Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais

Carlos José Teixeira Toledo
Carlos José Teixeira ToledoProfessor na Universidade São Judas Tadeu em Universidade São Judas Tadeu
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Prof. Carlos Toledo
USJT
1. Teoria dos direitos fundamentais
1.1. Evolução histórica
teoria dos direitos fundamentais
1.1. Evolução histórica:
 A concepção dos
direitos fundamentais
tem raízes em
concepções
humanistas,
originárias da
antiguidade clássica,
onde já se afirmava
ser o homem “a
medida de todas as
coisas.” (Protágoras)
teoria dos direitos fundamentais
 Também as concepções do direito natural
influenciaram o surgimento dos direitos
fundamentais, já que pressupunham que
havia uma ordem natural a ser preservada
à qual todos estavam submetidos e que era
possível conhecer pelo esforço da razão.
 Há também quem reconheça no
pensamento do cristianismo primitivo um
elemento doutrinário importante, na
gestação dos direitos fundamentais,
especialmente pela ideia de fraternidade e
igualdade dos homens perante Deus.
teoria dos direitos fundamentais
 Porém, somente com o surgimento do
Estado Moderno, apareceram as
condições necessárias para a afirmação
histórica dos direitos fundamentais.
 O Estado Moderno surge no contexto da
Europa Ocidental, com o surgimento das
monarquias absolutistas (séculos XVI e
XVII). Ele se caracteriza pela unificação
de poderes que estavam antes
dispersos: legislar, julgar, administrar,
tributar, zelar pela segurança externa e
interna.
teoria dos direitos fundamentais
 A luta pelo reconhecimento de direitos
que podem ser opostos a esse “Leviatã”
(Hobbes) é que propiciou o surgimento
dos direitos fundamentais.
 São apontados como antecedentes
históricos advindos da Inglaterra:
Magna Carta (1215-1225)
Petition of Rights (1628)
Habeas Corpus Act (1679)
Bill of Rights (1688)
teoria dos direitos fundamentais
 Porém, os direitos fundamentais somente se
afirmam efetivamente com o advento das
Revoluções Liberais do final do Século
XVIII e com o advento do
Constitucionalismo.
 Nesse contexto surgem as primeiras
declarações de direitos fundamentais, no
sentido moderno, influenciadas pelos
pensadores do Iluminismo, tais como:
 John Locke (1632-1704)
 Montesquieu (1689-1755)
 Jean-Jacques Rosseau (1712-1778)
teoria dos direitos fundamentais
 Assim, são apontadas como as primeiras
declarações de direitos fundamentais,
no sentido moderno:
Declaração de Direitos do Bom Povo de
Virgínia (1776)
Declaração Norte-Americana (EUA, 1791)
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (França, 1789)
teoria dos direitos fundamentais
 Tais declarações, movidas pela ideologia
libertária do período deram maior ênfase
aos direitos de natureza individual e
opostos à autoridade do Estado.
 Portanto, afirmaram especialmente os
direitos relacionados à liberdade, à
propriedade e à segurança, valores caros à
classe burguesa que capitaneou as
Revoluções Liberais do final do século XVIII
e início do século XIX.
 Tais direitos fundamentais, são hoje
chamados como de primeira geração.
teoria dos direitos fundamentais
 Ao longo do Século XIX, surgem ideias de
reforma social, em face da desigualdade e
da opressão da classe proletária.
 Eclodem rebeliões e movimentos
revolucionários, alimentadas pelas idéias
dos pensadores revolucionários, como:
 Proudhon (1809-1865) - anarquista
 Bakunin (1814-1876) - anarquista
 Marx (1818-1883) - socialista
 Engels (1820-1895) – socialista
 Lassale (1825-1864) – social-democrata
teoria dos direitos fundamentais
 Em face de tais reivindicações, houve o
gradual reconhecimento de direitos sociais,
relacionados às condições de trabalho, à
previdência, à assistência social, e à
prestação de serviços públicos, como
transporte, saúde, habitação e educação.
 Destacam-se como marcos a Constituição
do México (1917) e a Constituição de
Weimar (1919).
 Tais direitos são chamados de segunda
geração.
teoria dos direitos fundamentais
 A partir da segunda metade do Século XX,
os direitos fundamentais passam a ter um
novo reconhecimento, motivado
especialmente pelas atrocidades da 2ª
Guerra Mundial.
 Em 1948, ocorre a universalização dos
direitos fundamentais, com a Declaração
Universal dos Direitos do Homem,
aprovada no âmbito da recém-criada ONU.
