SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 19
Baixar para ler offline
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
LFG Online apresenta...
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
DIREITO EMPRESARIAL: Falência IVDIREITO EMPRESARIAL: Falência IV
Com o Professor: Alexandre Gialluca
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
8.2. Efeitos em relação ao falido
a) art. 102 da Lei de falência
Art. 102. O falido fica inabilitado para
exercer qualquer atividade empresarial a
partir da decretação da falência e até a
sentença que extingue suas obrigações,
respeitado o disposto no § 1o do art. 181
desta Lei.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
b) Art. 103 da Lei
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Art. 103. Desde a decretação da falência ou do
seqüestro, o devedor perde o direito de
administrar os seus bens ou deles dispor.
Parágrafo único. O falido poderá, contudo,
fiscalizar a administração da falência, requerer as
providências necessárias para a conservação de
seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir
nos processos em que a massa falida seja parte ou
interessada, requerendo o que for de direito e
interpondo os recursos cabíveis.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
c) Art. 195 da Lei
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira
que julgue não atender aos requisitos para pleitear
sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo
sua falência, expondo as razões da impossibilidade
de prosseguimento da atividade empresarial,
acompanhadas dos seguintes documentos:
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três)
últimos exercícios sociais e as levantadas
especialmente para instruir o pedido,
confeccionadas com estrita observância da
legislação societária aplicável e compostas
obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
c) demonstração do resultado desde o último
exercício social;
d) relatório do fluxo de caixa;
II – relação nominal dos credores, indicando
endereço, importância, natureza e classificação dos
respectivos créditos;
III – relação dos bens e direitos que compõem o
ativo, com a respectiva estimativa de valor e
documentos comprobatórios de propriedade;
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
IV – prova da condição de empresário, contrato
social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a
indicação de todos os sócios, seus endereços e a
relação de seus bens pessoais;
V – os livros obrigatórios e documentos contábeis
que lhe forem exigidos por lei;
VI – relação de seus administradores nos últimos 5
(cinco) anos, com os respectivos endereços, suas
funções e participação societária.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
d) art. 81 da Lei
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Art. 81. A decisão que decreta a falência da
sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis
também acarreta a falência destes, que ficam
sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos
em relação à sociedade falida e, por isso, deverão
ser citados para apresentar contestação, se assim
o desejarem.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
§ 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao
sócio que tenha se retirado voluntariamente ou
que tenha sido excluído da sociedade, há menos
de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na
data do arquivamento da alteração do contrato,
no caso de não terem sido solvidas até a data da
decretação da falência.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
§ 2o As sociedades falidas serão representadas na
falência por seus administradores ou liquidantes,
os quais terão os mesmos direitos e, sob as
mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que
cabem ao falido.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
8.3. Efeitos da sentença declaratória em
relação aos credores
a) constituição da massa falida
b) vencimento antecipado de toda a dívida do
falido.
c) suspensão do curso da prescrição das
obrigações do falido
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
d) suspensão da fluência de juros (art. 124 da Lei
11.101).
Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis
juros vencidos após a decretação da falência,
previstos em lei ou em contrato, se o ativo
apurado não bastar para o pagamento dos
credores subordinados.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os
juros das debêntures e dos créditos com garantia
real, mas por eles responde, exclusivamente, o
produto dos bens que constituem a garantia.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
e) Suspensão de todas as ações / execuções
envolvendo o falido
Juízo universal: atrai para si todas as ações ou
execução envolvendo o falido (art. 76 da Lei
de falência).
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Art. 76. O juízo da falência é indivisível e
competente para conhecer todas as ações sobre
bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas
as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não
reguladas nesta Lei em que o falido figurar como
autor ou litisconsorte ativo.
SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS
Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as
excetuadas no caput deste artigo, terão
prosseguimento com o administrador judicial, que
deverá ser intimado para representar a massa
falida, sob pena de nulidade do processo.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

02 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
02 Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca02 Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca
02 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre GiallucaPaulist Pessoa Batuta
 
Suspensa lei que obrigava concessionárias a plantar árvore por cada veículo v...
Suspensa lei que obrigava concessionárias a plantar árvore por cada veículo v...Suspensa lei que obrigava concessionárias a plantar árvore por cada veículo v...
Suspensa lei que obrigava concessionárias a plantar árvore por cada veículo v...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Concessões, permissões e_autorizações
Concessões, permissões e_autorizaçõesConcessões, permissões e_autorizações
Concessões, permissões e_autorizaçõesKenia Lima
 
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicos
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosConcessões, permissões e_autorizações de serviços públicos
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosbpanchovilla
 
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovelModelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovelIsmael Fernandes
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrançaMarcello Domingos
 
Contratos honorarios assistente de alunos
Contratos honorarios   assistente de alunosContratos honorarios   assistente de alunos
Contratos honorarios assistente de alunosFrancisco Júnior
 

Mais procurados (18)

02 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
02 Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca02 Direito empresarial Falencias  LFG Alexandre Gialluca
02 Direito empresarial Falencias LFG Alexandre Gialluca
 
Suspensa lei que obrigava concessionárias a plantar árvore por cada veículo v...
Suspensa lei que obrigava concessionárias a plantar árvore por cada veículo v...Suspensa lei que obrigava concessionárias a plantar árvore por cada veículo v...
Suspensa lei que obrigava concessionárias a plantar árvore por cada veículo v...
 
