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Direito Administrativo II 
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 
PROF. RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver 
prosperar a desonra, de tanto agigantarem-se os 
poderes nas mãos dos maus, o homem chega a 
desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter 
vergonha de ser honesto.” 
(Rui Barbosa)
O QUE SERÁ TRATADO SOBRE 
IMPROBIDADE 
ADMINISTRATIVA? 
● Conceito e distinção de moralidade e probidade 
● Evolução histórica da normal; 
● Contexto histórico do ano de edição da Lei de Improbidade 
Administrativa; 
● Atos de improbidade: definição, modalidades e condutas implicadas; 
● Sanções cabíveis; 
● Peculiaridades sobre a ação de improbidade; 
● Prescrição. 
● Discussão sobre os casos do Petróleo e do Aécioporto
Conceito 
Moral x ética x probidade
Conceito 
Moral = deriva do latim mores, "relativo aos 
costumes". Importante referir, ainda, quanto à 
etimologia da palavra "moral", que se originou a 
partir do intento dos romanos traduzirem a palavra 
grega êthica.
Conceito 
• Moral=Moral é o conjunto de regras adquiridas 
através da cultura, da educação, da tradição e 
do cotidiano, e que orientam o comportamento 
humano dentro de uma sociedade.
Conceitos 
Ética = A palavra "ética" vem do grego ἠθικός 
(ethikos), e significa aquilo que pertence ao ἦθος 
(ethos), que significava "bom costume", "costume 
superior", ou "portador de caráter”. 
Diferencia-se da moral, pois, enquanto esta se 
fundamenta na obediência a costumes e hábitos 
recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar 
as ações morais exclusivamente pela razão.
Conceitos 
Probidade = pro·bo(latim probus, -a, -um, bom, honesto, 
virtuoso) adjetivo - Que tem .caráter íntegro, honrado, 
justo, .reto. retidão ou integridade de caráter; honestidade 
e honradez.Plural: probos |ô| 
é originária do latim probitas e do radical probus, tendo 
como significado aquilo que brota bem, denotando o que 
tem boa qualidade. Essa concepção era, primariamente, 
aplicada às plantas, passando a ser usada em sentido 
moral, caracterizando o indivíduo honrado, íntegro, 
possuidor de bons costumes.
Evolução Histórica 
Inicialmente as leis que combatiam a corrupção 
eram bastante cruéis. 
Na Grécia, o juiz corrupto era punido com a morte. 
A lei mosaica indicava flagelação para o mesmo 
tipo de caso. 
Na idade média temos o caso Thorpe do juiz 
chamado que foi condenado à forca por corrupção.
Evolução Histórica 
Dec-Lei 3240/41 - institui o sequestro de bens de condenados 
por crimes de que resultem prejuízo para a Fazenda Pública. 
CF/46 - Art. 141, § 31 - “A lei disporá sobre o seqüestro e o 
perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por 
influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de 
emprego em entidade autárquica”. 
Lei 3164/57 - seqüestro e o perdimento de bens adquiridos por 
influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de 
emprego em entidade autárquica”.
Evolução Histórica 
Lei - 3502/58 - regulamenta o artigo 141 § 31 da CF/46 
CF/67-69 art. 153, § 11. “Não haverá pena de morte, de 
prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos 
casos de guerra externa, psicológica adversa, ou 
revolucionária ou subversiva, no têrmos que a lei 
determinar. Esta disporá, também, sobre o perdimento 
de bens por danos causados ao erário, ou no caso de 
enriquecimento ilícito no exercício do cargo, função 
ou emprêgo na Administração Pública, direta ou 
indireta”.
Evolução Histórica 
● O art. 37, §4º da CF/88 prevê sanções civis 
para os atos de improbidade na forma e 
gradação previstas em lei. 
