Este documento propõe um projeto de lei para criar o programa "Horta Legal" em Vila Velha, que autoriza o cultivo de hortas comunitárias em terrenos ociosos públicos e privados. O programa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e tem como objetivos promover a integração social, melhorar a alimentação e renda das famílias de baixa renda e eliminar focos de doenças em terrenos baldios.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Prot. 2129 17 pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo chiabai
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
PROJETO DE LEI Nº_____/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “HORTA
LEGAL”, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DE HORTAS
COMUNITÁRIAS EM TERRENOS OCIOSOS, PÚBLICOS
E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vila Velha o Programa “Horta Legal”, com o
intuito de explorar e desenvolver, sem fins lucrativos, os terrenos ociosos públicos e privados.
Parágrafo único. Para execução do Programa “Horta Legal”, os interessados deverão ter
autorização, tanto para o terreno público quanto para o privado, bem como autorização para o
funcionamento da horta.
Artigo 2º A ocupação dos terrenos a que se refere esta Lei não assegura qualquer direito a seus
eventuais ocupantes, que, sob o aviso dos respectivos donos, deverão devolvê-los no prazo de
100 (cem) dias.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vila Velha, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável, será considerada o organismo gerenciador do programa
instituído por esta Lei.
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Artigo 4º O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da
data de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vila Velha/ES, 25 de abril de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
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Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3349-3244/3245 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardochiabai.com
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J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a integração social, uma vez que esta é
desenvolvida a partir da troca de conhecimentos e trabalho em equipe.
Estamos propondo a presente lei por acreditar que a formulação de projetos que visam
implementar hortas comunitárias, estará contribuindo para a melhoria da qualidade da
alimentação nos centros urbanos, além de estarmos eliminando os terrenos baldios em áreas
urbanas, que muitas vezes são utilizados como depósitos de entulhos e se transformam em focos
de doenças como a dengue.
Nesse sentido, produzindo hortaliças para o consumo das famílias, incentivaremos o
empreendedorismo dentro do seio familiar e das comunidades, melhorando o poder aquisitivo
daqueles de baixa renda, sobretudo, proporcionando uma alternativa para aqueles que se
encontram na estatística do desemprego.
Assim, o projeto de lei integrará e motivará toda comunidade do município de Vila Velha,
além de incentivar as famílias a trabalhar com a horta e a melhorar a qualidade da alimentação
pelo consumo de hortaliças e legumes frescos, visando promover saúde e bem-estar social. As
hortas são instaladas em lotes vagos, e sua produção abastece famílias que moram perto destes
terrenos, que através deste programa, perderão seus status de ocioso.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do
referido projeto de lei.
Vila Velha/ES, 26 de abril de 2017.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS