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Registro de pessoal 
Albertina Sousa 
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8661-6089
Programa disciplina 
Unidade 1 Unidade 2 
• A PROGRAMAÇÃO 
DE PESSOAL 
▫ Objetivos 
▫ Principais 
atribuições e 
estruturas 
• A ADMINISTRAÇÃO DE 
PESSOAL NO CONTEXTO DA 
ADM RH 
▫ Processo de admissão 
▫ Regime de trabalho 
▫ Contrato de experiência 
▫ Aspectos operacionais e 
legais para admissão 
▫ Terceiros e autônomos 
▫ Cadastro 
▫ Livro e fichas de registros – 
homologação 
▫ Procedimentos para extravio de 
livros e fichas de registro 
▫ Documentos 
2 
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.br
Programa disciplina 
Unidade 3 Bibliografia 
• ATENDIMENTO Á 
FISCALIZAÇÃO DO 
TRABALHO E DA 
PREVIDÊCIA DE PESSOAL 
▫ Procedimentos 
▫ Representante legal 
▫ Apresentação fiscal 
▫ Prazo para entrega de 
documentação 
• GOMES, E. D. rotinas 
trabalhistas e previdenciárias. 
3 ed. Editora Líder: Belo 
Horizonte, 2008. 
• FÓRMICA, G.A. Curso de 
atividade do departamento e 
pessoal: aplicação racional da 
legislação do trabalho. 3 ed. 
LTR, 1998. 
• GARCIA, R. G. Rotinas 
trabalhistas: problemas 
práticos na atuação diária. 
Atlas: São Paulo, 1999. 
3 
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.br
Objetivos 
• Analisar e aplicar todas as rotinas exigidas por 
lei, para realizar admissão de empregados de 
uma organização; 
• Conhecer as rotinas e as obrigações das 
empresas no tocante ao atendimento às 
fiscalizações do Trabalho e Previdência Social. 
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.br
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.br 
O que é trabalho? 
• Trabalho: atividade física ou 
intelectual realizada por ser 
humano, cujo objetivo é fazer, 
transformar ou obter algo. 
• O trabalho gera 
conhecimentos, riquezas 
materiais, satisfação pessoal e 
desenvolvimento econômico. 
• O Dia do Trabalho é 
comemorado em 1º de maio 
• Formal/informal/autônomo 
5
O que é emprego? 
• Cargo ou 
ocupação de um 
indivíduo numa 
empresa ou 
órgão público. 
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.br 
6
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.br 
• 1930 - Foi criado o Ministério do 
Trabalho, Indústria e Comércio, por 
meio do Decreto nº 19.433, de 26 de 
novembro, assinado pelo Presidente 
Getúlio Vargas, assumindo a pasta o 
Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel 
Collor. 
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.br 
Consolidação das Leis do 
Trabalho - CLT 
• Principal norma legislativa Brasileira 
• Direito do trabalho e Direito Processual do 
Trabalho 
• Decreto-lei nº 5.452 – 1º de maio de 1943 
• Presidente Getulio Vargas 
• Assinada do Estádio de São Januário 
Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que 
regulam as relações individuais e coletivas de 
trabalho, nela previstas. 
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.br 
Celetista 
• Quem tem registro em carteira de trabalho 
9 
Oposto profissional 
Servidor público 
Pessoa Jurídica 
Autônomo
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.br 
Empresa 
• Individual ou coletiva 
• Assume os riscos da atividade econômica 
• Admite 
• Assalaria 
• Dirige 
• Presta serviços/produtos 
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.br 
Empregado 
• Artigo 3º da CLT 
• Toda pessoa física que prestar serviços de 
natureza não eventual a empregador 
• Depende do empregador mediante salário 
• Serviço efetivo: período em que o empregado 
esteja à disposição do empregador, aguardando 
ou executando ordens 
• A prestação pode ser feita: no domicílio do 
empregado, mantida uma subordinação ao 
empregador e dele receba ordens, mantendo 
uma produção determinada. 
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.br 
Carteira de trabalho 
• Artigo 13, portaria nº 3.626 da 13/11/1991 
• Obrigatória para o exercício de qualquer atividade 
remunerada 
• Localidades onde não são emitidas carteiras de 
trabalho: poderá ser admitido até 30 dias, com a 
condição de permanecer num posto mais próximo 
• Emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho – 
DRTs ou mediante convênio por órgãos federais, 
estaduais e municipais 
• Alterações de estado civil e dependentes: INSS ou 
órgãos emitentes 
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Nova carteira de trabalho 
• Portaria nº 210 30/04/2008 
• Informatizada 
• Código de barra com o nº do PIS 
• Cartão de Identidade do 
Trabalhador (CIT) 
• Acesso aos depósitos do FGTS, 
informações do PIS, seguro-desemprego 
e vínculos 
empregatícios anteriores 
• Primeiro emprego e segunda-via 
• As antigas ainda valem 
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Estrutura 
ADMISSÃO 
DEMISSÃO COMPENSAÇÃO 
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Admissão 
Documentação necessária: 
• Carteira de trabalho 
• CPF 
• Carteira de identidade 
• Título de eleitor 
• Certificado de reservista 
• Cadastramento do PIS 
• Comprovante de 
escolaridade 
• Carteira de Habilitação 
• Foto 3x4 
• Carteira Profissional 
• Registro profissional 
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.br 
• Certidão de nascimento dos 
filhos (até 14 anos) 
• Carteira de vacinação (até 7 
anos. Após a admissão 
apresentá-la sempre em 
novembro); 
• Comprovante de 
escolaridade após 7 anos 
(apresentá-la nos meses 
maio e novembro); 
• Comprovante de 
residência; 
• Declaração da escola do 
menor.
Imprestabilidade ou esgotamento da 
CTPS 
• Artigo 21 CLT 
▫ O empregado deverá obter outra CTPS, através de 
segunda via, conservando-se o número e a série da 
anterior 
• Prazo e anotações art. 29 e art. 5 
▫ 48 horas; 
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Principais anotações da CTPS (art. 29 
da CLT) 
• Dados da empresa (razão social, endereço, 
CNPJ, espécie de estabelecimento) 
• Cargo e CBO 
• Data da admissão 
• Número do registro 
• Remuneração 
• Assinatura do empregador 
• Data da saída 
• Comunicação de dispensa CD 
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Continua.... 
• Contribuição Sindical 
▫ Valor da contribuição 
▫ Nome do sindicato 
▫ Assinatura e carimbo do empregador 
▫ Obs: Não existe na nova CTPS espaço para 
anotação da contribuição sindical, devendo ser 
utilizada no espaço “anotações gerais” 
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Continua... 