● Esta lei foi decretada e sancionada em 
02/06/1992, por Fernando Collor, presidente 
que exerceu o mandato apenas de 1990 a 
1992 (Lei 8.429/92);
QUEM (OU O QUE) FOI 
COLLOR PARA O BRASIL? 
● Collor foi eleito em 1989, após apertada 
margem de votos sobre Luiz Inácio Lula da 
Silva. Ele se autodenominava “caçador de 
marajás”, mas, em menos de 02 anos de 
governo, foi descoberto enorme esquema de 
corrupção e tráfico de influência, denunciado 
pelo próprio irmão do presidente, Pedro Collor, 
que veio a falecer meses depois vítima de 04 
tumores malignos no cérebro.
A REPERCUSSÃO DO 
ESQUEMA PC NA IMPRENSA 
EM 1992 
● 19/02 – Revista Veja publica dossiê do irmão do 
presidente: as contas de Collor e de PC não 
entraram no confisco dos 15 primeiros dias do 
mandato de Collor; 
● 13/05 – PC Farias tem participação em pelo 
menos 09 empresas no exterior; 
● 09/07 – Os jardins nababescos da Dinda 
bancados pelos cofres públicos;
A REPERCUSSÃO DO 
ESQUEMA PC NA IMPRENSA 
EM 1992 
● 10/08 – População vai às ruas para pedir o 
impeachement de Collor (jovens caras-pintadas 
com dois “L” um verde e um amarelo 
clamam Fora-Collor); 
● 30/09 – Presidente renuncia, após voto da 
maioria do Congresso pela abertura de 
impeachement).
AINDA RELEMBRANDO 
COLLOR... 
● Vale destacar que Collor acreditou em sua impunidade 
até o último momento, só renunciando ao cargo após a 
derrota no Congresso (441 deputados foram a favor da 
abertura de processo de impeachement, contra 38 
votos, tendo havido 23 ausências e 01 abstenção. 
● Atenção: como o processo foi instaurado, malgrado ele 
tenha renunciado, as sanções da LIA foram aplicadas e 
ele teve seus direitos políticos cassados por 08 anos, 
quando tirou férias em Miami e atualmente é Senador 
da República!
ENTÃO... 
● Os acontecimentos narrados, que marcaram o 
ano de 1992, indicam a importância e a 
oportunidade da Lei de Improbidade 
Administrativa ou Lei do Colarinho Branco para 
o momento histórico brasileiro e em prol da 
punição contra a corrupção.
VAMOS CONHECER UM 
POUCO 
SOBRE ESTA LEI? 
● Ato improbo é crime? NÃO. 
● O art. 37, §4º in fine, da CF, + art. 12 da LIA + decisão do 
STF na ADI 2797 indicam isso, pois foram julgados 
inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do Código de 
Processo Penal, introduzidos pela Lei 10.628/02, que 
equiparavam a ação de improbidade administrativa à 
ação penal contra altas autoridades federais, como o 
presidente da República, o vice-presidente, ministros de 
Estado e congressistas, entre outros, cujo julgamento é 
de competência do STF. Portanto a natureza jurídica da 
improbidade administrativa é civil e não penal. 
● Quantas e quais sanções a LIA estabelece? (art. 12 da 
LIA + art. 37 §4º da CF)
VAMOS CONHECER UM 
POUCO 
SOBRE ESTA LEI? 
● Quais as modalidades de atos de improbidade? 
● Atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º 
da Lei 8.429/92); 
● Atos que importam dano ao Erário (art. 10 da 
Lei 8.429/92); 
● Atos que importam violação de princípios (art. 
11 da Lei 8.429/92). 
● Que condutas cada modalidade de improbidade 
abrange? (incisos de cada artigo mencionado)
QUEM PODE SER VÍTIMA DE IMPROBIDADE? 
