SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 14 de junho de 2017.
MENSAGEM DE VETO Nº 025/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da aposição do
VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 3.661/2017.
Atenciosamente,
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
Vila Velha, ES, 14 de junho de 2017.
RAZÕES DO VETO
Assunto: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 3.661/2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Comunicamos a essa egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO
INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que institui a Política Municipal
para Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de Vila Velha.
Registramos que a matéria teve a iniciativa de membro do Poder Legislativo e
foi levada à apreciação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e da
Procuradoria Geral do Município - PGM, de cuja análise se extrai que o presente
projeto de lei apresenta inviabilidade jurídica, pelas razões que passamos a discorrer:
“2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Da análise da legalidade e adequação formal e material do autógrafo
de lei
2.2.
A Constituição Federal fixa a iniciativa privativa e concorrente das leis
complementares e ordinárias do Congresso Nacional e das suas casas
legislativas, do(a) Presidente, do STF, Tribunais Superiores, Procurador-Geral
da República e aos cidadãos, nos termos do artigo 61.
Pelo princípio da simetria, a Lei Orgânica Municipal (LOM) deve reproduzir o
disposto na Constituição Federal e Estadual no que se refere a iniciativa de
propositura das leis. Diante disso, o artigo 34 dispõe sobre a iniciativa privativa
do Prefeito nos seguintes termos:
Art. 34. A iniciativa de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da Câmara,
ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos legais.
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que
disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,
indireta ou fundacional, bem como regime jurídico de seus servidores,
aumento de sua remuneração, vantagens e aposentadoria;
II - organização administrativa do Poder Executivo e matéria orçamentária.
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 44/2011)
III - criação de Guarda Municipal e fixação ou modificação de seus efetivos.
(Destaque nosso)
Analisando o Autógrafo de Lei n.º 3661/2017, verificamos que ele invade
competência afeta ao Chefe do Poder Executivo, porquanto dispõe sobre
matéria de organização administrativa, criação de conselho vinculado à
SEMAS, cuja competência, nos termos do art. 34, II, da LOM, é privativa do
Prefeito.
A Constituição Federal consagra o princípio da separação de poderes que deve
ser observado pelas demais esferas de poder, inclusive quanto aos atos
privativos do Chefe do Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
Neste sentido é a doutrina de Carvalho Filho, em Manual de Direito
Administrativo, Ed. Atlas, 30 ed., p. 66/67:
(...) os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da
Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e
nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na
relação das denominadas “reservas legais”, matérias cuja disciplina é
reservada à lei (art. 48, XI). Anteriormente era exigida lei para a criação,
estruturação e atribuições dos órgãos, mas com a nova redação dada ao
dispositivo pela EC nº 32, de 11.9.2001, a exigência passou a alcançar apenas
a criação e a extinção de órgãos. Em consequência, a estruturação e as
atribuições podem ser processadas por decreto do Chefe do Executivo, como
consta, aliás, no art. 84, VI, “a”, da CF, também alterado pela referida
Emenda.
Não obstante, pelo evidente interesse da Administração, a Carta reserva ao
Presidente da República (e, por simetria, aos demais Chefes de Executivo)
iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo sobre a matéria (art.
61, § 1º, II, “e”, CF). (...)
Sobre o poder de deflagrar o processo legislativo para a criação de órgãos
públicos (iniciativa reservada ou privativa), dois aspectos merecem realce. De
um lado, é inconstitucional a lei sobre a matéria que se tenha originado da
iniciativa de outro órgão: se a iniciativa, por exemplo, é do Chefe do Poder
Executivo, o projeto de lei não pode ser apresentado por membro ou comissão
do Legislativo.
As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do
presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação dos
Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou
seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo
(Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar
inconstitucionalidade formal subjetiva.
O autógrafo de lei sob análise cria obrigação para a SEMAS, órgão da
Administração Direta, impondo a criação de um órgão denominado Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Vila Velha (COMPIR-VV) a sua
estrutura, padecendo, portanto, de vício de iniciativa.
Vale frisar que a cláusula de reserva, pertinente ao poder de instauração do
processo legislativo, traduz postulado constitucional de observância obrigatória
pelos entes federativos, incidindo de vício de inconstitucionalidade formal a
norma que, oriunda de iniciativa parlamentar, versa sobre matéria sujeita à
iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo.
Nesse sentido, converge a jurisprudência:
Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do
processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os
Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa
legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do
modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte
originário." (ADI 1.182, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005,
Plenário, DJ de 10-3-2006.) No mesmo sentido: RE 508.827-AgR, rel. min.
Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 19-10-
2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
Lei 9.162/1995 do Estado de São Paulo. Criação e organização do Conselho
das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (CONSIP). Estrutura e
atribuições de órgãos e secretarias da administração pública. Matéria de
iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Precedentes. (ADI 3.751, Rel.
Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)
Não bastasse, a existência de vício formal de iniciativa, o autógrafo de lei
incluiu 01 (um) membro do Poder Legislativo, conforme redação do art. 6º, I, j.
Insta frisar que a presença de membros do legislativo em Conselho Municipal é
incompatível com o principio da separação e independência entre os poderes, na
medida em que um tem função fiscalizatória sobre o outro, também viola os
princípios da independência e separação entre os poderes, insculpidos na Carta
Magna, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Neste sentido:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCÍONALIDADE - LEIS DO MUNICÍPIO
DE JANDIRA - DISPOSITIVOS QUE PREVÊEM A PARTICIPAÇÃO DE
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO EM CONSELHOS
MUNICIPAIS - ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
INCONSTITUCÍONALIDADE MATERIAL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES- VÍCIO DE
INICIATIVA - INCONSTITUCÍONALIDADE FORMAL - LEI QUE CRIA
CONSELHO MUNICIPAL NÃO PODE SER INICIADA POR PROJETO
PARLAMENTAR - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, 1. A presença
de membro do Poder Legislativo em Conselho Municipal é incompatível com o
principio da separação e independência entre os poderes, na medida em que
um tem função fiscalizatória sobre o outro. Assim, parte dos dispositivos
objurgados padecem de inconstitucíonalidade material porque, ao reservarem
vagas em Conselhos Municipais para representantes do Poder Legislativo,
violaram os princípios da independência e separação entre os poderes,
insculpidos nos artigos 5º, § 2º, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo.
2. Há que se reconhecer também o vicio de iniciativa em relação a todo o art.
2º da Lei Municipal nº 1.301/01, já que o art. 24, § 2º, 2, da Constituição do
Estado de São Paulo determina que compete exclusivamente ao Chefe do
Executivo a iniciativa de leis que tratem da criação e extinção de secretarias
ou órgãos da Administração Pública. E, sendo os Conselhos Municipais
órgãos do Poder Executivo, a Lei Municipal nº 1.301/01 não poderia versar
sobre sua criação se o projeto que lhe deu origem foi de autoria do Poder
Legislativo. 3. Ação parcialmente procedente. (TJ-SP - ADI:
01848386420128260000 SP 0184838-64.2012.8.26.0000, Relator: Artur
Marques, Data de Julgamento: 10/04/2013, Órgão Especial, Data de
Publicação: 18/04/2013)
Nota-se, por fim, que a lei gera aumento de despesa sem indicação da fonte e,
destarte, colide com as disposições do artigo 152, I da Constituição do Estado,
verbis:
Art. 152. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não-incluídos na lei orçamentária anual;
Diante disso, resta patente a inconstitucionalidade do autógrafo de lei
apresentado, vejamos:
LEI MUNICIPAL QUE, DEMAIS IMPÕE INDEVIDO AUMENTO DE
DESPESA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONÍVEIS, PRÓPRIOS PARA ATENDER AOS NOVOS ENCARGOS
(CE, ART 25). COMPROMETENDO A ATUAÇÃO DO EXECUTIVO NA
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO - ARTIGO 176, INCISO I, DA REFERIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
5
CONSTITUIÇÃO, QUE VEDA O INÍCIO DE PROGRAMAS. PROJETOS E
ATIVIDADES NÃO INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (ADIn
142.519-0/5-00, rel. Des. Mohamed Amaro, 15.8.2007).
Desta feita, vislumbramos vício de iniciativa no autógrafo de lei apresentado,
nos termos do artigo 34, II da Lei Orgânica (LOM), pois a organização
administrativa compete ao Chefe do Executivo não podendo o Legislativo
adentrar nesta esfera, e de vício material em seu art. 6º, I, j, sob pena de
violação ao Princípio da Separação dos Poderes.
Ademais, sendo o autógrafo convertido em lei, poderá trazer como consequência
impacto financeiro no orçamento municipal, eis que esta Administração terá a
obrigação de criar e estruturar o Conselho, violando o art. 156, I da
Constituição Estadual.”
Estas, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a
concluir pelo Veto Integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no
poder conferido pelo § 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, e que ora
submetemos à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Colenda Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2Prof. Antonio Daud Jr
 
