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José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                  Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                  Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                  Flávia Miranda de Freitas
                                                                  Correspondentes
                                                                  Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                  Medina Advogados Associados (PR)
                                                                  Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                  Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                  Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                  Estagiária
                                                                  Julianna Alves Jatobá
                                                                  Consultor Informática
                                                                  Fernando Cesar Fecher




EXMO. SR. DR. COORDENADOR GERAL DE RODOVIAS DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES




                                     JOSÉ                CARLOS                        DE                ARAÚJO
ALMEIDA FILHO, brasileiro, separado judicialmente, advogado inscrito na OAB-
RJ sob o no. 71.627 e inscrito no CPF sob o no. 954.376.227-91, com domicílio na
cidade de Petrópolis, na rua Dr. Nelson de Sá Earp, 95/301, Centro – CEP 25680-195,
em causa própria e nos termos da Lei do Processo Administrativo, vem requerer



                         PROVIDÊNCIAS
relativamente à precária condição da BR-495, rodovia federal, de extrema importância
para ligação entre diversos pontos, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir
perfilados:


                                    DOS FATOS


                                     A BR 495-RJ é uma rodovia de extrema
importância no Estado do Rio de Janeiro, especialmente por se tratar, como se vê das

                              Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                     Centro – Petrópolis – RJ
                                         www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                          Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                          Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                          Flávia Miranda de Freitas
                                                                          Correspondentes
                                                                          Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                          Medina Advogados Associados (PR)
                                                                          Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                          Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                          Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                          Estagiária
                                                                          Julianna Alves Jatobá
                                                                          Consultor Informática
                                                                          Fernando Cesar Fecher




imagens de satélite a seguir, eixo para conexão com outras rodovias não menos
importantes:




                                             Ao clicar, na própria página do DNIT, sobre a BR
495, além de observarmos o enorme eixo de ligação, em relação às suas condições, os
dados que aparecem são:

                                    Nenhum registro retornado.

      Informações e reclamações :
                     Nome                            Telefone                                   Email
     Célia Regina Setúbal Sampaio                                              celia.setubal@dnit.gov.br
     Graciano Cirilio Maróquio                                                 graciano.cirilo@dnit.gov.br
     Adilson Moraes Neves
     Wilma Santiago Pugliese                                                   wilma.pugliese@dnit.gov.br




                                 OUTRAS IMAGENS DE SATÉLITE



                                      Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                             Centro – Petrópolis – RJ
                                                 www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                        Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                        Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                        Flávia Miranda de Freitas
                                                        Correspondentes
                                                        Alan Balaban Sasson (SP)
                                                        Medina Advogados Associados (PR)
                                                        Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                        Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                        Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                        Estagiária
                                                        Julianna Alves Jatobá
                                                        Consultor Informática
                                                        Fernando Cesar Fecher




               IMPORTANTE ROTA ECOLÓGICA




DIVERSOS PONTOS DE PROCURA INTERNACIONAL, PORQUE A RODOVIA
  DÁ ACESSO Á SERRA DOS ÓRGÃOS, EM MATA ATLÂNTICA (AINDA)
                        PRESERVADA)

                    Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                           Centro – Petrópolis – RJ
                               www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                              Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                              Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                              Flávia Miranda de Freitas
                                                                              Correspondentes
                                                                              Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                              Medina Advogados Associados (PR)
                                                                              Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                              Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                              Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                              Estagiária
                                                                              Julianna Alves Jatobá
                                                                              Consultor Informática
                                                                              Fernando Cesar Fecher




                                                 Pela imagem acima, visualizada do GOOGLE
MAPS, se verifica que a BR 495 serve, ainda, como canal de ligação entre as demais
rodovias de extrema importância para o transporte nacional.


                                                 A rodovia é de tamanha importância que se
encontra no WIKIPEDIA, a maior enciclopédia livre da Internet:

                            quot;BR-495

                            Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

                            A BR-495 é conhecida com Estrada das Hortências. Liga os municípios
                            de Teresópolis (Bairro do Quebra-Frascos) e Petrópolis (Itaipava na
                            antiga Estrada União e Indústria).

                            Com 33,4km de extensão e altitude máxima em torno dos 1.500m,
                            situa-se na Serra dos Órgãos; a rodovia é sinuosa e sem acostamento.
                            Possui rampas íngremes e curvas fechadas. A região é de serra é sujeita
                            a neblina. A sinalização é precária. Até 1959, com a construção da
                            Rodovia Rio-Teresópolis, era por ela que se chegava em Teresópolis
                            vindo do Rio de Janeiro 1 .”


1
    http://pt.wikipedia.org/wiki/BR-495
                                          Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                                 Centro – Petrópolis – RJ
                                                     www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                           Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                           Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                           Flávia Miranda de Freitas
                                                                           Correspondentes
                                                                           Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                           Medina Advogados Associados (PR)
                                                                           Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                           Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                           Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                           Estagiária
                                                                           Julianna Alves Jatobá
                                                                           Consultor Informática
                                                                           Fernando Cesar Fecher




                                              E esta importância, de manutenção, é destacada por
este órgão, como se vê:


                            Coordenação Geral Ferroviária

                            A malha ferroviária brasileira voltada para o serviço público de
                            transporte de carga tem 28,5 mil quilômetros de extensão e participa
                            com cerca de 20% na distribuição da matriz de transporte do Brasil. Sua
                            operação é realizada por intermédio de concessões à iniciativa privada.
                            Cabe ao DNIT o planejamento, estudo e construção de novas ferrovias,
                            bem como realizar melhorias nas transposições ferroviárias nas capitais
                            e grandes cidades brasileiras, visando aumentar a segurança e adequar a
                            capacidade operacional 2 .