SUJEITOS PASSIVOS 
● O art. 1º da Lei estabelece que podem ser 
vítimas: a União, os Estados, o Distrito 
Federal, os Municípios e as Autarquias, as 
empresas públicas, sociedades de economia 
mista, empresas incorporadas ou entidades 
para cuja criação ou custeio o Poder Público 
tenha concorrido ou concorra com mais de 
50% do patrimônio ou da receita anual; 
● Além disso, as entidades que recebam 
subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou 
creditício, de órgãos ou empresas públicas.
QUEM PODE CAUSAR 
IMPROBIDADE? 
SUJEITOS ATIVOS 
● O art. 3º da LIA estabelece que o agente 
público e o particular podem vir a cometer ato 
de improbidade repreendido por esta lei. 
● O art. 8º dispõe que os sucessores dos 
sujeitos ativos devem suportar as 
condenações patrimoniais advindas do ato de 
improbidade até o limite da herança, posto que 
se trata de sanção de natureza civil.
QUEM A LIA CONSIDERA 
COMO AGENTE PÚBLICO? 
● Pessoa que está vinculada ou foi investida no 
Poder Público por concurso público, 
nomeação, designação, eleição ou 
contratação; 
● Assim, a caracterização de agente público 
independe do caráter do vínculo que este tiver 
com o Estado: podendo ser cargo permanente 
ou temporário, remunerado ou não.
QUEM A LIA CONSIDERA 
COMO PARTICULAR? 
● Aquela pessoa maior de idade, capaz, que, 
não sendo agente público, induziu ou 
concorreu para prática do ato de improbidade, 
ou ainda dele se beneficiou direta ou 
indiretamente.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE ATO DE 
IMPROBIDADE PRÓPRIO E ATO IMPRÓPRIO? 
● Ato Próprio – cometido por agente público; 
● Ato Impróprio – cometido por particulares.
• "coagir moralmente subordinado, através de 
atos ou expressões reiteradas que tenham por 
objetivo atingir a sua dignidade ou criar 
condições de trabalho humilhantes ou 
degradantes, abusando da autoridade 
conferida pela posição hierárquica".
SANÇÕES PREVISTAS NA 
CF/88 
art. 37 §4º 
● Suspensão de direitos políticos; 
● Perda da função pública; 
● Indisponibilidade de bens; 
● Ressarcimentos ao Erário.
SANÇÕES PREVISTAS NA 
LIA 
art. 12 
● Perda de bens; 
● Proibição de contratar com a Administração 
Pública; 
● Multa.
QUAIS AS 
CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO 
DE IMPROBIDADE? 
● A ação possui rito ordinário e pode ser 
proposta pelo Ministério Público ou por pessoa 
jurídica interessada – art. 17; 
● É vedada a transação ou acordo - art. 17, §1º; 
● O Ministério Público se não for o autor da ação 
intervirá sempre como fiscal da lei, sob pena 
de nulidade do processo - art. 17, §4º; 
● Pode resultar em 07 tipos de sanções; 
● A condenação em dinheiro reverte para a 
pessoa jurídica lesada – art. 18.
COMO SE OPERA A 
PRESCRIÇÃO DO ATO DE 
IMPROBIDADE? 
● O ato de improbidade está sujeito à prescrição 
(perda do direito de ação), mas o dano ao 
Erário é imprescritível! 
● Prescreve o direito de entrar com ação de 
improbidade em 05 anos após o término do 
exercício de mandato, de cargo em comissão 
ou de função de confiança - art. 23, I, da LIA.
PERGUNTA-SE: 
● É possível aplicar todas as normas da Lei de 
Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) nas ações 
de improbidade administrativa?
RESPOSTA: 
● Todas não, as normas processuais da Lei de 
Improbidade prevalecem sobre as da Lei da 
Ação Civil Pública em nome da aplicação do 
princípio da especialidade – art. 17.
