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DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento
●

Conceito;
“É o complexo de bens corpóreos (instalações,
máquinas, mercadorias etc.) e incorpóreos
(marcas e patentes) organizados pelo empresário
ou pela sociedade empresária para o
desenvolvimento de sua atividade empresarial”
(Elisabete Teixeira Vido dos Santos).
Art. 1.142 do CC/2002. Considera-se estabelecimento
todo complexo de bens organizado, para exercício da
empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento
Aviamento e clientela;

●

Fundo de comércio;

●

Alienação (art. 1.145 do
CC/2002).

●

Art. 94, III, c, da Lei
11.101/2005.

●
●

●

●

Das dívidas: Os bens que fazem parte do
estabelecimento
podem
ser
negociados
isoladamente, com exceção do nome empresarial;
Regra de responsabilidade: A responsabilidade
pelas dívidas contraídas anteriormente ao
trespasse é do adquirente do estabelecimento.
Ver regras do art. 1.146 do CC/2002.
DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento
NOTE BEM
É implícito a qualquer contrato de alienação de estabelecimento comercial a cláusula
de não-restabelecimento (salvo autorização expressa em contrário), que determina
que o alienante não poderá restabelecer-se em ramo idêntico da atividade negociada
nos 5 anos que se seguirem à transferência, salvo expressa autorização no contrato
(art. 1.147 do CC/2002). Em caso de omissão do contrato, a região de não concorrência
só pode ser afirmada no caso concreto.

Em regra o trespasse importa em sub-rogação dos
contratos
estipulados
para
a
exploração
do
estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal (art.
1.148/CC).
DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento
A ação renovatória tem a finalidade de proteger não só o ponto
comercial, mas o ponto com valor agregado pelo estabelecimento.
ela concede ao empresário o direito de obter a renovação
compulsória do contrato de locação, desde que o
empresário demonstre os requisitos definidos em lei.
Requisitos::
a) o inquilino deve realizar uma atividade empresarial;
b) contrato anterior por escrito e por tempo determinado;
c) Contrato anterior ou soma do prazo de contratos anteriores é de 5
anos ininterruptos, seja pelo sucessor ou pelo locatário;
d) Exploração, pelo locatário, do mesmo ramo de atividade pelo
prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos, no momento da propositura
da ação.
DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento
No empreendimento denominado shopping center, normalmente
Ocorre a locação dos espaços autônomos de seu interior, no sentido
de organizá-lo com atividades econômicas variadas.
O que éétenant mix?
O que tenant mix?
Art. 54 – lei locações

Natureza: locação
Natureza: locação

Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center
prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação
respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.
DIREITO EMPRESARIAL
Estabelecimento
PROIBIÇÃO DE REPASSE:

Obras de reforma;
●Pintura de fachadas;
●Indenizações trabalhistas e
previdenciárias;
●Obras ou substituições de
equipamentos
que
impliquem
em
modificação do projeto
original;
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●

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  • 1. DIREITO EMPRESARIAL Estabelecimento ● Conceito; “É o complexo de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias etc.) e incorpóreos (marcas e patentes) organizados pelo empresário ou pela sociedade empresária para o desenvolvimento de sua atividade empresarial” (Elisabete Teixeira Vido dos Santos). Art. 1.142 do CC/2002. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
  • 2. DIREITO EMPRESARIAL Estabelecimento Aviamento e clientela; ● Fundo de comércio; ● Alienação (art. 1.145 do CC/2002). ● Art. 94, III, c, da Lei 11.101/2005. ●
  • 3. ● ● ● Das dívidas: Os bens que fazem parte do estabelecimento podem ser negociados isoladamente, com exceção do nome empresarial; Regra de responsabilidade: A responsabilidade pelas dívidas contraídas anteriormente ao trespasse é do adquirente do estabelecimento. Ver regras do art. 1.146 do CC/2002.
  • 4. DIREITO EMPRESARIAL Estabelecimento NOTE BEM É implícito a qualquer contrato de alienação de estabelecimento comercial a cláusula de não-restabelecimento (salvo autorização expressa em contrário), que determina que o alienante não poderá restabelecer-se em ramo idêntico da atividade negociada nos 5 anos que se seguirem à transferência, salvo expressa autorização no contrato (art. 1.147 do CC/2002). Em caso de omissão do contrato, a região de não concorrência só pode ser afirmada no caso concreto. Em regra o trespasse importa em sub-rogação dos contratos estipulados para a exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal (art. 1.148/CC).
  • 5. DIREITO EMPRESARIAL Estabelecimento A ação renovatória tem a finalidade de proteger não só o ponto comercial, mas o ponto com valor agregado pelo estabelecimento. ela concede ao empresário o direito de obter a renovação compulsória do contrato de locação, desde que o empresário demonstre os requisitos definidos em lei. Requisitos:: a) o inquilino deve realizar uma atividade empresarial; b) contrato anterior por escrito e por tempo determinado; c) Contrato anterior ou soma do prazo de contratos anteriores é de 5 anos ininterruptos, seja pelo sucessor ou pelo locatário; d) Exploração, pelo locatário, do mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos, no momento da propositura da ação.
  • 6. DIREITO EMPRESARIAL Estabelecimento No empreendimento denominado shopping center, normalmente Ocorre a locação dos espaços autônomos de seu interior, no sentido de organizá-lo com atividades econômicas variadas. O que éétenant mix? O que tenant mix? Art. 54 – lei locações Natureza: locação Natureza: locação Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta Lei.
  • 7. DIREITO EMPRESARIAL Estabelecimento PROIBIÇÃO DE REPASSE: Obras de reforma; ●Pintura de fachadas; ●Indenizações trabalhistas e previdenciárias; ●Obras ou substituições de equipamentos que impliquem em modificação do projeto original; ●Obras de paisagismo. ●