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1 
Administração de Pessoal
Movimentos Flexibilizadores das Relações do Trabalho 
• A organização industrial do trabalho foi gerada a partir de conflitos entre 
trabalhadores e patrões. 
• Desde a Revolução Industrial, a normalização do trabalho tem sido 
feita pelo Estado, visando um equilíbrio de poder entre patrões e 
empregados 
• As relações do trabalho têm sofrido transformações ao longo do tempo, 
frutos de fatores como, crise econômica, globalização, desenvolvimento 
tecnológico, competição industrial, desemprego, etc. 
• Ocorrem duas formas para a adaptação da legislação trabalhista às 
necessidades atuais de mercado: 
• Desregulamentação: eliminar a maior parte das leis que 
regulamentam o trabalho, que passariam e conter apenas princípios 
fundamentais norteadores dessas relações; 
• Flexibilização: adaptação das normas trabalhistas às realidades 
sociais. 
2
3 
Movimentos Flexibilizadores das Relações do 
Trabalho 
33 
• No Brasil: 
• Legislação trabalhista tradicional e rígida. 
• Em 1998, primeiros passos para flexibilização, com a introdução dos 
seguintes institutos: 
• Contrato por prazo determinado (Lei no. 9.601/98) 
• Banco de horas (Lei no. 9.601/98 e Medida Provisória (MP) no. 
1.709/98) 
• Contrato por tempo parcial (MP 1.709/98) e; 
• Supressão do contrato de trabalho para participação do 
empregado em cursos ou programas de qualificação profissional 
(MP no. 1.726/98)
4 
A regulamentação do trabalho no Brasil 
44 
Década de 1930: Começa a normalização do trabalho por meio de 
decretos (“Getulismo”). 
• Surge a figura do “chefe de pessoal”: 
• criação do Depto. Nacional do Trabalho; 
• férias; 
• CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira 
Profissional) 
• regulamentação dos horários de trabalho; 
• comissões mistas de conciliação, precursoras das atuais Juntas 
de Conciliação e Julgamento (JCJ), da Justiça do Trabalho; 
• regulamentação sobre o trabalho do menor; 
• o Ministério do Trabalho.
Década de 1940: Entra em vigor em 1943, o Decreto-Lei no. 5.452, em vigor 
até hoje, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que 
reuniu todas as normas trabalhistas até então existentes. 
Década de 1950: Surgem as primeiras “tensões” trabalhistas com a 
instalação do parque industrial brasileiro (governo de Juscelino Kubitschek). 
1964: importação de técnicas de administração de Recursos Humanos (RH), 
como administração de pessoal, planos de treinamento e métodos para 
cálculo de remuneração. 
1973 : Crise do petróleo – maior especialização da mão-de-obra e 
descontentamento com as condições de trabalho. 
1978: agravam-se os movimentos sindicais – até 6 greves por dia no ABC 
paulista. 
1980: elevada recessão econômica. Preocupação com planos estratégicos 
em RH. 
5 
A regulamentação do trabalho no Brasil 
55
1986: Início de uma série de planos econômicos. Movimento das “diretas 
já”. Solidificou-se o anseio do povo pelas reivindicações de direitos. 
1988: Nova Constituição Federal promulgada em 5 de outubro que 
consubstancia uma enormidade de direitos para os trabalhadores, 
oriundos de reivindicações. 
1998: Promulgadas as primeiras leis e medidas provisórias para a 
flexibilização das leis trabalhistas 
6 
A regulamentação do trabalho no Brasil 
66
Hierarquia das leis trabalhistas (da mais alta para a mais baixa): 
• Constituição Federal; 
• Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; 
• Jurisprudência (cjto. uniforme de sentenças proferidas por juízes); 
• Doutrina (cjto. de pareceres de juízes); 
• Norma ou Convenção Coletiva de Trabalho (resultante de negociações 
entre empregados e empregadores); 
• Regimento interno da empresa; 
• Contrato individual de trabalho. 
7 
Legislação Trabalhista 
77
• A CLT foi criada com a intenção de proteger o emprego, seguem as 
definições: 
8 
A Relação de Emprego 
88 
• Empregador (art. 2º da CLT): 
• Assume os riscos da atividade econômica; 
• Admite; 
• Assalaria; 
• Dirige a prestação de serviços. 
• Empregado (art. 3º da CLT), pessoa física que presta serviço ao 
empregador: 
• de maneira não-eventual; 
• sob dependência; 
• mediante salário.
• Portanto, para que ocorra a relação de emprego, é preciso a 
ocorrência simultânea das três condições seguintes; 
9 
A Relação de Emprego 
99 
• habitualidade; 
• subordinação; 
• trabalho e salário.