POR FIM DESTACA-SE: 
● Que a LIA ampliou o rol das sanções previsto 
na CF/88 e previu que a gravidade das penas 
deve observar a conformidade com a 
gravidade do ato perpetrado - art. 12, §único; 
● Que as sanções mais graves dizem respeito à 
modalidade que envolve enriquecimento ilícito; 
● Que a imposição de sanções independe de 
decisão do Tribunal de Contas ou da efetiva 
ocorrência de dano ao patrimônio público – art. 
21.
CONCLUINDO... 
● De fato, a Lei de Improbidade “veio a calhar”, 
mas é preciso muito mais do que a edição de 
leis ou estatutos para que se efetivem direitos 
e princípios, e que se combata a corrupção. É 
preciso que cada um nós orgulhe-se de ser 
honesto, comprometa-se com a ética, com a 
moralidade e não perca a capacidade de se 
indignar com a impunidade!
Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário 
texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITO 
Após a leitura das assertivas I a IV, assinale a alternativa correta, considerando o 
que determinam as Leis 8429/92 e 8.112/90, que tratam respectivamente dos atos 
de improbidade e do regime jurídico dos servidores públicos federais: 
I. Também constitui ato de improbidade administrativa uma omissão praticada 
segundo os requisitos estabelecidos na Lei 8429/92, que viole dever de 
imparcialidade. 
II. Também constitui penalidade que pode ser aplicada em decorrência de 
improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8429/92, a suspensão dos direitos 
políticos de três a cinco anos. 
III. Dentre as penalidades que podem ser aplicadas em decorrência de improbidade 
administrativa, também está a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo 
de três anos. 
IV. Ao servidor com vínculo jurídico regulado pela Lei 8112/90, é proibido promover 
manifestação de apreço a pessoas, no recinto da repartição. 
Assinale a alternativa correta: 
a) Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras. 
b) Não há assertivas verdadeiras nesta questão. 
c) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras. 
d) Todas as assertivas são verdadeiras. 
e) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras. 
D
Prova: MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor 
texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITO 
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a 
alternativa correta: 
a) Nos casos de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, as 
ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na referida lei podem 
ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para 
faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público; 
b) Na ação principal, que terá o rito ordinário, é vedada a transação ou 
acordo, sendo cabível a conciliação; 
c) O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do 
prazo determinado, ou que a prestar falsamente, será punido com a pena de 
demissão a bem do serviço público, sendo vedada outra espécie de sanção, 
cumulativa ou não; 
d) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderão, a 
requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento 
administrativo destinado a apurar a prática de ato de improbidade; 
e) O sucessor daquele que praticar ato de improbidade administrativa, 
estabelecido na referida lei, estará sujeito às cominações nela previstas. 
D
Prova: MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor 
C 
texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITO 
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), assinale a 
alternativa incorreta: 
a) Estão também sujeitos às penalidades da referida lei os atos de 
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba 
subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem 
como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou 
concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita 
anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito 
sobre a contribuição dos cofres públicos; 
b) Na fixação das penas previstas na referida lei o juiz levará em conta a 
extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo 
agente; 
c) Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de 
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração 
pública; 
d) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente 
público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 
Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado 
pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado; 
e) A aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação 
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Conselho de Contas.
Direito Administrativo II: Improbidade Administrativa

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Direito Administrativo II: Improbidade Administrativa

  • 1. Direito Administrativo II IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROF. RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
  • 2. “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” (Rui Barbosa)
  • 3. O QUE SERÁ TRATADO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? ● Conceito e distinção de moralidade e probidade ● Evolução histórica da normal; ● Contexto histórico do ano de edição da Lei de Improbidade Administrativa; ● Atos de improbidade: definição, modalidades e condutas implicadas; ● Sanções cabíveis; ● Peculiaridades sobre a ação de improbidade; ● Prescrição. ● Discussão sobre os casos do Petróleo e do Aécioporto
  • 4. Conceito Moral x ética x probidade
  • 5. Conceito Moral = deriva do latim mores, "relativo aos costumes". Importante referir, ainda, quanto à etimologia da palavra "moral", que se originou a partir do intento dos romanos traduzirem a palavra grega êthica.
