O documento discute a responsabilidade social das organizações, definindo-a como a incorporação de considerações sociais e ambientais no processo de tomada de decisões e atividades da organização. Também aborda a história do conceito e sua evolução para a responsabilidade social organizacional, envolvendo todas as organizações independentemente do setor. Discutem-se ainda os princípios da sustentabilidade e investimento socialmente responsável.
Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Responsabilidade Social das Organizações, prof. doutor Rui Teixeira Santos ISCTE-IUL (Lisboa, 2015)
1. Responsabilidade Social
das Organizaçoes
Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
ISCTE-IUL
Seminário sobre Responsabilidade Social das Empresas
Mestrado em economia da empresa e da concorrência
30 de maio de 2015
2.
3. A Ética das organizações estuda os valores e princípios que
a organização adopta para decidir entre o que é certo ou
errado e bom ou mau, na sua conduta, na forma como as
decisões são tomadas no seu seio e na apreciação que faz
do comportamento dos seus trabalhadores e outras partes
interessadas.
Os estudos empíricos têm demonstrado claramente que
perante uma decisão as pessoas são mais conduzidas por
aquilo que acreditam que a Organização espera delas do
que pelo seu código de valores pessoal, justificando isso
pelo interesse da organização ou pela sua própria
preservação enquanto empregados. Vimos isso ainda
agora no caso do BES.
Ética e Responsabilidade Social
4. O estudo da ética de uma organização é importante para
compreender as suas ações passadas e antecipar o seu
provável comportamento futuro. Como tal é essencial na
apreciação do risco associado a fazer negócios, trabalhar,
investir, comprar ou vender a essa organização.
As organizações compreenderam este risco e formalizaram
estudos sobre quais os valores que maximizam a sua
sobrevivência bem sucedida a longo prazo, plasmando-os
em Códigos de Ética que resumem o sistema de crenças da
organização.
Risco Reputacional
5. Valores errados são muito possivelmente apenas
valores desatualizados, que outrora corresponderam
à cultura e objetivos dominantes na Organização e
que ficaram na sua ossatura, sempre muito resistente
a processos de mudança. Valores errados podem
conduzir o trabalhador a ações que julga adequadas
mas que prejudicam a organização. Isso é
particularmente arriscado quando o trabalhador tem
elevada autonomia ou exerce responsabilidades de
gestão intermédia.
Necessidade de revisão periódica
6. A organização que guia adequadamente os seus
trabalhadores quanto aos valores a observar não só gera
um melhor ambiente interno como reduz os potenciais
problemas externos, ao nível de consumidores,
fornecedores, autoridades publicas, entre outros.
Além disso a organização que procura fundar as suas
operações em valores éticos comuns a toda a organização,
cria uma comunidade de cooperação que é fundamental
aos processos de melhoria e inovação.
A organização ética é necessariamente uma organização
socialmente responsável.
Organização Ética
7. A responsabilidade social é assim uma consequência
ética que leva a organização a aceitar ser
responsabilizada pelos seus impactes na sociedade e
no ambiente.
Por isso a RS é uma estratégia de gestão que visa
incorporar essa responsabilização nas operações e
atividades. Dado que nenhuma organização pode
assumir uma responsabilidade integral, tem de ligar a
todo o processo as partes interessadas, os
“stakeholders”, seriadas e envolvidas de acordo com
o seu grau de relevância.
Organização responsável pelos
impates na sociedade e ambiente
8. O tema da RS surgiu em larga escala no início da segunda
metade do século XX, nos EUA, impulsionado pelos
debates sobre as responsabilidades éticas das grandes
empresas no seio da sociedade civil. Apesar de haver
muitos críticos a esta temática, que afirmavam que às
empresas cabia única e exclusivamente o papel de
garantir lucros, satisfazendo as necessidades dos seus
acionistas, como é o caso de Milton Friedman, o crescente
aparecimento de empresas privadas com dimensão
monopolística acentuou o debate sobre as suas
obrigações éticas e sociais enquanto agentes ativos da
sociedade civil. Eric Hobsbawm considerava que “as
corporações empresariais sofriam pressões quanto à sua
responsabilidade perante alguns dos grandes problemas
do mundo” (1995).
