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DIREITOS FUNDAMENTAIS
2. DIREITO À VIDA (continuação):
2.6. Direito à privacidade
2.6.1. Direito à intimidade
2.6.2. Direito à vida privada
2.6.3. Direito à honra e à imagem
2.6.4. Garantia do direito à privacidade
Direito à vida
 Direito à privacidade: É decorrente do
direito à vida, e engloba os aspectos
relacionados à personalidade dos
sujeitos, nos termos do art. 5º, X da
CF:
“X - são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua
violação;”
Direito à vida
Privacidade
Vida
Privada
Intimidade
Honra
Imagem
Direito à vida
 Direito à intimidade: É o direito de ter sua
reserva sobre os assuntos que digam
respeito à esfera privada. Abrange as
seguintes manifestações:
 direito à inviolabilidade do domicílio
(art. 5º, XI)
 sigilo da correspondência e
comunicações (art. 5º, XII)
 sigilo fiscal e bancário (embora não
enumerados no rol de direitos
fundamentais).
 resguardo do sigilo profissional (art. 5º,
XIV)
Direito à vida
 Direito à intimidade:
 Inviolabilidade do domicílio. Exceções:
 consentimento do morador
 determinação judicial, durante o dia
 flagrante delito
 desastre ou para prestar socorro
Deve-se interpretar “casa” de modo
extensivo, como qualquer ambiente de
moradia, exercício profissional ou
atividade pessoal do sujeito.
Direito à vida
 Direito à intimidade:
 Inviolabilidade da correspondência e das
comunicações telegráficas e de dados.
Exceções:
 cometimento de crime, acobertado
pela liberdade pública (p.ex.: carta de
presidiário combinando novos crimes,
carta de sequestradores exigindo
resgate)
 decretação de estado de defesa ou
estado de sítio (art. 136, § 1º, I, ‘c’ e
art. 139, III)
Direito à vida
 Direito à intimidade:
 Inviolabilidade do sigilo bancário.
Exceções:
autorização judicial ou de CPI, para
investigação de conduta ilícita.
Embora prevista em leis recentes, a
quebra do sigilo bancário pelo
Ministério Público ou por autoridade
fiscal tem sido rechaçada pela Justiça
(reserva de jurisdição) – vide RE
Direito à vida
 Direito à intimidade:
 Inviolabilidade das comunicações telefônicas.
Exceções:
 escuta autorizada judicialmente, para
investigação de conduta criminosa (Lei
9.296/96)
 decretação de estado de defesa ou estado
de sítio (art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III)
Não consiste em violação a gravação feita
por interlocutor, para garantia de seus direitos
ou para exercício de legítima defesa (STF –
Rextr. 583.937 – Repercussão geral).
Direito à vida
 Direito à intimidade:
 Comunicações na era da internet. Problemas e
dilemas:
 Insuficiência de legislação adequada acerca da
proteção de dados e privacidade em meio
eletrônico. Embora recentemente tenha sido editada
a Lei “Carolina Dieckmann” que criminalizou
algumas condutas (Lei 12.737/2012) e o Marco Civil
da Internet (Lei 12.965/2014) ainda há aspectos não
regulamentados. Há um anteprojeto de Lei de
Proteção de Dados Pessoais ainda em discussão
no Ministério da Justiça.
 exposição pelo próprio usuário e acordos de
privacidade “leoninos” dos sites
 caracterização controversa da correspondência
eletrônica produzida no ambiente de trabalho
Direito à vida
 Direito à intimidade:
 O Marco Civil da Internet dispõe que:
“Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da
cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes
direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua
proteção e indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações
pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas, salvo por ordem judicial; (...)
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais,
inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de
internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e
informado ou nas hipóteses previstas em lei;”
Direito à vida
 Direito à intimidade:
 O Marco Civil da Internet dispõe que:
“Art. 7o (...) VIII - informações claras e completas sobre
coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus
dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para
finalidades que:
a) justifiquem sua coleta; b) não sejam vedadas pela
legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de
serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX - consentimento expresso sobre coleta, uso,
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deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas
contratuais;
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fornecido a determinada aplicação de internet, a seu
Direito à vida
 Direito à intimidade:
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“Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de
expressão nas comunicações é condição para o pleno
exercício do direito de acesso à internet.
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas
contratuais que violem o disposto no caput, tais como
aquelas que:
I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das
comunicações privadas, pela internet; ou
II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa
ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de
controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil”.
