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Constituição.
- Classificação das Constituições
g) Quanto à correspondência com a realidade.
g.1) Normativa
    - Efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade,
    regular a vida política do Estado.


g.2) Nominativa
    - Não conseguem efetivamente cumprir o papel de regular a vida política do
    Estado, por estarem e descompasso com a realidade social.


g.3) Semântica
    - Desde sua elaboração, não tem o fim de regular a vida política do Estado, de
    orientar e limitar o exercício do poder. Objetivam, tão-somente, formalizar e manter
    o poder político vigente, conferir legitimidade formal ao grupo detentor do poder.


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Constituição.
- Classificação das Constituições
h) Quanto à finalidade.
h.1) Garantia
    - Garantir a liberdade, limitando o poder estatal.


h.2) Balanço
    - Espelhar certo período político, findo o qual é elaborado, um novo texto
    constitucional para o período seguinte.


h.3) Dirigente
    - Define programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.
    - Estabelece programas para dirigir a evolução política do Estado.




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Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.1. Constituição de 1824.

- 1808 – Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil.

- 1821 – Revolução dos Portos – Dom João IV retorna a Portugal em abril de 1821.

- D. Pedro de Alcântara fica no Brasil – Príncipe Real do Reino Unido.

- Intensificação dos movimentos pela Independência do Brasil.

-09 de janeiro de 1822 – Dia do Fico – D. Pedro I.

- 07 de setembro de 1822 – Independência do Brasil.

-1823 – Assembléia Geral Constituinte e Legislativa – Ideais Liberais – Dissolvida.


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Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.1. Constituição de 1824.

- D. Pedro I cria o Conselho de Estado.

- 25 de março de 1824 – Outorgada a Constituição Política do Império do Brasil.

- Características:

         - Governo: Monarquia, hereditário, constitucional e representativo. Forma
         unitária de Estado.

         - Território: Províncias (antigas capitanias hereditárias) subordinadas ao poder
         central – Presidentes.

         - Dinastia imperante: D. Pedro I e D. Pedro II.

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Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.1. Constituição de 1824.

- Características:

         - Religião: Católica Apostólica Romana. E as outras religiões?

         - Capital do Império do Brasil: Rio de Janeiro.

         - Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador.

         - Poder Legislativo - Assembléia Geral:           Câmara de Dep.
                     Eleição Indireta                      Câmara de Senadores
                                                           (vitalício)

         - Sufrágio: Condições econômicas                  Sanção do Império

                       (votar e ser votado)
                                                                               5
Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.1. Constituição de 1824.

- Características:
         - Poder Executivo: Imperador – Por intermédio dos Ministros de Estado.
                             D. Pedro II – 1841 – Parlamentarismo Monárquico.
         - Poder Judiciário: Juízes (Aplicavam a lei) – Vitalícios;
                             Jurados (se pronunciavam sobre os fatos).
                             Relações – Segunda instância – Nas províncias.
                             STJ – Òrgão de Cúpula do Judiciário – Na Capital.
         - Poder Moderador.




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Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.1. Constituição de 1824.

-Características:

         - Constituição semirrígida.
         Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições
respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos
Cidadãos. Tudo que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as      formalidades
referidas pelas Legislaturas ordinárias.
         - Rol de Direitos Civis e Políticos – Influenciou as declarações de direitos e
         garantias.
         - Escravidão;
         - Proibia prisões arbitrárias – Tutelou a liberdade de locomoção.


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Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.2. Decreto n. 1, de 15.11.1889 – Governo Provisório da República.

- 1860 – Enfraquecimento da Monarquia.

- 1874 – Igreja Católica x Monarquia.

- 15 de novembro de 1889 – Proclamação da República – Marechal Deodoro da
Fonseca – Golpe de Estado Militar ou movimento do povo?

- Províncias se uniram e passam a construir os Estados Unidos do Brasil.

- Governo Provisório - Decreto redigido por Ruy Barbosa e presidido por Deodoro da
Fonseca.




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Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.3. Constituição de 1891.

- Assembléia Constituinte eleita em 1890.

- 24 de fevereiro de 1891 – Promulgada a primeira Constituição da República do Brasil.

- Const. de 1891 – Relator Senador Rui Barbosa.
                                                              Governo Presidencialista
- Sofreu forte influência da Constituição norte-americana     Governo Republicano
                                                              Federação.
- Características:

    - República Federativa – União perpétua e indissolúvel das antigas Províncias,
    transformando-se em Estados Unidos do Brasil – Sem secessão.