História da RS
9. Howard Bowen, um dos investigadores que primeiro
sistematizou e divulgou o seu pensamento sobre a
RS, propôs em 1953 um conceito de Responsabilidade
social Empresarial (RSE), segundo o qual “os
administradores das empresas tinham o dever moral
de implementar as políticas, tomar as decisões ou
seguir as linhas de ação que sejam desejáveis em
torno dos objetivos e dos valores da sociedade”
(Bowen citado em Stoner e Freeman: 1985).
Conceito de Responsabilidade social
Empresarial (RSE) de Bowen (1953)
10. Adam Smith e a fundamentação ética do do mercado
concorrencial
Max Weber e o pressuposto da ética protestante
como fundamento do capitalismo
Fernand Braudel – as origens do capitalismo: o
capitalismo na Flandres
O capitalismo mercantil português
A base moral do capitalismo
11. Desalinhamento dos incentivos com os objetivos
Substituição do capitalismo de empresário pelo
capitalismo de gestor
Dimensão das empresas: monopólios ou oligopólios
Grande Crise de 2008 e a questão do subprime – da crise
bancaria á crise económica. Da crise económica à crise
bancária. Da crise bancária à crise da dívida soberana. Da
crise da divida soberana à grande crise económica
O colapso do Estado Social de Providencia e a emergência
do Estado Social de Garantia ou Estado-Garante
O Estado Isonómico e o combate à pobreza.
Crise ética do Capitalismo
12. Hoje deixa de ser correto falar de Responsabilidade
Social Empresarial (RSE) e passamos a falar em
Responsabilidade Social Organizacional (RSO), visto
que a RS é aplicável a todas as organizações quer
sejam do setor lucrativo (empresarial), do terceiro
setor, ou do sector público, já que todas as
organizações têm de incluir nas suas estratégias as
expetativas da sociedade em relação às suas decisões
e atividades (ISO 26000: 2010).
Responsabilidade Social
Organizacional (RSO)
13. Mais recentemente um grupo de especialistas de mais de 90 países e
40 organizações internacionais elaboram a ISO 26000, uma norma
que visa ser útil para todos os tipos de organizações nos setores
privados, públicos e sem fins lucrativos. Devido a esta abrangência
passou-se a tratar a RS ao nível das Organizações em geral. Tendo
em conta este critério, a norma propõe o seguinte conceito para a
Responsabilidade Social Organizacional (RSO):
“Responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas
decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de
um comportamento ético e transparente que:
- contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e
bem estar da sociedade;
- leve em consideração as expectativas das partes interessadas;
- esteja em conformidade com a legislação aplicável e seja consistente
com as normas internacionais de comportamento;
- esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas
relações.” (2010: p. 3).
14. Deste modo passamos a assistir a um discurso, por parte
dos gestores e empresários, mais preocupado com os
impactos que as suas decisões e atividades provocam na
sociedade e no meio ambiente, tentando contribuir para o
bem-estar da sociedade e para Desenvolvimento
Sustentável da mesma.
Este modelo de gestão, quando integrado no seio das
organizações e praticado nas suas relações, consegue
alinhar os interesses da sociedade e o seu
desenvolvimento com o crescimento económico da
própria organização.
RS transformou-se numa obrigação
imposta pela ética e bom senso da
sociedade
15. • Questão Social: É preciso respeitar o ser humano, para que
este possa respeitar a natureza. E do ponto de vista humano, ele
próprio é a parte mais importante do meio ambiente.
• Questão Energética: Sem energia a economia não se
desenvolve. E se a economia não se desenvolve, as condições de
vida das populações se deterioram.
• Questão Ambiental: Com o meio ambiente degradado, o ser
humano abrevia o seu tempo de vida; a economia não se
desenvolve; o futuro fica insustentável.
O princípio da sustentabilidade aplica-se a um único
empreendimento, a uma pequena comunidade, até o planeta
inteiro. Para que um empreendimento humano seja considerado
sustentável, é preciso que seja:
Ecologicamente correto
Economicamente viável
Socialmente justo
Culturalmente diverso
Termo conexo: sustentabilidade
16. Investir de uma forma ética e sustentável é a base do chamado ISR (ou SRI,
do inglês Socially responsible investing).
