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Aula 2 - Classificação, Estrutura e Normas Constitucionais:
Fala pessoal, tudo certo?
Vamos começar a segunda aula de nossa busca aos 100% de acertos!
Classificação das Constituições:
Vamos ver agora como a doutrina classifica as Constituições.
Cada classificação refere-se a um foco específico de observação, logo,
não são classificações excludentes e sim "cumulativas", já que
uma constituição pode ter umas várias classificações diferentes,
dependendo tão somente de qual quesito está sendo observado, por
exemplo a sua estrutura, extensão, formação e até mesmo a forma
como ela se relaciona com a realidade da sociedade.
Vamos então analisar cada um desses quesitos:
1- Quanto à origem:
Significa a forma pela qual a Constituição se originou. Quanto à
origem, a Constituição pode ser:
• Promulgada (popular, ou democrática) – É aquela
legitimada pelo povo. É elaborada por uma assembléia
constituinte formada por representates eleitos pelo voto
popular. (ex. Brasil de 1891, 1934, 1946 e 1988)
• Outorgada (imposta) - É aquela imposta unilateralmente
pelos governantes sem manifestação popular. Muitos autores
chamam de “Carta” e não de “Constituição”. (ex. Brasil de
1824, 1937, 1967 e a EC 1/69, que pode ser considerada como
uma Constituição autônoma)
• Cesarista (ou bonapartista) - É uma carta considerada
outorgada, porém, é submetida a uma votação popular para
que seja ratificada. Não se pode dizer essa participação popular
torna a constituição democrática, já que se trata tão somente
de uma ratificação para fins de consentimento do povo com a
vontade do governante.
Pulo do Gato:
No Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas.
Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969
(dica: A primeira é um número par, as demais são ímpares). Por
outro lado, foram promulgadas as de 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica:
A primeira é um número ímpar, as demais são pares).
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2- Quanto à forma:
• Escrita (ou instrumental) – É formalizada em um texto
escrito. (ex. Brasil de 1988)
Observação: Como já foi visto, a forma escrita é uma das
caracterísitcas do conceito ideal de Constituição do constitucionalismo
moderno e, para o Prof. Canotilho, a constituição escrita tem função
de racionalizar, estabilizar, dar segurança jurídica, além de ser
instrumento de publicidade e calculabilidade (calculabilidade significa
que a Constituição escrita consegue expor com maior clareza o que
se pode e o que não se pode fazer).
• Não-escrita – Também chamada de Constumeira
(Consuetudinária), não se manifesta em estrutura solene. A
matéria constitucional está assentada e reconhecida pela
sociedade em seus usos, costumes e etc. (ex. Inglaterra)
Observações:
a) Para Alexandre de Moraes, para ser escrita a constituição deve
estar codificada em um texto único. Se a constituição for baseada em
leis esparsas não pode ser considerada uma Constituição escrita.
b) Para o Prof. André Ramos Tavares, se a constituição estiver
sistematizada em um documento único será chamada de codificada,
já se estiver em textos esparsos, será chamada de legal.
c) O Prof. Pinto Ferreira utiliza a mesma lógica de André Ramos
Tavares, mas chama a primeira (texto único) de reduzida, enquanto a
segunda (textos esparsos) denomina de variada.
d) É importante não confundir a nomenclatura "legal" da classificação
do Prof. Tavares com outra proposta por Alexandre de Moraes. Para
este autor (Alexandre de Moraes), constituição legal seria aquela que
tem o poder de se impor, tem força normativa tal qual as leis (essa
classificação costuma ser usada pela FCC). Assim, se utilizarmos o
exemplo da CF/88, ela não seria legal, mas sim codificada sob a ótica
do Prof. Tavares (a qual relaciona estes termos ao fato de os termos
estarem ou não compilados), porém, seria um constituição legal se
analisada sob este aspecto proposto por Alexandre de Moraes (o qual
utiliza o termo, não para distinguir a condensação ou não dos textos,
mas para demonstrar a sua força normativa).
3- Quanto à extensão:
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• Sintéticas – São concisas, ou seja, aquelas que restringem-se
a tratar das matérias essenciais a uma Constituição -
basicamente a organização do Estado e direitos fundamentais.
(Ex. EUA)
• Analíticas – São as extensas, prolixas, que tratam de várias
matérias que não são as fundamentais. Elas são a tendência
das Constituições atuais, já que se percebeu que o papel do
Estado não pode se limitar a garantir as liberdades do povo,
mas deve agir ativamente para assegurar os direitos. (Ex.
Brasil 1988)
4- Quanto ao conteúdo:
• Material – Quando adotam-se como constitucionais apenas as
normas essenciais a uma Constituição.
Observação: A Constituição brasileira de 1824 era material,
pois possuia em seu art. 178 o seguinte texto: "É só Constitucional o
que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes
políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos". Ou seja,
ela limitou o que seria ou não Constitucional usando como critério o
conteúdo, matéria tratada e não a forma.
• Formal – Independe do conteúdo, basta que o assunto seja
tratado em um texto rígido supremo para ser tido como
constitucional. (Ex. Brasil de 1988)
5- Quanto à elaboração:
• Dogmática – É aquela elaborada por um órgão Constituinte
consolidando o pensamento que uma sociedade possui naquele
determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois
precisa esclarecer estas situações que ainda não estão
“maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade. Diz-se
que a Constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria
política e do direito dominante naquele determinado momento
da história de um Estado.
• Histórica – Diferentemente da dogmática, a histórica não é
elaborada em um momento específico, ela surge ao longo do
tempo. Desta forma, ela não precisa ser escrita pois possui
seus fundamentos já solidificados.
6- Quanto à alterabilidade (ou estabilidade):
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• Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas.
Assim, somente um processo legislativo especial e complexo
poderá alterar seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê
um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda
Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.
• Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não
necessitando nenhum processo especial para alterá-la.
• Semi-rígidas ou semi-flexível- Possuem uma parte rígida e
outra flexível. a Constituição Brasileira de 1824 era semi-rígida
pois, como vimos, trazia em seu art. 178 que: "É só
Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições
respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e
individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode
ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas
ordinárias”.
• Imutáveis – Não podem ser alteradas.
• Super-rígidas – É como o Prof. Alexandre de Moraes classifica
a CF/88. Isso ocorre pois na Constituição de 1988 temos as
chamadas "cláusulas pétreas", normas que não podem ser
abolidas por emendas constitucionais.
7- Quanto à finalidade:
• Garantia (ou negativa) – É aquela que se limita a trazer
elementos limitativos do poder do Estado.
• Dirigente – Possui normas programáticas traçando um plano
para o governo.
• Balanço - Utilizada para ser aplicada em um determinado
estágio político de um país. De tempos em tempos é revista
para se adequar o texto à realidade social, ou criar uma nova
Constituição.
8- Quanto à relação com a realidade (classificação
ontológica):
Classificação desenvolvida por Karl Loewenstein. Classificam-se as
Constituições de acordo com o modo que os agente políticos
aplicam a norma.
• Constituição normativa – É a Constituição que é
efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga
realmente a todos.
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• Constituição nominal, nominalista ou nominativa – É
ignorada na prática.
• Constituição semântica – É aquela que serve apenas para
justificar a dominação daqueles que exercem o poder político.
Ela sequer tenta regular o poder.
Observação: Essa classificação de Loewenstein possui
nomenclatura semelhante a uma outra classificação trazida pelo Prof.
Alexandre de Moraes. Segundo o Prof.:
Constituições nominalistas - Seriam aquelas que em seu
texto já possuem direcionamentos para resolver os casos
concretos. Basta uma aplicação pura e simples das normas
através de uma interpretação gramatical-literal.
Constituições semânticas - Seriam aquelas constituições
onde, para se resolverem os problemas concretos, precisaria de
uma análise de seu conteúdo sociológico, ideológico e
metodológico, o que propicia uma maior aplicabilidade "político-
normativa-social" de seu texto.
Assim, segundo a classificação de Loewenstein, entendemos que o
Brasil teria uma Constituição normativa, pois ela é uma norma a ser
seguida e podemos exigir o seu cumprimento (embora muitos
doutrinadores adotem como sendo nominalista, pois defendem que,
na prática, muitos de seus preceitos são ignorados, principalmente os
programáticos). Segundo a classificação trazida pelo Prof. Alexandre
de Moraes, ela seria nominalista pois traz em seu texto os meios para
solucionar as controvérsias.
9- Quanto à dogmática (ou ideologia):
Ortodoxas (ou simples) - influenciada por ideologia única.
Ecléticas (ou complexas) - influenciada por várias ideologias.
10- Outras Classificações:
A doutrina ainda traz a classificação das Constituições denominadas
Pactuadas ou Dualistas que se referem a um compromisso firmado
entre o rei e o Poder Legislativo, pelo qual a monarquia ficaria
sujeitada aos esquemas constitucionais. Assim a Constituição se
sujeitaria a dois princípios: monárquico e democrático. Um exemplo
foi a Magna Carta inglesa de 1215, onde o rei João Sem Terra, para
não ser deposto de seu trono, teve de aceitar uma carta imposta
pelos barões, se submetendo a um rol de exigências destes.
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Classificação da Constituição Brasileira de 1988:
Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal,
dogmática, dirigente, eclética, normativa (ou nominalista - sem
consenso, neste caso - na classificação de Loewenstein), nominalista
(na classificação de resolução dos problemas de Alexandre de
Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para
Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para Alexandre de
Moraes).
Quadro-resumo sobre a classificação das Constituições:
Critério
Classificaçã
o
Conceito
No Brasil
(CF/88)
Origem
Outorgada Imposta pelo governante.
Promulgada
Promulgad
a
Legitimada pelo povo através
de uma Assembléia
Constituinte.
Cesarista
Imposta pelo governante, mas
posteriormente levada à
aprovação popular (não deixa
de ser outorgada).
Forma
Escrita
Documento Escrito (se único =
codificada/se vários = legal).
Escrita e
Codificada.
Não-Escrita
Consuetudinária (costumeira).
O que importa é o conteúdo e
não como ele é tratado.
Extensão
Sintética
Dispõe apenas sobre matérias
essenciais (organização do
Estado e limitação do poder).
Analítica
Analítica
É extensa tratando de vários
assuntos, ainda que não sejam
essenciais.
Conteúdo
Formal
Independe do conteúdo
tratado. Se estiver no corpo da
Constituição será um assunto
constitucional, já que o
importante é tão somente a
forma. Formal
Material
O importante é apenas o
conteúdo. Não precisa estar
formalizado em uma
constituição para ser um
assunto constitucional.
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Elaboração
Dogmática
Necessariamente escrita.
Reflete a realidade presente na
sociedade em um determinado
momento. Dogmática
Histórica
Consolidada ao longo do
tempo.
Alterabilida
de ou
estabilidad
e.
Flexível
Pode ser alterada por leis de
status ordinário. Prescinde de
procedimento especial para
ser alterada.
Rígida (ou super-
rígida já que
possui cláusulas
pétreas).
Em 1824 era
semi-rígida.
Rígida
Somente pode ser alterada por
um procedimento especial.
Semi-rígida
ou semi-
flexível
Possui uma parte rígida e
outra flexível.
Imutável Não podem ser alteradas
Ontológica
ou conexão
com a
realidade
Nominalista É ignorada.
Normativa ou
nominalista (sem
consenso)
Normativa Efetivamente aplicada.
Semântica
Criada apenas para justificar o
poder de um governante.
Finalidade
Dirigente
Possui normas programáticas
traçando um plano para o
governo.
Dirigente
Garantia
Constituição negativa,
sintética. Não traça planos,
apenas limita o poder e
organiza o Estado.
Balanço
Utilizada para ser aplicada em
um determinado estágio
político de um país.
Ideologia
Ortodoxa Única ideologia
Eclética
Eclética Várias ideologias
• Questões da FCC:
1. (FCC/AJEM-TRT-7ª/2009) A Constituição que prevê somente
os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-
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o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e
garantias fundamentais é classificada como:
a) pactuada.
b) analítica.
c) dirigente.
d) dualista.
e) sintética.
Comentários:
Questão bem direta, acho que não há dúvidas que tal constituição
seria uma Constituição "sintética", não é mesmo? Ela trata apenas
daquilo que é essencial: organização do Estado e direitos
fundamentais.
A letra A e a letra D são excludentes... Pactuada seria o mesmo que
dualista, são as constituições fruto de um acordo entre o rei e o
legislativo.
Analítica é o contrário da sintética, não fala só das coisas que o
enunciado propôs, mas sim sobre um monte coisa que nem precisava
estar ali.
A letra C traz uma constituição que se caracteriza por também ser
analítica, pois além de limitar o poder e organizar o Estado, traz as
norma programáticas, ou seja, normas que irão traçar um plano para
o governo se orientar. Ex. " Art. 218. O Estado promoverá e
incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação
tecnológicas".
Gabarito: Letra E.
2. (FCC/AJEM-TRT-16ª/2009) A doutrina constitucional tem
classificado a nossa atual Constituição Federal (1988) como escrita,
legal:
a) formal, pragmática, outorgada, semi-rígida e sintética.
b) material, pragmática, promulgada, flexível e sintética.
c) formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica.
d) substancial, pragmática, promulgada, semi-rígida e analítica.
e) material, dogmática, outorgada, rígida e sintética.
Comentários:
Essa questão, embora simples, faz necessário o apontamento de
algumas observações:
1º - O enunciado da questão, por si, já afirma que a Constituição de
88 é uma constituição legal. Veja que a FCC adota, então, a doutrina
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de Alexandre de Moraes, e não a classificação do Prof. Tavares. Isso
quer dizer que a CF/88 para a FCC é uma Constituição legal, pois
"vale como lei", e não por estar elencada em textos esparsos (que é
o que Tavares chama de constituição legal).
2º - A questão cita por 3 vezes o termo "pragmática". Somente a
FCC, e por duas vezes, fez uso deste termo. Tal termo não é
desconhecido no direito, geralmente é usado para temas como
interpretação de normas. Ser pragmático significa, grosso modo, ser
eficiente, buscar a concretização das normas, estando aberto para a
realidade social. Maaaaaaas.... na minha humilde opinião, a FCC
colocou este termo APENAS para confundir os desavisados... Não
afirmo que estou certo, mas nas vezes que a banca fez uso do termo
"pragmático" não deu esta resposta como correta, até porque
nenhuma das doutrinas dos principais autores sobre "classificação
das constituições" faz uso do termo "pragmática" como sendo uma
das classificações da Constituição.
Então, considerando que a CF/88 é mesmo uma constituição legal e,
deixando de lado o fato de ela ser ou não "pragmática", vamos
analisar as assertivas:
Letra A - Errada. A Constituição não é outorgada, nem semi-rígida,
nem sintética.
Letra B - Errada. Ela não é material, nem flexível e nem sintética.
Letra C - Perfeito!
Letra D - Errada. Ela não é substancial, nem semi-rígida.
Letra E - Errada. Ela não é material, nem outorgada, nem sintética.
Gabarito: Letra C.
3. (FCC/AJEM-TRT-4ª/2009) A Constituição da República
Federativa do Brasil (1988), pode ser classificada quanto ao seu
conteúdo, seu modo de elaboração, sua origem, sua estabilidade e
sua extensão, como:
a) formal, histórica ou costumeira, promulgada, flexível e sintética.
b) material, dogmática, outorgada, rígida e sintética.
c) formal, dogmática, promulgada, super-rígida e analítica.
d) material, pragmática, outorgada, semi-rígida e sintética.
e) formal, histórica ou costumeira, outorgada, flexível e analítica.
Comentários:
Questão muito interessante. Sabemos que a CF de 1988 é uma
constituição rígida, pois somente com um processo bem complexo é
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que pode ser modificada (precisa seguir todo o rito que o art. 60
estabeleceu).
O Prof. Alexandre de Moraes classifica a CF/88 como super-rígida,
pois possui as cláusulas pétreas, ou seja, matérias que não podem
ser abolidas.
A FCC costuma seguir a doutrina do Alexandre de Moraes no tema
"classificação das constituições", tanto que, conforme vimos,
considera a CF/88 como sendo uma Constituição legal.
Assim, a CF/88, embora seja uma Constituição rígida, também
poderá ser considerada super-rígida, aliás, recomendo seguir esta
classificação quando mencionada pela questão. ok?
Desta forma:
Letra A - Errado, pois ela não é histórica ou costumeira, nem flexível
e nem sintética.
Letra B - Errada, pois ela não é material, nem outorgada, nem
sintética.
Letra C - Perfeito.
Letra D - Errada, pois ela não é material, nem semi-rígida e nem
sintética.
Letra E - Errada, pois ela não é histórica ou costumeira, nem
outorgada, e nem flexível.
Gabarito: Letra C.
4. (FCC/Analista-TRE-MG/2005) Tendo em vista a classificação
das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República
Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como
a)super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica.
b) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.
c) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.
d) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nominalista.
e) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal.
Comentários:
Sem maiores delongas (vamos ser pragmáticos...rs) o gabarito desta
questão é a letra B, já que a CF/88, como vimos, é uma constituição:
Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal,
dogmática, dirigente, normativa (para Loewenstein), nominalista
(pela classificação de Alexandre de Moraes), legal (Alexandre de
Moraes).
Gabarito: Letra B.
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5. (FCC/Auditor TCE-AM/2007) Considerando os vários
critérios utilizados para classificar as constituições, elas podem ser
classificadas quanto
I. à forma, em escritas e não escritas;
II. ao conteúdo, em materiais e formais;
III. à origem, em promulgadas e outorgadas;
IV. à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas;
V. à finalidade, em dirigentes e garantias. É correto o que se afirma
em
a) I, II, III, IV e V.
b) I e II, somente.
c) I, III, V, somente.
d) II, III e IV, somente.
e) III, IV e V, somente.
Comentários:
Tá tudo certinho...
Os 5 itens estão corretos.
Gabarito: letra A.
6. (FCC/Analista - TRT 16ª/2009) Semiflexível é a
constituição, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo
processo legislativo ordinário (CERTO/ERRADO).
Comentários:
Para alterar as normas de uma constituição rígida, precisamos de um
procedimento especial. Para alterar as normas de uma constituição
flexível, precisa-se de o mesmo rito de elaboração de uma simples lei
ordinária. Nas constituições semi-rígidas ou semiflexíveis, há uma
parte rígida e uma parte flexível.
Gabarito: Correto.
7. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) A Constituição brasileira de
1824 previa, em seus artigos 174 e 178: "Art. 174. Se passados
quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer,
que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por
escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser
apoiada pela terça parte deles." "Art. 178. É só Constitucional o que
diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos
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e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é
Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas
Legislaturas ordinárias." Depreende-se dos dispositivos acima
transcritos que a Constituição brasileira do Império era do tipo
semirrígida, quanto à alterabilidade de suas normas, diferentemente
da Constituição vigente, que, sob esse aspecto, é rígida
(CERTO/ERRADO).
Comentários:
Quando a CF de 1824 dispôs: "É só Constitucional o que diz respeito
aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos
Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é
Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas
Legislaturas ordinárias". Ela estava dizendo que uma parte da
constituição seria rígida (parte constitucional) e outra parte da
constituição seria flexível (parte não-constitucional), e desta forma,
formou-se a chamada constituição semi-rígida ou semiflexível.
Atualmente, a CF/88 é do tipo rígida, já que todas as suas normas,
para serem alteradas, precisam de um procedimento especial.
Gabarito: Correto.
8. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O conceito de
normas materialmente constitucionais foi utilizado pela Constituição
do Império (1824) para flexibilizar parcialmente a Constituição
(CERTO/ERRADO).
