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DESAJUSTE DA SENTENÇA
E
FUGA AO JUDICIARIO
Carlos Augusto de Mello
Heliton C. Hirt
Robson Becker
Rodrigo Pereira Mellies
Viviani Velozo de Oliveira
PODER JUDICIARIO
• Deve ser estruturado em função da soberania
do povo;
• Não é eleito pelo povo;
• Instituição encarregada de administrar justiça
por meio dos tribunais;
• A Suprema Corte de Justiça é a máxima
autoridade do Poder Judiciário
Com competência nacional e dividida
em órgãos jurisdicionais:
• O plenário da Suprema Corte de Justiça;
• As Câmaras Reunidas;
• As Câmaras Civil, Penal e de Terra, Trabalhista,
Contencioso-Administrativa e Contencioso-
Tributária e Presidência da Suprema Corte
INDEPENDENCIA E RESPONSABILIDADE
• Não está submetido a nenhum órgão
diferente da administração publica.
• Sua independência é uma garantia
institucional do regime democrático
Monarquia
• O poder Judiciário estava apenas para
cumprir os desmandos do imperador,sem
autonomia.
• No Regime monárquico não podemos colocar
sua independência, pois todos os poderes
respondiam a vontade imperial
• Os controles institucionais de abuso de poder
pelos órgãos do Estado são de duas espécies:
o horizontal, ligado ao mecanismo da
separação de Poderes;
o vertical, fundado na soberania popular
DEGRADAÇÃO DO JUDICIARIO
• Morosidade;
• Quantidade de processos;
• Favorecimento;
• Descrença na Justiça;
• Falta de experiencia dos juizes;
• O juiz é obrigado a motivar a aplicação da
pena, mostrando por que a
fez,fundamentando sua decisão a decisão,
deve explicar o porquê e o como chegou à
pena aplicada, caso contrario sua decisão
contraria a ordem constitucional e processual
• Consiste em relatar que se a morosidade
fosse eventual poderia ate aceitar o excesso
de processo e falta de pessoal porém isso
tornou-se rotina,ademas existem processos
que perduram ate hoje, de décadas atrás,em
muitos casos os envolvidos já morreram
,porém o processo parece ser imortal.
• Numa estrutura que faz regra a punição severa e
sistemática contra ladrões de galinhas e a total impunidade
para ladrões notórios de não menor notória conta bancária,
não há que se falar em informatização, aumento salarial
para servidores, abusos recursais; mas antes analisar a
naturalização social da impunidade como regra e exorcizar
os privilégios concedidos a uma casta, que se fez casta
explorando o povo, pilhando a coisa pública. Numa
sociedade em que um ministro pode simplesmente pedir
"vistas" a um processo e ficar quatro, cinco, dez anos com o
mesmo engavetado, não há parafernália informaticida que
dê jeito e muito menos aumentar a grana de quem já
ganha tanto.Os delitos agem contra as leis ambientais
porém os autores são distintos.(GONÇALVES, 2006).
FUGA AO JUDICIARIO
• Na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, o
Brasil integrou-se a esse sistema internacional,
que torna compulsória a arbitragem quando
convencionada pelos interessados.
• A arbitragem é grande motivo da fuga do
judiciário,porém somente questão de direito
disponível pode ser submetida à arbitragem,
embora incentivada para ser utilizada por toda
sociedade, não podendo ser submetidas à
arbitragem as matérias de direito indisponível,
como de direito público e as questões de família
REFORMA DO JUDICIARIO
• Leis bem elaboradas, adequadas às
necessidades atuais da sociedade;
• Criação dos Conselhos Estaduais de Justiça;
• Melhores critérios para a seleção dos futuros
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Desajuste da sentença e fuga ao judiciário

  • 1. DESAJUSTE DA SENTENÇA E FUGA AO JUDICIARIO Carlos Augusto de Mello Heliton C. Hirt Robson Becker Rodrigo Pereira Mellies Viviani Velozo de Oliveira
  • 2. PODER JUDICIARIO • Deve ser estruturado em função da soberania do povo; • Não é eleito pelo povo; • Instituição encarregada de administrar justiça por meio dos tribunais; • A Suprema Corte de Justiça é a máxima autoridade do Poder Judiciário
  • 3. Com competência nacional e dividida em órgãos jurisdicionais: • O plenário da Suprema Corte de Justiça; • As Câmaras Reunidas; • As Câmaras Civil, Penal e de Terra, Trabalhista, Contencioso-Administrativa e Contencioso- Tributária e Presidência da Suprema Corte
  • 4. INDEPENDENCIA E RESPONSABILIDADE • Não está submetido a nenhum órgão diferente da administração publica. • Sua independência é uma garantia institucional do regime democrático
  • 5. Monarquia • O poder Judiciário estava apenas para cumprir os desmandos do imperador,sem autonomia. • No Regime monárquico não podemos colocar sua independência, pois todos os poderes respondiam a vontade imperial
  • 6. • Os controles institucionais de abuso de poder pelos órgãos do Estado são de duas espécies: o horizontal, ligado ao mecanismo da separação de Poderes; o vertical, fundado na soberania popular
  • 7. DEGRADAÇÃO DO JUDICIARIO • Morosidade; • Quantidade de processos; • Favorecimento; • Descrença na Justiça; • Falta de experiencia dos juizes;
  • 8. • O juiz é obrigado a motivar a aplicação da pena, mostrando por que a fez,fundamentando sua decisão a decisão, deve explicar o porquê e o como chegou à pena aplicada, caso contrario sua decisão contraria a ordem constitucional e processual
  • 9. • Consiste em relatar que se a morosidade fosse eventual poderia ate aceitar o excesso de processo e falta de pessoal porém isso tornou-se rotina,ademas existem processos que perduram ate hoje, de décadas atrás,em muitos casos os envolvidos já morreram ,porém o processo parece ser imortal.
  • 10. • Numa estrutura que faz regra a punição severa e sistemática contra ladrões de galinhas e a total impunidade para ladrões notórios de não menor notória conta bancária, não há que se falar em informatização, aumento salarial para servidores, abusos recursais; mas antes analisar a naturalização social da impunidade como regra e exorcizar os privilégios concedidos a uma casta, que se fez casta explorando o povo, pilhando a coisa pública. Numa sociedade em que um ministro pode simplesmente pedir "vistas" a um processo e ficar quatro, cinco, dez anos com o mesmo engavetado, não há parafernália informaticida que dê jeito e muito menos aumentar a grana de quem já ganha tanto.Os delitos agem contra as leis ambientais porém os autores são distintos.(GONÇALVES, 2006).
  • 11. FUGA AO JUDICIARIO • Na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, o Brasil integrou-se a esse sistema internacional, que torna compulsória a arbitragem quando convencionada pelos interessados. • A arbitragem é grande motivo da fuga do judiciário,porém somente questão de direito disponível pode ser submetida à arbitragem, embora incentivada para ser utilizada por toda sociedade, não podendo ser submetidas à arbitragem as matérias de direito indisponível, como de direito público e as questões de família
  • 12. REFORMA DO JUDICIARIO • Leis bem elaboradas, adequadas às necessidades atuais da sociedade; • Criação dos Conselhos Estaduais de Justiça; • Melhores critérios para a seleção dos futuros juízes, arregimentação dos magistrados; • Morosidade na solução de litígios.