Em 2005, o Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, em articulação
com a Iniciativa Financeira do PNUMA (PNUMA-FI ou, em inglês, UNEP-FI) e
o Pacto Global das Nações Unidas (UN Global Compact), convidou um grupo
de vinte grandes investidores institucionais de doze países para elaborar os
Princípios do Investimento Responsável. O trabalho contou também com o
apoio de um grupo de 70 especialistas do setor financeiro, de organizações
multilaterais e governamentais, da sociedade civil e da academia. Os
princípios da PNUMA-FI foram lançados na Bolsa de Nova York, em abril de
2006. Atualmente a PNUMA-FI trabalha com cerca de 200 instituições
financeiras, signatárias desses princípios, e com um grande número de
organizações parceiras, visando desenvolver e promover as conexões entre
sustentabilidade e desempenho financeiro. Através de redes peer-to-peer,
pesquisa e treino, a PNUMA-FI procura identificar e promover a adoção das
melhores práticas ambientais e de sustentabilidade em todos os níveis, nas
operações das instituições financeiras.
Investimento socialmente
responsável.
17. A exigência do controlo da corrupção nos contratos
internacionais do FMI e do Banco Mundial ocorreu
apenas depois da queda do muro de Berlim.
Ver em
Rui Teixeira Santos (2010) Economia Política da
Corrupção, Bnomics, Lisboa.
Corrupção/práticas leais de operação
18. “A característica essencial da responsabilidade social é a
disponibilidade da organização para incorporar considerações
sociais e ambientais no seu processo de tomar decisões e ser
responsabilizável pelo impacte das suas decisões e atividades na
sociedade e no ambiente. Isto implica uma conduta ética e
transparente (...) Também implica que a responsabilidade social
seja integrada em toda a organização, que seja posta em prática
nas suas relações e que tenha em conta os interesses das partes
interessadas. (...) “Como a responsabilidade social diz respeito
ao impacte potencial e real das decisões e atividades da
organização, as atividades diárias contínuas e regulares da
organização constituem a conduta mais importante a ser
abordada. A responsabilidade social deverá ser parte integrante
da estratégia organizacional fundamental, com
responsabilidades atribuídas e obrigações em todos os níveis
adequados da organização. Deverá refletir-se no processo de
tomada de decisões e ser tida em conta nas atividades de
implementação.”
ISO 26000 - Edição Portuguesa:
19. Estes conceitos foram adotados pela Comissão Europeia na sua
“Estratégia de RSE 2011-2014”:
The Commission puts forward a new definition of CSR as “the
responsibility of enterprises for their impacts on society”. Respect
for applicable legislation, and for collective agreements between
social partners, is a prerequisite for meeting that responsibility. To
fully meet their corporate social responsibility, enterprises should
have in place a process to integrate social, environmental, ethical,
human rights and consumer concerns into their business
operations and core strategy in close collaboration with their
stakeholders, with the aim of:
• maximising the creation of shared value for their
owners/shareholders and for their other stakeholders and
society at large;
• identifying, preventing and mitigating their possible adverse
impacts.
“Estratégia de RSE 2011-2014”
20. Os donativos ou apoios a causas sociais são meritórios e
até, no contexto de crise, essenciais para mitigar os efeitos
do desemprego e redução de apoios sociais.
Mas a filantropia é a generosidade do acionista ou a
possibilidade fiscal concedida pelo Estado. Não é fazer as
operações de modo a reduzir impates negativos ou
maximizar impactes positivos.
Por isso não pode ser um substituto da responsabilidade
social.
A RS não é uma atividade de índole
filantrópico ou assistencialista.
21. Em sentido inverso tem-se visto apresentar como RS
todas as ações que proporcionam maior bem estar a
um certo grupo carenciado ou que geram uma
resposta a um problema social.
O objeto de atividade de uma organização nunca é,
em si mesmo, uma questão de RS. O impacte dessa
atividade é que é tratado em sede de RS. Para melhor
compreensão desta diferença a ISO 26000 fornece
extensa informação.
RS verifica-se nos impatos da actividade
22. A normalização em responsabilidade social tem sido também
objeto de confusão.
A RS só pode ser voluntária e cada organização encontra com as
suas partes interessadas a melhor forma de gerar valor
partilhado, minimizando os impates negativos.
A norma ISO 26000 é um guia para a implementação da RS. A
norma portuguesa NP 4469 – 1, que, sendo de requisitos, é
certificável, estabelece os requisitos de um sistema de gestão da
RS.
Nem uma nem outra definem o que uma certa organização tem
de fazer em RS.
