O documento explica o cálculo do fundo de garantia do trabalhador (FGTS) para um empregado demitido. Ele calcula o saldo do FGTS até o mês anterior, o FGTS do mês da demissão, e a multa de 40% sobre o total, que somam R$4.624,58 que o empregado poderá sacar.
1. LEONARDO ESSE É O CÁLCULO DE FUNDO DE GARANTIA
1º) SALDO FGTS ATÉ O MÊS ANTERIOR ao da rescisão: este valor é obtido pelo extrato FGTS
fornecido pela CAIXA -> vamos estipular este valor como R$3.014,72
2º) FGTS DO MÊS DA RESCISÃO: este valor pode ser determinado multiplicando a Base FGTS da
rescisão por 8%, ou seja, 3.606,85 x 8% = 288,55
3º) MULTA FGTS de 40% sobre o saldo total, sendo este valor determinado conforme abaixo:
(SALDO FGTS ATÉ O MÊS ANTERIOR + FGTS DO MÊS DA RESCISÃO)
x 40% = (3.014,72 + 288,55) x 40% = 3.303,27 x 40% = R$ 1.321,31
Estes valores do FGTS da rescisão – Depósito do FGTS do mês da rescisão e da Multa de 40%
serão depositados através do formulário GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS –
GRRF
. Cálculo do FGTS:
Portanto, o empregado poderá proceder ao saque do FGTS relativo ao período trabalhado na
empresa do seguinte valor:
FGTS mês anterior ao da rescisão: 3.014,72
FGTS mês da rescisão: 288,55
FGTS Multa 40%: 1.321,31
FGTS Saque na CAIXA: 3.014,72 + 288,55 + 1.321,31 = R$4.624,58