Concessões, permissões e_autorizações
Concessões, permissões e_autorizaçõesConcessões, permissões e_autorizações
Concessões, permissões e_autorizações
 
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicos
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicosConcessões, permissões e_autorizações de serviços públicos
Concessões, permissões e_autorizações de serviços públicos
 
Empresarial 9
Empresarial 9Empresarial 9
Empresarial 9
 
Contrato De AntecipaçãO De Valores
Contrato De AntecipaçãO De ValoresContrato De AntecipaçãO De Valores
Contrato De AntecipaçãO De Valores
 
Contrato De FiançA BancáRia
Contrato De FiançA BancáRiaContrato De FiançA BancáRia
Contrato De FiançA BancáRia
 
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovelModelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel
Modelo de-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel
 
Duplicata mercantil aula 09
Duplicata mercantil aula 09Duplicata mercantil aula 09
Duplicata mercantil aula 09
 
Cheque
ChequeCheque
Cheque
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrança
 
Nota Promissória
Nota PromissóriaNota Promissória
Nota Promissória
 
Contratos honorarios assistente de alunos
Contratos honorarios   assistente de alunosContratos honorarios   assistente de alunos
Contratos honorarios assistente de alunos
 
Ultima decisao
Ultima decisaoUltima decisao
Ultima decisao
 
Modelo revisional 2016
Modelo revisional 2016Modelo revisional 2016
Modelo revisional 2016
 
Contrato de fiança ok
Contrato de fiança   okContrato de fiança   ok
Contrato de fiança ok
 
03102014 aline bressan x casa e video e outro
03102014   aline bressan x casa e video e outro03102014   aline bressan x casa e video e outro
03102014 aline bressan x casa e video e outro
 
Contrato De Compra E Venda Mercantil
Contrato De Compra E Venda MercantilContrato De Compra E Venda Mercantil
Contrato De Compra E Venda Mercantil
 

Semelhante a 04 Direito Empresarial

Academia carreira fiscal - livros obrigatórios - 2013
Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios - 2013Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios - 2013
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios - 2013RBXJURIDICO
 
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013RBXJURIDICO
 
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013RBXJURIDICO
 
DIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIA
DIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIADIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIA
DIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIAabrendamrd
 
Aula 3 órgãos da falência
Aula 3   órgãos da falênciaAula 3   órgãos da falência
Aula 3 órgãos da falênciawarley benigno
 
Direito Empresarial - Falência
Direito Empresarial - FalênciaDireito Empresarial - Falência
Direito Empresarial - FalênciaElder Leite
 
Estatutos da cia salinas da margarida
Estatutos da cia salinas da margaridaEstatutos da cia salinas da margarida
Estatutos da cia salinas da margaridaDiga Salinas
 
Seguro de escravos
Seguro de escravosSeguro de escravos
Seguro de escravosPaulo Nova
 
Palestra leis adv. alberto
Palestra leis adv. albertoPalestra leis adv. alberto
Palestra leis adv. albertoCRA - MG
 
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de IncompetênciaConsultor JRSantana
 

Semelhante a 04 Direito Empresarial (20)

Iesf
IesfIesf
Iesf
 
05 Direito Empresarial
05  Direito Empresarial 05  Direito Empresarial
05 Direito Empresarial
 
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios - 2013
Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios - 2013Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios - 2013
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios - 2013
 
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
 
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013Academia   carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
Academia carreira fiscal - livros obrigatórios e títulos de crédito - 2013
 
DIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIA
DIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIADIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIA
DIREITO EMPRESARIAL 3 - RESUMO SOBRE FALÊNCIA
 
Aula 3 órgãos da falência
Aula 3   órgãos da falênciaAula 3   órgãos da falência
Aula 3 órgãos da falência
 
Pmcmv
PmcmvPmcmv
Pmcmv
 
Direito Empresarial - Falência
Direito Empresarial - FalênciaDireito Empresarial - Falência
Direito Empresarial - Falência
 
Decreto residuos sólidos
Decreto residuos sólidosDecreto residuos sólidos
Decreto residuos sólidos
 
Contrato De FaturizaçãO
Contrato De FaturizaçãOContrato De FaturizaçãO
Contrato De FaturizaçãO
 
Estatutos da cia salinas da margarida
Estatutos da cia salinas da margaridaEstatutos da cia salinas da margarida
Estatutos da cia salinas da margarida
 
Seguro de escravos
Seguro de escravosSeguro de escravos
Seguro de escravos
 
Palestra leis adv. alberto
Palestra leis adv. albertoPalestra leis adv. alberto
Palestra leis adv. alberto
 
