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O Bolsa Família foi criado em 2003 e beneficia mais de
    11 milhões de famílias em todos os municípios
       brasileiros. Sob a gestão do Ministério do
 Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o
 objetivo do Programa é desafiador: contribuir para a
    redução da pobreza e da fome em nosso país.
As metas vêm sendo alcançadas com a
              participação de todos:
 Governo Federal, estados, municípios, Distrito
                Federal, entidades
representativas da sociedade e vários parceiros.
                  Nesta união de
esforços, é fundamental a atuação dos gestores
             e técnicos de diferentes
                políticas públicas.
O que é o Programa Bolsa Família?

           O Bolsa Família é um programa que
    transfere renda diretamente para as famílias como
    forma de garantir o direito humano à alimentação
              adequada, à educação e à saúde.
     O dinheiro do Bolsa Família pode ser usado para
   comprar alimentos ou para qualquer outra despesa
      importante para o desenvolvimento da família.
           O Bolsa Família incentiva a educação
das crianças e dos adolescentes do Programa e a melhoria
            da saúde das crianças, das mulheres
         grávidas e mães que estão amamentando.
LEI 10.836/2004 09/01/2004

  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o
 Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
                             Lei:
     Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da
   República, o Programa Bolsa Família, destinado às
ações de transferência de renda com condicionalidades.
 Art. 2o Constituem benefícios financeiros do Programa,
          observado o disposto em regulamento:
 I - o benefício básico, destinado a unidades familiares
  que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se
encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham
em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12
(doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o
                limite de 5 (cinco) benefícios por família
   III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a
  unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou
  extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes
 com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago
              até o limite de 2 (dois) benefícios por família
12. Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes
  modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo
                          Banco Central do Brasil:
          I – contas-correntes de depósito à vista; (de 2008)
                II - contas especiais de depósito à vista;
                         III - contas contábeis; e ()
      IV - outras espécies de contas que venham a ser criadas
      2º O servidor público ou agente da entidade contratada que
cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a
 ressarcir integralmente o dano, aplicando -lhe multa nunca inferior
  ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente
DECRETO 5.209/2004 17/09/2004

Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de
2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá
outras providências.
Art. 1o O Programa Bolsa Família, criado pela Lei
no 10.836/2004 09/01/2004, será regido por este
Decreto e pelas disposições complementares que
venham a ser estabelecidas pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 2o Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família e,
              em especial, executar as seguintes atividades
    I - realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família;
II - supervisionar o cumprimento das condicionalidades e promover a
     oferta dos programas complementares, em articulação com os
              Ministérios setoriais e demais entes federados
III - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família,
      podendo utilizar-se, para tanto, de mecanismos intersetoriais
IV - disciplinar, coordenar e implementar as
ações de apoio financeiro à qualidade da gestão
  e da execução descentralizada do Programa
                    Bolsa Família;
V - coordenar, gerir e operacionalizar o Cadastro
    Único para Programas Sociais do Governo
                       Federal,
1o Os programas de transferência de renda
cujos procedimentos de gestão e execução foram
unificados pelo Programa Bolsa Família,
doravante intitulados Programas Remanescentes,
nos termos da lei são:
I - Programa Nacional de Renda Mínima
vinculada à educação – "Bolsa Escola", ei
II - Programa Nacional de Acesso à Alimentação –
PNAA – "Cartão Alimentação",
 III - Programa Nacional de Renda Mínima
vinculado à saúde – "Bolsa Alimentação
Como participar do Programa Bolsa
                  família?
      Para participar do Programa, a família
 tem que realizar a inscrição no Cadastro Único.
  Em cada município há uma pessoa responsável
 por isso, o gestor municipal do Programa Bolsa
   Família. Como participar do Programa Bolsa
    família? O gestor municipal é quem faz o
  cadastramento e a atualização das informações
   das famílias. Mas lembre-se que é a família a
responsável pelas informações dadas ao gestor na
              hora de fazer o cadastro.
     É importante saber que o cadastramento
 não significa que a família vai entrar diretamente
                 no Bolsa Família
Quem pode fazer parte do Bolsa
                       Família?
       As famílias com renda mensal de até R$
   140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa e que
   fazem parte do Cadastro Único para Programas
  Sociais do Governo Federal podem participar do
Bolsa Família. As famílias que possuem renda mensal
     entre R$ 70,01 e R$ 140,00, só ingressam no
  Programa se possuírem crianças ou adolescentes
 de 0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal de
 até R$ 70,00 por pessoa podem participar do Bolsa
  Família qualquer que seja idade dos membros da
                        família.
O critério principal para a inclusão é a
renda mensal da família. As famílias que possuem
menor renda são incluídas primeiro, selecionadas
  de forma automática pelo Governo Federal..
Cadastro Único