10 
Outras formas de contratação: Autônomo 
• A prestação de serviço é regida pelo Código Civil Brasileiro (não pela 
CLT). Principais características: 
• Autonomia: o prestador não está subordinado à qualquer norma do 
contratante do serviço, técnica ou disciplinar. 
• Eventualidade: os serviços prestados não devem ser habituais 
• Os riscos da atividade são assumidos pelo prestador. 
• Atendimento a prazos e padrões de qualidade são as únicas 
exigências que podem ser cobradas pelo contratante. 
• Pagamento ao prestador: feito mediante recibo. 
• O contratante arca com recolhimento 20% de INSS sobre o valor do 
serviço e deve descontar do prestador 11% referente a ISS. O 
prestador deve recolher também 20% de INSS
• É aluno que, comprovadamente freqüenta curso de educação superior, 
de ensino médio, de educação profissional de nível médio, ou escolas de 
educação especial. O estagiário não é considerado empregado. 
• A escola determina a carga horária mínima, requisitos e áreas de 
atuação (estágio obrigatório) mediante assinatura de convênio e 
“termo de compromisso”. 
• empresa determina a localidade do estágio, o horário, as atividades 
e o valor da bolsa-auxílio. 
• É regido pela Lei no. 6.494/77 e Decreto no. 87.487/82 
11 
Outras formas de contratação: Estagiário 
1111 
• Vide novo projeto de Lei no. 473/03: 
• Para os alunos de nível superior, jornada máxima de 6 h/dia 
e férias remuneradas de 30 dias.
• É uma forma de flexibilização na contratação (atende à necessidade 
transitória de serviços) cujo contrato possui prazo determinado(não se 
tratando de terceirização) 
• O trabalhador presta serviço a determinada empresa, estando a ela 
subordinada, mas vinculada profissionalmente a outra empresa. 
• Os direitos são previstos pela CLT (administrados e pagos pela empresa 
contratante – agências de trabalho temporário) 
• Regido pela Lei no. 6.019/74 e Decreto no. 73.841/74. 
12 
Outras formas de contratação: Temporário 
1122
• Características que definem o empregado doméstico (art. 7º alínea a): 
• a natureza do trabalho é não-econômica (sem finalidade de lucro); 
• os serviços estão relacionados com a vida do lar/ família e no âmbito 
do lar. 
• De acordo com a Constituição Federal (CF – art. 7º), são assegurados 
os direitos dos demais empregados; 
• O doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social e deve 
contribuir assim como o seu empregador. 
• O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o 
direito ao seguro desemprego são facultativos (Lei no. 10.208/01 e Lei no. 
10.208/01) 
13 
Outras formas de contratação: Doméstico 
1133
• É toda pessoa que presta serviço de natureza não-eventual (Lei no. 
5.889/73 e Decreto no. 73.626/74), de prestação de serviço no campo, em 
atividade de lavoura ou pecuária; 
• a empregador rural (pessoa jurídica que explore atividade agro 
econômica, Lei no. 5.889/73); 
• sob dependência deste; 
• mediante salário. 
14 
Outras formas de contratação: Rural 
1144
Outras formas de contratação: Avulso e Terceirização 
• Avulso: Presta serviço sem vínculo de emprego com o tomador de 
serviço, sob intermediação do sindicato da categoria (estivadores e 
capatazes nos portos). 
• Terceirizado: transfere a outros a administração de atividades que 
demandam tempo e desgaste e elevam os níveis hierárquicos da 
empresa. 
• Procura a qualidade final do produto ou serviço, mantendo a 
empresa, o foco em seu negócio principal. 
• O trabalhador é empregado de um prestador de serviços, mas 
subordinado funcionalmente ao tomador de serviços, ao qual o 
primeiro presta serviços. 
15 
1155
16 
Outras formas de contratação: Resumo 
1166
• Contrato de Trabalho: é o acordo tácito ou expresso onde há trabalho e 
salário, subordinação e habitualidade, que gera vínculo empregatício, 
mesmo quando não expresso (formal, escrito). É regido pela CLT art.. 442 
a 454. 
• Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: é quando o 
empregado permanece afastado do trabalho (art.. 471 a 476 da CLT). 
• interrupção: o empregado é remunerado normalmente (férias, 
tratamento de saúde, etc.) 
• Suspensão: o empregado é afastado e fica sem receber salário, 
não há contagem do tempo de trabalho (serviço militar, suspensão 
disciplinar, participação em curso ou programa de qualificação – 
MP 2.164-41/01 que introduziu o art. 476ª na CLT.) 
