O documento fornece informações sobre:
1) A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), incluindo sua definição, legislação e contribuintes obrigados;
2) A ampliação gradual da obrigatoriedade da NF-e para novos setores entre 2008-2009.
GEOGRAFIA - COMÉRCIO INTERNACIONAL E BLOCOS ECONÔMICOS - PROF. LUCAS QUEIROZ.pdf
NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED
1. Nota Fiscal Eletrônica
Instrutor: Edgar Madruga
A mente que se abre a uma nova idéia nunca retorna ao seu tamanho original
Albert Einstein Março 2010
2. Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta
compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do
instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto
3. Edgar Madruga:
Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras
e perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).
Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de
Trabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ.
Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de
Contabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste,
SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional,
Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA
e Universidade Estadual de Goiás – UEG.
Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:
Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era
dos arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema
Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD;
Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação
pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal –
ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na
Administração Pública.
Contato: edgar-mtj@ig.com.br
Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!
“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
Masaharu Taniguchi
DEUS: Muito Obrigado!
4. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Oportunidade ou Fim do Mundo?
Objetivo do treinamento: oferecer um ponto de vista sobre
arquivos digitais que minimize riscos tributários
5. A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A evolução dos instrumentos de Fiscalização
7. A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
INSTITUIÇÕES
Fornecedores
CARTÃO DE
CRÉDITO
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
Clientes TICKET
ALIMENTAÇÃO
DETRAN
RECEITA ,
SUFRAMA,
SICOMEX
Terceiros IMPOSTO DE
RENDA
Sefaz de Origem e Destino
TRANSPORTADORAS
11. Certificado Digital
MP 2.200-2/01
Art. 1º- Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade
jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de
suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados
digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Os documentos certificados pela ICP-Brasil presumem-
se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do
Código Civil.
O disposto na MP não obsta a utilização de outro meio
de certificação, desde que admitido pelas partes ou
aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Emenda Constitucional nº 32/01 - As MP editadas em
data anterior à publicação desta EC vigoram até que MP
ou lei ulterior as revogue explicitamente.
12. Projeto SPED
“Desde o princípio vivemos no mundo pacífico de Deus. A
chave para solucionar o problema está em abrir a “janela da
mente”.
14. SPED
Instrumento que unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração comercial e
fiscal dos empresários e das sociedades
empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações, permitindo uma
agregação de valor ao negócio e uma redução de
custos
16. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Conceito
NF-e
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o
Fiscal
intuito de documentar uma operação de circulação
de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Contábil
17. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Legislação:
NF-e
Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define os
procedimentos operacionais do fisco e contribuintes
Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificações
Fiscal
técnicas da NF-e
Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Contábil
Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.
19. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se
aplica:
NF-e
I - nas operações realizadas fora do estabelecimento,
relativas às saídas de mercadorias remetidas sem
destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos
à remessa e ao retorno sejam NF-e;
Fiscal
II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho,
enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício
anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais).
Contábil
III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a
200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares,
inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida
NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.
20. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009
NF-e
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM
PRODUTOS OBRIGADOS
Fiscal
O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade
de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE
Contábil
COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS
CONSTITUTIVOS
21. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas
fases do Protocolo 10/07.
NF-e
HOUVE PRORROGAÇÃO?
Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz
Fiscal
LITERALMENTE: „Ficam mantidas as obrigatoriedades e
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
abril de 2007′;
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas
empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e
Contábil
em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo
que cumulativamente pratiquem operações descritas por
alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
22. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Como definimos a diferença entre um comerciante
varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor?
NF-e
Vale a prática ou a teoria?
PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste
protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal
do contribuinte, bem como os secundários, conforme
Fiscal
conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus
atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita
Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do
ICMS de cada unidade federada
Contábil
PARA REFLEXÃO:
Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a
realização das suas operações?
24. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Obrigados Desde 01/04/08:
NF-e
cigarros:
Fabricantes, distribuidores ou atacadistas
combustíveis líquidos:
Fiscal
produtores, formuladores, importadores, distribuidores,
transportadores e revendedores retalhistas – TRR
Contábil
25. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Obrigados desde 01/12/08:
NF-e
automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e
motocicletas:
Fabricantes;
cimento:
Fiscal
Fabricantes;
medicamentos alopáticos para uso humano:
Fabricantes, distribuidores e atacadista;
carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies
Contábil
bovinas, suínas, bufalinas e avícola:
Frigoríficos e atacadistas
26. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Obrigados desde 01/12/08:
NF-e
bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes) e
refrigerantes:
Fabricantes
energia elétrica:
Fiscal
Agentes que no ambiente de comercialização livre venda a
consumidor final;
aço:
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos,
Contábil
relaminados, trefilados e perfilados;
ferro-gusa:
fabricantes.
27. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia do fumo
NF-e
Em 01/04/09:
atacadistas de fumo;
fabricantes de cigarrilhas e charutos;
fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
Fiscal
fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,
exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
processadores industriais do fumo;
Contábil
28. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia de veículos e peças:
Em 01/04/09:
NF-e
importadores de automóveis, camionetes, utilitários,
caminhões, ônibus e motocicletas;
fabricantes e importadores de baterias e acumuladores
para veículos automotores;
Fiscal
fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
fabricantes e importadores de autopeças;
Contábil
29. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia de veículos e peças:
Em 01/09/09:
NF-e
fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico
para veículos automotores, exceto baterias;
fabricantes de equipamentos de transmissão ou de
rolamentos, para fins industriais;
Fiscal
fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto
agrícolas;
Contábil
concessionários de veículos novos.
30. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia de siderurgia
Em 01/04/09:
NF-e
atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
Em 01/09/09:
Fiscal
fabricantes de tubos de aço sem costura;
fabricantes de tubos de aço com costura;
fabricantes de artefatos estampados de metal;
fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto
Contábil
padronizados;
31. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia de derivados, quimicos e combustíveis:
Em 01/04/09:
NF-e
produtores, formuladores, importadores, comerciantes
atacadistas e distribuidores de solventes;
produtores, importadores, comerciantes atacadistas e
distribuidores de lubrificantes e graxas;
Fiscal
produtores, importadores, distribuidores a granel,
engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool
para outros fins;
produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás
liquefeito de petróleo e GNV – gás natural veicular;
Contábil
fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e
lacas;
fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
32. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia de bebidas
NF-e
Em 01/04/09:
fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas
para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas
Fiscal
alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes;
fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de
extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada;
Contábil
Em 01/09/09:
atacadistas e importadores de malte para fabricação de
bebidas alcoólicas
33. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Ampliação da cadeia do medicamentos, higiene e cosméticos:
NF-e
Em 01/09/09:
fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal;
fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
Fiscal
fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso
humano;
fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso
Contábil
humano;
fabricantes de produtos farmoquímicos;
34. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Inclusão da cadeia de Eletrônicos e Eletrodomésticos:
NF-e
Em 01/09/09:
fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
fabricantes e importadores de equipamentos de
informática e de periféricos para equipamentos de
informática;
Fiscal
fabricantes e importadores de equipamentos transmissores
de comunicação, pecas e acessórios;
fabricantes e importadores de aparelhos de recepção,
reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
Contábil
estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em
qualquer suporte;
estabelecimentos que realizem reprodução de som em
qualquer suporte;
35. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Inclusão da Eletrônicos e Eletrodomésticos (Continuação):
NF-e
fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e
ópticas;
fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de
outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e
Fiscal
maquinas de lavar e secar para uso domestico, aparelhos e
equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial,
peças e acessórios;
fabricantes de aparelhos eletromédicos e
eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
Contábil
fabricantes de cronômetros e relógios;
fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças
e acessórios;
36. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Inclusão da cadeia Agrícola
NF-e
Em 01/09/09:
fabricantes de alimentos para animais;
atacadistas de café em grão;
atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
Fiscal
produtores de café torrado e moído, aromatizado;
fabricantes de óleos vegetais, exceto óleo de milho;
fabricantes de defensivos agrícolas;
fabricantes de adubos e fertilizantes;
Contábil
fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
fabricantes e atacadistas de laticínios
37. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Inclusão da cadeia Materiais de Costrução
NF-e
Em 01/09/09:
fabricantes e importadores de material elétrico para
instalações em circuito de consumo;
fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores
elétricos isolados;
Fiscal
fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e
cobre
fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
fabricantes e importadores de pisos e revestimentos
Contábil
cerâmicos
38. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Outras Cadeias
NF-e
Em 01/09/09:
fabricantes de papel;
fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e
papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
Fiscal
fabricantes de artefatos de material plástico para usos
industriais
serrarias com desdobramento de madeira
fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
Contábil
fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de
produtos alimentícios
tecelagem de fios de fibras têxteis;
39. Obrigados em 2010
“A diferença entre possível e impossível está no grau de nossa
determinação”
Winston Churchil
40. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da
obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de
NF-e
2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os
contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos
uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de
Fiscal
distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra
unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.
Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e
Contábil
outubro e dezembro de 2010), através de descrições
baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica
(CNAE).
41. Funcionamento da NF-e
"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma
soma de pequenas realizações."
Vincent Van Gogh
42. Funcionamento da NF-e
B2B
Emite o DANFE (transporte autorizado)
Contribuinte
Vendedor
Contribuinte
Comprador
autorização de uso
Envia NF-e para
Autorizado (OK)
Denegado por irregularidade fiscal
Rejeitado por erro de forma
Repositório Nacional
SEFAZ Origem
SEFAZ Destino
46. Sistemas de Contingências
"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto,
não é um feito, mas um hábito."
Aristóteles
47. Funcionamento da NF-e
DANFE EM CONTIGENCIA:
Novos Procedimentos (NT 001-2010):
1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e,
devendo ser impressas no DANFE:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.
1. Motivo
2. Duração
3. Documentos emitidos
2. Regularização de arquivos pendentes
48. Funcionamento da NF-e
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
NF-e
Vendedor Comprador
Contribuinte Contribuinte
Paulista Goiano
Fiscal
Envia
NF-e
X 1ª providência:
Verificar a disponibilidade de
serviço da SEFAZ Virtual no
Contábil
portal da NFe
REPOSITÓRIO NACIONAL
51. Funcionamento da NF-e
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA SCAN – Sistema de Contingência
do Ambiente Nacional
Vendedor
1. Utilizado quando a SEFAZ está
inoperante.
Contribuinte
Paulista 2. DANFE emitido em papel comum.
3. Receita Federal do Brasil autoriza
X o uso da NFE emitida pelo
contribuinte.
4. Contribuinte envia arquivo para
autorização nos endereços dos
webservices da Receita Federal
SCAN do Brasil.
REPOSITÓRIO NACIONAL 5. Série específica: 9XX
52. Funcionamento da NF-e
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Declaração Prévia de Emissão em
Contingência – DPEC
Vendedor
1. Utilizado quando há problema no
contribuinte ou SEFAZ e há
Recibo disponibilidade de rede.
Contribuinte
Paulista Entrega 2. Contribuinte gera e transmite arquivo
DPEC RESUMO da NFE ao Ambiente
Nacional da NFE ou gera arquivo e
X 3.
efetua upload pelo site da NFE.
DANFE emitido em papel comum.
4. Sanada a contingência, transmitir o
arquivo normal da NFe cujo DANFE
foi impresso em DPEC.
DPEC
5. Prazo máximo de 7 dias.
REPOSITÓRIO NACIONAL
55. Funcionamento da NF-e
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
Formulário de Segurança – FS/FS-
Vendedor DA
1. Utilizado quando há problema no
contribuinte.
Contribuinte
Paulista 2. DANFE é impresso em formulário
especial e quando a situação normal
X
for estabelecida novamente o arquivo
é transmitido à SEFAZ.
REPOSITÓRIO NACIONAL
57. A NF-e na Prática
"Há pessoas que transformam o sol numa simples mancha
amarela,mas há aquelas que fazem de uma simples mancha
amarela o próprio sol."
Pablo Picasso
58. A NF-e na Prática
Procedimentos:
Emitente tem obrigação de fornecer ao destinatário da operação
o arquivo da NFE.
A forma de transmissão não está regulamentada e deve ser
acordada entre as partes.
Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e
FTP.
O programa visualizador NFE, disponível no portal Nacional da
NFE está preparado para tratar o arquivo da NFE.
59. A NF-e na Prática
Para quem recebe uma mercadoria com NF-e
60. A NF-e na Prática
Cuidados:
NF-e
Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
para um contribuinte obrigado;
A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as
operações mercadorias e serviços efetuados pelo
contribuinte;
A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os
Fiscal
estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
Exemplos:
Contábil
Fabricante de Fabricante de refrigerante (5%) Produtor de
Refrigerante (100%) Produtor de maça (95%) Maça (100%)
61. A NF-e na Prática
Procedimentos
NF-e
NFE – Conjugada ISSQN
1. Competência tributária dos municípios.
2. É possível informar o imposto na NFE.