Mas a adoção da NP 4469-1 pode ser certificada, facilitando a
percepção do mercado, nomeadamente dos clientes, quanto à
integridade operacional da organização e portanto contribuindo
para um clima de confiança e transparência que gera uma
economia mais dinâmica e eficaz.
Normalização da RS
23. Evolução histórica:
NP 4460 Ética nas organizações,
SA8000 Responsabilidade Social,
NP 4469 Sistema de Gestão da Responsabilidade
Social e
NP ISO 26000 Linhas de Orientação da
Responsabilidade Social
As normas da Responsabilidade
Social – evolução e fatores distintivos
24. A NP 4460-1 (2007) é uma norma guia, não certificável, elaborada pela
Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE), Organismo de
Normalização Sectorial (ONS) para as áreas da Ética Empresarial e
Responsabilidade Social. Apesar de ser uma norma verificável, não
pretende (nem seria possível) certificar a ética de uma organização.
Surge da necessidade de se desenvolver Linhas de orientação sobre o tema
que permitam, entre outros: criar uma linguagem comum; desenvolver
códigos de ética personalizados; envolver eficazmente as partes
interessadas internas e externas na definição de condutas apropriadas;
proporcionar que o código de ética seja um documento vivo, com
significado efetivo para a organização. Assume-se aqui que um código de
ética deve ter um objetivo claro, deve atender às partes interessadas e
deve incluir um sistema de valores e compromissos.
Pretende ser ferramentas práticas para melhorar o desempenho ético nas
organizações, qualquer que seja a sua génese, propósito ou sector de
atividade.
NP 4460 – Ética nas organizações
25. A SA 8000:2008 é uma norma internacional, certificável, publicada
pela Social Accountability International (SAI). Reflete as
Convenções da O.I.T., a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, Convenções das Nações Unidas e Pactos Internacionais.
A primeira versão da SA 8000 foi publicada em 1997.
Tem como principal objetivo fornecer um padrão de atuação
relativamente à proteção dos trabalhadores de uma organização
e da sua cadeia de fornecedores. A sua estrutura foca nove áreas
temáticas: trabalho infantil; trabalho forçado e compulsório;
saúde e segurança; liberdade de associação e direito à negociação
coletiva; discriminação; práticas disciplinares; horário de trabalho;
remuneração; e sistemas de gestão.
SA 8000 – Responsabilidade Social
26. A NP 4469-1:2008 (parte 1) é uma norma nacional, de requisitos,
certificável, também elaborada pela APEE (Associação Portuguesa de Ética
Empresarial).
Assume-se aqui que “Responsabilidade Social numa organização consiste
no assumir a responsabilidade pelos impactes das suas decisões, atividades
e produtos, fomentando um comportamento ético e transparente
consistente com o desenvolvimento sustentável e a procura pelo bem-
estar da sociedade, tendo em conta as necessidades e expectativas das
suas partes interessadas. Este comportamento ético e transparente deve
estar integrado em toda a organização”.
Tem como finalidade incentivar e orientar as organizações para uma
atuação socialmente responsável, no contexto dos desafios do
Desenvolvimento Sustentável.
NP 4469 – Sistema de Gestão da
Responsabilidade Social
27. A NP 4469-2 2010 (Parte 2) é um guia prático que
apresenta: “a intenção de cada requisito, de modo a
explicar a razão da sua existência; a interpretação de cada
requisito, de modo a facilitar o seu entendimento; um
conjunto de questões que permite às organizações auto
diagnosticar o nível de aplicação da NP 4469-1:2008 e o
grau de operacionalidade do seu sistema de gestão da
responsabilidade social; evidências que permitem
demonstrarem as práticas e que serão importantes nos
processos de avaliação e auditoria, nomeadamente para a
certificação”.
NP 4469-2 2010
28. A NP ISO 26000: 2010 é uma norma não certificável, mas permite
a utilização da frase ‘A empresa rege-se pelos princípios da ISO
26000’. Sendo uma norma não certificável, as suas
recomendações não devem ser encaradas como requisitos. Em
termos de estrutura, apesar de não ser uma norma de Sistema
de Gestão, e como tal não estar estruturada de acordo com o
ciclo PDCA, incentiva-o.
