SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
TONHO & TONHO ADVOGADOS
                                 ASSOCIADOS S/C. LTDA.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DO FORO
REGIONAL I DE SANTANA/SÃO PAULO




                                                          CLAUDIO MARTINS – Brasileiro,
Solteiro, Auxiliar de Contabilidade, residente e domiciliado neste Estado de São Paulo, na
Cidade de Guarulhos, na Rua Solon Fernandes, número 178 – Bairro de Vila Rosália,
portador da Cédula de Identidade R.G. número 0.000.000-0 SSP. São Paulo e, do C.P.C.
(MF) 000.000.000-08 – por seu advogado infra-assinado “ut” mandato de procuração, vem,
mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com merecido acatamento, para
propor como de fato proposto está a presente, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO , com fulcro nos 890 “usque” 900 do Código de Processo e, Artigo 304 do
Código Civil Pátrio, matéria doutrinária e, jurisprudencial pertinente, aduzindo por esta e
nas melhores de direito o que segue em FACE DE:




GABRIEL LUIZ DUQUE E SILVA -//- Brasileiro, Solteiro, Torneiro Mecânico,
       residente e domiciliado neste Estado de São Paulo, na Capital do Estado de São
       Paulo, Bairro de Santana, na Rua São Luiz, 428 – Bairro de Vila Rosa – portador da
       Cédula de Identidade R.G. número 1.111.111-1 SSP. São Paulo e, do CPF (F)
       111.111.111-00




 Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
TONHO & TONHO ADVOGADOS
                                 ASSOCIADOS S/C. LTDA.

O consignante é devedor ao consignado da quantia de R$.- 50.000,00 (Cincoenta mil reais),
       divida vencida em data de 08 de Fevereiro de 2012, conforme depreende-se da
       inclusa Confissão de Dívida por Instrumento particular. (Doc. 01).


O Consignado na condição de credor da referida importância, recusa-se a receber o valor
       devido e, oferecido pelo consignante, sob alegação de que o valor é superior ao
       ofertado, sem contudo dizer a razão e, mais do que isso não revelando o “quantum
       debeatur” pelo consignante, tudo levando a crer que o consignado está pretendendo
       por ardil artifício levar em erro o consignante, não lhe restando outra senão a busca
       da tutela jurisdicional, para que cesse sua responsabilidade sob a obrigação
       declinada, extinguindo-se via de conseqüência sua obrigação.


O consignante para fazer prova da recusa do consignado, junta desde logo, cópia
       reprográfica da notificação premonitória, com o devido aviso de recepção firmado
       pelo consignado. (Doc. 02).


Insigne Julgador, com a prova da notificação premonitória ora juntada, entende o
       consignante “salvo melhor juízo”, ficar caracterizada a mora do consignado,
       facultando-se a consignação em pagamento da importância mencionada, face a
       injusta e imotivada recusa do consignado.


A jurisprudência em nossos Tribunais, tem entendido que, pedimos “vênia” para
       transcrever:
                                         “...Firmou-se a jurisprudência no sentido de que a
                                         ação de consignação em pagamento é ação própria
                                         para discutir-se a natureza, a origem e o valor da
                                         obrigação, quando controvertidos, admitindo-se a
                                         discussão a respeito do “quantum debeatur” (STJ- 2ª
                                         Turma, REsp 256.275 GO, rel. Min. Eliana Calmon.
                                         j.19.02.02 – negaram provimento – v.u. DJU 06.04.02
                                         pg. 171.)


 Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
TONHO & TONHO ADVOGADOS
                                 ASSOCIADOS S/C. LTDA.



                                         Está, pois, superado o entendimento de que a ação de
                                         consignação em pagamento não passa de uma
                                         “execução inversa”, somente cabível no caso de
                                         dívida líquida e certa (RT 574/186) e, onde não se
                                         admite a discussão sobre a validade das cláusulas
                                         contratuais livremente avençadas. (Lex - JTA
                                         173/488).


