SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 171
Baixar para ler offline
CÁLCULOS TRABALHISTAS
ASPECTOS DA
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
Parcelas Trabalhistas
Pagas conforme a qualidade e a
condição do trabalho
desenvolvido:
Insalubridade
Periculosidade
Transferência
Gratificação
Integram a base de cálculo das
parcelas pagas de acordo com a
qualidade e a quantidade de
horas e geram reflexos
Pagas de acordo com a
qualidade e a quantidade de
horas:
Extras
Noturnas
Extras Noturnas
Geram reflexos
DMCTVITOR Perícias Trabalhistas
2959.7219 prfvitor@terra.com.br
2
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Com a observação deste aspecto da parcelas trabalhistas
temos uma melhor noção do que o autor Maurício Godinho
chamou de efeito circular expansionista dos cálculos
trabalhistas, do nosso estudo, no que diz respeito as
parcelas que compõem a remuneração e no que concerne ao
valores pagos ao empregado, em decorrência da condição e
do volume de horas laborados.
3
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Salário fixo para o nosso trabalho será considerado
aquele valor fechado para 30 dias de trabalho, por
exemplo. R$1.500,00.
 Salário variável é aquele pago por unidade de tempo ou
por produção.
 Remuneração será o conjunto de parcelas endereçadas
ao empregado previstas, no contrato, na lei e em
instrumentos normativos
4
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Tanto o salário fixo, quanto o salário variável (por hora
ou por produção), são considerados como base de
cálculo dos direitos do empregado – 13ºs, férias + 1/3,
horas extras, fundo de garantia, adicional noturno e
etc...
 As parcelas que compõem a remuneração refletem ou
incidem na base de cálculo dos direitos do empregado.
5
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Formas de cálculo do salário variável
 Imaginemos, para o nosso exemplo, um empregado
remunerado por hora (R$6,82)
 como será composto o seu salário?
 como deverão ser apurados os 13º salário e as férias
acrescidas de 1/3? 6
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Formas de cálculo do salário variável.
 Imaginemos que o empregado tenha laborado 192 horas
no mês, temos que o seu salário corresponde a soma
destas 192 mais os respectivos DSR’s, para tanto
procedemos os cálculos da seguinte forma, em face do
disposto no artigo 7º da Lei 605/49
7
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Formas de cálculo do salário variável.
 Em se tratando de empregado horista, o descanso
semanal remunerado é calculado da seguinte forma:
 Horas Trabalhadas ÷ Dias Úteis x Qtde de Dom/Feriados
 Resultado x Valor da Hora
8
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Formas de cálculo do salário variável.
 Considerando que este mês tem 25 dias úteis (sábado é
dia útil), 4 domingos e um feriado, temos os seguintes
cálculos
 192,00h : 25d = 7,68h por dia
 7,68h x 5dsr’s = 38,40h dsr’s/mês
 (192,00 + 38,40) = 230,40
 230,40 x R$6,82 = R$1.570,91 9
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Lembramos que no salário por hora, as horas,
apurados como vimos na transparência anterior,
serão variáveis, mês a mês, pois, não é comum
manter uma quantidade de horas estável, razão pela
qual a apuração das parcelas de ciclo anual, assim
denominadas, as férias + 1/3, os 13ºs salários e
mesmo o aviso prévio, terão seus valores
calculados com base na média de horas trabalhadas
+ DSR’s destes ciclos anuais.
10
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Então, o cálculo do 13º e férias + 1/3 fica assim.
 Nº de horas trabalhadas + DSR’s = Total
 Total Apurado ÷ 12 meses = Resultado
 Resultado x Vr. da hora
 Em se tratando das férias acrescentar 1/3
11
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 1.650 horas trabalhadas + 480 horas de DSR’s = 2.130
 Horas trabalhadas
 2.130 ÷ 12 meses = 177,50
 177,50 x R$6,82 = R$1.210,55
 Para as férias acrescentar 1/3
12
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
 Exercícios
 Empregado trabalha 7,33 horas por dia, durante 22 dias
no mês de 2ª a 6ª.
 Salário por hora R$5,20
 Este mês possui
 22 dias de 2ª a 6ª,
 4 sábados
 4 domingos
 Calcular o seu salário mensal + DSR’s 13
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
São valores pagos ao empregado cujo montante
vária todos os meses.
Ex. comissões
14
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
O primeiro ponto no cálculo dos direitos do
empregado que é remunerado por este critério, é
que esta parcela, em geral, remunera trabalho e
não o Descanso Semanal Remunerado.
15
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
Assim, é necessário calcular o valor do Descanso
Semanal Remunerado, com base nos valores
recebidos no mês, para sabermos qual a
remuneração, que irá compor o valor das férias +
1/3, 13ºs salários, aviso prévio, entre outros
direitos trabalhistas que devem ser apurados com
base na sua remuneração mensal.
16
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
Imaginemos que este empregado tenha recebido
por parcela variável, em um determinado mês, a
importância de R$4.500,00 e este mês possui 25
dias úteis e 5 dias inúteis, calculemos o seus
DSR.
17
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
 R$4.500,00 ÷ 25 = R$180,00
 R$180,00 x 5 = R$900,00
 R$4.500,00
 + R$ 900,00
 = R$5.400,00
 A remuneração dele neste mês é de R$5.400,00
18
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
 Para a apuração das parcelas de ciclo anual
(férias + 1/3, 13ºs salários e aviso prévio), é a
soma destes dois valores – comissão + DSR’s –
que servirão de base para a apuração daquelas.
19
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
Neste mesmo exemplo imaginemos que este
vendedor tenha recebido importes variáveis
durante os 3 últimos meses do ano, nos
seguintes importes R$2.800,00, R$3.200,00 e
R$3.000,00 e que estes 03 meses tenham 25 dias
úteis e 5 DSR’s, como seria o cálculo do seu 13º
salário.
20
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
R$2.800,00 ÷ 25 x 5 = R$560,00
R$3.200,00 ÷ 25 x 5 = R$640,00
R$3.000,00 ÷ 25 x 5 = R$600,00
21
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
OUTUBRO NOVEMBRO
R$2.800,00 R$3.200,00
+ R$ 560,00 + R$ 640,00
R$3.360,00 R$3.840,00
DEZEMBRO
R$3.000,00
+ R$ 600,00
R$3.600,00
22
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
Processemos agora o cálculos do seu 13º salário,
proporcional a 3/12.
R$ 3.360,00
R$ 3.840,00
R$ 3.600,00
R$10.800,00 ÷ 3 = R$3.600,00
R$3.600,00 ÷ 12 x 3 = R$900,00
23
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
Fosse o caso de demissão deste empregado, com
aviso prévio indenizado, a proporcionalidade do
aviso prévio seria de 4/12 e a conta ficaria assim
24
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS VARIÁVEIS
R$ 3.360,00
R$ 3.840,00
R$ 3.600,00
R$10.800,00 ÷ 3 = R$3.600,00
R$3.600,00 ÷ 12 x 4 = R$1.200,00
25
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
ADICIONAIS
 INSALUBRIDADE
 PERICULOSIDADE
 TRANSFERÊNCIA
26
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
ADICIONAIS
 Estes adicionais não geram reflexos nos DSR’s
porquanto são apurados aplicando-se um
determinado percentual ao salário pago ao
empregado mensalista, razão pela qual quando
aplicamos a esta taxa levamos para o resultado a,
respectiva, proporção de domingos e feriados, haja
vista que dentro dos 30 dias do mês já estão pagos
os domingos e feriados.
27
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
ADICIONAIS
Adicionais De: Insalubridade, Periculosidade E
Transferência
Estes adicionais geram reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e
aviso prévio.
Integram a base de cálculo de outras parcelas como aquelas
pagas em consequência da duração do trabalho (horas extras,
noturnas...)
E, tanto estes adicionais, quanto os seus reflexos sofrem a
incidência do FGTS + 40%.
28
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
ADICIONAIS
Adicionais de: Insalubridade, Periculosidade e
Transferência
Observadas estas informações, vejamos como ficam estas
contas no seguinte caso.
Um empregado recebe por pagamento o valor de R$1.200,00
tendo sido constado o direito ao adicional de periculosidade,
tendo ele trabalhado 6 meses, calculemos os reflexos no 13º
salário nas férias e no aviso prévio
29
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
ADICIONAIS
Adicionais de Periculosidade
13º salário
R$1.200,00 x 30% = R$360,00
R$360,00 ÷ 12 x 6 =
R$180,00
Tratando-se de férias bastaria acrescermos 1/3
30
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
ADICIONAIS
Adicionais de Periculosidade
Fosse o caso de Aviso prévio indenizado
R$1.200,00 x 30% = R$360,00
R$360,00 ÷ 12 x 7 =
R$210,00
31
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 A Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso
XIII, assegura ao empregado:
 Duração do trabalho não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada
a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho; 32
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Por outras palavras a norma constitucional esta a no
dizer que serão consideradas extraordinárias as horas
laboradas em excedimento da:
 08h00min diária
E (depois, não cumulativamente)
 44 horas semanal
33
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
Antes da Constituição de 1988, havia apenas um limite de
horas que o empregado podia trabalhar, que era diário.
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D
08 08 08 08 08 08 Limite Diário
34
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
Depois da Constituição de 1988, passamos a ter, além do
limite diário, um segundo limite que é o semanal de 44.
Assim, nesta condição passamos a ter 4 h. e.
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D
08 08 08 08 08 08 Limite Diário
48 – 44 = 4 horas extras semanais
35
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
36
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
seg ter qua qui sex sáb dom
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00
8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 48,00 44,00 4,00
4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00
Total de horas laboradas na semana 72,00
Limite legal de horas na semana 44,00
Total de h.e. após a 8ª dentro do limite semanal 24,00
Horas Extras Excedentes da 44ª semanal 4,00
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D
12 12 12 12 12 12 Jornada
08 08 08 08 08 08 Limites Legais
04 04 04 04 04 04 24 H. Extras
72 - 44 - 24 = 04 H. Extras
37
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Por uma questão de comodidade, criou-se o
hábito de considerar que no sábado o
empregado pode trabalhar somente 4 horas,
haja vista que no decorrer da semana trabalhou
8 horas diária de 2ª a 6ª [(8 x 5 = 40) + 4], o que
não é uma verdade jurídica, eis que em nenhum
lugar do nosso ordenamento jurídico isto esta
escrito.
38
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Nos foi ensinado que devemos apurar as horas
extras considerando o seguinte critério
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S Domingo
12 12 12 12 12 12
8 8 8 8 8 4 Folga
4 4 4 4 4 8
39
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Assim o empregado que não tiver uma jornada
de trabalho especial, sempre que ultrapassar
um desses, ou esses dois limites legais estará
mourejando em sobretempo.
40
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Até aqui nós tratamos de números inteiros,
quando se trata de minutos é preciso
entendermos que há uma diferença de
interpretação entre calculadora e planilhas
eletrônicas e os relógio, aquelas funcionam no
sistema centesimal e estes no sistema decimal, o
que significa que os minutos são contados em
ambos os sistemas de forma diferente. Vejamos
41
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
Relógio Calculadora
60 1,00
45 15 0,75 0,25
30 0,50
42
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Dessa forma para apurarmos o volume correto de
horas extras, através da calculadora, basta
dividirmos os minutos do relógio pelos 60 minutos
de 01 hora. Vejamos o seguinte ex.
 02:45  45min / 60 = 0,75
 O que nos dá
 02,75 horas extras centesimais
43
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 A parte inteira do número, ou seja, as 02h, não
precisa ser dividida por 60, haja vista que o
número inteiro, assim permanece tanto no
sistema decimal do relógio quanto na
calculadora
44
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Em razão deste critério legal, apuramos a
quantidade de horas extras utilizando as seguintes
contas.
 - Horário de saída
 - Horário de entrada
 - Qtde. de horas legais
 - O intervalo
 = Qtde. de Horas Extras
45
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 No horário das 07h00min as 19h00min com 00h15min,
temos as seguintes quantidades de horas extras:
 19,00 (horário de saída)
 - 07,00 (horário de entrada)
 - 08,00 (horas legais diárias)
 - 00,25 (horário de almoço)
 = 03,75 H.E. Centesimais de 2ª a 6ª
46
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 No horário das 07h00min as 19h00min com 00h15min,
temos as seguintes quantidades de horas extras:
 19,00 (horário de saída)
 - 07,00 (horário de entrada)
 - 04,00 (horas legais diárias)
 - 00,25 (horário de almoço)
 = 07,75 H.E. Centesimais de 2ª a 6ª
47
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Dessa forma se no mês tivermos 22 dias de 2ª
a 6ª feira, 04 sábados e 04 domingos, teremos
a seguinte quantidade de horas extras:
 22 (2ª a 6ª) x 3,75 HE = 82,50 HE
 04 (sábados) x 7,75 HE = 31,00 HE
 TOTAL NO MÊS.............................113,50 HE
48
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Pelo que até aqui observamos, podemos
concluir que o critério correto, observado o
aspecto jurídico – levando-se em conta que
não exista acordo de compensação ou banco
de horas – para a apuração das H. E. é
considerarmos como tais as excedentes da 8ª
primeiro “e” depois, não cumulativamente, as
excedentes da 44ª hora.
49
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Assim, não podemos requerer em pagamento
de horas extras excedentes apenas às 44
semanais, quando o empregado trabalha cinco
dias da semana sem acordo de compensação,
pois haverá sensível prejuízo ao trabalhador,
senão vejamos o seguinte exemplo.
50
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S Domingo
10 10 10 10 10
5 dias x 10 horas = 50 horas
50 horas – 44 horas = 06 H. E. 51
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
Obedecendo a Constituição
2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S Domingo
10 10 10 10 10
08 08 08 08 08 = 40H. Normais
02 02 02 02 02 = 10 H. E. 52
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORAS
EXTRAORDINÁRIAS
 Pelo exemplo acima, concluímos: Se o
empregado não possuir acordo de
compensação de horas, somente realizará
horas extras em excedimento da 44ª hora
semanal (ou excedente à 4ª no sexto dia) se
trabalhar seis dias na semana. Se trabalhar
menos dias, como no exemplo anterior o
prejuízo é visível.
53
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTERJORNADA
 Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho
haverá um período mínimo de 11 (onze) horas
consecutivas para descanso
54
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTEJORNADA
 OJ 355 SDI1 TST
 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA.
HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO
SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. DJ
14.03.2008
 O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas
previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os
mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na
Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a
integralidade das horas que foram subtraídas do
intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 55
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTERJORNADA
 TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
 DATA DE JULGAMENTO: 03/07/2008
 RELATOR(A): DAVI FURTADO MEIRELLES
 REVISOR(A): NELSON NAZAR
 ACÓRDÃO Nº.: 20080599235
 PROCESSO Nº.: 00199-2007-064-02-00-9 ANO: 2007
 TURMA: 12ª
 DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2008
 PARTES: RECORRENTE(S): DIVAÍLTO GALDINO DA COSTA
RECORRIDO(S): CONDOMÍNIO PARQUE NASSIB
JACOB
56
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTERJORNADA
 Intervalo Interjornada. Horas Extras. Natureza
Jurídica. A não concessão de intervalo interjornada
gera o pagamento deste período como hora
extraordinária, por analogia do disposto no art. 71,
parágrafo 4º da CLT, incluído pela Lei 8923/94, na
Súmula 110 e OJ nº. 307, além da recente edição da
Orientação Jurisprudencial 355, todas do C. TST.
Recurso ordinário obreiro provido parcialmente.
57
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
DE INTERVALO
 Sumula 110 - Jornada de trabalho. Intervalo (RA
101/1980, DJ 25.09.1980)
No regime de revezamento, as horas
trabalhadas em seguida ao repouso semanal
de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo
de 11 horas consecutivas para descanso entre
jornadas, devem ser remuneradas como
extraordinárias, inclusive com o respectivo
adicional. 58
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
DE INTERVALO
 [07h00min]-[15h00min]--[22h00min]-[24h00min]
 [07h00min]
 Deveria descansar 11,00
 Descansou 07,00
 Horas faltantes p/completar 11 04,00
 Estas horas (04) que faltam para completar as 11