Comentários:
Como vimos, pelo art. 178 da CF de 1824 inferia-se que em seu
corpo possuia uma parte que era materialmente constitucional,
distitnta das demais. Essa parte seria rígida (parte constitucional) e
outra parte da constituição seria flexível (parte não materialmente
constitucional), e desta forma, formou-se a chamada constituição
semi-rígida ou semiflexível.
Gabarito: Correto.
9. (FCC/Procurador do TCE-MG/2007) No que se refere à
classificação das constituições, é certo que as:
a) sintéticas se formam do produto sempre escrito e flexível,
sistematizado por um órgão governamental, a partir de idéias da
teoria política e do direito dominante.
b) dogmáticas são frutos da lenta e contínua síntese das tradições e
usos de um determinado povo, podendo apresentar-se de forma
escrita ou não-escrita.
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c) formais consistem no conjunto de regras materialmente
constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou não
codificadas em um único documento.
d) promulgadas se apresentam por meio de imposições do poder de
determinada época, sem a participação popular, tendo natureza
imutável.
e) analíticas ou dirigentes, examinam e regulamentam todos os
assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e
funcionamento do Estado.
Comentários:
Letra A - Errado. Não há qualquer correlação entre os termos. A
Constituição sintética é aquela que trata apenas de assuntos
estritamente relacionados com o conteúdo essencial a uma
constituição. O texto refere-se ao que podemos classificar como uma
Constituição dogmática.
Letra B - Errado. Esse é o conceito de Constituição histórica.
Letra C - Errado. Esse é o conceito de Constituição material. As
constituições formais devem estar sempre inseridas em um
documento escrito e independem do conteúdo tratado para que
sejam consideradas constitucionais.
Letra D - Errado. Esse é o conceito de outorgada, ou imposta. Outro
erro é a natureza imutável, que tem relação com a incapacidade de
se alterar o texto constitucional, não tendo relação com o conceito de
promulgada/outorgada.
Letra E - Correto. As constituições dirigentes são aquelas que
direcionam a atuação do Estado, instituindo programas para serem
seguidos pelo governo (normas programáticas), não se limitando a
tratar unicamente de assuntos essenciais a uma constituição. As
constituições dirigentes, então, são analíticas, pois vão além dos
assuntos considerados "essenciais".
Gabarito: Letra E.
• Questões do CESPE:
10. (CESPE/Analista - TJ-RR/2012) Na denominada constituição
semântica, a atividade do intérprete limita-se à averiguação de seu
sentido literal.
Comentários:
A constituição semântica é aquela que serve apenas para justificar a
dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta
regular o poder, por isso incorreto o item.
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Gabarito: Errado.
11. (CESPE/MPE-PI/2012) A doutrina denomina constituição
semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes
relações de poder, correspondendo a meros simulacros de
constituição.
Comentários:
Isso mesmo, veja o conceito que a própria banca deu sobre
constituição semântica.
Gabarito: Correto.
12. (CESPE/Técnico Judiciário - TJ-RR/2012) A CF pode ser
classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não
pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica
uma lei.
Comentários:
Dizemos que uma constituição é rígida quando processo legislativo
especial e complexo poderá alterar seu texto, como ocorre na
Constituição de 1988, que prevê um processo muito mais rígido para
alteração do texto via emenda constitucional, que é bem mais difícil
que para elaborar uma simples lei ordinária, daí acertada a
afirmação.
Gabarito: Correto.
13. (CESPE/ Técnico Judiciário - TJ-RR/ 2012) A CF, elaborada
por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição
outorgada.
Comentários:
Quando a constituição for elaborada por representantes do Povo será
Promulgada, Pê de Povo, Pê de Promulgada. Veja que o item inverteu
os conceitos.
Gabarito: Errado.
14. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) Outorgada por uma
Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é
também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e
rígida.
Comentários:
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Dizer que a Constituição de 1988 é classificada como escrita, formal,
analítica, dogmática e rígida, está tudo certo. O problema é que dizer
que ela foi outorgada por uma Assembleia Constituinte é uma
contradição. As constituições podem ser “outorgadas” quando forem
impostas pelo governante, ou então “promulgadas”, no caso de
elaboradas por uma Assembleia Constituinte.
Gabarito: Errado.
15. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) De acordo com a
classificação quanto à extensão, no Brasil, a Constituição de 1988 é
sintética, pois constitucionaliza aspectos além do núcleo duro das
constituições, estabelecendo matérias que poderiam ser tratadas
mediante legislação infraconstitucional.
Comentários:
Justamente pelo exposto - constitucionalizar aspectos além do núcleo
duro das constituições, que poderiam ser tratadas mediante
legislação infraconstitucional - a CF/88 é considerada analítica e não
sintética.
Gabarito: Errado.
16. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) As constituições
denominadas rígidas são aquelas que não admitem alteração e que,
por isso mesmo, são consideradas permanentes.
Comentários:
Esse é o conceito de constituição imutável. As rígidas adimitem
alteração (desde que essa alteração seja feita por um procedimento
especial).
Gabarito: Errado.
17. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Toda constituição é
necessariamente escrita e representada por um texto solene e
codificado.
Comentários:
Existem as constituições consuetudinárias (costumeiras) que não se
manifestam em um texto único elevado ao status constitucional.
Gabarito: Errado.
18. (CESPE/MMA/2009) A CF vigente, quanto à sua
alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem
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apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum
diferenciado em relação à alteração das leis em geral.
Comentários:
A CF vigente é rígida.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituição do tipo cesarista se
caracteriza, quanto à origem, pela ausência da participação popular
na sua formação.
Comentários:
A constituição cesarista precisa de uma futura ratificação por
referendo popular, logo, não podemos dizer que a participação
popular é ausente.
Gabarito: Errado.
20. (CESPE/Advogado-EMBRASA/2010) A Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não pode ser classificada
como uma constituição popular, uma vez que se originou de um
órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da
aprovação dos cidadãos mediante referendo.
Comentários:
Ela é popular ou promulgada, justamente porque os legisladores
constituintes eram representantes do povo.
Gabarito: Errado.
21. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto à origem, é
promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de
elaboração, é dogmática.
Comentários:
É exatamente o que vimos, a CF 88 é promulgada, analítica e
dogmática, e também estão corretas as nomenclaturas das
classificações.
Gabarito: Correto.
22. (CESPE/TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina,
a CF é um exemplo de constituição rígida.
Comentários:
Exato. Só pode ser alterada por procedimento especial.
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Gabarito: Correto.
23. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A Carta outorgada em 10
de novembro de 1937 é exemplo de texto constitucional colocado a
serviço do detentor do poder, para seu uso pessoal. É a máscara do
poder. É uma Constituição que perde normatividade, salvo nas
passagens em que confere atribuições ao titular do poder. Numerosos
preceitos da Carta de 1937 permaneceram no domínio do puro
nominalismo, sem qualquer aplicação e efetividade no mundo das
normas jurídicas - Raul Machado Horta. Direito constitucional. 2.a ed.
Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 54-5 (com adaptações).
Considerando a classificação ontológica das constituições,a
Constituição de 1937, conforme a descrição anterior pode ser
classificada como constituição outorgada.
Comentários:
A questão está errada, já que o conceito referido seria o de
Constituição "semântica". Veja que ela era uma constituição
outorgada, mas não se pediu na questão a classificação quanto à
origem e sim a classificação ontológica, desenvolvida por Karl
Loewenstein.
Gabarito: Errado.
24. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Quanto à
correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo
de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo
disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se
subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle
procedimental.
Comentários:
Pelo critério ontológico, diferentemente do que ocorre nas
constituições nominalistas, quando estamos diante de uma
constituição normativa, o poder consegue ser realmente regulado
pela constituição, esta não é ignorada pelos governantes.
Gabarito: Correto.
25. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) Na Constituição, a
dinâmica do processo político não se adapta às suas normas, embora
ela conserve, em sua estrutura, um caráter educativo, com vistas ao
futuro da sociedade. Seria uma Constituição prospectiva, isto é,
voltada para um dia ser realizada na prática. Mas, enquanto não
realizar todo o seu programa, continuaria a desarmonia entre os
pressupostos formais nela insculpidos e sua aplicabilidade. É como se
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fosse uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente,
quando o corpo nacional tiver crescido. - Uadi Lammêgo Bulos.
Constituição Federal anotada, 8.ª ed., São Paulo. Saraiva, 2008, p.
32. A espécie de constituição apontada no texto é definida como
constituição nominal.
Comentários:
Isso aí, segundo Loewenstein, quando uma constituição não
conseguia impor as suas normas à vida política da sociedade, era
chamada pelo autor de uma constituição nominal ou nominalista.
Gabarito: Correto.
26. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com a
doutrina, constituição semântica é aquela cuja interpretação depende
do exame de seu conteúdo significativo, sob o ponto de vista
sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar maior
aplicabilidade político-normativo-social de seu texto.
Comentários:
Questão é maldosa já que o termo "constituição semântica" pode ser
enxergado de dois diferentes prismas:
1º - Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, onde
constituição semântica seria aquela que não se preocupa em limitar o
poder dos governantes, pelo contrário, trata-se de uma verdadeira
carta elaborada somente para legitimar os seus autoritarismos.
2º - O segundo enfoque, que foi o cobrado pela questão, seria
colocar a constituição semântica como aquela cuja interpretação
"depende da valoração de seu conteúdo significativo, sociológico,
visando uma maior aplicabilidade político-normativa-social do seu
texto".
Gabarito: Correto.
27. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao modo de
elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de
absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de
determinado povo.
Comentários:
A constituição dogmática é marcada justamente por expor em um
papel aquela idéia presente em um determinado momento da
sociedade.
Gabarito: Errado.
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28. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Sob o ponto de vista da
extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas
gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos
direitos fundamentais.
Comentários:
Este é o conceito justamente oposto ao de analítica, ou seja, o de
constituição sintética.
Gabarito: Errado.
29. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Na
acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido
introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do
que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que
seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus
fundamentos.
Comentários:
Quando o enunciado fala a palavra "conteúdo" já está fora do
conceito de constituição formal, pois a nesta classificação é
totalmente irrelevante a matéria tratada pela norma, importando tão
somente a formalidade das normas.
Gabarito: Errado.
30. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009)
Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente
Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa.
Comentários:
Constituição negativa, ou liberal, ou ainda constituição garantia, é
aquela que se limita tão somente a garantir as liberdades do povo
face ao Estado. Trata-se das primeiras constituições formais do séc.
XVIII. Com o passar dos anos, percebeu-se que não poderia a
constituição se limitar a ser negativa, devendo então agir
positivamente, para que o povo pudesse ter acesso a outros direitos,
como os direitos sociais, econômicos, culturais e os direitos da
coletividade. Desta forma, a Constituição atual é uma constituição
dirigente.
Gabarito: Errado.
31. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009)
Constituição rígida é aquela que não pode ser alterada.
Comentários:
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Esta seria uma constituição imutável. A constituição rígida pode ser
alterada, só que de uma maneira mais complexa.
Gabarito: Errado.
32. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição material contém
um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene
estabelecido pelo chamado poder constituinte originário.
Comentários:
Constituição escrita é a constituição formal. Em constituições
materiais, não importa se a norma é escrita ou não, o que importa é
o conteúdo que elas veiculam.
Gabarito: Errado.
33. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) As constituições outorgadas
decorrem da participação popular no processo de elaboração.
Comentários:
A outorgada é uma constituição imposta, as constituições que são
legitimadas pelo povo são as promulgadas, também chamada de
populares.
Gabarito: Errado.
34. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser rígida e
material.
Comentários:
Ela é formal e não material.O importante é a sua forma escrita e
rígida, independente do conteúdo tratado.
Gabarito: Errado.
35. (CESPE/PGE-AL/2008) "Art. 242 § 2.º – O Colégio Pedro II,
localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita
federal". A normas contida no dispositivo transcrito pode ser
caracterizada como materialmente constitucionais, porquanto traduz
a forma como o direito social à educação será implementado no
Brasil.
Comentários:
Este é um exemplo clássico de norma meramente formal, sem
nenhum conteúdo que seria indispensável a uma Constituição, já que
nem é responsável por organizar o poder, nem limitar a atuação do
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Estado. É simplesmente um retrato da prolixidade da Constituição
brasileira de 1988
Gabarito: Errado.
36. (CESPE/PGE-AL/2008) Os dispositivos constitucionais
relativos à composição e ao funcionamento da ordem política
exprimem o aspecto formal da Constituição.
Comentários:
Os dispositivos que servem para organizar o poder e limitar a atuação
do Estado são tratados como essenciais a uma Constituição. Desta
forma, traduzem o aspecto material (conteúdo).
Gabarito: Errado.
37. (CESPE/PGE-AL/2008) A distinção entre o que é
constitucional só na esfera formal e aquilo que o é em sentido
substancial só se produz nas constituições escritas.
Comentários:
Em constituições não-escritas, ou a norma é constitucional (tem
matéria essencial a uma constituição) ou a norma não é
constitucional, não há normas consideradas constitucionais sem que
veiculem matérias próprias a uma constituição. Somente nas
constituições escritas é que podemos ter normas inseridas no corpo
de uma constituição sem qualquer essencialidade, e nem por isso irão
deixar de ser constitucionais.
Gabarito: Correto.
38. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Se o art. X da Constituição Y
preceituar, na parte relativa às emendas à Constituição, que só é
constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas
dos poderes políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos
cidadãos, e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado,
sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa
hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível.
Comentários:
Trata-se de uma constituição semi-rígida ou semi-flexível. Este tipo
de constituição possui uma parte flexível, podendo ser alterada sem
nenhum procedimento especial e uma parte que para ser alterada
precisaria de um rito especial. Exemplo desta espécie de constituição
foi a CF de 1824 no Brasil.
Gabarito: Errado.
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39. (CESPE/Juiz Substituto – TJ-PI/2007) No âmbito brasileiro,
a Constituição Imperial de 1824 pode ser classificada como flexível,
com base no que prescrevia seu art. 178: "É só Constitucional o que
diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes
políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o
que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades
referidas, pelas legislaturas ordinárias."
Comentários:
Realmente a Constituição Brasileira de 1824 possuia em seu art. 178,
o texto: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e
atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e
individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser
alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”.
Porém este fato, faz com que a Constituição se torne “semi-rígida”,
ou seja, possui uma parte flexível e outra parte rígida, e não como
flexível.
Gabarito: Errado.
40. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto
ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a
realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível
classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.
Comentários:
Exato...
Gabarito: Correto.
• Questões da ESAF:
41. (ESAF/MDIC/2012) Sabe-se que a doutrina constitucionalista
classifica as constituições. Quanto às classificações existentes, é
correto afirmar que:
I. quanto ao modo de elaboração, pode ser escrita e não escrita.
II. quanto à forma, pode ser dogmática e histórica.
III. quanto à origem, pode ser promulgada e outorgada.
IV. quanto ao conteúdo, pode ser analítica e sintética.
Assinale a opção verdadeira.
a) II, III e IV estão corretas.
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b) I, II e IV estão incorretas.
c) I, III e IV estão corretas.
d) I, II e III estão corretas.
e) II e III estão incorretas.
Comentários:
I – Errado. Quanto à elaboração as constituições podem ser
dogmáticas (elaboradas em um texto formal, em um determinado
momento da história de um Estado), ou então históricas (se
consolidaram ao longo dos tempos) a classificação que divide as
Constituições em escritas ou não-escritas seria quanto à “forma”, ou
seja, a formalidade em que ela se encontra no mundo jurídico.
II- Errado. Motivo dito no item anterior: dogmática e histórica é modo
de elaboração. Forma = escrita ou não-escrita.
III- Correto.
IV- Errado. Quanto ao conteúdo, as Constituições se classificam em
material ou formal. A Classificação como sintética ou analítica se
refere à “extensão”.
Gabarito: Letra B.
42. (ESAF/AFRFB/2012) O Estudo da Teoria Geral da Constituição
revela que a Constituição dos Estados Unidos se ocupa da definição da
estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, entre
outros dispositivos. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 é detalhista e minuciosa. Ambas, entretanto, se submetem a
processo mais dificultoso de emenda constitucional. Considerando a
classificação das constituições e tomando-se como verdadeiras essas
observações, sobre uma e outra Constituição, é possível afirmar que
a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita,
analítica e rígida, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e negativa.
b) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é do tipo
histórica, rígida, outorgada e a dos Estados Unidos rígida, sintética.
c) a Constituição dos Estados Unidos é do tipo consuetudinária, flexível e a
da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, rígida e detalhista.
d) a Constituição dos Estados Unidos é analítica, rígida e a da República
Federativa do Brasil de 1988 é histórica e consuetudinária.
e) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é democrática,
promulgada e flexível, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e democrática.
Comentários:
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Letra A - Item correto, exigindo conhecimento da Constituição dos EUA do
candidato... a título de informação, a constituição negativa é sinônimo de
Garantia , que é aquela que se limita a trazer elementos limitativos do
poder do Estado.
Letra B - Errado. O erro está em afirmar que a CF-88 é histórica, na
verdade ela é dogmática, pois foi elaborada por um órgão Constituinte,
consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele
momento.
Letra C - Errado. A constituição dos Estados Unidos não é consuetudinária
(costumeira) ela é escrita, inclusive sabemos que foi a primeira constituição
escrita da história, diferentemente do que diz o item. A classificação da
Constituição de 88 está correta.
Letra D - Errado. O item inverteu características das constituições do Brasil
e dos EUA.
Letra E - Errado. A do Brasil não é flexível, é rígida, pois somente pode ser
alterada por procedimento especial.
Gabarito: Letra A
43. (ESAF/AFRFB/2009) A constituição dogmática se apresenta
como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a
partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do
direito dominante.
Comentários:
A constituição dogmática é marcada justamente por expor em um
papel aquela idéia de um determinado momento da sociedade. Deve
ser necessariamente escrita, pois, diferentemente das constituições
histórica, seus dogmas ainda não estão solidamente arraigados na
sociedade.
Gabarito: Correto.
44. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A constituição material é o
peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob a forma escrita, a
um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e
somente modificável por processos e formalidades especiais nela
própria estabelecidos.
Comentários:
Inverteu-se o conceito. Tal descrição é de uma constituição formal,
aquela preocupada apenas com o status formal da norma (forma
escrita, procedimento de alteração e etc.). A constituição material é
aquela onde não importam as formas e os procedimentos e sim o
conteúdo que está sendo tratado.
Gabarito: Errado.
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45. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A constituição formal designa as
normas escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento
escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização dos seus
órgãos e os direitos fundamentais.
Comentários:
Este é o conceito de constituição material. Para a constituição ser
formal ela precisa necessariamente estar escrita e prever um
processo complexo de alteração de seu texto.
Gabarito: Errado.
46. (ESAF/AFRFB/2009) A constituição escrita, também
denominada de constituição instrumental, aponta efeito
racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de
calculabilidade e publicidade.
Comentários:
As constituições escritas podem realmente ser chamadas de
instrumentais. E nas palavras do mestre Canotilho, apresentam efeito
racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de
calculabilidade e publicidade. Já que é o fato de estar escrita, facilita
a sua permanência e a publicidade de seu conteúdo.
Gabarito: Correto.
47. (ESAF/AFRFB/2009) A constituição sintética, que é
constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de
liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade.
Comentários:
A Constituição sintética se limita a organizar o poder e resguardar as
liberdades. Daí ser uma constituição negativa, pois não age
positivamente como instrumento direcionador do Estado.