“Ex-positis” o consignante requer a Vossa Excelência, se digne de determinar a citação do
       consignado, expedindo via de conseqüência competente mandado citatório, na
       forma de que dispõe o Inciso II do Artigo 221 do Código de Processo Civil,
       concedendo ao MD. Oficial de Justiça os benefícios do parágrafo 2º do Artigo 172
       do mesmo Codex, para vir receber a importância de R$.-50.000,00 (Cincoenta mil
       reais), em dia e hora a ser designada audiência de oblação, todavia, entendendo
       Vossa Excelência, desnecessária a audiência de oblação o que se admite “data
       máxima vênia” apenas por argumento, deferia ao consignante o prazo do Inciso I
       do Artigo 893 do Código de Processo Civil, em comparecendo o consignado
       entendendo receber, seja o mesmo condenado nas custas processuais e honorários
       advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, de
       conformidade com o Artigo 20 parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face o
       reconhecimento do pedido, deduzindo-se de pronto da importância a lhe ser paga,
       sob pena de depósito, na forma anteriormente requerida, em não vindo, no prazo
       legal, ofereça defesa que tiver e julgar necessária, sob pena de lhe ser aplicado os
       efeitos do Artigo 319 do Código de Processo Civil, devendo esta afinal ser julgada
       procedente para declarar extinta a obrigação, condenando-se o réu na forma do
       pedido anterior.




 Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
TONHO & TONHO ADVOGADOS
                                 ASSOCIADOS S/C. LTDA.

Protesta provar todo alegado por meios de provas permitidas em direito notadamente pelo
       depoimento pessoal do consignado, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas,
       na forma de que dispõe o Artigo 407 do Código de Processo Civil, juntada de novos
       documentos, ofícios, arbitramentos, perícias etc. O que desde logo fica requerido.




                                         D. R. e, A. esta com documentos, mandato de
                                         procuração, guias de custas, inclusive da carteira
                                         previdenciaria,     cópia    da   exordial     para    instruir
                                         competente mandado de citação, dá-se a causa a
                                         importância de R$.-50.000,00 (Cincoenta mil reais),
                                         que para ulteriores de direito.




                                         P. DEFERIMENTO




                                         GUARULHOS, (DATA)




                                         (ASS.- Advogado)




 Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
TONHO & TONHO ADVOGADOS
                                  ASSOCIADOS S/C. LTDA.




PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ESPECÍFICOS




CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ARTIGOS 890 “USQUE” 900 DO CPC.



Cabimento: Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la (304 Código Civil
Pátrio).


Formas de extinção da dívida: a.) depósito extrajudicial; e, b.) depósito judicial.


Depósito Extrajudicial: Não é possível quando se tratar de depósito de coisa; credor
desconhecido; declarado ausente; resida em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
haja dúvida quanto ao credor; e, haja litígio a respeito do objeto do pagamento.


Pressupostos do Depósito Extrajudicial: a.) quantia determinada em dinheiro;


b.) existência no lugar do pagamento, de estabelecimento bancário, oficial ou particular
(apenas quando inexistir o oficial);


c.) ciência inequívoca do credor e seu domicílio;


d.) plena capacidade civil do credor, não podendo ser insolvente ou falido decretados;




  Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
TONHO & TONHO ADVOGADOS
                                  ASSOCIADOS S/C. LTDA.

e.) inexistência de litígio sobre a prestação devida. Procedimento do Depósito
Extrajudicial: O Banespa tem um formulário próprio para o depósito extrajudicial,
devendo o interessado preencher este formulário, informando o nome, endereço, RG e CPF
do credor. Efetuado o depósito, deve o depositante cientificar o credor, por via postal (carta
com AR), assinando-lhe o prazo de 10 dias para, se o caso, manifestar sua recusa
diretamente no estabelecimento bancário (890, parágrafos 1º e 3º do Código de Processo
Civil). O credor poderá, com o recebimento da ciência do depósito extrajudicial, tomar 02
(duas) atitudes:


a.) mantém-se inerte no decêndio, caracterizando a aceitação tácita do depósito e, por
    conseguinte, o pagamento da dívida;




b.) no prazo legal, expressamente, o credor, junto ao banco, recusa a recepção do depósito,
    sem precisar declinar o motivo da recusa. Se houve manifestação expressa quanto a
    recusa do depósito, poderá o devedor promover a consignação judicial no prazo de 30
    dias, instruindo-a com a prova do depósito e da recusa (890, parágrafo 3º do Código de
    Processo Civil).      Não proposta no prazo de 30 dias, fica o depósito sem efeito,
    facultando ao depositante o seu levantamento (890, parágrafo 4º do Código de Processo
    Civil). A não propositura da ação neste prazo não implica na perda do direito material,
    porém, a ação futura deverá ser feita com novo depósito, acrescido dos encargos legais.