horas de descanso serão pagas como extras
59
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTRAJORNADA
 O parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, estabelece
que a ausência de intervalo para repouso e
refeição ensejará o pagamento de 01 hora,
como se extra fosse, ou seja, se o empregado
laborar 08 horas diárias, sem intervalo terá
direito a receber 01 hora extraordinária.
60
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTRAJORNADA
 § 4º - Quando o intervalo para repouso e
alimentação, previsto neste artigo, não for
concedido pelo empregador, este ficará
obrigado a remunerar o período correspondente
com um acréscimo de no mínimo 50%
(cinqüenta por cento) sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho.
61
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTRAJORNADA
 Assim se o empregado laborar
 08 horas 1 HE de intervalo
 E assim sucessivamente
62
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTRAJORNADA
 Súmula 437 do TST
 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
 I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão
parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no
mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
(art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor
para efeito de remuneração.
 II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque
este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho,
garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da
CF/1988), infenso à negociação coletiva.
63
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTRAJORNADA
 Súmula 437 do TST
 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações
Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
 .
 III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT,
com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994,
quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo
intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo
de outras parcelas salariais.
 IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é
devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando
o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não
usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma
prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT
64
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTRAJORNADA
 Quantificado o montante de horas extras devido no
mês, impende-se agora encontrarmos o valor
devido, o qual será procedido mediante a aplicação
da seguinte fórmula.
 Salário dividido pelo nº. de horas do mês acrescido
do adicional legal ou convencional, multiplicado
pelo nº. de horas extras realizadas.
65
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTRAJORNADA
 R$ 1.500,00 ÷ 220 h = R$ 6,82
 R$ 6,82 x 1,50 = R$ 10,23
 R$ 10,23 x 113,50 h e = R$1.161,11
66
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
HORA EXTRA
INTRAJORNADA
 Conversão das horas extras em horas normais.
 R$1.500,00 ÷ 220 h = R$ 6,82
 113,50 x 1,50 = 170,25
 R$ 6,82 x 170,25 h n = R$1.161,11
67
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Aspectos legais
 Das 22h00min as 05h00min
 52’30”
 Valor da hora noturna superior ao da diurna
em pelo menos 20% 68
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 A primeira consequência que decorre destes dois
primeiros aspectos é que no período
compreendido entre 22 e 05 horas, muito embora
tenhamos 07 horas de 60 minutos, consideramos
08 horas.
 22-------------07-------------05
 22-------------08-------------05 69
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Isto ocorre porque a hora noturna é de 52,50 e
não de 60 minutos, ou seja, a relação entre a hora
noturna e a diurna é de 1,142857 (14,28%).
Resultado da seguinte operação aritmética.
 60 min ÷ 52,50 = 1,142857
 Fator de Redução da Hora Noturna
70
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Assim a hora noturna é menor do que a hora
diurna em 14,28%, razão pela qual em se
tratando de descobrirmos a quantidade de
horas trabalhadas no período considerado
noturno, necessário se faz acrescentarmos
àquelas este percentual.
71
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Assim se acrescentarmos estes 14,28%, às
07 horas de 60 minutos laboradas entre
22h00min e 05h00min teremos as 08 horas.
 07 horas X 1,142857 = 8 horas
72
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Na hipótese de o empregado trabalhar das
19h00min da noite as 03h00min da
madrugada, para sabermos quantas horas o
empregado realmente trabalha, utilizaremos
este Fator de Redução da Hora Noturna
(1,142857), da seguinte forma
73
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
19h 22h 03h
|___________|_____________|
03 05
 05 horas X 1,142857 = 5,71 horas
 0,71 x 60 = 42 minutos do relógio 74
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Nesta situação, temos que o empregado
trabalha um total de 08h42min, das quais
00h42min minutos são extras, sem embargo
do fato de que deverá haver pagamento de
mais uma hora, como se extra fosse, em
razão da ausência de intervalo.
75
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
|_____|______|intervalo|_______|______|
19 22 24 01 05 07
3h 2h-------( 06 )--------4h 2h
x
1,142857
6,86
Total de horas laboradas (3+6,86+2) 11,86
76
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Este fator de redução da hora noturna é
bastante importante para apurarmos a
quantidade de horas laboradas no período
noturno, quando a jornada começa após as
22h00min e/ou se encerra antes das 05hmin,
ou ainda quando as há prorrogações, na
forma § 5º do artigo 73 da CLT.
77
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 § 5º do art. 73 da CLT, diz que – “Às
prorrogações do trabalho noturno aplica-se o
disposto neste Capítulo”.
 Este dispositivo é interpretado no sentido de
que as horas trabalhadas em prorrogação ao
período noturno devem ter o mesmo
tratamento dado ao trabalho noturno –
Súmula 60 TST.
78
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação
em horário diurno.
 I - O adicional noturno, pago com habitualidade,
integra o salário do empregado para todos os efeitos.
 II - Cumprida integralmente a jornada no período
noturno e prorrogada esta, devido é também o
adicional quanto às horas prorrogadas.
79
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO –
BASE DE CÁLCULO – O adicional noturno
integra a base de cálculo das horas extras
prestadas no período noturno. Revista
provida.
80
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQÜÊNCIAS
 JORNADA POSTERIOR ÀS 5:00 – HORA
REDUZIDA – ADICIONAL NOTURNO – CLT,
ART. 73, § 5º – A regra do § 5º do art. 73 da
CLT impõe que a sobrejornada seja
calculada com base na hora reduzida de
que trata o § 1º do mesmo artigo e o
adicional respectivo. Revista provida. (TST
– RR 324267/1996 – 2ª T. – Rel. Min. José
Alberto Rossi – DJU 08.10.1999 – p. 00174)
JCLT.73.5
81
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQÜÊNCIAS
 Assim se o empregado inicia o seu trabalho
as 19h00min e encerra-o as 07h00min, todas
as horas laboradas entre as 22h00min e o
término da jornada, devem ser consideradas
como de 52,50 e o seu valor deve sofrer o
acréscimo de 20%.
82
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Assim, considerando esta
orientação jurisprudencial e
doutrinária, podemos considerar
que entre 19h00min e 07h00min
existem
83
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
09 h de 60 minutos
 19-------22----------------------07
3 + 10,29 = 13,29 h
 09 X 1,142857 = 10,29 horas noturnas
84
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Desta forma, se o mês tiver 26 dias laborados
o empregado receberá 267,54 (10,29 x 26)
horas de adicional noturno, quando o correto
seria o pagamento de
85
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Visto os critérios de apuração das horas
noturnas, resta-nos ver como apurar o
quanto devido, a título de adicional noturno.
 Para tanto, utilizamos a seguinte fórmula
86
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Remuneração = valor do salário Hora
 220 h. mês
 Salário hora x 20% = Valor do adicional
noturno sobre uma hora
87
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 R$1.500,00 ÷ 220 = R$6,82
 R$6,82 x 20% = R$1,36
 Tendo o empregado laborado 267,54 horas
noturnas, terá ele direito de receber como
adicional noturno o valor de R$364,92 (R$1,36
x 267,54) 88
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 H. noturnas convertidas em H. normais
 R$1.500,00 ÷ 220 = R$6,82
 267,54 x 20% = 53,51 h. normais
 53,51 x R$6,82 = R$364,94
89
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 É importante não confundirmos o valor
adicional noturno que é apurado, conforme
vimos no slide anterior, com o valor da hora
noturna.
 De fato, o valor da hora noturna corresponde
ao valor da hora normal, mais o valor do
adicional noturno, ou seja o valor da hora
noturna é:
90
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 R$1.500,00 ÷ 220 = R$6,82
 R$6,82 x 1.20 = R$8,18
 Portanto, o valor do adicional noturno é
R$1,36 e o valor da hora noturna é R$8,18
91
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 HORAS EXTRAS NOTURNAS
 HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO –
BASE DE CÁLCULO – O adicional noturno
integra a base de cálculo das horas extras
prestadas no período noturno. Revista
provida.
92
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 JORNADA POSTERIOR ÀS 5:00 – HORA
REDUZIDA – ADICIONAL NOTURNO – CLT, ART.
73, § 5º – A regra do § 5º do art. 73 da CLT impõe
que a sobrejornada seja calculada com base na
hora reduzida de que trata o § 1º do mesmo artigo
e o adicional respectivo. Revista provida. (TST –
RR 324267/1996 – 2ª T. – Rel. Min. José Alberto
Rossi – DJU 08.10.1999 – p. 00174) JCLT.73.5
93
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 Em face desta interpretação, temos que o
empregado que trabalha em sobrejornada no
período considerado noturno, terá direito ao
tratamento destas horas extraordinárias
como noturnas, inclusive as suas
prorrogações
94
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 14h00min------------22h00min--------23h50min
 Das 22h00min as 23h50min temos uma 01h50min
do relógio, sendo necessário, primeiro
convertemos os minutos do relógio em
centésimos da calculadora, através da seguinte
conta, para depois apurarmos a quantidade de
horas noturnas, multiplicando o resultado obtido
pelo fator de redução da hora noturna.
95
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
 14h00min------------22h00min--------23h50min
 00h50min ÷ 60 = 0,83
 1,83 horas extras centesimais
 1,83 x 1,142857 = 2,09 Horas
 extras centesimais noturnas
96
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
LABOR NOTURNO
CONSEQUÊNCIAS
R$1.500,00 ÷ 220 = R$6,82
R$6,82 x 1,20 = R$8,18
R$8,18 x 1,50 = R$12,27
R$12,27 x 2,09 = R$25,65
97
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
EXERCÍCIO
 Jornada do empregado inicia as 08:00 as 23:50 c/ 00:20
minutos de intervalo, de segunda a sábado, sendo que
03 (três) vezes por mês “dobra” a jornada.
 Além do salário de R$850,00, tem direito ao adicional
de insalubridade em grau máximo.
 Este mês possui 23 dias de 2ª a 6ª, 4 sábados e 4
domingos.
 O que pleitear e quais os valores respectivos, para
este mês?
98
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
 1. DSR’s – e com estes em
 2. Férias + 1/3
 3. 13ºs Salários
 4. A. Prévio
 5. FGTS e
 6. Multa Fundiária 99
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Descansos Semanais Remunerados
TIPO: AGRAVO DE PETICAO DATA DE
JULGAMENTO: 01/06/1998
RELATOR(A): WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO
VAZ DA SILVA
REVISOR(A): JANE GRANZOTO TORRES DA
SILVA
100
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Descansos Semanais Remunerados
ACÓRDÃO Nº: 02980291840
PROCESSO Nº: 02970331106
ANO:1997 TURMA: 8ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/06/1998
101
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Descansos Semanais Remunerados
 EMENTA: Horas extras - incidência dos
reflexos em DSR’s sobre as demais verbas
contratuais - possibilidade - Tal procedimento
não implica duplicidade de pagamento ou bis
in idem.
102
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Descansos Semanais Remunerados
 As horas extras prestadas com habitualidade
devem integrar os DSR's, atendendo ao
propósito de que o obreiro, mesmo no período
de descanso, perceba salário idêntico ao
recebido em face da prestação efetiva de
trabalho.
103
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Descansos Semanais Remunerados
 Essas horas extras decorrentes da integração nos dias
de descanso devem ser acrescidas às horas extras de
trabalho efetivo para incidir conjuntamente nos demais
títulos salariais. Não se trata, portanto, de bis in idem,
mas de consideração de todas as horas extras, inclusive
as decorrentes da integração nos DSR's, para a
produção dos pertinentes reflexos salariais.
104
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
 394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO
REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS
DEPÓSITOS DO FGTS.
 A majoração do valor do repouso semanal remunerado,
em razão da integração das horas extras habitualmente
prestadas, não repercute no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob
pena de caracterização de “bis in idem”.
105
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
 DSR’s
 Qtde de HE x Nº. De Dias Inúteis =
 Dias Úteis
 Qtde de H. E. a Refletir
 Qtde de H. E. a Refletir x Valor da h e = DSR
106
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
 DSR’s
 121,42 x 04 = 18,68 h. e.
 26
 18,68 x R$ 4,88 = R$ 91,16
107
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
 Férias + 1/3
 Apura-se a média das H. E. do período
aquisitivo – sempre dividindo por 12 meses,
ainda que as férias sejam proporcionais –
multiplicando-se o resultado pelo valor da hora
extra.
108
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
 Férias + 1/3
 05/2003 a 04/2004 (Período Aquisitivo)
 Mai 20 Jun 25 Jul 22 Ago 23
 Set 35 Out 40 Nov 30 Dez 44
 Jan 05 Fev 21 Mar 74 Abr 15
109
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
 Férias + 1/3
 354 H. E ÷ 12 meses = 29,50 H.E.
 29,50 H. E. x R$ 4,88 = R$ 143,96
 R$ 143,96 + R$ 47,99 = R$ 191,95
110
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
 13º salário
 Apura-se a média das H. E. no Ano Civil –
sempre dividindo por 12 meses, ainda que o
13º salário seja proporcional – multiplicando-se
o resultado pelo valor da hora extra.
111
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
13º salário
 Jan 20 Fev 25 Mar 22 Abr 23
 Mai 35 Jun 40 Jul 30 Ago 44
 Set 05 Out 21 Nov 74 Dez 15
354 H. E. ÷ 12 meses = 29,50 H. E.
29,50 H. E. x R$ 4,88 = R$ 143,96
112
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
 Aviso Prévio Indenizado
 Apura-se a média das Horas Extras dos 12
últimos meses que antecederam a sua dação.
113
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
Aviso Prévio Indenizado
 Mai20 Jun 25 Jul 22 Ago 23
 Set 35 Out 40 Nov 30 Dez 44
 Jan 05 Fev 21 Mar 74 Abr 15
354 H. E. ÷ 12 meses = 29,50 H.E.
29,50 H. E. x R$ 4,88 = R$ 143,96
114
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
Férias e 13ºs Proporcionais
 Conforme salientamos anteriormente, ainda que
proporcionais sejam as férias e os 13ºs salários, a
média sempre será duodecimal, pois do contrário
teremos o acessório maior que o principal.
Vejamos o seguinte exemplo.
115
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
Férias e 13ºs Proporcionais
 Um empregado que tenha trabalhado os 03 últimos
meses de um determinado ano, realizando em
outubro, novembro e dezembro 100, 110, 120 horas
extras respectivamente, recebendo como salário
R$800,00, se erroneamente considerarmos a média
do trimestre teremos a seguinte situação.
116
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas
Férias e 13ºs Proporcionais
 330 ÷ 3 = 110HE
 R$ 800,00 ÷ 220 = R$3,64
 R$3,64 x 1,50 = R$5,45
 R$ 5,45 x 110HE = R$600,00
 R$ 800,00 ÷ 12 x 3 = R$200,00
117
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
 O cálculo correto para apuração dos reflexos nesta
parcelas (Férias e 13ºs Proporcionais) seria o seguinte:
 330 ÷ 12 = 27,5HE
 R$800,00 ÷ 220 = R$3,64
 R$3,64 x 1,50 = R$5,45
 R$5,45 x 27,5 = R$150,00
 R$800,00 ÷ 12 x 3 = R$200,00
118
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
 Neste ponto impende-se destacar os casos em
que o Aviso Prévio Indenizado acresce 1/12 a
mais no tempo de serviços 13º e nas férias
proporcionais.
 Desta forma, seguindo o nosso exemplo,
teremos 4/12 de 13º salário proporcional, onde
03 meses são trabalhados e 01 decorre do
aviso prévio indenizado.
119
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
REFLEXOS
Nesta Hipótese teremos :
 330 ÷ 03 meses = 110 HE
 110 ÷ 12 x 4(API) = 36,67 HE
 R$800,00 ÷ 220 = R$ 3,64
 R$3,64 x 1,50 = R$ 5,45
 R$5,45 x 36,67HE = R$ 200,02
 R$800,00 ÷ 12 x 4 = R$ 266,67
120
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
FGTS E
MULTA FUNDIÁRIA
 Todos os meses as empresas creditam na conta
vinculada de seus empregados, em seu
benefício, uma importância que corresponde a
8% por cento de sua remuneração e, ao término
do contrato, se por forma imotivada a multa de
40%, sobre os créditos naquela conta
realizados
121
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
FGTS E
MULTA FUNDIÁRIA