Direito à vida
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divisão da atuação do indivíduo em duas
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art. 5º, X)
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liberdade individual).
Direito à vida
 Direito à honra e à imagem: Advém da
necessidade moral que todos temos de
manter a reputação e a imagem
intocadas. Aplicações:
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 Em todos os casos de violação aos direitos
referentes à privacidade, a CF garante a
resolução pela via indenizatória (art. 5º, X).
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Direito à vida
 Garantia do direito à privacidade:
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Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
administração da justiça ou à manutenção da ordem
pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização
da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a
seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de
ausente, são partes legítimas para requerer essa
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Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável,
e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as
Direito à vida
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 A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012 – art.
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determinação legal ou autorização do titular dos
dados permitirem sua divulgação a terceiros.
 A Lei ressalva que tal sigilo não prevalecerá quando
as informações forem necessárias a situações em
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realização de pesquisa científica ou histórica e a
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dos dados.
 TESTE SEUS CONHECIMENTOS
Assinale a alternativa correta a respeito da inviolabilidade
domiciliar.
a) Não ofende o princípio constitucional da inviolabilidade do
domicílio o simples ingresso de funcionário de concessionária de
serviço público, sem consulta ao morador, para coletar dados de
leitura de hidrômetro em quintal de residência.
b) O Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento de que a
Comissão Parlamentar de Inquérito, agindo por autoridade
própria, tem legitimidade para expedir ordem judicial para invadir
domicílio, desde que durante o dia.
c) A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como
exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado
judicial, qualquer que seja sua natureza.
d) O sigilo profissional, constitucionalmente garantido, afasta a
possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão
em escritório de advocacia.
e) A proteção do domicilio tem amplo espectro, abrangendo,
inclusive, o local onde a pessoa exerce sua profissão, mas não
inclui local habitado de forma temporária, como por exemplo,
quarto de hotel.
(Fonte: VUNESP – TJ – Advogado – 2013).
Direito à vida
 Leituras recomendadas:
 Alexandre de Moraes, Direito
Constitucional, Cap. 3, itens 11, 13, 14, 15,
16.
 http://www.conjur.com.br/2015-jan-
16/rafael-maciel-regulacao-marco-internet-
entrar-pauta
 http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/ha
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DIREITOS FUNDAMENTAIS: PRIVACIDADE E INTIMIDADE

  • 1. DIREITOS FUNDAMENTAIS 2. DIREITO À VIDA (continuação): 2.6. Direito à privacidade 2.6.1. Direito à intimidade 2.6.2. Direito à vida privada 2.6.3. Direito à honra e à imagem 2.6.4. Garantia do direito à privacidade
  • 2. Direito à vida  Direito à privacidade: É decorrente do direito à vida, e engloba os aspectos relacionados à personalidade dos sujeitos, nos termos do art. 5º, X da CF: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
  • 4. Direito à vida  Direito à intimidade: É o direito de ter sua reserva sobre os assuntos que digam respeito à esfera privada. Abrange as seguintes manifestações:  direito à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI)  sigilo da correspondência e comunicações (art. 5º, XII)  sigilo fiscal e bancário (embora não enumerados no rol de direitos fundamentais).  resguardo do sigilo profissional (art. 5º, XIV)
  • 5. Direito à vida  Direito à intimidade:  Inviolabilidade do domicílio. Exceções:  consentimento do morador  determinação judicial, durante o dia  flagrante delito  desastre ou para prestar socorro Deve-se interpretar “casa” de modo extensivo, como qualquer ambiente de moradia, exercício profissional ou atividade pessoal do sujeito.
  • 6. Direito à vida  Direito à intimidade:  Inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados. Exceções:  cometimento de crime, acobertado pela liberdade pública (p.ex.: carta de presidiário combinando novos crimes, carta de sequestradores exigindo resgate)  decretação de estado de defesa ou estado de sítio (art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III)
  • 7. Direito à vida  Direito à intimidade:  Inviolabilidade do sigilo bancário. Exceções: autorização judicial ou de CPI, para investigação de conduta ilícita. Embora prevista em leis recentes, a quebra do sigilo bancário pelo Ministério Público ou por autoridade fiscal tem sido rechaçada pela Justiça (reserva de jurisdição) – vide RE
  • 8. Direito à vida  Direito à intimidade:  Inviolabilidade das comunicações telefônicas. Exceções:  escuta autorizada judicialmente, para investigação de conduta criminosa (Lei 9.296/96)  decretação de estado de defesa ou estado de sítio (art. 136, § 1º, I, ‘c’ e art. 139, III) Não consiste em violação a gravação feita por interlocutor, para garantia de seus direitos ou para exercício de legítima defesa (STF – Rextr. 583.937 – Repercussão geral).