  • 6. Conceito • Moral=Moral é o conjunto de regras adquiridas através da cultura, da educação, da tradição e do cotidiano, e que orientam o comportamento humano dentro de uma sociedade.
  • 7. Conceitos Ética = A palavra "ética" vem do grego ἠθικός (ethikos), e significa aquilo que pertence ao ἦθος (ethos), que significava "bom costume", "costume superior", ou "portador de caráter”. Diferencia-se da moral, pois, enquanto esta se fundamenta na obediência a costumes e hábitos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar as ações morais exclusivamente pela razão.
  • 8. Conceitos Probidade = pro·bo(latim probus, -a, -um, bom, honesto, virtuoso) adjetivo - Que tem .caráter íntegro, honrado, justo, .reto. retidão ou integridade de caráter; honestidade e honradez.Plural: probos |ô| é originária do latim probitas e do radical probus, tendo como significado aquilo que brota bem, denotando o que tem boa qualidade. Essa concepção era, primariamente, aplicada às plantas, passando a ser usada em sentido moral, caracterizando o indivíduo honrado, íntegro, possuidor de bons costumes.
  • 9. Evolução Histórica Inicialmente as leis que combatiam a corrupção eram bastante cruéis. Na Grécia, o juiz corrupto era punido com a morte. A lei mosaica indicava flagelação para o mesmo tipo de caso. Na idade média temos o caso Thorpe do juiz chamado que foi condenado à forca por corrupção.
  • 10. Evolução Histórica Dec-Lei 3240/41 - institui o sequestro de bens de condenados por crimes de que resultem prejuízo para a Fazenda Pública. CF/46 - Art. 141, § 31 - “A lei disporá sobre o seqüestro e o perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica”. Lei 3164/57 - seqüestro e o perdimento de bens adquiridos por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica”.
  • 11. Evolução Histórica Lei - 3502/58 - regulamenta o artigo 141 § 31 da CF/46 CF/67-69 art. 153, § 11. “Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de banimento, ou confisco, salvo nos casos de guerra externa, psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva, no têrmos que a lei determinar. Esta disporá, também, sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário, ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício do cargo, função ou emprêgo na Administração Pública, direta ou indireta”.
  • 12. Evolução Histórica ● O art. 37, §4º da CF/88 prevê sanções civis para os atos de improbidade na forma e gradação previstas em lei. ● Esta lei foi decretada e sancionada em 02/06/1992, por Fernando Collor, presidente que exerceu o mandato apenas de 1990 a 1992 (Lei 8.429/92);
  • 13. QUEM (OU O QUE) FOI COLLOR PARA O BRASIL? ● Collor foi eleito em 1989, após apertada margem de votos sobre Luiz Inácio Lula da Silva. Ele se autodenominava “caçador de marajás”, mas, em menos de 02 anos de governo, foi descoberto enorme esquema de corrupção e tráfico de influência, denunciado pelo próprio irmão do presidente, Pedro Collor, que veio a falecer meses depois vítima de 04 tumores malignos no cérebro.
  • 14. A REPERCUSSÃO DO ESQUEMA PC NA IMPRENSA EM 1992 ● 19/02 – Revista Veja publica dossiê do irmão do presidente: as contas de Collor e de PC não entraram no confisco dos 15 primeiros dias do mandato de Collor; ● 13/05 – PC Farias tem participação em pelo menos 09 empresas no exterior; ● 09/07 – Os jardins nababescos da Dinda bancados pelos cofres públicos;
  • 15. A REPERCUSSÃO DO ESQUEMA PC NA IMPRENSA EM 1992 ● 10/08 – População vai às ruas para pedir o impeachement de Collor (jovens caras-pintadas com dois “L” um verde e um amarelo clamam Fora-Collor); ● 30/09 – Presidente renuncia, após voto da maioria do Congresso pela abertura de impeachement).