Gabarito: Correto.
48. (ESAF/MPU/2004) Constituições semi-rígidas são as
constituições que possuem um conjunto de normas que não podem
ser alteradas pelo constituinte derivado.
Comentários:
As semi-rígidas são aquelas que possuem uma parte flexível,
podendo ser alterada sem nenhum procedimento especial e uma
parte que para ser alterada precisaria de um rito especial tal qual o
das emendas constitucionais previstas na Constituição Brasileira de
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88. Assim, nas semi-rígidas temos a parte que é facilmente alterada
e a parte que é dificilmente alterada, mas não "imutável".
Gabarito: Errado.
49. (ESAF/PGFN/2007) A distinção entre constituição em sentido
material e constituição em sentido formal perdeu relevância
considerando-se as modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional n. 45/2004, denominada de "Reforma do Poder
Judiciário".
Comentários:
A referida classificação é doutrinária e não algo que está inserido no
texto constitucional capaz de ser “apagado” por uma emenda.
Gabarito: Errado.
50. (ESAF/PGFN/2007) Considera-se constituição não-escrita a
que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências,
convenções e em textos esparsos, formalmente constitucionais.
Comentários:
Está errada a parte que fala em “formalmente constitucionais”. Nas
Constituições não escritas, o que importa é unicamente a matéria
tratada e não a forma.
Gabarito: Errado.
51. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A constituição escrita apresenta-se
como um conjunto de regras sistematizadas em um único
documento. A existência de outras normas com status constitucional,
per si, não é capaz de descaracterizar essa condição.
Comentários:
Segundo Alexandre de Moraes, para ser escrita a constituição deve
estar codificada em um texto único. Se a constituição for baseada em
leis esparsas não pode ser considerada uma Constituição escrita.
Assim, a Constituição escrita é uma só, não concorre com outros
textos de status Constitucional, isso romperia com a unicidade
constitucional.
Gabarito: Errado.
52. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) As constituições dogmáticas, como é
o caso da Constituição Federal de 1988, são sempre escritas, e
apresentam, de forma sistematizada, os princípios e idéias
fundamentais da teoria política e do direito dominante à época.
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Comentários:
A Constituição de 1988 realmente é dogmática. A constituição
dogmática é aquela elaborada por um órgão Constituinte
consolidando o pensamento que uma sociedade possui naquele
determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois
precisa esclarecer estas situações que ainda não estão “maduras”,
solidificadas no pensamento da sociedade. Diz-se que a Constituição
dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito
dominante naquele determinado momento da história de um Estado.
Gabarito: Correto.
53. (ESAF/MPU/2004) Constituições populares são aquelas
promulgadas apenas após a ratificação, pelos titulares do poder
constituinte originário, do texto aprovado pelos integrantes da
Assembléia Nacional Constituinte.
Comentários:
As constituições que precisam ser ratificadas posteriormente pelo
povo são as chamadas “Constituições Cesaristas”, que são uma das
espécies de constituições outorgadas. As constituições populares, ou
promulgadas, ou ainda democráticas, necessitam apenas de serem
elaboradas por uma Assembléia Constituinte compostas por
representantes do povo.
Gabarito: Errado.
54. (ESAF/ENAP/2006) Constituições rígidas são as que possuem
cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder
constituinte derivado.
Comentários:
As Constituições rigidas são as que exigem um procedimento especial
para serem alteradas, independentemente de terem ou não cláusulas
pétreas. É o caso da nossa Constituição que só pode ser alterada por
emendas constitucionais. A existência de cláusulas pétreas não é algo
essencial para uma Constituição rígida.
Gabarito: Errado.
55. (ESAF/ENAP/2006) As constituições classificadas quanto à
forma como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um
texto único.
Comentários:
Para o Prof. André Ramos Tavares, as constituições escritas podem
ser de 2 formas: codificadas ou legais (ocorrência mais rara). As
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primeiras são aquelas reunidas em um texto único, como a CF/1988,
já as constituições legais são formadas por textos esparsos ou
fragmentados, é o caso da Constituição francesa de 1875 que era na
verdade a reunião de várias normas escritas em momentos distintos.
Gabarito: Errado.
56. (ESAF/AFRF/2005) Uma constituição não-escrita é aquela
cujas normas decorrem de costumes e convenções, não havendo
documentos escritos aos quais seja reconhecida a condição de textos
constitucionais.
Comentários:
O que não existe é um texto único, compilado, que se sobrepõe aos
demais. Na constituição não-escrita, o que importa é o conteúdo,
independente deste conteúdo estar em texto escrito ou em costumes.
Gabarito: Errado.
57. (ESAF/CGU/2004) As constituições outorgadas, sob a ótica
jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política
soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder
absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de
um texto constitucional.
Comentários:
Trata-se de uma Constituição imposta. Dizer que são "uma limitação
ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a
outorga de um texto constitucional" também é uma verdade, já que a
Constituição, ainda que outorgada é balizadora das ações do Estado.
Um Estado sem constituição, totalmente absoluto, possui poderes
sem qualquer limitação.
Gabarito: Correto.
58. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Assinale a opção correta
relativa à classificação da Constituição Federal de 1988.
a) É costumeira, rígida, analítica.
b) É flexível, promulgada, analítica.
c) É rígida, outorgada, analítica.
d) É parcialmente inalterável, outorgada, sintética.
e) É rígida, parcialmente inalterável, promulgada.
Comentários:
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Letra A - Errada. A CF/88 é rígida e analítica, mas não é
costumeira, já que se trata de uma CF dogmática (aquela
constituição que deve ser necessariamente escrita, pois,
diferentemente da constumeira) não é a evolução de um lento pensar
da sociedade, que vai se arraigando na cabeça de todos, mas sim,
estabelece aqueles dogmas, pensamentos, em um determinado
momento
Letra B - Ela não é flexível já que é rígida.
Letra C - Ela não é outorgada, já que é promulgada.
Letra D - Não é outorgada, nem sintética - já que é analítica.
Letra E - Foi dada como resposta correta. A CF/88 realmente é uma
constituição rígida e promulgada. A questão considerou correto o
termo "parcialmente inalterável" pelo fato da existência das cláusulas
pétreas (CF art. 60 §4º), porém, lembramos que isso não é de todo
uma verdade, já que a existência das cláusulas pétreas em nosso
ordenamento não torna a parte gravada como inalterável, mas,
impede tão somente que haja uma "redução" (ou extinção) da
eficácia de tais normas. Nada impede, porém, que haja uma
alteração para promover a ampliação do seu escopo.
Gabarito: Letra E
59. (ESAF/CGU/2004) Segundo a classificação das
Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição
nominativa é um mero instrumento de formalização legal da
intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo
a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do
poder real.
Comentários:
Karl Loewenstein, desenvolveu o chamado conceito ontológico de
constituição. Para ele, as Constituições se classificariam em:
normativas, nominalistas ou semânticas.
a) Constituição normativa – é a Constituição que é efetivamente
aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.
b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela que é
ignorada pelos governantes.
c) Constituição semântica – é aquela que serve apenas para
justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela
sequer tenta regular o poder.
Desta forma, está Errada a questão, já que o conceito referido seria o
de Constituição "semântica".
Gabarito: Errado.
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60. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) São classificadas como
dogmáticas, escritas e outorgadas as constituições que se originam
de um órgão constituinte composto por representantes do povo
eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, das quais são
exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Comentários:
Vamos usar o “pulo do gato”:
No Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas.
Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969
(dica: A primeira é um número par, as demais são ímpares). Por
outro lado, foram promulgadas as de 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica:
A primeira é um número ímpar, as demais são pares).
Desta forma, basta gravar 2 constituições:
1824 - Constituição do Império - (império=outorga).
1891 - 1ª Constituição republicana - (república=promulgação)
Todas as impares que se seguem à do império são também
outorgadas.
Todas as pares que se seguem à da república são também
promulgadas
Assim, a resposta está incorreta, já que as Constituições do
enunciado são promulgadas.
Gabarito: Errado.
61. (ESAF/PGFN/2007) As constituições outorgadas não são
precedidas de atos de manifestação livre da representatividade
popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras
de 1824, 1937 e a de 1967, com a Emenda Constitucional n. 01 de
1969.
Comentários:
As outorgadas são as constituições impostas unilateralmente. No
Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas.
Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 - na
verdade o que se considera CF /69 foi apenas uma emenda
constitucional que alterou substancialmente a CF/67.
Gabarito: Correto.
62. (ESAF/CGU/2004) Na história do Direito Constitucional
brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada,
quanto à estabilidade, como uma constituição semi-rígida.
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Comentários:
A CF de 1824 possuia um artigo dizendo “Só é constitucional o que
versar sobre organização do Estado e direitos fundamentais” e
permitia que todo o resto do texto fosse alterado por um rito simples
de lei ordniária, formando então uma Constituição “semi-rígida”.
Gabarito: Correto.
63. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A Constituição Federal de 1988 é
considerada, em relação à estabilidade, como semi-rígida, na medida
em que a sua alteração exige um processo legislativo especial.
Comentários:
É considerada rígida, justamente por necessitar sempre deste
procedimento especial.
Gabarito: Errado.
64. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) No que se refere à origem, a
Constituição Federal de 1988 é considerada outorgada, haja vista ser
proveniente de um órgão constituinte composto de representantes
eleitos pelo povo.
Comentários:
Justamente por ser proveniente de um órgão constituinte composto
de representantes eleitos pelo povo, ela é considerada promulgada e
não outorgada.
Gabarito: Errado.
65. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Nas constituições materiais, como é
o caso da Constituição Federal de 1988, as matérias inseridas no
documento escrito, mesmo aquelas não consideradas
"essencialmente constitucionais", possuem status constitucional.
Comentários:
Realmente na CF/88 as matérias inseridas no documento escrito,
mesmo aquelas não consideradas "essencialmente constitucionais",
possuem status constitucional, por este motivo ela é uma constituição
formal, e não material. Já que o que importa é a forma (escrita) e
não o conteúdo da norma.
Gabarito: Errado.
66. (ESAF/ENAP/2006) Segundo a doutrina, são características
das constituições concisas: a menor estabilidade do arcabouço
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constitucional e a maior dificuldade de adaptação do conteúdo
constitucional.
Comentários:
A constituição concisa, ou sintética, é aquela que não se preocupa
com detalhes e prolixidades deixando isto para a legislação
infraconstitucional. Deste forma, ela se torna de mais fácil adaptação
pois irá trazer apenas as organizações e disciplinamentos essenciais e
possui também maior estabilidade pois não há muito o que ficar
alterando no texto. Destaca-se que a tendência atual é por
constituições analíticas e não por sintéticas.
Gabarito: Errado.
67. (ESAF/CGU/2006) O conceito formal de constituição e o
conceito material de constituição, atualmente, se confundem, uma
vez que a moderna teoria constitucional não mais distingue as
normas que as compõem.
Comentários:
No conceito formal não temos diferenciação de normas, o que é bem
diferente de falar que o "conceito formal" se confunde com o
"conceito material". São classificações doutrinárias disitintas.
Gabarito: Errado.
68. (ESAF/CGU/2006) Quanto ao sistema da Constituição, as
constituições se classificam em constituição principiológica - na qual
predominam os princípios - e constituição preceitual - na qual
prevalecem as regras.
Comentários:
Em um texto constitucional podemos encontrar dois tipos de normas:
os princípios e as regras. Os princípios, como o próprio nome sugere,
serve de ponto de partida para o pensamento do aplicador. Eles
possuem um grau de abstração maior que as regras, são
orientadores. As regras, por sua vez, são definidoras de uma ação,
direcionam o aplicador a um fim específico, concreto. Elas não
comportam um cumprimento parcial, ou são cumpridas ou não são.
Assim, de acordo com o exposto, classifica-se as constituições
conforme o enunciado dispôs.
Gabarito: Correto.
69. (ESAF/AFRF/2005) Segundo a doutrina do conceito de
constituição, decorrente do movimento constitucional do início do
século XIX, deve ser afastado qualquer conteúdo que se relacione
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com o princípio de divisão ou separação de poderes, uma vez que tal
matéria não se enquadra entre aquelas que se referem de forma
direta à estrutura do Estado.
Comentários:
Trata-se justamente de algo “materialmente constitucional” que deve
obrigatoriamente fazer parte da Constituição.
Gabarito: Errado.
70. (ESAF/CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a tendência
constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se
deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos
de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade
governamental.
Comentários:
A tendência atual é o de que sejam elaboradas Constituições
analíticas, justamente para impedir o uso do poder discricionário de
forma arbitrária e pela necessidade que surgiu ao final do século XIX
e início do XX de o Estado agir proativamente para fornecer ao seu
povo condições de bem-estar necessárias - direitos sociais -, e essas
ações ao serem incorporadas na constituição ganham um status mais
relevante para sua aplicação.
Gabarito: Errado.
71. (ESAF/AFRF/2003) Da Constituição em vigor pode ser dito
que corresponde ao modelo de Constituição escrita, dogmática,
promulgada e rígida.
Comentários:
Dentre as diversas classificações, a Constituição de 1988 realmente
possui tais características.
Gabarito: Correto.
72. (ESAF/MPOG/2002) A Constituição brasileira de 1988 pode
ser classificada como Constituição rígida, promulgada, escrita e
programática.
Comentários:
Dentre as diversas classificações existentes, a Constituição de 1988
possui estas, entre outras.
Gabarito: Correto.
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73. (ESAF/CGU/2006) Uma constituição rígida não pode ser
objeto de emenda.
Comentários:
Pode haver emendas, embora estas sejam elaboradas através de um
rito especial, mais dificultoso do que as leis ordinárias.
Gabarito: Errado.
74. (ESAF/CGU/2004) A distinção de conteúdo entre uma norma
constitucional em sentido formal e uma norma constitucional em
sentido material tem reflexos sobre a aplicabilidade das normas
constitucionais.
Comentários:
Trata-se apenas de uma classificação doutrinária sobre o que é
essencial a uma Constituição e o que não é.
Gabarito: Errado.
• Questões da FGV:
75. (FGV/Advogado-BADESC/2010) Considerando os critérios
de classificação das constituições quanto à sua origem, estabilidade e
extensão, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é:
a) promulgada, rígida e sintética.
b) outorgada, semi-rígida e analítica.
c) promulgada, rígida e analítica.
d) outorgada, semi-rígida e sintética.
e) promulgada, flexível e analítica.
Comentários:
Letra A – Errado. Embora rígida e promulgada, ela é analítica e não
sintética.
Letra B – Errado. Embora analítica, ela é promulgada e não
outorgada, além de ser rígida e não semi-rígida.
Letra C – Correto.
Letra D - Errado. Ela é promulgada e não outorgada, além de ser
rígida e não semi-rígida, e ainda analítica e não sintética.
Letra E – Errado. Pois ela é rígida e não flexível, embora seja
promulgada e analítica.
Gabarito: Letra C.
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76. (FGV/Juiz Substituto - TJ PA/2008) A Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 deve ser classificada como:
a) material, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; histórica,
quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem;
flexível, quanto à estabilidade.
b) formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática,
quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem;
semiflexível, quanto à estabilidade.
c) formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; histórica,
quanto ao modo de elaboração; outorgada, quanto à origem; rígida,
quanto à estabilidade.
d) material, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática,
quanto ao modo de elaboração; outorgada, quanto à origem;
semiflexível, quanto à estabilidade, haja vista as inúmeras emendas
constitucionais existentes.
e) formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática,
quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem; rígida,
quanto à estabilidade.
Comentários:
A questão versa sobre o assunto "Classificação das Constituições" e
exige que o candidato saiba: quais as possíveis classificações
doutrinárias das Constituições, e em qual delas a nossa Constituição
de 1988 se enquadra.
Vamos então analisar cada assertiva:
Letra A - Errada. Já que nossa Constituição não é material (aquela
que se preocupa com a matéria tratada) e sim formal (independe da
matéria tratada). Nossa Constituição também não é histórica
(solidificada ao longo do tempo), mas dogmática (estrutura as idéias
presentes em um determinado momento da sociedade). Além disso, a
nossa Constituição é rígida, só podendo ser alterada por um
procedimento especial, dificultoso (emendas constitucionais) e não
flexível que é a Constituição alterável por simples leis ordinárias.
Letra B - Errada. O único erro é dizer que ela seria semiflexível,
quanto à estabilidade, quando na verdade seria rígida.
Letra C - Errada. Pois a nossa atual Constituição não é histórica e
nem outorgada (imposta), já que é dogmática e promulgada.
Letra D - Errada. Ela não é material, nem outorgada e nem
semiflexível.
Letra E - Correta.
Gabarito: Letra E.
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77. (FGV/Agente Tributário - SEFAZ-MS/2006) Quanto à
origem, as Constituições são:
a) rígidas e flexíveis.
b) escritas e analíticas.
c) escritas e democráticas.
d) democráticas e outorgadas.
e) democráticas e promulgadas.
Comentários:
Depois de termos feito comentários mais analíticos na questão
anterior, esta se mostra mais fácil. Vejamos:
Letra A - Errada. Rígidas e flexíveis são a classificação quanto à
estabilidade ou alterabilidade das Constituições.
Letra B - Errada. Ser escrita é uma classificação quanto à forma, que
pode ser escrita ou não-escrita. Ser analítica é uma classificação
quanto à extensão. Uma constituição analítica é uma constituição
extensa que trata de diversas matérias, até mesmo de algumas que
nem precisavam estar na Constituição, como a nossa constituição de
1988. Uma Constituição sintética seria o oposto de analítica, seria
aquela que trata somente de assuntos essenciais a uma Constituição
(basicamente, organização do Estado e direitos fundamentais - essa
delimitação do que é ou não essencial não possui consenso
doutrinário).
Letra D - Correto. A Constituição pode se originar da vontade do povo
representado por uma Assembléia Constituinte (sendo, assim,
promulgada ou democrática), ou pode ser imposta unilateralmente
pelo governante, quando, então, será chamada de outorgada.
Letra E - Errado. Democráticas é sinônimo de promulgada.
Gabarito: Letra D.
• Questões Funiversa:
78. (FUNIVERSA/AFAU-SEPLAG-DF/2011) Uma constituição
tem como seus principais objetos a estruturação do Estado, a
organização da administração pública, o disciplinamento da forma de
aquisição, do exercício e da destituição do poder, bem como a
catalogação dos direitos fundamentais dos cidadãos. Várias são as
suas classificações, que merecem estudo por parte dos agentes
públicos. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
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a) Uma constituição é classificada como normativa quando dirige o
processo político; todavia, para isso, ela deve respeitar a realidade
social, sofrendo, nesse caso, uma reforma do seu próprio texto com
adequação à sociedade. Em não ocorrendo tal processo, ela corre o
risco de ficar antiquada e desprovida de força normativa.
b) A Constituição Federal de 1988 é classificada como semirrígida,
visto que pode ser alterada por emenda constitucional, observados o
rito próprio e as limitações expressamente impostas pelo Texto Maior
vigente.
c) Uma constituição, ainda que sob a forma de convenções e textos
esparsos, deve ser considerada constituição escrita.
d) Com a evolução do Constitucionalismo, os direitos fundamentais
ganharam um papel essencial na própria organização de um Estado.
Justamente por isso, as constituições que passaram a albergar
expressamente em seu texto um rol de direitos fundamentais podem
ser classificadas, quanto à extensão, como analíticas.
e) Quanto ao modo de sua elaboração, as constituições históricas são
idealizadas segundo determinadas crenças vigentes, desconsiderando
uma maior análise dogmática dos valores evolutivos em uma
sociedade.