  Para garantir maior controle e eficácia na seleção das
                     famílias para o
 Bolsa Família e para outros programas sociais voltados
                      para famílias
pobres, existe o Cadastro Único para Programas Sociais,
                     um importante
  instrumento de identificação socioeconômica dessas
                        famílias.
O Cadastro Único reúne informações sobre as famílias e
 membros, e permite que o governo – federal, estadual e
    municipal conheça as reais condições de vida dos
 brasileiros em situação de pobreza. Essas informações
  são essenciais na hora de selecionar as famílias para o
 Bolsa Família e para outros programas governamentais,
                   inclusive programas
estaduais e municipais. O município é o responsável pelo
cadastramento e pela atualização dos dados das famílias.
      Com base nesses dados é feita a concessão de
          benefícios do Programa Bolsa Família
É importante que você mantenha a sua
ficha do cadastro sempre atualizada.

Informe:
• Mudança de endereço
• Mudança de cidade
• Transferência da escola das crianças e
adolescentes
• Mudança de renda familiar
• Aumento ou diminuição do número de pessoas
da família
• Mudança do responsável pela família
Como é realizado o pagamento do
                benefício?

       Toda família que entra no Programa
     recebe um cartão magnético para sacar o
benefício. O cartão Bolsa Família é feito em nome
do responsável pela família, que é, de preferência,
a mulher. Os cartões são entregues pelos Correios
 no endereço que a família informou no Cadastro
   Único. Caso não encontre ninguém da família
   para receber a correspondência, o cartão será
 entregue na agência da Caixa Econômica Federal
  (CAIXA) mais próxima da sua casa. Por isso, é
  muito importante informar ao gestor municipal
do Programa qualquer mudança no seu endereço.
Ao receber o cartão, o responsável pela
família deve ir a uma agência da CAIXA
                para ativar
     o cartão e cadastrar uma senha.
O dinheiro pode ser retirado nas agências
     da CAIXA, nas lotéricas ou em
            estabelecimentos
 parceiros da CAIXA no seu município.
O pagamento do benefício da sua família
é realizado todo mês. O dia do pagamento é
   determinado pelo final do Número de
                Identificação
    Social (NIS), presente em seu cartão.
Atenção:


  • Ao receber o benefício, leia atentamente a
 mensagem que está no extrato bancário. Pode
haver algum recado importante para sua família.
 • Não entregue o cartão e a senha para outra
 pessoa. O dinheiro do Bolsa Família deve ser
 utilizado de acordo com as suas necessidades.
Controle social e fiscalização