• Reajuste salarial 
▫ Data do reajuste 
▫ Valor 
▫ Função e CBO 
▫ Motivo do em 
▫ Assinatura e carimbo do empregador 
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Continua.... 
• Anotações de férias 
▫ Período aquisitivo 
▫ Período e gozo 
▫ Assinatura e carimbo 
▫ Férias coletivas 
 Quando o número de empregados forem superior a 
300 (trezentos), pode-se anotar mediante carimbo. 
▫ Obs: o empregado não entrará em férias sem 
apresentação da CTPS 
20 
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FGTS 
Banco depositário 
Empresa (CEF) 
Página “Anotações” 
Número do PIS 
Retificações 
Contribuição Sindical 
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Reclamações – art.36 CLT 
• Recuso da empresa em fazer anotações: 
• Empregado comparece pessoalmente ou por 
intermédio do seu sindicato, perante a Delegacia 
Regional do Trabalho (DRT). 
22
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.br 
Anotações que prejudicam o 
empregado – art 29 CLT 
•É vedada qualquer anotação na 
CTPS que desabone o 
empregado ou que cause dano à 
sua conduta profissional. 
23
Multas 
• A empresa que infringir as disposições da CLT 
concernentes as anotações da CTPS incorrerá na 
multa de valor igual R$ 402,53. 
• O extravio ou a inutilizarão por culpa da 
empresa acarretará a multa de R$ 201,27 
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Estagiário 
• Ofício-circular nº 2 CIRP-SPES-TEM/99 
• Dispensou a anotação do estágio curricular na 
CTPS 
• Celebrado mediante efetivação dos Termos de 
Acordo de Cooperação e o de Compromisso do 
Estágio 
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.br 
Trabalhador temporário 
• Contrato escrito de trabalho temporário 
• Anotação na CTPS (anotações gerais) – 
“trabalhador temporário” 
26 
“O titular desta Carteira de Trabalho presta serviço 
temporário, nos termos da lei n. 6019/74, conforme 
contrato escrito em separado, a contar de 
___/___/___, pelo prazo máximo de 90dias, como 
determina o art. 10 da citada Lei auferindo o salário 
R$_____ por _____. Esta anotação é um cumprimento 
do art. 12 inciso 1º, da Lei acima”. 
___________________ (assinatura da empresa)] 
______________________(local e data)
Aprendiz 
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• Anotações gerais – contrato de 
aprendizagem 
• Número do contrato 
• Data da homologação na DRT 
.br 
27 
Exemplo: Contratado como menor aprendiz para exercer a função de 
Digitador com um ano de duração, conforme contrato de aprendizagem n 
675, homologado na DRT-RJ em 20/08/2010. 
_____________________ (empresa assina)
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Aviso prévio indenizado 
.br 
• Anotações 
gerais 
• Data de saída 
do 
empregado – 
último dia de 
trabalho 
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INSS NÃO RECONHECE VÍNCULOS 
ANTERIORES À DATA DA EMISSÃO 
DA CTPS 
.br 
29 
Os empregados que necessitam da 
segunda via da carteira de trabalho 
devem solicitar ao empregador, 
cópia autenticada da ficha de 
registro. 
Cadastro de Informações Sociais 
(CNIS)
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Proibição de exigência de experiência 
Lei nº11.644 – 10/03/2008 
• O empregador NÃO poderá exigir do candidato 
ao emprego comprovação de experiência prévia 
por tempo superior a seis meses no mesmo tipo 
de atividade. 
• Acrescentado o artigo 442-A à CLT. 
• Registro: exigência do CPF e da carteira de 
identidade 
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.br 
Carteira de estrangeiro e autorização 
para trabalhar em território nacional 
• Constituição Federal – o estrangeiro tem os 
mesmos direitos do empregado brasileiro 
• Exigência: carteira de estrangeiro, visto no 
passaporte 
• Consultar o Departamento da Polícia Federal 
• Resolução Normativa: 74 CNI – 09/02/2007 
• Contratação: “Formulário de Requerimento e 
Autorização de Trabalho” 
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Título de eleitor 
• Não é obrigatória a apresentação da confirmação 
de votação nas organizações privadas. 
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Certificado de reservista 
• Exigência no ato da contratação. 
• Ausência permitida sem prejuízo ao salário.
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PIS/PASEP – lei complementar nº 7 de 07/09/1970, resolução n.395 
CODEFAT – 12/07/2004, Medida provisória 447 – 14/11/2008 
• PIS – programa de Integração Social 
• Pessoas jurídicas, sindicatos, federações estaduais de 
pescadores, repartições oficiais estrangeiras, pessoas 
físicas que mantenham empregados com contrato regido 
pela CLT, titulares de cartórios não oficiais, 
trabalhadores rurais vinculados a empregadores rurais. 
• Emissão do Documento de Cadastro do Trabalhador 
(DCT) 
• Caixa Econômica: prazo de cinco dias úteis para efetuar 
o cadastramento do empregado. 
• Prazo para pagamento até o 25º dia do mês 
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Comprovante de escolaridade 
• Exigido quando o cargo determinar. 
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO 
• Habilitação para exercer a função. Motorista e 
motoqueiro – verificar junto ao DETRAN. 
FOTO 
• Fotos 3x4. liberdade para solicitar quantidade 
desejada. 
34
CERTIDÃO E NASCIMENTO DOS 
FILHOS ATÉ 14 ANOS 
• Salário-família – 1.9.8 das rotinas 
previdenciárias. 
• Empregado casado ou solteiro com filhos até 14 
anos ou inválido 
CARTÃO DA CRIANÇA 
• Apresentar cartão de vacinação até os 7 anos no 
mês de NOVEMBRO. 
• Pagamento do salário-família no gozo da licença-maternidade 
é de responsabilidade do 
empregador. 
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Comprovante de frequência 
escolar 
• Filhos acima de 7 e menores que 14 
• Apresentar no mês de maio e no mês de 
novembro 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 
• Cópia da conta de luz, água, telefone, IPVA ou 
declaração do próprio empregado 
36
Exames Médicos 
• NR 7 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e 
implantação do: 
▫ PCMSO (programa de controle médico de saúde 
ocupacional) 
▫ ASO (atestado de saúde ocupacional) 
• Obrigatoriedade: 
▫ Admissional 
▫ Periódico 
▫ Retorno ao trabalho 
▫ Mudança de função 
▫ Demissional 
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PCMSO 
• Responsável técnico para implantação 
▫ Médico do trabalho 
▫ Certificado de residência médica na área da saúde do 
trabalhador 
• Atribuições: 
▫ Elaborar pesquisa de campo 
▫ Análise dos postos produtivos 
▫ Coletas sobre acidentes de trabalho 
▫ Doenças ocupacionais 
▫ Verificação das Atas da CIPA 
▫ Mapa de riscos 
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ASO 
Preencher em duas vias; 
Primeira via arquivá-la no 
local de trabalho; 
Segunda via entregue ao 
trabalhador. 