Comentários:
Letra A – Correto. A assertiva se baseia em Karl Loewenstein, que é
responsável pela classificação “ontológica” da Constituição. A
classificação em questão se refere ao modo de conexão da
Constituição com a realidade, ou seja, de que modo que os agente
políticos aplicam a norma. Segundo os ensinamentos do referido
autor, teríamos 3 espécies de Constituição:
• Constituição normativa – É a Constituição que é
efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga
realmente a todos.
• Constituição nominal, nominalista ou nominativa – É
ignorada na prática.
• Constituição semântica – É aquela que serve apenas para
justificar a dominação daqueles que exercem o poder político.
Ela sequer tenta regular o poder.
A Constituição normativa, para continuar como tal, não deve ser
utópica, ela deve se adequar à realidade social, pois senão estará
fadada a se tornar uma constituição nominalista.
Letra B – Errado. A Constituição de 1988 é uma Constituição rígida e
não semirrígida, justamente pelo fato de serem necessárias emendas
constitucionais (de rito especial) para alterá-la. Se ela fosse
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semirrígida, ela possuiria uma parte de seu texto que poderia ser
livremente alterada por simples leis ordinárias.
Letra C – Errado. Alexandre de Moraes afirma que para a Constituição
ser considerada escrita ela deve ter a característica da unicidade
textual. Uma constituição que seja formada por textos esparsos
(ainda que sob a forma escrita) não pode ser considerada uma
constituição escrita.
Letra D – Errado. Desde as primeiras constituições formais
(Constituição Francesa e dos EUA, no final do séc. XVIII), para ser
considerada uma constituição, o documento deveria prever a
organização política do Estado e os direitos fundamentais de seus
integrantes. Assim, direitos fundamentais fazem parte do que é
“essencial a uma Constituição”, seja ela sintética ou analítica.
O que irá diferenciar uma Constituição analítica da sintética não é a
previsão dos direitos fundamentais (isso as duas têm), mas sim os
temas que serão agregados ao documento, sem que tenham qualquer
relevância material para fins de Constituição.
Letra E – Errado. A Constituição que sistematiza o pensamento
vigente naquele momento é a Constituição dogmática. A Constituição
histórica é a que se forma ao longo do tempo, através da solidificação
dos valores.
Gabarito: Letra A.
79. (FUNIVERSA/Analista-APEX/2006) Assinale a alternativa
correta.
(A) As Constituições podem ser classificadas quanto ao seu conteúdo
em analíticas ou sintéticas.
(B) A atual constituição brasileira é classificada como, promulgada,
semi-rígida e material.
(C) Segundo o Supremo Tribunal Federal, na Constituição Federal de
1988 existem normas de hierarquia diferenciada.
(D) É dogmática a constituição que se apresenta fruto de lenta e
contínua síntese histórica.
(E) Segundo o professor Alexandre de Moraes, Constituição formal é
aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento
solene estabelecido pelo poder constituinte originário.
Comentários:
Letra A - Pegadinha clássica. Realmente as Constituições podem ser
analíticas ou sintéticas, mas isso é classificação quanto à extensão e
não quanto ao conteúdo. Quanto ao conteúdo podem ser formais ou
materiais.
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Letra B - Ela é promulgada, porém é rígida e formal.
Letra C - Errado. Tudo que está na CF (Parte dogmática e ADCT,
norma originária ou derivada) é tudo da mesma hierarquia.
Letra D - Essa seria a Constituição histórica.
Letra E - Correto. Sem erros nessa assertiva.
Gabarito: Letra E.
• Questões NCE:
80. (NCE/Advogado-Eletrobrás/2007) A Constituição deve ser
entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, que
contém normas referentes à estruturação, à formação dos poderes,
forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de
competência, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Quanto ao
modo de elaboração, as constituições são classificadas em:
a) dogmáticas e históricas;
b) materiais e formais;
c) escritas e não-escritas;
d) promulgadas e outorgadas;
e) analíticas e sintéticas.
Comentários:
Essas questões derrubam muito candidatos, que se preocupam muito
em entender cada termo, mas não dão devida importância a detalhes
como “critérios e nomenclaturas” de classificação. Mas, como vocês
não são bobos e vieram estudar com a gente por aqui, aprenderam
que:
Letra A – é a alternativa correta, quanto a elaboração as
constituições podem ser dogmáticas (elaboradas de forma a
sistematizar a teoria política e fatores dominantes em um
determinado momento daquela sociedade) ou histórica (elaborada ao
longo do tempo, solidificando as raízes que há muito vinham se
desenhando).
Letra B – Está errada, pois se trata da classificação quanto ao
conteúdo.
Letra C – Também está errada, já que trata da classificação quanto à
forma.
Letra D – Talvez a mais complicada e que poderia ter confundido
alguém. A letra D está errada, pois promulgada x outorgada não é
“modo de elaboração”, mas sim “quanto à origem”, ou seja, qual a
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legitimidade da Constituição? Qual o “órgão que a elaborou”? Ela
se originou da legitimidade popular (Assembleia Nacional
Constituinte) ou da imposição unilateral do governante?
Ser promulgada ou outorgada não tem haver em si com a maneira
pela qual ela foi “elaborada”, escrita, desenhada, isto se refere a
detalhes que remetem a maneira de sistematizar o texto.
Letra E – Essa é fácil, está errada, pois se trata de classificação
quanto à “extensão” do texto.
Gabarito: Letra A.
81. (NCE/Auditor-Direito-MT/2004) De acordo com as diversas
classificações das constituições, assinale a alternativa que NÃO se
mostra compatível com a atual Constituição brasileira:
a) analítica;
b) rígida;
c) democrática;
d) outorgada;
e) promulgada.
Comentários:
A questão foi tão bobinha que colocou duas alternativas
excludentes... Ou a letra D é certa ou a letra E é a certa...
Por óbvio a letra D é a correta, nossa constituição foi legitimada pelo
povo, se originou de uma Assembleia Constituinte.
Gabarito: Letra D.
82. (NCE/Secretário de Procuradoria - MPE-RJ/2002) As
normas constitucionais que regulam a estrutura do Estado, a
organização de seus órgãos e os direitos e garantias fundamentais,
inseridas ou não num documento escrito, são classificadas como
Constituição:
a) flexível;
b) formal;
c) semi-rígida;
d) dogmática;
e) material.
Comentários:
Qual é o nome que damos a estas coisas que “regulam a estrutura do
Estado, a organização de seus órgãos e os direitos e garantias
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fundamentais”... Ah, são as coisas “essenciais à Constituição”...
hmmm... é a matéria básica da Constituição... são as coisas
“materialmente constitucionais”.
A Constituição flexível é a Constituição que pode ser livremente
alterada por normas “comuns” (ordinárias). A Constituição Formal é
aquela que não se preocupa com o conteúdo, mas sim com o simples
fato de a norma estar ou não escrita em um texto supremo. A
Constituição Semirrígida é a que possui uma parte rígida e outra
flexível, protegendo alguns textos da alteração por leis comuns e
deixando o outro aberto para ser alterado de forma simples.
A letra E é a resposta da questão... Uma Constituição Material é
aquela que “não está nem aí” se um texto está escrito ou não está
escrito, não se preocupa com qualquer formalidade, ela pergunta
uma única coisa: “Cadê as normas materialmente constitucionais???”
Ou seja: “Cadê as normas que regulam a estrutura do Estado, a
organização de seus órgãos e os direitos e garantias fundamentais?”.
Elas podem estar escritas, não-escritas, não interessa... o que
interessa é tão-somente O CONTEÚDO.
Gabarito: Letra E.
83. (NCE/GESTOR-TI-SEFAZ MG/2007) Sobre a Constituição
brasileira, e as diversas classificações existentes, analise as seguintes
afirmativas:
I. A Constituição brasileira é considerada semi-rígida, pois tem uma
parte rígida e outra flexível.
II. A Constituição é classificada como analítica em razão do conteúdo
do seu texto.
III. Levando-se em consideração o órgão encarregado da sua
elaboração, a atual Constituição Brasileira é considerada como
outorgada. É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s):
a) I;
b) II;
c) III;
d) I e II;
e) II e III.
Comentários:
I- Errado. Nossa CF é rígida... Nossa única Constituição que foi
semirrígida foi a CF de 1824.
II- “Correto”. Está correto “entre aspas”. Nossa CF é analítica? SIM...
Isso porque seu conteúdo é extenso... Porém, o examinador
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esqueceu que “classificação quanto ao conteúdo” significa dividir as
constituições em formais ou materiais, e não em “analíticas e
sintéticas”.
O item II é o “menos errado”, mas para ficar 100%, ou pelo menos
mais coerente, deveria dizer: A Constituição é classificada como
analítica em razão da extensão do seu texto.
III- Errado. Nossa Constituição é promulgada, foi elaborada por uma
assembleia Nacional Constituinte.
Gabarito: Letra B.
• Questões CEPERJ:
84. (CEPERJ/Advogado-CEDAE/2009) A CF de 1988, quanto à
estabilidade, é classificada como:
a) Escrita
b) Rígida
c) Analítica
d) Democrática
e) Dogmática
Comentários:
Embora todas as classificações acima se apliquem à CF brasileira de
1988, a questão pediu "quanto à estabilidade". Desta forma, trata-se
de uma constituição que só pode ser modificada por um processo
especial, mais dificultoso que o de elaboração de leis ordinárias, daí
possuir a chamada "rigidez".
Gabarito: Letra B.
85. (CEPERJ/Fiscal de Tributos-Resende/2007) É correto
afirmar que uma Constituição pode ser:
A) flexível, quando sua modificação pode ser realizada pelo mesmo
processo legislativo exigido para as leis ordinárias
B) rígida, quando contempla apenas normas que disponham sobre a
estrutura fundamental do Estado e sobre os direitos e garantias
individuais
C) rígida, quando contempla um núcleo de normas insuscetível de
modificação pelo Poder Constituinte derivado
D) semi-rígida, quando contempla o mesmo processo legislativo
exigido para as emendas constitucionais
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Comentários:
Letra A - Correto. Perfeita definição, conforme vimos anteriormente.
Letra B - Errado. Essa é a definição de constituição sintética ou
material.
Letra C - Errado. Assim, ela seria imutável.
Letra D - Errado. Semi-rígida é a que possui uma parte rígida e outra
flexível (redação mal feita desta assertiva, não é mesmo?)
Gabarito: Letra A.
• Questões FJG:
86. (FJG/Procurador PM - Nova Iguaçu/2006) A Constituição
brasileira é, por vezes, considerada uma constituição dirigente,
porque:
A) visa a desenvolver uma sociedade socialista e igualitária
B) tem objetivos permanentes, como a construção de uma sociedade
livre e justa.
C) visa a que o Brasil se torne um país onde não haja lugar para
grandes desigualdades de renda
D) obriga o Estado a não promover políticas que, a pretexto de
exigências internacionais, sacrifiquem o desenvolvimento econômico-
social do país
E) tem um programa básico, a que todos os governos devem
obedecer, como o direito individual, assegurado a todos os cidadãos,
de serem proprietários dos meios de produção
Comentários:
Letra A - Errada. Não existe essa de desenvolver uma sociedade
socialista. A Constituição é em sua essência capitalista. Além disso,
isso não tem nada haver com o conceito de constituição dirigente.
Letra B - Agora sim, esta está correta. A constituição dirigente é a
que dirige o Estado. Traça metas, programas. Exemplo clássico
destes programas é o art. 3º da Constituição, onde encontramos a
meta de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Letra C - Isso não tem haver com o conceito de constituição
dirigente.
Letra D - Isso não tem haver com o conceito de constituição
dirigente.
Letra E - Os direitos individuais não são normas programáticas em
sua essência. Normas programáticas são aquelas que possuem um
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plano, um caminho a ser trilhado pelo Poder Público: erradicar a
pobreza, reduzir as desigualdades...
Gabarito: Letra B.
• Outras bancas:
87. (TRT 23ª/Juiz Substituto - TRT 23ª/2010) A Constituição
dita Cesarista é aquela em que a participação popular é democrática
pois visa ratificar a vontade do detentor do poder.
Comentários:
Não podemos dizer que a constituição cesarista seria democrática,
pois ela é formada pela vontade do governante e a participação
popular se dá apenas com um referendo de forma a consentir com a
submissão àquela vontade do governante. Logo é considerada como
outorgada e não como democrática.
Gabarito: Errado.
Estrutura e elementos da Constituição:
A CF/88 possui 2 partes:
1- Parte Permanente: Formada pelo Preâmbulo + Parte Dogmática
(250 artigos) dividida em 9 títulos:
Título I: Princípios Fundamentais
Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Título III: Da Organização do Estado
Título IV: Da Organização dos Poderes
Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título V: Da Tributação e do Orçamento
Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira
Título VIII: Da Ordem Social
Título IX: Das Disposições Constitucionais Gerais;
2- Parte Transitória: ADCT (até a EC 71/12 possui 97 artigos)
A Constituição pode segundo José Afonso da Silva ser dividida em
elementos. Baseado nas suas definições temos os seguintes
elementos na Constituição:
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1- Orgânicos: Normas que regulam a estrutura do Estado e do
Poder. Organizam a estruturação do Estado. Ex. Título III – Da
Organização do Estado; Título IV – Da organização do poderes e do
Sistema de Governo; Forças Armadas; Segurança pública;
Tributação, Orçamento;
2- Limitativos: Limitam a atuação do poder do Estado, são os
direitos e gatantias fundamentais (exceto os direitos sociais = eles
são sócio-ideológicos);
3- Sócio-ideológicos: Tratam do compromisso entre o Estado
individualista, que protege a autonomia das vontades, com o Estado
Social, onde as pessoas fazem parte de uma coletividade a ser
respeitada como um todo. Ex. Direitos Sociais, Título VII – Da ordem
econômica e financeira; Título VIII – Da Ordem Social;
4-De Estabilização Constitucional: São os elementos que tratam
da solução de conflitos constitucionais, defesa do Estado, Constituição
e instituições democrátitcas como o Controle de Constitucionalidade,
os procedimentos de reforma, o estado de sítio, estado de defesa e a
intervenção federal;
5- Formais de aplicabilidade: Regras de aplicação da Constituição,
como o ADCT e normas como o art. 5º §1º - “As normas definidoras
dos Direitos e Garantias Fundamentais têm aplicação imediata”.
Também podemos inserir nesta classificação o "preâmbulo", que
embora não tenha força de norma jurídica, pode servir de base para
interpretar e aplicar as normas constitucionais.
88. (FCC/TCE-MG/2007) As normas constitucionais relativas aos
direitos e garantias individuais, inseridas no título relativo aos direitos
e garantias fundamentais, contêm elementos da Constituição ditos:
a) sócio-ideológicos, por revelar o compromisso da Constituição entre
o Estado individualista e o Estado social.
b) orgânicos, por regularem a estrutura do Estado e do poder.
c) limitativos, por limitarem a atuação do Estado, dando ênfase à sua
configuração como Estado de Direito.
d) de estabilização constitucional, na medida em que asseguram a
defesa da Constituição e das instituições democráticas.
e) formais de aplicabilidade, diante da aplicação imediata das normas
definidoras de direitos dessa espécie.
Comentários:
Pela teoria que expusemos acima. Depreende-se claramente que a
resposta correta a ser assinalada seria a letra C. Já os direitos e
garantias fundamentais têm o objetivo justamente de limitar o poder
do Estado face ao povo.
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Gabarito: Letra C.
89. (CESPE/Analista-EBC/2011) As normas previstas no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias possuem natureza de norma
constitucional.
Comentários:
Toda a parte dogmática e o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias fazem parte da Constituição, com mesma hierarquia e
valor normativo, ressalva-se tão somente o preâmbulo. que segundo
o Supremo, não possui força normativa.
Gabarito: Correto.
90. (CESPE/Analista-EBC/2011) O preâmbulo da Constituição
Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não
possui valor normativo.
Comentários:
Este é o pensamento do STF, segundo o qual o preêmbulo não possui
força normativa e não deve ser obrigatoriamente reproduzido nas
Constituições Estaduais. Vale ressaltar que, embora não tenha força
de norma jurídica, o preâmbulo pode servir de base para interpretar e
aplicar as normas constitucionais.
Gabarito: Correto.
91. (CESPE/Polícia Civil–TO/2008) Os elementos orgânicos que
compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a
estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência
dos órgãos, instituições e autoridades públicas.
Comentários:
Perfeita definição.
Gabarito: Correto.
92. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O preâmbulo, o
dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições
transitórias são exemplos de elementos de estabilização
constitucional.
Comentários:
Seriam classificados como elementos formais de aplicabilidade, já que
os elementos de estabilização constitucional são os elementos que
tratam da solução de conflitos constitucionais, defesa do Estado,
Constituição e instituições democrátitcas como o Controle de
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Constitucionalidade, os procedimentos de reforma, o estado de sítio,
estado de defesa e a intervenção federal.
Gabarito: Errado.
93. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os denominados
elementos formais de aplicabilidade das constituições são
consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos
constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições
democráticas.
Comentários:
Estes seriam os elementos de estabilização constitucional. Os
elementos formais de aplicabilidade são as regras de aplicação da
Constituição, como o preâmbulo, ADCT e normas como o art. 5º §1º
- “As normas dos Dir. Fundamentais têm aplicação imediata.”
Gabarito: Errado.
94. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a
doutrina, os elementos orgânicos da constituição são aqueles que
limitam a ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do
estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais.
Comentários:
Esses são os limitativos e não os orgânicos.
Gabarito: Errado.
95. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Os
elementos limitativos da CF estão consubstanciados nas normas
constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos
constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições
democráticas.
Comentários:
Os elementos limitativos, servem para limitar a atuação do poder do
Estado, como os direitos e gatantias fundamentais. Quando falamos
em solução de conflitos, defesa da Constituição e etc. estamos
falando em elementos de estabilização constitucional.
Gabarito: Errado.
96. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os direitos individuais e
suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são
considerados elementos limitativos das constituições.
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Comentários:
A doutrina os classificam como elementos limitativos pois são
responsáveis por limitar a atuação do Estado face aos particulares.
Gabarito: Correto.
97. (FGV/Fiscal-SEFAZ-RJ/2008) São elementos orgânicos da
Constituição:
a) a estruturação do Estado e os direitos fundamentais.
b) a divisão dos poderes e o sistema de governo.
c) a tributação e o orçamento e os direitos sociais.
d) as forças armadas e a nacionalidade.
e) a segurança pública e a intervenção.
Comentários:
Analisemos cada assertiva:
a) a estruturação do Estado e os direitos fundamentais.
Errada. Embora a estruturação do Estado seja orgânico, os direitos
fundamentais são limitativos.
b) a divisão dos poderes e o sistema de governo.
Correta. Ambos são orgânicos, pois organizam o Poder e o Estado.
c) a tributação e o orçamento e os direitos sociais.
Errada. Embora tributação e o orçamento seja orgânico, os direitos
sociais são sócio-ideológicos.
d) as forças armadas e a nacionalidade.
Errada. Embora forças armadas seja orgânico, os direitos da
nacionalidade são limitativos.
e) a segurança pública e a intervenção.
Errada. Intervenção é elemento de estabilização constitucional,
embora a segurança pública seja orgânico.
Gabarito: Letra B.
98. (TRT 23ª/Juiz Substituto - TRT 23ª/2010) Os elementos
da Constituição trazem valores distintos caracterizando a natureza
polifacética da Constituição, assim pode-se afirmar que o preâmbulo
da Constituição constitui seu elemento formal de aplicabilidade.