PL 001 16 acrescenta e altera dispositivos da lei orgânica do município de ...
PL 001 16   acrescenta e altera dispositivos da lei orgânica do município de ...PL 001 16   acrescenta e altera dispositivos da lei orgânica do município de ...
PL 001 16 acrescenta e altera dispositivos da lei orgânica do município de ...Claudio Figueiredo
 
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)DenizecomZ
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054videoaulas
 
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresResponsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresACS PM RN
 
TJPA - auxiliar - Direito Administrativo
TJPA - auxiliar - Direito AdministrativoTJPA - auxiliar - Direito Administrativo
TJPA - auxiliar - Direito AdministrativoProf. Antonio Daud Jr
 
Apostila de legislação agente de organização escolar
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolarphilosophical01
 
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyRomero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyPortal NE10
 
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
Prot. 842 17   pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...Prot. 842 17   pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...Claudio Figueiredo
 
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2Prof. Antonio Daud Jr
 
Questões Semana Especial AGU
Questões Semana Especial AGUQuestões Semana Especial AGU
Questões Semana Especial AGUomelhordodireito
 
Prot. 2582 15 mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
Prot. 2582 15   mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)Prot. 2582 15   mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
Prot. 2582 15 mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)Claudio Figueiredo
 
Legnormas aula 1
Legnormas aula 1Legnormas aula 1
Legnormas aula 1Nilda Silva
 

Mais procurados (19)

Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
 
Limpe
LimpeLimpe
Limpe
 
Lei de improbidade Esquematizada
Lei de improbidade EsquematizadaLei de improbidade Esquematizada
Lei de improbidade Esquematizada
 
PL 001 16 acrescenta e altera dispositivos da lei orgânica do município de ...
PL 001 16   acrescenta e altera dispositivos da lei orgânica do município de ...PL 001 16   acrescenta e altera dispositivos da lei orgânica do município de ...
PL 001 16 acrescenta e altera dispositivos da lei orgânica do município de ...
 
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)
Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil)
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054
 
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadoresResponsabilidade dos prefeitos e vereadores
Responsabilidade dos prefeitos e vereadores
 
TJPA - auxiliar - Direito Administrativo
TJPA - auxiliar - Direito AdministrativoTJPA - auxiliar - Direito Administrativo
TJPA - auxiliar - Direito Administrativo
 
Apostila de legislação agente de organização escolar
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolar
 
O poder legislativo
O poder legislativoO poder legislativo
O poder legislativo
 
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobbyRomero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
Romero Jucá apresenta PEC para regularizar prática do lobby
 
O pedido
O pedidoO pedido
O pedido
 
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
Prot. 842 17   pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...Prot. 842 17   pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
 
Ied 08 ago a 22 ago
Ied 08 ago a 22 agoIed 08 ago a 22 ago
Ied 08 ago a 22 ago
 
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
Lei de improbidade ESQUEMATIZADA versão 2020/2
 
Questões Semana Especial AGU
Questões Semana Especial AGUQuestões Semana Especial AGU
Questões Semana Especial AGU
 
Prot. 2582 15 mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
Prot. 2582 15   mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)Prot. 2582 15   mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
Prot. 2582 15 mensagem-veto_024_2015 autógrafo 3.432_15 (1)
 