   O controle social do Bolsa Família é exercido pelas
 Instâncias de Controle Social (ICS) nos municípios e
 estados. As ICS são comitês ou conselhos compostos
  pelo mesmo número de representantes da sociedade
civil e do governo. Além de ajudar na identificação das
    famílias mais pobres e no acompanhamento das
   condicionalidades, as Instâncias de Controle Social
 podem acompanhar e fiscalizar a gestão do PBF para
       que o Programa atenda às famílias pobres e
  extremamente pobres dos municípios brasileiros. As
       ICS podem, ainda, apoiar a integração entre
    o Bolsa Família e outras políticas que promovam
       oportunidades para as famílias beneficiárias.
Para garantir a transparência na implementação e
  assegurar que os benefícios efetivamente cheguem às
 famílias que atendem aos critérios definidos em lei para
    acesso ao Programa, o controle social é articulado
 com instrumentos de fiscalização. Auditorias e ações de
   fiscalização realizadas pelas instituições de controle
interno e externo do poder executivo, a maior parte delas
 também componentes da Rede Pública de Fiscalização
                       do Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento Social e
   Combate à Fome executa a fiscalização do
   Programa por meio de sua equipe técnica e
  integra suas ações às dos órgãos de controle,
como a Controladoria Geral da União (CGU), o
    Tribunal de Contas da União (TCU) e os
    Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
Para calcular a renda mensal da sua família,
                 faça assim:

      Some o dinheiro que todas
     as pessoas da família ganham
    por mês e divida pelo número
    de pessoas. Atenção: se alguém
         recebe aposentadoria,
         Benefício de Prestação
      Continuada (BPC) ou outro
        benefício do INSS, esses
        valores devem entrar na
       conta da renda da família.
Como são calculados os valores dos
                  benefícios?

       O dinheiro que a sua família recebe do
 Programa Bolsa Família depende da renda mensal
   e do número de crianças e adolescentes que a
                    família possui.
     As famílias podem receber até três tipos de
  benefícios: o básico (R$ 70,00), o variável (de R$
 32,00, R$ 44,00 ou 66,00 dependendo do número
de crianças de 0 a 15 anos) e o variável jovem - BVJ
 (de R$ 38 ou R$ 66,00 dependendo do número de
           adolescentes de 16 e 17 anos).
O governo vai investir R$ 10 bilhões até 2014. Já
    a partir de junho, as famílias pobres, com
crianças de até 6 anos, vão ter aumento no Bolsa
 Família. Cada integrante terá direito a um valor
         de, no mínimo, R$ 70 por mês.
CONDICIONALIDADE

As condicionalidades do Programa Bolsa Família
são compromissos assumidos pelo poder público e
pelas famílias beneficiárias nas áreas de saúde e
educação. É responsabilidade do poder público
garantir acesso
a esses serviços, uma vez que eles são direitos
sociais assegurados constitucionalmente. Ou seja,
o acompanhamento das condicionalidades do
Programa busca identificar os motivos que
impedem o acesso das famílias aos serviços
sociais básicos.
Compromissos com a saúde
  • Criançasde até sete anos devem manter o
          calendário vacinal em dia;
• Mulheres grávidas devem realizar consultas de
                 pré-natal, de
acordo com calendário definido pelo Ministério
                   da Saúde.
 • Peso do Sisvan para todos os beneficiarios



                                           Renata
Vacinação para Crianças
                          Acompanhament      Peso do SISVAN
menores de 7 anos.
                          oo do Pré- Natal
Compromissos com a educação

• Crianças e adolescente de seis a 15 anos devem ser
                     matriculados
na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas;
• Jovens de 16 a 17 anos devem ser matriculados na
                     escola e ter
        frequência mínina de 75% das aulas;
ASSISTÊNCIA SOCIAL