                                                                               9
Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.3. Constituição de 1891.

        - Distrito Federal – Capital do Brasil – Rio de Janeiro (provisório).

        Art. 3º. (...) fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma
        zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada
        para nela estabelecer-se a futura Capital Federal. Efetuada a mudança da
        Capital, o atual Distrito Federal passará a constituir um Estado.
                                                   -Retira-se os efeitos civis do casamento
        - Não há mais religião oficial – Laico.    religioso;
                                                   - Cemitérios – Administração municipal;
                                                   - Proibição do ensino religioso nas escolas
                                                   públicas.

        - Organização dos Poderes – Poder Moderador foi extinto.

                                      - Três Poderes.
                                                                                    10
Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.3. Constituição de 1891.
        - Poder Legislativo – Congresso Nacional – Sanção do Presidente da
                                               República.
                             - Câmara de Deputados(3 anos) e Senado Federal(09 anos)
                           - Eleitos pelo povo – Sufrágio direto.
        - Poder Executivo – Presidente da República – Sufrágio direto (exceção à 01ª
                         eleição).
                           - Mandato de quatro anos sem reeleição.
        - Poder Judiciário – Órgão máximo passou a ser o STF – 15 juízes
        - Constituição rígida.
        - Extinguiu-se a pena de morte – Exceção – Tempos de Guerra.
        - Habeas Corpus – Remédio Constitucional – 01ª vez.

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Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.4. Revolução de 1930 – Segundo Governo Provisório da República.
       - Fim da República Velha – Revolução de 1930.
       - Instituiu o Governo Provisório – Decreto n. 19.398 de 11.11.1930.
       - Getulio Vargas no Poder.
       - Motivos da ruína da República Velha:
                - Domínio das oligarquia;
                - Fraude eleitoral – Política do café com leite.
                - Grande depressão de 1929.
                - Surgimento de uma classe operária descontente.
       - Uma Junta Militar transfere o poder para um Governo Provisório.



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Constituição.
1. Constituições do Brasil.

1.4. Revolução de 1930 – Segundo Governo Provisório da República.
        - 1932 – Getúlio cria o Código Eleitoral – Dec. 21.076/32:
                 - Voto feminino;
                 - Sufrágio universal, direto e secreto.


1.5 Constituição de 1934.
        - Influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919
                   -Direitos humanos de 2ª geração;
                   - Estado social de direito – democracia social.

        - República Federativa.



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Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.5 Constituição de 1934.
        - Capital da República – Distrito Federal – Rio de Janeiro;
        - Mantida a inexistência de religião oficial;
        - Passou-se a admitir o casamento religioso com efeitos civis.
          “o casamento perante ministro de qualquer confissão religiosa, cujo rito não
          contrarie a ordem pública ou os bons costumes, produzirá, todavia, os mesmos
          efeitos que o casamento civil, desde que perante a autoridade civil, na
habilitação dos nubentes, na verificação dos impedimentos e no processo da
oposição sejam observadas as disposições da lei civil e seja ele inscrito no
Registro Civil”.
        - Facultou-se o ensino religioso nas escolas públicas.
        - Organização dos Poderes – Tripartição foi mantida.



                                                                             14
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.5 Constituição de 1934.         Câmara dos Deputados (04 anos)
        - Poder Legislativo       Senado Federal – Colaborador da Câm. dos Dep.
                                  Senado – 2 rep. de cada Estado (08 anos).


        - Poder Executivo – Exercido pelo Presidente da República
                            - 04 anos sem reeleição.
        - Poder Judiciário – Corte Suprema – Sede na Capital (11 ministros);
                            - Juizes e Tribunais Federais;
                            - Juizes e Tribunais Militares;
                            - Juizes e Tribunais Eleitorais.
        - Constituição rígida.


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Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.5 Constituição de 1934.
        - Declaração de direitos – Mandado de Segurança e Ação Popular.
        - Constitucionalização do voto feminino – igual valor ao do masculino.
        - Constitucionalização do voto secreto.
        - Novos títulos – Da ordem econômica e social; Da família, educação e cultura;
        e Da segurança nacional.
1.6 Constituição de 1937.
        - Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL)
                 - Fascista                           - Esquerda
                 - Estado autoritário                 - Socialista
        - 11 de junho de 1935 – Governo Fecha a ANL
        - Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) –
        Derrubar Getúlio Vargas.
                                                                                 16
        - Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo.
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Getúlio Vargas – Eleito para governar de 1934 até 1938.
        - Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL)
                 - Fascista                           - Esquerda
                 - Estado autoritário                 - Socialista
        - 11 de junho de 1935 – Governo fecha a ANL – Lei de Segurança Nacional.
        - Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) –
        Derrubar Getúlio Vargas.
        - Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo.