Comentários:
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Exatamente. O "preâmbulo", que embora não tenha força de norma
jurídica, pode servir de base para interpretar e aplicar as normas
constitucionais.
Gabarito: Correto.
Normas, Regras e Princípios Constitucionais:
Primeiramente, lembramos que pelo fato de o Brasil adotar a conceito
de Constituição formal, todas as normas estão em um mesmo
patamar jurídico, não havendo supremacia entre normas
constitucionais, sejam elas da parte permanente, dos ADCT,
originárias ou derivadas.
Todas as normas constitucionais (exceto o preâmbulo - segundo a
jurisprudência do STF) possuem eficácia jurídica, pois mesmo que
não consigam alcançar seu destinatário, conseguem, ao menos,
impor a sua observância às demais de hierarquia inferior, sendo
capaz de as tornarem inconstitucionais caso a contrariem, dizendo-se
assim que possuem caráter vinculante imediato.
Normas Regras X Normas Princípios:
Em um estudo doutrinário costuma-se dizer que entre as normas
temos a presença das regras e dos princípios. As regras são mais
concretas, aquelas normas que definem um procedimento, condutas.
Regras, ou são totalmente cumpridas, ou não são cumpridas, elas
não admitem o cumprimento parcial. vale a ideia do tudo ou nada!
Por outro lado, os princípios são mais abstratos, não são definidores
de condutas, são os chamados "mandados de otimização", ou seja,
eles devem ser utilizados para se alcançar o grau ótimo de
concretização da norma. Devido a esta abstração dos princípios, eles
admitem um cumprimento parcial.
Diz-se que quando duas regras entram em conflito, o aplicador deve
cumprir uma ou outra, nunca as duas, pois uma regra exclui a outra.
Já quando dois princípios entram em conflito dizemos que houve uma
"colisão" de princípios (nunca uma contradição) e, desta forma,
ambos poderão ser cumpridos, embora em graus diferentes de
cumprimento. Estuda-se então o caso concreto, e descobre-se qual o
princípio irá pervalecer sobre o outro, sem que um deles seja
totalmente excuído pelo outro.
Os princípios constitucionais podem estar expressos na Constituição
(princípio da igualdade, princípio da uniformidade georgráfica,
princípio da anterioridade tributária...) ou podem estar implícitos no
texto constitucional, sendo decorrentes das normas expressas do
texto e dos regimes expressamente adotados pela Constituição, ou
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Aula 02a

  • 1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Aula 2 - Classificação, Estrutura e Normas Constitucionais: Fala pessoal, tudo certo? Vamos começar a segunda aula de nossa busca aos 100% de acertos! Classificação das Constituições: Vamos ver agora como a doutrina classifica as Constituições. Cada classificação refere-se a um foco específico de observação, logo, não são classificações excludentes e sim "cumulativas", já que uma constituição pode ter umas várias classificações diferentes, dependendo tão somente de qual quesito está sendo observado, por exemplo a sua estrutura, extensão, formação e até mesmo a forma como ela se relaciona com a realidade da sociedade. Vamos então analisar cada um desses quesitos: 1- Quanto à origem: Significa a forma pela qual a Constituição se originou. Quanto à origem, a Constituição pode ser: • Promulgada (popular, ou democrática) – É aquela legitimada pelo povo. É elaborada por uma assembléia constituinte formada por representates eleitos pelo voto popular. (ex. Brasil de 1891, 1934, 1946 e 1988) • Outorgada (imposta) - É aquela imposta unilateralmente pelos governantes sem manifestação popular. Muitos autores chamam de “Carta” e não de “Constituição”. (ex. Brasil de 1824, 1937, 1967 e a EC 1/69, que pode ser considerada como uma Constituição autônoma) • Cesarista (ou bonapartista) - É uma carta considerada outorgada, porém, é submetida a uma votação popular para que seja ratificada. Não se pode dizer essa participação popular torna a constituição democrática, já que se trata tão somente de uma ratificação para fins de consentimento do povo com a vontade do governante. Pulo do Gato: No Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas. Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 (dica: A primeira é um número par, as demais são ímpares). Por outro lado, foram promulgadas as de 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica: A primeira é um número ímpar, as demais são pares).
  • 2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 2- Quanto à forma: • Escrita (ou instrumental) – É formalizada em um texto escrito. (ex. Brasil de 1988) Observação: Como já foi visto, a forma escrita é uma das caracterísitcas do conceito ideal de Constituição do constitucionalismo moderno e, para o Prof. Canotilho, a constituição escrita tem função de racionalizar, estabilizar, dar segurança jurídica, além de ser instrumento de publicidade e calculabilidade (calculabilidade significa que a Constituição escrita consegue expor com maior clareza o que se pode e o que não se pode fazer). • Não-escrita – Também chamada de Constumeira (Consuetudinária), não se manifesta em estrutura solene. A matéria constitucional está assentada e reconhecida pela sociedade em seus usos, costumes e etc. (ex. Inglaterra) Observações: a) Para Alexandre de Moraes, para ser escrita a constituição deve estar codificada em um texto único. Se a constituição for baseada em leis esparsas não pode ser considerada uma Constituição escrita. b) Para o Prof. André Ramos Tavares, se a constituição estiver sistematizada em um documento único será chamada de codificada, já se estiver em textos esparsos, será chamada de legal. c) O Prof. Pinto Ferreira utiliza a mesma lógica de André Ramos Tavares, mas chama a primeira (texto único) de reduzida, enquanto a segunda (textos esparsos) denomina de variada. d) É importante não confundir a nomenclatura "legal" da classificação do Prof. Tavares com outra proposta por Alexandre de Moraes. Para este autor (Alexandre de Moraes), constituição legal seria aquela que tem o poder de se impor, tem força normativa tal qual as leis (essa classificação costuma ser usada pela FCC). Assim, se utilizarmos o exemplo da CF/88, ela não seria legal, mas sim codificada sob a ótica do Prof. Tavares (a qual relaciona estes termos ao fato de os termos estarem ou não compilados), porém, seria um constituição legal se analisada sob este aspecto proposto por Alexandre de Moraes (o qual utiliza o termo, não para distinguir a condensação ou não dos textos, mas para demonstrar a sua força normativa). 3- Quanto à extensão:
  • 3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br • Sintéticas – São concisas, ou seja, aquelas que restringem-se a tratar das matérias essenciais a uma Constituição - basicamente a organização do Estado e direitos fundamentais. (Ex. EUA) • Analíticas – São as extensas, prolixas, que tratam de várias matérias que não são as fundamentais. Elas são a tendência das Constituições atuais, já que se percebeu que o papel do Estado não pode se limitar a garantir as liberdades do povo, mas deve agir ativamente para assegurar os direitos. (Ex. Brasil 1988) 4- Quanto ao conteúdo: • Material – Quando adotam-se como constitucionais apenas as normas essenciais a uma Constituição. Observação: A Constituição brasileira de 1824 era material, pois possuia em seu art. 178 o seguinte texto: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos". Ou seja, ela limitou o que seria ou não Constitucional usando como critério o conteúdo, matéria tratada e não a forma. • Formal – Independe do conteúdo, basta que o assunto seja tratado em um texto rígido supremo para ser tido como constitucional. (Ex. Brasil de 1988) 5- Quanto à elaboração: • Dogmática – É aquela elaborada por um órgão Constituinte consolidando o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer estas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade. Diz-se que a Constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado. • Histórica – Diferentemente da dogmática, a histórica não é elaborada em um momento específico, ela surge ao longo do tempo. Desta forma, ela não precisa ser escrita pois possui seus fundamentos já solidificados. 6- Quanto à alterabilidade (ou estabilidade):
  • 4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br • Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas. Assim, somente um processo legislativo especial e complexo poderá alterar seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária. • Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não necessitando nenhum processo especial para alterá-la. • Semi-rígidas ou semi-flexível- Possuem uma parte rígida e outra flexível. a Constituição Brasileira de 1824 era semi-rígida pois, como vimos, trazia em seu art. 178 que: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”. • Imutáveis – Não podem ser alteradas. • Super-rígidas – É como o Prof. Alexandre de Moraes classifica a CF/88. Isso ocorre pois na Constituição de 1988 temos as chamadas "cláusulas pétreas", normas que não podem ser abolidas por emendas constitucionais. 7- Quanto à finalidade: • Garantia (ou negativa) – É aquela que se limita a trazer elementos limitativos do poder do Estado. • Dirigente – Possui normas programáticas traçando um plano para o governo. • Balanço - Utilizada para ser aplicada em um determinado estágio político de um país. De tempos em tempos é revista para se adequar o texto à realidade social, ou criar uma nova Constituição. 8- Quanto à relação com a realidade (classificação ontológica): Classificação desenvolvida por Karl Loewenstein. Classificam-se as Constituições de acordo com o modo que os agente políticos aplicam a norma. • Constituição normativa – É a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.
  • 5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 5 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br • Constituição nominal, nominalista ou nominativa – É ignorada na prática. • Constituição semântica – É aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Observação: Essa classificação de Loewenstein possui nomenclatura semelhante a uma outra classificação trazida pelo Prof. Alexandre de Moraes. Segundo o Prof.: Constituições nominalistas - Seriam aquelas que em seu texto já possuem direcionamentos para resolver os casos concretos. Basta uma aplicação pura e simples das normas através de uma interpretação gramatical-literal. Constituições semânticas - Seriam aquelas constituições onde, para se resolverem os problemas concretos, precisaria de uma análise de seu conteúdo sociológico, ideológico e metodológico, o que propicia uma maior aplicabilidade "político- normativa-social" de seu texto. Assim, segundo a classificação de Loewenstein, entendemos que o Brasil teria uma Constituição normativa, pois ela é uma norma a ser seguida e podemos exigir o seu cumprimento (embora muitos doutrinadores adotem como sendo nominalista, pois defendem que, na prática, muitos de seus preceitos são ignorados, principalmente os programáticos). Segundo a classificação trazida pelo Prof. Alexandre de Moraes, ela seria nominalista pois traz em seu texto os meios para solucionar as controvérsias. 9- Quanto à dogmática (ou ideologia): Ortodoxas (ou simples) - influenciada por ideologia única. Ecléticas (ou complexas) - influenciada por várias ideologias. 10- Outras Classificações: A doutrina ainda traz a classificação das Constituições denominadas Pactuadas ou Dualistas que se referem a um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo, pelo qual a monarquia ficaria sujeitada aos esquemas constitucionais. Assim a Constituição se sujeitaria a dois princípios: monárquico e democrático. Um exemplo foi a Magna Carta inglesa de 1215, onde o rei João Sem Terra, para não ser deposto de seu trono, teve de aceitar uma carta imposta pelos barões, se submetendo a um rol de exigências destes.
  • 6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 6 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Classificação da Constituição Brasileira de 1988: Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal, dogmática, dirigente, eclética, normativa (ou nominalista - sem consenso, neste caso - na classificação de Loewenstein), nominalista (na classificação de resolução dos problemas de Alexandre de Moraes), codificada (para André Ramos Tavares) ou reduzida (para Pinto Ferreira), legal (pelo fato de valer como lei, para Alexandre de Moraes). Quadro-resumo sobre a classificação das Constituições: Critério Classificaçã o Conceito No Brasil (CF/88) Origem Outorgada Imposta pelo governante. Promulgada Promulgad a Legitimada pelo povo através de uma Assembléia Constituinte. Cesarista Imposta pelo governante, mas posteriormente levada à aprovação popular (não deixa de ser outorgada). Forma Escrita Documento Escrito (se único = codificada/se vários = legal). Escrita e Codificada. Não-Escrita Consuetudinária (costumeira). O que importa é o conteúdo e não como ele é tratado. Extensão Sintética Dispõe apenas sobre matérias essenciais (organização do Estado e limitação do poder). Analítica Analítica É extensa tratando de vários assuntos, ainda que não sejam essenciais. Conteúdo Formal Independe do conteúdo tratado. Se estiver no corpo da Constituição será um assunto constitucional, já que o importante é tão somente a forma. Formal Material O importante é apenas o conteúdo. Não precisa estar formalizado em uma constituição para ser um assunto constitucional.
  • 7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Elaboração Dogmática Necessariamente escrita. Reflete a realidade presente na sociedade em um determinado momento. Dogmática Histórica Consolidada ao longo do tempo. Alterabilida de ou estabilidad e. Flexível Pode ser alterada por leis de status ordinário. Prescinde de procedimento especial para ser alterada. Rígida (ou super- rígida já que possui cláusulas pétreas). Em 1824 era semi-rígida. Rígida Somente pode ser alterada por um procedimento especial. Semi-rígida ou semi- flexível Possui uma parte rígida e outra flexível. Imutável Não podem ser alteradas Ontológica ou conexão com a realidade Nominalista É ignorada. Normativa ou nominalista (sem consenso) Normativa Efetivamente aplicada. Semântica Criada apenas para justificar o poder de um governante. Finalidade Dirigente Possui normas programáticas traçando um plano para o governo. Dirigente Garantia Constituição negativa, sintética. Não traça planos, apenas limita o poder e organiza o Estado. Balanço Utilizada para ser aplicada em um determinado estágio político de um país. Ideologia Ortodoxa Única ideologia Eclética Eclética Várias ideologias • Questões da FCC: 1. (FCC/AJEM-TRT-7ª/2009) A Constituição que prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado, organizando-
  • 8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 8 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias fundamentais é classificada como: a) pactuada. b) analítica. c) dirigente. d) dualista. e) sintética. Comentários: Questão bem direta, acho que não há dúvidas que tal constituição seria uma Constituição "sintética", não é mesmo? Ela trata apenas daquilo que é essencial: organização do Estado e direitos fundamentais. A letra A e a letra D são excludentes... Pactuada seria o mesmo que dualista, são as constituições fruto de um acordo entre o rei e o legislativo. Analítica é o contrário da sintética, não fala só das coisas que o enunciado propôs, mas sim sobre um monte coisa que nem precisava estar ali. A letra C traz uma constituição que se caracteriza por também ser analítica, pois além de limitar o poder e organizar o Estado, traz as norma programáticas, ou seja, normas que irão traçar um plano para o governo se orientar. Ex. " Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas". Gabarito: Letra E. 2. (FCC/AJEM-TRT-16ª/2009) A doutrina constitucional tem classificado a nossa atual Constituição Federal (1988) como escrita, legal: a) formal, pragmática, outorgada, semi-rígida e sintética. b) material, pragmática, promulgada, flexível e sintética. c) formal, dogmática, promulgada, rígida e analítica. d) substancial, pragmática, promulgada, semi-rígida e analítica. e) material, dogmática, outorgada, rígida e sintética. Comentários: Essa questão, embora simples, faz necessário o apontamento de algumas observações: 1º - O enunciado da questão, por si, já afirma que a Constituição de 88 é uma constituição legal. Veja que a FCC adota, então, a doutrina
  • 9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br de Alexandre de Moraes, e não a classificação do Prof. Tavares. Isso quer dizer que a CF/88 para a FCC é uma Constituição legal, pois "vale como lei", e não por estar elencada em textos esparsos (que é o que Tavares chama de constituição legal). 2º - A questão cita por 3 vezes o termo "pragmática". Somente a FCC, e por duas vezes, fez uso deste termo. Tal termo não é desconhecido no direito, geralmente é usado para temas como interpretação de normas. Ser pragmático significa, grosso modo, ser eficiente, buscar a concretização das normas, estando aberto para a realidade social. Maaaaaaas.... na minha humilde opinião, a FCC colocou este termo APENAS para confundir os desavisados... Não afirmo que estou certo, mas nas vezes que a banca fez uso do termo "pragmático" não deu esta resposta como correta, até porque nenhuma das doutrinas dos principais autores sobre "classificação das constituições" faz uso do termo "pragmática" como sendo uma das classificações da Constituição. Então, considerando que a CF/88 é mesmo uma constituição legal e, deixando de lado o fato de ela ser ou não "pragmática", vamos analisar as assertivas: Letra A - Errada. A Constituição não é outorgada, nem semi-rígida, nem sintética. Letra B - Errada. Ela não é material, nem flexível e nem sintética. Letra C - Perfeito! Letra D - Errada. Ela não é substancial, nem semi-rígida. Letra E - Errada. Ela não é material, nem outorgada, nem sintética. Gabarito: Letra C. 3. (FCC/AJEM-TRT-4ª/2009) A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), pode ser classificada quanto ao seu conteúdo, seu modo de elaboração, sua origem, sua estabilidade e sua extensão, como: a) formal, histórica ou costumeira, promulgada, flexível e sintética. b) material, dogmática, outorgada, rígida e sintética. c) formal, dogmática, promulgada, super-rígida e analítica. d) material, pragmática, outorgada, semi-rígida e sintética. e) formal, histórica ou costumeira, outorgada, flexível e analítica. Comentários: Questão muito interessante. Sabemos que a CF de 1988 é uma constituição rígida, pois somente com um processo bem complexo é
  • 10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br que pode ser modificada (precisa seguir todo o rito que o art. 60 estabeleceu). O Prof. Alexandre de Moraes classifica a CF/88 como super-rígida, pois possui as cláusulas pétreas, ou seja, matérias que não podem ser abolidas. A FCC costuma seguir a doutrina do Alexandre de Moraes no tema "classificação das constituições", tanto que, conforme vimos, considera a CF/88 como sendo uma Constituição legal. Assim, a CF/88, embora seja uma Constituição rígida, também poderá ser considerada super-rígida, aliás, recomendo seguir esta classificação quando mencionada pela questão. ok? Desta forma: Letra A - Errado, pois ela não é histórica ou costumeira, nem flexível e nem sintética. Letra B - Errada, pois ela não é material, nem outorgada, nem sintética. Letra C - Perfeito. Letra D - Errada, pois ela não é material, nem semi-rígida e nem sintética. Letra E - Errada, pois ela não é histórica ou costumeira, nem outorgada, e nem flexível. Gabarito: Letra C. 4. (FCC/Analista-TRE-MG/2005) Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como a)super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica. b) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal. c) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada. d) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nominalista. e) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal. Comentários: Sem maiores delongas (vamos ser pragmáticos...rs) o gabarito desta questão é a letra B, já que a CF/88, como vimos, é uma constituição: Promulgada, escrita, analítica, rígida (ou super-rígida), formal, dogmática, dirigente, normativa (para Loewenstein), nominalista (pela classificação de Alexandre de Moraes), legal (Alexandre de Moraes). Gabarito: Letra B.