  Ação de consignação em pagamento: Cabível em todas as hipótese de dívida. Esta ação
visa a extinção da dívida de forma judicial. Procedimento do Depósito Judicial:


a.) petição inicial, demonstrando o foro competente (891 Código de Processo Civil), partes
    (890 do Código de Processo Civil), a causa de pedir e pedido (893 e 894 Código de
    Processo Civil);




b.) depósito da quantia ou coisa devida (893, I Código de Processo Civil);


  Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
TONHO & TONHO ADVOGADOS
                                              ASSOCIADOS S/C. LTDA.




c.) citação do réu para receber ou contestar (15 dias) (893, II c/c 297 Código de Processo
      Civil), ou escolher a coisa indeterminada (05 dias) (894 Código de Processo Civil);




d.) o réu poderá receber a quantia depositada com o que se terá a procedência da pretensão
      inaugural e sua condenação no ônus da sucumbência (897, parágrafo único Código de
      Processo Civil), ou, responder à ação (896 Código de Processo Civil);




e.) não contestada a ação e nem levantada a quantia depositada, poderá ser declarado os
      efeitos da recusa e suas consequências (897 Código de Processo Civil);




f.) se a defesa for apenas quanto a insuficiência do depósito (896, parágrafo único, IV
      Código de Processo Civil), o réu poderá levantá-lo (899, parágrafo 1º Código de
      Processo Civil) e o autor poderá completá-lo (899 Código de Processo Civil), se não
      completá-lo, a sentença que definir a diferença servirá como título executivo judicial.


g.)     Particularidade da ação consignatória:                                    Na hipótese de dívida com prestações
      periódicas, pode o devedor, uma vez proposta a ação para depósito de uma prestação,
      consignar as futuras no mesmo processo, desde que o faça até 5 dias do vencimento
      (892 Código de Processo Civil).


OBSERVAÇÕES. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................


   Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
TONHO & TONHO ADVOGADOS
                                              ASSOCIADOS S/C. LTDA.

...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................




   Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...
IRIB
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Tacio Lacerda Gama
 
Ação revisional de financiamento de veículos
Ação revisional de financiamento de veículosAção revisional de financiamento de veículos
Ação revisional de financiamento de veículos
Raphael Matos
 
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamentoAcordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento
Sandra Dória
 
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
Fernanda Moreira
 
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...
Teoria e prática do processo tributário   ações antiexacionais preventiva...Teoria e prática do processo tributário   ações antiexacionais preventiva...
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...
Fernanda Moreira
 

Mais procurados (20)

Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...
 
02 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
02 Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca02 Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca
02 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
 
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasioOro.extinção do crédito tributãrio damasio
Oro.extinção do crédito tributãrio damasio
 
Modelo agravo
Modelo agravoModelo agravo
Modelo agravo
 
Acao cobranca-ncpc (1)
Acao cobranca-ncpc (1)Acao cobranca-ncpc (1)
Acao cobranca-ncpc (1)
 
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
 
04 Direito Empresarial
04  Direito Empresarial 04  Direito Empresarial
04 Direito Empresarial
 
1042- Ação Revisional de Distrato I
1042- Ação Revisional de Distrato I1042- Ação Revisional de Distrato I
1042- Ação Revisional de Distrato I
 
Ação revisional de financiamento de veículos
Ação revisional de financiamento de veículosAção revisional de financiamento de veículos
Ação revisional de financiamento de veículos
 
Novo CPC e a inadimplência em condomínios
Novo CPC e a inadimplência em condomíniosNovo CPC e a inadimplência em condomínios
Novo CPC e a inadimplência em condomínios
 
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
 
Jurisprudência - Contribuição de Melhoria
Jurisprudência - Contribuição de MelhoriaJurisprudência - Contribuição de Melhoria
Jurisprudência - Contribuição de Melhoria
 
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamentoAcordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento
Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento
 
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
 
Contestação
ContestaçãoContestação
Contestação
 
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovelModelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel
 
Cível Anulação de Negócio de Compra e Venda
Cível Anulação de Negócio de Compra e VendaCível Anulação de Negócio de Compra e Venda
Cível Anulação de Negócio de Compra e Venda
 
Parecer indenização locação_ocupação
Parecer indenização locação_ocupaçãoParecer indenização locação_ocupação
Parecer indenização locação_ocupação
 
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...
Teoria e prática do processo tributário   ações antiexacionais preventiva...Teoria e prática do processo tributário   ações antiexacionais preventiva...
Teoria e prática do processo tributário ações antiexacionais preventiva...
 