 A partir de então, surgiram diversos tratados
e convenções em matéria de direitos
fundamentais, muitos dos quais, ratificados
pelo Brasil.
teoria dos direitos fundamentais
 Destacamos:
 Convenção para a Prevenção e Punição do Crime
de Genocídio (1948) - Ratificada pelo Brasil em 15
de abril de 1952.
 Convenção Internacional sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação Racial (1966) -
Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968.
 Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais (1966) - O Brasil aderiu ao Pacto em 24
de janeiro de 1992.
 Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
(1966) - O Brasil aderiu ao Pacto em 24 de janeiro
de 1992.
teoria dos direitos fundamentais
 Destacamos:
 Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a Mulher (1979) - Ratificada
pelo Brasil em 1º de Fevereiro 1984.
 Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou
Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984) -
Ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989.
 Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) -
Ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.
 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (2006) - Ratificada pelo Brasil,
promulgada no Senado Federal em 09 de julho de
2008, com status de Emenda Constitucional.
teoria dos direitos fundamentais
 Essa nova fase dos direitos fundamentais
inspirou alguns autores a reconhecer uma
terceira geração de direitos humanos,
relacionados à solidariedade, que englobam o
direito a um meio ambiente equilibrado, à
saudável qualidade de vida, ao progresso, à
paz, à informação e comunicação.
 Há autores que relacionam as gerações aos
lemas da Revolução Francesa:
 1ª Geração – Liberdade
 2ª Geração – Igualdade
 3ª Geração - Fraternidade
Teste seus conhecimentos:
Considerando o que a doutrina majoritária dispõe sobre o
desenvolvimento e conquista dos direitos humanos, pode-
se afirmar que esse desenvolvimento histórico,
classificado por gerações de direitos, pode ser,
cronologicamente, assim representado:
a) direitos individuais; direitos coletivos e direitos sociais.
b) direitos individuais, direitos coletivos e liberdades
negativas.
c) liberdades positivas, liberdades negativas e direitos
sociais.
d) direitos sociais; direitos de liberdade e direitos da
fraternidade.
e) direitos de liberdade; direitos sociais e direitos difusos.
Prova: VUNESP - 2013 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil
Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/
teoria dos direitos fundamentais
 Leituras recomendadas:
José Afonso da Silva, Curso de Direito
Constitucional Positivo, 2ª Parte, Título I,
Capítulo I – Formação histórica das
declarações de direitos
Artigo:http://www.pge.sp.gov.br/centrode
estudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado1
.htm
Acesse essa aula em:
http://pt.slideshare.net/CarlosToledo3
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Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais

  • 1. DIREITOS FUNDAMENTAIS Prof. Carlos Toledo USJT 1. Teoria dos direitos fundamentais 1.1. Evolução histórica
  • 2. teoria dos direitos fundamentais 1.1. Evolução histórica:  A concepção dos direitos fundamentais tem raízes em concepções humanistas, originárias da antiguidade clássica, onde já se afirmava ser o homem “a medida de todas as coisas.” (Protágoras)
  • 3. teoria dos direitos fundamentais  Também as concepções do direito natural influenciaram o surgimento dos direitos fundamentais, já que pressupunham que havia uma ordem natural a ser preservada à qual todos estavam submetidos e que era possível conhecer pelo esforço da razão.  Há também quem reconheça no pensamento do cristianismo primitivo um elemento doutrinário importante, na gestação dos direitos fundamentais, especialmente pela ideia de fraternidade e igualdade dos homens perante Deus.
  • 4. teoria dos direitos fundamentais  Porém, somente com o surgimento do Estado Moderno, apareceram as condições necessárias para a afirmação histórica dos direitos fundamentais.  O Estado Moderno surge no contexto da Europa Ocidental, com o surgimento das monarquias absolutistas (séculos XVI e XVII). Ele se caracteriza pela unificação de poderes que estavam antes dispersos: legislar, julgar, administrar, tributar, zelar pela segurança externa e interna.