  • 16. AINDA RELEMBRANDO COLLOR... ● Vale destacar que Collor acreditou em sua impunidade até o último momento, só renunciando ao cargo após a derrota no Congresso (441 deputados foram a favor da abertura de processo de impeachement, contra 38 votos, tendo havido 23 ausências e 01 abstenção. ● Atenção: como o processo foi instaurado, malgrado ele tenha renunciado, as sanções da LIA foram aplicadas e ele teve seus direitos políticos cassados por 08 anos, quando tirou férias em Miami e atualmente é Senador da República!
  • 17. ENTÃO... ● Os acontecimentos narrados, que marcaram o ano de 1992, indicam a importância e a oportunidade da Lei de Improbidade Administrativa ou Lei do Colarinho Branco para o momento histórico brasileiro e em prol da punição contra a corrupção.
  • 18. VAMOS CONHECER UM POUCO SOBRE ESTA LEI? ● Ato improbo é crime? NÃO. ● O art. 37, §4º in fine, da CF, + art. 12 da LIA + decisão do STF na ADI 2797 indicam isso, pois foram julgados inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Penal, introduzidos pela Lei 10.628/02, que equiparavam a ação de improbidade administrativa à ação penal contra altas autoridades federais, como o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado e congressistas, entre outros, cujo julgamento é de competência do STF. Portanto a natureza jurídica da improbidade administrativa é civil e não penal. ● Quantas e quais sanções a LIA estabelece? (art. 12 da LIA + art. 37 §4º da CF)
  • 19. VAMOS CONHECER UM POUCO SOBRE ESTA LEI? ● Quais as modalidades de atos de improbidade? ● Atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/92); ● Atos que importam dano ao Erário (art. 10 da Lei 8.429/92); ● Atos que importam violação de princípios (art. 11 da Lei 8.429/92). ● Que condutas cada modalidade de improbidade abrange? (incisos de cada artigo mencionado)
  • 20. QUEM PODE SER VÍTIMA DE IMPROBIDADE? SUJEITOS PASSIVOS ● O art. 1º da Lei estabelece que podem ser vítimas: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as Autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas incorporadas ou entidades para cuja criação ou custeio o Poder Público tenha concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; ● Além disso, as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgãos ou empresas públicas.
  • 21. QUEM PODE CAUSAR IMPROBIDADE? SUJEITOS ATIVOS ● O art. 3º da LIA estabelece que o agente público e o particular podem vir a cometer ato de improbidade repreendido por esta lei. ● O art. 8º dispõe que os sucessores dos sujeitos ativos devem suportar as condenações patrimoniais advindas do ato de improbidade até o limite da herança, posto que se trata de sanção de natureza civil.
  • 22. QUEM A LIA CONSIDERA COMO AGENTE PÚBLICO? ● Pessoa que está vinculada ou foi investida no Poder Público por concurso público, nomeação, designação, eleição ou contratação; ● Assim, a caracterização de agente público independe do caráter do vínculo que este tiver com o Estado: podendo ser cargo permanente ou temporário, remunerado ou não.
  • 23. QUEM A LIA CONSIDERA COMO PARTICULAR? ● Aquela pessoa maior de idade, capaz, que, não sendo agente público, induziu ou concorreu para prática do ato de improbidade, ou ainda dele se beneficiou direta ou indiretamente.
  • 24. QUAL A DIFERENÇA ENTRE ATO DE IMPROBIDADE PRÓPRIO E ATO IMPRÓPRIO? ● Ato Próprio – cometido por agente público; ● Ato Impróprio – cometido por particulares.
  • 25. • "coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica".
  • 26. SANÇÕES PREVISTAS NA CF/88 art. 37 §4º ● Suspensão de direitos políticos; ● Perda da função pública; ● Indisponibilidade de bens; ● Ressarcimentos ao Erário.
