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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
PROJETO DE LEI Nº_____/2017
“INSTITUI O PROGRAMA “GUARDA AMIGA DA
MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º Fica instituído o Programa “Guarda Amiga da Mulher”, com vistas à proteção de
mulheres em situação de violência doméstica, por meio da atuação preventiva e comunitária da
Guarda Municipal de Vila Velha.
Parágrafo Único: Os encaminhamentos das mulheres em situação de violência serão realizados
pelos órgãos de atendimento, e a adesão ao programa ficará a critério da vítima.
Artigo 2º O Programa “Guarda Amiga da Mulher” tem por objetivos:
I - monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência às mulheres que obtiveram a
concessão do benefício;
II - acolher e orientar as mulheres em situação de violência, encaminhando-as aos órgãos da
rede de atendimento;
III - prevenir e combater os diversos tipos de violência doméstica e familiar contra as mulheres,
quais sejam: violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial;
IV - promover estudos, palestras, seminários e outros eventos, com vistas a divulgar os direitos
das mulheres, em especial, o direito a uma vida sem violência.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Artigo 3º À Guarda Municipal de Vila Velha cabe:
I - coordenar, planejar, implementar, monitorar e operacionalizar as ações do Programa “Guarda
Amiga da Mulher”;
II - instruir e capacitar os operadores de sua rede para atendimento às vítimas de violência
doméstica abrangidas por este Projeto;
III - prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do
Programa.
Artigo 4º O Programa “Guarda Amiga da Mulher” será executado por meio das seguintes ações:
I - recebimento e encaminhamento a Guarda Municipal de Vila Velha das medidas protetivas
encaminhadas pelos órgãos que aderirem ao programa;
II - gerenciamento das visitas domiciliares a serem realizadas periodicamente pela Guarda
Municipal de Vila Velha nas residências e imediações das moradias das vítimas que estão
protegidas pelas medidas restritivas, acompanhando o cumprimento das medidas protetivas
aplicadas pelo Poder Judiciário;
III - orientação e encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede
Municipal de Atendimento e para os demais órgãos competentes, quando necessário;
IV - capacitação permanente dos servidores da Guarda Municipal de Vila Velha, envolvidos nas
ações;
V - as ações acima não excluem a necessidade da apresentação das partes envolvidas às
unidades policiais, nos casos em que se configurarem novas ocorrências criminais.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Artigo 5º Para a execução do Programa “Guarda Amiga da Mulher” poderão ser firmados
convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres
com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, da União, de outros
Municípios e, ainda, com entidades privadas.
Artigo 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Vila Velha/ES, 08 de março de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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J U S T I F I C A T I V A
A presente propositura visa instituir o Programa “Guarda Amiga da Mulher” no âmbito do
município de Vila Velha.
A Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), autoriza a
realização de ações integradas entre União, Estados e Município com o objetivo de auxiliar na
implementação de ações que possam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo informação obtida do sítio compromissoeatitude.org,br, muitos avanços têm sido
alcançados com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006. Contudo, ainda assim, contabilizamos
4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de
países nesse tipo de crime. Segundo o Mapa da Violência de 2015, dos 4.762 assassinatos de
mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em
33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. Essas quase 5 mil mortes
representam 13 homicídios femininos diários em 2013.
Sendo assim, pensando nas mulheres que são vitimas de violência e passam a viver com
medo e insegurança de serem novamente agredidas, buscamos, através do programa em tela, uma
maneira de contribuir para amenizar essa situação. As mulheres serão encaminhadas pelos órgãos
de atendimento e, caso queiram, poderão aderir ao programa.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Entendemos que o trabalho de acompanhamento no cumprimento das medidas
protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário irá garantir tranqüilidade a essas mulheres, através de
um programa especial de prestação de serviço de segurança que será realizado pela Guarda
Municipal de Vila Velha.
Ante o exposto, pedimos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido
projeto de Lei.
Vila Velha/ES, 08 de março de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS

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Guarda Amiga Mulher

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 PROJETO DE LEI Nº_____/2017 “INSTITUI O PROGRAMA “GUARDA AMIGA DA MULHER”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Artigo 1º Fica instituído o Programa “Guarda Amiga da Mulher”, com vistas à proteção de mulheres em situação de violência doméstica, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Municipal de Vila Velha. Parágrafo Único: Os encaminhamentos das mulheres em situação de violência serão realizados pelos órgãos de atendimento, e a adesão ao programa ficará a critério da vítima. Artigo 2º O Programa “Guarda Amiga da Mulher” tem por objetivos: I - monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência às mulheres que obtiveram a concessão do benefício; II - acolher e orientar as mulheres em situação de violência, encaminhando-as aos órgãos da rede de atendimento; III - prevenir e combater os diversos tipos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, quais sejam: violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial; IV - promover estudos, palestras, seminários e outros eventos, com vistas a divulgar os direitos das mulheres, em especial, o direito a uma vida sem violência.
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 Artigo 3º À Guarda Municipal de Vila Velha cabe: I - coordenar, planejar, implementar, monitorar e operacionalizar as ações do Programa “Guarda Amiga da Mulher”; II - instruir e capacitar os operadores de sua rede para atendimento às vítimas de violência doméstica abrangidas por este Projeto; III - prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Programa. Artigo 4º O Programa “Guarda Amiga da Mulher” será executado por meio das seguintes ações: I - recebimento e encaminhamento a Guarda Municipal de Vila Velha das medidas protetivas encaminhadas pelos órgãos que aderirem ao programa; II - gerenciamento das visitas domiciliares a serem realizadas periodicamente pela Guarda Municipal de Vila Velha nas residências e imediações das moradias das vítimas que estão protegidas pelas medidas restritivas, acompanhando o cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário; III - orientação e encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede Municipal de Atendimento e para os demais órgãos competentes, quando necessário; IV - capacitação permanente dos servidores da Guarda Municipal de Vila Velha, envolvidos nas ações; V - as ações acima não excluem a necessidade da apresentação das partes envolvidas às unidades policiais, nos casos em que se configurarem novas ocorrências criminais.
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 Artigo 5º Para a execução do Programa “Guarda Amiga da Mulher” poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, da União, de outros Municípios e, ainda, com entidades privadas. Artigo 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber. Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vila Velha/ES, 08 de março de 2017. Ricardo Chiabai Vereador – PPS
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 J U S T I F I C A T I V A A presente propositura visa instituir o Programa “Guarda Amiga da Mulher” no âmbito do município de Vila Velha. A Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), autoriza a realização de ações integradas entre União, Estados e Município com o objetivo de auxiliar na implementação de ações que possam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo informação obtida do sítio compromissoeatitude.org,br, muitos avanços têm sido alcançados com a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006. Contudo, ainda assim, contabilizamos 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, número que coloca o Brasil no 5º lugar no ranking de países nesse tipo de crime. Segundo o Mapa da Violência de 2015, dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram cometidos por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex. Essas quase 5 mil mortes representam 13 homicídios femininos diários em 2013. Sendo assim, pensando nas mulheres que são vitimas de violência e passam a viver com medo e insegurança de serem novamente agredidas, buscamos, através do programa em tela, uma maneira de contribuir para amenizar essa situação. As mulheres serão encaminhadas pelos órgãos de atendimento e, caso queiram, poderão aderir ao programa.
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500 Entendemos que o trabalho de acompanhamento no cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário irá garantir tranqüilidade a essas mulheres, através de um programa especial de prestação de serviço de segurança que será realizado pela Guarda Municipal de Vila Velha. Ante o exposto, pedimos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido projeto de Lei. Vila Velha/ES, 08 de março de 2017. Ricardo Chiabai Vereador – PPS