limites
máximos de ruídos, e, sequer houve a delimitação das áreas de exceção
para este tipo de atividade.
Quanto à forma, verificamos que o autógrafo não observa o disposto no
artigo 7º da LC nº 95/98.
No mais, a teor do artigo 11, II, g, da LC nº 95/98, as disposições
normativas serão redigidas com clareza e precisão, assim, entendemos
incompatível com esta determinação a utilização das expressões
“legislação vigente mais restritiva” e “Legislação de Uso e Ocupação do
Solo – LUOS”, devendo ser indicado no autógrafo qual a legislação
deve ser observada, no formato número e data de publicação. No artigo
4º, onde consta a palavra “competes” deveria constar “competentes”.
Diante disso, entendemos que o autógrafo também não observa regras
contidas na LC nº 95/98.”
Estas, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a
concluir pelo Veto Integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no
poder conferido pelo § 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, e que ora
submetemos à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Colenda Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Legnormas aula 1
Legnormas aula 1Legnormas aula 1
Legnormas aula 1Nilda Silva
 
Prot. 2582 15 mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
Prot. 2582 15   mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)Prot. 2582 15   mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
Prot. 2582 15 mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)Claudio Figueiredo
 
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespepcm1nd
 
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...Marcelo Alves
 
Manual de direito_constitucional
Manual de direito_constitucionalManual de direito_constitucional
Manual de direito_constitucionalJuliana Manczak
 
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...Claudio Figueiredo
 
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresResponsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresACS PM RN
 
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADEREPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADERaul Jungmann
 
EDITAL PFN 2015 - @FUTURAPROCURADORAFEDERAL
EDITAL PFN 2015 - @FUTURAPROCURADORAFEDERALEDITAL PFN 2015 - @FUTURAPROCURADORAFEDERAL
EDITAL PFN 2015 - @FUTURAPROCURADORAFEDERALjuizfederal
 
TEORIA DO RAIO X - AGU & PFN - 2012
TEORIA DO RAIO X - AGU & PFN - 2012TEORIA DO RAIO X - AGU & PFN - 2012
TEORIA DO RAIO X - AGU & PFN - 2012juizfederal
 
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Claudio Figueiredo
 
PSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTUPSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTUclaudio osti
 
Edital Defensoria pública da união
Edital Defensoria pública da uniãoEdital Defensoria pública da união
Edital Defensoria pública da uniãojuizfederal
 
A posição do MPF sobre ação no STF contra Plano de Seguridade Social dos Cong...
A posição do MPF sobre ação no STF contra Plano de Seguridade Social dos Cong...A posição do MPF sobre ação no STF contra Plano de Seguridade Social dos Cong...
A posição do MPF sobre ação no STF contra Plano de Seguridade Social dos Cong...Jamildo Melo
 

Mais procurados (20)

Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
Ação Direta de Incostitucionalidade - 2014.005706-4
 
Legnormas aula 1
Legnormas aula 1Legnormas aula 1
Legnormas aula 1
 
Decisão TCESP Ferezin
Decisão TCESP FerezinDecisão TCESP Ferezin
Decisão TCESP Ferezin
 
Prot. 2582 15 mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
Prot. 2582 15   mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)Prot. 2582 15   mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
Prot. 2582 15 mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
 
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
180 questões sobre Processo Legislativo - Cespe
 
DESTINAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS
DESTINAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOSDESTINAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS
DESTINAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS
 
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...
 
Manual de direito_constitucional
Manual de direito_constitucionalManual de direito_constitucional
Manual de direito_constitucional
 
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
 
EDITAL DA PFN 2015
EDITAL DA PFN 2015EDITAL DA PFN 2015
EDITAL DA PFN 2015
 
EDITAL AGU 2015
EDITAL AGU 2015EDITAL AGU 2015
EDITAL AGU 2015
 
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresResponsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
 
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADEREPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
 
EDITAL PFN 2015 - @FUTURAPROCURADORAFEDERAL
EDITAL PFN 2015 - @FUTURAPROCURADORAFEDERALEDITAL PFN 2015 - @FUTURAPROCURADORAFEDERAL
EDITAL PFN 2015 - @FUTURAPROCURADORAFEDERAL
 
TEORIA DO RAIO X - AGU & PFN - 2012
TEORIA DO RAIO X - AGU & PFN - 2012TEORIA DO RAIO X - AGU & PFN - 2012
TEORIA DO RAIO X - AGU & PFN - 2012
 
A questão da ficha limpa
A questão da ficha limpaA questão da ficha limpa
A questão da ficha limpa
 
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17Prot. 1313 17   mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
Prot. 1313 17 mensagem de veto 007 - integral ao autógrafo de lei nº 3621-17
 
PSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTUPSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTU
 
Edital Defensoria pública da união
Edital Defensoria pública da uniãoEdital Defensoria pública da união
Edital Defensoria pública da união
 
A posição do MPF sobre ação no STF contra Plano de Seguridade Social dos Cong...
A posição do MPF sobre ação no STF contra Plano de Seguridade Social dos Cong...A posição do MPF sobre ação no STF contra Plano de Seguridade Social dos Cong...
A posição do MPF sobre ação no STF contra Plano de Seguridade Social dos Cong...
 

