Projeto de Lei nº 714/16, de autoria do vereador Joel Rangel (PSB), que prevê a instituição do Programa de Prevenção e Assistência Integral à Doença Falciforme.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Programa de prevenção e assistência à doença falciforme
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha- ES- Cep: 29100-500
Telefone Gabinete Vereador Joel Rangel: (27) 3349-3266
email: assessoriajoelrangel@gmail.com
PROJETO DE LEI
Institui o Programa de Prevenção e
Assistência Integral à Doença
Falciforme no Município de Vila
Velha e adota outras providências.
Art. 1º Fica criado, no Município de Vila Velha, o Programa de Prevenção e
Assistência Integral à Doença Falciforme, no Município de Vila Velha.
Parágrafo Único: A Coordenação do Programa a que se refere o caput do
artigo antecedente será exercida por um profissional da área médica com
especialização em hematologia.
Art. 2º No Programa criado por esta Lei deverá conter ações educativas de
prevenção, de caráter eventual e permanente, em que deverão constar:
I – campanhas educativas em massa;
II - elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de
saúde e educação;
III – elaboração de cartilhas e folhetos explicativos para a população;
IV – campanhas específicas para crianças e adolescentes da rede escolar;
V – organização de seminários, cursos e treinamentos com vistas à
capacitação dos profissionais de saúde, em especial pediatras, ginecologistas,
obstetras e hematologistas;
VI – campanhas e pré-natal nas Unidades de Saúde do Município que deverá
conter orientação sobre os riscos e agravos que podem ser ocasionados
através da anemia falciforme;
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VII – estabelecer intercâmbio com universidades, hospitais e hemocentros de
referência no tratamento de anemia falciforme, visando o desenvolvimento de
pesquisas e/ou tratamento de doenças.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde garantirá participação de técnicos e
representantes do Movimento Negro no Grupo a ser constituído para a
implementação do Programa.
4º Fica sob responsabilidade do Programa ver assegurado o exame dos
diagnóstico da Doença Falciforme à todas as crianças recém nascidas, que
deverá ser realizado em todas as maternidades e hospitais congêneres no
Município.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde, através do Programa, garantirá a
medicação necessária para aquelas pessoas portadoras do traço ou anemia
falciforme que sofram de carência sócio econômica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Vila Velha, 21 de Março de 2016
JOEL RANGEL
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a conscientização e a
prevenção da Doença Falciforme. A doença falciforme é uma das doenças
mais comuns no Brasil que atinge, principalmente, o negro, podendo ser
interpretada como uma causa de Saúde Pública.
Esta Anemia pode se manifestar de forma diferente em cada indivíduo e
os sintomas geralmente aparecem na segunda metade do primeiro ano de vida
da criança. A triagem neonatal para esta doença possibilita a detecção precoce
de pacientes portadores do traço falciforme e dos afetados. O diagnóstico
precoce permite a tomada de condutas profiláticas e terapêuticas nos primeiros
meses de vida melhorando a qualidade de vida dos pacientes e o prognóstico
da doença. A intervenção profilática precoce diminui o índice de infecções que
são a principal causa de óbito nos doentes
É essencial que os sintomas sejam identificados o mais breve possível,
ainda na infância, e sejam contínuos até a vida adulta para que sejam feitos
programas capazes de evitar maiores consequências e dirigidos por uma
equipe com vários profissionais treinados no tratamento da anemia falciforme
para orientar a família e o doente a descobrir rapidamente os sinais de
gravidade da doença a tratar adequadamente as crises e a praticar medidas
para sua prevenção. Ademais, no Brasil, a Anemia Falciforme tem sido
bastante estudada em termos de frequência populacional e de manifestações
clínicas, porém, os seus aspectos de saúde pública têm sido pouco
enfatizados.
Diante do acima exposto, por entender de extrema importância a
implementação deste programa, conto com o apoio dos meus pares para
contribuirmos, através do Poder Legislativo, para a conscientização desta
causa tão relevante.
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