  • 9. Direito à vida  Direito à intimidade:  Comunicações na era da internet. Problemas e dilemas:  Insuficiência de legislação adequada acerca da proteção de dados e privacidade em meio eletrônico. Embora recentemente tenha sido editada a Lei “Carolina Dieckmann” que criminalizou algumas condutas (Lei 12.737/2012) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) ainda há aspectos não regulamentados. Há um anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais ainda em discussão no Ministério da Justiça.  exposição pelo próprio usuário e acordos de privacidade “leoninos” dos sites  caracterização controversa da correspondência eletrônica produzida no ambiente de trabalho
  • 10. Direito à vida  Direito à intimidade:  O Marco Civil da Internet dispõe que: “Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; (...) VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;”
  • 11. Direito à vida  Direito à intimidade:  O Marco Civil da Internet dispõe que: “Art. 7o (...) VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: a) justifiquem sua coleta; b) não sejam vedadas pela legislação; e c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet; IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais; X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu
  • 12. Direito à vida  Direito à intimidade:  O Marco Civil da Internet dispõe que: “Art. 8o A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como aquelas que: I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet; ou II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil”.
  • 13. Direito à vida  Direito à vida privada: Pressupõe a divisão da atuação do indivíduo em duas esferas distintas: esfera pública e esfera privada. Tal direito abrange:  o segredo da vida privada (previsto no art. 5º, X)  a liberdade da vida privada (também previsto no art. 5º, X e pressupostos em diversos dispositivos referentes à liberdade individual).
  • 14. Direito à vida  Direito à honra e à imagem: Advém da necessidade moral que todos temos de manter a reputação e a imagem intocadas. Aplicações:  direito de resposta e direito de indenização por dano moral (art. 5º, inciso V)  o direito de permanecer calado, sob acusação (art. 5º, LXIII).  o direito de retificar informações constantes de registros de caráter público (art. 5º, LXXII, ‘b’)
  • 15. Direito à vida  Garantia do direito à privacidade:  Colisão de princípios: pode ocorrer dificuldades em harmonizar tal direito com o constante no art. 5º, IV (liberdade de expressão).  Em todos os casos de violação aos direitos referentes à privacidade, a CF garante a resolução pela via indenizatória (art. 5º, X).  Não obstante, o Judiciário tem, em diversos casos, impedido a divulgação de informações, a pretexto de garantir os direitos relativos à privacidade, com base nos arts. 20 e 21 do Código Civil.
  • 16. Direito à vida  Garantia do direito à privacidade:  Normas do Código Civil: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as
  • 17. Direito à vida  Garantia do direito à privacidade:  A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012 – art. 31) prevê que as informações pessoais sob a guarda do Estado devem ser protegidos sob sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, salvo se determinação legal ou autorização do titular dos dados permitirem sua divulgação a terceiros.  A Lei ressalva que tal sigilo não prevalecerá quando as informações forem necessárias a situações em que se configure um interesse público preponderante, como a defesa dos direitos fundamentais, a realização de pesquisa científica ou histórica e a apuração de irregularidades que envolvem o titular dos dados.
  • 18.  TESTE SEUS CONHECIMENTOS Assinale a alternativa correta a respeito da inviolabilidade domiciliar. a) Não ofende o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio o simples ingresso de funcionário de concessionária de serviço público, sem consulta ao morador, para coletar dados de leitura de hidrômetro em quintal de residência. b) O Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento de que a Comissão Parlamentar de Inquérito, agindo por autoridade própria, tem legitimidade para expedir ordem judicial para invadir domicílio, desde que durante o dia. c) A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza. d) O sigilo profissional, constitucionalmente garantido, afasta a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. e) A proteção do domicilio tem amplo espectro, abrangendo, inclusive, o local onde a pessoa exerce sua profissão, mas não inclui local habitado de forma temporária, como por exemplo, quarto de hotel. (Fonte: VUNESP – TJ – Advogado – 2013).
  • 19. Direito à vida  Leituras recomendadas:  Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, Cap. 3, itens 11, 13, 14, 15, 16.  http://www.conjur.com.br/2015-jan- 16/rafael-maciel-regulacao-marco-internet- entrar-pauta  http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/ha ndle/id/989/R163-14.pdf?sequence=4