O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições de acordo com sua correspondência com a realidade e finalidade. A Constituição de 1937 é destacada como tendo sido outorgada por Getúlio Vargas após o golpe de 1937 que instaurou uma ditadura no Brasil, centralizando o poder no Executivo.
1. Constituição.
- Classificação das Constituições
g) Quanto à correspondência com a realidade.
g.1) Normativa
- Efetivamente conseguem, por estarem em plena consonância com a realidade,
regular a vida política do Estado.
g.2) Nominativa
- Não conseguem efetivamente cumprir o papel de regular a vida política do
Estado, por estarem e descompasso com a realidade social.
g.3) Semântica
- Desde sua elaboração, não tem o fim de regular a vida política do Estado, de
orientar e limitar o exercício do poder. Objetivam, tão-somente, formalizar e manter
o poder político vigente, conferir legitimidade formal ao grupo detentor do poder.
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2. Constituição.
- Classificação das Constituições
h) Quanto à finalidade.
h.1) Garantia
- Garantir a liberdade, limitando o poder estatal.
h.2) Balanço
- Espelhar certo período político, findo o qual é elaborado, um novo texto
constitucional para o período seguinte.
h.3) Dirigente
- Define programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.
- Estabelece programas para dirigir a evolução política do Estado.
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3. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.1. Constituição de 1824.
- 1808 – Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil.
- 1821 – Revolução dos Portos – Dom João IV retorna a Portugal em abril de 1821.
- D. Pedro de Alcântara fica no Brasil – Príncipe Real do Reino Unido.
- Intensificação dos movimentos pela Independência do Brasil.
-09 de janeiro de 1822 – Dia do Fico – D. Pedro I.
- 07 de setembro de 1822 – Independência do Brasil.
-1823 – Assembléia Geral Constituinte e Legislativa – Ideais Liberais – Dissolvida.
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4. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.1. Constituição de 1824.
- D. Pedro I cria o Conselho de Estado.
- 25 de março de 1824 – Outorgada a Constituição Política do Império do Brasil.
- Características:
- Governo: Monarquia, hereditário, constitucional e representativo. Forma
unitária de Estado.
- Território: Províncias (antigas capitanias hereditárias) subordinadas ao poder
central – Presidentes.
- Dinastia imperante: D. Pedro I e D. Pedro II.
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5. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.1. Constituição de 1824.
- Características:
- Religião: Católica Apostólica Romana. E as outras religiões?
- Capital do Império do Brasil: Rio de Janeiro.
- Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador.
- Poder Legislativo - Assembléia Geral: Câmara de Dep.
Eleição Indireta Câmara de Senadores
(vitalício)
- Sufrágio: Condições econômicas Sanção do Império
(votar e ser votado)
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6. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.1. Constituição de 1824.
- Características:
- Poder Executivo: Imperador – Por intermédio dos Ministros de Estado.
D. Pedro II – 1841 – Parlamentarismo Monárquico.
- Poder Judiciário: Juízes (Aplicavam a lei) – Vitalícios;
Jurados (se pronunciavam sobre os fatos).
Relações – Segunda instância – Nas províncias.
STJ – Òrgão de Cúpula do Judiciário – Na Capital.
- Poder Moderador.
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7. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.1. Constituição de 1824.
-Características:
- Constituição semirrígida.
Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições
respectivas dos Poderes Políticos, e aos Direitos Políticos, e individuais dos
Cidadãos. Tudo que não é Constitucional, pode ser alterado, sem as formalidades
referidas pelas Legislaturas ordinárias.
- Rol de Direitos Civis e Políticos – Influenciou as declarações de direitos e
garantias.
- Escravidão;
- Proibia prisões arbitrárias – Tutelou a liberdade de locomoção.
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8. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.2. Decreto n. 1, de 15.11.1889 – Governo Provisório da República.
- 1860 – Enfraquecimento da Monarquia.
- 1874 – Igreja Católica x Monarquia.
- 15 de novembro de 1889 – Proclamação da República – Marechal Deodoro da
Fonseca – Golpe de Estado Militar ou movimento do povo?
