1. Decreto nº 54.452,
de 10 de Outubro de 2013
Institui, na Secretaria Municipal de Educação, o
Programa de Reorganização Curricular e
Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede
Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo.
Professor Ulisses Vakirtzis
2. Art. 3º O Programa Mais Educação São
Paulo terá por finalidades principais:
I – a ampliação do número de vagas para
a educação infantil e universalização do
atendimento para as crianças de
4(quatro) e 5(cinco) anos de idade;
II – a integração curricular na educação
infantil;
3. VI – a integração entre as diferentes etapas e
modalidades da educação básica;
VII – o incentivo à autonomia e valorização
das ações previstas nos projetos político
pedagógicos das unidades educacionais;
VIII – o fortalecimento da gestão democrática
e participativa, com envolvimento das
famílias.
4. § 4º A avaliação abrangerá as dimensões
institucional, externa e interna, e, na
unidade educacional, assumirá caráter
formativo e comporá o processo de
aprendizagem como fator integrador
entre as famílias e o processo
educacional.
5. Portaria nº 5.930,
de 14 de Outubro de 2013
Regulamenta o Decreto nº 54.452,
de 10/ 10/13, que institui, na Secretaria Municipal
de Educação, o Programa de Reorganização
Curricular e Administrativa, Ampliação e
Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São
Paulo- “Mais Educação São Paulo”.
Professor Ulisses Vakirtzis
6. Art. 4º - Nas ações de Infraestrutura deverão ser previstas:
I - Ampliação do número de vagas na Educação Infantil por
meio de ações articuladas envolvendo:
a) levantamento das regiões onde exista demanda
excedente e indicação de locais onde possam ser
construídas unidades de educação infantil;
b) construção de novas unidades educacionais nas regiões
onde houver demanda excedente realizada com recursos
próprios ou parceria com os governos estadual e federal,
pela participação nos Programas “Pró-Infância” e “Brasil
Carinhoso”;
c) término e entrega de construções em andamento;
7. Art. 27
§ 1º – A participação dos Centros Educacionais
Unificados – CEUs dar-se-á por meio da
integração de suas atividades às programadas
pelas Unidades Educacionais que o compõem
e as do seu entorno.
8. Art. 35 – A Gestão das Unidades Educacionais
deverá estar pautada no fortalecimento da sua
própria autonomia (...).
§ 1º - O Projeto Político-Pedagógico deverá
assumir papel articulador da gestão cotidiana
das Unidades Educacionais, bem como de
valorização da equipe escolar por meio da
efetiva mobilização do potencial dos
educadores e ampliação de suas áreas de
atuação.
9. § 2º - O Regimento Educacional à vista das
disposições contidas na presente Portaria,
deverá ser reelaborado de acordo com a
pertinente legislação em vigor, considerando
ser este um instrumento que normatiza e
define a organização e funcionamento das
Unidades Educacionais, regulamentando as
relações entre os diversos participantes do
processo educativo e contribuindo para a
execução do Projeto Político- Pedagógico.
10. Decreto nº 54.454,
de 10 de Outubro de 2013
Fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos
educacionais das unidades integrantes da Rede
Municipal de Ensino, bem como delega competência ao
Secretário Municipal de Educação para o
estabelecimento das normas gerais e complementares
que especifica.
11. Art. 2º Integram a Rede Municipal de Ensino as unidades educacionais
de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio e de
educação profissional, criadas e mantidas pelo poder público municipal,
a saber:
I – Centros de Educação Infantil – CEIs;
II – Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;
III – Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs;
IV – Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;
V – Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs;
VI – Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;
VII – Escolas Municipais de Educação Bilíngüe para Surdos – EMEBSs;
VIII – Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs;
IX – Centros Municipais de Capacitação e Treinamento – CMCTs.