Fiscal
Alteração de uma NF-e
1. Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não
poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação
no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Contábil
2. Alterações via Nota Fiscal Eletrônica complementar, Nota
Fiscal Eletrônica de ajuste ou, para sanar erros em campos
específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção
Eletrônica - CC-e.
62. A NF-e na Prática
Procedimentos
O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do
NF-e
código NCM nas NFE emitidas:
1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a
ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando
do comércio exterior;
Fiscal
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Contábil
63. A Evolução da NF-e (2G)
"Nada é impossível para quem está conectado com Deus e se
empenha em concretizar neste mundo a vida, o amor e a
sabedoria de Deus“ Seicho Taniguchi
64. A NF-e 2G
Maior segurança na comunicação eletrônica
Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES
Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO,
em caso de emissão em contingência.
Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a
contingência.
Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para
o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a
SEFAZ, complementada com os dados da homologação do
pedido de cancelamento.
Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio
exterior (importação/ exportação) ou o produto seja tributado pelo
IPI: completo.
65. A NF-e 2G
Inclusão de campos como por exemplo:
E-mail do destinatário;
CT-e referenciado;
Cupom fiscal referenciado;
Nota de produtor rural referenciada;
Campos para identificação do pedido e item de compra;
Novas campos específicos para veículos, cana,
combustíveis, medicamentos;
Inclusão de regras de validação como, por exemplo:
Total dos valores difere do somatório dos itens
Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS
difere de Base de Cálculo x Alíquota
66. A NF-e 2G
NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO
Informações do Emitente e Destinatário
+
Informações sobre Produtos Comercializados Elementos
+
Valores Totais e Impostos, etc. Primários
+
Assinatura Digital do Emitente
NF-e
Autorização de Uso ou Denegação
Cancelamento
Registro de Passagem Unidades Divisa Eventos
Confirmação Exportação pela Aduana
Registro de Veículo Detran
67. A NF-e 2G
NF-e E 2G - EVENTOS
Registros de saída Desclassificação
Registro de passagem Cancelamento de ofício
Internalização Suframa Reversão do
cancelamento
Saída para exportação
Visto da NF-e
Internalização no país
(desembaraço) Carta de Correção
Confirmação de recebimento Carta de Correção de
ofício
Desconhecimento da operação
NF-e referenciada de
Devolução de mercadoria
ofício
Registro de Veículos
68. Conclusões
"No mundo criado por Deus não existem obstáculos
irremovíveis. Se nos encontramos numa situação
aparentemente sem saída, é porque nossa mente não está
sintonizada com Deus”
69. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Por onde começo?
NF-e
Reler cuidadosamente o material e manuais
oficiais até que não restem dúvidas sobre os
procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.
Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa
Jurídica (ePJ ou eCNPJ).
Fiscal
Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da
NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação
não credencia a empresa perante as demais
Unidades.
Contábil
Adquirir formulários de segurança, para o caso da
emissão em contingência.
70. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Por onde começo?
NF-e
Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na
Delegacia Fiscal da sua circunscrição.
Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.
Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para
Fiscal
emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
com validade jurídica).
três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO:
•1. Testes
Contábil
•2. Emissão Simultânea
•3. Produção
71. NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Emissor de NF-e – EMISSOR GRATUITO
NF-e
Desenvolvido pela SEFAZ/SP;
Pode ser utilizado em qualquer
Fiscal
Unidade da Federação
Multi-plataforma e se adequa a qualquer tipo de
ambiente operacional;
Contábil
Executa todas as funcionalidades previstas para
NF-e (XML, Certificado Digital, transmissão e
gerenciamento de NF-e emitidas, emissão de DANFE,
contingência, etc.).
73. Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta
compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do
instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto
74. Edgar Madruga:
Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras
e perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).
Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de
Trabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ.
Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de
Contabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste,
SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional,
Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA
e Universidade Estadual de Goiás – UEG.
Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:
Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era
dos arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema
Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD;
Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação
pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal –
ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na
Administração Pública.
Contato: edgar-mtj@ig.com.br
Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!
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Masaharu Taniguchi
DEUS: Muito Obrigado!
75. Contato para dúvidas, cursos e palestras:
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“Feliz aquele que transfere o que sabe e
aprende o que ensina.”
Cora Coralina
Muito Obrigado!