Legnormas aula 1
Legnormas aula 1Legnormas aula 1
Legnormas aula 1
 
Aula 12
Aula 12Aula 12
Aula 12
 

Semelhante a Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17

Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Claudio Figueiredo
 
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocalVeto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocalClaudio Figueiredo
 
Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...
Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...
Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...OAR Advogados
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Claudio Figueiredo
 
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...Claudio Figueiredo
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Claudio Figueiredo
 
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014ramonpeyroton
 
Prot. 2646 15 mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
Prot. 2646 15   mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15Prot. 2646 15   mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
Prot. 2646 15 mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15Claudio Figueiredo
 
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013ramonpeyroton
 
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...JDados1
 
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosOab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosJosé Ripardo
 
Contra a privatização da Eletrobrás
Contra a privatização da EletrobrásContra a privatização da Eletrobrás
Contra a privatização da EletrobrásComunicaoPT
 
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
Prot. 842 17   pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...Prot. 842 17   pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...Claudio Figueiredo
 
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásConceição Lemes
 
PSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTUPSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTUclaudio osti
 
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdfTEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdfHeleno Nascimento
 

Semelhante a Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17 (20)

Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
Prot. 2736 15 mensagem-veto_028_2015 autógrafo 3.446_15
 
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocalVeto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
Veto integral ao autógrafo de lei nº 3.538 16 cocal
 
Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...
Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...
Regras eleitorais para conselhos municipais de Ilhabela afrontam a Constituiç...
 
Lei
LeiLei
Lei
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
 
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...Prot. 717 17   pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12  - professor heli...
Prot. 717 17 pelo - acrescentar o inciso xxi ao artigo 12 - professor heli...
 
Mensagem de Veto 001/2011
Mensagem de Veto 001/2011Mensagem de Veto 001/2011
Mensagem de Veto 001/2011
 
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
Mensagem veto 031 2015 autógrafo 3.449 15
 
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014Prot. 0843 14   mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
Prot. 0843 14 mensagem-veto parcial_005_2014 autógrafo 3271-2014
 
Prot. 2646 15 mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
Prot. 2646 15   mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15Prot. 2646 15   mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
Prot. 2646 15 mensagem-veto_026_2015 autógrafo 3.436_15
 
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013Prot. 3338 13   veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
Prot. 3338 13 veto integral ao autógrafo de lei n° 3211-2013
 
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...
Veto do governo do Amapá à Lei de Cotas Raciais para Negros em Concursos Públ...
 
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicosOab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
Oab requer ao supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
 
Contra a privatização da Eletrobrás
Contra a privatização da EletrobrásContra a privatização da Eletrobrás
Contra a privatização da Eletrobrás
 
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
Prot. 842 17   pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...Prot. 842 17   pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
Prot. 842 17 pl altera a redação do art. 24 da lei nº 4.749-09 e suprime o ...
 
Alguns traços da função de vereador
Alguns traços da função de vereadorAlguns traços da função de vereador
Alguns traços da função de vereador
 
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da PetrobrásADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
ADIN contra o decreto que "legaliza" destruição da Petrobrás
 
PSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTUPSD pede liminar pra suspender o IPTU
PSD pede liminar pra suspender o IPTU
 
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdfTEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
 

Mais de Claudio Figueiredo

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteClaudio Figueiredo
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeidaClaudio Figueiredo
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
Prot. 1979 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...Prot. 1979 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Claudio Figueiredo
 

Mais de Claudio Figueiredo (20)

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Prot. 3084 17   mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
 
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
Prot. 1979 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...Prot. 1979 17   pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
Prot. 1979 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de toda...
 
