Projeto de Lei nº 1.745/17, que institui o programa “Calçada Legal” como parâmetro para definir a padronização dos passeios e logradouros públicos do município, a ser implantado pelo Poder Executivo.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17
Descontos para servidores públicos municipais em espetáculos e eventos
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
ACRESCENTA DISPOSITIVO À
LEI Nº 5.546/14, VISANDO
ASSEGURAR OS DESCONTOS
PARA SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS NESTA LEI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo,
no uso legal de suas atribuições.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido aos Art. 1º e 2º da Lei 5.546 de 30 de junho de
2014, os incisos IX com as seguintes redações:
Art. 1º ....
IX – servidores públicos municipais efetivos, contratados e
comissionados.
Art. 2º ....
IX - aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e
comissionados, mediante apresentação de contracheque impresso
ou digital emitido até três meses antes do espetáculo ou evento,
acompanhado de documento oficial de identificação com foto;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 03 de janeiro de 2017.
BRUNO LORENZUTTI
Vereador – PTN
2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade a concessão de benefício com
pagamento de metade do valor efetivamente cobrado do ingresso a
espetáculos culturais e eventos desportivos abrigados em
estabelecimentos públicos e/ou privados no Município de Vila Velha aos
servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados.
Justificamos nosso pleito com a afirmativa de que a valorização do
servidor público por meio de ação que contribua com sua formação e lhe
proporciona seu bem estar reflete, sem dúvida, na melhoria da
qualidade dos serviços públicos prestados por ele.
Sendo assim, nosso projeto de lei tem por objetivo tanto incentivar a
participação dos servidores públicos municipais em eventos culturais,
como mecanismo de manter elevado o padrão de qualidade no serviço
público prestado, quanto facilitar o acesso ao patrimônio cultural a uma
classe de profissionais que, em que pese os esforços governamentais,
algumas funções são reconhecidamente mal remunerada.
Diante do exposto, solicitamos que os nobres vereadores apreciem,
votem e aprovem este importante Projeto de Lei.
BRUNO LORENZUTTI
VEREADOR PTN