 Assim, se multiplicarmos 8% por 40%, teremos
o percentual de 3,2%, que somados aos 8%, nos
dará 11,2%.
 8% x 40% = 3,20%
 8% + 3,20% = 11,20%
122
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
FGTS E
MULTA FUNDIÁRIA
 Desta forma, podemos realizar os cálculos do fundo de
garantia acrescido da multa fundiária por duas formas:
 R$ 715,00 x 8% = R$ 57,20
 R$ 57,20 x 40% = R$ 22,88
 R$ 57,20 + 22,88 = R$ 80,08
ou
123
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
FGTS E
MULTA FUNDIÁRIA
 R$ 715,00 x 11,2% = R$ 80,08
124
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SEGURO
DESEMPREGO
 Janeiro de 2017
 Até R$1.360,70 80% do Salário
 De R$1.360,71 O que exceder de R$1.360,70
 Multiplicar por 50% e soma a
 Até R$2.268,05 R$1.088,56
 Acima de R$2.268,05 R$1.542,24 125
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SEGURO
DESEMPREGO
Remuneração média de R$1.700,00
R$1.700,00 R$477,22
- R$1.222,78 x 50%
R$ 477,22 R$238,61
R$ 238,61
+ R$ 978,22
R$1.216,83
126
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SEGURO
DESEMPREGO
 Meses Trabalhados Nº. de parcelas
 No 1º requerimento
 de 18 a 23 meses 04 Parcelas
 de 24 ou + meses 05 Parcelas
127
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SEGURO
DESEMPREGO
 Meses Trabalhados Nº. de parcelas
 No 2º requerimento
 de 12 a 23 meses 04 Parcelas
 de 24 ou + meses 05 Parcelas
 De 06 a 11 meses 03 Parcelas 128
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
SEGURO
DESEMPREGO
 Meses Trabalhados Nº. de parcelas
 No 3º requerimento e seguinte
 de 12 a 23 meses 04 Parcelas
 de 24 ou + meses 05 Parcelas
129
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS
PREVIDENCIÁRIAS
 As parcelas previdenciárias – tanto do
empregado, quanto do empregador – bem
como as fiscais , na liquidação da sentença
são, praticamente, as últimas verbas que serão
apuradas.
130
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
TABELA DO INSS - EMPREGADO
 Janeiro de 2017
 Salário de Contribuição Porcentagem
 Até R$1.659,38 8,00%
 De R$1.659,39 até R$2.765,66 9,00%
 De R$2.765,67 até R$5.331,31 11,00%
 Teto R$ 586,44
131
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO
 TIPO: AGRAVO DE PETICAODATA DE
JULGAMENTO: 14/05/2015
 RELATOR(A): MARCELO FREIRE GONÇALVES
 REVISOR(A): IARA RAMIRES DA SILVA DE CASTRO
 ACÓRDÃO Nº: 20150417882
 PROCESSO Nº: 01224007920075020037
A20 ANO: 2015 TURMA: 12ª
 DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2015
 PARTES:
AGRAVANTE(S): UNIÃO (INSS)
AGRAVADO(S): Fundação São Paulo
Luiz Carlos Paulino Guimarães
132
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. FATO GERADOR. Dos termos do art.
195, I, "a", da CF, emerge claramente que o fato
gerador da contribuição previdenciária é o
pagamento, pelo empregador, de valores à pessoa
física que lhe preste ou tenha prestado serviços, ou
seja, os rendimentos do trabalho pagos ou creditados
e não a efetiva prestação dos serviços. E na Justiça
do Trabalho o fato gerador é o mesmo, posto que a
este dispositivo constitucional se refere o inciso VIII
do art. 114 da Carta Magna. 133
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO
Assim, se o pagamento feito pelo empregador e o
recebimento pelo trabalhador decorre de uma
sentença proferida em ação trabalhista, que tanto
pode ser condenatória, como homologatória de
acordo, presente se encontra a ocorrência do fato
gerador apto a ensejar a obrigação do recolhimento
da contribuição previdenciária. Impõe-se, no caso em
testilha, por força do disposto no parágrafo 4º do art.
879 da CLT, a observância do comando contido no
art. 276 do Decreto 3048/99. Não há, portanto, como
se acolher a pretensão da União (INSS) de aplicação
juros e correção monetária a partir do mês de
competência, ou seja, da prestação de serviços.
134
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO
 Súmula nº 368 - TST -
 Descontos Previdenciários e Fiscais -
Competência - Responsabilidade pelo
Pagamento - Forma de Cálculo
 I - A Justiça do Trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições
fiscais. A competência da Justiça do Trabalho,
quanto à execução das contribuições
previdenciárias, limita-se às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que
integrem o salário-de-contribuição. 135
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO
 Súmula nº 368 - TST -
 Descontos Previdenciários e Fiscais -
Competência - Responsabilidade pelo
Pagamento - Forma de Cálculo
 III - Em se tratando de descontos previdenciários, o
critério de apuração encontra-se disciplinado no
art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/99 que
regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações
trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-
se as alíquotas previstas no art. 198, observado o
limite máximo do salário de contribuição.
136
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO
TIPO: RECURSO ORDINÁRIODATA DE
JULGAMENTO: 18/09/2012
RELATOR(A): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
REVISOR(A): MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO
REBELLO
ACÓRDÃO Nº: 20121100868
PROCESSO Nº: 00912004620085020384
ANO: 2012 TURMA: 11ª
DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/09/2012
PARTES:
RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS)
RECORRIDO(S): Banco Santander (BRASIL) S.A.
Kleber Nunes Meneses 137
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO
EMENTA:
Contribuição previdenciária. Salários pagos no curso do
vínculo de emprego reconhecido juízo. Cobrança. Justiça
do Trabalho. Competência. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal. Reconhecimento do vínculo de emprego
em juízo. Cobrança das contribuições previdenciárias
incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato.
Supremo Tribunal Federal. Proposta de Súmula
Vinculante. "A competência da Justiça do Trabalho
prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança
apenas a execução das contribuições previdenciárias
relativas ao objeto da condenação constante das
sentenças que proferir". Recurso da União a que se nega
provimento. 138
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
CORREÇÃO MONETÁRIA
 A tabela vista no slide anterior, deve ser
aplicada, antes da atualização, pelos índices de
correção monetária.
139
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
CORREÇÃO MONETÁRIA
 ATUALIZAÇÃO
Com base na legislação previdenciária se
tivermos um valor de R$ 500,00 devido em
junho de 2009, para ser atualizado para 1º de
Agosto de 2016 teremos a seguinte operação.
140
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
CORREÇÃO MONETÁRIA
 R$ 500,00 x 73,57% = R$ 367,85
 R$ 500,00 x 20,00 % = R$ 100,00
 Valor Original R$ 500,00
 Total R$ 967,85
141
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
CORREÇÃO MONETÁRIA
 ATUALIZAÇÃO
 Com base na legislação trabalhista teremos a
seguinte operação.
 R$ 500,00 x 1,065449787 = R$ 532,72
142
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
CORREÇÃO MONETÁRIA
 Empresas Inscritas no Simples realiza o
pagamento mensal unificado de tributos, dentre
os quais o INSS, cota patronal em percentual
específico, considerado o valor da receita bruta
mensal auferida.
 artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.317/96, artigo
201, I e II, e artigo 276, parágrafo 9º, ambos do
Decreto 3.048/99 artigo 5º da Lei 9.317/96,
143
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS
CORREÇÃO MONETÁRIA
 Súmula Vinculante 8 - Prescrição
De um lado, a legislação previdenciária em
vigor exige dez anos; do outro, o CTN
determina cinco anos. Prevaleceu este sobre a
lei ordinária pois o Judiciário decidiu pelos
cinco anos, conforme o teor da Súmula
Vinculante 8 do STF:
144
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
PARCELAS
PREVIDENCIÁRIAS
 Súmula Vinculante 8
 São inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os
artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam
de prescrição e decadência de crédito
tributário.
145
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
Janeiro de 2016
Base de Cálculo Alíquota Parcela
a Deduzir
R$1.903,98 Isento
R$1.903,99 até R$2.826,65 7,50 % R$142,80
R$2.826,66 até R$3.751,05 15,00 % R$354,80
R$3.751,06 até R$4.664,68 22,50% R$636,13
Acima de R$4.664,68 27,50% R$869,36 146
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
 EMENTA:
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE
JUROS. A Lei nº. 8.541/92, em seu artigo 46,
parágrafo 1º, inciso I, determina a exclusão, da
base de cálculo do imposto de renda, dos juros
de mora incidentes sobre os rendimentos
pagos em cumprimento de decisão judicial,
147
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
sendo de se ressaltar que referidos juros de
mora não têm natureza de rendimento (lucro
por investimento de capital), mas de
indenização pelo não pagamento das verbas
contratuais ao reclamante no momento
oportuno (artigo 39 da lei 8.177/91), as quais,
frise-se, possuem natureza alimentar.
148
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
OJ-SDI1-400. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE
CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO.
ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT
divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento
de obrigação de pagamento em dinheiro não
integram a base de cálculo do imposto de renda,
independentemente da natureza jurídica da
obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório
conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos
juros de mora.
149
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
Os juros de mora decorrentes do
inadimplemento de obrigação de pagamento em
dinheiro não integram a base de cálculo do
imposto de renda, independentemente da
natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante
o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do
Código Civil de 2002 aos juros de mora
150
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
 Valor Apurado R$75.842,39
 INSS do Empregado R$ 1.753,25
 Valor Tributável R$74.089,14
 Meses Trabalhados + 13ºs 22,5
 Base de Cálculo Mensal R$ 3.292,85
 Alíquota (15%) R$ 493,93
 Parcela a deduzir R$ 354,80
 IRRF na base mensal R$ 139,13
 X pelo nº de meses trabalhados (22,5) R$ 3.130,37
151
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
JUROS DE MORA
152
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS
 Conceito Singelo.
 Remuneração do capital, que foi emprestado, ou que não
foi satisfeito no momento oportuno. No caso do processo
trabalhista decorre de uma obrigação não adimplida.
 Portanto, não se trata de uma penalidade
153
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 ST Enunciado nº 211 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
 Juros de Mora e Correção Monetária - Liquidação da
Sentença Trabalhista
 Os juros da mora e a correção monetária incluem-se na
liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a
condenação. 154
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS DE MORA
 CLT
 Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a
execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos
bastem ao pagamento da importância da condenação,
acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em
qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada
a reclamação inicial.
155
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS DE MORA
 Aspectos Legais:
 0,5% ao mês até 26.08.87 (Art. 1.062 do CCB de 1916, juros
simples de 6% ao ano)
 1% ao mês capitalizados de 27.08.87 a 03.03.91 (Art. 3º, DL
2.322 c/c Lei 7.738/89).
 1% ao mês, juros simples, “pro rata die” a partir de 04.03.91
(Art. 39, § 1º da Lei 8.177 de 01.03.91) até a data do efetivo
pagamento. 156
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS DE MORA
 Art. 39, § 1º da Lei 8.177 de 01.03.91
 Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não
satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim
definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença
normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora
equivalentes à TRD acumulada no período compreendido
entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo
pagamento.
157
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS DE MORA
 O início da contagem dos juros de mora do créditos
trabalhistas, se dá com o ajuizamento da ação, ou seja, são
contados a partir da data da propositura da ação.
 E o termo final da contagem dos juros de mora no
processo trabalhista, conforme visto no artigo 883 da
CLT, se dá com o pagamento crédito.
158
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS DE MORA
 Aqui é importante esclarecer que se convencionou contar
os juros, no momento do protocolo das contas de
liquidação da sentença, até a data da atualização monetária
do crédito, porquanto além de facilitar a compreensão das
contas, no sentido de que até aquele momento é devido
aquele percentual de juros e, na medida em que a
satisfação do crédito não ocorre, novos juros a àqueles
estarão sendo acrescidos.
159
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 Base de Cálculo dos Juros - Créditos do Empregado
 Súmula 200 do TST – Incidências
 Os juros da Mora incidem sobre a importância da
condenação já corrigida monetariamente
160
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 Juros de Mora em face da Massa Falida
 Artigo 124 da Lei 11.101 de 09.02.2005
 Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos
após a decretação da falência, previstos em lei ou em
contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento
dos credores subordinados.
161
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 Este dispositivo poderia ter sido redigido da seguinte forma
“contra a massa falida correm juros, salvo se o ativo não
bastar para o pagamento do principal”.
162
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 Portanto , é aconselhável, nesta hipótese, que o autor
apresente os seus créditos, acrescidos dos juros
estipulados na forma do artigo 39 da Lei 8.177/ 91, ou seja,
até a data do efetivo pagamento. Aconselhamos, mais
ainda, que se faça dois cálculos de juros: um até a data da
falência e outro até a data de apresentação do cálculo, já
guerreando este aspecto do art. 124 da Lei 11.101/2005
163
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 Juros de Mora na Liquidação extrajudicial
 Existem algumas empresas que, pela importância da atividade
que desenvolvem, têm seu funcionamento fiscalizado por órgãos
governamentais, podendo, inclusive, sujeitar-se ao regime de
liquidação extrajudicial.
 É o caso dos bancos e demais entidades financeiras (fiscalizadas
pelo Banco Central) e dos planos de saúde (fiscalizados pela
ANS).
 Caso a empresa comece a dar sinais de instabilidade financeira, o
órgão governamental que a monitora pode decretar sua liquidação
extrajudicial - procedimento que visa a recuperar a empresa,
tentando evitar a falência.
164
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 Juros de Mora na Liquidação extrajudicial
 Artigo 18 da Lei 6.024 (Dispõe sobre a intervenção e a liquidação
extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências)
de 13.03.1974
 A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os
seguintes efeitos:
 d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa,
enquanto não integralmente pago o passivo; 165
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 TST Enunciado nº 304
 Débito Trabalhista - Regimes de Intervenção nas Empresas em
Liquidação - Correção Monetária - Juros de Mora.
 Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de
intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção
monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo
pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo,
entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. 166
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 O entendimento predominante no TST é de que para as
empresas sujeitas a esta lei – ENTIDADES FINANCEIRAS –
não há incidência de juros de mora, nos processos
trabalhistas.
167
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS MORA
 Juros de Mora em face da Fazenda Pública
 MP 2.180-35 de 24.08.2001, introduziu o seguinte
dispositivo na lei 9.494/97
 Os juros de mora, nas condenações impostas à fazenda
pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas
a servidores e empregados públicos, não poderão
ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. 168
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS DE MORA
 Na justiça do trabalho, vige o juros de 1% ao
mês, “pro rata die”, ou seja,
 1% ÷ 30 dias = 0,033% ao dia
169
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS DE MORA
 No caso de processos trabalhistas os juros são
apurados da data da propositura da ação, até a
data da atualização. Dessa forma se o
processo foi distribuído, por exemplo, em 17
de maio de 2011 e o cálculo esta sendo
atualizado para 1º de dezembro de 2015
utilizamos o seguinte critério para saber o
percentual de juros a ser aplicado.
170
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br
JUROS DE MORA
 30 dias
 16 dias
 14 dias x 0,033 % = 00,46%
 Nº. De meses de 2011 07
 Nº. De meses de 2012 12
 Nº. De meses de 2013 12
 Nº. De meses de 2014 12
 Nº. De meses de 2015 11
 Total..........................................54,46%
171
DMCTVITOR
Perícias
Trabalhistas
2959.7219
prfvitor@terra.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

