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PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS 
PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21 
( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN ) 
AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO 
CASO PRÁTICO: 
O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no período de 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. A remuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. No dia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido e que iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foi procurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de não perder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foram realizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que não trabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia o salário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTS era na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00. 
CÁLCULOS 
PERICULOSIDADE: 
A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagos normalmente pelo empregador. 
1) Cálculo da periculosidade: 
Salário base 
Multiplica por 0,3 (30%) 
Total 
692,31 
692,31 x 0,3 
207,69 
2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7 meses:
692,31 + __207,69__________ = R$ __900,00____(1) 
FÉRIAS PROPORCIONAIS: 
Como o trabalhador não completou um ano no serviço, terá direito apenas as férias relativas ao período trabalhado ( 7 meses ). No último mês – novembro, ele trabalhou 10 dias, que somados com outros 5 referentes ao dia 31 dos meses de março, maio, julho, agosto e outubro fecham os 15 dias que são contabilizados como mês inteiro, entrando no cálculo de férias, totalizando então 8 meses trabalhados mais o do aviso prévio, que deveria ter sido trabalhado, para o cálculo de férias proporcional. Um total de dias menor que 15 não conta como mês. Aos valores de férias proporcional aos 8 meses e ao aviso prévio será calculado o 1/3 de gratificação, tomando como base o salário somado com periculosidade. 
1) Cálculo do valor correspondente aos 8 meses ( 7 meses mais 15 dias contados como mais um mês ): 
Salário base (R$) 
Divide por 12 meses 
Valor de férias referente a 1 mês (R$) 
Resultado anterior 
Multiplicado por 8 meses 
Salário de férias relativo à 8 meses (R$) 
(1) 900,00 
900,00 / 12 
75,00 
75,00 x 8 
(2) 600,00 
2) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação: 
Salário de férias para 
8 meses (R$) 
Dividido por 3 
(1/3 de gratificação) 
Total 
(R$) 
(2) 600,00 
(2) 600,00 / 3 
(3) 200,00 
3) Cálculo do valor de férias proporcional correspondente ao mês de aviso prévio:
Salário base (R$) 
Divide por 12 meses 
Valor de férias referente a 1 mês (R$) 
Valor de férias relativo ao mês de aviso prévio (R$) 
(1) 900,00 
(1) 900,00 / 12 
(4) 75,00 
(4) 75,00 
4) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação das férias proporcional relativo ao aviso prévio: 
Salário de férias para 
o mês de aviso prévio (R$) 
Dividido por 3 
(1/3 de gratificação) 
Total 
(R$) 
(4) 75,00 
(4) 75,00 / 3 
(5) 25,00 
5) Total relativo às férias proporcionais: 
(2)__600,00_+(3)__200,00_+(4)__75,00_+(5)__25,00__=R$ 900,00_(6) 
13º SALÁRIO PROPORCIONAL: 
O cálculo é similar ao de férias proporcional, sem a gratificação do terço de férias, levando em consideração os 8 meses e o mês de aviso prévio. Ao valor do 13º proporcional cabe o desconto de 8% do INSS que não incide sobre a parcela do 13º do aviso prévio. 
(2)___600,00_ + (4)__75,00__ = R$ __675,00__ (7) 
Desconto do INSS de 8% sobre o valor do 13º proporcional aos 8 meses ( sem parcela do aviso prévio): 
Saldo do 13º proporcional (R$) 
(2) x 0,08 ( 8% ) 
Total ( R$ ) 
(2) 600,00 
600,00 x 0,08 
(8) 48,00 
O saldo do 13º proporcional será: 
(2)__600,00_ – (8) __48,00__ + (4) __75,00__ = (9) R$ _627,00__ 
SALDO DE SALÁRIO:
Como o empregado trabalhou 10 dias de novembro, terá direito a receber o valor correspondente a estes dias além do aviso prévio, conforme tabela abaixo: 
Salário base 
(R$) 
Divide por 
30 dias 
Total 
(R$) 
Total anterior multiplica por 10 dias 
Salário de 10 
dias (R$) 
(1) 900,00 
900,00 / 30 
30,00 
30,00 x 10 
(10) 300,00 
O total referente a salários será a soma do valor referente aos 10 dias mais o valor de um mês de trabalho referente ao aviso prévio, ou seja: 
(1)___900,00__ + (10)___300,00___ = (11) R$ __1200,00___ 
A esse total deverá ser descontado o INSS de 8% ( conforme tabela do INSS ), ficando: 
Saldo de salário (R$) 
Saldo x 0,08 ( 8% ) 
Total ( R$ ) 
(11) 1200,00 
(11) 1200,00 x 0,08 
(12) 96,00 
O saldo de salário ficará então: 
(11)___1200,00 _ – (12)____96,00__ = (13) R$__1104,00___ 
FGTS: 
O FGTS recolhido pela empresa (R$ 504,00) durante os meses trabalhados, deverá ser acrescido dos valores correspondentes (8% = 0,08) a férias proporcionais, aviso prévio, 13º e saldo de salário, além da multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador devido a rescisão de contrato sem justa causa. 