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.br 
Quem não faz exame médico? 
• Empregados domésticos 
• Estagiários admitidos na forma da lei n. 6.494 de 
07/12/1977 
• Diretores nomeados por assembléia de 
sociedade anônima, com poder de gestão. 
• Art.41 CLT art 2 portaria n 41 TEM 28/03/2007 
41
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Tipo de Contrato de Trabalho 
• Contrato individual de trabalho – art. 442 a 510 
▫ Com técnicos estrangeiros – art. 352 
▫ Para o grupo econômico 
▫ Suspensão do contrato 
▫ Falência 
▫ Extinção da empresa 
▫ Redução de salário 
▫ Alteração de contratos 
▫ Transferência do empregado 
▫ Suspensão e interrupção 
▫ Impedimentos para rescisão 
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Empresas prestadoras de serviços 
• Registro pode permanecer na sede da 
prestadora. 
• Identificação crachá 
TRABALHADOR TEMPORÁRIO 
• Atender a necessidade transitória 
• Lei n.6019/74 
.br 
43
Contrato com Técnicos albertina.estrangeiros 
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.br 
- art. 352 a 358 
• É caracterizado pelo acordo entre uma determinada 
empresa instalada n o Brasil estrangeiro 
domiciliado ou residente no exterior; 
• Mão-de-obra específica 
• A empresa deverá solicitar ao MTE a autorização; 
• Comprovação de qualificação e experiência; 
 Comprovação de diploma 
 Escolaridade mínima de 9 anos e experiência de 2 anos 
 Conclusão do curso de pós-graduação 
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.br 
Contrato para grupo econômico 
• A prestação de serviço para mais de uma 
empresa do mesmo grupo econômico, durante a 
mesma jornada de trabalho, não caracteriza a 
existência de mais de um contrato de trabalho, a 
não ser que haja ajuste entre as partes. 
45
46 
Suspensão do Contrato 
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.br 
• Afastamento por doenças ou acidentes de trabalho. 
• A suspensão só ocorrerá no 16˚ dia, visto que os 
primeiros 15 dias é de responsabilidade da 
empresa; 
• Comunicar ao INSS acidente de trabalho através do 
CAT – CENTRO DE ATENDIMENTO AO 
TRABALHADOR 
 Ex.: empresa contrata Paulo através do contrato de 
experiência com prazo de 90 dias. No 76 ˚ dia do 
contrato, afasta-se por acidente de trabalho. O contrato 
terá o seu término na data prevista, tendo em vista que 
os 15 dias são de responsabilidade da empresa.
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Afastamento no 61˚dia 
.br 
▫ Ex: A empresa contrata o mesmo funcionário 
sendo que se acidenta no 61˚dia. 
▫ Neste exemplo, os 60 dias mais os primeiros 15 
dias da empresa totalizam 76 dias, não 
completando com isto o total do contrato. 
▫ Diante deste dato o contrato ficará suspenso. 
47
Falência 
• Os direitos relativos ao contrato de trabalho 
continuarão existindo em caso de falência, 
concordata ou dissolução da empresa; 
• Direitos: 
▫ RESCISÃO CONTRATUAL 
▫ SALÁRIOS 
▫ INDENIZAÇÕES 
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.br 
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Impedimentos para Rescisão Contratual 
.br 
• Instrução Normativa SRT n. 3 de 21-06-2002 estabelece as normas para 
homologação da rescisão contratual, impondo impedimento. 
▫ A) Gestante: 
 goza de estabilidade desde a confirmação da gestação até 5 (cinco) 
meses contatos do nascimento do filho; 
▫ B) Membro eleito da CIPA: 
 goza de estabilidade desde o registro da sua candidatura até um ano 
após o término do mandado do cargo de direção; 
▫ C) Empregado afastado pela previdência social por acidente de 
trabalho ou doença ocupacional: CAT (comunicação de acidente de 
trabalho) 
 01 ano de estabilidade após o retorno 
▫ D) Empregado eleito pelo sindicato: Goza de estabilidade desde o 
registro da candidatura até 01 ano após o término. Sendo o contrato 
por tempo determinado, receberá a indenização do art. 479 ou seja, 
50% do período restante do contrato 
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.br 
Contrato por Tempo Determinado art. 443 
• Considera prazo determinado o contrato cuja 
vigência dependa de termo prefixado ou da 
execução de serviços específicos ou ainda realização 
de certo acontecimento suscetível de previsão 
aproximada; 
• Validade do contrato: 
▫ I- Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a 
predeterminação do prazo 
 Ex: Empresa de realização de show em feiras e convenções 
▫ II- Atividades empresariais de caráter transitório 
 Ex: empresa no ramo de comércio varejista e contrata 
engenheiros e pedreiros 
50
Continua.. 
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.br 
▫ III- Contrato de Experiência 
▫ O contrato poderá ser firmado até 2 anos, e no caso 
de experiência, não poderá ser superior a 90 dias. 
▫ O contrato por prazo determinado se transforma por 
indeterminado quando: 
 Exceder o prazo 
 A tarefa ou a obra durar mais de dois anos 
 For prorrogada, tácita ou expressamente, dentro de 6 
meses 
 Suceder outro dentro do prazo determinado, dentro de 6 
meses; 
 O contrato contiver cláusula que assegura o direito 
recíproco de rescisão antes do tempo ajustado. 
51
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.br 
Contrato de Experiência – art. 443 
• É o acordo pelo qual as partes estabelecem as 
condições de trabalho, mediante livre estipulação, 
respeitadas as disposições de proteção do 
trabalho, os acordos coletivos e as convenções ou 
sentenças normativas vigentes. 
• Duração de 90 dias 
• Prorrogáveis no máximo 01 (uma) vez. 
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Rescisão antecipada por iniciativa .br 
do 
empregador – art. 479 
• O art. 479 da CLT determina que tomando o empregador a iniciativa de 
53 
rescindir o contrato antes do prazo, deverá pagar, a título de indenização 
para o empregado, o valor correspondente a 50% do que falta para 
complemento do contrato. 
 Ex: Empregado foi admitido em contrato de experiência por 
prazo de 60 dias, de 06/01/2010 a 05/03/2010. Salário R$ 
950,00. Em 1o/02/2010, empresa efetuou a rescisão 
antecipada do contrato. 
 Ex: O empregado quando tomou a decisão pela rescisão 
antecipada, faltavam 25 dias para o complemento do 
contrato. O empregado pagará ao empregador 50% do 
restante do contrato.