17 
Admissão de Empregados 
1177
• Por prazo indeterminado 
• Por prazo determinado: para atividades de caráter transitório (ex.: 
substituição de empregado por motivo de férias, doença, trabalho 
eventual, etc.). Vide casos específicos na Lei no. 9.601/98. 
18 
Tipos de Contrato 
1188 
• Só pode ser prorrogado uma única vez 
• Não pode ter duração superior a dois anos. 
• Contrato de experiência: semelhante ao de prazo determinado, porém 
possui a finalidade de experiência recíproca entre empregado e 
empregador. Não pode ultrapassar 90 dias de duração total (art. 445 da 
CLT). 
• O ônus da rescisão não é o mesmo do contrato por prazo 
indeterminado.
19 
Itens do Contrato de Trabalho Expresso 
1199 
• Normas adotadas em relação ao emprego (art. 447 da CLT) 
• identificação; 
• cargo e função; 
• Local de trabalho; 
• Valor do salário; 
• Formas de pagamento (R$/ hora; R$/dia; R$/mês; etc.) 
• Carga horária semanal (limite normal de 8 h/dia e de 44 
h/semana; vide art. 7º Inciso XIII da CF e art. 58 da CLT) 
• Período de experiência (data de início e de término e no. de dias 
de duração); 
• Local e data e assinaturas; 
• Outras cláusulas (autorização de descontos em folha de 
pagto.;etc.)
• Salário: importância fixa efetivamente paga ($/dia, $/h, $/mês) 
• Adicionais: integram, férias, 13º salário, horas extras e adicional 
noturno, sofrendo incidências tributárias, previdenciárias e de FGTS 
(art.. 457, §1º da CLT) 
• Hora extra: valor da hora normal mais 50% em dias normais de trabalho 
e mais 100% nos domingos e feriados. 
• Horário noturno: equivale a 52 min e 30 segundos e ocorre das 22:00 h 
às 5:00 h (7 horas noturnas equivalem a 8 diurnas). É acrescida de 
adicional mínimo de 20%. 
• Adicional de insalubridade: pago qdo. as condições de trabalho 
podem causar danos à saúde. Valores de 10% (mínima), 20% (média) e 
40% (máxima), sobre o valor do salário mínimo. 
• Adicional de periculosidade: pago para o trabalho em condições 
perigosas (por ex. com produtos inflamáveis ou explosivos). Corresponde 
a 30% do salário nominal do empregado, não incidindo sobre 
gratificações, prêmios ou comissões 
20 
Remuneração: principais parcelas 
2200
• Abonos: Importâncias pagas para suprir determinadas 
necessidades de serviço. Integram o salário desde que pagos com 
habitualidade. 
• Gratificações: pagamentos cuja natureza é mais esporádica. 
• Prêmios ou comissões: quando há participação do empregado no 
alcance dos objetivos de lucro da empresa. 
• Salário-utilidade, in natura ou espécie: consiste na concessão de 
um dos seguintes itens: habitação, alimentação, vestuário, transporte, 
outros. Qdo. A empresa efetua desconto do valor da utilidade, esta 
não faz caracteriza a remuneração. 
• Gorjetas: são valores recebidos dos clientes do empregador, pelo 
empregado. Não servem para base de cálculo de outros valores, 
como adicionais, etc. Para efeito de anotação em carteira, é 
considerado um valor presumido de gorjeta. 
• Diárias de viagem: integram o salário, as diárias de viagem que 
ultrapassam 50% do salário. 
21 
Remuneração: principais parcelas 
2211
• Desconto de INSS: é o desconto para Instituto Nacional de Seguro 
Social (Ministério da Previdência Social). Obedece à tabela seguinte. 
• Para o empregador a contribuição é de 20% sobre o total da 
remuneração do empregado. 
• Desconto de INSS sobre 13º salário: o desconto ocorre no mês de 
dezembro, separado do salário mensal ou na rescisão de contrato, em 
separado dos outros vencimentos. 
22 
Descontos que podem constar na folha: INSS 
2222
23 
Descontos: IR 
2233 
• Desconto de IR (Imposto de renda): tributo que incide sobre o 
rendimento do trabalho (imposto federal) 
1. Apura-se o rendimento bruto (salário, horas extras, comissões). 
2. Determina-se as deduções segundo a lei (R$ 126,36 do valor mensal, 
por dependente, e valor judicial pago por pensão alimentícia). 