DESCRIÇÃO DE CARGO
DESCRIÇÃO DE CARGODESCRIÇÃO DE CARGO
DESCRIÇÃO DE CARGOPaolaB14
 
CEFOSAP-PlanoSessaoInstrucoes.pdf
CEFOSAP-PlanoSessaoInstrucoes.pdfCEFOSAP-PlanoSessaoInstrucoes.pdf
CEFOSAP-PlanoSessaoInstrucoes.pdfanabelamartins61
 
Trabalho fmea final
Trabalho fmea finalTrabalho fmea final
Trabalho fmea finalemc5714
 
Etiqueta Empresarial
Etiqueta EmpresarialEtiqueta Empresarial
Etiqueta Empresarialmarcelasb
 
Estilos de Comunicação
Estilos de ComunicaçãoEstilos de Comunicação
Estilos de ComunicaçãoMickael Xavier
 
Aula03 exercicio fluxograma casa
Aula03   exercicio fluxograma casaAula03   exercicio fluxograma casa
Aula03 exercicio fluxograma casaGrupo Tiradentes
 
Ferramentas da qualidade
Ferramentas da qualidadeFerramentas da qualidade
Ferramentas da qualidadeSergio Dias
 
1 slides - diagrama de causa e efeito (ishikawa)
1   slides - diagrama de causa e efeito (ishikawa)1   slides - diagrama de causa e efeito (ishikawa)
1 slides - diagrama de causa e efeito (ishikawa)Caio Roberto de Souza Filho
 
Aula 6 - Tipos de Clientes
Aula 6  -  Tipos de ClientesAula 6  -  Tipos de Clientes
Aula 6 - Tipos de ClientesCharles Lima
 
Modelo de Excelencia da Gestão
Modelo de Excelencia da GestãoModelo de Excelencia da Gestão
Modelo de Excelencia da GestãoAdeildo Caboclo
 
Pqo plano de qualidade da obra
Pqo   plano de qualidade da obraPqo   plano de qualidade da obra
Pqo plano de qualidade da obraDIEGO SANTINO
 
Introdução estudo de caso RH CONFLITO
Introdução estudo de caso RH CONFLITOIntrodução estudo de caso RH CONFLITO
Introdução estudo de caso RH CONFLITOAilon Almeida
 
Análise e qualificação de funções
Análise e qualificação de funçõesAnálise e qualificação de funções
Análise e qualificação de funçõesRapha Marley
 
Shojinka Flexibilidade no número de operadores
Shojinka Flexibilidade no número de operadoresShojinka Flexibilidade no número de operadores
Shojinka Flexibilidade no número de operadoresJose Donizetti Moraes
 

Mais procurados (20)

Dinamica fabrica avioes 2.0
Dinamica fabrica avioes 2.0Dinamica fabrica avioes 2.0
Dinamica fabrica avioes 2.0
 
Aula 6 c - ferias 5
Aula 6   c - ferias 5Aula 6   c - ferias 5
Aula 6 c - ferias 5
 
DESCRIÇÃO DE CARGO
DESCRIÇÃO DE CARGODESCRIÇÃO DE CARGO
DESCRIÇÃO DE CARGO
 
Mapeamento de Processos
Mapeamento de ProcessosMapeamento de Processos
Mapeamento de Processos
 
CEFOSAP-PlanoSessaoInstrucoes.pdf
CEFOSAP-PlanoSessaoInstrucoes.pdfCEFOSAP-PlanoSessaoInstrucoes.pdf
CEFOSAP-PlanoSessaoInstrucoes.pdf
 
Trabalho fmea final
Trabalho fmea finalTrabalho fmea final
Trabalho fmea final
 
Etiqueta Empresarial
Etiqueta EmpresarialEtiqueta Empresarial
Etiqueta Empresarial
 
Estilos de Comunicação
Estilos de ComunicaçãoEstilos de Comunicação
Estilos de Comunicação
 
Aula03 exercicio fluxograma casa
Aula03   exercicio fluxograma casaAula03   exercicio fluxograma casa
Aula03 exercicio fluxograma casa
 
Ferramentas da qualidade
Ferramentas da qualidadeFerramentas da qualidade
Ferramentas da qualidade
 
1 slides - diagrama de causa e efeito (ishikawa)
1   slides - diagrama de causa e efeito (ishikawa)1   slides - diagrama de causa e efeito (ishikawa)
1 slides - diagrama de causa e efeito (ishikawa)
 
Aula 6 - Tipos de Clientes
Aula 6  -  Tipos de ClientesAula 6  -  Tipos de Clientes
Aula 6 - Tipos de Clientes
 
Modelo de Excelencia da Gestão
Modelo de Excelencia da GestãoModelo de Excelencia da Gestão
Modelo de Excelencia da Gestão
 
Postura e imagem profissional (apostila)
Postura e imagem profissional (apostila)Postura e imagem profissional (apostila)
Postura e imagem profissional (apostila)
 
Juros simples e compostos
Juros simples e compostosJuros simples e compostos
Juros simples e compostos
 
Pqo plano de qualidade da obra
Pqo   plano de qualidade da obraPqo   plano de qualidade da obra
Pqo plano de qualidade da obra
 
Introdução estudo de caso RH CONFLITO
Introdução estudo de caso RH CONFLITOIntrodução estudo de caso RH CONFLITO
Introdução estudo de caso RH CONFLITO
 
Plano de sessão
Plano de sessãoPlano de sessão
Plano de sessão
 
Análise e qualificação de funções
Análise e qualificação de funçõesAnálise e qualificação de funções
Análise e qualificação de funções
 
Shojinka Flexibilidade no número de operadores
Shojinka Flexibilidade no número de operadoresShojinka Flexibilidade no número de operadores
Shojinka Flexibilidade no número de operadores
 

Semelhante a Cálculos trabalhistas: salário, remuneração e parcelas

Calculos de férias protheus
Calculos de férias protheusCalculos de férias protheus
Calculos de férias protheusAlexandre Alves
 
CáLculos Trabalhistas Alunos
CáLculos Trabalhistas   AlunosCáLculos Trabalhistas   Alunos
CáLculos Trabalhistas AlunosSCDP
 
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044Rosemeire Lopes
 
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044Rosemeire Lopes
 
Tabela de cálculo de verbas rescisórias
Tabela de cálculo de verbas rescisóriasTabela de cálculo de verbas rescisórias
Tabela de cálculo de verbas rescisóriasCarlos Alberto Oliveira
 
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdftributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdftontis1
 
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Rosemeire Lopes
 
Lancamentos contabeis 36 tipos-parte3
Lancamentos contabeis 36 tipos-parte3Lancamentos contabeis 36 tipos-parte3
Lancamentos contabeis 36 tipos-parte3zeramento contabil
 
Prticadeclculos 121130083114-phpapp02
Prticadeclculos 121130083114-phpapp02Prticadeclculos 121130083114-phpapp02
Prticadeclculos 121130083114-phpapp02Rosemeire Lopes
 
Apostila contabilidade folha de pagamento
Apostila contabilidade   folha de pagamentoApostila contabilidade   folha de pagamento
Apostila contabilidade folha de pagamentoapostilacontabil
 
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdfDelanoRoosevelt1
 
Cálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasCálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasAndrea Guedes
 

Semelhante a Cálculos trabalhistas: salário, remuneração e parcelas (20)

Calculos de férias protheus
Calculos de férias protheusCalculos de férias protheus
Calculos de férias protheus
 
CáLculos Trabalhistas Alunos
CáLculos Trabalhistas   AlunosCáLculos Trabalhistas   Alunos
CáLculos Trabalhistas Alunos
 
Férias e 13
Férias e 13Férias e 13
Férias e 13
 
DEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOALDEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
 
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
 
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
Clculostrabalhistas alunos-090918224446-phpapp044
 
Curso de atualização trabalhista.
Curso de atualização trabalhista.Curso de atualização trabalhista.
Curso de atualização trabalhista.
 