Slides processo tributário keziah
Slides processo tributário   keziahSlides processo tributário   keziah
Slides processo tributário keziah
 

Destaque

Procuração [010.2013] sintufce (28,86% - correção monetária)
Procuração [010.2013]   sintufce (28,86% - correção monetária)Procuração [010.2013]   sintufce (28,86% - correção monetária)
Procuração [010.2013] sintufce (28,86% - correção monetária)
RBAdvocacia
 
Apresentação comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...
Apresentação   comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...Apresentação   comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...
Apresentação comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...
DeSordi
 
Regime jurídico do processo de inventário
Regime jurídico do processo de inventárioRegime jurídico do processo de inventário
Regime jurídico do processo de inventário
Adérito Bandeira
 
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileira
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileiraO usucapião e sua adaptação a realidade brasileira
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileira
DeSordi
 
Alienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oabAlienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oab
DeSordi
 
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - IndenizaçãoSeparação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Luiz F T Siqueira
 
22 Re Julgados Do Stf
22  Re Julgados Do Stf22  Re Julgados Do Stf
22 Re Julgados Do Stf
DeSordi
 
27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo aspectos práticos do condomínio e...
27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo   aspectos práticos do condomínio e...27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo   aspectos práticos do condomínio e...
27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo aspectos práticos do condomínio e...
DeSordi
 
7058335 modelo-contrato-de-consignacao
7058335 modelo-contrato-de-consignacao7058335 modelo-contrato-de-consignacao
7058335 modelo-contrato-de-consignacao
Raffael Rocha
 
Capítulo 3 da herança e de sua administração
Capítulo 3   da herança e de sua administraçãoCapítulo 3   da herança e de sua administração
Capítulo 3 da herança e de sua administração
Dimensson Costa Santos
 
Invetario e partilha
Invetario e partilhaInvetario e partilha
Invetario e partilha
DeSordi
 

Destaque (20)

Modelo de peticao de divorcio em cartorio 2
Modelo de peticao de divorcio em cartorio   2Modelo de peticao de divorcio em cartorio   2
Modelo de peticao de divorcio em cartorio 2
 
Procuração
ProcuraçãoProcuração
Procuração
 
Procuração [010.2013] sintufce (28,86% - correção monetária)
Procuração [010.2013]   sintufce (28,86% - correção monetária)Procuração [010.2013]   sintufce (28,86% - correção monetária)
Procuração [010.2013] sintufce (28,86% - correção monetária)
 
Substabelecimento[1]
Substabelecimento[1]Substabelecimento[1]
Substabelecimento[1]
 
Apresentação comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...
Apresentação   comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...Apresentação   comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...
Apresentação comissão do jovem advogado dia 21 -06-2011 - 3ª feira - recupe...
 
Regime jurídico do processo de inventário
Regime jurídico do processo de inventárioRegime jurídico do processo de inventário
Regime jurídico do processo de inventário
 
Exercicios proc civil III
Exercicios proc civil IIIExercicios proc civil III
Exercicios proc civil III
 
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileira
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileiraO usucapião e sua adaptação a realidade brasileira
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileira
 
Alienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oabAlienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oab
 
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - IndenizaçãoSeparação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
Separação - Uso exclusivo de Imóvel por ex-cônjuge - Indenização
 
Inventários - Dra. priscila agapito
Inventários  - Dra. priscila agapitoInventários  - Dra. priscila agapito
Inventários - Dra. priscila agapito
 
22 Re Julgados Do Stf
22  Re Julgados Do Stf22  Re Julgados Do Stf
22 Re Julgados Do Stf
 
27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo aspectos práticos do condomínio e...
27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo   aspectos práticos do condomínio e...27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo   aspectos práticos do condomínio e...
27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo aspectos práticos do condomínio e...
 