O seu processo de desenvolvimento foi diferente do habitual
numa norma ISO: não foi constituída uma Comissão Técnica (CT),
dado que se acreditou que o tema era demasiado transversal
para ser limitado a uma CT. Assim o desenvolvimento desta
norma centrou-se num amplo debate, incluindo diversos
especialistas de várias áreas.
ISO 26000 – Linhas de Orientação da
Responsabilidade Social
29. A norma ISO 26000 tem como objetivo ajudar as
organizações a contribuírem para o Desenvolvimento
Sustentável, encorajando-as a agir para além da
conformidade legal. É uma norma muito didática (tem
cerca de 100 páginas), e é agora necessário criar
instrumentos práticos para a sua aplicação. É dirigida
às atividades ‘normais’ da empresa (core-business) e
não às ações de mecenato e filantropia.
30. A norma defende a existência de sete princípios da
Responsabilidade Social (cláusula 4): responsabilização,
transparência, conduta ética, respeito pelos interesses das
partes interessadas, respeito pelo estado de direito, respeito
pelas normas internacionais de conduta, e respeito pelos direitos
humanos.
Segundo esta norma, existem duas práticas fundamentais neste
âmbito (cláusula 5): o reconhecimento da responsabilidade
social da empresa, e a identificação e o envolvimento das partes
interessadas. De acordo com a cláusula 6 da norma, os sete
temas fundamentais da Responsabilidade Social são:
governação organizacional; direitos humanos; práticas laborais;
ambiente; práticas operacionais justas; questões relativas ao
consumidor; desenvolvimento e envolvimento da comunidade.
A ISO 26000 pretende que a Responsabilidade Social seja
integrada em toda a organização, sendo na cláusula 7
identificadas as práticas desta integração.
31. A norma internacional ISO 26000 recomenda que as
organizações pautem o seu comportamento em
normas, diretrizes ou regras de conduta que estejam
de acordo com os princípios aceites numa conduta
moral e correta no contexto de uma situação
específica, mesmo quando representarem um desafio
à organização. Os princípios a que as organizações
devem ter em conta são sete e são os seguintes:
Princípios da Responsabilidade Social
32. Prestação de contas e responsabilidade: recomenda-
se que a organização preste contas e se
responsabilize pelos seus impactos na sociedade e no
meio ambiente. Ou seja, a organização tem o dever
de informar os seus stakeholders sobre a sua situação
financeira e se responsabilize pelos impactos das suas
decisões e atividades na sociedade.
33. Transparência: recomenda-se que a organização seja
transparente nas suas decisões e atividades, que
tenham impacto na sociedade e no meio ambiente.
Ou seja, a informação tem de estar prontamente
disponível e seja acessível e compreensível para todos
os stakeholders, para que estes possam avaliar de
forma assertiva as consequências das decisões e
atividades da organização, nos seus interesses.
Hoje deveriamos falar em Abertura
34. Comportamento ético: recomenda-se que a organização
se comporte eticamente em todos os momentos. Ou seja,
a organização deve basear o seu comportamento em
valores éticos, na honestidade, na equidade e na
integridade, isto implica preocupações com as pessoas,
animais e meio ambiente, bem como o compromisso de
cuidar dos interesses das partes interessadas. À
organização cabe também o dever de promover
ativamente o comportamento ético, dentro e fora das suas
relações.
35. Respeito pelos interesses das partes interessadas:
recomenda-se que a organização respeite, considere
e responda aos interesses das suas partes
interessadas. Ou seja, a organização tem o dever de
respeitar os interesses, não só dos stakeholderes
internos, como também dos stakeholders externos.
36. Respeito pelo estado de direito: recomenda-se que a
organização aceite que o respeito pelo estado de
direito é obrigatório. Ou seja, a organização tem o
dever de obedecer a todas as leis e regulamentos
definidos pelo Estado.
37. Respeito pelas normas internacionais do comportamento:
recomenda-se que a organização respeite as normas
internacionais do comportamento, ao mesmo tempo que
adere ao princípio de respeito pelo estado de direito. Ou
seja, no caso em que o país, não prevê qualquer legislação
para salvaguardar os interesses socio-ambientais, ou até
mesmo prever legislação em contrário, a organização tem
o dever de procurar ao máximo, conciliar as normas
internacionais do comportamento com o respeito pelo
estado de direito e evitar ao máximo ser cúmplice das
atividades de outras organizações, que não respeitem as
normas internacionais do comportamento.