Destaque

African American Housing Inequality
African American Housing InequalityAfrican American Housing Inequality
African American Housing InequalityAmanda Lynn
 
ArpitaKumar_Portfolio
ArpitaKumar_PortfolioArpitaKumar_Portfolio
ArpitaKumar_PortfolioArpita Kumar
 
SA Portfolio of Services 2015
SA Portfolio of Services 2015SA Portfolio of Services 2015
SA Portfolio of Services 2015Peter Moopeloa
 
PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacien...
PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacien...PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacien...
PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacien...Claudio Figueiredo
 
Γ14. Ο Φιλελληνισμός
Γ14. Ο ΦιλελληνισμόςΓ14. Ο Φιλελληνισμός
Γ14. Ο ΦιλελληνισμόςGeorge Giotis
 
ปัญหาภูมิศาสตร์ประเทศไทย เรื่องทรัพยากร ธรรมชาติ(รวม)
ปัญหาภูมิศาสตร์ประเทศไทย เรื่องทรัพยากร ธรรมชาติ(รวม)ปัญหาภูมิศาสตร์ประเทศไทย เรื่องทรัพยากร ธรรมชาติ(รวม)
ปัญหาภูมิศาสตร์ประเทศไทย เรื่องทรัพยากร ธรรมชาติ(รวม)Chanittapon Kongtong
 

Destaque (14)

Edelman-Green acknowledgment
Edelman-Green acknowledgmentEdelman-Green acknowledgment
Edelman-Green acknowledgment
 
Grupo 5 proyecto
Grupo 5 proyectoGrupo 5 proyecto
Grupo 5 proyecto
 
Project 1 Report
Project 1 ReportProject 1 Report
Project 1 Report
 
African American Housing Inequality
African American Housing InequalityAfrican American Housing Inequality
African American Housing Inequality
 
Kanomkheng fried
Kanomkheng friedKanomkheng fried
Kanomkheng fried
 
Descripcions ninots-2
Descripcions ninots-2Descripcions ninots-2
Descripcions ninots-2
 
ArpitaKumar_Portfolio
ArpitaKumar_PortfolioArpitaKumar_Portfolio
ArpitaKumar_Portfolio
 
θρησκευτικά άσκηση 6 σελίδα 94
θρησκευτικά άσκηση 6 σελίδα 94θρησκευτικά άσκηση 6 σελίδα 94
θρησκευτικά άσκηση 6 σελίδα 94
 
SA Portfolio of Services 2015
SA Portfolio of Services 2015SA Portfolio of Services 2015
SA Portfolio of Services 2015
 
PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacien...
PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacien...PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacien...
PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacien...
 
Γ14. Ο Φιλελληνισμός
Γ14. Ο ΦιλελληνισμόςΓ14. Ο Φιλελληνισμός
Γ14. Ο Φιλελληνισμός
 
INFICON 100% OTD
INFICON 100% OTDINFICON 100% OTD
INFICON 100% OTD
 
PAUL CERT
PAUL CERTPAUL CERT
PAUL CERT
 
ปัญหาภูมิศาสตร์ประเทศไทย เรื่องทรัพยากร ธรรมชาติ(รวม)
ปัญหาภูมิศาสตร์ประเทศไทย เรื่องทรัพยากร ธรรมชาติ(รวม)ปัญหาภูมิศาสตร์ประเทศไทย เรื่องทรัพยากร ธรรมชาติ(รวม)
ปัญหาภูมิศาสตร์ประเทศไทย เรื่องทรัพยากร ธรรมชาติ(รวม)
 

Semelhante a Prot. 3058 15 mensagem veto 033 2015 autógrafo 3.461 15

Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Claudio Figueiredo
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Claudio Figueiredo
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Claudio Figueiredo
 
Prot. 335 17 mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16
Prot. 335 17   mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16Prot. 335 17   mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16
Prot. 335 17 mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16Claudio Figueiredo
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15Claudio Figueiredo
 
Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15Claudio Figueiredo
 
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014ramonpeyroton
 
Prot. 2646 15 mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
Prot. 2646 15   mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15Prot. 2646 15   mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
Prot. 2646 15 mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15Claudio Figueiredo
 
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
 
Adi número vereadores lei orgânica - decreto legislativo
Adi número vereadores   lei orgânica - decreto legislativoAdi número vereadores   lei orgânica - decreto legislativo
Adi número vereadores lei orgânica - decreto legislativoEduardo Sens Dos Santos
 