Férias proporcionais 
( 8 meses+aviso ) 
(6)__900,00___ x 0,08 = _72,00____(14) 
13º salário proporcional 
( 8 meses+aviso ) 
(7)_675,00 ___ x 0,08 = 54,00_____(15) 
Saldo de salário ( 10 dias+aviso ) 
(11)_1200,00_ x 0,08 = _96,00_____(16) 
TOTAL FGTS (R$) 
(14+15+16)= _222,00 ________ (17) 
Saldo da conta do FGTS: 504,00 + (17)_222,00____ = R$ __726___(18)
Cálculo da multa a ser paga pelo empregador na demissão sem justa causa: 
Saldo da conta FGTS (R$) 
Saldo x 0,4 ( 40% ) 
Total ( R$ ) 
(18) 726,00 
(18) 726,00 x 0,4 
(19) 290,40 
Total do FGTS somando o saldo da conta, saldo da rescisão e multa que deverá ser recebido pelo empregado: 
504,00 + (17)__222,00__ + (19)__290,40___ = (20) R$ _1016,40____ 
TOTALIZANDO: 
ITENS 
VALORES ( R$) 
Férias proporcionais ( 8 meses + aviso ) 
(6) 900,00 
13º salário proporcional ( 8 meses + aviso – INSS ) 
(9) 627,00 
Saldo de salário ( 10 dias + aviso - INSS ) 
(13) 1104,00 
FGTS 
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TOTAL DA RESCISÃO 
3647,40

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  • 1. PRÁTICA DE CÁLCULOS TRABALHISTAS PARTE DO PROGRAMA TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA DA AMATRA 21 ( ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DO RN ) AUTOR: PROF. JONAS FLORIPE GINANI FILHO CASO PRÁTICO: O senhor José João trabalhou em um posto de combustíveis no período de 01/03/2012 até 10/11/2012, na função de frentista. Trabalhava das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, tendo o intervalo entre 12 e 14 horas. A remuneração mensal era de R$692,31 mais a periculosidade de 30%. No dia 10/11/2012 quando chegou para trabalhar soube que foi demitido e que iria receber seus direitos, no expediente da tarde. O frentista foi procurar o sindicato para saber o valor a que tinha direito a fim de não perder dinheiro. Os cálculos para orientação do trabalhador foram realizados conforme discriminado abaixo, após o frentista avisar que não trabalhou o aviso prévio, não teve faltas nem horas extras e que recebia o salário da categoria mais a periculosidade. O saldo da conta do FGTS era na data da demissão ( 10/11/2012 ), R$ 504,00. CÁLCULOS PERICULOSIDADE: A periculosidade corresponde a 30% do salário base ( R$692,31 ) pagos normalmente pelo empregador. 1) Cálculo da periculosidade: Salário base Multiplica por 0,3 (30%) Total 692,31 692,31 x 0,3 207,69 2) Salário base do empregado, recebido normalmente durante os 7 meses:
  • 2. 692,31 + __207,69__________ = R$ __900,00____(1) FÉRIAS PROPORCIONAIS: Como o trabalhador não completou um ano no serviço, terá direito apenas as férias relativas ao período trabalhado ( 7 meses ). No último mês – novembro, ele trabalhou 10 dias, que somados com outros 5 referentes ao dia 31 dos meses de março, maio, julho, agosto e outubro fecham os 15 dias que são contabilizados como mês inteiro, entrando no cálculo de férias, totalizando então 8 meses trabalhados mais o do aviso prévio, que deveria ter sido trabalhado, para o cálculo de férias proporcional. Um total de dias menor que 15 não conta como mês. Aos valores de férias proporcional aos 8 meses e ao aviso prévio será calculado o 1/3 de gratificação, tomando como base o salário somado com periculosidade. 1) Cálculo do valor correspondente aos 8 meses ( 7 meses mais 15 dias contados como mais um mês ): Salário base (R$) Divide por 12 meses Valor de férias referente a 1 mês (R$) Resultado anterior Multiplicado por 8 meses Salário de férias relativo à 8 meses (R$) (1) 900,00 900,00 / 12 75,00 75,00 x 8 (2) 600,00 2) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação: Salário de férias para 8 meses (R$) Dividido por 3 (1/3 de gratificação) Total (R$) (2) 600,00 (2) 600,00 / 3 (3) 200,00 3) Cálculo do valor de férias proporcional correspondente ao mês de aviso prévio:
  • 3. Salário base (R$) Divide por 12 meses Valor de férias referente a 1 mês (R$) Valor de férias relativo ao mês de aviso prévio (R$) (1) 900,00 (1) 900,00 / 12 (4) 75,00 (4) 75,00 4) Cálculo do valor correspondente ao 1/3 de gratificação das férias proporcional relativo ao aviso prévio: Salário de férias para o mês de aviso prévio (R$) Dividido por 3 (1/3 de gratificação) Total (R$) (4) 75,00 (4) 75,00 / 3 (5) 25,00 5) Total relativo às férias proporcionais: (2)__600,00_+(3)__200,00_+(4)__75,00_+(5)__25,00__=R$ 900,00_(6) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL: O cálculo é similar ao de férias proporcional, sem a gratificação do terço de férias, levando em consideração os 8 meses e o mês de aviso prévio. Ao valor do 13º proporcional cabe o desconto de 8% do INSS que não incide sobre a parcela do 13º do aviso prévio. (2)___600,00_ + (4)__75,00__ = R$ __675,00__ (7) Desconto do INSS de 8% sobre o valor do 13º proporcional aos 8 meses ( sem parcela do aviso prévio): Saldo do 13º proporcional (R$) (2) x 0,08 ( 8% ) Total ( R$ ) (2) 600,00 600,00 x 0,08 (8) 48,00 O saldo do 13º proporcional será: (2)__600,00_ – (8) __48,00__ + (4) __75,00__ = (9) R$ _627,00__ SALDO DE SALÁRIO:
  • 4. Como o empregado trabalhou 10 dias de novembro, terá direito a receber o valor correspondente a estes dias além do aviso prévio, conforme tabela abaixo: Salário base (R$) Divide por 30 dias Total (R$) Total anterior multiplica por 10 dias Salário de 10 dias (R$) (1) 900,00 900,00 / 30 30,00 30,00 x 10 (10) 300,00 O total referente a salários será a soma do valor referente aos 10 dias mais o valor de um mês de trabalho referente ao aviso prévio, ou seja: (1)___900,00__ + (10)___300,00___ = (11) R$ __1200,00___ A esse total deverá ser descontado o INSS de 8% ( conforme tabela do INSS ), ficando: Saldo de salário (R$) Saldo x 0,08 ( 8% ) Total ( R$ ) (11) 1200,00 (11) 1200,00 x 0,08 (12) 96,00 O saldo de salário ficará então: (11)___1200,00 _ – (12)____96,00__ = (13) R$__1104,00___ FGTS: O FGTS recolhido pela empresa (R$ 504,00) durante os meses trabalhados, deverá ser acrescido dos valores correspondentes (8% = 0,08) a férias proporcionais, aviso prévio, 13º e saldo de salário, além da multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador devido a rescisão de contrato sem justa causa. Férias proporcionais ( 8 meses+aviso ) (6)__900,00___ x 0,08 = _72,00____(14) 13º salário proporcional ( 8 meses+aviso ) (7)_675,00 ___ x 0,08 = 54,00_____(15) Saldo de salário ( 10 dias+aviso ) (11)_1200,00_ x 0,08 = _96,00_____(16) TOTAL FGTS (R$) (14+15+16)= _222,00 ________ (17) Saldo da conta do FGTS: 504,00 + (17)_222,00____ = R$ __726___(18)
  • 5. Cálculo da multa a ser paga pelo empregador na demissão sem justa causa: Saldo da conta FGTS (R$) Saldo x 0,4 ( 40% ) Total ( R$ ) (18) 726,00 (18) 726,00 x 0,4 (19) 290,40 Total do FGTS somando o saldo da conta, saldo da rescisão e multa que deverá ser recebido pelo empregado: 504,00 + (17)__222,00__ + (19)__290,40___ = (20) R$ _1016,40____ TOTALIZANDO: ITENS VALORES ( R$) Férias proporcionais ( 8 meses + aviso ) (6) 900,00 13º salário proporcional ( 8 meses + aviso – INSS ) (9) 627,00 Saldo de salário ( 10 dias + aviso - INSS ) (13) 1104,00 FGTS (20) 1016,40 TOTAL DA RESCISÃO 3647,40