  • 11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 5. (FCC/Auditor TCE-AM/2007) Considerando os vários critérios utilizados para classificar as constituições, elas podem ser classificadas quanto I. à forma, em escritas e não escritas; II. ao conteúdo, em materiais e formais; III. à origem, em promulgadas e outorgadas; IV. à estabilidade, em imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas; V. à finalidade, em dirigentes e garantias. É correto o que se afirma em a) I, II, III, IV e V. b) I e II, somente. c) I, III, V, somente. d) II, III e IV, somente. e) III, IV e V, somente. Comentários: Tá tudo certinho... Os 5 itens estão corretos. Gabarito: letra A. 6. (FCC/Analista - TRT 16ª/2009) Semiflexível é a constituição, na qual algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário (CERTO/ERRADO). Comentários: Para alterar as normas de uma constituição rígida, precisamos de um procedimento especial. Para alterar as normas de uma constituição flexível, precisa-se de o mesmo rito de elaboração de uma simples lei ordinária. Nas constituições semi-rígidas ou semiflexíveis, há uma parte rígida e uma parte flexível. Gabarito: Correto. 7. (FCC/Analista-MPE-SE/2009) A Constituição brasileira de 1824 previa, em seus artigos 174 e 178: "Art. 174. Se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer, que algum dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos Deputados, e ser apoiada pela terça parte deles." "Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos
  • 12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 12 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias." Depreende-se dos dispositivos acima transcritos que a Constituição brasileira do Império era do tipo semirrígida, quanto à alterabilidade de suas normas, diferentemente da Constituição vigente, que, sob esse aspecto, é rígida (CERTO/ERRADO). Comentários: Quando a CF de 1824 dispôs: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos Poderes Políticos e aos Direitos Políticos e individuais dos Cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinárias". Ela estava dizendo que uma parte da constituição seria rígida (parte constitucional) e outra parte da constituição seria flexível (parte não-constitucional), e desta forma, formou-se a chamada constituição semi-rígida ou semiflexível. Atualmente, a CF/88 é do tipo rígida, já que todas as suas normas, para serem alteradas, precisam de um procedimento especial. Gabarito: Correto. 8. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) O conceito de normas materialmente constitucionais foi utilizado pela Constituição do Império (1824) para flexibilizar parcialmente a Constituição (CERTO/ERRADO). Comentários: Como vimos, pelo art. 178 da CF de 1824 inferia-se que em seu corpo possuia uma parte que era materialmente constitucional, distitnta das demais. Essa parte seria rígida (parte constitucional) e outra parte da constituição seria flexível (parte não materialmente constitucional), e desta forma, formou-se a chamada constituição semi-rígida ou semiflexível. Gabarito: Correto. 9. (FCC/Procurador do TCE-MG/2007) No que se refere à classificação das constituições, é certo que as: a) sintéticas se formam do produto sempre escrito e flexível, sistematizado por um órgão governamental, a partir de idéias da teoria política e do direito dominante. b) dogmáticas são frutos da lenta e contínua síntese das tradições e usos de um determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.
  • 13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br c) formais consistem no conjunto de regras materialmente constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou não codificadas em um único documento. d) promulgadas se apresentam por meio de imposições do poder de determinada época, sem a participação popular, tendo natureza imutável. e) analíticas ou dirigentes, examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado. Comentários: Letra A - Errado. Não há qualquer correlação entre os termos. A Constituição sintética é aquela que trata apenas de assuntos estritamente relacionados com o conteúdo essencial a uma constituição. O texto refere-se ao que podemos classificar como uma Constituição dogmática. Letra B - Errado. Esse é o conceito de Constituição histórica. Letra C - Errado. Esse é o conceito de Constituição material. As constituições formais devem estar sempre inseridas em um documento escrito e independem do conteúdo tratado para que sejam consideradas constitucionais. Letra D - Errado. Esse é o conceito de outorgada, ou imposta. Outro erro é a natureza imutável, que tem relação com a incapacidade de se alterar o texto constitucional, não tendo relação com o conceito de promulgada/outorgada. Letra E - Correto. As constituições dirigentes são aquelas que direcionam a atuação do Estado, instituindo programas para serem seguidos pelo governo (normas programáticas), não se limitando a tratar unicamente de assuntos essenciais a uma constituição. As constituições dirigentes, então, são analíticas, pois vão além dos assuntos considerados "essenciais". Gabarito: Letra E. • Questões do CESPE: 10. (CESPE/Analista - TJ-RR/2012) Na denominada constituição semântica, a atividade do intérprete limita-se à averiguação de seu sentido literal. Comentários: A constituição semântica é aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder, por isso incorreto o item.
  • 14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 14 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Gabarito: Errado. 11. (CESPE/MPE-PI/2012) A doutrina denomina constituição semântica as cartas políticas que apenas refletem as subjacentes relações de poder, correspondendo a meros simulacros de constituição. Comentários: Isso mesmo, veja o conceito que a própria banca deu sobre constituição semântica. Gabarito: Correto. 12. (CESPE/Técnico Judiciário - TJ-RR/2012) A CF pode ser classificada, quanto à mutabilidade, como rígida, uma vez que não pode ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma lei. Comentários: Dizemos que uma constituição é rígida quando processo legislativo especial e complexo poderá alterar seu texto, como ocorre na Constituição de 1988, que prevê um processo muito mais rígido para alteração do texto via emenda constitucional, que é bem mais difícil que para elaborar uma simples lei ordinária, daí acertada a afirmação. Gabarito: Correto. 13. (CESPE/ Técnico Judiciário - TJ-RR/ 2012) A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de constituição outorgada. Comentários: Quando a constituição for elaborada por representantes do Povo será Promulgada, Pê de Povo, Pê de Promulgada. Veja que o item inverteu os conceitos. Gabarito: Errado. 14. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida. Comentários:
  • 15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 15 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Dizer que a Constituição de 1988 é classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida, está tudo certo. O problema é que dizer que ela foi outorgada por uma Assembleia Constituinte é uma contradição. As constituições podem ser “outorgadas” quando forem impostas pelo governante, ou então “promulgadas”, no caso de elaboradas por uma Assembleia Constituinte. Gabarito: Errado. 15. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) De acordo com a classificação quanto à extensão, no Brasil, a Constituição de 1988 é sintética, pois constitucionaliza aspectos além do núcleo duro das constituições, estabelecendo matérias que poderiam ser tratadas mediante legislação infraconstitucional. Comentários: Justamente pelo exposto - constitucionalizar aspectos além do núcleo duro das constituições, que poderiam ser tratadas mediante legislação infraconstitucional - a CF/88 é considerada analítica e não sintética. Gabarito: Errado. 16. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) As constituições denominadas rígidas são aquelas que não admitem alteração e que, por isso mesmo, são consideradas permanentes. Comentários: Esse é o conceito de constituição imutável. As rígidas adimitem alteração (desde que essa alteração seja feita por um procedimento especial). Gabarito: Errado. 17. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Toda constituição é necessariamente escrita e representada por um texto solene e codificado. Comentários: Existem as constituições consuetudinárias (costumeiras) que não se manifestam em um texto único elevado ao status constitucional. Gabarito: Errado. 18. (CESPE/MMA/2009) A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem
  • 16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 16 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral. Comentários: A CF vigente é rígida. Gabarito: Errado. 19. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituição do tipo cesarista se caracteriza, quanto à origem, pela ausência da participação popular na sua formação. Comentários: A constituição cesarista precisa de uma futura ratificação por referendo popular, logo, não podemos dizer que a participação popular é ausente. Gabarito: Errado. 20. (CESPE/Advogado-EMBRASA/2010) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não pode ser classificada como uma constituição popular, uma vez que se originou de um órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da aprovação dos cidadãos mediante referendo. Comentários: Ela é popular ou promulgada, justamente porque os legisladores constituintes eram representantes do povo. Gabarito: Errado. 21. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática. Comentários: É exatamente o que vimos, a CF 88 é promulgada, analítica e dogmática, e também estão corretas as nomenclaturas das classificações. Gabarito: Correto. 22. (CESPE/TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida. Comentários: Exato. Só pode ser alterada por procedimento especial.
  • 17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Gabarito: Correto. 23. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 é exemplo de texto constitucional colocado a serviço do detentor do poder, para seu uso pessoal. É a máscara do poder. É uma Constituição que perde normatividade, salvo nas passagens em que confere atribuições ao titular do poder. Numerosos preceitos da Carta de 1937 permaneceram no domínio do puro nominalismo, sem qualquer aplicação e efetividade no mundo das normas jurídicas - Raul Machado Horta. Direito constitucional. 2.a ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 54-5 (com adaptações). Considerando a classificação ontológica das constituições,a Constituição de 1937, conforme a descrição anterior pode ser classificada como constituição outorgada. Comentários: A questão está errada, já que o conceito referido seria o de Constituição "semântica". Veja que ela era uma constituição outorgada, mas não se pediu na questão a classificação quanto à origem e sim a classificação ontológica, desenvolvida por Karl Loewenstein. Gabarito: Errado. 24. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental. Comentários: Pelo critério ontológico, diferentemente do que ocorre nas constituições nominalistas, quando estamos diante de uma constituição normativa, o poder consegue ser realmente regulado pela constituição, esta não é ignorada pelos governantes. Gabarito: Correto. 25. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) Na Constituição, a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas, embora ela conserve, em sua estrutura, um caráter educativo, com vistas ao futuro da sociedade. Seria uma Constituição prospectiva, isto é, voltada para um dia ser realizada na prática. Mas, enquanto não realizar todo o seu programa, continuaria a desarmonia entre os pressupostos formais nela insculpidos e sua aplicabilidade. É como se
  • 18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br fosse uma roupa guardada no armário que será vestida futuramente, quando o corpo nacional tiver crescido. - Uadi Lammêgo Bulos. Constituição Federal anotada, 8.ª ed., São Paulo. Saraiva, 2008, p. 32. A espécie de constituição apontada no texto é definida como constituição nominal. Comentários: Isso aí, segundo Loewenstein, quando uma constituição não conseguia impor as suas normas à vida política da sociedade, era chamada pelo autor de uma constituição nominal ou nominalista. Gabarito: Correto. 26. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com a doutrina, constituição semântica é aquela cuja interpretação depende do exame de seu conteúdo significativo, sob o ponto de vista sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar maior aplicabilidade político-normativo-social de seu texto. Comentários: Questão é maldosa já que o termo "constituição semântica" pode ser enxergado de dois diferentes prismas: 1º - Segundo a classificação ontológica de Karl Loewenstein, onde constituição semântica seria aquela que não se preocupa em limitar o poder dos governantes, pelo contrário, trata-se de uma verdadeira carta elaborada somente para legitimar os seus autoritarismos. 2º - O segundo enfoque, que foi o cobrado pela questão, seria colocar a constituição semântica como aquela cuja interpretação "depende da valoração de seu conteúdo significativo, sociológico, visando uma maior aplicabilidade político-normativa-social do seu texto". Gabarito: Correto. 27. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao modo de elaboração, a constituição dogmática decorre do lento processo de absorção de ideias, da contínua síntese da história e das tradições de determinado povo. Comentários: A constituição dogmática é marcada justamente por expor em um papel aquela idéia presente em um determinado momento da sociedade. Gabarito: Errado.
  • 19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 28. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Sob o ponto de vista da extensão, a constituição analítica consubstancia apenas normas gerais de organização do Estado e disposições pertinentes aos direitos fundamentais. Comentários: Este é o conceito justamente oposto ao de analítica, ou seja, o de constituição sintética. Gabarito: Errado. 29. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos. Comentários: Quando o enunciado fala a palavra "conteúdo" já está fora do conceito de constituição formal, pois a nesta classificação é totalmente irrelevante a matéria tratada pela norma, importando tão somente a formalidade das normas. Gabarito: Errado. 30. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa. Comentários: Constituição negativa, ou liberal, ou ainda constituição garantia, é aquela que se limita tão somente a garantir as liberdades do povo face ao Estado. Trata-se das primeiras constituições formais do séc. XVIII. Com o passar dos anos, percebeu-se que não poderia a constituição se limitar a ser negativa, devendo então agir positivamente, para que o povo pudesse ter acesso a outros direitos, como os direitos sociais, econômicos, culturais e os direitos da coletividade. Desta forma, a Constituição atual é uma constituição dirigente. Gabarito: Errado. 31. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Constituição rígida é aquela que não pode ser alterada. Comentários:
  • 20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Esta seria uma constituição imutável. A constituição rígida pode ser alterada, só que de uma maneira mais complexa. Gabarito: Errado. 32. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição material contém um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originário. Comentários: Constituição escrita é a constituição formal. Em constituições materiais, não importa se a norma é escrita ou não, o que importa é o conteúdo que elas veiculam. Gabarito: Errado. 33. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) As constituições outorgadas decorrem da participação popular no processo de elaboração. Comentários: A outorgada é uma constituição imposta, as constituições que são legitimadas pelo povo são as promulgadas, também chamada de populares. Gabarito: Errado. 34. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) caracteriza-se por ser rígida e material. Comentários: Ela é formal e não material.O importante é a sua forma escrita e rígida, independente do conteúdo tratado. Gabarito: Errado. 35. (CESPE/PGE-AL/2008) "Art. 242 § 2.º – O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal". A normas contida no dispositivo transcrito pode ser caracterizada como materialmente constitucionais, porquanto traduz a forma como o direito social à educação será implementado no Brasil. Comentários: Este é um exemplo clássico de norma meramente formal, sem nenhum conteúdo que seria indispensável a uma Constituição, já que nem é responsável por organizar o poder, nem limitar a atuação do
  • 21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 21 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Estado. É simplesmente um retrato da prolixidade da Constituição brasileira de 1988 Gabarito: Errado. 36. (CESPE/PGE-AL/2008) Os dispositivos constitucionais relativos à composição e ao funcionamento da ordem política exprimem o aspecto formal da Constituição. Comentários: Os dispositivos que servem para organizar o poder e limitar a atuação do Estado são tratados como essenciais a uma Constituição. Desta forma, traduzem o aspecto material (conteúdo). Gabarito: Errado. 37. (CESPE/PGE-AL/2008) A distinção entre o que é constitucional só na esfera formal e aquilo que o é em sentido substancial só se produz nas constituições escritas. Comentários: Em constituições não-escritas, ou a norma é constitucional (tem matéria essencial a uma constituição) ou a norma não é constitucional, não há normas consideradas constitucionais sem que veiculem matérias próprias a uma constituição. Somente nas constituições escritas é que podemos ter normas inseridas no corpo de uma constituição sem qualquer essencialidade, e nem por isso irão deixar de ser constitucionais. Gabarito: Correto. 38. (CESPE/AJAJ-STF/2008) Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa às emendas à Constituição, que só é constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos, e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível. Comentários: Trata-se de uma constituição semi-rígida ou semi-flexível. Este tipo de constituição possui uma parte flexível, podendo ser alterada sem nenhum procedimento especial e uma parte que para ser alterada precisaria de um rito especial. Exemplo desta espécie de constituição foi a CF de 1824 no Brasil. Gabarito: Errado.
  • 22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 22 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 39. (CESPE/Juiz Substituto – TJ-PI/2007) No âmbito brasileiro, a Constituição Imperial de 1824 pode ser classificada como flexível, com base no que prescrevia seu art. 178: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias." Comentários: Realmente a Constituição Brasileira de 1824 possuia em seu art. 178, o texto: "É só Constitucional o que diz respeito aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias”. Porém este fato, faz com que a Constituição se torne “semi-rígida”, ou seja, possui uma parte flexível e outra parte rígida, e não como flexível. Gabarito: Errado. 40. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas. Comentários: Exato... Gabarito: Correto. • Questões da ESAF: 41. (ESAF/MDIC/2012) Sabe-se que a doutrina constitucionalista classifica as constituições. Quanto às classificações existentes, é correto afirmar que: I. quanto ao modo de elaboração, pode ser escrita e não escrita. II. quanto à forma, pode ser dogmática e histórica. III. quanto à origem, pode ser promulgada e outorgada. IV. quanto ao conteúdo, pode ser analítica e sintética. Assinale a opção verdadeira. a) II, III e IV estão corretas.
  • 23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 23 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br b) I, II e IV estão incorretas. c) I, III e IV estão corretas. d) I, II e III estão corretas. e) II e III estão incorretas. Comentários: I – Errado. Quanto à elaboração as constituições podem ser dogmáticas (elaboradas em um texto formal, em um determinado momento da história de um Estado), ou então históricas (se consolidaram ao longo dos tempos) a classificação que divide as Constituições em escritas ou não-escritas seria quanto à “forma”, ou seja, a formalidade em que ela se encontra no mundo jurídico. II- Errado. Motivo dito no item anterior: dogmática e histórica é modo de elaboração. Forma = escrita ou não-escrita. III- Correto. IV- Errado. Quanto ao conteúdo, as Constituições se classificam em material ou formal. A Classificação como sintética ou analítica se refere à “extensão”. Gabarito: Letra B. 42. (ESAF/AFRFB/2012) O Estudo da Teoria Geral da Constituição revela que a Constituição dos Estados Unidos se ocupa da definição da estrutura do Estado, funcionamento e relação entre os Poderes, entre outros dispositivos. Por sua vez, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é detalhista e minuciosa. Ambas, entretanto, se submetem a processo mais dificultoso de emenda constitucional. Considerando a classificação das constituições e tomando-se como verdadeiras essas observações, sobre uma e outra Constituição, é possível afirmar que a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, analítica e rígida, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e negativa. b) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é do tipo histórica, rígida, outorgada e a dos Estados Unidos rígida, sintética. c) a Constituição dos Estados Unidos é do tipo consuetudinária, flexível e a da República Federativa do Brasil de 1988 é escrita, rígida e detalhista. d) a Constituição dos Estados Unidos é analítica, rígida e a da República Federativa do Brasil de 1988 é histórica e consuetudinária. e) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é democrática, promulgada e flexível, a dos Estados Unidos, rígida, sintética e democrática. Comentários:
  • 24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Letra A - Item correto, exigindo conhecimento da Constituição dos EUA do candidato... a título de informação, a constituição negativa é sinônimo de Garantia , que é aquela que se limita a trazer elementos limitativos do poder do Estado. Letra B - Errado. O erro está em afirmar que a CF-88 é histórica, na verdade ela é dogmática, pois foi elaborada por um órgão Constituinte, consolidando o pensamento que determinada sociedade possui naquele momento. Letra C - Errado. A constituição dos Estados Unidos não é consuetudinária (costumeira) ela é escrita, inclusive sabemos que foi a primeira constituição escrita da história, diferentemente do que diz o item. A classificação da Constituição de 88 está correta. Letra D - Errado. O item inverteu características das constituições do Brasil e dos EUA. Letra E - Errado. A do Brasil não é flexível, é rígida, pois somente pode ser alterada por procedimento especial. Gabarito: Letra A 43. (ESAF/AFRFB/2009) A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante. Comentários: A constituição dogmática é marcada justamente por expor em um papel aquela idéia de um determinado momento da sociedade. Deve ser necessariamente escrita, pois, diferentemente das constituições histórica, seus dogmas ainda não estão solidamente arraigados na sociedade. Gabarito: Correto. 44. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A constituição material é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob a forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos. Comentários: Inverteu-se o conceito. Tal descrição é de uma constituição formal, aquela preocupada apenas com o status formal da norma (forma escrita, procedimento de alteração e etc.). A constituição material é aquela onde não importam as formas e os procedimentos e sim o conteúdo que está sendo tratado. Gabarito: Errado.