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo Marques
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo Marques1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo Marques
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo MarquesCepam
 
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3581 16
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3581 16Veto integral ao autógrafo de lei nº 3581 16
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3581 16Claudio Figueiredo
 
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocalVeto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocalClaudio Figueiredo
 
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açu
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuRecomendação nº 12 poluição rio itajai açu
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
 

Semelhante a Prot. 3058 15 mensagem veto 033 2015 autógrafo 3.461 15 (20)

Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Mensagem de Veto 001/2011
Mensagem de Veto 001/2011Mensagem de Veto 001/2011
Mensagem de Veto 001/2011
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
 
Prot. 335 17 mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16
Prot. 335 17   mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16Prot. 335 17   mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16
Prot. 335 17 mensagem de veto 001 - integral ao autógrafo de lei nº 3.604-16
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
 
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15Prot. 2537 15   mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
Prot. 2537 15 mensagem-veto_022_2015 autógrafo 3.431_15
 
Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15Prot. 3109 15   mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
Prot. 3109 15 mensagem veto 034 2015 autógrafo 3.463 15
 
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17Prot. 2375 17    veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
Prot. 2375 17 veto 016 - integral ao autógrafo de lei nº 3637-17
 
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
 
Prot. 2646 15 mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
Prot. 2646 15   mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15Prot. 2646 15   mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
Prot. 2646 15 mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
 
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
 
Adi número vereadores lei orgânica - decreto legislativo
Adi número vereadores   lei orgânica - decreto legislativoAdi número vereadores   lei orgânica - decreto legislativo
Adi número vereadores lei orgânica - decreto legislativo
 
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo Marques
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo Marques1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo Marques
1 Municipio na federação braslileira - Erik Macedo Marques
 
Organização do Estado
Organização do EstadoOrganização do Estado
Organização do Estado
 
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3581 16
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3581 16Veto integral ao autógrafo de lei nº 3581 16
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3581 16
 
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocalVeto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
 
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açu
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuRecomendação nº 12 poluição rio itajai açu
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açu
 

Mais de Claudio Figueiredo

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteClaudio Figueiredo
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeidaClaudio Figueiredo
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
Prot. 1979 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...Prot. 1979 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
 

Mais de Claudio Figueiredo (20)

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
 
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
Prot. 1979 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...Prot. 1979 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
 