3. Apura-se o rendimento líquido e aplica-se a tabela. 
• Desconto de IR sobre o 13º salário e sobre as férias: o desconto para o 
recolhimento é calculado em separado 
• Calcula-se sobre a remuneração dos dias de férias, abonos de 
férias, terço de férias e as demais parcelas
24 
Descontos: sindicatos, faltas e atrasos 
2244 
• Descontos para o Sindicato (órgão representativo da categoria 
profissional) 
• Contribuição sindical (ocorre no mês de março e equivale a 1 dia de 
salário: 1/30 do salário pago no mês); 
• Contribuição assistencial (conquistas auferidas em negociações 
coletivas) 
• mensalidade sindical 
• Descontos para faltas: 
• Mensalistas: salário /30 dias = salário-dia; salário/dia x no. de faltas = 
Valor a ser desconto; 
• Horistas: salário-hora x no. de horas de atraso = Valor a ser desconto. 
• Descontos para atrasos: 
• Mensalistas: salário-dia / no. de horas-dia = salário-hora; salário-hora x 
no. de horas de atraso = Valor do desconto.
25 
Outros descontos em folha 
2255 
• Suspensão do empregado; 
• Descanso semanal remunerado; 
• Pensão alimentícia; 
• Adiantamento de salário; 
• Seguro de vida; 
• Vale-refeição; 
• Vale transporte; 
• Vale compra em supermercados ou cesta básica; 
• Descontos de empréstimos e financiamentos 
• Etc.
• É o término do contrato. O empregador deve comunicar por carta, 
em duas vias a dispensa. 
• Tipos de dispensa: 
• Dispensa sem justa causa ou por justa causa (quando 
cometida falta grave. Ex. o trab. deixou de usar o EPI). 
• Os tipos de dispensa possuem diferenças nos direitos 
disponíveis ao trabalhador e, se esta ocorre, antes de um ano de 
trabalho ou após um ano de trabalho. 
• Homologação: tendo mais de 1 ano de registro, o empregado 
dispensado deverá ir até a Delegacia Regional do Trabalho, pois ele 
deve tomar ciência das verbas rescisórias a que tem direito no 
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. 
26 
Rescisão do contrato de trabalho 
2266
• Saldo de salário (valor correspondente aos dias trabalhados 
durante o mês da rescisão. Se houver discussão, o empregador 
poderá ser obrigado a pagar em dobro o valor do saldo) 
• Salário-família (valor-dia do sal. família x no. de dias trabalhados no 
mês da rescisão); 
• Aviso prévio (aviso antecipado de 30 dias, da data da demissão), 
pode ser: 
• indenizado (indenização sem obrigatoriedade de trabalho 
durante os 30 dias); 
• trabalhado (os 30 dias de trabalho são lançados como saldo de 
salário e o trab. continua trabalhando durante este prazo; é 
permitido faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário; a jornada 
diária pode ser reduzida em 2 horas); 
• especial (estabelecido em norma e somente aplicado à 
categoria específica) 
27 
Direitos decorrentes da Rescisão de contrato 
2277
• 13º salário proporcional (corresponde à proporcionalidade de 1/12 
da remuneração mensal) 
• Férias vencidas indenizadas (quando tiver o período aquisitivo 
completo). 
• Férias proporcionais (proporcional a 1/12 da remuneração devida 
na data de rescisão, por mês de serviço posterior ao vencimento do 
período aquisitivo) 
• Terço constitucional de férias (determinação da CF. No período de 
férias, o empregado faz jus, a 1/3 a mais do valor da remuneração) 
• Horas extras (devem ser pagas as horas trabalhadas ainda não 
pagas. Deve-se considerar um adicional de 50% sobre o valor da hora 
normal) 
• Adicional noturno (Valor hora x 20% = valor do adicional noturno. 
Valor do adicional noturno x no. de horas noturnas = Valor a ser pago. 
28 
Direitos decorrentes da Rescisão de contrato 
2288
• FGTS , 8% sobre o mês anterior (depositada em conta vinculada 
ao FGTS – demonstrativo GRFP) 
• FGTS , 8% sobre a rescisão (somam-se as verbas* e sobre o 
resultado aplica-se 8%). *Vide tabela específica dos benefícios que 
têm incidência ou não do FGTS. 
• Multa rescisória do FGTS , 40% (a lei prevê multa para a empresa, 
na rescisão, devendo esta, depositar 40% do valor total do FGTS para 
os dois itens anteriores). 
• Há também alguns tipos de indenizações, quando por ex. em caso 
de contrato por prazo determinado, o contrato é rescindido antes do 
término ou da experiência. 