7058335 modelo-contrato-de-consignacao
7058335 modelo-contrato-de-consignacao7058335 modelo-contrato-de-consignacao
7058335 modelo-contrato-de-consignacao
 
Capítulo 3 da herança e de sua administração
Capítulo 3   da herança e de sua administraçãoCapítulo 3   da herança e de sua administração
Capítulo 3 da herança e de sua administração
 
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENSINVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULATIVOS, NA FORMA DE ARROLAMENTO DE BENS
 
Abertura de inventário do espólio de bens
Abertura de inventário do espólio de bensAbertura de inventário do espólio de bens
Abertura de inventário do espólio de bens
 
Invetario e partilha
Invetario e partilhaInvetario e partilha
Invetario e partilha
 
Trbalho 155 a 183
Trbalho 155 a 183Trbalho 155 a 183
Trbalho 155 a 183
 
Pagamento
PagamentoPagamento
Pagamento
 

Semelhante a Ação de consignação em pagamento

Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Sandra Dória
 
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Simone Lobao
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
professoradolfo
 
Apel. cível 70015727472
Apel. cível 70015727472Apel. cível 70015727472
Apel. cível 70015727472
kduferraro
 
Apostila procedimentos especiais
Apostila procedimentos especiais Apostila procedimentos especiais
Apostila procedimentos especiais
Kelly Martins
 
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura   23ª câmaraTjsp des sérgio shimura   23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
professoradolfo
 
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Luiz F T Siqueira
 
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
Jack Weisheimer
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Fernanda Moreira
 

Semelhante a Ação de consignação em pagamento (20)

Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelarAção cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
Ação cautelar de arresto com pedido de medida cautelar
 
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
Prática jurídica ii   modelo execução de chequePrática jurídica ii   modelo execução de cheque
Prática jurídica ii modelo execução de cheque
 
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC Atualizado
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2Tjsp des moura ribeiro   11ª câmara - 2
Tjsp des moura ribeiro 11ª câmara - 2
 
Apel. cível 70015727472
Apel. cível 70015727472Apel. cível 70015727472
Apel. cível 70015727472
 
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...
 
Apostila procedimentos especiais
Apostila procedimentos especiais Apostila procedimentos especiais
Apostila procedimentos especiais
 
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura   23ª câmaraTjsp des sérgio shimura   23ª câmara
Tjsp des sérgio shimura 23ª câmara
 
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
 
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
Dano moral presumido - Extravio de talonários de cheques - Inclusão indevida ...
 
Agravo de instrumento .1
Agravo de instrumento .1Agravo de instrumento .1
Agravo de instrumento .1
 
Modelo contestação guarda curadora
Modelo contestação guarda curadoraModelo contestação guarda curadora
Modelo contestação guarda curadora
 
2062 - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE
2062 - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE2062 - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE
2062 - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE
 
Bemol
BemolBemol
Bemol
 
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103Relatório embargos à execução   0004176-66.2012.8.16.0103
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103
 
Ação de Despejo e Separação Judicial
Ação de Despejo e Separação JudicialAção de Despejo e Separação Judicial
Ação de Despejo e Separação Judicial
 
Consumidor 03
Consumidor 03Consumidor 03
Consumidor 03
 
Exceção de Pré Executividade - 2015
Exceção de Pré Executividade - 2015Exceção de Pré Executividade - 2015
Exceção de Pré Executividade - 2015
 
Aula dr. diego diniz 14-09-13
Aula dr. diego diniz   14-09-13Aula dr. diego diniz   14-09-13
Aula dr. diego diniz 14-09-13
 

Último

A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
tatianehilda
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 

Último (20)

Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - SERVIÇOS JURÍDICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.pdf
 
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptxGÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2Estudar, para quê?  Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
Estudar, para quê? Ciência, para quê? Parte 1 e Parte 2
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenosmigração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
migração e trabalho 2º ano.pptx fenomenos
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 