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17Prot. 3083 17   mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
Prot. 3083 17 mensagem de veto 020 - integral ao autógrafo de lei nº 3652-17
 

Prot. 3086 17 mensagem de veto 025 - integral ao autógrafo de lei nº 3661-17

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 Vila Velha, ES, 14 de junho de 2017. MENSAGEM DE VETO Nº 025/2017 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da aposição do VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 3.661/2017. Atenciosamente, MAX FREITAS MAURO FILHO Prefeito Municipal
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 Vila Velha, ES, 14 de junho de 2017. RAZÕES DO VETO Assunto: Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 3.661/2017. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Comunicamos a essa egrégia Câmara nossa decisão de apor VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que institui a Política Municipal para Desenvolvimento Integral da Primeira Infância na Cidade de Vila Velha. Registramos que a matéria teve a iniciativa de membro do Poder Legislativo e foi levada à apreciação da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e da Procuradoria Geral do Município - PGM, de cuja análise se extrai que o presente projeto de lei apresenta inviabilidade jurídica, pelas razões que passamos a discorrer: “2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da análise da legalidade e adequação formal e material do autógrafo de lei 2.2. A Constituição Federal fixa a iniciativa privativa e concorrente das leis complementares e ordinárias do Congresso Nacional e das suas casas legislativas, do(a) Presidente, do STF, Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e aos cidadãos, nos termos do artigo 61. Pelo princípio da simetria, a Lei Orgânica Municipal (LOM) deve reproduzir o disposto na Constituição Federal e Estadual no que se refere a iniciativa de propositura das leis. Diante disso, o artigo 34 dispõe sobre a iniciativa privativa do Prefeito nos seguintes termos: Art. 34. A iniciativa de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos legais. Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, indireta ou fundacional, bem como regime jurídico de seus servidores, aumento de sua remuneração, vantagens e aposentadoria; II - organização administrativa do Poder Executivo e matéria orçamentária. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 44/2011) III - criação de Guarda Municipal e fixação ou modificação de seus efetivos. (Destaque nosso) Analisando o Autógrafo de Lei n.º 3661/2017, verificamos que ele invade competência afeta ao Chefe do Poder Executivo, porquanto dispõe sobre matéria de organização administrativa, criação de conselho vinculado à SEMAS, cuja competência, nos termos do art. 34, II, da LOM, é privativa do Prefeito. A Constituição Federal consagra o princípio da separação de poderes que deve ser observado pelas demais esferas de poder, inclusive quanto aos atos privativos do Chefe do Executivo.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 Neste sentido é a doutrina de Carvalho Filho, em Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 30 ed., p. 66/67: (...) os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas “reservas legais”, matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI). Anteriormente era exigida lei para a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, mas com a nova redação dada ao dispositivo pela EC nº 32, de 11.9.2001, a exigência passou a alcançar apenas a criação e a extinção de órgãos. Em consequência, a estruturação e as atribuições podem ser processadas por decreto do Chefe do Executivo, como consta, aliás, no art. 84, VI, “a”, da CF, também alterado pela referida Emenda. Não obstante, pelo evidente interesse da Administração, a Carta reserva ao Presidente da República (e, por simetria, aos demais Chefes de Executivo) iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo sobre a matéria (art. 61, § 1º, II, “e”, CF). (...) Sobre o poder de deflagrar o processo legislativo para a criação de órgãos públicos (iniciativa reservada ou privativa), dois aspectos merecem realce. De um lado, é inconstitucional a lei sobre a matéria que se tenha originado da iniciativa de outro órgão: se a iniciativa, por exemplo, é do Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei não pode ser apresentado por membro ou comissão do Legislativo. As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação dos Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. O autógrafo de lei sob análise cria obrigação para a SEMAS, órgão da Administração Direta, impondo a criação de um órgão denominado Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Vila Velha (COMPIR-VV) a sua estrutura, padecendo, portanto, de vício de iniciativa. Vale frisar que a cláusula de reserva, pertinente ao poder de instauração do processo legislativo, traduz postulado constitucional de observância obrigatória pelos entes federativos, incidindo de vício de inconstitucionalidade formal a norma que, oriunda de iniciativa parlamentar, versa sobre matéria sujeita à iniciativa privativa ao Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, converge a jurisprudência: Por tratar-se de evidente matéria de organização administrativa, a iniciativa do processo legislativo está reservada ao chefe do Poder Executivo local. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem obediência às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob pena de violação do modelo de harmônica tripartição de poderes, consagrado pelo constituinte originário." (ADI 1.182, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) No mesmo sentido: RE 508.827-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-9-2012, Segunda Turma, DJE de 19-10- 2012.