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.br 
Contrato de Temporário 
• Caracteriza-se como aquele prestado por pessoa 
física com a finalidade de atender a necessidade 
transitória de uma empresa; 
• Empresa de trabalho temporário 
• Autorização para exercer atividades em outras 
localidades 
• Contrato de prestação de serviço temporário 
• Contrato de trabalho com trabalhador 
temporário 
54
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.br 
Empresa de trabalho temporário 
• Urbana 
• Atividade: colocar temporariamente à disposição 
de outras empresas denominadas de tomadores 
de serviço por prazo determinado; 
• Solicitar Registro de empresa de trabalho 
temporário por meio do Sistema de Registro de 
Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT) - 
MTE 
55
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.br 
Contrato de Trabalho com Trabalhador Temporário 
• Contato individual por escrito 
• Direitos 
▫ Remuneração equivalente aos empregados da 
mesma categoria; 
▫ Férias proporcionais, no caso de rescisão 
antecipada; 
▫ Vale transporte 
▫ Comunicação de Dispensa (Seguro Desemprego) 
▫ Salário Família 
▫ Horas Extras e o RSR 
▫ Adicional noturno 
▫ FGTS 
56
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.br 
Número de empregados 
temporários 
• Proporcional ao número de empregados efetivos 
que tenham contrato indeterminado. 
• Média semestral 
• Limite máximo de empregados: 
57 
50% do nº de empregados para parcela inferior a 50 empregados 
35% do nº empregados, para parcela entre 50 e 199 empregados 
20% do nº de empregados para parcela acima de 200 empregados
albertina.sousa@uol.com 
Ficha ou Livro de Registro .br 
art. 41 
• Em todas as atividades (exceto empregada 
doméstica) será obrigatório, para o empregador, 
o registro dos respectivos trabalhadores 
podendo ser adotado livros, fichas ou sistema 
eletrônico. 
• Obrigatória a autenticação do livro e ficha na 
DRT (Delegacia Regional do Trabalho) 
58
Transferência do Local albertina.sousa@de 
uol.com 
.br 
Trabalho 
• A empresa deverá: 
▫ Anotar na CTPS, na parte “anotações gerais”, data da 
transferência e o local; 
▫ Efetuar anotação no livro ou ficha de registro do 
empregado na parte destinada a “observações”, o 
registro: 
 Empregado transferido para filial_______, 
bairro:_____, cidade:____, em ___/___/___. 
 Enviar ao estabelecimento para qual o empregado foi 
transferido; 
 Providenciar a abertura de uma nova ficha, 
transcrevendo os dados anteriores. 
59
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Contrato de trabalho por tempo 
indeterminado – art 452 CLT 
• O que sucede seis meses – exceto execução de 
serviços especializados ou realização de certos 
acontecimentos. 
• Contrato por prazo determinado prorrogado 
mais de uma vez vigora como indeterminado. 
60
Declaração de encargos de família 
para fins de imposto de renda 
• Instrução normativa nº 15 SRF, 06/02/2001 DOU em 08/02/2001 
• Rendimentos de trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica 
• Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, proventos de aposentadoria, de reserva e 
de reforma e pensões civis e militares 
• Complementação de aposentadoria ou de pensão recebida de entidade de previdência privada, 
como também importâncias correspondentes ao resgate de contribuições 
• Rendimentos de empreitadas de obras exclusivamente de lavor (trabalho manual) 
• Rendimentos pagos a titulares, sócios, dirigentes, administradores e conselheiros 
• De pessoas jurídicas a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificações 
ou participação no resultado 
• Gratificações e participações pagas a empregados ou quaisquer outros beneficiários 
• Despesas ou encargos, cujo ônus seja do empregado, pagos pelo empregador em favor daquele, 
tais como aluguel, contribuição previdenciária, imposto de renda e seguro de vida 
• Salário-educação, auxílio-creche e auxílio pré-escolar 
• Multas ou vantagens por rescisão de contrato. 
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.br 
61
Dependentes 
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.br 
• Cônjuge 
• Companheiro (a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou 
por período menor se a união resultou filho 
• Filho (a), enteado (a), de até 21 anos, ou de qualquer idade quando 
incapacitado física ou para o trabalho 
• Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual 
detenha guarda judicial 
• Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 21 anos, detendo a 
guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou 
mentalmente para o trabalho 
• Pais, avós, bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou 
não, superiores ao limite de isenção mensal de R$ 1.434,59 
• Absolutamente incapaz, menor de 16 anos, o louco, surdo-mudo, 
contribuinte sendo tutor ou curador. 
62
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Prazo para recolhimento do Imposto de Renda 
medida provisória 16-12-2008 
63 
Recolhido até o último dia útil do 
2º decêndio (período de 10 dias) 
do mês subsequente ao mês de 
ocorrência
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Quadro de horário 
• Modelo expedido pelo Ministério do trabalho 
• Lugar visível 
• Portaria MTB nº3.636/91 
• Controle : hora de entrada, saída pré-assinalação 
do horário de repouso e alimentação – podem 
ser dispensadas do quadro de horário 
(discutível) 
• Falta do quadro de horário: multa mínimo 
R$40,25 a R$4.025,33 – dobrado na 
reincidência, oposição ou desacato. 
64
albertina.sousa@uol.com 
Cartão e livro de ponto 
• Mais de 10 empregados 
• Registro manual, mecânico ou 
eletrônico 
• Trabalho executado fora do 
estabelecimento: ficha ou 
papeleta em poder do 
empregado. 
• Menos de 10 empregados - 
registrar 
.br 
65
Tolerância – art 58 
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Não serão descontadas nem 
computadas como jornada 
extraordinária as variações de horário 
no registro de ponto não excedentes 
de 5 minutos, observando o limite 
máximo de 10 minutos diários. 
66
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Tempo para troca de uniforme 
• Vestir e despir 
fazem parte da 
jornada de 
trabalho. 
• Assinalar ponto 
antes de vestir e 
após despir. 
67
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Falta de marcação no cartão de 
ponto 
• Reincidência: indisciplina 
• Punição: advertência (verbal ou escrita), 
suspensão e demissão por justa-causa 
68
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Marcação manual 
• Não poderá existir a marcação britânica 
(marcação com o mesmo horário de entrada e 
saída em todos os dias do mês) 
• O juiz, na justiça do trabalho não aceitam essa 
marcação 
• O registro deve ser feito pelo empregado. 
69
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Marcação mecânica e eletrônica 
• Relógio de ponto 
• Somente o próprio pode marcar o seu cartão 
• Marcação por terceiros - falta grave: demissão 
de todos envolvidos 
• O empregado deve colocar o seu ciente quando 
ocorrer o fechamento da 2 (segunda) quinzena. 
70
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Marcação magnética 
• Sistema efetua o fechamento da folha de 
pagamento e das guias de INSS (GPS), imposto 
de renda retida na fonte e FGTS (GFIP) 
• Os juízes só aceitam tal marcação se houver 
concordância do empregado quando do 
fechamento no final do mês. 