38. Respeito pelos direitos humanos: recomenda-se que a
organização respeite os direitos humanos e reconheça
tanto a sua importância como a sua universalidade. Ou
seja, a organização tem o dever de respeitar e promover os
direitos previstos na Carta Internacional dos Direitos
Humanos e reconhecer que são aplicáveis em todos os
países, culturas e situações de forma unívoca. Em situações
em que os direitos humanos não sejam protegidos, a
organização tem o dever de tomar medidas para os
respeitar e evitar tirar benefícios dessa situação.
39. O reconhecimento da RS é um dos processos mais importantes na
prática de RS, visto que neste processo cabe a identificação dos
problemas resultantes dos impactos das decisões e atividades da
organização, bem como a forma como esses problemas deveriam
ser abordados para poderem contribuir para o DS.
Neste processo de reconhecimento, a organização tem de ter em
conta a relação com os seus stakeholders e com a sociedade, e o
impacto que as suas decisões e atividades têm nestes. Por outro
lado é imprescindível conhecer as expectativas da sociedade e saber
quem são os seus stakeholders e quais os seus interesses, para
identificar exatamente qual a dimensão dos seus impactos. Não
menos importante é perceber até onde as expectativas da
sociedade convergem com as suas partes interessadas, isto porque
muitas vezes os stakeholders têm interesses específicos, que entram
em conflito com as expectativas de comportamento socialmente
responsável por parte da organização.
Partes interessadas
40. Para uma melhor identificação das partes
interessadas, a norma ISO 26000 propõe que a
organização faça as seguintes perguntas:
Para quem as obrigações legais existem?
Quem poderia ser positiva ou negativamente afetado
pelas atividades ou decisões da organização?
Quem se envolveu no passado quando situações
semelhantes precisaram ser tratadas? Quem pode
ajudar a organização a cuidar dos impactos
específicos?
Quem seria desfavorecido se fosse excluído do
envolvimento?
Quem da cadeia de valor é afetado?
41. Os temas centrais da RS englobam os impactos económicos,
sociais e ambientais que as organizações devem ter em linha
de conta. Estes temas levantam questões específicas que
incluem orientações para o comportamento da organização.
Os temas centrais da RS são:
x Gestão organizacional;
x Direitos Humanos;
x Práticas laborais;
x Meio ambiente;
x Práticas Leais de Operação;
x Questões relativas ao Consumidor;
x Envolvimento com a Comunidade e o seu Desenvolvimento.
Temas Centrais da RS
42. A SA 8000 e a ISO 14001 podem ser consideradas
normas de Responsabilidade Social, uma vez que
focam temas (condições de trabalho e ambiente,
respetivamente) diretamente relacionados com este
conceito. No entanto, ao serem específicas destes
temas, perdem a abrangência necessária a uma
norma de Responsabilidade Social.
SA 8000 e a ISO 14001
43. Em síntese, salientando que as normas não devem ser
encaradas como soluções únicas mas sim como
ferramentas de apoio, pode-se afirmar que:
A SA8000 tem como vantagens: ser uma norma de requisitos certificável; ser
convergente com a OIT e outras convenções sobre condições de trabalho; promover a
melhoria das condições de trabalho; ser uma norma internacional. Como desvantagens
destaca-se o enfoque na RS interna e fornecedores que estão sob a esfera de controlo e
influência a organização. Certifica organizações.
A NP 4469 tem como vantagens: seguir o alinhamento da ISO 26000, abrangendo a RS
interna e externa; ser uma norma de requisitos certificável; assentar num Sistema de
Gestão, modelo PDCA; ser compatível com os referenciais da Qualidade, Ambiente e
Segurança. Como desvantagem, refere-se o facto de não ser reconhecida
internacionalmente (ISO).
A ISO 26000 possui como vantagens: possibilidade de realização de auto-avaliação e de
assessment, por entidade externa, podendo culminar com a garantia de que a norma foi
implementada; focar-se em sete temas, desde os direitos humanos até à comunidade
(RS interna e externa e por isso mais abrangente e inovadora); apesar de não certificar o
sistema de gestão, organiza o que já existe; reconhecimento da ISO como entidade
produtora de normas fiáveis: focar-se em práticas, não em processos; ser uma norma
internacional. Como desvantagem menciona-se que se destina a ser utilizada como guia
e não como suporte à certificação.