                                                                                17
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - 10 de novembro de 1937 – Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial:
                 - Fecha o Congresso Nacional!!!!!
                 - Argumento – “Salvação” contra o comunismo.
        - GV outorgou a Constituição de 1937 – Autoritária e fascista, instalando a
        ditadura (Estado Novo)
        - Carta Polaca – influência da Constituição Polonesa.
        - Manteve amplo domínio no Judiciário;
        - Federação – Interventores.
        - Policia Especial e DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda.
        - Decreto-lei n. 37 de 02.12.1937 – Dissolução dos partidos políticos.


                                                                                 18
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Crescimento econômico.
        - GV – Populista – Consolidação das Leis do Trabalho.
        - Forma de Governo: República.
        - Forma de Estado: Federal – Nominal!! Autonomia estadual reduzida.
        - Distrito Federal – Capital do Brasil – Sede a cidade do RJ.
        - Sem religião oficial.
        - Repartição dos poderes: Três poderes – Formalmente mantida.




                                                                              19
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Poder Legislativo:
        Art 38 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do
        Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante
        parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos
        projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.
        § 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e
        o Conselho Federal.
        § 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo à Câmara dos Deputados e ao
        Conselho Federal.

        Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as
        Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao
        Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado
        o plebiscito a que se refere o art. 187.

        LEGISLATIVO NUNCA CHEGOU A SE INSTALAR!!


                                                                                     20
Constituição.




                21
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.

    Art. 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os
    Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da
    República.
    Parágrafo único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que,
    a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à
    promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da
    República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por
    dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
    Tribunal.




                                                                              22
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Declaração de direitos: - Não houve previsão do mandado de segurança ou
                                    ação popular.
                                   - Não se tratou dos princípios da reserva legal e
                                irretroatividade da lei.
                                   - Direito de manifestação do pensamento foi
                                restringido – Censura prévia.
                                   - Pena de morte – Crimes políticos e homicídio
                                   cometido por motivo fútil e com extremos de
                               perversidade.
                                 - Foi declarado estado de emergência – suspendeu
                               direitos e garantias individuais.
                               - Proibição da greve e lock-out.


                                                                           23
Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
        - Nacionalização formal da economia e conquistas de direitos e vantagens
        trabalhistas.
        - Vale do Rio Doce e Companhia Hidrelétrica do São Francisco.




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Aula 02 - Constituições Do Brasil.