Na área de assistência social, crianças e
adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas
do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos
Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência
mínima de 85% da carga horária mensal
O que acontece se a família não
            cumprir os compromissos?
      O descumprimento dos compromissos
  pode levar à suspensão e até ao cancelamento
do benefício. Na primeira vez que a família deixa
de cumprir os compromissos, ela recebe um aviso
  por escrito no seu endereço para relembrar as
 suas obrigações com o Programa. Nas próximas
vezes a família pode ter seu benefício bloqueado,
              suspenso ou cancelado.
As famílias que não cumprem as condicionalidades estão
sujeitas a efeitos gradativos, que vão desde a notificação
    da família, passando pela suspensão do benefício,
   podendo chegar à exclusão da família do Programa.
Essas ações têm dois objetivos principais: fazer com que
a família cumpra os compromissos junto ao Programa e,
    principalmente, permitir aos governos identificar os
   motivos do não-cumprimento das condicionalidades
 e oferecer apoio e acompanhamento à família para que
 os problemas que causaram o descumprimento possam
                       ser resolvidos.
É importante lembrar que todos os brasileiros têm direito aos
     serviços de saúde e de educação. Isto está garantido na
   Constituição Federal. Por esse motivo, as condicionalidades
         também são responsabilidades do poder público.
Isso significa que os governos, nas atribuições das competências,
devem oferecer esses serviços com qualidade a todos os cidadãos.
       Além disso, devem acompanhar o cumprimento das
 condicionalidades para identificar dificuldades de acesso e para
        buscar, de forma ativa, as famílias mais vulneráveis
                           socialmente.
O Programa Bolsa Família está integrado com outros
   programas e ações que têm o objetivo de garantir
 oportunidades para que as famílias tenham uma vida
 melhor. São as chamadas ações complementares, que
contribuem para reduzir a pobreza e as vulnerabilidades
                     das famílias
Essas ações são muito diversificadas e incluem, por exemplo,
    atividades de geração de trabalho e renda, capacitação
             profissional, microcrédito, ampliação
de escolaridade, garantia de direitos sociais, acesso e melhoria
  das condições habitacionais e desenvolvimento local das
                      regiões mais pobres.
Os beneficiários do Bolsa Família também são
atendidos por outros programas e políticas
sociais do Governo Federal, como: tarifa social
de energia elétrica; cursos de alfabetização, de
educação de jovens e adultos e de qualificação
profissional; ações de geração de trabalho e renda
e de melhoria das condições de moradia; além de
isenção de taxas de concursos públicos federais.
Existem experiências bem
 sucedidas na área de economia solidária, de
inclusão de beneficiários no mercado formal
 de trabalho, de acesso de jovens de famílias
      do Programa ao ensino médio e à
 universidade, de organização de famílias em
 empreendimentos produtivos, entre outras .
Fatos Interessantes

   Beneficiários do Bolsa Família ganharão geladeiras
      novas na cidade de Bonito (MS) Cerca de 800
  beneficiários do Programa Bolsa Família estiveram no
salão da Acácia Branca e receberam a notícia da troca de
   geladeiras velhas por novas. O encontro é parte do
 projeto desenvolvido em pareceria entre o município e a
   concessionária destinado à ampliação da eficiência
    energética e à redução do consumo de energia
      elétrica pela população de baixa renda o que
    contribuindo diretamente com orçamento familiar.
 Empresários e professores recebem Bolsa Família em Atalaia
 até coordenadora do Programa está na lista; benefício também é
         usado como moeda de troca na compra de votos.
 O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Rio Preto, Adenir Pereira
  da Silva, condenou Regina de Fátima Dourado, ex-servidora da
  Prefeitura de Cajobi, a um ano e oito meses de prisão por
  estelionato. Ela informou declaração falsa de renda para se
  inscrever no programa Bolsa Família, do governo federal, e sacou
  os recursos de sete beneficiários do programa cadastrados pela
  prefeitura local.
 Denúncia revela que mulher de vereador de Pindoretama (CE)
  recebe Bolsa Família
E o caso do gato Billy, de 4 anos, que estava cadastrado
  no programa do governo Bolsa Família, heim? Era na
     cidade de Antonio João, no Mato Grosso do Sul.
       O dono do bichano, Eurico Siqueira da Rosa,
   coordenador do programa, registrou o animal com o
 nome de Billy da Silva Rosa. Chegou a receber durante
 sete meses, até o dia em que um agente de saúde foi à
casa convocar o „menino Billy‟ para a pesagem, conforme
  exige o programa no caso de crianças: “Mas o Billy é
       meu gato”, disse a dona da casa ao agente.
Ela não sabia que o marido recebia o benefício do gato e
   de mais dois filhos – que o casal não tem. Os filhos
  fantasmas faziam jus a R$ 62 cada, desde o início de
          2008, quando Eurico assumiu o cargo.
Você conhece o SISVAN?