                                              Além desta importância distribuição, compete:

                            O PAPEL DO DNIT NO MODAL FERROVIÁRIO

                            Por determinação legal são atribuídas ao DNIT as seguintes
                            responsabilidades na área ferroviária:

                            · Contribuir na elaboração do planejamento voltado para expansão
                            ou adequação de capacidade da infra-estrutura.

                            SENDO RESPONSÁVEL PELA MALHA FERROVIÁRIA DO PAÍS O DNIT
                            DEVERÁ COLABORAR NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO OBJETIVANDO
                            A ATENDER AS NECESSIDADES ATUAIS E FUTURAS DE TRANSPORTE EM
                            TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. Especialmente na ampliação da rede
                            ferroviária visando a redução de custos de transporte para beneficiar o
                            mercado interno e criando condições mais favoráveis à competição no
                            mercado externo. Deverá também, no planejamento, assegurar o melhor
                            estado de conservação, modernização e adequação da capacidade da
                            malha existente.

                            · Coordenar, controlar, administrar e desenvolver as atividades de
                            execução de projetos e obras de infra-estrutura ferroviária.

                            Estão sendo definidas diretrizes básicas visando a elaboração de termos
                            de referência para Projetos de Ferrovias. Tais diretrizes incluem
                            orientações para Estudos Técnicos Preliminares, Projeto Básico e

2
    http://www1.dnit.gov.br/ferrovias/coordenacao.asp
                                       Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                              Centro – Petrópolis – RJ
                                                  www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                   Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                   Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                   Flávia Miranda de Freitas
                                                                   Correspondentes
                                                                   Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                   Medina Advogados Associados (PR)
                                                                   Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                   Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                   Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                   Estagiária
                                                                   Julianna Alves Jatobá
                                                                   Consultor Informática
                                                                   Fernando Cesar Fecher




                     Projeto Executivo as quais já vem sendo testadas em empreendimentos
                     ferroviários de prefeituras em todo território nacional.

                     · Fiscalizar e acompanhar a execução de obras ferroviárias.

                     REGULARMENTE MISSÕES DE ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS SE
                     FAZEM PRESENTE PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO
                     DESENVOLVIMENTO DE OBRAS FERROVIÁRIAS EM MUNICÍPIOS. Tais
                     fiscalizações além da verificação da execução dos procedimentos
                     técnicos, procuram a compatibilização da execução físico-financeira da
                     obras.

                     · Estabelecer padrões técnicos para o desenvolvimento e controle de
                     obras de infra-estrutura ferroviária.

                     Serão elaboradas normas próprias com a definição de padrões técnicos a
                     serem respeitados nos projetos e execuções de obras ferroviárias. Na
                     definição de tais padrões serão consideradas as normas internacionais
                     consagradas, as normas da ABNT e as necessidade específicas do setor.

                     · Promover a formação e especialização da engenharia ferroviária.

                     O DNIT promoverá, em parceria com entidades de ensino, a criação de
                     cursos regulares de formação e especialização, em diversos níveis, para
                     atender as necessidades do setor ferroviário. Serão mantidos convênios
                     com centros de ensino internacionais dedicados ao conhecimento da
                     engenharia ferroviária, visando a atualização permanente do
                     conhecimento na área.

                     · Promover pesquisas que permitam o domínio do desenvolvimento
                     ferroviário.

                     Já foi aprovado pela Diretoria Executiva do DNIT o projeto de
                     concepção e implementação do Instituto Nacional de Pesquisas
                     Ferroviárias (INPF). Este projeto será desenvolvido, contando com a
                     experiência de Centros de Pesquisas Internacionais, e em parceria com
                     as principais entidades do setor visando dotar o país de condições
                     próprias para realizar as pesquisas indispensáveis ao desenvolvimento e
                     domínio da tecnologia ferroviária adequada as condições do Brasil.



                                      Desta forma, compete ao DNIT não somente a
fiscalização, como a ordenação e desenvolvimento das estradas no Brasil.


                               Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                      Centro – Petrópolis – RJ
                                          www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                    Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                    Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                    Flávia Miranda de Freitas
                                                                    Correspondentes
                                                                    Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                    Medina Advogados Associados (PR)
                                                                    Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                    Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                    Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                    Estagiária
                                                                    Julianna Alves Jatobá
                                                                    Consultor Informática
                                                                    Fernando Cesar Fecher




                                       Relativamente à BR 495-RJ, trata-se de rodovia em
péssimo estado de conservação, inclusive no que se refere a mato cobrindo placas de
sinalização, buracos que obrigam os carros a desviar, constantemente, e, para agravar a
situação, a mesma atravessa pequenos lugarejos, com pessoas atravessando a estrada
para trabalho, condução e escola.


                                       A situação da BR 495-RJ, em épocas de chuva,
traz grandes prejuízos a todo o tráfego, porque a região é rodeada por uma grande
quantidade de indústrias.


                                       O desenvolvimento social se encontra prejudicado,
sobremaneira, com o péssimo estado de conservação, sem qualquer fiscalização.