Ação de consignação em pagamento

  • 1. TONHO & TONHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. LTDA. EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I DE SANTANA/SÃO PAULO CLAUDIO MARTINS – Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Contabilidade, residente e domiciliado neste Estado de São Paulo, na Cidade de Guarulhos, na Rua Solon Fernandes, número 178 – Bairro de Vila Rosália, portador da Cédula de Identidade R.G. número 0.000.000-0 SSP. São Paulo e, do C.P.C. (MF) 000.000.000-08 – por seu advogado infra-assinado “ut” mandato de procuração, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com merecido acatamento, para propor como de fato proposto está a presente, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO , com fulcro nos 890 “usque” 900 do Código de Processo e, Artigo 304 do Código Civil Pátrio, matéria doutrinária e, jurisprudencial pertinente, aduzindo por esta e nas melhores de direito o que segue em FACE DE: GABRIEL LUIZ DUQUE E SILVA -//- Brasileiro, Solteiro, Torneiro Mecânico, residente e domiciliado neste Estado de São Paulo, na Capital do Estado de São Paulo, Bairro de Santana, na Rua São Luiz, 428 – Bairro de Vila Rosa – portador da Cédula de Identidade R.G. número 1.111.111-1 SSP. São Paulo e, do CPF (F) 111.111.111-00 Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
  • 2. TONHO & TONHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. LTDA. O consignante é devedor ao consignado da quantia de R$.- 50.000,00 (Cincoenta mil reais), divida vencida em data de 08 de Fevereiro de 2012, conforme depreende-se da inclusa Confissão de Dívida por Instrumento particular. (Doc. 01). O Consignado na condição de credor da referida importância, recusa-se a receber o valor devido e, oferecido pelo consignante, sob alegação de que o valor é superior ao ofertado, sem contudo dizer a razão e, mais do que isso não revelando o “quantum debeatur” pelo consignante, tudo levando a crer que o consignado está pretendendo por ardil artifício levar em erro o consignante, não lhe restando outra senão a busca da tutela jurisdicional, para que cesse sua responsabilidade sob a obrigação declinada, extinguindo-se via de conseqüência sua obrigação. O consignante para fazer prova da recusa do consignado, junta desde logo, cópia reprográfica da notificação premonitória, com o devido aviso de recepção firmado pelo consignado. (Doc. 02). Insigne Julgador, com a prova da notificação premonitória ora juntada, entende o consignante “salvo melhor juízo”, ficar caracterizada a mora do consignado, facultando-se a consignação em pagamento da importância mencionada, face a injusta e imotivada recusa do consignado. A jurisprudência em nossos Tribunais, tem entendido que, pedimos “vênia” para transcrever: “...Firmou-se a jurisprudência no sentido de que a ação de consignação em pagamento é ação própria para discutir-se a natureza, a origem e o valor da obrigação, quando controvertidos, admitindo-se a discussão a respeito do “quantum debeatur” (STJ- 2ª Turma, REsp 256.275 GO, rel. Min. Eliana Calmon. j.19.02.02 – negaram provimento – v.u. DJU 06.04.02 pg. 171.) Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
  • 3. TONHO & TONHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. LTDA. Está, pois, superado o entendimento de que a ação de consignação em pagamento não passa de uma “execução inversa”, somente cabível no caso de dívida líquida e certa (RT 574/186) e, onde não se admite a discussão sobre a validade das cláusulas contratuais livremente avençadas. (Lex - JTA 173/488). “Ex-positis” o consignante requer a Vossa Excelência, se digne de determinar a citação do consignado, expedindo via de conseqüência competente mandado citatório, na forma de que dispõe o Inciso II do Artigo 221 do Código de Processo Civil, concedendo ao MD. Oficial de Justiça os benefícios do parágrafo 2º do Artigo 172 do mesmo Codex, para vir receber a importância de R$.-50.000,00 (Cincoenta mil reais), em dia e hora a ser designada audiência de oblação, todavia, entendendo Vossa Excelência, desnecessária a audiência de oblação o que se admite “data máxima vênia” apenas por argumento, deferia ao consignante o prazo do Inciso I do Artigo 893 do Código de Processo Civil, em comparecendo o consignado entendendo receber, seja o mesmo condenado nas custas processuais e honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, de conformidade com o Artigo 20 parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face o reconhecimento do pedido, deduzindo-se de pronto da importância a lhe ser paga, sob pena de depósito, na forma anteriormente requerida, em não vindo, no prazo legal, ofereça defesa que tiver e julgar necessária, sob pena de lhe ser aplicado os efeitos do Artigo 319 do Código de Processo Civil, devendo esta afinal ser julgada procedente para declarar extinta a obrigação, condenando-se o réu na forma do pedido anterior. Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
