A denúncia resume que:
1) A PEC 152/2015, atualizada em 21/12/2016, que estende o prazo de pagamento de precatórios para 10 anos é inconstitucional pois descumpre a decisão do STF de fixar o prazo máximo em 5 anos.
2) A emenda do Senador Fernando Bezerra Coelho que reduz o percentual de pagamento de 1,5% para 0,5% da receita corrente líquida é irresponsável fiscalmente e desrespeita a decisão do STF.
3) Votar a favor da P
1. ?.ffi@&sffieW
Kt**e*.
DENUNCIA. ADITAMENTO
Senhor(a)Deputado(a)
SaoPaulo,06demaiode2016
As entidadesrepresentandomaisde 700.000servidores
p0blicosem todoo Brasilativos,aposeniadose pensionisias,DENUNCIA
aditandoa jeapresentadaaos03/05/2016uma"nova.vergonhaconstitucional,
quee$a ocorrendoem nossopais,a exemploda irresponsabilidadefiscal,
objetodo impeachment,que6 o Poeto de EmendaConstitucionalnol52 de
2015,atual21212016aqovadoemdoisturnosnoSenadoFederale queinicia
atramita9aonaCamaraFsderalreterentea instituigaodenovoregimeespecial
de pagamentode precat6riosno Ato das Disposic6esConstitucionais
Transit6rias.
A PEC no 15212015,alual 21212016aprovada,6
integralmenteinconstitucional,poisdescumprea decisaodoSupremoTribunal
Federalna ADI 435 4425e Modulagao,que tixou o prazomAximode
pagamentoem5 (cinco)anos,ouseia,de 2016a 2020e pretendecomesse
novocalote,estendero prazoparadez anos,2016/2026,avalizandoa
irresponsabilidadetiscale a mege$aodosgovernantesdeplanteonosUltimos
33(trintae trCs)anos.
VergonhaSenhoresSenadores,dentreosquevotarama
favorda PEC,estaoosdo Estadode SaoPaulo,JoseSerrae AloisioNunes
Ferreira,mas que nao surpreendemporqueje fizerampartede governos
caloteiros.
ASNN.
2. AindacomosurpresainconstitucionalJinalaprovaramem
Emenda de Plenariodo Senador FernandoBezerraCoelho elogiadapor
diversos Senadores,especialmenteAloisio Nunes Ferreira(PMDB - SP)
afirmandoque a Emendado colegareduzindode 1,5%para0,5%da receita
correnteliquidada mais equilibrioa proposta,fazendocom que cada ente
federativodispendads acordocomo volumede precat6riosquepaga,oqeu 6
umairresoonsabilidadefiscale um desrespeitoa decisaodo SupremoTribunal
Federalna ADI 495714425,transJormandoa morat6riaem umtempomaiorde
pagamentoqueevidentemee naoserahonrada.
A denonciaenvolvemilharesde credoresde precat6rios,
esDecialmenteos de car6teralimentare "a novamoral6ria",quetotalizara43
(quarentae trCs)anos:1988(8anos),2000(10anos),2009(15anos)e agora
2016,maislOanos,o queinclusivedeveserlevadamaisumavezd Comissao
de DireitosHumanosda OEAe da ONU,o queja fizemos,motivopeloquala
CamaraFederalnaopodeser@nivente,poismilharesiraofalecersemrecebel
em vida,o legitimodireitodo precat6rio,aumentandoa listade maisde 100
(cem)mil.
Mesmono SenadoFederalquandoda aprovagaoda PEC
152/2015na "caladada noite"a SenadoraSimoneTebet(PMDB-MS)assimse
manitestou:
" - Eu tenho d(tvida se o Supremo vai entender
constitucional essa profiogaQao, uma vez que ie
deteminou a inconstitucionalidadedo regimeespecialeia
fixouo prazode cinco anos"
Nao tenha dovidasSenadora,o Supremoira julgar
inconstitucionale "puxar6orelha"doCongressoNacionalquenaocumpriusua
decisao,poisje abrtounojulgamentodaPEC6212009quenaopoderiaexistir
novasPEC'S,nocaso,queseriaabsolutamenteinconstitucionalPEC'S63,64,
65...quehoie,naverdade6 a PEC1522015,alual21212016.
3. Maisgraveainda6 o fato de que a PEC 6212009,que
previa 15 (quinze)anos na morat6riafoi julgadainconstitucionale tixadao
prazode 5 (cinco)anos,e apenasargumentando,se considerassemosos 15
(quinze)anosdela,o prazofinal setia2024(2009+ 15)o que6 incrivel,pois
com a nova PEC 'l52l2o'15aumentaram2 (dois)anos,ou seja,2026,bem
comoo percenlualde 1,5%queagoraficareduzidoa 1/3,ou seja,0,5%,o que
lransformaraa morat6riaem tempomaior,repita-se,que evidentementenao
seracumorida.
Ainda,tramitano SenadoFederala PEC 159/2015,que
tratada mesmamat6riae quecorretamentetixao prazode 5 (cinco)anosem
cumprimentoa decisao do Supremona ADI 435714425com parecerda
Comissaode Constituiqao,JustiQae Cidadania,aprovadoem 30/03/2016
incluida para votaqao no Plenerio,devendo ser complementadacom a
utiliza€o dos dep6sitosjudiciaispara pagamentodos precat6rios,sendo
indevidamente"atropelada"pelainconstitucionalPEC15212015.
SenhoresDeputados,votem contra a PEC 15212015,
atual21212016comprazode 10 (dez)anos, somenteaceitema PEC159/2015
com o prazode 5 (cinco)anos e corretopercentualde no minimo1,5"/6da
receitacorrenteliquida sobpenade prejudicaremos credoresde precat6rioe
setornaremconiventescomoscaloteirosdeDlantao.
JULIOBONAFONTE
DiretorJuridicoda CNSP
Vice Presidenteda ANSJ