  • 5. teoria dos direitos fundamentais  A luta pelo reconhecimento de direitos que podem ser opostos a esse “Leviatã” (Hobbes) é que propiciou o surgimento dos direitos fundamentais.  São apontados como antecedentes históricos advindos da Inglaterra: Magna Carta (1215-1225) Petition of Rights (1628) Habeas Corpus Act (1679) Bill of Rights (1688)
  • 6. teoria dos direitos fundamentais  Porém, os direitos fundamentais somente se afirmam efetivamente com o advento das Revoluções Liberais do final do Século XVIII e com o advento do Constitucionalismo.  Nesse contexto surgem as primeiras declarações de direitos fundamentais, no sentido moderno, influenciadas pelos pensadores do Iluminismo, tais como:  John Locke (1632-1704)  Montesquieu (1689-1755)  Jean-Jacques Rosseau (1712-1778)
  • 7. teoria dos direitos fundamentais  Assim, são apontadas como as primeiras declarações de direitos fundamentais, no sentido moderno: Declaração de Direitos do Bom Povo de Virgínia (1776) Declaração Norte-Americana (EUA, 1791) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
  • 8. teoria dos direitos fundamentais  Tais declarações, movidas pela ideologia libertária do período deram maior ênfase aos direitos de natureza individual e opostos à autoridade do Estado.  Portanto, afirmaram especialmente os direitos relacionados à liberdade, à propriedade e à segurança, valores caros à classe burguesa que capitaneou as Revoluções Liberais do final do século XVIII e início do século XIX.  Tais direitos fundamentais, são hoje chamados como de primeira geração.
  • 9. teoria dos direitos fundamentais  Ao longo do Século XIX, surgem ideias de reforma social, em face da desigualdade e da opressão da classe proletária.  Eclodem rebeliões e movimentos revolucionários, alimentadas pelas idéias dos pensadores revolucionários, como:  Proudhon (1809-1865) - anarquista  Bakunin (1814-1876) - anarquista  Marx (1818-1883) - socialista  Engels (1820-1895) – socialista  Lassale (1825-1864) – social-democrata
  • 10. teoria dos direitos fundamentais  Em face de tais reivindicações, houve o gradual reconhecimento de direitos sociais, relacionados às condições de trabalho, à previdência, à assistência social, e à prestação de serviços públicos, como transporte, saúde, habitação e educação.  Destacam-se como marcos a Constituição do México (1917) e a Constituição de Weimar (1919).  Tais direitos são chamados de segunda geração.
  • 11. teoria dos direitos fundamentais  A partir da segunda metade do Século XX, os direitos fundamentais passam a ter um novo reconhecimento, motivado especialmente pelas atrocidades da 2ª Guerra Mundial.  Em 1948, ocorre a universalização dos direitos fundamentais, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada no âmbito da recém-criada ONU.  A partir de então, surgiram diversos tratados e convenções em matéria de direitos fundamentais, muitos dos quais, ratificados pelo Brasil.
  • 12. teoria dos direitos fundamentais  Destacamos:  Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948) - Ratificada pelo Brasil em 15 de abril de 1952.  Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966) - Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968.  Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) - O Brasil aderiu ao Pacto em 24 de janeiro de 1992.  Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) - O Brasil aderiu ao Pacto em 24 de janeiro de 1992.
  • 13. teoria dos direitos fundamentais  Destacamos:  Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979) - Ratificada pelo Brasil em 1º de Fevereiro 1984.  Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984) - Ratificada pelo Brasil em 28 de setembro de 1989.  Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) - Ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990.  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006) - Ratificada pelo Brasil, promulgada no Senado Federal em 09 de julho de 2008, com status de Emenda Constitucional.
  • 14. teoria dos direitos fundamentais  Essa nova fase dos direitos fundamentais inspirou alguns autores a reconhecer uma terceira geração de direitos humanos, relacionados à solidariedade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado, à saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, à informação e comunicação.  Há autores que relacionam as gerações aos lemas da Revolução Francesa:  1ª Geração – Liberdade  2ª Geração – Igualdade  3ª Geração - Fraternidade
  • 15. Teste seus conhecimentos: Considerando o que a doutrina majoritária dispõe sobre o desenvolvimento e conquista dos direitos humanos, pode- se afirmar que esse desenvolvimento histórico, classificado por gerações de direitos, pode ser, cronologicamente, assim representado: a) direitos individuais; direitos coletivos e direitos sociais. b) direitos individuais, direitos coletivos e liberdades negativas. c) liberdades positivas, liberdades negativas e direitos sociais. d) direitos sociais; direitos de liberdade e direitos da fraternidade. e) direitos de liberdade; direitos sociais e direitos difusos. Prova: VUNESP - 2013 - PC-SP - Escrivão de Polícia Civil Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/
  • 16. teoria dos direitos fundamentais  Leituras recomendadas: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 2ª Parte, Título I, Capítulo I – Formação histórica das declarações de direitos Artigo:http://www.pge.sp.gov.br/centrode estudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado1 .htm Acesse essa aula em: http://pt.slideshare.net/CarlosToledo3