29 
Direitos decorrentes da rescisão de contrato 
2299
30 
Seguro Desemprego 
3300 
• Terá direito, o trabalhador dispensado sem justa causa que 
comprove: 
• Ter recebido salário de pessoa física ou jurídica, nos últimos 6 
meses anteriores à data da dispensa; 
• Ter trabalhado para pessoa jurídica ou como autônomo, por pelo 
menos 6 meses ininterruptos, nos últimos 36 meses; 
• Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário (exceto 
auxílio acidente; auxílio suplementar e pensão por morte); 
• Ainda não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente 
para a manutenção de si e de sua família.
31 
Referências Bibliográficas 
IORIO,C. F.. Manual de administração de pessoal.São Paulo: Editora 
Senac São Paulo, 2007. 
CLT Saraiva. São Paulo: Saraiva, 2004.

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  • 2. Movimentos Flexibilizadores das Relações do Trabalho • A organização industrial do trabalho foi gerada a partir de conflitos entre trabalhadores e patrões. • Desde a Revolução Industrial, a normalização do trabalho tem sido feita pelo Estado, visando um equilíbrio de poder entre patrões e empregados • As relações do trabalho têm sofrido transformações ao longo do tempo, frutos de fatores como, crise econômica, globalização, desenvolvimento tecnológico, competição industrial, desemprego, etc. • Ocorrem duas formas para a adaptação da legislação trabalhista às necessidades atuais de mercado: • Desregulamentação: eliminar a maior parte das leis que regulamentam o trabalho, que passariam e conter apenas princípios fundamentais norteadores dessas relações; • Flexibilização: adaptação das normas trabalhistas às realidades sociais. 2
  • 3. 3 Movimentos Flexibilizadores das Relações do Trabalho 33 • No Brasil: • Legislação trabalhista tradicional e rígida. • Em 1998, primeiros passos para flexibilização, com a introdução dos seguintes institutos: • Contrato por prazo determinado (Lei no. 9.601/98) • Banco de horas (Lei no. 9.601/98 e Medida Provisória (MP) no. 1.709/98) • Contrato por tempo parcial (MP 1.709/98) e; • Supressão do contrato de trabalho para participação do empregado em cursos ou programas de qualificação profissional (MP no. 1.726/98)
  • 4. 4 A regulamentação do trabalho no Brasil 44 Década de 1930: Começa a normalização do trabalho por meio de decretos (“Getulismo”). • Surge a figura do “chefe de pessoal”: • criação do Depto. Nacional do Trabalho; • férias; • CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social (Carteira Profissional) • regulamentação dos horários de trabalho; • comissões mistas de conciliação, precursoras das atuais Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ), da Justiça do Trabalho; • regulamentação sobre o trabalho do menor; • o Ministério do Trabalho.
  • 5. Década de 1940: Entra em vigor em 1943, o Decreto-Lei no. 5.452, em vigor até hoje, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que reuniu todas as normas trabalhistas até então existentes. Década de 1950: Surgem as primeiras “tensões” trabalhistas com a instalação do parque industrial brasileiro (governo de Juscelino Kubitschek). 1964: importação de técnicas de administração de Recursos Humanos (RH), como administração de pessoal, planos de treinamento e métodos para cálculo de remuneração. 1973 : Crise do petróleo – maior especialização da mão-de-obra e descontentamento com as condições de trabalho. 1978: agravam-se os movimentos sindicais – até 6 greves por dia no ABC paulista. 1980: elevada recessão econômica. Preocupação com planos estratégicos em RH. 5 A regulamentação do trabalho no Brasil 55
  • 6. 1986: Início de uma série de planos econômicos. Movimento das “diretas já”. Solidificou-se o anseio do povo pelas reivindicações de direitos. 1988: Nova Constituição Federal promulgada em 5 de outubro que consubstancia uma enormidade de direitos para os trabalhadores, oriundos de reivindicações. 1998: Promulgadas as primeiras leis e medidas provisórias para a flexibilização das leis trabalhistas 6 A regulamentação do trabalho no Brasil 66
  • 7. Hierarquia das leis trabalhistas (da mais alta para a mais baixa): • Constituição Federal; • Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; • Jurisprudência (cjto. uniforme de sentenças proferidas por juízes); • Doutrina (cjto. de pareceres de juízes); • Norma ou Convenção Coletiva de Trabalho (resultante de negociações entre empregados e empregadores); • Regimento interno da empresa; • Contrato individual de trabalho. 7 Legislação Trabalhista 77
  • 8. • A CLT foi criada com a intenção de proteger o emprego, seguem as definições: 8 A Relação de Emprego 88 • Empregador (art. 2º da CLT): • Assume os riscos da atividade econômica; • Admite; • Assalaria; • Dirige a prestação de serviços. • Empregado (art. 3º da CLT), pessoa física que presta serviço ao empregador: • de maneira não-eventual; • sob dependência; • mediante salário.