O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do
Ministério da Saúde que monitora o estado
nutricional dos brasileiros atendidos pelo SUS. O
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, mais
conhecido como SISVAN, tem o papel de fazer o
diagnóstico da situação alimentar e nutricional da
população brasileira e, assim, orientar as políticas
públicas nas três esferas do governo. A partir dos
dados do SISVAN, é possível ter uma fotografia
real de como está a alimentação, a saúde e o
estado nutricional da população que utiliza os
serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional,
  SISVAN, foi proposto primeiramente pelo INAN
(Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição) em
        1976, mas somente em 1990, após a
     promulgação da Lei 8080/1990, e com a
publicação da Portaria 1.156 publicada em 31 de
  agosto desse mesmo ano, é que o SISVAN foi
            estabelecido nacionalmente.
O SISVAN é o sistema escolhido para receber as
   informações sobre o acompanhamento das
   condicionalidades sob responsabilidade da
   Saúde. Registrar as informações do estado
nutricional de todos os beneficiários do Programa
     Bolsa Família, além do registro de toda a
população do município: crianças, adolescentes,
            adultos, gestantes e idosos .
SISVAN
Aline Braúna

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Bolsa familia

  • 1.
  • 2. O Bolsa Família foi criado em 2003 e beneficia mais de 11 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros. Sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o objetivo do Programa é desafiador: contribuir para a redução da pobreza e da fome em nosso país.
  • 3. As metas vêm sendo alcançadas com a participação de todos: Governo Federal, estados, municípios, Distrito Federal, entidades representativas da sociedade e vários parceiros. Nesta união de esforços, é fundamental a atuação dos gestores e técnicos de diferentes políticas públicas.
  • 4. O que é o Programa Bolsa Família? O Bolsa Família é um programa que transfere renda diretamente para as famílias como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde. O dinheiro do Bolsa Família pode ser usado para comprar alimentos ou para qualquer outra despesa importante para o desenvolvimento da família. O Bolsa Família incentiva a educação das crianças e dos adolescentes do Programa e a melhoria da saúde das crianças, das mulheres grávidas e mães que estão amamentando.
  • 5. LEI 10.836/2004 09/01/2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades. Art. 2o Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento: I - o benefício básico, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
  • 6. II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite de 2 (dois) benefícios por família
  • 7. 12. Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: I – contas-correntes de depósito à vista; (de 2008) II - contas especiais de depósito à vista; III - contas contábeis; e () IV - outras espécies de contas que venham a ser criadas 2º O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando -lhe multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente
  • 8. DECRETO 5.209/2004 17/09/2004 Regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e dá outras providências. Art. 1o O Programa Bolsa Família, criado pela Lei no 10.836/2004 09/01/2004, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares que venham a ser estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
  • 9. Art. 2o Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome coordenar, gerir e operacionalizar o Programa Bolsa Família e, em especial, executar as seguintes atividades I - realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família; II - supervisionar o cumprimento das condicionalidades e promover a oferta dos programas complementares, em articulação com os Ministérios setoriais e demais entes federados III - acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, podendo utilizar-se, para tanto, de mecanismos intersetoriais
  • 10. IV - disciplinar, coordenar e implementar as ações de apoio financeiro à qualidade da gestão e da execução descentralizada do Programa Bolsa Família; V - coordenar, gerir e operacionalizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