• Colher assinatura do empregado na folha ou 
espelho do ponto. 
71
albertina.sousa@uol.com 
REP – Registrador Eletrônico .br 
de Ponto 
SREP – Sistema de Registro Eletrônico 
de Ponto 21/08/2009 
• REP – equipamento de automação – registro de 
jornada de trabalho e com capacidade para 
emitir documentos fiscais e realizar controles de 
natureza fiscal, referentes a entrada e saída dos 
empregados. 
• Obrigatório para empresas que utilizam o 
sistema eletrônico e marcação- uso cobrado pelo 
MTE a partir de 21/08/2010 – 90 dias 
orientação 
72
albertina.sousa@uol.com 
.br 
Registro do ponto em terminal de 
computador 
• Não é permitido. 
• Somente permite-se a marcação pelo 
Registrador Eletrônico de Ponto – REP. 
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  • 1. Registro de pessoal Albertina Sousa Albertina.sousa@uol.com.br 8661-6089
  • 2. Programa disciplina Unidade 1 Unidade 2 • A PROGRAMAÇÃO DE PESSOAL ▫ Objetivos ▫ Principais atribuições e estruturas • A ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL NO CONTEXTO DA ADM RH ▫ Processo de admissão ▫ Regime de trabalho ▫ Contrato de experiência ▫ Aspectos operacionais e legais para admissão ▫ Terceiros e autônomos ▫ Cadastro ▫ Livro e fichas de registros – homologação ▫ Procedimentos para extravio de livros e fichas de registro ▫ Documentos 2 albertina.sousa@uol.com .br
  • 3. Programa disciplina Unidade 3 Bibliografia • ATENDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO E DA PREVIDÊCIA DE PESSOAL ▫ Procedimentos ▫ Representante legal ▫ Apresentação fiscal ▫ Prazo para entrega de documentação • GOMES, E. D. rotinas trabalhistas e previdenciárias. 3 ed. Editora Líder: Belo Horizonte, 2008. • FÓRMICA, G.A. Curso de atividade do departamento e pessoal: aplicação racional da legislação do trabalho. 3 ed. LTR, 1998. • GARCIA, R. G. Rotinas trabalhistas: problemas práticos na atuação diária. Atlas: São Paulo, 1999. 3 albertina.sousa@uol.com .br
  • 4. Objetivos • Analisar e aplicar todas as rotinas exigidas por lei, para realizar admissão de empregados de uma organização; • Conhecer as rotinas e as obrigações das empresas no tocante ao atendimento às fiscalizações do Trabalho e Previdência Social. 4 albertina.sousa@uol.com .br
  • 5. albertina.sousa@uol.com .br O que é trabalho? • Trabalho: atividade física ou intelectual realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo. • O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. • O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio • Formal/informal/autônomo 5
  • 6. O que é emprego? • Cargo ou ocupação de um indivíduo numa empresa ou órgão público. albertina.sousa@uol.com .br 6
  • 7. albertina.sousa@uol.com .br • 1930 - Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por meio do Decreto nº 19.433, de 26 de novembro, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas, assumindo a pasta o Ministro Lindolfo Leopoldo Boeckel Collor. 7
  • 8. albertina.sousa@uol.com .br Consolidação das Leis do Trabalho - CLT • Principal norma legislativa Brasileira • Direito do trabalho e Direito Processual do Trabalho • Decreto-lei nº 5.452 – 1º de maio de 1943 • Presidente Getulio Vargas • Assinada do Estádio de São Januário Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. 8
  • 9. albertina.sousa@uol.com .br Celetista • Quem tem registro em carteira de trabalho 9 Oposto profissional Servidor público Pessoa Jurídica Autônomo
  • 10. albertina.sousa@uol.com .br Empresa • Individual ou coletiva • Assume os riscos da atividade econômica • Admite • Assalaria • Dirige • Presta serviços/produtos 10
  • 11. albertina.sousa@uol.com .br Empregado • Artigo 3º da CLT • Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador • Depende do empregador mediante salário • Serviço efetivo: período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens • A prestação pode ser feita: no domicílio do empregado, mantida uma subordinação ao empregador e dele receba ordens, mantendo uma produção determinada. 11
  • 12. albertina.sousa@uol.com .br Carteira de trabalho • Artigo 13, portaria nº 3.626 da 13/11/1991 • Obrigatória para o exercício de qualquer atividade remunerada • Localidades onde não são emitidas carteiras de trabalho: poderá ser admitido até 30 dias, com a condição de permanecer num posto mais próximo • Emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs ou mediante convênio por órgãos federais, estaduais e municipais • Alterações de estado civil e dependentes: INSS ou órgãos emitentes 12
  • 13. albertina.sousa@uol.com Nova carteira de trabalho • Portaria nº 210 30/04/2008 • Informatizada • Código de barra com o nº do PIS • Cartão de Identidade do Trabalhador (CIT) • Acesso aos depósitos do FGTS, informações do PIS, seguro-desemprego e vínculos empregatícios anteriores • Primeiro emprego e segunda-via • As antigas ainda valem .br 13
  • 14. Estrutura ADMISSÃO DEMISSÃO COMPENSAÇÃO 14 albertina.sousa@uol.com .br
  • 15. Admissão Documentação necessária: • Carteira de trabalho • CPF • Carteira de identidade • Título de eleitor • Certificado de reservista • Cadastramento do PIS • Comprovante de escolaridade • Carteira de Habilitação • Foto 3x4 • Carteira Profissional • Registro profissional 15 albertina.sousa@uol.com .br • Certidão de nascimento dos filhos (até 14 anos) • Carteira de vacinação (até 7 anos. Após a admissão apresentá-la sempre em novembro); • Comprovante de escolaridade após 7 anos (apresentá-la nos meses maio e novembro); • Comprovante de residência; • Declaração da escola do menor.