Falimentar 2ª prova
Falimentar 2ª provaFalimentar 2ª prova
Falimentar 2ª prova
 
Livros sociais
Livros sociaisLivros sociais
Livros sociais
 
2.empresarial ig 2014
2.empresarial ig 20142.empresarial ig 2014
2.empresarial ig 2014
 
1181- Embargos a Execução - 8
1181- Embargos a Execução - 81181- Embargos a Execução - 8
1181- Embargos a Execução - 8
 
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência2030 - JEC - Exceção de Incompetência
2030 - JEC - Exceção de Incompetência
 
Recuperaçao e falencia
Recuperaçao e falenciaRecuperaçao e falencia
Recuperaçao e falencia
 

Mais de Esdras Arthur Lopes Pessoa

Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorCon jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáAtividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab Flávio MartinsEsdras Arthur Lopes Pessoa
 

Mais de Esdras Arthur Lopes Pessoa (20)

Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação   po...
Novo código de processo civil rompe resistências de juízes à conciliação po...
 
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliadorCon jur   tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
Con jur tj-sp quer dobrar orçamento para r$ 22 bi e remunerar conciliador
 
REVISÃO CIVIL AV2
REVISÃO CIVIL AV2REVISÃO CIVIL AV2
REVISÃO CIVIL AV2
 
SOCIDIVAPLU - A REVANCHE
SOCIDIVAPLU - A REVANCHESOCIDIVAPLU - A REVANCHE
SOCIDIVAPLU - A REVANCHE
 
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
Coletanea aulas_etica_profissional_exame_xxiii_ano_2017
 
Caderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributárioCaderno de questσes oab tributário
Caderno de questσes oab tributário
 
Caderno de questσes oab trabalho
Caderno de questσes oab trabalhoCaderno de questσes oab trabalho
Caderno de questσes oab trabalho
 
Caderno de questσes oab processo penal
Caderno de questσes oab processo penalCaderno de questσes oab processo penal
Caderno de questσes oab processo penal
 
Caderno de questσes oab civil
Caderno de questσes oab civilCaderno de questσes oab civil
Caderno de questσes oab civil
 
Atos administrativos
Atos administrativosAtos administrativos
Atos administrativos
 
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de SáAtividade estruturada Universidade Estácio de Sá
Atividade estruturada Universidade Estácio de Sá
 
Adm simulado i ii e iii
Adm simulado i ii e iiiAdm simulado i ii e iii
Adm simulado i ii e iii
 
20 fichas de Direito Administrativo
20 fichas  de Direito  Administrativo20 fichas  de Direito  Administrativo
20 fichas de Direito Administrativo
 
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
Carta testemunhc3a1vel-e-agravo-regimental-aula-05
 
Aula 12 prisões
Aula 12   prisõesAula 12   prisões
Aula 12 prisões
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
Aula 11 parte 1 - prisões
Aula 11   parte 1 - prisõesAula 11   parte 1 - prisões
Aula 11 parte 1 - prisões
 
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
Aula 09 e aula 10   provas em espécieAula 09 e aula 10   provas em espécie
Aula 09 e aula 10 provas em espécie
 
Apelação aula 12- 2015 enunciado e peça
Apelação   aula 12- 2015  enunciado e peçaApelação   aula 12- 2015  enunciado e peça
Apelação aula 12- 2015 enunciado e peça
 
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins200 dicas de processo penal oab   Flávio Martins
200 dicas de processo penal oab Flávio Martins
 

04 Direito Empresarial

  • 1. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS LFG Online apresenta... SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS DIREITO EMPRESARIAL: Falência IVDIREITO EMPRESARIAL: Falência IV Com o Professor: Alexandre Gialluca
  • 2. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS 8.2. Efeitos em relação ao falido a) art. 102 da Lei de falência Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.
  • 3. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS b) Art. 103 da Lei
  • 4. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.
  • 5. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS c) Art. 195 da Lei
  • 6. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
  • 7. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados;
  • 8. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório do fluxo de caixa; II – relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos; III – relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;
  • 9. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais; V – os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei; VI – relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária.
  • 10. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS d) art. 81 da Lei
  • 11. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
  • 12. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS § 1o O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.
  • 13. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS § 2o As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.
  • 14. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS 8.3. Efeitos da sentença declaratória em relação aos credores a) constituição da massa falida b) vencimento antecipado de toda a dívida do falido. c) suspensão do curso da prescrição das obrigações do falido
  • 15. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS d) suspensão da fluência de juros (art. 124 da Lei 11.101). Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
  • 16. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.
  • 17. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS e) Suspensão de todas as ações / execuções envolvendo o falido Juízo universal: atrai para si todas as ações ou execução envolvendo o falido (art. 76 da Lei de falência).
  • 18. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
  • 19. SUPERINTENSIVO CARREIRAS JURSUPERINTENSIVO CARREIRAS JURÍÍDICASDICAS Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.