Tabela de cálculo de verbas rescisórias
Tabela de cálculo de verbas rescisóriasTabela de cálculo de verbas rescisórias
Tabela de cálculo de verbas rescisórias
 
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdftributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
tributos sobre o trabalho - planejamento tributário - curso usp 40245.pdf
 
ProvisãO Para Ferias
ProvisãO Para FeriasProvisãO Para Ferias
ProvisãO Para Ferias
 
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
Clculostrabalhistas 120130085801-phpapp01
 
dpAle
dpAledpAle
dpAle
 
Dp1
Dp1Dp1
Dp1
 
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdfNOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
NOCOES DEPAT PESSOAL.pdf
 
Manual de Cálculos Trabalhistas
Manual de Cálculos TrabalhistasManual de Cálculos Trabalhistas
Manual de Cálculos Trabalhistas
 
Lancamentos contabeis 36 tipos-parte3
Lancamentos contabeis 36 tipos-parte3Lancamentos contabeis 36 tipos-parte3
Lancamentos contabeis 36 tipos-parte3
 
Prticadeclculos 121130083114-phpapp02
Prticadeclculos 121130083114-phpapp02Prticadeclculos 121130083114-phpapp02
Prticadeclculos 121130083114-phpapp02
 
Apostila contabilidade folha de pagamento
Apostila contabilidade   folha de pagamentoApostila contabilidade   folha de pagamento
Apostila contabilidade folha de pagamento
 
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
7385db9a3f11415bc0e9e2625fae3734.pdf
 
Cálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasCálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistas
 

Mais de ProfessorRogerioSant

Mod1 1 - contextualizando o acordo ortográfico
Mod1   1 - contextualizando o acordo ortográficoMod1   1 - contextualizando o acordo ortográfico
Mod1 1 - contextualizando o acordo ortográficoProfessorRogerioSant
 
Slide 1 aula 1 -relacionamento com o cliente
Slide 1   aula 1 -relacionamento com o clienteSlide 1   aula 1 -relacionamento com o cliente
Slide 1 aula 1 -relacionamento com o clienteProfessorRogerioSant
 
Conceito de relacionamento intrapessoal
Conceito de relacionamento intrapessoalConceito de relacionamento intrapessoal
Conceito de relacionamento intrapessoalProfessorRogerioSant
 
O que é relacionamento interpessoal
O que é relacionamento interpessoalO que é relacionamento interpessoal
O que é relacionamento interpessoalProfessorRogerioSant
 
Introdução à gestão de estoques
Introdução à gestão de estoquesIntrodução à gestão de estoques
Introdução à gestão de estoquesProfessorRogerioSant
 
O perfil do profissional de vendas
O perfil do profissional de vendasO perfil do profissional de vendas
O perfil do profissional de vendasProfessorRogerioSant
 
Aula 03 direnças atacado e varejo
Aula 03 direnças atacado e varejo Aula 03 direnças atacado e varejo
Aula 03 direnças atacado e varejo ProfessorRogerioSant
 
Armazenamento, transporte e movimentação de cargas
Armazenamento, transporte  e movimentação de cargasArmazenamento, transporte  e movimentação de cargas
Armazenamento, transporte e movimentação de cargasProfessorRogerioSant
 
Sonegação de impostos e corrupção
Sonegação de impostos e corrupçãoSonegação de impostos e corrupção
Sonegação de impostos e corrupçãoProfessorRogerioSant
 

Mais de ProfessorRogerioSant (20)

Slide 1 novo acordo ortográfico
Slide 1  novo acordo ortográficoSlide 1  novo acordo ortográfico
Slide 1 novo acordo ortográfico
 
Mod1 1 - contextualizando o acordo ortográfico
Mod1   1 - contextualizando o acordo ortográficoMod1   1 - contextualizando o acordo ortográfico
Mod1 1 - contextualizando o acordo ortográfico
 
Orientações 7h às 12h
Orientações 7h às 12hOrientações 7h às 12h
Orientações 7h às 12h
 
Orientações 7h às 13h
Orientações 7h às 13hOrientações 7h às 13h
Orientações 7h às 13h
 
Orientações 8h às 12h
Orientações 8h às 12hOrientações 8h às 12h
Orientações 8h às 12h
 
Slide 1 aula 1 -relacionamento com o cliente
Slide 1   aula 1 -relacionamento com o clienteSlide 1   aula 1 -relacionamento com o cliente
Slide 1 aula 1 -relacionamento com o cliente
 
Conceito de relacionamento intrapessoal
Conceito de relacionamento intrapessoalConceito de relacionamento intrapessoal
Conceito de relacionamento intrapessoal
 
O que é relacionamento interpessoal
O que é relacionamento interpessoalO que é relacionamento interpessoal
O que é relacionamento interpessoal
 
Introdução à gestão de estoques
Introdução à gestão de estoquesIntrodução à gestão de estoques
Introdução à gestão de estoques
 
Qualidade no atendimento
Qualidade no atendimentoQualidade no atendimento
Qualidade no atendimento
 
Habilidades sociais1
Habilidades sociais1Habilidades sociais1
Habilidades sociais1
 
Habilidades sociais
Habilidades sociaisHabilidades sociais
Habilidades sociais
 
O perfil do profissional de vendas
O perfil do profissional de vendasO perfil do profissional de vendas
O perfil do profissional de vendas
 
Aula 03 direnças atacado e varejo
Aula 03 direnças atacado e varejo Aula 03 direnças atacado e varejo
Aula 03 direnças atacado e varejo
 
Armazenamento, transporte e movimentação de cargas
Armazenamento, transporte  e movimentação de cargasArmazenamento, transporte  e movimentação de cargas
Armazenamento, transporte e movimentação de cargas
 
Expedição e distribuição
Expedição e distribuiçãoExpedição e distribuição
Expedição e distribuição
 
Aula 1 noções de politicas
Aula 1 noções de politicasAula 1 noções de politicas
Aula 1 noções de politicas
 
Sonegação de impostos e corrupção
Sonegação de impostos e corrupçãoSonegação de impostos e corrupção
Sonegação de impostos e corrupção
 
Transparência pública
Transparência públicaTransparência pública
Transparência pública
 
Procon
ProconProcon
Procon
 

Último

o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila RibeiroMarcele Ravasio
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADOcarolinacespedes23
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficasprofcamilamanz
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdflucassilva721057
 
Ácidos Nucleicos - DNA e RNA (Material Genético).pdf
Ácidos Nucleicos - DNA e RNA (Material Genético).pdfÁcidos Nucleicos - DNA e RNA (Material Genético).pdf
Ácidos Nucleicos - DNA e RNA (Material Genético).pdfJonathasAureliano1
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreElianeElika
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfjanainadfsilva
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 

Último (20)

o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila RibeiroLivro O QUE É LUGAR DE FALA  - Autora Djamila Ribeiro
Livro O QUE É LUGAR DE FALA - Autora Djamila Ribeiro
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADOactivIDADES CUENTO  lobo esta  CUENTO CUARTO GRADO
activIDADES CUENTO lobo esta CUENTO CUARTO GRADO
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas GeográficasAtividades sobre Coordenadas Geográficas
Atividades sobre Coordenadas Geográficas
 
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdfNoções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
Noções de Farmacologia - Flávia Soares.pdf
 
Ácidos Nucleicos - DNA e RNA (Material Genético).pdf
Ácidos Nucleicos - DNA e RNA (Material Genético).pdfÁcidos Nucleicos - DNA e RNA (Material Genético).pdf
Ácidos Nucleicos - DNA e RNA (Material Genético).pdf
 
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestreCIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
CIÊNCIAS HUMANAS - ENSINO MÉDIO. 2024 2 bimestre
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdfPortfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
Portfolio_Trilha_Meio_Ambiente_e_Sociedade.pdf
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 