                                       As quedas de barreiras são constantes, como se vê
do noticiário 3 :


                      “Queda de barreira interdita BR-495 no RJ
                      Rodovia que liga Itaipava a Teresópolis está fechada desde a tarde de
                      sábado.
                      A alternativa, segundo a Polícia Rodoviária, é seguir pela Rio-Magé ou
                      pela BR-040.
                      Do G1, no Rio, com informações da TV Globo
                      A queda de uma barreira e o afundamento da pista causado pela chuva
                      dos últimos dias interditaram a Rodovia BR-495, que liga Itaipava a
                      Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. As informações são
                      da               Polícia             Rodoviária                Federal.

                      Segundo a PRF, os dois sentidos da rodovia estão interditados na altura
                      do km 15 desde a tarde de sábado (23), sem previsão de liberação. Na
                      hora      do       acidente,        ninguém         ficou       ferido.

                      A polícia informa que a alternativa para os motoristas que saem de
                      Itaipava com destino a Teresópolis é pegar a Rodovia Rio-Magé ou a
                      BR-040 até o quilômetro 109 e depois seguir pela RJ-116.”

3
                              http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL311607-5606,00-
QUEDA+DE+BARREIRA+INTERDITA+BR+NO+RJ.html
                                Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                       Centro – Petrópolis – RJ
                                           www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                          Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                          Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                          Flávia Miranda de Freitas
                                                                          Correspondentes
                                                                          Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                          Medina Advogados Associados (PR)
                                                                          Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                          Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                          Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                          Estagiária
                                                                          Julianna Alves Jatobá
                                                                          Consultor Informática
                                                                          Fernando Cesar Fecher




                           “Chuvas no Rio: BR-495 fica interditada por 20 dias 4
                           05 de fevereiro de 2008 • 01h43 • atualizado às 01h43

                               •   Notícias

                           João Ricardo Gonçalves

                           Rio de Janeiro

                           Com mais de 100 pontos de deslizamento a rodovia BR-495
                           (Petrópolis-Teresópolis), no Rio, deverá ficar interditada por 20 dias.
                           Moradores das localidades atingidas pelos deslizamentos que
                           mataram nove pessoas no distrito de Itaipava, em Petrópolis, na
                           madrugada de domingo, passaram a segunda-feira calculando
                           prejuízos, enterrando mortos e tentando limpar a lama trazida pela
                           tromba d¿água. Segundo a prefeitura, há aproximadamente 400
                           desalojados na cidade - 19 famílias desabrigadas e 70 sem condições
                           de ficar nas casas.”


                                             Este órgão admite o estado crítico da estrada.
Contudo, até o presente momento nada foi feito:]

                                       AGÊNCIA BRASIL 5

                           “Itaipava (RJ) - A BR-495 que liga as cidades de Petrópolis e
                           Teresópolis, na região serrana do Rio, não está mais interditada. Hoje
                           (13) a pista foi liberada, depois de ficar fechada por mais de 15 dias, em
                           decorrência do afundamento provocado pelas fortes chuvas que
                           afetaram a região durante o carnaval.
                           Apesar de liberar o trânsito, o diretor do Departamento Nacional de Infra-
                           Estrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antonio Pagot, que vistoriou hoje
                           (13) a pista admite que a rodovia apresenta condições críticas.
                           “A estrada não vai ficar fechada. Inclusive, cruzamos por uma região que
                           tem um trecho extremamente perigoso, em que uma parte da rodovia
                           cedeu, e poderemos ter a interrupção do tráfegoquot;, disse Pagot em Itaipava
                           (RJ),         região        mais         afetada       pelas       chuvas.

                           quot;Vamos garantir a trafegabilidade nem que seja por um desvio.” No
                           quilômetro 15, onde parte da pista cedeu, o Dnit já anunciou a construção
                           de um desvio.

4
    http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2335577-EI8139,00.html
5
    http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/02/13/materia.2008-02-13.7033144659/view
                                      Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                             Centro – Petrópolis – RJ
                                                 www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                       Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                       Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                       Flávia Miranda de Freitas
                                                                       Correspondentes
                                                                       Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                       Medina Advogados Associados (PR)
                                                                       Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                       Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                       Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                       Estagiária
                                                                       Julianna Alves Jatobá
                                                                       Consultor Informática
                                                                       Fernando Cesar Fecher




                        Por enquanto, Pagot recomenda que os motoristas andem abaixo dos 60
                        quilômetros exigidos pela sinalização. “A rodovia está comprometida.
                        Vários trechos estão críticos. Então, a minha recomendação é que a
                        população ande em baixa velocidade.”

                        Há dez dias, o Dnit trabalha na BR-495. São 40 homens e 20 caminhões
                        para recuperar um trecho de 30 quilômetros. Segundo a prefeitura de
                        Petrópolis, ainda há 200 barreiras na pista (resultado de quedas de
                        encostas) em uma extensão de 20 quilômetros. São trechos com risco de
                        mais desabamentos.

                        As obras de recuperação da BR-495 fazem parte de um plano de
                        emergência, orçado em R$ 20 milhões. Mas com as chuvas e os
                        desabamentos freqüentes, o Dnit planeja realizar obras de adequação no
                        local a um custo de R$ 120 milhões.

                        No entanto, o diretor do órgão, Luiz Antonio Pagot, também admite que
                        falta dinheiro. “Não tenho orçamento para essas obras, apenas para
                        conserva e restauração, além das emergenciais”, falou ao prometer buscar
                        soluções para que as obras comecem pelo menos em 2009.