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 4 Lei 9.162/1995 do Estado de São Paulo. Criação e organização do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (CONSIP). Estrutura e atribuições de órgãos e secretarias da administração pública. Matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Precedentes. (ADI 3.751, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.) Não bastasse, a existência de vício formal de iniciativa, o autógrafo de lei incluiu 01 (um) membro do Poder Legislativo, conforme redação do art. 6º, I, j. Insta frisar que a presença de membros do legislativo em Conselho Municipal é incompatível com o principio da separação e independência entre os poderes, na medida em que um tem função fiscalizatória sobre o outro, também viola os princípios da independência e separação entre os poderes, insculpidos na Carta Magna, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Neste sentido: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCÍONALIDADE - LEIS DO MUNICÍPIO DE JANDIRA - DISPOSITIVOS QUE PREVÊEM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO EM CONSELHOS MUNICIPAIS - ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO INCONSTITUCÍONALIDADE MATERIAL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES- VÍCIO DE INICIATIVA - INCONSTITUCÍONALIDADE FORMAL - LEI QUE CRIA CONSELHO MUNICIPAL NÃO PODE SER INICIADA POR PROJETO PARLAMENTAR - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, 1. A presença de membro do Poder Legislativo em Conselho Municipal é incompatível com o principio da separação e independência entre os poderes, na medida em que um tem função fiscalizatória sobre o outro. Assim, parte dos dispositivos objurgados padecem de inconstitucíonalidade material porque, ao reservarem vagas em Conselhos Municipais para representantes do Poder Legislativo, violaram os princípios da independência e separação entre os poderes, insculpidos nos artigos 5º, § 2º, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. 2. Há que se reconhecer também o vicio de iniciativa em relação a todo o art. 2º da Lei Municipal nº 1.301/01, já que o art. 24, § 2º, 2, da Constituição do Estado de São Paulo determina que compete exclusivamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem da criação e extinção de secretarias ou órgãos da Administração Pública. E, sendo os Conselhos Municipais órgãos do Poder Executivo, a Lei Municipal nº 1.301/01 não poderia versar sobre sua criação se o projeto que lhe deu origem foi de autoria do Poder Legislativo. 3. Ação parcialmente procedente. (TJ-SP - ADI: 01848386420128260000 SP 0184838-64.2012.8.26.0000, Relator: Artur Marques, Data de Julgamento: 10/04/2013, Órgão Especial, Data de Publicação: 18/04/2013) Nota-se, por fim, que a lei gera aumento de despesa sem indicação da fonte e, destarte, colide com as disposições do artigo 152, I da Constituição do Estado, verbis: Art. 152. São vedados: I - o início de programas ou projetos não-incluídos na lei orçamentária anual; Diante disso, resta patente a inconstitucionalidade do autógrafo de lei apresentado, vejamos: LEI MUNICIPAL QUE, DEMAIS IMPÕE INDEVIDO AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, PRÓPRIOS PARA ATENDER AOS NOVOS ENCARGOS (CE, ART 25). COMPROMETENDO A ATUAÇÃO DO EXECUTIVO NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO - ARTIGO 176, INCISO I, DA REFERIDA
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 5 CONSTITUIÇÃO, QUE VEDA O INÍCIO DE PROGRAMAS. PROJETOS E ATIVIDADES NÃO INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (ADIn 142.519-0/5-00, rel. Des. Mohamed Amaro, 15.8.2007). Desta feita, vislumbramos vício de iniciativa no autógrafo de lei apresentado, nos termos do artigo 34, II da Lei Orgânica (LOM), pois a organização administrativa compete ao Chefe do Executivo não podendo o Legislativo adentrar nesta esfera, e de vício material em seu art. 6º, I, j, sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes. Ademais, sendo o autógrafo convertido em lei, poderá trazer como consequência impacto financeiro no orçamento municipal, eis que esta Administração terá a obrigação de criar e estruturar o Conselho, violando o art. 156, I da Constituição Estadual.” Estas, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, as razões que nos levam a concluir pelo Veto Integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no poder conferido pelo § 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, e que ora submetemos à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Colenda Casa Legislativa. Atenciosamente, MAX FREITAS MAURO FILHO Prefeito Municipal