O documento discute uma ação de execução de dívida baseada em duplicata aceita. A defesa alegou que a petição inicial é inepta, mas o juiz rejeitou a preliminar, afirmando que a petição permite ao réu responder integralmente. O mérito confirmou a validade do título executivo e rejeitou os embargos do devedor, condenando-o a pagar o valor atualizado da dívida conforme laudo pericial.