  • 16. Imprestabilidade ou esgotamento da CTPS • Artigo 21 CLT ▫ O empregado deverá obter outra CTPS, através de segunda via, conservando-se o número e a série da anterior • Prazo e anotações art. 29 e art. 5 ▫ 48 horas; 16 albertina.sousa@uol.com .br
  • 17. Principais anotações da CTPS (art. 29 da CLT) • Dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ, espécie de estabelecimento) • Cargo e CBO • Data da admissão • Número do registro • Remuneração • Assinatura do empregador • Data da saída • Comunicação de dispensa CD 17 albertina.sousa@uol.com .br
  • 18. Continua.... • Contribuição Sindical ▫ Valor da contribuição ▫ Nome do sindicato ▫ Assinatura e carimbo do empregador ▫ Obs: Não existe na nova CTPS espaço para anotação da contribuição sindical, devendo ser utilizada no espaço “anotações gerais” 18 albertina.sousa@uol.com .br
  • 19. Continua... • Reajuste salarial ▫ Data do reajuste ▫ Valor ▫ Função e CBO ▫ Motivo do em ▫ Assinatura e carimbo do empregador 19 albertina.sousa@uol.com .br
  • 20. Continua.... • Anotações de férias ▫ Período aquisitivo ▫ Período e gozo ▫ Assinatura e carimbo ▫ Férias coletivas  Quando o número de empregados forem superior a 300 (trezentos), pode-se anotar mediante carimbo. ▫ Obs: o empregado não entrará em férias sem apresentação da CTPS 20 albertina.sousa@uol.com .br
  • 21. FGTS Banco depositário Empresa (CEF) Página “Anotações” Número do PIS Retificações Contribuição Sindical 21 albertina.sousa@uol.com .br
  • 22. albertina.sousa@uol.com .br Reclamações – art.36 CLT • Recuso da empresa em fazer anotações: • Empregado comparece pessoalmente ou por intermédio do seu sindicato, perante a Delegacia Regional do Trabalho (DRT). 22
  • 23. albertina.sousa@uol.com .br Anotações que prejudicam o empregado – art 29 CLT •É vedada qualquer anotação na CTPS que desabone o empregado ou que cause dano à sua conduta profissional. 23
  • 24. Multas • A empresa que infringir as disposições da CLT concernentes as anotações da CTPS incorrerá na multa de valor igual R$ 402,53. • O extravio ou a inutilizarão por culpa da empresa acarretará a multa de R$ 201,27 24 albertina.sousa@uol.com .br
  • 25. albertina.sousa@uol.com .br Estagiário • Ofício-circular nº 2 CIRP-SPES-TEM/99 • Dispensou a anotação do estágio curricular na CTPS • Celebrado mediante efetivação dos Termos de Acordo de Cooperação e o de Compromisso do Estágio 25
  • 26. albertina.sousa@uol.com .br Trabalhador temporário • Contrato escrito de trabalho temporário • Anotação na CTPS (anotações gerais) – “trabalhador temporário” 26 “O titular desta Carteira de Trabalho presta serviço temporário, nos termos da lei n. 6019/74, conforme contrato escrito em separado, a contar de ___/___/___, pelo prazo máximo de 90dias, como determina o art. 10 da citada Lei auferindo o salário R$_____ por _____. Esta anotação é um cumprimento do art. 12 inciso 1º, da Lei acima”. ___________________ (assinatura da empresa)] ______________________(local e data)
  • 27. Aprendiz albertina.sousa@uol.com • Anotações gerais – contrato de aprendizagem • Número do contrato • Data da homologação na DRT .br 27 Exemplo: Contratado como menor aprendiz para exercer a função de Digitador com um ano de duração, conforme contrato de aprendizagem n 675, homologado na DRT-RJ em 20/08/2010. _____________________ (empresa assina)
  • 28. albertina.sousa@uol.com Aviso prévio indenizado .br • Anotações gerais • Data de saída do empregado – último dia de trabalho 28
  • 29. albertina.sousa@uol.com INSS NÃO RECONHECE VÍNCULOS ANTERIORES À DATA DA EMISSÃO DA CTPS .br 29 Os empregados que necessitam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao empregador, cópia autenticada da ficha de registro. Cadastro de Informações Sociais (CNIS)
  • 30. albertina.sousa@uol.com .br Proibição de exigência de experiência Lei nº11.644 – 10/03/2008 • O empregador NÃO poderá exigir do candidato ao emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. • Acrescentado o artigo 442-A à CLT. • Registro: exigência do CPF e da carteira de identidade 30
  • 31. albertina.sousa@uol.com .br Carteira de estrangeiro e autorização para trabalhar em território nacional • Constituição Federal – o estrangeiro tem os mesmos direitos do empregado brasileiro • Exigência: carteira de estrangeiro, visto no passaporte • Consultar o Departamento da Polícia Federal • Resolução Normativa: 74 CNI – 09/02/2007 • Contratação: “Formulário de Requerimento e Autorização de Trabalho” 31
  • 32. albertina.sousa@uol.com .br Título de eleitor • Não é obrigatória a apresentação da confirmação de votação nas organizações privadas. 32 Certificado de reservista • Exigência no ato da contratação. • Ausência permitida sem prejuízo ao salário.
  • 33. albertina.sousa@uol.com .br PIS/PASEP – lei complementar nº 7 de 07/09/1970, resolução n.395 CODEFAT – 12/07/2004, Medida provisória 447 – 14/11/2008 • PIS – programa de Integração Social • Pessoas jurídicas, sindicatos, federações estaduais de pescadores, repartições oficiais estrangeiras, pessoas físicas que mantenham empregados com contrato regido pela CLT, titulares de cartórios não oficiais, trabalhadores rurais vinculados a empregadores rurais. • Emissão do Documento de Cadastro do Trabalhador (DCT) • Caixa Econômica: prazo de cinco dias úteis para efetuar o cadastramento do empregado. • Prazo para pagamento até o 25º dia do mês 33
  • 34. albertina.sousa@uol.com .br Comprovante de escolaridade • Exigido quando o cargo determinar. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO • Habilitação para exercer a função. Motorista e motoqueiro – verificar junto ao DETRAN. FOTO • Fotos 3x4. liberdade para solicitar quantidade desejada. 34
  • 35. CERTIDÃO E NASCIMENTO DOS FILHOS ATÉ 14 ANOS • Salário-família – 1.9.8 das rotinas previdenciárias. • Empregado casado ou solteiro com filhos até 14 anos ou inválido CARTÃO DA CRIANÇA • Apresentar cartão de vacinação até os 7 anos no mês de NOVEMBRO. • Pagamento do salário-família no gozo da licença-maternidade é de responsabilidade do empregador. albertina.sousa@uol.com .br 35
  • 36. albertina.sousa@uol.com .br Comprovante de frequência escolar • Filhos acima de 7 e menores que 14 • Apresentar no mês de maio e no mês de novembro COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA • Cópia da conta de luz, água, telefone, IPVA ou declaração do próprio empregado 36