  • 11. 1o Os programas de transferência de renda cujos procedimentos de gestão e execução foram unificados pelo Programa Bolsa Família, doravante intitulados Programas Remanescentes, nos termos da lei são: I - Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação – "Bolsa Escola", ei II - Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA – "Cartão Alimentação", III - Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde – "Bolsa Alimentação
  • 12. Como participar do Programa Bolsa família? Para participar do Programa, a família tem que realizar a inscrição no Cadastro Único. Em cada município há uma pessoa responsável por isso, o gestor municipal do Programa Bolsa Família. Como participar do Programa Bolsa família? O gestor municipal é quem faz o cadastramento e a atualização das informações das famílias. Mas lembre-se que é a família a responsável pelas informações dadas ao gestor na hora de fazer o cadastro. É importante saber que o cadastramento não significa que a família vai entrar diretamente no Bolsa Família
  • 13. Quem pode fazer parte do Bolsa Família? As famílias com renda mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa e que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal podem participar do Bolsa Família. As famílias que possuem renda mensal entre R$ 70,01 e R$ 140,00, só ingressam no Programa se possuírem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa podem participar do Bolsa Família qualquer que seja idade dos membros da família.
  • 14. O critério principal para a inclusão é a renda mensal da família. As famílias que possuem menor renda são incluídas primeiro, selecionadas de forma automática pelo Governo Federal..
  • 15.
  • 16. Cadastro Único Para garantir maior controle e eficácia na seleção das famílias para o Bolsa Família e para outros programas sociais voltados para famílias pobres, existe o Cadastro Único para Programas Sociais, um importante instrumento de identificação socioeconômica dessas famílias.
  • 17. O Cadastro Único reúne informações sobre as famílias e membros, e permite que o governo – federal, estadual e municipal conheça as reais condições de vida dos brasileiros em situação de pobreza. Essas informações são essenciais na hora de selecionar as famílias para o Bolsa Família e para outros programas governamentais, inclusive programas estaduais e municipais. O município é o responsável pelo cadastramento e pela atualização dos dados das famílias. Com base nesses dados é feita a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família
  • 18. É importante que você mantenha a sua ficha do cadastro sempre atualizada. Informe: • Mudança de endereço • Mudança de cidade • Transferência da escola das crianças e adolescentes • Mudança de renda familiar • Aumento ou diminuição do número de pessoas da família • Mudança do responsável pela família
  • 19. Como é realizado o pagamento do benefício? Toda família que entra no Programa recebe um cartão magnético para sacar o benefício. O cartão Bolsa Família é feito em nome do responsável pela família, que é, de preferência, a mulher. Os cartões são entregues pelos Correios no endereço que a família informou no Cadastro Único. Caso não encontre ninguém da família para receber a correspondência, o cartão será entregue na agência da Caixa Econômica Federal (CAIXA) mais próxima da sua casa. Por isso, é muito importante informar ao gestor municipal do Programa qualquer mudança no seu endereço.
  • 20. Ao receber o cartão, o responsável pela família deve ir a uma agência da CAIXA para ativar o cartão e cadastrar uma senha. O dinheiro pode ser retirado nas agências da CAIXA, nas lotéricas ou em estabelecimentos parceiros da CAIXA no seu município.
  • 21. O pagamento do benefício da sua família é realizado todo mês. O dia do pagamento é determinado pelo final do Número de Identificação Social (NIS), presente em seu cartão.
  • 22. Atenção: • Ao receber o benefício, leia atentamente a mensagem que está no extrato bancário. Pode haver algum recado importante para sua família. • Não entregue o cartão e a senha para outra pessoa. O dinheiro do Bolsa Família deve ser utilizado de acordo com as suas necessidades.
  • 23. Controle social e fiscalização O controle social do Bolsa Família é exercido pelas Instâncias de Controle Social (ICS) nos municípios e estados. As ICS são comitês ou conselhos compostos pelo mesmo número de representantes da sociedade civil e do governo. Além de ajudar na identificação das famílias mais pobres e no acompanhamento das condicionalidades, as Instâncias de Controle Social podem acompanhar e fiscalizar a gestão do PBF para que o Programa atenda às famílias pobres e extremamente pobres dos municípios brasileiros. As ICS podem, ainda, apoiar a integração entre o Bolsa Família e outras políticas que promovam oportunidades para as famílias beneficiárias.
