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Portaria Municipal
5.718/04
Regulamenta o Decreto 45.415/2004
PROFESSOR ULISSES VAKIRTZIS
Art. 7º - O CEFAI terá as seguintes atribuições :
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recursos materiais às Unidades Educacionais que
assegurem o desenvolvimento de ações voltadas
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VIII - dinamizar as ações do Projeto Político Pedagógico
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Especial, objetivando a construção de uma educação
inclusiva;
IX - promover ações de sensibilização e orientação à
comunidade, viabilizando a organização coletiva dos
pais na conquista de parceiros;
Art. 8º - O Professor de Apoio e
Acompanhamento à Inclusão – PAAI realizará o
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pedagógico à Comunidade Educativa,
desempenhando as seguintes atribuições:
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comum no desenvolvimento de mediações
pedagógicas que atendam às necessidades de
todos os educandos e educandas da classe,
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V - propor, acompanhar e avaliar, juntamente com
a equipe escolar, ações que visem à inclusão de
crianças, adolescentes, jovens e adultos com
necessidades educacionais especiais;
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VII - participar, com o Coordenador Pedagógico,
Professor regente da classe comum, a família e
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Especial poderão atender crianças, adolescentes,
jovens e adultos com necessidades educacionais
especiais, cujos pais ou o próprio aluno optarem por
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se beneficiarem dos serviços públicos municipais de
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2.portaria municipal 5.718 2004

  • 1. Portaria Municipal 5.718/04 Regulamenta o Decreto 45.415/2004 PROFESSOR ULISSES VAKIRTZIS
  • 2. Art. 7º - O CEFAI terá as seguintes atribuições : I - manter estrutura adequada e disponibilizar recursos materiais às Unidades Educacionais que assegurem o desenvolvimento de ações voltadas ao serviço de apoio e acompanhamento pedagógico itinerante e o suporte do processo inclusivo no âmbito das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; II - organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações formativas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
  • 3. IV - promover o levantamento das necessidades da região por meio de mapeamento da população que necessita de apoio especializado, otimizando o uso dos serviços públicos municipais existentes, visando ampliar e fortalecer a Rede de Proteção Social no âmbito de cada Subprefeitura; VIII - dinamizar as ações do Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais relativas à Educação Especial, objetivando a construção de uma educação inclusiva; IX - promover ações de sensibilização e orientação à comunidade, viabilizando a organização coletiva dos pais na conquista de parceiros;
  • 4. Art. 8º - O Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAI realizará o serviço itinerante de apoio e acompanhamento pedagógico à Comunidade Educativa, desempenhando as seguintes atribuições: III - colaborar com o professor regente da classe comum no desenvolvimento de mediações pedagógicas que atendam às necessidades de todos os educandos e educandas da classe, visando evitar qualquer forma de segregação e discriminação;
  • 5. IV - sensibilizar e discutir as práticas educacionais desenvolvidas, problematizando-as com os profissionais da Unidade Educacional em reuniões pedagógicas, horários coletivos e outros; V - propor, acompanhar e avaliar, juntamente com a equipe escolar, ações que visem à inclusão de crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais; VI - orientar as famílias dos alunos com necessidades educacionais especiais;
  • 6. VII - participar, com o Coordenador Pedagógico, Professor regente da classe comum, a família e demais profissionais envolvidos, na construção de ações que garantam a inclusão educacional e social dos educandos e educandas; VIII - manter atualizados os registros das ações desenvolvidas, objetivando o seu redimensionamento.
  • 7. Art. 37 – As instituições conveniadas de Educação Especial poderão atender crianças, adolescentes, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais, cujos pais ou o próprio aluno optarem por esse serviço, após avaliação do processo ensino e aprendizagem e se comprovada a impossibilidade de se beneficiarem dos serviços públicos municipais de Educação Especial. Parágrafo Único – O atendimento prestado pelas instituições conveniadas deverá estar em consonância com as diretrizes e princípios da política educacional da SME.