Cálculos trabalhistas: salário, remuneração e parcelas

  • 1. CÁLCULOS TRABALHISTAS ASPECTOS DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 2. Parcelas Trabalhistas Pagas conforme a qualidade e a condição do trabalho desenvolvido: Insalubridade Periculosidade Transferência Gratificação Integram a base de cálculo das parcelas pagas de acordo com a qualidade e a quantidade de horas e geram reflexos Pagas de acordo com a qualidade e a quantidade de horas: Extras Noturnas Extras Noturnas Geram reflexos DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br 2
  • 3. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Com a observação deste aspecto da parcelas trabalhistas temos uma melhor noção do que o autor Maurício Godinho chamou de efeito circular expansionista dos cálculos trabalhistas, do nosso estudo, no que diz respeito as parcelas que compõem a remuneração e no que concerne ao valores pagos ao empregado, em decorrência da condição e do volume de horas laborados. 3 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 4. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Salário fixo para o nosso trabalho será considerado aquele valor fechado para 30 dias de trabalho, por exemplo. R$1.500,00.  Salário variável é aquele pago por unidade de tempo ou por produção.  Remuneração será o conjunto de parcelas endereçadas ao empregado previstas, no contrato, na lei e em instrumentos normativos 4 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 5. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Tanto o salário fixo, quanto o salário variável (por hora ou por produção), são considerados como base de cálculo dos direitos do empregado – 13ºs, férias + 1/3, horas extras, fundo de garantia, adicional noturno e etc...  As parcelas que compõem a remuneração refletem ou incidem na base de cálculo dos direitos do empregado. 5 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 6. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Formas de cálculo do salário variável  Imaginemos, para o nosso exemplo, um empregado remunerado por hora (R$6,82)  como será composto o seu salário?  como deverão ser apurados os 13º salário e as férias acrescidas de 1/3? 6 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 7. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Formas de cálculo do salário variável.  Imaginemos que o empregado tenha laborado 192 horas no mês, temos que o seu salário corresponde a soma destas 192 mais os respectivos DSR’s, para tanto procedemos os cálculos da seguinte forma, em face do disposto no artigo 7º da Lei 605/49 7 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 8. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Formas de cálculo do salário variável.  Em se tratando de empregado horista, o descanso semanal remunerado é calculado da seguinte forma:  Horas Trabalhadas ÷ Dias Úteis x Qtde de Dom/Feriados  Resultado x Valor da Hora 8 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 9. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Formas de cálculo do salário variável.  Considerando que este mês tem 25 dias úteis (sábado é dia útil), 4 domingos e um feriado, temos os seguintes cálculos  192,00h : 25d = 7,68h por dia  7,68h x 5dsr’s = 38,40h dsr’s/mês  (192,00 + 38,40) = 230,40  230,40 x R$6,82 = R$1.570,91 9 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 10. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Lembramos que no salário por hora, as horas, apurados como vimos na transparência anterior, serão variáveis, mês a mês, pois, não é comum manter uma quantidade de horas estável, razão pela qual a apuração das parcelas de ciclo anual, assim denominadas, as férias + 1/3, os 13ºs salários e mesmo o aviso prévio, terão seus valores calculados com base na média de horas trabalhadas + DSR’s destes ciclos anuais. 10 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 11. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Então, o cálculo do 13º e férias + 1/3 fica assim.  Nº de horas trabalhadas + DSR’s = Total  Total Apurado ÷ 12 meses = Resultado  Resultado x Vr. da hora  Em se tratando das férias acrescentar 1/3 11 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 12. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  1.650 horas trabalhadas + 480 horas de DSR’s = 2.130  Horas trabalhadas  2.130 ÷ 12 meses = 177,50  177,50 x R$6,82 = R$1.210,55  Para as férias acrescentar 1/3 12 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 13. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO  Exercícios  Empregado trabalha 7,33 horas por dia, durante 22 dias no mês de 2ª a 6ª.  Salário por hora R$5,20  Este mês possui  22 dias de 2ª a 6ª,  4 sábados  4 domingos  Calcular o seu salário mensal + DSR’s 13 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 14. PARCELAS VARIÁVEIS São valores pagos ao empregado cujo montante vária todos os meses. Ex. comissões 14 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 15. PARCELAS VARIÁVEIS O primeiro ponto no cálculo dos direitos do empregado que é remunerado por este critério, é que esta parcela, em geral, remunera trabalho e não o Descanso Semanal Remunerado. 15 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 16. PARCELAS VARIÁVEIS Assim, é necessário calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado, com base nos valores recebidos no mês, para sabermos qual a remuneração, que irá compor o valor das férias + 1/3, 13ºs salários, aviso prévio, entre outros direitos trabalhistas que devem ser apurados com base na sua remuneração mensal. 16 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 17. PARCELAS VARIÁVEIS Imaginemos que este empregado tenha recebido por parcela variável, em um determinado mês, a importância de R$4.500,00 e este mês possui 25 dias úteis e 5 dias inúteis, calculemos o seus DSR. 17 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 18. PARCELAS VARIÁVEIS  R$4.500,00 ÷ 25 = R$180,00  R$180,00 x 5 = R$900,00  R$4.500,00  + R$ 900,00  = R$5.400,00  A remuneração dele neste mês é de R$5.400,00 18 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 19. PARCELAS VARIÁVEIS  Para a apuração das parcelas de ciclo anual (férias + 1/3, 13ºs salários e aviso prévio), é a soma destes dois valores – comissão + DSR’s – que servirão de base para a apuração daquelas. 19 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 20. PARCELAS VARIÁVEIS Neste mesmo exemplo imaginemos que este vendedor tenha recebido importes variáveis durante os 3 últimos meses do ano, nos seguintes importes R$2.800,00, R$3.200,00 e R$3.000,00 e que estes 03 meses tenham 25 dias úteis e 5 DSR’s, como seria o cálculo do seu 13º salário. 20 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 21. PARCELAS VARIÁVEIS R$2.800,00 ÷ 25 x 5 = R$560,00 R$3.200,00 ÷ 25 x 5 = R$640,00 R$3.000,00 ÷ 25 x 5 = R$600,00 21 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 22. PARCELAS VARIÁVEIS OUTUBRO NOVEMBRO R$2.800,00 R$3.200,00 + R$ 560,00 + R$ 640,00 R$3.360,00 R$3.840,00 DEZEMBRO R$3.000,00 + R$ 600,00 R$3.600,00 22 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 23. PARCELAS VARIÁVEIS Processemos agora o cálculos do seu 13º salário, proporcional a 3/12. R$ 3.360,00 R$ 3.840,00 R$ 3.600,00 R$10.800,00 ÷ 3 = R$3.600,00 R$3.600,00 ÷ 12 x 3 = R$900,00 23 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 24. PARCELAS VARIÁVEIS Fosse o caso de demissão deste empregado, com aviso prévio indenizado, a proporcionalidade do aviso prévio seria de 4/12 e a conta ficaria assim 24 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 25. PARCELAS VARIÁVEIS R$ 3.360,00 R$ 3.840,00 R$ 3.600,00 R$10.800,00 ÷ 3 = R$3.600,00 R$3.600,00 ÷ 12 x 4 = R$1.200,00 25 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 26. ADICIONAIS  INSALUBRIDADE  PERICULOSIDADE  TRANSFERÊNCIA 26 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 27. ADICIONAIS  Estes adicionais não geram reflexos nos DSR’s porquanto são apurados aplicando-se um determinado percentual ao salário pago ao empregado mensalista, razão pela qual quando aplicamos a esta taxa levamos para o resultado a, respectiva, proporção de domingos e feriados, haja vista que dentro dos 30 dias do mês já estão pagos os domingos e feriados. 27 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 28. ADICIONAIS Adicionais De: Insalubridade, Periculosidade E Transferência Estes adicionais geram reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e aviso prévio. Integram a base de cálculo de outras parcelas como aquelas pagas em consequência da duração do trabalho (horas extras, noturnas...) E, tanto estes adicionais, quanto os seus reflexos sofrem a incidência do FGTS + 40%. 28 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 29. ADICIONAIS Adicionais de: Insalubridade, Periculosidade e Transferência Observadas estas informações, vejamos como ficam estas contas no seguinte caso. Um empregado recebe por pagamento o valor de R$1.200,00 tendo sido constado o direito ao adicional de periculosidade, tendo ele trabalhado 6 meses, calculemos os reflexos no 13º salário nas férias e no aviso prévio 29 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 30. ADICIONAIS Adicionais de Periculosidade 13º salário R$1.200,00 x 30% = R$360,00 R$360,00 ÷ 12 x 6 = R$180,00 Tratando-se de férias bastaria acrescermos 1/3 30 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 31. ADICIONAIS Adicionais de Periculosidade Fosse o caso de Aviso prévio indenizado R$1.200,00 x 30% = R$360,00 R$360,00 ÷ 12 x 7 = R$210,00 31 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 32. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  A Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XIII, assegura ao empregado:  Duração do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 32 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 33. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Por outras palavras a norma constitucional esta a no dizer que serão consideradas extraordinárias as horas laboradas em excedimento da:  08h00min diária E (depois, não cumulativamente)  44 horas semanal 33 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 34. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Antes da Constituição de 1988, havia apenas um limite de horas que o empregado podia trabalhar, que era diário. 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D 08 08 08 08 08 08 Limite Diário 34 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 35. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Depois da Constituição de 1988, passamos a ter, além do limite diário, um segundo limite que é o semanal de 44. Assim, nesta condição passamos a ter 4 h. e. 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D 08 08 08 08 08 08 Limite Diário 48 – 44 = 4 horas extras semanais 35 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS 36 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br seg ter qua qui sex sáb dom 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 8,00 48,00 44,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 4,00 Total de horas laboradas na semana 72,00 Limite legal de horas na semana 44,00 Total de h.e. após a 8ª dentro do limite semanal 24,00 Horas Extras Excedentes da 44ª semanal 4,00
  • 37. HORAS EXTRAORDINÁRIAS 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S D 12 12 12 12 12 12 Jornada 08 08 08 08 08 08 Limites Legais 04 04 04 04 04 04 24 H. Extras 72 - 44 - 24 = 04 H. Extras 37 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 38. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Por uma questão de comodidade, criou-se o hábito de considerar que no sábado o empregado pode trabalhar somente 4 horas, haja vista que no decorrer da semana trabalhou 8 horas diária de 2ª a 6ª [(8 x 5 = 40) + 4], o que não é uma verdade jurídica, eis que em nenhum lugar do nosso ordenamento jurídico isto esta escrito. 38 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 39. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Nos foi ensinado que devemos apurar as horas extras considerando o seguinte critério 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S Domingo 12 12 12 12 12 12 8 8 8 8 8 4 Folga 4 4 4 4 4 8 39 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 40. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Assim o empregado que não tiver uma jornada de trabalho especial, sempre que ultrapassar um desses, ou esses dois limites legais estará mourejando em sobretempo. 40 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 41. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Até aqui nós tratamos de números inteiros, quando se trata de minutos é preciso entendermos que há uma diferença de interpretação entre calculadora e planilhas eletrônicas e os relógio, aquelas funcionam no sistema centesimal e estes no sistema decimal, o que significa que os minutos são contados em ambos os sistemas de forma diferente. Vejamos 41 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 42. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Relógio Calculadora 60 1,00 45 15 0,75 0,25 30 0,50 42 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 43. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Dessa forma para apurarmos o volume correto de horas extras, através da calculadora, basta dividirmos os minutos do relógio pelos 60 minutos de 01 hora. Vejamos o seguinte ex.  02:45  45min / 60 = 0,75  O que nos dá  02,75 horas extras centesimais 43 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 44. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  A parte inteira do número, ou seja, as 02h, não precisa ser dividida por 60, haja vista que o número inteiro, assim permanece tanto no sistema decimal do relógio quanto na calculadora 44 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 45. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Em razão deste critério legal, apuramos a quantidade de horas extras utilizando as seguintes contas.  - Horário de saída  - Horário de entrada  - Qtde. de horas legais  - O intervalo  = Qtde. de Horas Extras 45 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 46. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  No horário das 07h00min as 19h00min com 00h15min, temos as seguintes quantidades de horas extras:  19,00 (horário de saída)  - 07,00 (horário de entrada)  - 08,00 (horas legais diárias)  - 00,25 (horário de almoço)  = 03,75 H.E. Centesimais de 2ª a 6ª 46 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 47. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  No horário das 07h00min as 19h00min com 00h15min, temos as seguintes quantidades de horas extras:  19,00 (horário de saída)  - 07,00 (horário de entrada)  - 04,00 (horas legais diárias)  - 00,25 (horário de almoço)  = 07,75 H.E. Centesimais de 2ª a 6ª 47 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 48. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Dessa forma se no mês tivermos 22 dias de 2ª a 6ª feira, 04 sábados e 04 domingos, teremos a seguinte quantidade de horas extras:  22 (2ª a 6ª) x 3,75 HE = 82,50 HE  04 (sábados) x 7,75 HE = 31,00 HE  TOTAL NO MÊS.............................113,50 HE 48 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 49. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Pelo que até aqui observamos, podemos concluir que o critério correto, observado o aspecto jurídico – levando-se em conta que não exista acordo de compensação ou banco de horas – para a apuração das H. E. é considerarmos como tais as excedentes da 8ª primeiro “e” depois, não cumulativamente, as excedentes da 44ª hora. 49 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 50. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Assim, não podemos requerer em pagamento de horas extras excedentes apenas às 44 semanais, quando o empregado trabalha cinco dias da semana sem acordo de compensação, pois haverá sensível prejuízo ao trabalhador, senão vejamos o seguinte exemplo. 50 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 51. HORAS EXTRAORDINÁRIAS 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S Domingo 10 10 10 10 10 5 dias x 10 horas = 50 horas 50 horas – 44 horas = 06 H. E. 51 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 52. HORAS EXTRAORDINÁRIAS Obedecendo a Constituição 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª S Domingo 10 10 10 10 10 08 08 08 08 08 = 40H. Normais 02 02 02 02 02 = 10 H. E. 52 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 53. HORAS EXTRAORDINÁRIAS  Pelo exemplo acima, concluímos: Se o empregado não possuir acordo de compensação de horas, somente realizará horas extras em excedimento da 44ª hora semanal (ou excedente à 4ª no sexto dia) se trabalhar seis dias na semana. Se trabalhar menos dias, como no exemplo anterior o prejuízo é visível. 53 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 54. HORA EXTRA INTERJORNADA  Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso 54 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 55. HORA EXTRA INTEJORNADA  OJ 355 SDI1 TST  INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT. DJ 14.03.2008  O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 55 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 56. HORA EXTRA INTERJORNADA  TIPO: RECURSO ORDINÁRIO  DATA DE JULGAMENTO: 03/07/2008  RELATOR(A): DAVI FURTADO MEIRELLES  REVISOR(A): NELSON NAZAR  ACÓRDÃO Nº.: 20080599235  PROCESSO Nº.: 00199-2007-064-02-00-9 ANO: 2007  TURMA: 12ª  DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2008  PARTES: RECORRENTE(S): DIVAÍLTO GALDINO DA COSTA RECORRIDO(S): CONDOMÍNIO PARQUE NASSIB JACOB 56 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 57. HORA EXTRA INTERJORNADA  Intervalo Interjornada. Horas Extras. Natureza Jurídica. A não concessão de intervalo interjornada gera o pagamento deste período como hora extraordinária, por analogia do disposto no art. 71, parágrafo 4º da CLT, incluído pela Lei 8923/94, na Súmula 110 e OJ nº. 307, além da recente edição da Orientação Jurisprudencial 355, todas do C. TST. Recurso ordinário obreiro provido parcialmente. 