  • 27. SANÇÕES PREVISTAS NA LIA art. 12 ● Perda de bens; ● Proibição de contratar com a Administração Pública; ● Multa.
  • 28. QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE? ● A ação possui rito ordinário e pode ser proposta pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica interessada – art. 17; ● É vedada a transação ou acordo - art. 17, §1º; ● O Ministério Público se não for o autor da ação intervirá sempre como fiscal da lei, sob pena de nulidade do processo - art. 17, §4º; ● Pode resultar em 07 tipos de sanções; ● A condenação em dinheiro reverte para a pessoa jurídica lesada – art. 18.
  • 29. COMO SE OPERA A PRESCRIÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE? ● O ato de improbidade está sujeito à prescrição (perda do direito de ação), mas o dano ao Erário é imprescritível! ● Prescreve o direito de entrar com ação de improbidade em 05 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança - art. 23, I, da LIA.
  • 30. PERGUNTA-SE: ● É possível aplicar todas as normas da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) nas ações de improbidade administrativa?
  • 31. RESPOSTA: ● Todas não, as normas processuais da Lei de Improbidade prevalecem sobre as da Lei da Ação Civil Pública em nome da aplicação do princípio da especialidade – art. 17.
  • 32. POR FIM DESTACA-SE: ● Que a LIA ampliou o rol das sanções previsto na CF/88 e previu que a gravidade das penas deve observar a conformidade com a gravidade do ato perpetrado - art. 12, §único; ● Que as sanções mais graves dizem respeito à modalidade que envolve enriquecimento ilícito; ● Que a imposição de sanções independe de decisão do Tribunal de Contas ou da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público – art. 21.
  • 33. CONCLUINDO... ● De fato, a Lei de Improbidade “veio a calhar”, mas é preciso muito mais do que a edição de leis ou estatutos para que se efetivem direitos e princípios, e que se combata a corrupção. É preciso que cada um nós orgulhe-se de ser honesto, comprometa-se com a ética, com a moralidade e não perca a capacidade de se indignar com a impunidade!
  • 34. Prova: IESES - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITO Após a leitura das assertivas I a IV, assinale a alternativa correta, considerando o que determinam as Leis 8429/92 e 8.112/90, que tratam respectivamente dos atos de improbidade e do regime jurídico dos servidores públicos federais: I. Também constitui ato de improbidade administrativa uma omissão praticada segundo os requisitos estabelecidos na Lei 8429/92, que viole dever de imparcialidade. II. Também constitui penalidade que pode ser aplicada em decorrência de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8429/92, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. III. Dentre as penalidades que podem ser aplicadas em decorrência de improbidade administrativa, também está a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. IV. Ao servidor com vínculo jurídico regulado pela Lei 8112/90, é proibido promover manifestação de apreço a pessoas, no recinto da repartição. Assinale a alternativa correta: a) Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras. b) Não há assertivas verdadeiras nesta questão. c) Apenas as assertivas I, II e III são verdadeiras. d) Todas as assertivas são verdadeiras. e) Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras. D
  • 35. Prova: MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITO Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), assinale a alternativa correta: a) Nos casos de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na referida lei podem ser propostas dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público; b) Na ação principal, que terá o rito ordinário, é vedada a transação ou acordo, sendo cabível a conciliação; c) O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsamente, será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sendo vedada outra espécie de sanção, cumulativa ou não; d) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderão, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo destinado a apurar a prática de ato de improbidade; e) O sucessor daquele que praticar ato de improbidade administrativa, estabelecido na referida lei, estará sujeito às cominações nela previstas. D
  • 36. Prova: MPE-PR - 2014 - MPE-PR - Promotor C texto relacionado, enunciado e alternativas GABARITO Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), assinale a alternativa incorreta: a) Estão também sujeitos às penalidades da referida lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos; b) Na fixação das penas previstas na referida lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente; c) Concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública; d) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado; e) A aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.