  • 9. • Portanto, para que ocorra a relação de emprego, é preciso a ocorrência simultânea das três condições seguintes; 9 A Relação de Emprego 99 • habitualidade; • subordinação; • trabalho e salário.
  • 10. 10 Outras formas de contratação: Autônomo • A prestação de serviço é regida pelo Código Civil Brasileiro (não pela CLT). Principais características: • Autonomia: o prestador não está subordinado à qualquer norma do contratante do serviço, técnica ou disciplinar. • Eventualidade: os serviços prestados não devem ser habituais • Os riscos da atividade são assumidos pelo prestador. • Atendimento a prazos e padrões de qualidade são as únicas exigências que podem ser cobradas pelo contratante. • Pagamento ao prestador: feito mediante recibo. • O contratante arca com recolhimento 20% de INSS sobre o valor do serviço e deve descontar do prestador 11% referente a ISS. O prestador deve recolher também 20% de INSS
  • 11. • É aluno que, comprovadamente freqüenta curso de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio, ou escolas de educação especial. O estagiário não é considerado empregado. • A escola determina a carga horária mínima, requisitos e áreas de atuação (estágio obrigatório) mediante assinatura de convênio e “termo de compromisso”. • empresa determina a localidade do estágio, o horário, as atividades e o valor da bolsa-auxílio. • É regido pela Lei no. 6.494/77 e Decreto no. 87.487/82 11 Outras formas de contratação: Estagiário 1111 • Vide novo projeto de Lei no. 473/03: • Para os alunos de nível superior, jornada máxima de 6 h/dia e férias remuneradas de 30 dias.
  • 12. • É uma forma de flexibilização na contratação (atende à necessidade transitória de serviços) cujo contrato possui prazo determinado(não se tratando de terceirização) • O trabalhador presta serviço a determinada empresa, estando a ela subordinada, mas vinculada profissionalmente a outra empresa. • Os direitos são previstos pela CLT (administrados e pagos pela empresa contratante – agências de trabalho temporário) • Regido pela Lei no. 6.019/74 e Decreto no. 73.841/74. 12 Outras formas de contratação: Temporário 1122
  • 13. • Características que definem o empregado doméstico (art. 7º alínea a): • a natureza do trabalho é não-econômica (sem finalidade de lucro); • os serviços estão relacionados com a vida do lar/ família e no âmbito do lar. • De acordo com a Constituição Federal (CF – art. 7º), são assegurados os direitos dos demais empregados; • O doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social e deve contribuir assim como o seu empregador. • O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o direito ao seguro desemprego são facultativos (Lei no. 10.208/01 e Lei no. 10.208/01) 13 Outras formas de contratação: Doméstico 1133
  • 14. • É toda pessoa que presta serviço de natureza não-eventual (Lei no. 5.889/73 e Decreto no. 73.626/74), de prestação de serviço no campo, em atividade de lavoura ou pecuária; • a empregador rural (pessoa jurídica que explore atividade agro econômica, Lei no. 5.889/73); • sob dependência deste; • mediante salário. 14 Outras formas de contratação: Rural 1144
  • 15. Outras formas de contratação: Avulso e Terceirização • Avulso: Presta serviço sem vínculo de emprego com o tomador de serviço, sob intermediação do sindicato da categoria (estivadores e capatazes nos portos). • Terceirizado: transfere a outros a administração de atividades que demandam tempo e desgaste e elevam os níveis hierárquicos da empresa. • Procura a qualidade final do produto ou serviço, mantendo a empresa, o foco em seu negócio principal. • O trabalhador é empregado de um prestador de serviços, mas subordinado funcionalmente ao tomador de serviços, ao qual o primeiro presta serviços. 15 1155
  • 16. 16 Outras formas de contratação: Resumo 1166
  • 17. • Contrato de Trabalho: é o acordo tácito ou expresso onde há trabalho e salário, subordinação e habitualidade, que gera vínculo empregatício, mesmo quando não expresso (formal, escrito). É regido pela CLT art.. 442 a 454. • Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: é quando o empregado permanece afastado do trabalho (art.. 471 a 476 da CLT). • interrupção: o empregado é remunerado normalmente (férias, tratamento de saúde, etc.) • Suspensão: o empregado é afastado e fica sem receber salário, não há contagem do tempo de trabalho (serviço militar, suspensão disciplinar, participação em curso ou programa de qualificação – MP 2.164-41/01 que introduziu o art. 476ª na CLT.) 17 Admissão de Empregados 1177
  • 18. • Por prazo indeterminado • Por prazo determinado: para atividades de caráter transitório (ex.: substituição de empregado por motivo de férias, doença, trabalho eventual, etc.). Vide casos específicos na Lei no. 9.601/98. 18 Tipos de Contrato 1188 • Só pode ser prorrogado uma única vez • Não pode ter duração superior a dois anos. • Contrato de experiência: semelhante ao de prazo determinado, porém possui a finalidade de experiência recíproca entre empregado e empregador. Não pode ultrapassar 90 dias de duração total (art. 445 da CLT). • O ônus da rescisão não é o mesmo do contrato por prazo indeterminado.