57 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 58. HORA EXTRA DE INTERVALO  Sumula 110 - Jornada de trabalho. Intervalo (RA 101/1980, DJ 25.09.1980) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. 58 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 59. HORA EXTRA DE INTERVALO  [07h00min]-[15h00min]--[22h00min]-[24h00min]  [07h00min]  Deveria descansar 11,00  Descansou 07,00  Horas faltantes p/completar 11 04,00  Estas horas (04) que faltam para completar as 11 horas de descanso serão pagas como extras 59 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 60. HORA EXTRA INTRAJORNADA  O parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, estabelece que a ausência de intervalo para repouso e refeição ensejará o pagamento de 01 hora, como se extra fosse, ou seja, se o empregado laborar 08 horas diárias, sem intervalo terá direito a receber 01 hora extraordinária. 60 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 61. HORA EXTRA INTRAJORNADA  § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 61 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 62. HORA EXTRA INTRAJORNADA  Assim se o empregado laborar  08 horas 1 HE de intervalo  E assim sucessivamente 62 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 63. HORA EXTRA INTRAJORNADA  Súmula 437 do TST  INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.  II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 63 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 64. HORA EXTRA INTRAJORNADA  Súmula 437 do TST  INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  .  III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.  IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT 64 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 65. HORA EXTRA INTRAJORNADA  Quantificado o montante de horas extras devido no mês, impende-se agora encontrarmos o valor devido, o qual será procedido mediante a aplicação da seguinte fórmula.  Salário dividido pelo nº. de horas do mês acrescido do adicional legal ou convencional, multiplicado pelo nº. de horas extras realizadas. 65 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 66. HORA EXTRA INTRAJORNADA  R$ 1.500,00 ÷ 220 h = R$ 6,82  R$ 6,82 x 1,50 = R$ 10,23  R$ 10,23 x 113,50 h e = R$1.161,11 66 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 67. HORA EXTRA INTRAJORNADA  Conversão das horas extras em horas normais.  R$1.500,00 ÷ 220 h = R$ 6,82  113,50 x 1,50 = 170,25  R$ 6,82 x 170,25 h n = R$1.161,11 67 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 68. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Aspectos legais  Das 22h00min as 05h00min  52’30”  Valor da hora noturna superior ao da diurna em pelo menos 20% 68 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 69. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  A primeira consequência que decorre destes dois primeiros aspectos é que no período compreendido entre 22 e 05 horas, muito embora tenhamos 07 horas de 60 minutos, consideramos 08 horas.  22-------------07-------------05  22-------------08-------------05 69 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 70. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Isto ocorre porque a hora noturna é de 52,50 e não de 60 minutos, ou seja, a relação entre a hora noturna e a diurna é de 1,142857 (14,28%). Resultado da seguinte operação aritmética.  60 min ÷ 52,50 = 1,142857  Fator de Redução da Hora Noturna 70 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 71. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Assim a hora noturna é menor do que a hora diurna em 14,28%, razão pela qual em se tratando de descobrirmos a quantidade de horas trabalhadas no período considerado noturno, necessário se faz acrescentarmos àquelas este percentual. 71 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 72. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Assim se acrescentarmos estes 14,28%, às 07 horas de 60 minutos laboradas entre 22h00min e 05h00min teremos as 08 horas.  07 horas X 1,142857 = 8 horas 72 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 73. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Na hipótese de o empregado trabalhar das 19h00min da noite as 03h00min da madrugada, para sabermos quantas horas o empregado realmente trabalha, utilizaremos este Fator de Redução da Hora Noturna (1,142857), da seguinte forma 73 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 74. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS 19h 22h 03h |___________|_____________| 03 05  05 horas X 1,142857 = 5,71 horas  0,71 x 60 = 42 minutos do relógio 74 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 75. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Nesta situação, temos que o empregado trabalha um total de 08h42min, das quais 00h42min minutos são extras, sem embargo do fato de que deverá haver pagamento de mais uma hora, como se extra fosse, em razão da ausência de intervalo. 75 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 76. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS |_____|______|intervalo|_______|______| 19 22 24 01 05 07 3h 2h-------( 06 )--------4h 2h x 1,142857 6,86 Total de horas laboradas (3+6,86+2) 11,86 76 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 77. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Este fator de redução da hora noturna é bastante importante para apurarmos a quantidade de horas laboradas no período noturno, quando a jornada começa após as 22h00min e/ou se encerra antes das 05hmin, ou ainda quando as há prorrogações, na forma § 5º do artigo 73 da CLT. 77 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 78. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  § 5º do art. 73 da CLT, diz que – “Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo”.  Este dispositivo é interpretado no sentido de que as horas trabalhadas em prorrogação ao período noturno devem ter o mesmo tratamento dado ao trabalho noturno – Súmula 60 TST. 78 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 79. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Adicional noturno. Integração no salário e prorrogação em horário diurno.  I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.  II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. 79 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 80. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO – BASE DE CÁLCULO – O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Revista provida. 80 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 81. LABOR NOTURNO CONSEQÜÊNCIAS  JORNADA POSTERIOR ÀS 5:00 – HORA REDUZIDA – ADICIONAL NOTURNO – CLT, ART. 73, § 5º – A regra do § 5º do art. 73 da CLT impõe que a sobrejornada seja calculada com base na hora reduzida de que trata o § 1º do mesmo artigo e o adicional respectivo. Revista provida. (TST – RR 324267/1996 – 2ª T. – Rel. Min. José Alberto Rossi – DJU 08.10.1999 – p. 00174) JCLT.73.5 81 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 82. LABOR NOTURNO CONSEQÜÊNCIAS  Assim se o empregado inicia o seu trabalho as 19h00min e encerra-o as 07h00min, todas as horas laboradas entre as 22h00min e o término da jornada, devem ser consideradas como de 52,50 e o seu valor deve sofrer o acréscimo de 20%. 82 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 83. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Assim, considerando esta orientação jurisprudencial e doutrinária, podemos considerar que entre 19h00min e 07h00min existem 83 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 84. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS 09 h de 60 minutos  19-------22----------------------07 3 + 10,29 = 13,29 h  09 X 1,142857 = 10,29 horas noturnas 84 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 85. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Desta forma, se o mês tiver 26 dias laborados o empregado receberá 267,54 (10,29 x 26) horas de adicional noturno, quando o correto seria o pagamento de 85 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 86. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Visto os critérios de apuração das horas noturnas, resta-nos ver como apurar o quanto devido, a título de adicional noturno.  Para tanto, utilizamos a seguinte fórmula 86 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 87. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Remuneração = valor do salário Hora  220 h. mês  Salário hora x 20% = Valor do adicional noturno sobre uma hora 87 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 88. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  R$1.500,00 ÷ 220 = R$6,82  R$6,82 x 20% = R$1,36  Tendo o empregado laborado 267,54 horas noturnas, terá ele direito de receber como adicional noturno o valor de R$364,92 (R$1,36 x 267,54) 88 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 89. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  H. noturnas convertidas em H. normais  R$1.500,00 ÷ 220 = R$6,82  267,54 x 20% = 53,51 h. normais  53,51 x R$6,82 = R$364,94 89 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 90. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  É importante não confundirmos o valor adicional noturno que é apurado, conforme vimos no slide anterior, com o valor da hora noturna.  De fato, o valor da hora noturna corresponde ao valor da hora normal, mais o valor do adicional noturno, ou seja o valor da hora noturna é: 90 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 91. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  R$1.500,00 ÷ 220 = R$6,82  R$6,82 x 1.20 = R$8,18  Portanto, o valor do adicional noturno é R$1,36 e o valor da hora noturna é R$8,18 91 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 92. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  HORAS EXTRAS NOTURNAS  HORAS EXTRAS – ADICIONAL NOTURNO – BASE DE CÁLCULO – O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. Revista provida. 92 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 93. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  JORNADA POSTERIOR ÀS 5:00 – HORA REDUZIDA – ADICIONAL NOTURNO – CLT, ART. 73, § 5º – A regra do § 5º do art. 73 da CLT impõe que a sobrejornada seja calculada com base na hora reduzida de que trata o § 1º do mesmo artigo e o adicional respectivo. Revista provida. (TST – RR 324267/1996 – 2ª T. – Rel. Min. José Alberto Rossi – DJU 08.10.1999 – p. 00174) JCLT.73.5 93 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 94. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  Em face desta interpretação, temos que o empregado que trabalha em sobrejornada no período considerado noturno, terá direito ao tratamento destas horas extraordinárias como noturnas, inclusive as suas prorrogações 94 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 95. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  14h00min------------22h00min--------23h50min  Das 22h00min as 23h50min temos uma 01h50min do relógio, sendo necessário, primeiro convertemos os minutos do relógio em centésimos da calculadora, através da seguinte conta, para depois apurarmos a quantidade de horas noturnas, multiplicando o resultado obtido pelo fator de redução da hora noturna. 95 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 96. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS  14h00min------------22h00min--------23h50min  00h50min ÷ 60 = 0,83  1,83 horas extras centesimais  1,83 x 1,142857 = 2,09 Horas  extras centesimais noturnas 96 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 97. LABOR NOTURNO CONSEQUÊNCIAS R$1.500,00 ÷ 220 = R$6,82 R$6,82 x 1,20 = R$8,18 R$8,18 x 1,50 = R$12,27 R$12,27 x 2,09 = R$25,65 97 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 98. EXERCÍCIO  Jornada do empregado inicia as 08:00 as 23:50 c/ 00:20 minutos de intervalo, de segunda a sábado, sendo que 03 (três) vezes por mês “dobra” a jornada.  Além do salário de R$850,00, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.  Este mês possui 23 dias de 2ª a 6ª, 4 sábados e 4 domingos.  O que pleitear e quais os valores respectivos, para este mês? 98 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 99. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas  1. DSR’s – e com estes em  2. Férias + 1/3  3. 13ºs Salários  4. A. Prévio  5. FGTS e  6. Multa Fundiária 99 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 100. REFLEXOS Descansos Semanais Remunerados TIPO: AGRAVO DE PETICAO DATA DE JULGAMENTO: 01/06/1998 RELATOR(A): WILMA NOGUEIRA DE ARAUJO VAZ DA SILVA REVISOR(A): JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA 100 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 101. REFLEXOS Descansos Semanais Remunerados ACÓRDÃO Nº: 02980291840 PROCESSO Nº: 02970331106 ANO:1997 TURMA: 8ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/06/1998 101 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 102. REFLEXOS Descansos Semanais Remunerados  EMENTA: Horas extras - incidência dos reflexos em DSR’s sobre as demais verbas contratuais - possibilidade - Tal procedimento não implica duplicidade de pagamento ou bis in idem. 102 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 103. REFLEXOS Descansos Semanais Remunerados  As horas extras prestadas com habitualidade devem integrar os DSR's, atendendo ao propósito de que o obreiro, mesmo no período de descanso, perceba salário idêntico ao recebido em face da prestação efetiva de trabalho. 103 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 104. REFLEXOS Descansos Semanais Remunerados  Essas horas extras decorrentes da integração nos dias de descanso devem ser acrescidas às horas extras de trabalho efetivo para incidir conjuntamente nos demais títulos salariais. Não se trata, portanto, de bis in idem, mas de consideração de todas as horas extras, inclusive as decorrentes da integração nos DSR's, para a produção dos pertinentes reflexos salariais. 104 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 105. REFLEXOS  394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS.  A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”. 105 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 106. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas  DSR’s  Qtde de HE x Nº. De Dias Inúteis =  Dias Úteis  Qtde de H. E. a Refletir  Qtde de H. E. a Refletir x Valor da h e = DSR 106 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 107. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas  DSR’s  121,42 x 04 = 18,68 h. e.  26  18,68 x R$ 4,88 = R$ 91,16 107 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 108. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas  Férias + 1/3  Apura-se a média das H. E. do período aquisitivo – sempre dividindo por 12 meses, ainda que as férias sejam proporcionais – multiplicando-se o resultado pelo valor da hora extra. 108 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 109. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas  Férias + 1/3  05/2003 a 04/2004 (Período Aquisitivo)  Mai 20 Jun 25 Jul 22 Ago 23  Set 35 Out 40 Nov 30 Dez 44  Jan 05 Fev 21 Mar 74 Abr 15 109 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 110. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas  Férias + 1/3  354 H. E ÷ 12 meses = 29,50 H.E.  29,50 H. E. x R$ 4,88 = R$ 143,96  R$ 143,96 + R$ 47,99 = R$ 191,95 110 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 111. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas  13º salário  Apura-se a média das H. E. no Ano Civil – sempre dividindo por 12 meses, ainda que o 13º salário seja proporcional – multiplicando-se o resultado pelo valor da hora extra. 111 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 112. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas 13º salário  Jan 20 Fev 25 Mar 22 Abr 23  Mai 35 Jun 40 Jul 30 Ago 44  Set 05 Out 21 Nov 74 Dez 15 354 H. E. ÷ 12 meses = 29,50 H. E. 29,50 H. E. x R$ 4,88 = R$ 143,96 112 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 113. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas  Aviso Prévio Indenizado  Apura-se a média das Horas Extras dos 12 últimos meses que antecederam a sua dação. 113 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 114. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas Aviso Prévio Indenizado  Mai20 Jun 25 Jul 22 Ago 23  Set 35 Out 40 Nov 30 Dez 44  Jan 05 Fev 21 Mar 74 Abr 15 354 H. E. ÷ 12 meses = 29,50 H.E. 29,50 H. E. x R$ 4,88 = R$ 143,96 114 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 115. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas Férias e 13ºs Proporcionais  Conforme salientamos anteriormente, ainda que proporcionais sejam as férias e os 13ºs salários, a média sempre será duodecimal, pois do contrário teremos o acessório maior que o principal. Vejamos o seguinte exemplo. 115 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 116. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas Férias e 13ºs Proporcionais  Um empregado que tenha trabalhado os 03 últimos meses de um determinado ano, realizando em outubro, novembro e dezembro 100, 110, 120 horas extras respectivamente, recebendo como salário R$800,00, se erroneamente considerarmos a média do trimestre teremos a seguinte situação. 