                                          E a situação da BR 495-RJ, em termos de total
desatenção à mesma, se verifica das próprias estatísticas do DNIT, uma vez não constar,
no banco de dados, qualquer informação à referida estrada:




                                                                                                                   6



6
            http://www.dnit.gov.br/menu/rodovias/estat_acid/locaisconcentradoresdeacidentes8oumais-
anode2008.pdf
                                   Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                          Centro – Petrópolis – RJ
                                              www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                                Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                                Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                                Flávia Miranda de Freitas
                                                                                Correspondentes
                                                                                Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                                Medina Advogados Associados (PR)
                                                                                Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                                Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                                Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                                Estagiária
                                                                                Julianna Alves Jatobá
                                                                                Consultor Informática
                                                                                Fernando Cesar Fecher




                                                   Em 29 de janeiro p.p., o DNIT lança, em sua
página, uma enorme verba para a BR 495-RJ, sem que, contudo, a mesma tenha sido
executada:

05   2008   57633   15.12.2008   15:56:56   CONSTRUTORA MACADAME LTDA                      50600101817200879                07.0009/08-00
                                                                     7
2008NE900440 0311000000 1.288.466,02 13.126.049,15 BR-495/RJ



                                                   Até a presente data não se verificou qualquer obra
na estrada, apesar de haver diversas placas informando “homens na pista”.


                                                   Em suma, são os fatos que interessam ao pedido de
providências no âmbito deste departamento.


                                                 DO DIREITO


        DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO REQUERENTE


                                                   Nos termos do art. 5º., XXXIV, da Constituição da
República Federativa do Brasil, é assegurado a qualquer cidadão pleitear, junto aos
órgãos da administração, direitos e deveres.


              DO SERVIÇO PÚBLICO E DA ESSENCIALIDADE


                                                       Os serviços públicos são todos os destinados à
coletividade para satisfação de necessidades para sua digna sobrevivência e benefício do
próprio Estado, e prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e

7

http://www1.dnit.gov.br/cronologia_ce/resultado.asp?Estado=Pago&Titulo=Fonte%20311&Fonte=03110
00000
                                            Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                                   Centro – Petrópolis – RJ
                                                       www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                    Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                    Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                    Flávia Miranda de Freitas
                                                                    Correspondentes
                                                                    Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                    Medina Advogados Associados (PR)
                                                                    Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                    Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                    Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                    Estagiária
                                                                    Julianna Alves Jatobá
                                                                    Consultor Informática
                                                                    Fernando Cesar Fecher




controles estatais, objetivando o bem comum, como esclarece HELY LOPES
MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, 21ª ed., melhoramentos, SP:1996,
p.296)


                                           O CDC, por seu art. 22 c/c o art. 175, parágrafo
único, da CRFB, disciplinam o tratamento das relações entre o serviço público e o
consumidor, assumindo relevo o escopo do legislador em fomentar a racionalização e
melhoria dos serviços públicos e sua adequada, eficaz e contínua prestação ao
consumidor, na dicção dos arts. 4º., VIII, 6º, X e 22, todos do CDC.


                                           Serviços essenciais são aqueles necessários para
a sobrevivência da coletividade, que quando prestados por “órgãos públicos, por si ou
suas empresas, concessionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimentos, são
obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais,
contínuos”, como disciplina o art. 22 da Lei nº. 8.078/90.


                                           O administrador da rodovia, no caso a União
Federal, sucessora do DNER, e, agora, administrada por este órgão, nos termos do art.
4º, inciso I, do Decreto nº 4.128/2002, deve prestar um serviço público essencial
condigno com as exigências técnicas, especialmente em casos de estradas de rodagem,
que exigem precauções técnicas, tais como, construção de muros; colocação de
alambrados e guard-rails; limpeza do local, além de manutenção da mata etc.,
proporcionando segurança para seus usuários.


      A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELA CONSERVAÇÃO
                                          DA BR-495


                                           A       BR        495         encontra-se                sob         a   total
responsabilidade da União, pois não é objeto de concessão privada.

                                Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                       Centro – Petrópolis – RJ
                                           www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                  Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                  Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                  Flávia Miranda de Freitas
                                                                  Correspondentes
                                                                  Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                  Medina Advogados Associados (PR)
                                                                  Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                  Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                  Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                  Estagiária
                                                                  Julianna Alves Jatobá
                                                                  Consultor Informática
                                                                  Fernando Cesar Fecher




                                      Nesse norte, destaque-se que a responsabilidade da
União encontra supedâneo no art.37 § 6º da Carta Magna, que reza:


                               quot;Art. 37 - A administração pública direta, indireta, ou
                              fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
                              do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
                              princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
                              publicidade e eficiência, e também, ao seguinte:
                              § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
                              privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
                              danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
                              terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
                              responsável nos casos de dolo e culpa.quot;


                                     Tecendo comentários sobre dita responsabilidade,
leciona Hely Lopes Meirelles que:


                                  quot;O dano causado por obra pública gera para a
                           Administração a mesma responsabilidade objetiva
                           estabelecida para os serviços públicos, porque, embora a
                           obra seja um fato administrativo, deriva sempre de um ato
                           administrativo de quem ordena sua execução.
                                   Mesmo que a obra pública seja confiada a
                           empreiteiros particulares, a responsabilidade pelos danos
                           oriundos do só fato da obra é sempre do Poder Público que
                           determinou sua realização. O construtor particular de obra
                           pública só responde por atos lesivos resultantes de sua
                           imperícia, imprudência ou negligência na condução dos
                           trabalhos que lhe são confiados. Quanto às lesões a terceiros
                           ocasionadas pela obra em si mesma, ou seja, por sua
                           natureza, localização, extensão ou duração prejudicial ao
                           particular, a Administração Pública que a planejou
                           responde objetivamente, sem indagação de culpa de sua
                           parte. Exemplificando: se na abertura de um túnel ou de
                           uma galeria de águas pluviais o só fato da obra causa danos
                           aos particulares, por estes danos responde objetivamente a
                           Administração que ordenou os serviços; mas, se tais danos
                           resultam não da obra em si mesma, porém da má execução
                           dos trabalhos pelo empreiteiro, a responsabilidade é
                           originariamente do executor da obra, que, como particular,
                           há de indenizar os lesados pela imperfeição de sua atividade
                           profissional, e subsidiariamente da Administração, como

                              Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                     Centro – Petrópolis – RJ
                                         www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                                                     Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                                                     Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                                                     Flávia Miranda de Freitas
                                                                     Correspondentes
                                                                     Alan Balaban Sasson (SP)
                                                                     Medina Advogados Associados (PR)
                                                                     Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                                                     Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                                                     Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                                                     Estagiária
                                                                     Julianna Alves Jatobá
                                                                     Consultor Informática
                                                                     Fernando Cesar Fecher




                             dona da obra que escolheu mal o empreiteiro. (Hely Lopes
                             Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, vigésima edição,
                             p. 563)


                                            Com substrato nessa responsabilidade, convém
ressaltar que a precária situação da rodovia irá gerar graves danos a União caso não
ocorra sua imediata reparação.


                                            Nesse contexto, por força do art.159 do Código
Civil, todos os usuários que vierem a sofrer danos decorrentes da má-conservação da
BR-495 poderão acionar a União em juízo para serem ressarcidos, tendo em vista a
explícita negligência desta em possibilitar condições seguras de tráfego na mencionada
via.


                                       DO PEDIDO


                                        Em face do exposto, requer a V. Exa. que se digne
de determinar, de imediato, a fiscalização da referida rodovia, a fim de evitar mais
danos que vêm sendo causados aos moradores da localidade e das empresas que ali se
encontram instaladas.


                                        Como há diversas escolas e o tráfego se apresenta
extremamente perigoso, faz-se mister a imediata reparação da estrada.


                                        Diante destes argumentos e nos termos da Lei do
Processo Administrativo, protesta o ora postulante pela produção de provas, bem assim
que seja intimado via postal de todo o andamento do feito, sob pena de nulidade.


                                        Indica o endereço da Rua Dr. Nelson de Sá Earp,
95/301, na cidade de Petrópolis, para receber as intimações.
                                 Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
                                        Centro – Petrópolis – RJ
                                            www.dgaf.com.br
José Carlos de Araújo Almeida Filho
                                          Sérgio Tancredo Oliveira Silva
                                          Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF)
                                          Flávia Miranda de Freitas
                                          Correspondentes
                                          Alan Balaban Sasson (SP)
                                          Medina Advogados Associados (PR)
                                          Adilson Ralf Advocacia (MG)
                                          Adonias Advocacia e Consultoria (BA)
                                          Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE)
                                          Estagiária
                                          Julianna Alves Jatobá
                                          Consultor Informática
                                          Fernando Cesar Fecher




             P. deferimento


             Brasília, 11 de maio de 2009




José Carlos de Araújo Almeida Filho
            OAB-RJ 71.627




      Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301
             Centro – Petrópolis – RJ
                 www.dgaf.com.br

