A ABRA atua politicamente junto aos poderes executivo e legislativo para promover os direitos das pessoas com TEA no Brasil, participa de conselhos nacionais, e busca a implantação de centros de referência e reabilitação no SUS, residências inclusivas e melhorias na educação e assistência social. A legislação brasileira reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência e garante seus direitos à saúde e atendimento integral nas redes públicas.
2. O Papel da ABRA nos
Conselhos Nacionais e na
política para pessoas com TEA
no Brasil
Marisa Furia Silva – Associação Brasileira de Autismo
3. QUEM SOMOS
Fundada em 1988
7 associações de 5 estados: DF, MG, RJ, SE, SP.
2014 (26 anos)
49 filiadas em 20 estados de todas as 5 regiões brasileiras:
uma vice presidência por região
Apoio daAMA SP (sede), trabalho voluntário
4. O QUE FAZEMOS
Atuação política
Pressão direta junto aos poderes executivo e legislativo
1994 – pessoas comTEA na Política Nacional de Educação
Especial – MEC
2002 - Portaria MS 1635 – termo autismo incluido na política
da pessoa com deficiência
5. O QUE FAZEMOS
Atuação política
Participação em Conselhos:CONADE (antigoCORDE),CNAS, CNS
2011 – Plano Plurianual 2012-15 – MS e MDS melhorias no SUS e
SUAS para pessoas com deficiência: centros de reabilitação, protocolo
de atendimento, centros de referência, residências inclusivas
2011 – Dia Mundial do Autismo – reunião com Ministro da Saúde –
Campanha Nacional informativa,Cartão da Criança, Protocolo de
Diagnóstico eTratamento na Rede Pública,Centros de Referência em
Autismo, Estudos de Prevalência, ponto de apoio para telemedicina,
lista de profissionais
6. O QUE FAZEMOS
Atuação política
2013 - Diretrizes paraTEA – Pessoa com deficiência/MS participação
da ABRA
2013 - Linha de cuidado – Saúde Mental/MS
Lei 12.764 de 2012 – participação na discussão e reelaboração da
proposta inicial
2014 – Discussão decreto regulamentação Lei 12.764 no CONADE
7. O QUE FAZEMOS
Formação, capacitação, divulgação
1989 - I Congresso Brasileiro de Autismo – DF
2013 – IX Congresso Brasileiro de Autismo – AL
2016 – X Congresso em Macapá - AP
Jornadas regionais
2014 – São Luís – MA
2015 – Belo Horizonte - MG
8. O QUE FAZEMOS
Apoio e orientação às associações, familiares e profissionais:
palestras e eventos
abra@ama.org.br – mais de 250 em 1 ano
apoio e orientação à formação de novas associações
site – material informativo, legislação, políticas –
www.autismo.org.br
9. O QUE QUEREMOS
Eleição no CNAS -Conselho Nacional de Assistência Social
Implantação dos Centros de Referência e Reabilitação – SUS/MS
Implantação de Residências Inclusivas e Centros Dia – SUAS/MDS
Inclusão escolar - MEC
Aumentar participação nos conselhos municipais e estaduais
10. Políticas públicas para as
pessoas com TEA no Brasil
Marisa Furia Silva – Associação Brasileira de Autismo
11. LEGISLAÇÃO, PROGRAMAS
GOVERNAMENTAIS E AUTISMO
Leis mais gerais para pessoas com deficiência
Constituição 1988 Art. 196.A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
Decreto 6.949 de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007
Ver em http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/legislacao-0
Estatuto da Pessoa com Deficiência – projeto de Lei
12. Programa Viver sem Limites
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Decreto
7.612 /2011 - 15 Ministérios e CONADE
Eixo Saúde
Centros de Referência em Reabilitação – CER
Centros de Especialidades Odontológicas – CEO
13. ProgramaViver sem Limites
Eixo Educação
PRONATEC – MEC/SDH – ensino técnico
Transporte Escolar Acessível – SECADI-MEC/SDH
Escola Acessível – MEC
Salas de Recursos Multifuncionais – apoio à AEE
Programa Incluir – acesso ao ensino superior
14. ProgramaViver sem Limites
Eixo Assistência Social
BPC- LOAS – Benefício de Prestação Continuada
Centros-dia de Referência
Residências Inclusivas
15. ProgramaViver sem Limites
EixoTecnologia Assistiva – Ministério de Ciência e
Tecnologia
Linha de crédito para compra de produtos de tecnologia
assistiva – Banco do Brasil
Incentivo ao desenvolvimento de tecnologia assistiva - FINEP
16. ProgramaViver sem Limites
Eixo Habitação – Ministério das Cidades
Programa Minha Casa MinhaVida – moradias adaptadas –
Portaria 465
17. Mais específicos
Portaria 1635/GM de 12/09/02 – incluiu acompanhamento
pessoasTEA no SIA/SUS
Portaria MS 1032 de 05/05/10 – procedimentos
odontológicos
Portaria 793 de 24/4/12 – Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência no SUS
Portaria 835 de 25/4/12 – Incentivos financeiros e de custeio
à Rede de Cuidados no SUS
18. Mais específicos
Instrutivos de Reabilitação – funcionamento da Rede de
Cuidados estabelecida pela 793 e 835
Portaria 1341 de 13/6/12 - implantação e custeio mensal dos
CEO – Centros Especialidades Odontológicas
19. Mais específicos
Lei 12.764 de 11/12/2012 - Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa comTranstorno do Espectro Autista
As pessoas comTEA são Pessoas com Deficiência por força de lei
e, portanto, fazem parte de toda a política de Estado para as
pessoas com deficiência
20. PRONAS - PCD
PORTARIA Nº 875, DE 16 DE MAIO DE 2013
Do Programa Nacional deApoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com
Deficiência (PRONAS/PCD)
Art. 6º O PRONAS/PCD tem a finalidade de captar e canalizar recursos
destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da
pessoa com deficiência.
Art. 7º O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a
ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos
por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se
destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas,
visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo.
21. Diretrizes e Linha de cuidado
Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa comTEA – MS
– publicada em 2013
Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas comTEA na
RAPS do SUS
22. Outros benefícios
Compra de carros com isenção de IPI
Passe livre interestadual
Cartão DeFis-DSV – estacionamento
Transporte aéreo
23. Quem deve atender as pessoas comTEA?
Constituição 1988 Art. 196. A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Portaria 793, de 24/4/2012 Art. 3º São objetivos gerais da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência: I - ampliar o
acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência
temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou
estável; intermitente ou contínua no SUS;
24. Lei 12.764 de 11/12/2012
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa comTranstorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das
políticas e no atendimento …
II - a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas comTEA e o controle social
da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa
comTEA…
25. Decreto de regulamentação da 12.764
Proposta aprovada pelo CONADE
Art.3º Será garantido à pessoa comTEA o direito à saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, respeitadas as suas especificidades.
§1º Ao Ministério da Saúde compete: I. promover a qualificação e articulação dos
pontos de atenção da Rede SUS para atenção adequada das pessoas comTEA,
c) a qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial no
atendimento das pessoas comTEA.
II. a ampliação e o fortalecimento, dentro da rede de cuidados de saúde da pessoa
26. Tudo no site da ABRA, seção Downloads
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