  • 25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 25 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 45. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A constituição formal designa as normas escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização dos seus órgãos e os direitos fundamentais. Comentários: Este é o conceito de constituição material. Para a constituição ser formal ela precisa necessariamente estar escrita e prever um processo complexo de alteração de seu texto. Gabarito: Errado. 46. (ESAF/AFRFB/2009) A constituição escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade. Comentários: As constituições escritas podem realmente ser chamadas de instrumentais. E nas palavras do mestre Canotilho, apresentam efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade. Já que é o fato de estar escrita, facilita a sua permanência e a publicidade de seu conteúdo. Gabarito: Correto. 47. (ESAF/AFRFB/2009) A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade-negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade. Comentários: A Constituição sintética se limita a organizar o poder e resguardar as liberdades. Daí ser uma constituição negativa, pois não age positivamente como instrumento direcionador do Estado. Gabarito: Correto. 48. (ESAF/MPU/2004) Constituições semi-rígidas são as constituições que possuem um conjunto de normas que não podem ser alteradas pelo constituinte derivado. Comentários: As semi-rígidas são aquelas que possuem uma parte flexível, podendo ser alterada sem nenhum procedimento especial e uma parte que para ser alterada precisaria de um rito especial tal qual o das emendas constitucionais previstas na Constituição Brasileira de
  • 26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 26 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 88. Assim, nas semi-rígidas temos a parte que é facilmente alterada e a parte que é dificilmente alterada, mas não "imutável". Gabarito: Errado. 49. (ESAF/PGFN/2007) A distinção entre constituição em sentido material e constituição em sentido formal perdeu relevância considerando-se as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, denominada de "Reforma do Poder Judiciário". Comentários: A referida classificação é doutrinária e não algo que está inserido no texto constitucional capaz de ser “apagado” por uma emenda. Gabarito: Errado. 50. (ESAF/PGFN/2007) Considera-se constituição não-escrita a que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências, convenções e em textos esparsos, formalmente constitucionais. Comentários: Está errada a parte que fala em “formalmente constitucionais”. Nas Constituições não escritas, o que importa é unicamente a matéria tratada e não a forma. Gabarito: Errado. 51. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A constituição escrita apresenta-se como um conjunto de regras sistematizadas em um único documento. A existência de outras normas com status constitucional, per si, não é capaz de descaracterizar essa condição. Comentários: Segundo Alexandre de Moraes, para ser escrita a constituição deve estar codificada em um texto único. Se a constituição for baseada em leis esparsas não pode ser considerada uma Constituição escrita. Assim, a Constituição escrita é uma só, não concorre com outros textos de status Constitucional, isso romperia com a unicidade constitucional. Gabarito: Errado. 52. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) As constituições dogmáticas, como é o caso da Constituição Federal de 1988, são sempre escritas, e apresentam, de forma sistematizada, os princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante à época.
  • 27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 27 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Comentários: A Constituição de 1988 realmente é dogmática. A constituição dogmática é aquela elaborada por um órgão Constituinte consolidando o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer estas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade. Diz-se que a Constituição dogmática sistematiza as idéias da teoria política e do direito dominante naquele determinado momento da história de um Estado. Gabarito: Correto. 53. (ESAF/MPU/2004) Constituições populares são aquelas promulgadas apenas após a ratificação, pelos titulares do poder constituinte originário, do texto aprovado pelos integrantes da Assembléia Nacional Constituinte. Comentários: As constituições que precisam ser ratificadas posteriormente pelo povo são as chamadas “Constituições Cesaristas”, que são uma das espécies de constituições outorgadas. As constituições populares, ou promulgadas, ou ainda democráticas, necessitam apenas de serem elaboradas por uma Assembléia Constituinte compostas por representantes do povo. Gabarito: Errado. 54. (ESAF/ENAP/2006) Constituições rígidas são as que possuem cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder constituinte derivado. Comentários: As Constituições rigidas são as que exigem um procedimento especial para serem alteradas, independentemente de terem ou não cláusulas pétreas. É o caso da nossa Constituição que só pode ser alterada por emendas constitucionais. A existência de cláusulas pétreas não é algo essencial para uma Constituição rígida. Gabarito: Errado. 55. (ESAF/ENAP/2006) As constituições classificadas quanto à forma como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um texto único. Comentários: Para o Prof. André Ramos Tavares, as constituições escritas podem ser de 2 formas: codificadas ou legais (ocorrência mais rara). As
  • 28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 28 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br primeiras são aquelas reunidas em um texto único, como a CF/1988, já as constituições legais são formadas por textos esparsos ou fragmentados, é o caso da Constituição francesa de 1875 que era na verdade a reunião de várias normas escritas em momentos distintos. Gabarito: Errado. 56. (ESAF/AFRF/2005) Uma constituição não-escrita é aquela cujas normas decorrem de costumes e convenções, não havendo documentos escritos aos quais seja reconhecida a condição de textos constitucionais. Comentários: O que não existe é um texto único, compilado, que se sobrepõe aos demais. Na constituição não-escrita, o que importa é o conteúdo, independente deste conteúdo estar em texto escrito ou em costumes. Gabarito: Errado. 57. (ESAF/CGU/2004) As constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional. Comentários: Trata-se de uma Constituição imposta. Dizer que são "uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional" também é uma verdade, já que a Constituição, ainda que outorgada é balizadora das ações do Estado. Um Estado sem constituição, totalmente absoluto, possui poderes sem qualquer limitação. Gabarito: Correto. 58. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Assinale a opção correta relativa à classificação da Constituição Federal de 1988. a) É costumeira, rígida, analítica. b) É flexível, promulgada, analítica. c) É rígida, outorgada, analítica. d) É parcialmente inalterável, outorgada, sintética. e) É rígida, parcialmente inalterável, promulgada. Comentários:
  • 29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 29 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Letra A - Errada. A CF/88 é rígida e analítica, mas não é costumeira, já que se trata de uma CF dogmática (aquela constituição que deve ser necessariamente escrita, pois, diferentemente da constumeira) não é a evolução de um lento pensar da sociedade, que vai se arraigando na cabeça de todos, mas sim, estabelece aqueles dogmas, pensamentos, em um determinado momento Letra B - Ela não é flexível já que é rígida. Letra C - Ela não é outorgada, já que é promulgada. Letra D - Não é outorgada, nem sintética - já que é analítica. Letra E - Foi dada como resposta correta. A CF/88 realmente é uma constituição rígida e promulgada. A questão considerou correto o termo "parcialmente inalterável" pelo fato da existência das cláusulas pétreas (CF art. 60 §4º), porém, lembramos que isso não é de todo uma verdade, já que a existência das cláusulas pétreas em nosso ordenamento não torna a parte gravada como inalterável, mas, impede tão somente que haja uma "redução" (ou extinção) da eficácia de tais normas. Nada impede, porém, que haja uma alteração para promover a ampliação do seu escopo. Gabarito: Letra E 59. (ESAF/CGU/2004) Segundo a classificação das Constituições, adotada por Karl Lowenstein, uma constituição nominativa é um mero instrumento de formalização legal da intervenção dos dominadores de fato sobre a comunidade, não tendo a função ou a pretensão de servir como instrumento limitador do poder real. Comentários: Karl Loewenstein, desenvolveu o chamado conceito ontológico de constituição. Para ele, as Constituições se classificariam em: normativas, nominalistas ou semânticas. a) Constituição normativa – é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos. b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela que é ignorada pelos governantes. c) Constituição semântica – é aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. Desta forma, está Errada a questão, já que o conceito referido seria o de Constituição "semântica". Gabarito: Errado.
  • 30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 30 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 60. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) São classificadas como dogmáticas, escritas e outorgadas as constituições que se originam de um órgão constituinte composto por representantes do povo eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, das quais são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988. Comentários: Vamos usar o “pulo do gato”: No Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas. Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 (dica: A primeira é um número par, as demais são ímpares). Por outro lado, foram promulgadas as de 1891, 1934, 1946 e 1988 (dica: A primeira é um número ímpar, as demais são pares). Desta forma, basta gravar 2 constituições: 1824 - Constituição do Império - (império=outorga). 1891 - 1ª Constituição republicana - (república=promulgação) Todas as impares que se seguem à do império são também outorgadas. Todas as pares que se seguem à da república são também promulgadas Assim, a resposta está incorreta, já que as Constituições do enunciado são promulgadas. Gabarito: Errado. 61. (ESAF/PGFN/2007) As constituições outorgadas não são precedidas de atos de manifestação livre da representatividade popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras de 1824, 1937 e a de 1967, com a Emenda Constitucional n. 01 de 1969. Comentários: As outorgadas são as constituições impostas unilateralmente. No Brasil tivemos 8 Constituições - 4 promulgadas e 4 Outorgadas. Foram outorgadas as Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969 - na verdade o que se considera CF /69 foi apenas uma emenda constitucional que alterou substancialmente a CF/67. Gabarito: Correto. 62. (ESAF/CGU/2004) Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto à estabilidade, como uma constituição semi-rígida.
  • 31. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 31 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Comentários: A CF de 1824 possuia um artigo dizendo “Só é constitucional o que versar sobre organização do Estado e direitos fundamentais” e permitia que todo o resto do texto fosse alterado por um rito simples de lei ordniária, formando então uma Constituição “semi-rígida”. Gabarito: Correto. 63. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A Constituição Federal de 1988 é considerada, em relação à estabilidade, como semi-rígida, na medida em que a sua alteração exige um processo legislativo especial. Comentários: É considerada rígida, justamente por necessitar sempre deste procedimento especial. Gabarito: Errado. 64. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) No que se refere à origem, a Constituição Federal de 1988 é considerada outorgada, haja vista ser proveniente de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo. Comentários: Justamente por ser proveniente de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo, ela é considerada promulgada e não outorgada. Gabarito: Errado. 65. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Nas constituições materiais, como é o caso da Constituição Federal de 1988, as matérias inseridas no documento escrito, mesmo aquelas não consideradas "essencialmente constitucionais", possuem status constitucional. Comentários: Realmente na CF/88 as matérias inseridas no documento escrito, mesmo aquelas não consideradas "essencialmente constitucionais", possuem status constitucional, por este motivo ela é uma constituição formal, e não material. Já que o que importa é a forma (escrita) e não o conteúdo da norma. Gabarito: Errado. 66. (ESAF/ENAP/2006) Segundo a doutrina, são características das constituições concisas: a menor estabilidade do arcabouço
  • 32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 32 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br constitucional e a maior dificuldade de adaptação do conteúdo constitucional. Comentários: A constituição concisa, ou sintética, é aquela que não se preocupa com detalhes e prolixidades deixando isto para a legislação infraconstitucional. Deste forma, ela se torna de mais fácil adaptação pois irá trazer apenas as organizações e disciplinamentos essenciais e possui também maior estabilidade pois não há muito o que ficar alterando no texto. Destaca-se que a tendência atual é por constituições analíticas e não por sintéticas. Gabarito: Errado. 67. (ESAF/CGU/2006) O conceito formal de constituição e o conceito material de constituição, atualmente, se confundem, uma vez que a moderna teoria constitucional não mais distingue as normas que as compõem. Comentários: No conceito formal não temos diferenciação de normas, o que é bem diferente de falar que o "conceito formal" se confunde com o "conceito material". São classificações doutrinárias disitintas. Gabarito: Errado. 68. (ESAF/CGU/2006) Quanto ao sistema da Constituição, as constituições se classificam em constituição principiológica - na qual predominam os princípios - e constituição preceitual - na qual prevalecem as regras. Comentários: Em um texto constitucional podemos encontrar dois tipos de normas: os princípios e as regras. Os princípios, como o próprio nome sugere, serve de ponto de partida para o pensamento do aplicador. Eles possuem um grau de abstração maior que as regras, são orientadores. As regras, por sua vez, são definidoras de uma ação, direcionam o aplicador a um fim específico, concreto. Elas não comportam um cumprimento parcial, ou são cumpridas ou não são. Assim, de acordo com o exposto, classifica-se as constituições conforme o enunciado dispôs. Gabarito: Correto. 69. (ESAF/AFRF/2005) Segundo a doutrina do conceito de constituição, decorrente do movimento constitucional do início do século XIX, deve ser afastado qualquer conteúdo que se relacione
  • 33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 33 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br com o princípio de divisão ou separação de poderes, uma vez que tal matéria não se enquadra entre aquelas que se referem de forma direta à estrutura do Estado. Comentários: Trata-se justamente de algo “materialmente constitucional” que deve obrigatoriamente fazer parte da Constituição. Gabarito: Errado. 70. (ESAF/CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental. Comentários: A tendência atual é o de que sejam elaboradas Constituições analíticas, justamente para impedir o uso do poder discricionário de forma arbitrária e pela necessidade que surgiu ao final do século XIX e início do XX de o Estado agir proativamente para fornecer ao seu povo condições de bem-estar necessárias - direitos sociais -, e essas ações ao serem incorporadas na constituição ganham um status mais relevante para sua aplicação. Gabarito: Errado. 71. (ESAF/AFRF/2003) Da Constituição em vigor pode ser dito que corresponde ao modelo de Constituição escrita, dogmática, promulgada e rígida. Comentários: Dentre as diversas classificações, a Constituição de 1988 realmente possui tais características. Gabarito: Correto. 72. (ESAF/MPOG/2002) A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como Constituição rígida, promulgada, escrita e programática. Comentários: Dentre as diversas classificações existentes, a Constituição de 1988 possui estas, entre outras. Gabarito: Correto.
  • 34. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 34 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 73. (ESAF/CGU/2006) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda. Comentários: Pode haver emendas, embora estas sejam elaboradas através de um rito especial, mais dificultoso do que as leis ordinárias. Gabarito: Errado. 74. (ESAF/CGU/2004) A distinção de conteúdo entre uma norma constitucional em sentido formal e uma norma constitucional em sentido material tem reflexos sobre a aplicabilidade das normas constitucionais. Comentários: Trata-se apenas de uma classificação doutrinária sobre o que é essencial a uma Constituição e o que não é. Gabarito: Errado. • Questões da FGV: 75. (FGV/Advogado-BADESC/2010) Considerando os critérios de classificação das constituições quanto à sua origem, estabilidade e extensão, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é: a) promulgada, rígida e sintética. b) outorgada, semi-rígida e analítica. c) promulgada, rígida e analítica. d) outorgada, semi-rígida e sintética. e) promulgada, flexível e analítica. Comentários: Letra A – Errado. Embora rígida e promulgada, ela é analítica e não sintética. Letra B – Errado. Embora analítica, ela é promulgada e não outorgada, além de ser rígida e não semi-rígida. Letra C – Correto. Letra D - Errado. Ela é promulgada e não outorgada, além de ser rígida e não semi-rígida, e ainda analítica e não sintética. Letra E – Errado. Pois ela é rígida e não flexível, embora seja promulgada e analítica. Gabarito: Letra C.
  • 35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 35 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 76. (FGV/Juiz Substituto - TJ PA/2008) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 deve ser classificada como: a) material, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; histórica, quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem; flexível, quanto à estabilidade. b) formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática, quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem; semiflexível, quanto à estabilidade. c) formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; histórica, quanto ao modo de elaboração; outorgada, quanto à origem; rígida, quanto à estabilidade. d) material, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática, quanto ao modo de elaboração; outorgada, quanto à origem; semiflexível, quanto à estabilidade, haja vista as inúmeras emendas constitucionais existentes. e) formal, quanto ao conteúdo; escrita, quanto à forma; dogmática, quanto ao modo de elaboração; promulgada, quanto à origem; rígida, quanto à estabilidade. Comentários: A questão versa sobre o assunto "Classificação das Constituições" e exige que o candidato saiba: quais as possíveis classificações doutrinárias das Constituições, e em qual delas a nossa Constituição de 1988 se enquadra. Vamos então analisar cada assertiva: Letra A - Errada. Já que nossa Constituição não é material (aquela que se preocupa com a matéria tratada) e sim formal (independe da matéria tratada). Nossa Constituição também não é histórica (solidificada ao longo do tempo), mas dogmática (estrutura as idéias presentes em um determinado momento da sociedade). Além disso, a nossa Constituição é rígida, só podendo ser alterada por um procedimento especial, dificultoso (emendas constitucionais) e não flexível que é a Constituição alterável por simples leis ordinárias. Letra B - Errada. O único erro é dizer que ela seria semiflexível, quanto à estabilidade, quando na verdade seria rígida. Letra C - Errada. Pois a nossa atual Constituição não é histórica e nem outorgada (imposta), já que é dogmática e promulgada. Letra D - Errada. Ela não é material, nem outorgada e nem semiflexível. Letra E - Correta. Gabarito: Letra E.
  • 36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 36 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 77. (FGV/Agente Tributário - SEFAZ-MS/2006) Quanto à origem, as Constituições são: a) rígidas e flexíveis. b) escritas e analíticas. c) escritas e democráticas. d) democráticas e outorgadas. e) democráticas e promulgadas. Comentários: Depois de termos feito comentários mais analíticos na questão anterior, esta se mostra mais fácil. Vejamos: Letra A - Errada. Rígidas e flexíveis são a classificação quanto à estabilidade ou alterabilidade das Constituições. Letra B - Errada. Ser escrita é uma classificação quanto à forma, que pode ser escrita ou não-escrita. Ser analítica é uma classificação quanto à extensão. Uma constituição analítica é uma constituição extensa que trata de diversas matérias, até mesmo de algumas que nem precisavam estar na Constituição, como a nossa constituição de 1988. Uma Constituição sintética seria o oposto de analítica, seria aquela que trata somente de assuntos essenciais a uma Constituição (basicamente, organização do Estado e direitos fundamentais - essa delimitação do que é ou não essencial não possui consenso doutrinário). Letra D - Correto. A Constituição pode se originar da vontade do povo representado por uma Assembléia Constituinte (sendo, assim, promulgada ou democrática), ou pode ser imposta unilateralmente pelo governante, quando, então, será chamada de outorgada. Letra E - Errado. Democráticas é sinônimo de promulgada. Gabarito: Letra D. • Questões Funiversa: 78. (FUNIVERSA/AFAU-SEPLAG-DF/2011) Uma constituição tem como seus principais objetos a estruturação do Estado, a organização da administração pública, o disciplinamento da forma de aquisição, do exercício e da destituição do poder, bem como a catalogação dos direitos fundamentais dos cidadãos. Várias são as suas classificações, que merecem estudo por parte dos agentes públicos. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
  • 37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 37 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br a) Uma constituição é classificada como normativa quando dirige o processo político; todavia, para isso, ela deve respeitar a realidade social, sofrendo, nesse caso, uma reforma do seu próprio texto com adequação à sociedade. Em não ocorrendo tal processo, ela corre o risco de ficar antiquada e desprovida de força normativa. b) A Constituição Federal de 1988 é classificada como semirrígida, visto que pode ser alterada por emenda constitucional, observados o rito próprio e as limitações expressamente impostas pelo Texto Maior vigente. c) Uma constituição, ainda que sob a forma de convenções e textos esparsos, deve ser considerada constituição escrita. d) Com a evolução do Constitucionalismo, os direitos fundamentais ganharam um papel essencial na própria organização de um Estado. Justamente por isso, as constituições que passaram a albergar expressamente em seu texto um rol de direitos fundamentais podem ser classificadas, quanto à extensão, como analíticas. e) Quanto ao modo de sua elaboração, as constituições históricas são idealizadas segundo determinadas crenças vigentes, desconsiderando uma maior análise dogmática dos valores evolutivos em uma sociedade. Comentários: Letra A – Correto. A assertiva se baseia em Karl Loewenstein, que é responsável pela classificação “ontológica” da Constituição. A classificação em questão se refere ao modo de conexão da Constituição com a realidade, ou seja, de que modo que os agente políticos aplicam a norma. Segundo os ensinamentos do referido autor, teríamos 3 espécies de Constituição: • Constituição normativa – É a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos. • Constituição nominal, nominalista ou nominativa – É ignorada na prática. • Constituição semântica – É aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder. A Constituição normativa, para continuar como tal, não deve ser utópica, ela deve se adequar à realidade social, pois senão estará fadada a se tornar uma constituição nominalista. Letra B – Errado. A Constituição de 1988 é uma Constituição rígida e não semirrígida, justamente pelo fato de serem necessárias emendas constitucionais (de rito especial) para alterá-la. Se ela fosse
  • 38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 38 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br semirrígida, ela possuiria uma parte de seu texto que poderia ser livremente alterada por simples leis ordinárias. Letra C – Errado. Alexandre de Moraes afirma que para a Constituição ser considerada escrita ela deve ter a característica da unicidade textual. Uma constituição que seja formada por textos esparsos (ainda que sob a forma escrita) não pode ser considerada uma constituição escrita. Letra D – Errado. Desde as primeiras constituições formais (Constituição Francesa e dos EUA, no final do séc. XVIII), para ser considerada uma constituição, o documento deveria prever a organização política do Estado e os direitos fundamentais de seus integrantes. Assim, direitos fundamentais fazem parte do que é “essencial a uma Constituição”, seja ela sintética ou analítica. O que irá diferenciar uma Constituição analítica da sintética não é a previsão dos direitos fundamentais (isso as duas têm), mas sim os temas que serão agregados ao documento, sem que tenham qualquer relevância material para fins de Constituição. Letra E – Errado. A Constituição que sistematiza o pensamento vigente naquele momento é a Constituição dogmática. A Constituição histórica é a que se forma ao longo do tempo, através da solidificação dos valores. Gabarito: Letra A. 79. (FUNIVERSA/Analista-APEX/2006) Assinale a alternativa correta. (A) As Constituições podem ser classificadas quanto ao seu conteúdo em analíticas ou sintéticas. (B) A atual constituição brasileira é classificada como, promulgada, semi-rígida e material. (C) Segundo o Supremo Tribunal Federal, na Constituição Federal de 1988 existem normas de hierarquia diferenciada. (D) É dogmática a constituição que se apresenta fruto de lenta e contínua síntese histórica. (E) Segundo o professor Alexandre de Moraes, Constituição formal é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário. Comentários: Letra A - Pegadinha clássica. Realmente as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas, mas isso é classificação quanto à extensão e não quanto ao conteúdo. Quanto ao conteúdo podem ser formais ou materiais.