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PETIÇÃO - RODOVIA BR 495

  • 1. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher EXMO. SR. DR. COORDENADOR GERAL DE RODOVIAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO ALMEIDA FILHO, brasileiro, separado judicialmente, advogado inscrito na OAB- RJ sob o no. 71.627 e inscrito no CPF sob o no. 954.376.227-91, com domicílio na cidade de Petrópolis, na rua Dr. Nelson de Sá Earp, 95/301, Centro – CEP 25680-195, em causa própria e nos termos da Lei do Processo Administrativo, vem requerer PROVIDÊNCIAS relativamente à precária condição da BR-495, rodovia federal, de extrema importância para ligação entre diversos pontos, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir perfilados: DOS FATOS A BR 495-RJ é uma rodovia de extrema importância no Estado do Rio de Janeiro, especialmente por se tratar, como se vê das Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 2. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher imagens de satélite a seguir, eixo para conexão com outras rodovias não menos importantes: Ao clicar, na própria página do DNIT, sobre a BR 495, além de observarmos o enorme eixo de ligação, em relação às suas condições, os dados que aparecem são: Nenhum registro retornado. Informações e reclamações : Nome Telefone Email Célia Regina Setúbal Sampaio celia.setubal@dnit.gov.br Graciano Cirilio Maróquio graciano.cirilo@dnit.gov.br Adilson Moraes Neves Wilma Santiago Pugliese wilma.pugliese@dnit.gov.br OUTRAS IMAGENS DE SATÉLITE Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 3. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher IMPORTANTE ROTA ECOLÓGICA DIVERSOS PONTOS DE PROCURA INTERNACIONAL, PORQUE A RODOVIA DÁ ACESSO Á SERRA DOS ÓRGÃOS, EM MATA ATLÂNTICA (AINDA) PRESERVADA) Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 4. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher Pela imagem acima, visualizada do GOOGLE MAPS, se verifica que a BR 495 serve, ainda, como canal de ligação entre as demais rodovias de extrema importância para o transporte nacional. A rodovia é de tamanha importância que se encontra no WIKIPEDIA, a maior enciclopédia livre da Internet: quot;BR-495 Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. A BR-495 é conhecida com Estrada das Hortências. Liga os municípios de Teresópolis (Bairro do Quebra-Frascos) e Petrópolis (Itaipava na antiga Estrada União e Indústria). Com 33,4km de extensão e altitude máxima em torno dos 1.500m, situa-se na Serra dos Órgãos; a rodovia é sinuosa e sem acostamento. Possui rampas íngremes e curvas fechadas. A região é de serra é sujeita a neblina. A sinalização é precária. Até 1959, com a construção da Rodovia Rio-Teresópolis, era por ela que se chegava em Teresópolis vindo do Rio de Janeiro 1 .” 1 http://pt.wikipedia.org/wiki/BR-495 Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 5. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher E esta importância, de manutenção, é destacada por este órgão, como se vê: Coordenação Geral Ferroviária A malha ferroviária brasileira voltada para o serviço público de transporte de carga tem 28,5 mil quilômetros de extensão e participa com cerca de 20% na distribuição da matriz de transporte do Brasil. Sua operação é realizada por intermédio de concessões à iniciativa privada. Cabe ao DNIT o planejamento, estudo e construção de novas ferrovias, bem como realizar melhorias nas transposições ferroviárias nas capitais e grandes cidades brasileiras, visando aumentar a segurança e adequar a capacidade operacional 2 . Além desta importância distribuição, compete: O PAPEL DO DNIT NO MODAL FERROVIÁRIO Por determinação legal são atribuídas ao DNIT as seguintes responsabilidades na área ferroviária: · Contribuir na elaboração do planejamento voltado para expansão ou adequação de capacidade da infra-estrutura. SENDO RESPONSÁVEL PELA MALHA FERROVIÁRIA DO PAÍS O DNIT DEVERÁ COLABORAR NO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO OBJETIVANDO A ATENDER AS NECESSIDADES ATUAIS E FUTURAS DE TRANSPORTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. Especialmente na ampliação da rede ferroviária visando a redução de custos de transporte para beneficiar o mercado interno e criando condições mais favoráveis à competição no mercado externo. Deverá também, no planejamento, assegurar o melhor estado de conservação, modernização e adequação da capacidade da malha existente. · Coordenar, controlar, administrar e desenvolver as atividades de execução de projetos e obras de infra-estrutura ferroviária. Estão sendo definidas diretrizes básicas visando a elaboração de termos de referência para Projetos de Ferrovias. Tais diretrizes incluem orientações para Estudos Técnicos Preliminares, Projeto Básico e 2 http://www1.dnit.gov.br/ferrovias/coordenacao.asp Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 6. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher Projeto Executivo as quais já vem sendo testadas em empreendimentos ferroviários de prefeituras em todo território nacional. · Fiscalizar e acompanhar a execução de obras ferroviárias. REGULARMENTE MISSÕES DE ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS SE FAZEM PRESENTE PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE OBRAS FERROVIÁRIAS EM MUNICÍPIOS. Tais fiscalizações além da verificação da execução dos procedimentos técnicos, procuram a compatibilização da execução físico-financeira da obras. · Estabelecer padrões técnicos para o desenvolvimento e controle de obras de infra-estrutura ferroviária. Serão elaboradas normas próprias com a definição de padrões técnicos a serem respeitados nos projetos e execuções de obras ferroviárias. Na definição de tais padrões serão consideradas as normas internacionais consagradas, as normas da ABNT e as necessidade específicas do setor. · Promover a formação e especialização da engenharia ferroviária. O DNIT promoverá, em parceria com entidades de ensino, a criação de cursos regulares de formação e especialização, em diversos níveis, para atender as necessidades do setor ferroviário. Serão mantidos convênios com centros de ensino internacionais dedicados ao conhecimento da engenharia ferroviária, visando a atualização permanente do conhecimento na área. · Promover pesquisas que permitam o domínio do desenvolvimento ferroviário. Já foi aprovado pela Diretoria Executiva do DNIT o projeto de concepção e implementação do Instituto Nacional de Pesquisas Ferroviárias (INPF). Este projeto será desenvolvido, contando com a experiência de Centros de Pesquisas Internacionais, e em parceria com as principais entidades do setor visando dotar o país de condições próprias para realizar as pesquisas indispensáveis ao desenvolvimento e domínio da tecnologia ferroviária adequada as condições do Brasil. Desta forma, compete ao DNIT não somente a fiscalização, como a ordenação e desenvolvimento das estradas no Brasil. Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 7. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher Relativamente à BR 495-RJ, trata-se de rodovia em péssimo estado de conservação, inclusive no que se refere a mato cobrindo placas de sinalização, buracos que obrigam os carros a desviar, constantemente, e, para agravar a situação, a mesma atravessa pequenos lugarejos, com pessoas atravessando a estrada para trabalho, condução e escola. A situação da BR 495-RJ, em épocas de chuva, traz grandes prejuízos a todo o tráfego, porque a região é rodeada por uma grande quantidade de indústrias. O desenvolvimento social se encontra prejudicado, sobremaneira, com o péssimo estado de conservação, sem qualquer fiscalização. As quedas de barreiras são constantes, como se vê do noticiário 3 : “Queda de barreira interdita BR-495 no RJ Rodovia que liga Itaipava a Teresópolis está fechada desde a tarde de sábado. A alternativa, segundo a Polícia Rodoviária, é seguir pela Rio-Magé ou pela BR-040. Do G1, no Rio, com informações da TV Globo A queda de uma barreira e o afundamento da pista causado pela chuva dos últimos dias interditaram a Rodovia BR-495, que liga Itaipava a Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. As informações são da Polícia Rodoviária Federal. Segundo a PRF, os dois sentidos da rodovia estão interditados na altura do km 15 desde a tarde de sábado (23), sem previsão de liberação. Na hora do acidente, ninguém ficou ferido. A polícia informa que a alternativa para os motoristas que saem de Itaipava com destino a Teresópolis é pegar a Rodovia Rio-Magé ou a BR-040 até o quilômetro 109 e depois seguir pela RJ-116.” 3 http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL311607-5606,00- QUEDA+DE+BARREIRA+INTERDITA+BR+NO+RJ.html Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 8. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher “Chuvas no Rio: BR-495 fica interditada por 20 dias 4 05 de fevereiro de 2008 • 01h43 • atualizado às 01h43 • Notícias João Ricardo Gonçalves Rio de Janeiro Com mais de 100 pontos de deslizamento a rodovia BR-495 (Petrópolis-Teresópolis), no Rio, deverá ficar interditada por 20 dias. Moradores das localidades atingidas pelos deslizamentos que mataram nove pessoas no distrito de Itaipava, em Petrópolis, na madrugada de domingo, passaram a segunda-feira calculando prejuízos, enterrando mortos e tentando limpar a lama trazida pela tromba d¿água. Segundo a prefeitura, há aproximadamente 400 desalojados na cidade - 19 famílias desabrigadas e 70 sem condições de ficar nas casas.” Este órgão admite o estado crítico da estrada. Contudo, até o presente momento nada foi feito:] AGÊNCIA BRASIL 5 “Itaipava (RJ) - A BR-495 que liga as cidades de Petrópolis e Teresópolis, na região serrana do Rio, não está mais interditada. Hoje (13) a pista foi liberada, depois de ficar fechada por mais de 15 dias, em decorrência do afundamento provocado pelas fortes chuvas que afetaram a região durante o carnaval. Apesar de liberar o trânsito, o diretor do Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antonio Pagot, que vistoriou hoje (13) a pista admite que a rodovia apresenta condições críticas. “A estrada não vai ficar fechada. Inclusive, cruzamos por uma região que tem um trecho extremamente perigoso, em que uma parte da rodovia cedeu, e poderemos ter a interrupção do tráfegoquot;, disse Pagot em Itaipava (RJ), região mais afetada pelas chuvas. quot;Vamos garantir a trafegabilidade nem que seja por um desvio.” No quilômetro 15, onde parte da pista cedeu, o Dnit já anunciou a construção de um desvio. 4 http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2335577-EI8139,00.html 5 http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/02/13/materia.2008-02-13.7033144659/view Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 9. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher Por enquanto, Pagot recomenda que os motoristas andem abaixo dos 60 quilômetros exigidos pela sinalização. “A rodovia está comprometida. Vários trechos estão críticos. Então, a minha recomendação é que a população ande em baixa velocidade.” Há dez dias, o Dnit trabalha na BR-495. São 40 homens e 20 caminhões para recuperar um trecho de 30 quilômetros. Segundo a prefeitura de Petrópolis, ainda há 200 barreiras na pista (resultado de quedas de encostas) em uma extensão de 20 quilômetros. São trechos com risco de mais desabamentos. As obras de recuperação da BR-495 fazem parte de um plano de emergência, orçado em R$ 20 milhões. Mas com as chuvas e os desabamentos freqüentes, o Dnit planeja realizar obras de adequação no local a um custo de R$ 120 milhões. No entanto, o diretor do órgão, Luiz Antonio Pagot, também admite que falta dinheiro. “Não tenho orçamento para essas obras, apenas para conserva e restauração, além das emergenciais”, falou ao prometer buscar soluções para que as obras comecem pelo menos em 2009. E a situação da BR 495-RJ, em termos de total desatenção à mesma, se verifica das próprias estatísticas do DNIT, uma vez não constar, no banco de dados, qualquer informação à referida estrada: 6 6 http://www.dnit.gov.br/menu/rodovias/estat_acid/locaisconcentradoresdeacidentes8oumais- anode2008.pdf Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 10. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher Em 29 de janeiro p.p., o DNIT lança, em sua página, uma enorme verba para a BR 495-RJ, sem que, contudo, a mesma tenha sido executada: 05 2008 57633 15.12.2008 15:56:56 CONSTRUTORA MACADAME LTDA 50600101817200879 07.0009/08-00 7 2008NE900440 0311000000 1.288.466,02 13.126.049,15 BR-495/RJ Até a presente data não se verificou qualquer obra na estrada, apesar de haver diversas placas informando “homens na pista”. Em suma, são os fatos que interessam ao pedido de providências no âmbito deste departamento. DO DIREITO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO REQUERENTE Nos termos do art. 5º., XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, é assegurado a qualquer cidadão pleitear, junto aos órgãos da administração, direitos e deveres. DO SERVIÇO PÚBLICO E DA ESSENCIALIDADE Os serviços públicos são todos os destinados à coletividade para satisfação de necessidades para sua digna sobrevivência e benefício do próprio Estado, e prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e 7 http://www1.dnit.gov.br/cronologia_ce/resultado.asp?Estado=Pago&Titulo=Fonte%20311&Fonte=03110 00000 Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 11. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher controles estatais, objetivando o bem comum, como esclarece HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, 21ª ed., melhoramentos, SP:1996, p.296) O CDC, por seu art. 22 c/c o art. 175, parágrafo único, da CRFB, disciplinam o tratamento das relações entre o serviço público e o consumidor, assumindo relevo o escopo do legislador em fomentar a racionalização e melhoria dos serviços públicos e sua adequada, eficaz e contínua prestação ao consumidor, na dicção dos arts. 4º., VIII, 6º, X e 22, todos do CDC. Serviços essenciais são aqueles necessários para a sobrevivência da coletividade, que quando prestados por “órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimentos, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, como disciplina o art. 22 da Lei nº. 8.078/90. O administrador da rodovia, no caso a União Federal, sucessora do DNER, e, agora, administrada por este órgão, nos termos do art. 4º, inciso I, do Decreto nº 4.128/2002, deve prestar um serviço público essencial condigno com as exigências técnicas, especialmente em casos de estradas de rodagem, que exigem precauções técnicas, tais como, construção de muros; colocação de alambrados e guard-rails; limpeza do local, além de manutenção da mata etc., proporcionando segurança para seus usuários. A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELA CONSERVAÇÃO DA BR-495 A BR 495 encontra-se sob a total responsabilidade da União, pois não é objeto de concessão privada. Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 12. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher Nesse norte, destaque-se que a responsabilidade da União encontra supedâneo no art.37 § 6º da Carta Magna, que reza: quot;Art. 37 - A administração pública direta, indireta, ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.quot; Tecendo comentários sobre dita responsabilidade, leciona Hely Lopes Meirelles que: quot;O dano causado por obra pública gera para a Administração a mesma responsabilidade objetiva estabelecida para os serviços públicos, porque, embora a obra seja um fato administrativo, deriva sempre de um ato administrativo de quem ordena sua execução. Mesmo que a obra pública seja confiada a empreiteiros particulares, a responsabilidade pelos danos oriundos do só fato da obra é sempre do Poder Público que determinou sua realização. O construtor particular de obra pública só responde por atos lesivos resultantes de sua imperícia, imprudência ou negligência na condução dos trabalhos que lhe são confiados. Quanto às lesões a terceiros ocasionadas pela obra em si mesma, ou seja, por sua natureza, localização, extensão ou duração prejudicial ao particular, a Administração Pública que a planejou responde objetivamente, sem indagação de culpa de sua parte. Exemplificando: se na abertura de um túnel ou de uma galeria de águas pluviais o só fato da obra causa danos aos particulares, por estes danos responde objetivamente a Administração que ordenou os serviços; mas, se tais danos resultam não da obra em si mesma, porém da má execução dos trabalhos pelo empreiteiro, a responsabilidade é originariamente do executor da obra, que, como particular, há de indenizar os lesados pela imperfeição de sua atividade profissional, e subsidiariamente da Administração, como Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 13. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher dona da obra que escolheu mal o empreiteiro. (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, vigésima edição, p. 563) Com substrato nessa responsabilidade, convém ressaltar que a precária situação da rodovia irá gerar graves danos a União caso não ocorra sua imediata reparação. Nesse contexto, por força do art.159 do Código Civil, todos os usuários que vierem a sofrer danos decorrentes da má-conservação da BR-495 poderão acionar a União em juízo para serem ressarcidos, tendo em vista a explícita negligência desta em possibilitar condições seguras de tráfego na mencionada via. DO PEDIDO Em face do exposto, requer a V. Exa. que se digne de determinar, de imediato, a fiscalização da referida rodovia, a fim de evitar mais danos que vêm sendo causados aos moradores da localidade e das empresas que ali se encontram instaladas. Como há diversas escolas e o tráfego se apresenta extremamente perigoso, faz-se mister a imediata reparação da estrada. Diante destes argumentos e nos termos da Lei do Processo Administrativo, protesta o ora postulante pela produção de provas, bem assim que seja intimado via postal de todo o andamento do feito, sob pena de nulidade. Indica o endereço da Rua Dr. Nelson de Sá Earp, 95/301, na cidade de Petrópolis, para receber as intimações. Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br
  • 14. José Carlos de Araújo Almeida Filho Sérgio Tancredo Oliveira Silva Luiz Fernando Nogueira Cesarino (DF) Flávia Miranda de Freitas Correspondentes Alan Balaban Sasson (SP) Medina Advogados Associados (PR) Adilson Ralf Advocacia (MG) Adonias Advocacia e Consultoria (BA) Belrão e Carneiro da Cunha Adv. Ass. (PE) Estagiária Julianna Alves Jatobá Consultor Informática Fernando Cesar Fecher P. deferimento Brasília, 11 de maio de 2009 José Carlos de Araújo Almeida Filho OAB-RJ 71.627 Rua Dr Nelson de Sá Earp, 95 – Gr. 301 Centro – Petrópolis – RJ www.dgaf.com.br