116 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 117. REFLEXOS Das Horas Extras, Noturnas e Extras Noturnas Férias e 13ºs Proporcionais  330 ÷ 3 = 110HE  R$ 800,00 ÷ 220 = R$3,64  R$3,64 x 1,50 = R$5,45  R$ 5,45 x 110HE = R$600,00  R$ 800,00 ÷ 12 x 3 = R$200,00 117 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 118. REFLEXOS  O cálculo correto para apuração dos reflexos nesta parcelas (Férias e 13ºs Proporcionais) seria o seguinte:  330 ÷ 12 = 27,5HE  R$800,00 ÷ 220 = R$3,64  R$3,64 x 1,50 = R$5,45  R$5,45 x 27,5 = R$150,00  R$800,00 ÷ 12 x 3 = R$200,00 118 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 119. REFLEXOS  Neste ponto impende-se destacar os casos em que o Aviso Prévio Indenizado acresce 1/12 a mais no tempo de serviços 13º e nas férias proporcionais.  Desta forma, seguindo o nosso exemplo, teremos 4/12 de 13º salário proporcional, onde 03 meses são trabalhados e 01 decorre do aviso prévio indenizado. 119 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 120. REFLEXOS Nesta Hipótese teremos :  330 ÷ 03 meses = 110 HE  110 ÷ 12 x 4(API) = 36,67 HE  R$800,00 ÷ 220 = R$ 3,64  R$3,64 x 1,50 = R$ 5,45  R$5,45 x 36,67HE = R$ 200,02  R$800,00 ÷ 12 x 4 = R$ 266,67 120 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 121. FGTS E MULTA FUNDIÁRIA  Todos os meses as empresas creditam na conta vinculada de seus empregados, em seu benefício, uma importância que corresponde a 8% por cento de sua remuneração e, ao término do contrato, se por forma imotivada a multa de 40%, sobre os créditos naquela conta realizados 121 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 122. FGTS E MULTA FUNDIÁRIA  Assim, se multiplicarmos 8% por 40%, teremos o percentual de 3,2%, que somados aos 8%, nos dará 11,2%.  8% x 40% = 3,20%  8% + 3,20% = 11,20% 122 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 123. FGTS E MULTA FUNDIÁRIA  Desta forma, podemos realizar os cálculos do fundo de garantia acrescido da multa fundiária por duas formas:  R$ 715,00 x 8% = R$ 57,20  R$ 57,20 x 40% = R$ 22,88  R$ 57,20 + 22,88 = R$ 80,08 ou 123 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 124. FGTS E MULTA FUNDIÁRIA  R$ 715,00 x 11,2% = R$ 80,08 124 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 125. SEGURO DESEMPREGO  Janeiro de 2017  Até R$1.360,70 80% do Salário  De R$1.360,71 O que exceder de R$1.360,70  Multiplicar por 50% e soma a  Até R$2.268,05 R$1.088,56  Acima de R$2.268,05 R$1.542,24 125 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 126. SEGURO DESEMPREGO Remuneração média de R$1.700,00 R$1.700,00 R$477,22 - R$1.222,78 x 50% R$ 477,22 R$238,61 R$ 238,61 + R$ 978,22 R$1.216,83 126 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 127. SEGURO DESEMPREGO  Meses Trabalhados Nº. de parcelas  No 1º requerimento  de 18 a 23 meses 04 Parcelas  de 24 ou + meses 05 Parcelas 127 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 128. SEGURO DESEMPREGO  Meses Trabalhados Nº. de parcelas  No 2º requerimento  de 12 a 23 meses 04 Parcelas  de 24 ou + meses 05 Parcelas  De 06 a 11 meses 03 Parcelas 128 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 129. SEGURO DESEMPREGO  Meses Trabalhados Nº. de parcelas  No 3º requerimento e seguinte  de 12 a 23 meses 04 Parcelas  de 24 ou + meses 05 Parcelas 129 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 130. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS  As parcelas previdenciárias – tanto do empregado, quanto do empregador – bem como as fiscais , na liquidação da sentença são, praticamente, as últimas verbas que serão apuradas. 130 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 131. TABELA DO INSS - EMPREGADO  Janeiro de 2017  Salário de Contribuição Porcentagem  Até R$1.659,38 8,00%  De R$1.659,39 até R$2.765,66 9,00%  De R$2.765,67 até R$5.331,31 11,00%  Teto R$ 586,44 131 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 132. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO  TIPO: AGRAVO DE PETICAODATA DE JULGAMENTO: 14/05/2015  RELATOR(A): MARCELO FREIRE GONÇALVES  REVISOR(A): IARA RAMIRES DA SILVA DE CASTRO  ACÓRDÃO Nº: 20150417882  PROCESSO Nº: 01224007920075020037 A20 ANO: 2015 TURMA: 12ª  DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2015  PARTES: AGRAVANTE(S): UNIÃO (INSS) AGRAVADO(S): Fundação São Paulo Luiz Carlos Paulino Guimarães 132 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 133. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO GERADOR. Dos termos do art. 195, I, "a", da CF, emerge claramente que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento, pelo empregador, de valores à pessoa física que lhe preste ou tenha prestado serviços, ou seja, os rendimentos do trabalho pagos ou creditados e não a efetiva prestação dos serviços. E na Justiça do Trabalho o fato gerador é o mesmo, posto que a este dispositivo constitucional se refere o inciso VIII do art. 114 da Carta Magna. 133 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 134. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO Assim, se o pagamento feito pelo empregador e o recebimento pelo trabalhador decorre de uma sentença proferida em ação trabalhista, que tanto pode ser condenatória, como homologatória de acordo, presente se encontra a ocorrência do fato gerador apto a ensejar a obrigação do recolhimento da contribuição previdenciária. Impõe-se, no caso em testilha, por força do disposto no parágrafo 4º do art. 879 da CLT, a observância do comando contido no art. 276 do Decreto 3048/99. Não há, portanto, como se acolher a pretensão da União (INSS) de aplicação juros e correção monetária a partir do mês de competência, ou seja, da prestação de serviços. 134 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 135. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO  Súmula nº 368 - TST -  Descontos Previdenciários e Fiscais - Competência - Responsabilidade pelo Pagamento - Forma de Cálculo  I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. 135 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 136. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO  Súmula nº 368 - TST -  Descontos Previdenciários e Fiscais - Competência - Responsabilidade pelo Pagamento - Forma de Cálculo  III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando- se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. 136 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 137. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO TIPO: RECURSO ORDINÁRIODATA DE JULGAMENTO: 18/09/2012 RELATOR(A): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA REVISOR(A): MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO ACÓRDÃO Nº: 20121100868 PROCESSO Nº: 00912004620085020384 ANO: 2012 TURMA: 11ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/09/2012 PARTES: RECORRENTE(S): UNIÃO (INSS) RECORRIDO(S): Banco Santander (BRASIL) S.A. Kleber Nunes Meneses 137 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 138. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS VÍNCULO EMPREGATÍCIO - RECONHECIMENTO EMENTA: Contribuição previdenciária. Salários pagos no curso do vínculo de emprego reconhecido juízo. Cobrança. Justiça do Trabalho. Competência. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Cobrança das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato. Supremo Tribunal Federal. Proposta de Súmula Vinculante. "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir". Recurso da União a que se nega provimento. 138 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 139. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS CORREÇÃO MONETÁRIA  A tabela vista no slide anterior, deve ser aplicada, antes da atualização, pelos índices de correção monetária. 139 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 140. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS CORREÇÃO MONETÁRIA  ATUALIZAÇÃO Com base na legislação previdenciária se tivermos um valor de R$ 500,00 devido em junho de 2009, para ser atualizado para 1º de Agosto de 2016 teremos a seguinte operação. 140 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 141. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS CORREÇÃO MONETÁRIA  R$ 500,00 x 73,57% = R$ 367,85  R$ 500,00 x 20,00 % = R$ 100,00  Valor Original R$ 500,00  Total R$ 967,85 141 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 142. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS CORREÇÃO MONETÁRIA  ATUALIZAÇÃO  Com base na legislação trabalhista teremos a seguinte operação.  R$ 500,00 x 1,065449787 = R$ 532,72 142 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 143. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS CORREÇÃO MONETÁRIA  Empresas Inscritas no Simples realiza o pagamento mensal unificado de tributos, dentre os quais o INSS, cota patronal em percentual específico, considerado o valor da receita bruta mensal auferida.  artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 9.317/96, artigo 201, I e II, e artigo 276, parágrafo 9º, ambos do Decreto 3.048/99 artigo 5º da Lei 9.317/96, 143 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 144. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS CORREÇÃO MONETÁRIA  Súmula Vinculante 8 - Prescrição De um lado, a legislação previdenciária em vigor exige dez anos; do outro, o CTN determina cinco anos. Prevaleceu este sobre a lei ordinária pois o Judiciário decidiu pelos cinco anos, conforme o teor da Súmula Vinculante 8 do STF: 144 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 145. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS  Súmula Vinculante 8  São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. 145 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 146. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Janeiro de 2016 Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir R$1.903,98 Isento R$1.903,99 até R$2.826,65 7,50 % R$142,80 R$2.826,66 até R$3.751,05 15,00 % R$354,80 R$3.751,06 até R$4.664,68 22,50% R$636,13 Acima de R$4.664,68 27,50% R$869,36 146 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 147. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE  EMENTA: INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS. A Lei nº. 8.541/92, em seu artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, determina a exclusão, da base de cálculo do imposto de renda, dos juros de mora incidentes sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, 147 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 148. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE sendo de se ressaltar que referidos juros de mora não têm natureza de rendimento (lucro por investimento de capital), mas de indenização pelo não pagamento das verbas contratuais ao reclamante no momento oportuno (artigo 39 da lei 8.177/91), as quais, frise-se, possuem natureza alimentar. 148 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 149. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE OJ-SDI1-400. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora. 149 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 150. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora 150 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 151. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE  Valor Apurado R$75.842,39  INSS do Empregado R$ 1.753,25  Valor Tributável R$74.089,14  Meses Trabalhados + 13ºs 22,5  Base de Cálculo Mensal R$ 3.292,85  Alíquota (15%) R$ 493,93  Parcela a deduzir R$ 354,80  IRRF na base mensal R$ 139,13  X pelo nº de meses trabalhados (22,5) R$ 3.130,37 151 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 153. JUROS  Conceito Singelo.  Remuneração do capital, que foi emprestado, ou que não foi satisfeito no momento oportuno. No caso do processo trabalhista decorre de uma obrigação não adimplida.  Portanto, não se trata de uma penalidade 153 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 154. JUROS MORA  ST Enunciado nº 211 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003  Juros de Mora e Correção Monetária - Liquidação da Sentença Trabalhista  Os juros da mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação. 154 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 155. JUROS DE MORA  CLT  Art. 883. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. 155 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 156. JUROS DE MORA  Aspectos Legais:  0,5% ao mês até 26.08.87 (Art. 1.062 do CCB de 1916, juros simples de 6% ao ano)  1% ao mês capitalizados de 27.08.87 a 03.03.91 (Art. 3º, DL 2.322 c/c Lei 7.738/89).  1% ao mês, juros simples, “pro rata die” a partir de 04.03.91 (Art. 39, § 1º da Lei 8.177 de 01.03.91) até a data do efetivo pagamento. 156 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 157. JUROS DE MORA  Art. 39, § 1º da Lei 8.177 de 01.03.91  Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. 157 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 158. JUROS DE MORA  O início da contagem dos juros de mora do créditos trabalhistas, se dá com o ajuizamento da ação, ou seja, são contados a partir da data da propositura da ação.  E o termo final da contagem dos juros de mora no processo trabalhista, conforme visto no artigo 883 da CLT, se dá com o pagamento crédito. 158 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 159. JUROS DE MORA  Aqui é importante esclarecer que se convencionou contar os juros, no momento do protocolo das contas de liquidação da sentença, até a data da atualização monetária do crédito, porquanto além de facilitar a compreensão das contas, no sentido de que até aquele momento é devido aquele percentual de juros e, na medida em que a satisfação do crédito não ocorre, novos juros a àqueles estarão sendo acrescidos. 159 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 160. JUROS MORA  Base de Cálculo dos Juros - Créditos do Empregado  Súmula 200 do TST – Incidências  Os juros da Mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente 160 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 161. JUROS MORA  Juros de Mora em face da Massa Falida  Artigo 124 da Lei 11.101 de 09.02.2005  Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. 161 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 162. JUROS MORA  Este dispositivo poderia ter sido redigido da seguinte forma “contra a massa falida correm juros, salvo se o ativo não bastar para o pagamento do principal”. 162 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 163. JUROS MORA  Portanto , é aconselhável, nesta hipótese, que o autor apresente os seus créditos, acrescidos dos juros estipulados na forma do artigo 39 da Lei 8.177/ 91, ou seja, até a data do efetivo pagamento. Aconselhamos, mais ainda, que se faça dois cálculos de juros: um até a data da falência e outro até a data de apresentação do cálculo, já guerreando este aspecto do art. 124 da Lei 11.101/2005 163 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 164. JUROS MORA  Juros de Mora na Liquidação extrajudicial  Existem algumas empresas que, pela importância da atividade que desenvolvem, têm seu funcionamento fiscalizado por órgãos governamentais, podendo, inclusive, sujeitar-se ao regime de liquidação extrajudicial.  É o caso dos bancos e demais entidades financeiras (fiscalizadas pelo Banco Central) e dos planos de saúde (fiscalizados pela ANS).  Caso a empresa comece a dar sinais de instabilidade financeira, o órgão governamental que a monitora pode decretar sua liquidação extrajudicial - procedimento que visa a recuperar a empresa, tentando evitar a falência. 164 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 165. JUROS MORA  Juros de Mora na Liquidação extrajudicial  Artigo 18 da Lei 6.024 (Dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras providências) de 13.03.1974  A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:  d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; 165 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 166. JUROS MORA  TST Enunciado nº 304  Débito Trabalhista - Regimes de Intervenção nas Empresas em Liquidação - Correção Monetária - Juros de Mora.  Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora. 166 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 167. JUROS MORA  O entendimento predominante no TST é de que para as empresas sujeitas a esta lei – ENTIDADES FINANCEIRAS – não há incidência de juros de mora, nos processos trabalhistas. 167 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 168. JUROS MORA  Juros de Mora em face da Fazenda Pública  MP 2.180-35 de 24.08.2001, introduziu o seguinte dispositivo na lei 9.494/97  Os juros de mora, nas condenações impostas à fazenda pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. 168 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 169. JUROS DE MORA  Na justiça do trabalho, vige o juros de 1% ao mês, “pro rata die”, ou seja,  1% ÷ 30 dias = 0,033% ao dia 169 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 170. JUROS DE MORA  No caso de processos trabalhistas os juros são apurados da data da propositura da ação, até a data da atualização. Dessa forma se o processo foi distribuído, por exemplo, em 17 de maio de 2011 e o cálculo esta sendo atualizado para 1º de dezembro de 2015 utilizamos o seguinte critério para saber o percentual de juros a ser aplicado. 170 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br
  • 171. JUROS DE MORA  30 dias  16 dias  14 dias x 0,033 % = 00,46%  Nº. De meses de 2011 07  Nº. De meses de 2012 12  Nº. De meses de 2013 12  Nº. De meses de 2014 12  Nº. De meses de 2015 11  Total..........................................54,46% 171 DMCTVITOR Perícias Trabalhistas 2959.7219 prfvitor@terra.com.br