  • 19. 19 Itens do Contrato de Trabalho Expresso 1199 • Normas adotadas em relação ao emprego (art. 447 da CLT) • identificação; • cargo e função; • Local de trabalho; • Valor do salário; • Formas de pagamento (R$/ hora; R$/dia; R$/mês; etc.) • Carga horária semanal (limite normal de 8 h/dia e de 44 h/semana; vide art. 7º Inciso XIII da CF e art. 58 da CLT) • Período de experiência (data de início e de término e no. de dias de duração); • Local e data e assinaturas; • Outras cláusulas (autorização de descontos em folha de pagto.;etc.)
  • 20. • Salário: importância fixa efetivamente paga ($/dia, $/h, $/mês) • Adicionais: integram, férias, 13º salário, horas extras e adicional noturno, sofrendo incidências tributárias, previdenciárias e de FGTS (art.. 457, §1º da CLT) • Hora extra: valor da hora normal mais 50% em dias normais de trabalho e mais 100% nos domingos e feriados. • Horário noturno: equivale a 52 min e 30 segundos e ocorre das 22:00 h às 5:00 h (7 horas noturnas equivalem a 8 diurnas). É acrescida de adicional mínimo de 20%. • Adicional de insalubridade: pago qdo. as condições de trabalho podem causar danos à saúde. Valores de 10% (mínima), 20% (média) e 40% (máxima), sobre o valor do salário mínimo. • Adicional de periculosidade: pago para o trabalho em condições perigosas (por ex. com produtos inflamáveis ou explosivos). Corresponde a 30% do salário nominal do empregado, não incidindo sobre gratificações, prêmios ou comissões 20 Remuneração: principais parcelas 2200
  • 21. • Abonos: Importâncias pagas para suprir determinadas necessidades de serviço. Integram o salário desde que pagos com habitualidade. • Gratificações: pagamentos cuja natureza é mais esporádica. • Prêmios ou comissões: quando há participação do empregado no alcance dos objetivos de lucro da empresa. • Salário-utilidade, in natura ou espécie: consiste na concessão de um dos seguintes itens: habitação, alimentação, vestuário, transporte, outros. Qdo. A empresa efetua desconto do valor da utilidade, esta não faz caracteriza a remuneração. • Gorjetas: são valores recebidos dos clientes do empregador, pelo empregado. Não servem para base de cálculo de outros valores, como adicionais, etc. Para efeito de anotação em carteira, é considerado um valor presumido de gorjeta. • Diárias de viagem: integram o salário, as diárias de viagem que ultrapassam 50% do salário. 21 Remuneração: principais parcelas 2211
  • 22. • Desconto de INSS: é o desconto para Instituto Nacional de Seguro Social (Ministério da Previdência Social). Obedece à tabela seguinte. • Para o empregador a contribuição é de 20% sobre o total da remuneração do empregado. • Desconto de INSS sobre 13º salário: o desconto ocorre no mês de dezembro, separado do salário mensal ou na rescisão de contrato, em separado dos outros vencimentos. 22 Descontos que podem constar na folha: INSS 2222
  • 23. 23 Descontos: IR 2233 • Desconto de IR (Imposto de renda): tributo que incide sobre o rendimento do trabalho (imposto federal) 1. Apura-se o rendimento bruto (salário, horas extras, comissões). 2. Determina-se as deduções segundo a lei (R$ 126,36 do valor mensal, por dependente, e valor judicial pago por pensão alimentícia). 3. Apura-se o rendimento líquido e aplica-se a tabela. • Desconto de IR sobre o 13º salário e sobre as férias: o desconto para o recolhimento é calculado em separado • Calcula-se sobre a remuneração dos dias de férias, abonos de férias, terço de férias e as demais parcelas
  • 24. 24 Descontos: sindicatos, faltas e atrasos 2244 • Descontos para o Sindicato (órgão representativo da categoria profissional) • Contribuição sindical (ocorre no mês de março e equivale a 1 dia de salário: 1/30 do salário pago no mês); • Contribuição assistencial (conquistas auferidas em negociações coletivas) • mensalidade sindical • Descontos para faltas: • Mensalistas: salário /30 dias = salário-dia; salário/dia x no. de faltas = Valor a ser desconto; • Horistas: salário-hora x no. de horas de atraso = Valor a ser desconto. • Descontos para atrasos: • Mensalistas: salário-dia / no. de horas-dia = salário-hora; salário-hora x no. de horas de atraso = Valor do desconto.