  • 1. Constituição. - Classificação das Constituições g) Quanto à correspondência com a realidade. g.1) Normativa - Efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade, regular a vida política do Estado. g.2) Nominativa - Não conseguem efetivamente cumprir o papel de regular a vida política do Estado, por estarem e descompasso com a realidade social. g.3) Semântica - Desde sua elaboração, não tem o fim de regular a vida política do Estado, de orientar e limitar o exercício do poder. Objetivam, tão-somente, formalizar e manter o poder político vigente, conferir legitimidade formal ao grupo detentor do poder. 1
  • 2. Constituição. - Classificação das Constituições h) Quanto à finalidade. h.1) Garantia - Garantir a liberdade, limitando o poder estatal. h.2) Balanço - Espelhar certo período político, findo o qual é elaborado, um novo texto constitucional para o período seguinte. h.3) Dirigente - Define programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. - Estabelece programas para dirigir a evolução política do Estado. 2
  • 3. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.1. Constituição de 1824. - 1808 – Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil. - 1821 – Revolução dos Portos – Dom João IV retorna a Portugal em abril de 1821. - D. Pedro de Alcântara fica no Brasil – Príncipe Real do Reino Unido. - Intensificação dos movimentos pela Independência do Brasil. -09 de janeiro de 1822 – Dia do Fico – D. Pedro I. - 07 de setembro de 1822 – Independência do Brasil. -1823 – Assembléia Geral Constituinte e Legislativa – Ideais Liberais – Dissolvida. 3
  • 4. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.1. Constituição de 1824. - D. Pedro I cria o Conselho de Estado. - 25 de março de 1824 – Outorgada a Constituição Política do Império do Brasil. - Características: - Governo: Monarquia, hereditário, constitucional e representativo. Forma unitária de Estado. - Território: Províncias (antigas capitanias hereditárias) subordinadas ao poder central – Presidentes. - Dinastia imperante: D. Pedro I e D. Pedro II. 4
  • 5. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.1. Constituição de 1824. - Características: - Religião: Católica Apostólica Romana. E as outras religiões? - Capital do Império do Brasil: Rio de Janeiro. - Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador. - Poder Legislativo - Assembléia Geral: Câmara de Dep. Eleição Indireta Câmara de Senadores (vitalício) - Sufrágio: Condições econômicas Sanção do Império (votar e ser votado) 5
  • 6. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.1. Constituição de 1824. - Características: - Poder Executivo: Imperador – Por intermédio dos Ministros de Estado. D. Pedro II – 1841 – Parlamentarismo Monárquico. - Poder Judiciário: Juízes (Aplicavam a lei) – Vitalícios; Jurados (se pronunciavam sobre os fatos). Relações – Segunda instância – Nas províncias. STJ – Òrgão de Cúpula do Judiciário – Na Capital. - Poder Moderador. 6
  • 7. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.1. Constituição de 1824. -Características: - Constituição semirrígida. Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos Cidadãos. Tudo que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades referidas pelas Legislaturas ordinárias. - Rol de Direitos Civis e Políticos – Influenciou as declarações de direitos e garantias. - Escravidão; - Proibia prisões arbitrárias – Tutelou a liberdade de locomoção. 7
  • 8. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.2. Decreto n. 1, de 15.11.1889 – Governo Provisório da República. - 1860 – Enfraquecimento da Monarquia. - 1874 – Igreja Católica x Monarquia. - 15 de novembro de 1889 – Proclamação da República – Marechal Deodoro da Fonseca – Golpe de Estado Militar ou movimento do povo? - Províncias se uniram e passam a construir os Estados Unidos do Brasil. - Governo Provisório - Decreto redigido por Ruy Barbosa e presidido por Deodoro da Fonseca. 8
  • 9. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.3. Constituição de 1891. - Assembléia Constituinte eleita em 1890. - 24 de fevereiro de 1891 – Promulgada a primeira Constituição da República do Brasil. - Const. de 1891 – Relator Senador Rui Barbosa. Governo Presidencialista - Sofreu forte influência da Constituição norte-americana Governo Republicano Federação. - Características: - República Federativa – União perpétua e indissolúvel das antigas Províncias, transformando-se em Estados Unidos do Brasil – Sem secessão. 9
  • 10. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.3. Constituição de 1891. - Distrito Federal – Capital do Brasil – Rio de Janeiro (provisório). Art. 3º. (...) fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital Federal. Efetuada a mudança da Capital, o atual Distrito Federal passará a constituir um Estado. -Retira-se os efeitos civis do casamento - Não há mais religião oficial – Laico. religioso; - Cemitérios – Administração municipal; - Proibição do ensino religioso nas escolas públicas. - Organização dos Poderes – Poder Moderador foi extinto. - Três Poderes. 10
  • 11. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.3. Constituição de 1891. - Poder Legislativo – Congresso Nacional – Sanção do Presidente da República. - Câmara de Deputados(3 anos) e Senado Federal(09 anos) - Eleitos pelo povo – Sufrágio direto. - Poder Executivo – Presidente da República – Sufrágio direto (exceção à 01ª eleição). - Mandato de quatro anos sem reeleição. - Poder Judiciário – Órgão máximo passou a ser o STF – 15 juízes - Constituição rígida. - Extinguiu-se a pena de morte – Exceção – Tempos de Guerra. - Habeas Corpus – Remédio Constitucional – 01ª vez. 11