  • 24. Para garantir a transparência na implementação e assegurar que os benefícios efetivamente cheguem às famílias que atendem aos critérios definidos em lei para acesso ao Programa, o controle social é articulado com instrumentos de fiscalização. Auditorias e ações de fiscalização realizadas pelas instituições de controle interno e externo do poder executivo, a maior parte delas também componentes da Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família
  • 25. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome executa a fiscalização do Programa por meio de sua equipe técnica e integra suas ações às dos órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Ministérios Públicos Federal e Estaduais.
  • 26. Para calcular a renda mensal da sua família, faça assim: Some o dinheiro que todas as pessoas da família ganham por mês e divida pelo número de pessoas. Atenção: se alguém recebe aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício do INSS, esses valores devem entrar na conta da renda da família.
  • 27. Como são calculados os valores dos benefícios? O dinheiro que a sua família recebe do Programa Bolsa Família depende da renda mensal e do número de crianças e adolescentes que a família possui. As famílias podem receber até três tipos de benefícios: o básico (R$ 70,00), o variável (de R$ 32,00, R$ 44,00 ou 66,00 dependendo do número de crianças de 0 a 15 anos) e o variável jovem - BVJ (de R$ 38 ou R$ 66,00 dependendo do número de adolescentes de 16 e 17 anos).
  • 28. O governo vai investir R$ 10 bilhões até 2014. Já a partir de junho, as famílias pobres, com crianças de até 6 anos, vão ter aumento no Bolsa Família. Cada integrante terá direito a um valor de, no mínimo, R$ 70 por mês.
  • 29. CONDICIONALIDADE As condicionalidades do Programa Bolsa Família são compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de saúde e educação. É responsabilidade do poder público garantir acesso a esses serviços, uma vez que eles são direitos sociais assegurados constitucionalmente. Ou seja, o acompanhamento das condicionalidades do Programa busca identificar os motivos que impedem o acesso das famílias aos serviços sociais básicos.
  • 30. Compromissos com a saúde • Criançasde até sete anos devem manter o calendário vacinal em dia; • Mulheres grávidas devem realizar consultas de pré-natal, de acordo com calendário definido pelo Ministério da Saúde. • Peso do Sisvan para todos os beneficiarios Renata
  • 31. Vacinação para Crianças Acompanhament Peso do SISVAN menores de 7 anos. oo do Pré- Natal
  • 32. Compromissos com a educação • Crianças e adolescente de seis a 15 anos devem ser matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas; • Jovens de 16 a 17 anos devem ser matriculados na escola e ter frequência mínina de 75% das aulas;
  • 33. ASSISTÊNCIA SOCIAL Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal
  • 34.
  • 35. O que acontece se a família não cumprir os compromissos? O descumprimento dos compromissos pode levar à suspensão e até ao cancelamento do benefício. Na primeira vez que a família deixa de cumprir os compromissos, ela recebe um aviso por escrito no seu endereço para relembrar as suas obrigações com o Programa. Nas próximas vezes a família pode ter seu benefício bloqueado, suspenso ou cancelado.
  • 36. As famílias que não cumprem as condicionalidades estão sujeitas a efeitos gradativos, que vão desde a notificação da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar à exclusão da família do Programa. Essas ações têm dois objetivos principais: fazer com que a família cumpra os compromissos junto ao Programa e, principalmente, permitir aos governos identificar os motivos do não-cumprimento das condicionalidades e oferecer apoio e acompanhamento à família para que os problemas que causaram o descumprimento possam ser resolvidos.
  • 37. É importante lembrar que todos os brasileiros têm direito aos serviços de saúde e de educação. Isto está garantido na Constituição Federal. Por esse motivo, as condicionalidades também são responsabilidades do poder público. Isso significa que os governos, nas atribuições das competências, devem oferecer esses serviços com qualidade a todos os cidadãos. Além disso, devem acompanhar o cumprimento das condicionalidades para identificar dificuldades de acesso e para buscar, de forma ativa, as famílias mais vulneráveis socialmente.