44. Porque acreditamos que o debate sobre Responsabilidade
Social (RS) não se esgota na sua normalização nem em
conhecer o estado da arte, mas passa também por
identificar assuntos chave e questionar alguns benefícios
da normalização e da implementação de uma política de
Responsabilidade social.
Notar que esta norma ao contrario das ultimas (como a da
segurança da informação 27001)não parte da identificação
de riscos para depois expor as boas práticas como é agora
o metodo de construção das normas ISO.
45. Qual o verdadeiro efeito da responsabilidade social
(RS) na sustentabilidade futura das organizações ?
A RS faz sentido face ao contexto atual, que toda a
gente diz que é de crise ?
Qual a motivação das empresas em certificar-se na SA
8000 ?
Será que as empresas com sistemas certificados têm
melhores práticas ?
A normalização na Responsabilidade Social deverá ser
mais direcionada para sistemas de gestão ou para
linhas de orientação? (sistematização)
Questões?
46. A ética é a causa, é a raiz, ou é parceira indispensável
da Responsabilidade Social? (O social associado a
responsabilidade não significa responsabilidade só
social, também é económica e ambiental)
Que desafios que se colocam a empresas que
investem em certificação ?
A normalização implica a certificação ou é a
certificação que implica a normalização ?
Como é que a gestão das empresas pode desenrolar o
seu papel nas preocupações sociais da forma mais
eficiente?
Questões
47. Algumas empresas começaram por os trabalhos de
monitorização da RS, e potenciaram as atividades de
Fundação ou gabinetes de apoio (com vocação
interna, de apoio aos Colaboradores e seus familiares
– a nível social, económico e educativo), da criação de
um Código de Ética (fornecedores) e de um Código de
Conduta (interno), escrito e negociado com os
sindicatos.
Só depois ponderaram a certificação da SA 8000
Um processo gradual
48. O importante não é certificar a Responsabilidade
Social, a menos que o mercado a exija;
O que é importante é a implementação
da Responsabilidade social por parte das
Organizações
Conclusão
Notas do Editor
É uma definição empresarial
Peer-to-peer (do inglês par-a-par ou simplesmente ponto-a-ponto, com sigla P2P) é uma arquitetura de redes de computadores onde cada um dos pontos ou nós da rede funciona tanto como cliente quanto como servidor, permitindo compartilhamentos de serviços e dados sem a necessidade de um servidor central. As redes P2P podem ser configuradas em casa, em Empresas e ainda na Internet. Todos os pontos da rede devem usar programas compatíveis para ligar-se um ao outro. Uma rede peer-to-peer pode ser usada para compartilhar músicas, vídeos, imagens, dados, enfim qualquer coisa com formato digital.
A parte 2 - NP 4460-2:2010 - pretende ser um guia prático de interpretação da parte 1. Para cada ponto da norma é descrita qual a sua intenção, quais os benefícios que lhe estão associados, e quais os riscos potenciais. São também focados ferramentas de autodiagnóstico, possíveis exemplos de aplicação prática, bem como as evidências mínimas relacionadas com cada ponto.
Estas duas normas, que se complementam, pretendem ser ferramentas práticas para melhorar o desempenho ético nas organizações, qualquer que seja a sua génese, propósito ou sector de atividade.
PDCA (do inglês: PLAN - DO - CHECK - ACT / Plan-Do-Check-Adjust) é um método iterativo de gestão de quatro passos, utilizado para o controle e melhoria contínua de processos e produtos. É também conhecido como o círculo/ciclo/roda de Deming, ciclo de Shewhart, círculo/ciclo de controle, ou PDSA (plan-do-study-act). Outra versão do ciclo PDCA é o OPDCA, onde a letra agregada "O" significa observação ou como algumas versões dizem "Segure a condição atual". Esta ênfase na observação e na condição atual é utilizada frequentemente na produção enxuta (Lean Manufacturing / Toyota Production System) do Sistema Toyota de Produção.
1 Stakeholders – Qualquer pessoa ou entidade que afeta ou é afetada pelas atividades de uma organização (FREEDMAN; REED, 1983, p. 91)2 Stakeholders internos – acionistas, colaboradores.3 Stakeholders externos – clientes, fornecedores, estado, público em geral.
Estado de direito – supremacia da lei, nenhum indivíduo ou organização está acima da lei, até o estado está sujeito à lei.