  • 37. Exames Médicos • NR 7 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do: ▫ PCMSO (programa de controle médico de saúde ocupacional) ▫ ASO (atestado de saúde ocupacional) • Obrigatoriedade: ▫ Admissional ▫ Periódico ▫ Retorno ao trabalho ▫ Mudança de função ▫ Demissional 37 albertina.sousa@uol.com .br
  • 38. PCMSO • Responsável técnico para implantação ▫ Médico do trabalho ▫ Certificado de residência médica na área da saúde do trabalhador • Atribuições: ▫ Elaborar pesquisa de campo ▫ Análise dos postos produtivos ▫ Coletas sobre acidentes de trabalho ▫ Doenças ocupacionais ▫ Verificação das Atas da CIPA ▫ Mapa de riscos 38 albertina.sousa@uol.com .br
  • 40. ASO Preencher em duas vias; Primeira via arquivá-la no local de trabalho; Segunda via entregue ao trabalhador. 40 albertina.sousa@uol.com .br
  • 41. albertina.sousa@uol.com .br Quem não faz exame médico? • Empregados domésticos • Estagiários admitidos na forma da lei n. 6.494 de 07/12/1977 • Diretores nomeados por assembléia de sociedade anônima, com poder de gestão. • Art.41 CLT art 2 portaria n 41 TEM 28/03/2007 41
  • 42. albertina.sousa@uol.com.br Tipo de Contrato de Trabalho • Contrato individual de trabalho – art. 442 a 510 ▫ Com técnicos estrangeiros – art. 352 ▫ Para o grupo econômico ▫ Suspensão do contrato ▫ Falência ▫ Extinção da empresa ▫ Redução de salário ▫ Alteração de contratos ▫ Transferência do empregado ▫ Suspensão e interrupção ▫ Impedimentos para rescisão 42
  • 43. albertina.sousa@uol.com Empresas prestadoras de serviços • Registro pode permanecer na sede da prestadora. • Identificação crachá TRABALHADOR TEMPORÁRIO • Atender a necessidade transitória • Lei n.6019/74 .br 43
  • 44. Contrato com Técnicos albertina.estrangeiros sousa@uol.com .br - art. 352 a 358 • É caracterizado pelo acordo entre uma determinada empresa instalada n o Brasil estrangeiro domiciliado ou residente no exterior; • Mão-de-obra específica • A empresa deverá solicitar ao MTE a autorização; • Comprovação de qualificação e experiência;  Comprovação de diploma  Escolaridade mínima de 9 anos e experiência de 2 anos  Conclusão do curso de pós-graduação 44
  • 45. albertina.sousa@uol.com .br Contrato para grupo econômico • A prestação de serviço para mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho, a não ser que haja ajuste entre as partes. 45
  • 46. 46 Suspensão do Contrato albertina.sousa@uol.com .br • Afastamento por doenças ou acidentes de trabalho. • A suspensão só ocorrerá no 16˚ dia, visto que os primeiros 15 dias é de responsabilidade da empresa; • Comunicar ao INSS acidente de trabalho através do CAT – CENTRO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR  Ex.: empresa contrata Paulo através do contrato de experiência com prazo de 90 dias. No 76 ˚ dia do contrato, afasta-se por acidente de trabalho. O contrato terá o seu término na data prevista, tendo em vista que os 15 dias são de responsabilidade da empresa.
  • 47. albertina.sousa@uol.com Afastamento no 61˚dia .br ▫ Ex: A empresa contrata o mesmo funcionário sendo que se acidenta no 61˚dia. ▫ Neste exemplo, os 60 dias mais os primeiros 15 dias da empresa totalizam 76 dias, não completando com isto o total do contrato. ▫ Diante deste dato o contrato ficará suspenso. 47
  • 48. Falência • Os direitos relativos ao contrato de trabalho continuarão existindo em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa; • Direitos: ▫ RESCISÃO CONTRATUAL ▫ SALÁRIOS ▫ INDENIZAÇÕES albertina.sousa@uol.com .br 48
  • 49. albertina.sousa@uol.com Impedimentos para Rescisão Contratual .br • Instrução Normativa SRT n. 3 de 21-06-2002 estabelece as normas para homologação da rescisão contratual, impondo impedimento. ▫ A) Gestante:  goza de estabilidade desde a confirmação da gestação até 5 (cinco) meses contatos do nascimento do filho; ▫ B) Membro eleito da CIPA:  goza de estabilidade desde o registro da sua candidatura até um ano após o término do mandado do cargo de direção; ▫ C) Empregado afastado pela previdência social por acidente de trabalho ou doença ocupacional: CAT (comunicação de acidente de trabalho)  01 ano de estabilidade após o retorno ▫ D) Empregado eleito pelo sindicato: Goza de estabilidade desde o registro da candidatura até 01 ano após o término. Sendo o contrato por tempo determinado, receberá a indenização do art. 479 ou seja, 50% do período restante do contrato 49
  • 50. albertina.sousa@uol.com .br Contrato por Tempo Determinado art. 443 • Considera prazo determinado o contrato cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços específicos ou ainda realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada; • Validade do contrato: ▫ I- Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo  Ex: Empresa de realização de show em feiras e convenções ▫ II- Atividades empresariais de caráter transitório  Ex: empresa no ramo de comércio varejista e contrata engenheiros e pedreiros 50
  • 51. Continua.. albertina.sousa@uol.com .br ▫ III- Contrato de Experiência ▫ O contrato poderá ser firmado até 2 anos, e no caso de experiência, não poderá ser superior a 90 dias. ▫ O contrato por prazo determinado se transforma por indeterminado quando:  Exceder o prazo  A tarefa ou a obra durar mais de dois anos  For prorrogada, tácita ou expressamente, dentro de 6 meses  Suceder outro dentro do prazo determinado, dentro de 6 meses;  O contrato contiver cláusula que assegura o direito recíproco de rescisão antes do tempo ajustado. 51
  • 52. albertina.sousa@uol.com .br Contrato de Experiência – art. 443 • É o acordo pelo qual as partes estabelecem as condições de trabalho, mediante livre estipulação, respeitadas as disposições de proteção do trabalho, os acordos coletivos e as convenções ou sentenças normativas vigentes. • Duração de 90 dias • Prorrogáveis no máximo 01 (uma) vez. 52
  • 53. albertina.sousa@uol.com Rescisão antecipada por iniciativa .br do empregador – art. 479 • O art. 479 da CLT determina que tomando o empregador a iniciativa de 53 rescindir o contrato antes do prazo, deverá pagar, a título de indenização para o empregado, o valor correspondente a 50% do que falta para complemento do contrato.  Ex: Empregado foi admitido em contrato de experiência por prazo de 60 dias, de 06/01/2010 a 05/03/2010. Salário R$ 950,00. Em 1o/02/2010, empresa efetuou a rescisão antecipada do contrato.  Ex: O empregado quando tomou a decisão pela rescisão antecipada, faltavam 25 dias para o complemento do contrato. O empregado pagará ao empregador 50% do restante do contrato.