Prot. 3058 15 mensagem veto 033 2015 autógrafo 3.461 15

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2015. MENSAGEM DE VETO Nº 033/2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da aposição do VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 3.461/2015. Atenciosamente, RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2015. RAZÕES DO VETO Assunto: Veto Integral do Autógrafo de Lei nº 3.461/2015. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Comunicamos a essa egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que “Dispõe, em consonância com a Lei nº 1.489/73, sobre a proibição de emissão de ruídos de alto nível de pressão sonora através de aparelhos de som instalados em veículos automotores e dá outras providências”. A matéria teve a iniciativa de membro do Poder Legislativo e foi levada à apreciação da Procuradoria Geral do Município - PGM, de cuja análise se extrai que o presente projeto de lei não se reveste das condições de constitucionalidade e legalidade, pelas razões que passamos a discorrer: “2. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, registramos que a presente análise está levando em consideração, exclusivamente, as informações e justificativas constantes no processo administrativo em epígrafe, até a presente data. Por oportuno, vale frisar que incumbe a este Órgão prestar consultoria somente sob o aspecto jurídico, não lhe competindo adentrar à conveniência ou à oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica-administrativa, nos termos do art. 3º, VI da Lei nº 4749/2009. Insta frisar que tais aspectos, denominados de “mérito administrativo”, são de competência e de responsabilidade única do administrador público 2.1. Da análise da legalidade e adequação formal e material do autógrafo de lei
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 A competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição, vem ditada, expressamente, pelo artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...] § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Em relação aos ruídos sonoros, a União já editou normas de caráter geral regulamentando a matéria, tendo estatuído a Resolução n.º 001/1990, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, a qual dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas. A competência do Município, a seu turno, para dispor sobre o tema – proteção ao meio ambiente -, deflui de sua própria autonomia política, financeira e administrativa, tendo, a Constituição, outorgado-lhes competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, na forma do disposto no artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...). Além disso, a própria Carta Federal atribui competência aos Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição, nos termos do seu artigo 23, verbis: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 4 VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional. Nesse contexto, é possível concluir que os Municípios detêm competência concorrente para legislar sobre matéria relativa ao meio ambiente, dentre elas, poluição sonora, desde que observadas as normas gerais estabelecidas pela União e, supletivamente, pelo Estado, excluídas, apenas, as matérias cuja iniciativa legislativa incumbe, com exclusividade, à União. Contudo, analisando os artigos 1º, §§ 4º e 6º, e 2º do Autógrafo de Lei n.º 3461/2015, verificamos que ele invade competência afeta ao Chefe do Poder Executivo, porquanto dispõe sobre matéria de organização administrativa, cuja competência, nos termos do art. 34, II, e 56, VI e VII todos da LOM, é privativa do Prefeito. Art. 34. A iniciativa de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos legais. Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: (...) II - organização administrativa do Poder Executivo e matéria orçamentária. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 44/2011) (...) Art. 56. Compete privativamente ao Prefeito: (...) VI - dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da Administração Municipal, mediante prévia autorização da Câmara; VII - prover cargos, funções e empregos municipais, praticar os atos administrativos referentes aos servidores municipais, salvo os de competência da Câmara; (...) A Constituição Federal consagra o princípio da separação de poderes que deve ser observado pelas demais esferas de poder, inclusive quanto aos atos privativos do Chefe do Executivo.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 5 Neste sentido é a doutrina de Pedro Lenza, em Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva, p. 388: As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação dos Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. Nesse sentido, “processo legislativo dos Estados-Membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal” (ADI 637, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 25.08.2004, DJ, 1º.10.2004). Ou ainda, “a luz do princípio da simetria, é (sic) de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, ‘f’, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar” (ADI 2.966, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 06.04.2005, DJ, 06.05.2005). O autógrafo de lei sob análise cria obrigações não só para o particular, mas também ao município que terá a obrigação de fiscalizar e comprar equipamentos específicos, conforme estabelece os artigos 1º, §4º, §6º; 2º e 4º. Desta forma, mesmo que indiretamente, o autógrafo atribui competência ao Chefe do Executivo, padecendo, portanto, de vício de iniciativa. Vale frisar que a cláusula de reserva, pertinente ao poder de instauração do processo legislativo, traduz postulado constitucional de observância obrigatória pelos entes federativos, incidindo de vício de inconstitucionalidade formal a norma que, oriunda de iniciativa parlamentar, versa sobre matéria sujeita à iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, converge a jurisprudência: Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 6 iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário." (ADI 1.182, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) No mesmo sentido: RE 508.827-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 19-10-2012. Lei 9.162/1995 do Estado de São Paulo. Criação e organização do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (CONSIP). Estrutura e atribuições de órgãos e secretarias da administração pública. Matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Precedentes. (ADI 3.751, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Município de São Vicente - Lei Municipal n°2.483-A, de 24 de setembro de 2010, que dispôs sobre a obrigatoriedade do fornecimento aos consumidores, por parte de estabelecimentos comerciais do Município, de embalagens biodegradáveis, para o transporte de produtos e mercadorias em geral, em substituição aos sacos e sacolas de plásticos convencionais - Liminar concedida -Ato de gestão, competência privativa do Poder Executivo - Vício de iniciativa - Princípio de separação dos poderes - Violação os artigos aos artigos 5o; 47, incisos II e XI, e 144, todos da Constituição Estadual - Inconstitucionalidade decretada. (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0547881-67.2010, TJ/SP, Ac. pub. 26/08/11, Diário Eletrônico p. 1025) Desta feita, vislumbramos vício de iniciativa no autógrafo de lei apresentado, nos termos do artigo 34, II e 56, VI e VII todos da Lei Orgânica (LOM), pois a organização administrativa compete ao Chefe do Executivo não podendo o Legislativo adentrar nesta esfera, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Ademais, sendo o autógrafo convertido em lei, poderá trazer como consequência impacto financeiro no orçamento municipal, eis que esta Administração terá a obrigação de fiscalizar o seu cumprimento. Entendemos, ainda, que o §3º do artigo 1º, viola o princípio da
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 7 impessoalidade, pois permite que veículos com fins profissionais, publicitários e utilizados em manifestações possam ultrapassar os limites máximos de ruídos, e, sequer houve a delimitação das áreas de exceção para este tipo de atividade. Quanto à forma, verificamos que o autógrafo não observa o disposto no artigo 7º da LC nº 95/98. No mais, a teor do artigo 11, II, g, da LC nº 95/98, as disposições normativas serão redigidas com clareza e precisão, assim, entendemos incompatível com esta determinação a utilização das expressões “legislação vigente mais restritiva” e “Legislação de Uso e Ocupação do Solo – LUOS”, devendo ser indicado no autógrafo qual a legislação deve ser observada, no formato número e data de publicação. No artigo 4º, onde consta a palavra “competes” deveria constar “competentes”. Diante disso, entendemos que o autógrafo também não observa regras contidas na LC nº 95/98.” Estas, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a concluir pelo Veto Integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no poder conferido pelo § 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, e que ora submetemos à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal