O projeto propõe a campanha educativa "Multa Moral" para conscientizar motoristas sobre o uso indevido de vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. A campanha distribuirá folhetos informativos nesses estacionamentos e em estabelecimentos para promover o respeito aos direitos dessas pessoas.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Campanha educativa para vagas de estacionamento
1. ________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 1º Fica instituída a
respeito às vagas de estacionamento reservadas a
mobilidade reduzida.
§ 1º A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de
informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de
estacionamento público e privado.
§ 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão
Executivo de Trânsito do Municí
espaço para publicidade.
§ 3º A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.
§ 4º Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, e
I - em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
II – em eventos públicos;
III – em estabelecimentos escolares,
IV – em igrejas e templos rel
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
PROJETO DE LEI Nº_____/2015
INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA "MULTA MORAL"
NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Fica instituída a Campanha "MULTA MORAL" de educação no trânsito visando o
respeito às vagas de estacionamento reservadas aos idosos e pessoas com deficiência ou
A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de
informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de
estacionamento público e privado.
Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão
Executivo de Trânsito do Município, mediante modelo aprovado por este, podendo conter
A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.
Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, e
em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
em estabelecimentos escolares,
em igrejas e templos religiosos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
CAMPANHA EDUCATIVA "MULTA MORAL"
NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA, E DÁ OUTRAS
ampanha "MULTA MORAL" de educação no trânsito visando o
pessoas com deficiência ou
A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de folhetos
informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de
Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão
pio, mediante modelo aprovado por este, podendo conter
A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.
Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, em especial:
2. ________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 2º Os veículos estacionados
fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e
deficiência ou mobilidade reduzida
Art. 3º Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à
reserva das vagas visível e em perfeito estado de conservação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
estacionados nas vagas especiais deverão manter visíveis as credenciais
fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e
mobilidade reduzida.
Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à
as vagas visível e em perfeito estado de conservação.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 25 de novembro de 2015.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
manter visíveis as credenciais
fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e pessoas com
Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
3. ________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
O projeto tem o objetivo de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente
as vagas destinadas a idosos,
campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas
especiais.
A “Multa Moral”, aqui proposta,
intuito de conscientizar os motoristas
os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por
qualquer motivo, têm sua mobilidade reduzida.
Nas vias públicas, há garantia de apl
vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas
reclamações quanto ao uso indevido
demais estabelecimentos
Cidade e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser
contínua.
A campanha educativa tem
dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida
legais específicas, e na ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral
assim a reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a
necessidade de respeitar a legislação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
JUSTIFICATIVA
de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente
as vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas
, aqui proposta, que tem sido aplicada em várias cidades brasileiras com o
intuito de conscientizar os motoristas, busca garantir que todos tenha
os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por
qualquer motivo, têm sua mobilidade reduzida.
as públicas, há garantia de aplicação de multa real para quem usar indevidamente as
vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas
reclamações quanto ao uso indevido das vagas dentro dos shoppings,
demais estabelecimentos. Cabe-nos, sempre, atentar para o que acontece no cotidiano da
de e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser
tem o objetivo de promover e formar a consciência criativa, a educação
dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com
ou mobilidade reduzida e idosos, visto que é garantia constitucional com reservas
a ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral
reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a
necessidade de respeitar a legislação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, através de
campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas
tem sido aplicada em várias cidades brasileiras com o
busca garantir que todos tenham pleno acesso a todos
os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por
icação de multa real para quem usar indevidamente as
vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas
das vagas dentro dos shoppings, supermercados e
nos, sempre, atentar para o que acontece no cotidiano da
de e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser
promover e formar a consciência criativa, a educação
dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com
visto que é garantia constitucional com reservas
a ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral, promovendo
reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a
4. ________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Os panfletos serão distribuídos nas áreas de
distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos
escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e
privados, igrejas e templos religiosos
Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo:
“Constituição Federal
Art. 30 Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]”
No mesmo sentido dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM
“Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
[...]
Lei Orgânica Municipal
Art. 3º Ao Município compete:
I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
natureza local;
[...]”
Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta
República Federativa do Brasil caracteriza
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política,
administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa pró
limites materiais estampados no ordenamento jurídico.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
Os panfletos serão distribuídos nas áreas de estacionamentos públicos e privados;
distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos
escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e
e templos religiosos.
Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo:
Federal
Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM
Constituição Estadual
Compete ao Município:
legislar sobre assunto de interesse local;
Lei Orgânica Municipal
Ao Município compete:
suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta
República Federativa do Brasil caracteriza-se essencialmente pela repartição de competências
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política,
administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa pró
limites materiais estampados no ordenamento jurídico.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
estacionamentos públicos e privados;
distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos
escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e
Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM:
suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta-se que a
se essencialmente pela repartição de competências
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política,
administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa própria, respeitados os
5. ________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
A Constituinte de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias
em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse
regional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos
Municípios a legislação complementar, a supletiva,
preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal"
DA SILVA)
A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada no
24 e 30 da referida Magna
entendimento este amplamente firmado pelo STF,
assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no
campo privativo da União nem do Estado
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - legislar sobre assuntos de
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a
necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal:
“A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a
administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses
locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de
administração
a sua execução
somente, preceitos para sua organização e direção.
as rendas locais; apenas institu
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias
em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse
ional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos
Municípios a legislação complementar, a supletiva, "a legislação dos pormenores que
preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal"
A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada no
Magna Carta, precisamente no inciso I e incisos I e II, respectivamente,
amplamente firmado pelo STF, a chamada competência legislativa sobre
assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no
campo privativo da União nem do Estado:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
legislar sobre assuntos de interesse local;
Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a
necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal:
“A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a
administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses
A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de
administração. Não executa obras e serviços públicos, dispõe, unicamente, sobre
a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura
somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada e nem aplica
as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias
em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse
ional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos
"a legislação dos pormenores que
preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal" (JOSÉ AFONSO
A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada nos artogos
nte no inciso I e incisos I e II, respectivamente,
competência legislativa sobre
assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a
necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal:
“A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a
administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses
A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de
, dispõe, unicamente, sobre
Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-
Não arrecada e nem aplica
i ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e
6. ________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação
governamental do Executivo
Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e
Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o
Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e
concretos da administração.
Destarte, no que concerne à inici
impeça esta Casa Legislativa de fazê
reserva de iniciativa em relação à matéria objeto da proposição.
Cumpre esclarecer ainda, que a Lei Orgân
as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora
propomos.
Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não
existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
Secretaria.
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecend
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável a
após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que
remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de
determinada unidade d
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
Não governa o Município; mas regula e controla a atuação
governamental do Executivo, personalizado no Prefeito”.
Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e
Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o
Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e
concretos da administração.
Destarte, no que concerne à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, nada há que
impeça esta Casa Legislativa de fazê-lo, porque não há norma constitucional instituidora de
reserva de iniciativa em relação à matéria objeto da proposição.
Cumpre esclarecer ainda, que a Lei Orgânica do Município desta Casa
as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora
Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não
no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecend
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que
remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de
determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
Não governa o Município; mas regula e controla a atuação
, personalizado no Prefeito”. (Grifo nosso)
Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e a função ‘executiva’ do
Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o
Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e
ativa para deflagrar o processo legislativo, nada há que
lo, porque não há norma constitucional instituidora de
asa Legislativa, ao enumerar
as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora
Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não
no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma
remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de
, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em
7. ________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
16-11-2005, Plenário,
Toffoli, julgamento em 13
Min. Gilmar Mendes
“A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de
logradouros públicos
Executivo.” (RE 290.549
Turma, DJE de 29
Por fim, cabe ressaltar que o presente
despesa.
Face ao exposto, e a relevância que o presente
desta Casa Legislativa, o exame, votação e
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: AI 643.926
, julgamento em 13-3-2012, Primeira Turma, DJE 12-4
Gilmar Mendes, julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma,
“A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal
logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder
RE 290.549-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28
de 29-3-2012.)
abe ressaltar que o presente Projeto de Lei que não implica
Face ao exposto, e a relevância que o presente Projeto de Lei, solicito aos meus nobres pares
esta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação da matéria.
Vila Velha - ES, 25 de novembro de 2015.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
AI 643.926-ED, Rel. Min. Dias
4-2012; RE 586.050-AgR, Rel.
2012, Segunda Turma, DJE de 23-3-2012.
programa municipal a ser desenvolvido em
não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder
, julgamento em 28-2-2012, Primeira
Projeto de Lei que não implica em qualquer aumento de
ei, solicito aos meus nobres pares
de 2015.