  • 39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 39 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Letra B - Ela é promulgada, porém é rígida e formal. Letra C - Errado. Tudo que está na CF (Parte dogmática e ADCT, norma originária ou derivada) é tudo da mesma hierarquia. Letra D - Essa seria a Constituição histórica. Letra E - Correto. Sem erros nessa assertiva. Gabarito: Letra E. • Questões NCE: 80. (NCE/Advogado-Eletrobrás/2007) A Constituição deve ser entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação, à formação dos poderes, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competência, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Quanto ao modo de elaboração, as constituições são classificadas em: a) dogmáticas e históricas; b) materiais e formais; c) escritas e não-escritas; d) promulgadas e outorgadas; e) analíticas e sintéticas. Comentários: Essas questões derrubam muito candidatos, que se preocupam muito em entender cada termo, mas não dão devida importância a detalhes como “critérios e nomenclaturas” de classificação. Mas, como vocês não são bobos e vieram estudar com a gente por aqui, aprenderam que: Letra A – é a alternativa correta, quanto a elaboração as constituições podem ser dogmáticas (elaboradas de forma a sistematizar a teoria política e fatores dominantes em um determinado momento daquela sociedade) ou histórica (elaborada ao longo do tempo, solidificando as raízes que há muito vinham se desenhando). Letra B – Está errada, pois se trata da classificação quanto ao conteúdo. Letra C – Também está errada, já que trata da classificação quanto à forma. Letra D – Talvez a mais complicada e que poderia ter confundido alguém. A letra D está errada, pois promulgada x outorgada não é “modo de elaboração”, mas sim “quanto à origem”, ou seja, qual a
  • 40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 40 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br legitimidade da Constituição? Qual o “órgão que a elaborou”? Ela se originou da legitimidade popular (Assembleia Nacional Constituinte) ou da imposição unilateral do governante? Ser promulgada ou outorgada não tem haver em si com a maneira pela qual ela foi “elaborada”, escrita, desenhada, isto se refere a detalhes que remetem a maneira de sistematizar o texto. Letra E – Essa é fácil, está errada, pois se trata de classificação quanto à “extensão” do texto. Gabarito: Letra A. 81. (NCE/Auditor-Direito-MT/2004) De acordo com as diversas classificações das constituições, assinale a alternativa que NÃO se mostra compatível com a atual Constituição brasileira: a) analítica; b) rígida; c) democrática; d) outorgada; e) promulgada. Comentários: A questão foi tão bobinha que colocou duas alternativas excludentes... Ou a letra D é certa ou a letra E é a certa... Por óbvio a letra D é a correta, nossa constituição foi legitimada pelo povo, se originou de uma Assembleia Constituinte. Gabarito: Letra D. 82. (NCE/Secretário de Procuradoria - MPE-RJ/2002) As normas constitucionais que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos e garantias fundamentais, inseridas ou não num documento escrito, são classificadas como Constituição: a) flexível; b) formal; c) semi-rígida; d) dogmática; e) material. Comentários: Qual é o nome que damos a estas coisas que “regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos e garantias
  • 41. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 41 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br fundamentais”... Ah, são as coisas “essenciais à Constituição”... hmmm... é a matéria básica da Constituição... são as coisas “materialmente constitucionais”. A Constituição flexível é a Constituição que pode ser livremente alterada por normas “comuns” (ordinárias). A Constituição Formal é aquela que não se preocupa com o conteúdo, mas sim com o simples fato de a norma estar ou não escrita em um texto supremo. A Constituição Semirrígida é a que possui uma parte rígida e outra flexível, protegendo alguns textos da alteração por leis comuns e deixando o outro aberto para ser alterado de forma simples. A letra E é a resposta da questão... Uma Constituição Material é aquela que “não está nem aí” se um texto está escrito ou não está escrito, não se preocupa com qualquer formalidade, ela pergunta uma única coisa: “Cadê as normas materialmente constitucionais???” Ou seja: “Cadê as normas que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos e garantias fundamentais?”. Elas podem estar escritas, não-escritas, não interessa... o que interessa é tão-somente O CONTEÚDO. Gabarito: Letra E. 83. (NCE/GESTOR-TI-SEFAZ MG/2007) Sobre a Constituição brasileira, e as diversas classificações existentes, analise as seguintes afirmativas: I. A Constituição brasileira é considerada semi-rígida, pois tem uma parte rígida e outra flexível. II. A Constituição é classificada como analítica em razão do conteúdo do seu texto. III. Levando-se em consideração o órgão encarregado da sua elaboração, a atual Constituição Brasileira é considerada como outorgada. É/são verdadeira(s) somente a(s) afirmativa(s): a) I; b) II; c) III; d) I e II; e) II e III. Comentários: I- Errado. Nossa CF é rígida... Nossa única Constituição que foi semirrígida foi a CF de 1824. II- “Correto”. Está correto “entre aspas”. Nossa CF é analítica? SIM... Isso porque seu conteúdo é extenso... Porém, o examinador
  • 42. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 42 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br esqueceu que “classificação quanto ao conteúdo” significa dividir as constituições em formais ou materiais, e não em “analíticas e sintéticas”. O item II é o “menos errado”, mas para ficar 100%, ou pelo menos mais coerente, deveria dizer: A Constituição é classificada como analítica em razão da extensão do seu texto. III- Errado. Nossa Constituição é promulgada, foi elaborada por uma assembleia Nacional Constituinte. Gabarito: Letra B. • Questões CEPERJ: 84. (CEPERJ/Advogado-CEDAE/2009) A CF de 1988, quanto à estabilidade, é classificada como: a) Escrita b) Rígida c) Analítica d) Democrática e) Dogmática Comentários: Embora todas as classificações acima se apliquem à CF brasileira de 1988, a questão pediu "quanto à estabilidade". Desta forma, trata-se de uma constituição que só pode ser modificada por um processo especial, mais dificultoso que o de elaboração de leis ordinárias, daí possuir a chamada "rigidez". Gabarito: Letra B. 85. (CEPERJ/Fiscal de Tributos-Resende/2007) É correto afirmar que uma Constituição pode ser: A) flexível, quando sua modificação pode ser realizada pelo mesmo processo legislativo exigido para as leis ordinárias B) rígida, quando contempla apenas normas que disponham sobre a estrutura fundamental do Estado e sobre os direitos e garantias individuais C) rígida, quando contempla um núcleo de normas insuscetível de modificação pelo Poder Constituinte derivado D) semi-rígida, quando contempla o mesmo processo legislativo exigido para as emendas constitucionais
  • 43. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 43 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Comentários: Letra A - Correto. Perfeita definição, conforme vimos anteriormente. Letra B - Errado. Essa é a definição de constituição sintética ou material. Letra C - Errado. Assim, ela seria imutável. Letra D - Errado. Semi-rígida é a que possui uma parte rígida e outra flexível (redação mal feita desta assertiva, não é mesmo?) Gabarito: Letra A. • Questões FJG: 86. (FJG/Procurador PM - Nova Iguaçu/2006) A Constituição brasileira é, por vezes, considerada uma constituição dirigente, porque: A) visa a desenvolver uma sociedade socialista e igualitária B) tem objetivos permanentes, como a construção de uma sociedade livre e justa. C) visa a que o Brasil se torne um país onde não haja lugar para grandes desigualdades de renda D) obriga o Estado a não promover políticas que, a pretexto de exigências internacionais, sacrifiquem o desenvolvimento econômico- social do país E) tem um programa básico, a que todos os governos devem obedecer, como o direito individual, assegurado a todos os cidadãos, de serem proprietários dos meios de produção Comentários: Letra A - Errada. Não existe essa de desenvolver uma sociedade socialista. A Constituição é em sua essência capitalista. Além disso, isso não tem nada haver com o conceito de constituição dirigente. Letra B - Agora sim, esta está correta. A constituição dirigente é a que dirige o Estado. Traça metas, programas. Exemplo clássico destes programas é o art. 3º da Constituição, onde encontramos a meta de construir uma sociedade livre, justa e solidária. Letra C - Isso não tem haver com o conceito de constituição dirigente. Letra D - Isso não tem haver com o conceito de constituição dirigente. Letra E - Os direitos individuais não são normas programáticas em sua essência. Normas programáticas são aquelas que possuem um
  • 44. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 44 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br plano, um caminho a ser trilhado pelo Poder Público: erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades... Gabarito: Letra B. • Outras bancas: 87. (TRT 23ª/Juiz Substituto - TRT 23ª/2010) A Constituição dita Cesarista é aquela em que a participação popular é democrática pois visa ratificar a vontade do detentor do poder. Comentários: Não podemos dizer que a constituição cesarista seria democrática, pois ela é formada pela vontade do governante e a participação popular se dá apenas com um referendo de forma a consentir com a submissão àquela vontade do governante. Logo é considerada como outorgada e não como democrática. Gabarito: Errado. Estrutura e elementos da Constituição: A CF/88 possui 2 partes: 1- Parte Permanente: Formada pelo Preâmbulo + Parte Dogmática (250 artigos) dividida em 9 títulos: Título I: Princípios Fundamentais Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III: Da Organização do Estado Título IV: Da Organização dos Poderes Título V: Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Título V: Da Tributação e do Orçamento Título VII: Da Ordem Econômica e Financeira Título VIII: Da Ordem Social Título IX: Das Disposições Constitucionais Gerais; 2- Parte Transitória: ADCT (até a EC 71/12 possui 97 artigos) A Constituição pode segundo José Afonso da Silva ser dividida em elementos. Baseado nas suas definições temos os seguintes elementos na Constituição:
  • 45. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 45 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br 1- Orgânicos: Normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Organizam a estruturação do Estado. Ex. Título III – Da Organização do Estado; Título IV – Da organização do poderes e do Sistema de Governo; Forças Armadas; Segurança pública; Tributação, Orçamento; 2- Limitativos: Limitam a atuação do poder do Estado, são os direitos e gatantias fundamentais (exceto os direitos sociais = eles são sócio-ideológicos); 3- Sócio-ideológicos: Tratam do compromisso entre o Estado individualista, que protege a autonomia das vontades, com o Estado Social, onde as pessoas fazem parte de uma coletividade a ser respeitada como um todo. Ex. Direitos Sociais, Título VII – Da ordem econômica e financeira; Título VIII – Da Ordem Social; 4-De Estabilização Constitucional: São os elementos que tratam da solução de conflitos constitucionais, defesa do Estado, Constituição e instituições democrátitcas como o Controle de Constitucionalidade, os procedimentos de reforma, o estado de sítio, estado de defesa e a intervenção federal; 5- Formais de aplicabilidade: Regras de aplicação da Constituição, como o ADCT e normas como o art. 5º §1º - “As normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais têm aplicação imediata”. Também podemos inserir nesta classificação o "preâmbulo", que embora não tenha força de norma jurídica, pode servir de base para interpretar e aplicar as normas constitucionais. 88. (FCC/TCE-MG/2007) As normas constitucionais relativas aos direitos e garantias individuais, inseridas no título relativo aos direitos e garantias fundamentais, contêm elementos da Constituição ditos: a) sócio-ideológicos, por revelar o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social. b) orgânicos, por regularem a estrutura do Estado e do poder. c) limitativos, por limitarem a atuação do Estado, dando ênfase à sua configuração como Estado de Direito. d) de estabilização constitucional, na medida em que asseguram a defesa da Constituição e das instituições democráticas. e) formais de aplicabilidade, diante da aplicação imediata das normas definidoras de direitos dessa espécie. Comentários: Pela teoria que expusemos acima. Depreende-se claramente que a resposta correta a ser assinalada seria a letra C. Já os direitos e garantias fundamentais têm o objetivo justamente de limitar o poder do Estado face ao povo.
  • 46. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 46 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Gabarito: Letra C. 89. (CESPE/Analista-EBC/2011) As normas previstas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possuem natureza de norma constitucional. Comentários: Toda a parte dogmática e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fazem parte da Constituição, com mesma hierarquia e valor normativo, ressalva-se tão somente o preâmbulo. que segundo o Supremo, não possui força normativa. Gabarito: Correto. 90. (CESPE/Analista-EBC/2011) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. Comentários: Este é o pensamento do STF, segundo o qual o preêmbulo não possui força normativa e não deve ser obrigatoriamente reproduzido nas Constituições Estaduais. Vale ressaltar que, embora não tenha força de norma jurídica, o preâmbulo pode servir de base para interpretar e aplicar as normas constitucionais. Gabarito: Correto. 91. (CESPE/Polícia Civil–TO/2008) Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas. Comentários: Perfeita definição. Gabarito: Correto. 92. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) O preâmbulo, o dispositivo que estabelece cláusulas de promulgação e as disposições transitórias são exemplos de elementos de estabilização constitucional. Comentários: Seriam classificados como elementos formais de aplicabilidade, já que os elementos de estabilização constitucional são os elementos que tratam da solução de conflitos constitucionais, defesa do Estado, Constituição e instituições democrátitcas como o Controle de
  • 47. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 47 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Constitucionalidade, os procedimentos de reforma, o estado de sítio, estado de defesa e a intervenção federal. Gabarito: Errado. 93. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os denominados elementos formais de aplicabilidade das constituições são consagrados nas normas destinadas a garantir a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Comentários: Estes seriam os elementos de estabilização constitucional. Os elementos formais de aplicabilidade são as regras de aplicação da Constituição, como o preâmbulo, ADCT e normas como o art. 5º §1º - “As normas dos Dir. Fundamentais têm aplicação imediata.” Gabarito: Errado. 94. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a doutrina, os elementos orgânicos da constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais. Comentários: Esses são os limitativos e não os orgânicos. Gabarito: Errado. 95. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Os elementos limitativos da CF estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Comentários: Os elementos limitativos, servem para limitar a atuação do poder do Estado, como os direitos e gatantias fundamentais. Quando falamos em solução de conflitos, defesa da Constituição e etc. estamos falando em elementos de estabilização constitucional. Gabarito: Errado. 96. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.
  • 48. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 48 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Comentários: A doutrina os classificam como elementos limitativos pois são responsáveis por limitar a atuação do Estado face aos particulares. Gabarito: Correto. 97. (FGV/Fiscal-SEFAZ-RJ/2008) São elementos orgânicos da Constituição: a) a estruturação do Estado e os direitos fundamentais. b) a divisão dos poderes e o sistema de governo. c) a tributação e o orçamento e os direitos sociais. d) as forças armadas e a nacionalidade. e) a segurança pública e a intervenção. Comentários: Analisemos cada assertiva: a) a estruturação do Estado e os direitos fundamentais. Errada. Embora a estruturação do Estado seja orgânico, os direitos fundamentais são limitativos. b) a divisão dos poderes e o sistema de governo. Correta. Ambos são orgânicos, pois organizam o Poder e o Estado. c) a tributação e o orçamento e os direitos sociais. Errada. Embora tributação e o orçamento seja orgânico, os direitos sociais são sócio-ideológicos. d) as forças armadas e a nacionalidade. Errada. Embora forças armadas seja orgânico, os direitos da nacionalidade são limitativos. e) a segurança pública e a intervenção. Errada. Intervenção é elemento de estabilização constitucional, embora a segurança pública seja orgânico. Gabarito: Letra B. 98. (TRT 23ª/Juiz Substituto - TRT 23ª/2010) Os elementos da Constituição trazem valores distintos caracterizando a natureza polifacética da Constituição, assim pode-se afirmar que o preâmbulo da Constituição constitui seu elemento formal de aplicabilidade. Comentários:
  • 49. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 49 Prof. Vítor Cruz www.pontodosconcursos.com.br Exatamente. O "preâmbulo", que embora não tenha força de norma jurídica, pode servir de base para interpretar e aplicar as normas constitucionais. Gabarito: Correto. Normas, Regras e Princípios Constitucionais: Primeiramente, lembramos que pelo fato de o Brasil adotar a conceito de Constituição formal, todas as normas estão em um mesmo patamar jurídico, não havendo supremacia entre normas constitucionais, sejam elas da parte permanente, dos ADCT, originárias ou derivadas. Todas as normas constitucionais (exceto o preâmbulo - segundo a jurisprudência do STF) possuem eficácia jurídica, pois mesmo que não consigam alcançar seu destinatário, conseguem, ao menos, impor a sua observância às demais de hierarquia inferior, sendo capaz de as tornarem inconstitucionais caso a contrariem, dizendo-se assim que possuem caráter vinculante imediato. Normas Regras X Normas Princípios: Em um estudo doutrinário costuma-se dizer que entre as normas temos a presença das regras e dos princípios. As regras são mais concretas, aquelas normas que definem um procedimento, condutas. Regras, ou são totalmente cumpridas, ou não são cumpridas, elas não admitem o cumprimento parcial. vale a ideia do tudo ou nada! Por outro lado, os princípios são mais abstratos, não são definidores de condutas, são os chamados "mandados de otimização", ou seja, eles devem ser utilizados para se alcançar o grau ótimo de concretização da norma. Devido a esta abstração dos princípios, eles admitem um cumprimento parcial. Diz-se que quando duas regras entram em conflito, o aplicador deve cumprir uma ou outra, nunca as duas, pois uma regra exclui a outra. Já quando dois princípios entram em conflito dizemos que houve uma "colisão" de princípios (nunca uma contradição) e, desta forma, ambos poderão ser cumpridos, embora em graus diferentes de cumprimento. Estuda-se então o caso concreto, e descobre-se qual o princípio irá pervalecer sobre o outro, sem que um deles seja totalmente excuído pelo outro. Os princípios constitucionais podem estar expressos na Constituição (princípio da igualdade, princípio da uniformidade georgráfica, princípio da anterioridade tributária...) ou podem estar implícitos no texto constitucional, sendo decorrentes das normas expressas do texto e dos regimes expressamente adotados pela Constituição, ou