  • 25. 25 Outros descontos em folha 2255 • Suspensão do empregado; • Descanso semanal remunerado; • Pensão alimentícia; • Adiantamento de salário; • Seguro de vida; • Vale-refeição; • Vale transporte; • Vale compra em supermercados ou cesta básica; • Descontos de empréstimos e financiamentos • Etc.
  • 26. • É o término do contrato. O empregador deve comunicar por carta, em duas vias a dispensa. • Tipos de dispensa: • Dispensa sem justa causa ou por justa causa (quando cometida falta grave. Ex. o trab. deixou de usar o EPI). • Os tipos de dispensa possuem diferenças nos direitos disponíveis ao trabalhador e, se esta ocorre, antes de um ano de trabalho ou após um ano de trabalho. • Homologação: tendo mais de 1 ano de registro, o empregado dispensado deverá ir até a Delegacia Regional do Trabalho, pois ele deve tomar ciência das verbas rescisórias a que tem direito no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. 26 Rescisão do contrato de trabalho 2266
  • 27. • Saldo de salário (valor correspondente aos dias trabalhados durante o mês da rescisão. Se houver discussão, o empregador poderá ser obrigado a pagar em dobro o valor do saldo) • Salário-família (valor-dia do sal. família x no. de dias trabalhados no mês da rescisão); • Aviso prévio (aviso antecipado de 30 dias, da data da demissão), pode ser: • indenizado (indenização sem obrigatoriedade de trabalho durante os 30 dias); • trabalhado (os 30 dias de trabalho são lançados como saldo de salário e o trab. continua trabalhando durante este prazo; é permitido faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário; a jornada diária pode ser reduzida em 2 horas); • especial (estabelecido em norma e somente aplicado à categoria específica) 27 Direitos decorrentes da Rescisão de contrato 2277
  • 28. • 13º salário proporcional (corresponde à proporcionalidade de 1/12 da remuneração mensal) • Férias vencidas indenizadas (quando tiver o período aquisitivo completo). • Férias proporcionais (proporcional a 1/12 da remuneração devida na data de rescisão, por mês de serviço posterior ao vencimento do período aquisitivo) • Terço constitucional de férias (determinação da CF. No período de férias, o empregado faz jus, a 1/3 a mais do valor da remuneração) • Horas extras (devem ser pagas as horas trabalhadas ainda não pagas. Deve-se considerar um adicional de 50% sobre o valor da hora normal) • Adicional noturno (Valor hora x 20% = valor do adicional noturno. Valor do adicional noturno x no. de horas noturnas = Valor a ser pago. 28 Direitos decorrentes da Rescisão de contrato 2288
  • 29. • FGTS , 8% sobre o mês anterior (depositada em conta vinculada ao FGTS – demonstrativo GRFP) • FGTS , 8% sobre a rescisão (somam-se as verbas* e sobre o resultado aplica-se 8%). *Vide tabela específica dos benefícios que têm incidência ou não do FGTS. • Multa rescisória do FGTS , 40% (a lei prevê multa para a empresa, na rescisão, devendo esta, depositar 40% do valor total do FGTS para os dois itens anteriores). • Há também alguns tipos de indenizações, quando por ex. em caso de contrato por prazo determinado, o contrato é rescindido antes do término ou da experiência. 29 Direitos decorrentes da rescisão de contrato 2299
  • 30. 30 Seguro Desemprego 3300 • Terá direito, o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: • Ter recebido salário de pessoa física ou jurídica, nos últimos 6 meses anteriores à data da dispensa; • Ter trabalhado para pessoa jurídica ou como autônomo, por pelo menos 6 meses ininterruptos, nos últimos 36 meses; • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário (exceto auxílio acidente; auxílio suplementar e pensão por morte); • Ainda não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente para a manutenção de si e de sua família.
  • 31. 31 Referências Bibliográficas IORIO,C. F.. Manual de administração de pessoal.São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2007. CLT Saraiva. São Paulo: Saraiva, 2004.