  • 54. albertina.sousa@uol.com .br Contrato de Temporário • Caracteriza-se como aquele prestado por pessoa física com a finalidade de atender a necessidade transitória de uma empresa; • Empresa de trabalho temporário • Autorização para exercer atividades em outras localidades • Contrato de prestação de serviço temporário • Contrato de trabalho com trabalhador temporário 54
  • 55. albertina.sousa@uol.com .br Empresa de trabalho temporário • Urbana • Atividade: colocar temporariamente à disposição de outras empresas denominadas de tomadores de serviço por prazo determinado; • Solicitar Registro de empresa de trabalho temporário por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT) - MTE 55
  • 56. albertina.sousa@uol.com .br Contrato de Trabalho com Trabalhador Temporário • Contato individual por escrito • Direitos ▫ Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria; ▫ Férias proporcionais, no caso de rescisão antecipada; ▫ Vale transporte ▫ Comunicação de Dispensa (Seguro Desemprego) ▫ Salário Família ▫ Horas Extras e o RSR ▫ Adicional noturno ▫ FGTS 56
  • 57. albertina.sousa@uol.com .br Número de empregados temporários • Proporcional ao número de empregados efetivos que tenham contrato indeterminado. • Média semestral • Limite máximo de empregados: 57 50% do nº de empregados para parcela inferior a 50 empregados 35% do nº empregados, para parcela entre 50 e 199 empregados 20% do nº de empregados para parcela acima de 200 empregados
  • 58. albertina.sousa@uol.com Ficha ou Livro de Registro .br art. 41 • Em todas as atividades (exceto empregada doméstica) será obrigatório, para o empregador, o registro dos respectivos trabalhadores podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico. • Obrigatória a autenticação do livro e ficha na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) 58
  • 59. Transferência do Local albertina.sousa@de uol.com .br Trabalho • A empresa deverá: ▫ Anotar na CTPS, na parte “anotações gerais”, data da transferência e o local; ▫ Efetuar anotação no livro ou ficha de registro do empregado na parte destinada a “observações”, o registro:  Empregado transferido para filial_______, bairro:_____, cidade:____, em ___/___/___.  Enviar ao estabelecimento para qual o empregado foi transferido;  Providenciar a abertura de uma nova ficha, transcrevendo os dados anteriores. 59
  • 60. albertina.sousa@uol.com .br Contrato de trabalho por tempo indeterminado – art 452 CLT • O que sucede seis meses – exceto execução de serviços especializados ou realização de certos acontecimentos. • Contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez vigora como indeterminado. 60
  • 61. Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda • Instrução normativa nº 15 SRF, 06/02/2001 DOU em 08/02/2001 • Rendimentos de trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica • Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, proventos de aposentadoria, de reserva e de reforma e pensões civis e militares • Complementação de aposentadoria ou de pensão recebida de entidade de previdência privada, como também importâncias correspondentes ao resgate de contribuições • Rendimentos de empreitadas de obras exclusivamente de lavor (trabalho manual) • Rendimentos pagos a titulares, sócios, dirigentes, administradores e conselheiros • De pessoas jurídicas a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificações ou participação no resultado • Gratificações e participações pagas a empregados ou quaisquer outros beneficiários • Despesas ou encargos, cujo ônus seja do empregado, pagos pelo empregador em favor daquele, tais como aluguel, contribuição previdenciária, imposto de renda e seguro de vida • Salário-educação, auxílio-creche e auxílio pré-escolar • Multas ou vantagens por rescisão de contrato. albertina.sousa@uol.com .br 61
  • 62. Dependentes albertina.sousa@uol.com .br • Cônjuge • Companheiro (a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se a união resultou filho • Filho (a), enteado (a), de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou para o trabalho • Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha guarda judicial • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 21 anos, detendo a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho • Pais, avós, bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal de R$ 1.434,59 • Absolutamente incapaz, menor de 16 anos, o louco, surdo-mudo, contribuinte sendo tutor ou curador. 62
  • 63. albertina.sousa@uol.com .br Prazo para recolhimento do Imposto de Renda medida provisória 16-12-2008 63 Recolhido até o último dia útil do 2º decêndio (período de 10 dias) do mês subsequente ao mês de ocorrência
  • 64. albertina.sousa@uol.com .br Quadro de horário • Modelo expedido pelo Ministério do trabalho • Lugar visível • Portaria MTB nº3.636/91 • Controle : hora de entrada, saída pré-assinalação do horário de repouso e alimentação – podem ser dispensadas do quadro de horário (discutível) • Falta do quadro de horário: multa mínimo R$40,25 a R$4.025,33 – dobrado na reincidência, oposição ou desacato. 64
  • 65. albertina.sousa@uol.com Cartão e livro de ponto • Mais de 10 empregados • Registro manual, mecânico ou eletrônico • Trabalho executado fora do estabelecimento: ficha ou papeleta em poder do empregado. • Menos de 10 empregados - registrar .br 65
  • 66. Tolerância – art 58 albertina.sousa@uol.com .br Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos diários. 66
  • 67. albertina.sousa@uol.com .br Tempo para troca de uniforme • Vestir e despir fazem parte da jornada de trabalho. • Assinalar ponto antes de vestir e após despir. 67
  • 68. albertina.sousa@uol.com .br Falta de marcação no cartão de ponto • Reincidência: indisciplina • Punição: advertência (verbal ou escrita), suspensão e demissão por justa-causa 68
  • 69. albertina.sousa@uol.com .br Marcação manual • Não poderá existir a marcação britânica (marcação com o mesmo horário de entrada e saída em todos os dias do mês) • O juiz, na justiça do trabalho não aceitam essa marcação • O registro deve ser feito pelo empregado. 69
  • 70. albertina.sousa@uol.com .br Marcação mecânica e eletrônica • Relógio de ponto • Somente o próprio pode marcar o seu cartão • Marcação por terceiros - falta grave: demissão de todos envolvidos • O empregado deve colocar o seu ciente quando ocorrer o fechamento da 2 (segunda) quinzena. 70
  • 71. albertina.sousa@uol.com .br Marcação magnética • Sistema efetua o fechamento da folha de pagamento e das guias de INSS (GPS), imposto de renda retida na fonte e FGTS (GFIP) • Os juízes só aceitam tal marcação se houver concordância do empregado quando do fechamento no final do mês. • Colher assinatura do empregado na folha ou espelho do ponto. 71
  • 72. albertina.sousa@uol.com REP – Registrador Eletrônico .br de Ponto SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto 21/08/2009 • REP – equipamento de automação – registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a entrada e saída dos empregados. • Obrigatório para empresas que utilizam o sistema eletrônico e marcação- uso cobrado pelo MTE a partir de 21/08/2010 – 90 dias orientação 72
  • 73. albertina.sousa@uol.com .br Registro do ponto em terminal de computador • Não é permitido. • Somente permite-se a marcação pelo Registrador Eletrônico de Ponto – REP. 73