- Províncias se uniram e passam a construir os Estados Unidos do Brasil.
- Governo Provisório - Decreto redigido por Ruy Barbosa e presidido por Deodoro da
Fonseca.
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9. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.3. Constituição de 1891.
- Assembléia Constituinte eleita em 1890.
- 24 de fevereiro de 1891 – Promulgada a primeira Constituição da República do Brasil.
- Const. de 1891 – Relator Senador Rui Barbosa.
Governo Presidencialista
- Sofreu forte influência da Constituição norte-americana Governo Republicano
Federação.
- Características:
- República Federativa – União perpétua e indissolúvel das antigas Províncias,
transformando-se em Estados Unidos do Brasil – Sem secessão.
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10. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.3. Constituição de 1891.
- Distrito Federal – Capital do Brasil – Rio de Janeiro (provisório).
Art. 3º. (...) fica pertencendo à União, no planalto central da República, uma
zona de 14.400 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada
para nela estabelecer-se a futura Capital Federal. Efetuada a mudança da
Capital, o atual Distrito Federal passará a constituir um Estado.
-Retira-se os efeitos civis do casamento
- Não há mais religião oficial – Laico. religioso;
- Cemitérios – Administração municipal;
- Proibição do ensino religioso nas escolas
públicas.
- Organização dos Poderes – Poder Moderador foi extinto.
- Três Poderes.
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11. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.3. Constituição de 1891.
- Poder Legislativo – Congresso Nacional – Sanção do Presidente da
República.
- Câmara de Deputados(3 anos) e Senado Federal(09 anos)
- Eleitos pelo povo – Sufrágio direto.
- Poder Executivo – Presidente da República – Sufrágio direto (exceção à 01ª
eleição).
- Mandato de quatro anos sem reeleição.
- Poder Judiciário – Órgão máximo passou a ser o STF – 15 juízes
- Constituição rígida.
- Extinguiu-se a pena de morte – Exceção – Tempos de Guerra.
- Habeas Corpus – Remédio Constitucional – 01ª vez.
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12. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.4. Revolução de 1930 – Segundo Governo Provisório da República.
- Fim da República Velha – Revolução de 1930.
- Instituiu o Governo Provisório – Decreto n. 19.398 de 11.11.1930.
- Getulio Vargas no Poder.
- Motivos da ruína da República Velha:
- Domínio das oligarquia;
- Fraude eleitoral – Política do café com leite.
- Grande depressão de 1929.
- Surgimento de uma classe operária descontente.
- Uma Junta Militar transfere o poder para um Governo Provisório.
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13. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.4. Revolução de 1930 – Segundo Governo Provisório da República.
- 1932 – Getúlio cria o Código Eleitoral – Dec. 21.076/32:
- Voto feminino;
- Sufrágio universal, direto e secreto.
1.5 Constituição de 1934.
- Influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919
-Direitos humanos de 2ª geração;
- Estado social de direito – democracia social.
- República Federativa.
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14. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.5 Constituição de 1934.
- Capital da República – Distrito Federal – Rio de Janeiro;
- Mantida a inexistência de religião oficial;
- Passou-se a admitir o casamento religioso com efeitos civis.
“o casamento perante ministro de qualquer confissão religiosa, cujo rito não
contrarie a ordem pública ou os bons costumes, produzirá, todavia, os mesmos
efeitos que o casamento civil, desde que perante a autoridade civil, na
habilitação dos nubentes, na verificação dos impedimentos e no processo da
oposição sejam observadas as disposições da lei civil e seja ele inscrito no
Registro Civil”.
- Facultou-se o ensino religioso nas escolas públicas.
- Organização dos Poderes – Tripartição foi mantida.
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15. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.5 Constituição de 1934. Câmara dos Deputados (04 anos)
- Poder Legislativo Senado Federal – Colaborador da Câm. dos Dep.
Senado – 2 rep. de cada Estado (08 anos).
- Poder Executivo – Exercido pelo Presidente da República
- 04 anos sem reeleição.