  • 4. TONHO & TONHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. LTDA. Protesta provar todo alegado por meios de provas permitidas em direito notadamente pelo depoimento pessoal do consignado, oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, na forma de que dispõe o Artigo 407 do Código de Processo Civil, juntada de novos documentos, ofícios, arbitramentos, perícias etc. O que desde logo fica requerido. D. R. e, A. esta com documentos, mandato de procuração, guias de custas, inclusive da carteira previdenciaria, cópia da exordial para instruir competente mandado de citação, dá-se a causa a importância de R$.-50.000,00 (Cincoenta mil reais), que para ulteriores de direito. P. DEFERIMENTO GUARULHOS, (DATA) (ASS.- Advogado) Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
  • 5. TONHO & TONHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. LTDA. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ESPECÍFICOS CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ARTIGOS 890 “USQUE” 900 DO CPC. Cabimento: Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la (304 Código Civil Pátrio). Formas de extinção da dívida: a.) depósito extrajudicial; e, b.) depósito judicial. Depósito Extrajudicial: Não é possível quando se tratar de depósito de coisa; credor desconhecido; declarado ausente; resida em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; haja dúvida quanto ao credor; e, haja litígio a respeito do objeto do pagamento. Pressupostos do Depósito Extrajudicial: a.) quantia determinada em dinheiro; b.) existência no lugar do pagamento, de estabelecimento bancário, oficial ou particular (apenas quando inexistir o oficial); c.) ciência inequívoca do credor e seu domicílio; d.) plena capacidade civil do credor, não podendo ser insolvente ou falido decretados; Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
  • 6. TONHO & TONHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. LTDA. e.) inexistência de litígio sobre a prestação devida. Procedimento do Depósito Extrajudicial: O Banespa tem um formulário próprio para o depósito extrajudicial, devendo o interessado preencher este formulário, informando o nome, endereço, RG e CPF do credor. Efetuado o depósito, deve o depositante cientificar o credor, por via postal (carta com AR), assinando-lhe o prazo de 10 dias para, se o caso, manifestar sua recusa diretamente no estabelecimento bancário (890, parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil). O credor poderá, com o recebimento da ciência do depósito extrajudicial, tomar 02 (duas) atitudes: a.) mantém-se inerte no decêndio, caracterizando a aceitação tácita do depósito e, por conseguinte, o pagamento da dívida; b.) no prazo legal, expressamente, o credor, junto ao banco, recusa a recepção do depósito, sem precisar declinar o motivo da recusa. Se houve manifestação expressa quanto a recusa do depósito, poderá o devedor promover a consignação judicial no prazo de 30 dias, instruindo-a com a prova do depósito e da recusa (890, parágrafo 3º do Código de Processo Civil). Não proposta no prazo de 30 dias, fica o depósito sem efeito, facultando ao depositante o seu levantamento (890, parágrafo 4º do Código de Processo Civil). A não propositura da ação neste prazo não implica na perda do direito material, porém, a ação futura deverá ser feita com novo depósito, acrescido dos encargos legais. Ação de consignação em pagamento: Cabível em todas as hipótese de dívida. Esta ação visa a extinção da dívida de forma judicial. Procedimento do Depósito Judicial: a.) petição inicial, demonstrando o foro competente (891 Código de Processo Civil), partes (890 do Código de Processo Civil), a causa de pedir e pedido (893 e 894 Código de Processo Civil); b.) depósito da quantia ou coisa devida (893, I Código de Processo Civil); Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
  • 7. TONHO & TONHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. LTDA. c.) citação do réu para receber ou contestar (15 dias) (893, II c/c 297 Código de Processo Civil), ou escolher a coisa indeterminada (05 dias) (894 Código de Processo Civil); d.) o réu poderá receber a quantia depositada com o que se terá a procedência da pretensão inaugural e sua condenação no ônus da sucumbência (897, parágrafo único Código de Processo Civil), ou, responder à ação (896 Código de Processo Civil); e.) não contestada a ação e nem levantada a quantia depositada, poderá ser declarado os efeitos da recusa e suas consequências (897 Código de Processo Civil); f.) se a defesa for apenas quanto a insuficiência do depósito (896, parágrafo único, IV Código de Processo Civil), o réu poderá levantá-lo (899, parágrafo 1º Código de Processo Civil) e o autor poderá completá-lo (899 Código de Processo Civil), se não completá-lo, a sentença que definir a diferença servirá como título executivo judicial. g.) Particularidade da ação consignatória: Na hipótese de dívida com prestações periódicas, pode o devedor, uma vez proposta a ação para depósito de uma prestação, consignar as futuras no mesmo processo, desde que o faça até 5 dias do vencimento (892 Código de Processo Civil). OBSERVAÇÕES. ................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000
  • 8. TONHO & TONHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. LTDA. ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................... Av. da Justiça, 1755 – 19º Andar – Cjº 1910 – Bairro Centro – Guarulhos - São Paulo – Tel. 0.000.000