Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Política Inclusão Digital
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
__________________________________________________________________________________________________________________
Gabinete da Vereadora Dona Arlete (PSL)
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100-500
Tel.: (27) 3349-3243 – e-mail: donaarletevereadora@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____/2017
“institui a Política Municipal de
Inclusão Digital e dá outras
providências.”
Art. 1º A Política Municipal de Inclusão Digital e o Fundo Municipal de
Inclusão Digital objetivamgarantir o acesso á internet, aos usuários das
comunidades menos favorecidas da Cidade de Vila Velha, em especial
aquelas em situação de vulnerabilidade social, permitindo o ingresso
na sociedade da informação, essencial para o pleno desenvolvimento
da cidadania.
Art. 2º Para os efeitos desta lei entende-se como Política Municipal de
Inclusão Digital ações e políticas públicas que promovam a inclusão
social a partir do acesso à rede mundial de computadores.
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Inclusão Digital:
I – universalidade do acesso á internet;
II - acesso gratuito à internet;
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III - participação da sociedade na implementação e gestão das ações de
inclusão digital;
IV - expansão e disseminação da inclusão digital assegurando
prioridade às áreas com maior índice de vulnerabilidade social;
V - articulação sistemática com organizações não-governamentais e
com os demais órgãos da administração pública, inclusive de outras
esferas de governo, visando apoio à inclusão digital;
VI – garantia do direito á informação, conhecimento cultural, esportivo,
científico, bem como serviços disponíveis no Município;
Art. 5º. Fica instituído o Fundo Municipal de Inclusão Digital, que tem
por objetivo garantir recurso orçamentário e financeiro para a
consecução da Política Municipal de Inclusão Digital.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a constituir e
regulamentar o fundo municipal para o atendimento do que preconiza
o caput deste artigo.
Art. 6º. Com o propósito de avaliar a implementação da Política
Municipal de Inclusão Digital deverão ser promovidos encontros,
debates, oficinas sobre temas relacionados à inclusão digital;
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
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Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Velha, 16 de janeiro de 2017.
ARLETE DA SILVA SANTIAGO
Vereadora– PSL
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JUSTIFICATIVA
Se conceituarmos“conhecimento” como: informação que facilita a
inteligência humana ao entendimento de uma situação ou de um
objeto, podemos dizer que uma das principais missões para alavancar
o desenvolvimento de um país é adotar uma política correta para
gerenciar, tornar disponível e facilitar o acesso de informações
tecnológicas básicas.
A internet se tornou um dos maiores representantes do nosso
tempo, que é o da “sociedade da informação”.
A rede mundial de computadores representa um novo ciclo para
a humanidade, semelhante a outros fatos da história, como as
revoluções francesa e industrial.O surgimento dessa ferramenta
representou uma nova revolução em todos os setores e,
principalmente, no comportamento humano.
Atualmente, as pessoas passam muito tempo conectadas, as
empresas estão valorizando as negociações online e, até segmentos
tradicionais, estão investindo exclusivamente no mundo virtual. A
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digitalização chega como uma tendência comportamental, não apenas
para no âmbito profissional, mas, também, no âmbito social.
Para se ter ideia da importância da rede mundial de
computadores, a União Internacional de Telecomunicações (UIT)
divulgou que o número de usuários chegou a 2 bilhões, cerca de 30%
da população mundial em 2012. No ano de 2000, o planeta tinha
"apenas" 250 milhões de internautas, representando um crescimento
assustador de 800% num período de 12 anos.
A expectativa é de que, até 2019, a internet tenha 04 bilhões de
usuários. Contudo, o cenário não é favorável para comemorarmos esse
feito. O crescimento no uso da web desacelerou, aumentando apenas
6,6% em 2014. Em 2010, esse número foi de 14,7%.
O Brasil representa o 4º lugar entre os que possuem mais
pessoas conectadas, ou seja, cerca de 38 milhões, conforme dados do
Socialbakers.
A internet está revolucionando a maneira de se fazer negócios. O
chamado e-commerce cresce no mundo inteiro, incluindo o Brasil,
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onde conquista cada vez mais adeptos. "Com um aumento entre 20% e
40% ao ano, desde 2005, o comércio eletrônico brasileiro ganha
destaque na economia. Em 2011, as vendas pela internet cresceram
26% em relação a 2010, movimentando R$ 18,7 bilhões. ", revela o
diretor de marketing da JN2 e-commerce solutions, Leonardo Neves.
Uma pesquisa do comScore destaca o país como o 7º maior
mercado de e-commerce do mundo, atrás de China, Estados Unidos,
Japão, Rússia, Alemanha e Índia.
Como se observa, a cada dia que passa a internet vem adquirindo
relevância na vida das pessoas.
Hoje é possível encontrar a internet nos mais variados contextos:
empresarial, acadêmico, domiciliar. Ela veio para inovar e facilitar a
vida das pessoas. Não se pode mais fugir desta realidade tecnológica.
E a educação não pode ficar para trás, vislumbrando
aprendizagem significativa por meio da internet. Quando se aprende a
utilizar a internet novos horizontes se abrem na vida do usuário.
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O fruto maior da internet em nossa sociedade é o de manter as
pessoas devidamente informadas, através de uma melhor
comunicação, possibilitando assim, que elas decidam pelos seus rumos
e os de nossa cidade.
A internet é necessária em quase tudo que fazemos. É
instrumento de aprendizagem e sua ação no meio social vem
aumentando de forma rápida entre as pessoas.
Por todas as razões aqui tratadas, resta demonstrado o mérito da
propositura e o interesse público que ela representa, motivo pelo qual
pedimos sua aprovação, por UNANIMIDADE, para o bem de nossa
comunidade.
Vila Velha, 16 de janeiro de 2017.
ARLETE DA SILVA SANTIAGO
Vereador - PRB