Este projeto de lei propõe: 1) Conceder uma gratificação de 10% aos professores que lecionam turmas de alfabetização; 2) Conceder uma gratificação de 15% aos professores que trabalham em áreas consideradas de risco na Região Administrativa V de Vila Velha. A justificativa é valorizar a importante função destes professores e incentivá-los a continuar seu trabalho com dedicação e motivação.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Gratificação professores alfabetizadores e áreas de risco
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
Acrescenta dispositivos à Lei
Municipal n.º 4.670/08, visando a
concessão de gratificação ao
profissional do Magistério –
Professor alfabetizador e ao
profissional em exercício na
Região Administrativa Cinco.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido à Lei 4.670, de 03 de julho de 2008, o art. 24, com a seguinte
redação:
“Art. 24 O profissional do magistério que ministrar aulas para turmas de
alfabetização terá o direito a perceber a gratificação de 10% (dez por cento) de
seu vencimento.
§ 1º A gratificação de que trata o caput é de caráter temporário, vedada sua
incorporação à remuneração do profissional do magistério.
§ 2º Entende-se por turmas do ciclo de alfabetização, para efeitos deste artigo,
o 1°, 2° e 3º anos do ensino fundamental e as turmas da 1ª e 2ª séries do
ensino de jovens e adultos.” (AC)
Art. 2º Fica acrescido à Lei 4.670, de 03 de julho de 2008, o art. 25-A, com a
seguinte redação:
“Art. 25-A Fica assegurado ao profissional do magistério em exercício na
Região Administrativa V de Vila Velha, a gratificação especial de 15% (quinze
por cento) sobre seu vencimento.
§ 1º Ficam identificadas, para efeito desta Lei, como áreas de risco a Região
Administrativa V, composta pelos bairros: Barra do Jucu, Balneário Ponta da
Fruta, Barramares, Cidade da Barra, Interlagos, Jabaeté, João Goulart, Morada
da Barra, Morada do Sol, Morro da Lagoa, Normília da Cunha, Nova Ponta da
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Fruta, Ponta da Fruta, Praia da Concha, Praia dos Recifes, Riviera da Barra,
Santa Paula I, Santa Paula II, São Conrado, Terra Vermelha, Ulisses
Guimarães e Vinte e Três de Maio.
§ 2º A gratificação de que trata o caput será devida enquanto o Professor
permanecer em unidade de ensino da área rural ou em área considerada de
risco, vedada sua incorporação à remuneração do servidor.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 06 de março de 2017.
BRUNO LORENZUTTI
VEREADOR PTN
3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
A alteração da redação desta lei traz de volta um benefício já dado outrora, e cuja
retirada trouxe perda de vencimentos significativas a essa classe de profissionais,
causando grande insatisfação, desmotivação e baixa-auto-estima, entre outros,
maltratando profissionais que desempenham uma função tão nobre na nossa
sociedade, e que atualmente possuem uma das mais baixas remunerações entre os
municípios da grande Vitória.
Alfabetizar é fazer o milagre acontecer: aprender a ler e escrever é ter acesso a um
mundo de conhecimento e novas oportunidades. A alfabetização é então um grande
desafio para o professor. Nas últimas décadas está sendo objeto de estudo e
pesquisas pelos professores, psicólogos, lingüistas e pedagogos que vêem a
alfabetização como um processo complexo que vai muito além de um processo
mecânico.
Segundo NILHAREZI (1987: p. 5) “ (...) entende-se alfabetização como um fator de
mudança de comportamento diante do universo, que possibilita ao homem integrar-
se à sociedade de forma crítica e dinâmica, constitui uma das formas de promover o
homem, tanto do ponto de vista social como individual.”
Sendo assim, fica fácil entender a dificuldade maior do trabalho desta categoria de
profissionais que em seu dia a dia lidam com crianças muito novas ou jovens e
adultos que não tiveram acesso a instrução na infância, configurando-se assim o
maior desafio de todos dentre todas as disciplinas da grade escolar. Por isso, nada
mais justo que dar um benefício que incentive e valorize esta categoria a continuar
este trabalho fundamental com dedicação e maior motivação.
Sobre a gratificação aos profissionais que ministram aulas nas áreas de risco, há de
se lembrar que além de serem regiões onde o profissional fica mais exposto a
situações de violência, também ficam mais distantes e muitas vezes o professor faz
uso de veículo próprio gastando combustível de seu bolso, sendo assim a
gratificação vem ajudar a minimizar este custo além de ser um incentivo a mais para
que se dedique e trabalhe com maior motivação.
Ainda sobre este ponto, vale lembrar que quem dá aulas em região de risco, também
contribui para diminuir a desigualdade social, pois leva conhecimento e dignidade
aos menos favorecidos. Aprofundando nossa analise, podemos dizer também que é
aí que se dá o inicio do trabalho de combate a criminalidade e drogas, e lembramos
também que um pais que não investir em educação, vai precisar gastar muito com
policia para punir e prender .
4. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Reforçamos que esses profissionais têm que ser valorizados para poderem trabalhar
motivados e a volta desse beneficio vai ser uma ferramenta importante nesse
caminho.
Diante do exposto, solicitamos que os nobres vereadores apreciem, votem e
aprovem este importante Projeto de Lei.
Este laço de união será a maior homenagem que podemos tentar prestar a tais
servidores.
Neste sentido, segue a presente proposição, no que esperamos a análise e
aprovação pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Vila Velha, 06 de março de 2017.
BRUNO LORENZUTTI
VEREADOR PTN