2. teoria dos direitos fundamentais
1.1. Evolução histórica:
A concepção dos
direitos fundamentais
tem raízes em
concepções
humanistas,
originárias da
antiguidade clássica,
onde já se afirmava
ser o homem “a
medida de todas as
coisas.” (Protágoras)
3. teoria dos direitos fundamentais
Também as concepções do direito natural
influenciaram o surgimento dos direitos
fundamentais, já que pressupunham que
havia uma ordem natural a ser preservada
à qual todos estavam submetidos e que era
possível conhecer pelo esforço da razão.
Há também quem reconheça no
pensamento do cristianismo primitivo um
elemento doutrinário importante, na
gestação dos direitos fundamentais,
especialmente pela ideia de fraternidade e
igualdade dos homens perante Deus.
4. teoria dos direitos fundamentais
Porém, somente com o surgimento do
Estado Moderno, apareceram as
condições necessárias para a afirmação
histórica dos direitos fundamentais.
O Estado Moderno surge no contexto da
Europa Ocidental, com o surgimento das
monarquias absolutistas (séculos XVI e
XVII). Ele se caracteriza pela unificação
de poderes que estavam antes
dispersos: legislar, julgar, administrar,
tributar, zelar pela segurança externa e
interna.
5. teoria dos direitos fundamentais
A luta pelo reconhecimento de direitos
que podem ser opostos a esse “Leviatã”
(Hobbes) é que propiciou o surgimento
dos direitos fundamentais.
São apontados como antecedentes
históricos advindos da Inglaterra:
Magna Carta (1215-1225)
Petition of Rights (1628)
Habeas Corpus Act (1679)
Bill of Rights (1688)
6. teoria dos direitos fundamentais
Porém, os direitos fundamentais somente se
afirmam efetivamente com o advento das
Revoluções Liberais do final do Século
XVIII e com o advento do
Constitucionalismo.
Nesse contexto surgem as primeiras
declarações de direitos fundamentais, no
sentido moderno, influenciadas pelos
pensadores do Iluminismo, tais como:
John Locke (1632-1704)
Montesquieu (1689-1755)
Jean-Jacques Rosseau (1712-1778)
7. teoria dos direitos fundamentais
Assim, são apontadas como as primeiras
declarações de direitos fundamentais,
no sentido moderno:
Declaração de Direitos do Bom Povo de
Virgínia (1776)
Declaração Norte-Americana (EUA, 1791)
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (França, 1789)
8. teoria dos direitos fundamentais
Tais declarações, movidas pela ideologia
libertária do período deram maior ênfase
aos direitos de natureza individual e
opostos à autoridade do Estado.
Portanto, afirmaram especialmente os
direitos relacionados à liberdade, à
propriedade e à segurança, valores caros à
classe burguesa que capitaneou as
Revoluções Liberais do final do século XVIII
e início do século XIX.
Tais direitos fundamentais, são hoje
chamados como de primeira geração.
9. teoria dos direitos fundamentais
Ao longo do Século XIX, surgem ideias de
reforma social, em face da desigualdade e
da opressão da classe proletária.
Eclodem rebeliões e movimentos
revolucionários, alimentadas pelas idéias
dos pensadores revolucionários, como:
Proudhon (1809-1865) - anarquista
Bakunin (1814-1876) - anarquista
Marx (1818-1883) - socialista
Engels (1820-1895) – socialista
Lassale (1825-1864) – social-democrata
10. teoria dos direitos fundamentais
Em face de tais reivindicações, houve o
gradual reconhecimento de direitos sociais,
relacionados às condições de trabalho, à
previdência, à assistência social, e à
prestação de serviços públicos, como
transporte, saúde, habitação e educação.
Destacam-se como marcos a Constituição
do México (1917) e a Constituição de
Weimar (1919).
Tais direitos são chamados de segunda
geração.
11. teoria dos direitos fundamentais
A partir da segunda metade do Século XX,
os direitos fundamentais passam a ter um
novo reconhecimento, motivado
especialmente pelas atrocidades da 2ª
Guerra Mundial.
Em 1948, ocorre a universalização dos
direitos fundamentais, com a Declaração
Universal dos Direitos do Homem,
aprovada no âmbito da recém-criada ONU.
A partir de então, surgiram diversos tratados
e convenções em matéria de direitos
fundamentais, muitos dos quais, ratificados
pelo Brasil.
12. teoria dos direitos fundamentais
Destacamos:
Convenção para a Prevenção e Punição do Crime
de Genocídio (1948) - Ratificada pelo Brasil em 15
de abril de 1952.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Racial (1966) -
Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968.
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais (1966) - O Brasil aderiu ao Pacto em 24
de janeiro de 1992.
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
(1966) - O Brasil aderiu ao Pacto em 24 de janeiro
de 1992.
13. teoria dos direitos fundamentais
Destacamos:
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher (1979) - Ratificada
pelo Brasil em 1º de Fevereiro 1984.
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou
Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984) -
Ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989.
Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) -
Ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (2006) - Ratificada pelo Brasil,
promulgada no Senado Federal em 09 de julho de
2008, com status de Emenda Constitucional.
14. teoria dos direitos fundamentais
Essa nova fase dos direitos fundamentais
inspirou alguns autores a reconhecer uma
terceira geração de direitos humanos,
relacionados à solidariedade, que englobam o
direito a um meio ambiente equilibrado, à
saudável qualidade de vida, ao progresso, à
paz, à informação e comunicação.
Há autores que relacionam as gerações aos
lemas da Revolução Francesa:
1ª Geração – Liberdade
2ª Geração – Igualdade
3ª Geração - Fraternidade
15. Teste seus conhecimentos:
Considerando o que a doutrina majoritária dispõe sobre o
desenvolvimento e conquista dos direitos humanos, pode-
se afirmar que esse desenvolvimento histórico,
classificado por gerações de direitos, pode ser,
cronologicamente, assim representado:
a) direitos individuais; direitos coletivos e direitos sociais.
b) direitos individuais, direitos coletivos e liberdades
negativas.
c) liberdades positivas, liberdades negativas e direitos
sociais.
d) direitos sociais; direitos de liberdade e direitos da
fraternidade.
e) direitos de liberdade; direitos sociais e direitos difusos.
Prova: VUNESP - 2013 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil
Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/
16. teoria dos direitos fundamentais
Leituras recomendadas:
José Afonso da Silva, Curso de Direito
Constitucional Positivo, 2ª Parte, Título I,
Capítulo I – Formação histórica das
declarações de direitos
Artigo:http://www.pge.sp.gov.br/centrode
estudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado1
.htm
Acesse essa aula em:
http://pt.slideshare.net/CarlosToledo3