- Poder Judiciário – Corte Suprema – Sede na Capital (11 ministros);
- Juizes e Tribunais Federais;
- Juizes e Tribunais Militares;
- Juizes e Tribunais Eleitorais.
- Constituição rígida.
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16. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.5 Constituição de 1934.
- Declaração de direitos – Mandado de Segurança e Ação Popular.
- Constitucionalização do voto feminino – igual valor ao do masculino.
- Constitucionalização do voto secreto.
- Novos títulos – Da ordem econômica e social; Da família, educação e cultura;
e Da segurança nacional.
1.6 Constituição de 1937.
- Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL)
- Fascista - Esquerda
- Estado autoritário - Socialista
- 11 de junho de 1935 – Governo Fecha a ANL
- Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) –
Derrubar Getúlio Vargas.
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- Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo.
17. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Getúlio Vargas – Eleito para governar de 1934 até 1938.
- Ação Integralista Brasileira (AIB) x Aliança Nacional Libertadora (ANL)
- Fascista - Esquerda
- Estado autoritário - Socialista
- 11 de junho de 1935 – Governo fecha a ANL – Lei de Segurança Nacional.
- Novembro de 1935 – Intentona Comunista (Insurreição político-militar) –
Derrubar Getúlio Vargas.
- Estado de Sítio – Estado de Guerra – Repressão ao comunismo.
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18. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- 10 de novembro de 1937 – Getúlio Vargas dá o golpe ditatorial:
- Fecha o Congresso Nacional!!!!!
- Argumento – “Salvação” contra o comunismo.
- GV outorgou a Constituição de 1937 – Autoritária e fascista, instalando a
ditadura (Estado Novo)
- Carta Polaca – influência da Constituição Polonesa.
- Manteve amplo domínio no Judiciário;
- Federação – Interventores.
- Policia Especial e DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda.
- Decreto-lei n. 37 de 02.12.1937 – Dissolução dos partidos políticos.
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19. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Crescimento econômico.
- GV – Populista – Consolidação das Leis do Trabalho.
- Forma de Governo: República.
- Forma de Estado: Federal – Nominal!! Autonomia estadual reduzida.
- Distrito Federal – Capital do Brasil – Sede a cidade do RJ.
- Sem religião oficial.
- Repartição dos poderes: Três poderes – Formalmente mantida.
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20. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Poder Legislativo:
Art 38 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do
Conselho da Economia Nacional e do Presidente da República, daquele mediante
parecer nas matérias da sua competência consultiva e deste pela iniciativa e sanção dos
projetos de lei e promulgação dos decretos-leis autorizados nesta Constituição.
§ 1º - O Parlamento nacional compõe-se de duas Câmaras: a Câmara dos Deputados e
o Conselho Federal.
§ 2º - Ninguém pode pertencer ao mesmo tempo à Câmara dos Deputados e ao
Conselho Federal.
Art 178 - São dissolvidos nesta data a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as
Assembléias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais. As eleições ao
Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da República, depois de realizado
o plebiscito a que se refere o art. 187.
LEGISLATIVO NUNCA CHEGOU A SE INSTALAR!!
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22. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
Art. 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os
Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da
República.
Parágrafo único - No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que,
a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à
promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da
República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por
dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
Tribunal.
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23. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Declaração de direitos: - Não houve previsão do mandado de segurança ou
ação popular.
- Não se tratou dos princípios da reserva legal e
irretroatividade da lei.
- Direito de manifestação do pensamento foi
restringido – Censura prévia.
- Pena de morte – Crimes políticos e homicídio
cometido por motivo fútil e com extremos de
perversidade.
- Foi declarado estado de emergência – suspendeu
direitos e garantias individuais.
- Proibição da greve e lock-out.
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24. Constituição.
1. Constituições do Brasil.
1.6 Constituição de 1937.
- Nacionalização formal da economia e conquistas de direitos e vantagens
trabalhistas.
- Vale do Rio Doce e Companhia Hidrelétrica do São Francisco.
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