  • 38. O Programa Bolsa Família está integrado com outros programas e ações que têm o objetivo de garantir oportunidades para que as famílias tenham uma vida melhor. São as chamadas ações complementares, que contribuem para reduzir a pobreza e as vulnerabilidades das famílias
  • 39. Essas ações são muito diversificadas e incluem, por exemplo, atividades de geração de trabalho e renda, capacitação profissional, microcrédito, ampliação de escolaridade, garantia de direitos sociais, acesso e melhoria das condições habitacionais e desenvolvimento local das regiões mais pobres.
  • 40. Os beneficiários do Bolsa Família também são atendidos por outros programas e políticas sociais do Governo Federal, como: tarifa social de energia elétrica; cursos de alfabetização, de educação de jovens e adultos e de qualificação profissional; ações de geração de trabalho e renda e de melhoria das condições de moradia; além de isenção de taxas de concursos públicos federais.
  • 41. Existem experiências bem sucedidas na área de economia solidária, de inclusão de beneficiários no mercado formal de trabalho, de acesso de jovens de famílias do Programa ao ensino médio e à universidade, de organização de famílias em empreendimentos produtivos, entre outras .
  • 42. Fatos Interessantes Beneficiários do Bolsa Família ganharão geladeiras novas na cidade de Bonito (MS) Cerca de 800 beneficiários do Programa Bolsa Família estiveram no salão da Acácia Branca e receberam a notícia da troca de geladeiras velhas por novas. O encontro é parte do projeto desenvolvido em pareceria entre o município e a concessionária destinado à ampliação da eficiência energética e à redução do consumo de energia elétrica pela população de baixa renda o que contribuindo diretamente com orçamento familiar.
  • 43.  Empresários e professores recebem Bolsa Família em Atalaia até coordenadora do Programa está na lista; benefício também é usado como moeda de troca na compra de votos.  O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Rio Preto, Adenir Pereira da Silva, condenou Regina de Fátima Dourado, ex-servidora da Prefeitura de Cajobi, a um ano e oito meses de prisão por estelionato. Ela informou declaração falsa de renda para se inscrever no programa Bolsa Família, do governo federal, e sacou os recursos de sete beneficiários do programa cadastrados pela prefeitura local.  Denúncia revela que mulher de vereador de Pindoretama (CE) recebe Bolsa Família
  • 44. E o caso do gato Billy, de 4 anos, que estava cadastrado no programa do governo Bolsa Família, heim? Era na cidade de Antonio João, no Mato Grosso do Sul. O dono do bichano, Eurico Siqueira da Rosa, coordenador do programa, registrou o animal com o nome de Billy da Silva Rosa. Chegou a receber durante sete meses, até o dia em que um agente de saúde foi à casa convocar o „menino Billy‟ para a pesagem, conforme exige o programa no caso de crianças: “Mas o Billy é meu gato”, disse a dona da casa ao agente. Ela não sabia que o marido recebia o benefício do gato e de mais dois filhos – que o casal não tem. Os filhos fantasmas faziam jus a R$ 62 cada, desde o início de 2008, quando Eurico assumiu o cargo.
  • 45. Você conhece o SISVAN? O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde que monitora o estado nutricional dos brasileiros atendidos pelo SUS. O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, mais conhecido como SISVAN, tem o papel de fazer o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população brasileira e, assim, orientar as políticas públicas nas três esferas do governo. A partir dos dados do SISVAN, é possível ter uma fotografia real de como está a alimentação, a saúde e o estado nutricional da população que utiliza os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 46. O Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, SISVAN, foi proposto primeiramente pelo INAN (Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição) em 1976, mas somente em 1990, após a promulgação da Lei 8080/1990, e com a publicação da Portaria 1.156 publicada em 31 de agosto desse mesmo ano, é que o SISVAN foi estabelecido nacionalmente.
  • 47. O SISVAN é o sistema escolhido para receber as informações sobre o acompanhamento das condicionalidades sob responsabilidade da Saúde. Registrar as informações do estado nutricional de todos os beneficiários do Programa Bolsa Família, além do registro de toda a população do município: crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos .
  • 48.