  • 12. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.4. Revolução de 1930 – Segundo Governo Provisório da República. - Fim da República Velha – Revolução de 1930. - Instituiu o Governo Provisório – Decreto n. 19.398 de 11.11.1930. - Getulio Vargas no Poder. - Motivos da ruína da República Velha: - Domínio das oligarquia; - Fraude eleitoral – Política do café com leite. - Grande depressão de 1929. - Surgimento de uma classe operária descontente. - Uma Junta Militar transfere o poder para um Governo Provisório. 12
  • 13. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.4. Revolução de 1930 – Segundo Governo Provisório da República. - 1932 – Getúlio cria o Código Eleitoral – Dec. 21.076/32: - Voto feminino; - Sufrágio universal, direto e secreto. 1.5 Constituição de 1934. - Influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919 -Direitos humanos de 2ª geração; - Estado social de direito – democracia social. - República Federativa. 13
  • 14. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.5 Constituição de 1934. - Capital da República – Distrito Federal – Rio de Janeiro; - Mantida a inexistência de religião oficial; - Passou-se a admitir o casamento religioso com efeitos civis. “o casamento perante ministro de qualquer confissão religiosa, cujo rito não contrarie a ordem pública ou os bons costumes, produzirá, todavia, os mesmos efeitos que o casamento civil, desde que perante a autoridade civil, na habilitação dos nubentes, na verificação dos impedimentos e no processo da oposição sejam observadas as disposições da lei civil e seja ele inscrito no Registro Civil”. - Facultou-se o ensino religioso nas escolas públicas. - Organização dos Poderes – Tripartição foi mantida. 14
  • 15. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.5 Constituição de 1934. Câmara dos Deputados (04 anos) - Poder Legislativo Senado Federal – Colaborador da Câm. dos Dep. Senado – 2 rep. de cada Estado (08 anos). - Poder Executivo – Exercido pelo Presidente da República - 04 anos sem reeleição. - Poder Judiciário – Corte Suprema – Sede na Capital (11 ministros); - Juizes e Tribunais Federais; - Juizes e Tribunais Militares; - Juizes e Tribunais Eleitorais. - Constituição rígida. 15
  • 16. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.5 Constituição de 1934. - Declaração de direitos – Mandado de Segurança e Ação Popular. - Constitucionalização do voto feminino – igual valor ao do masculino. - Constitucionalização do voto secreto. - Novos títulos – Da ordem econômica e social; Da família, educação e cultura; e Da segurança nacional. 1.6 Constituição de 1937. - Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL) - Fascista - Esquerda - Estado autoritário - Socialista - 11 de junho de 1935 – Governo Fecha a ANL - Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) – Derrubar Getúlio Vargas. 16 - Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo.
  • 17. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Getúlio Vargas – Eleito para governar de 1934 até 1938. - Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL) - Fascista - Esquerda - Estado autoritário - Socialista - 11 de junho de 1935 – Governo fecha a ANL – Lei de Segurança Nacional. - Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) – Derrubar Getúlio Vargas. - Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo. 17
  • 18. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - 10 de novembro de 1937 – Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial: - Fecha o Congresso Nacional!!!!! - Argumento – “Salvação” contra o comunismo. - GV outorgou a Constituição de 1937 – Autoritária e fascista, instalando a ditadura (Estado Novo) - Carta Polaca – influência da Constituição Polonesa. - Manteve amplo domínio no Judiciário; - Federação – Interventores. - Policia Especial e DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda. - Decreto-lei n. 37 de 02.12.1937 – Dissolução dos partidos políticos. 18
  • 19. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Crescimento econômico. - GV – Populista – Consolidação das Leis do Trabalho. - Forma de Governo: República. - Forma de Estado: Federal – Nominal!! Autonomia estadual reduzida. - Distrito Federal – Capital do Brasil – Sede a cidade do RJ. - Sem religião oficial. - Repartição dos poderes: Três poderes – Formalmente mantida. 19
  • 20. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Poder Legislativo: Art 38 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição. § 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e o Conselho Federal. § 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo à Câmara dos Deputados e ao Conselho Federal. Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o art. 187. LEGISLATIVO NUNCA CHEGOU A SE INSTALAR!! 20
  • 22. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. Art. 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da República. Parágrafo único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal. 22
  • 23. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Declaração de direitos: - Não houve previsão do mandado de segurança ou ação popular. - Não se tratou dos princípios da reserva legal e irretroatividade da lei. - Direito de manifestação do pensamento foi restringido – Censura prévia. - Pena de morte – Crimes políticos e homicídio cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade. - Foi declarado estado de emergência – suspendeu direitos e garantias individuais. - Proibição da greve e lock-out. 23
  • 24. Constituição. 1. Constituições do Brasil. 1.6 Constituição de 1937. - Nacionalização formal da economia e conquistas de direitos e vantagens trabalhistas. - Vale do Rio Doce e Companhia Hidrelétrica do São Francisco. 24