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Professora Amanda Almozara
Código de Ética
Profissional do Servidor
Público Civil Federal
Curso Exemplo – Cidade Nova
Prof. Manoel Amaral
Professora Amanda Almozara
2
Moral e Ética: definições
Tanto a ética como a moral, se
resumem em um conjunto de normas que
regulam o comportamento humano, no
meio em que vive. O conhecimento dessas
normas se adquire através da educação, do
estudo ou da vida prática no meio onde vive
o individuo, dai a razão de dizer: O homem é
um produto do meio onde vive.
Professora Amanda Almozara
3
MORAL E ÉTICA: definições
O conhecimento dessas
normas se adquire através da educação,
do estudo ou da vida prática no meio
onde vive o individuo, dai a razão de
dizer: O homem é um produto do meio
onde vive.
Professora Amanda Almozara
4
Ética
A Ética é a ciência dos
COMPORTAMENTOS HUMANOS, mas não
é definida por lei.
É a parte da filosofia que se ocupa do
estudo do comportamento humano e
investiga o sentido que a pessoa dá a suas
ações para ser verdadeiramente feliz e
alcançar, como diriam os gregos, o "Bem
viver".
Professora Amanda Almozara
5
Ética
Na verdade, ética é uma disciplina
ou campo de conhecimento que AVALIA os
comportamentos das pessoas e das
organizações, CONSIDERANDO OS VALORES
e a MORAL da sociedade ou de
agrupamentos sociais particulares.
Professora Amanda Almozara
6
É T I C A
O servidor, em sua conduta,
precisa ter equilíbrio entre a LEGALIDADE
e a FINALIDADE para que A MORALIDADE
PÚBLICA SEJA PRESERVADA.
Por exemplo, nada adianta um
servidor cometer um ato que tenha
finalidade positiva se não for, ao mesmo
tempo, um ato legal.
Professora Amanda Almozara
Ética
O Código de Ética do
servidor público diz, principalmente,
que o servidor deve zelar por sua
imagem e moral dentro e fora da
instituição em que atua. Não deve
abdicar da vida privada.
Professora Amanda Almozara
Ética
A Administração Pública
não deve ser limitada tão somente a
distinção entre o bem e o mal, mas
principalmente a HONESTIDADE e
cumprir a finalidade do Estado, ou
seja, o bem comum.
Professora Amanda Almozara
9
ÉTICA
Para ser ético precisa
necessariamente ser virtuoso, ou seja,
PRATICAR O BEM usando a
LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE
CONSTANTEMENTE.
Nesse aspecto, percebe-se que "o
agir“ depende do ser.
Professora Amanda Almozara
10
Ética
Os PRECEITOS ÉTICOS de uma
sociedade SÃO BASEADOS EM SEUS
VALORES, PRINCÍPIOS, IDEAIS E
REGRAS, que se consolidam durante a
formação do caráter do ser humano em
seu convívio social.
Professora Amanda Almozara
11
Ética
Ao campo da ética, diferente do da
moral, não cabe formular juízo valorativo, mas,
sim, explicar as razões da
existência de determinada
realidade e proporcionar a reflexão
acerca dela.
Professora Amanda Almozara
12
MORAL
A moral é NORMATIVA (prevista em leis e
regulamentos) e se manifesta
concretamente nas diferentes sociedades
como resposta a necessidades sociais; sua
função consiste em regulamentar as
relações entre os indivíduos e entre estes e
a comunidade, contribuindo para a
estabilidade da ordem social.
Professora Amanda Almozara
13
ÉTICA X MORAL
ÉTICA é o conjunto de princípios e valores de
uma pessoa que serve para orientar as suas
condutas.
MORAL é a pratica de suas condutas éticas.
Professora Amanda Almozara
ÉTICA x MORAL
Portanto, eu tenho um PRINCIPIO ÉTICO: Não
pegar o que não me pertence.
Meu comportamento MORAL é se eu roubo ou
não.
Não existe uma pessoa sem ética!
Mas, e o fiscal que faz? O deputado que frauda?
Esse tem uma ética contrária da nossa ética. Ele
é antiético, mas não existe ninguém sem ética.
Professora Amanda Almozara
Diferenças: Ética e Moral
1. Ética é PRINCÍPIO, moral são aspectos
de CONDUTAS ESPECÍFICAS;
2. Ética é permanente, moral é temporal;
3. Ética é universal, moral é cultural;
4. Ética é regra, moral é conduta da regra;
5. Ética é teoria, moral é prática.
Professora Amanda Almozara
16
Diferença entre VALORES E PRINCÍPIOS
VALORES: Se referem ÀS NORMAS OU
CRITÉRIOS DE CONDUTA que afetam todas as
áreas da nossa atividade.
Exemplos: Solidariedade, Honestidade, Verdade,
Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O homem está
buscando) com esses valores conseguimos
dimensionar se o ser humano está tendo um
comportamento bom ou ruim.
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17
Diferença entre valores e princípios
PRINCÍPIOS: É ONDE ALGUMA COISA OU
CONHECIMENTO SE ORIGINA.
Também pode ser definido como conjunto de regras
ou código de (boa) conduta pelos quais alguém
governa a sua vida e as suas ações.
Quando uma pessoa afirma que determinada ação
fere seus princípios, ela está se referindo a um
conceito, ou regra, que foi originado em algum
momento em sua vida ou na vida do grupo social em
que está inserida e que foi aceito como ação
moralmente boa.
Professora Amanda Almozara
18
Ética e democracia
Democracia: chamado “governo do povo” foi
conferido ao cidadão o poder de influenciar na
administração do Estado
Logo, insere-se nesse contexto a
responsabilidade tanto do povo, que escolhe
seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que
deverão prestar contas de seus atos.
Professora Amanda Almozara
Ética e democracia
Ética: regulamenta e exige dos
governantes e agentes públicos, o
comportamento adequado à função
pública que lhe foi confiada por meio do
voto, ou outra forma de provimento (ex.
concurso público) e conferindo ao povo as
noções e os valores necessários para o
exercício de seus deveres e cobrança dos
seus direitos.
Professora Amanda Almozara
Ética e democracia
EXERCÍCIO DA CIDADANIA
Todo cidadão tem direito a exercer a
cidadania, isto é, seus direitos de cidadão;
direitos esses que são garantidos
constitucionalmente nos princípios
fundamentais.
Professora Amanda Almozara
ÉTICA NO SETOR PÚBLICO
As questões éticas estão cada
vez mais visíveis na cena pública brasileira
dada a multiplicação de casos de
corrupção e, sobretudo, a reação da
sociedade frente a um tal grau de
desmoralização das relações sociais e
políticas.
Professora Amanda Almozara
22
Ética no setor público
Nesse ponto, a ética se
insere de maneira determinante para
contribuir e melhorar a qualidade do
atendimento, inserindo no âmbito do
poder público os princípios e regras
necessários ao bom andamento do
serviço e ao respeito aos usuários.
Professora Amanda Almozara
QUAL A FINALIDADE DO CÓDIGO DE
ÉTICA ?
É assegurar que sejam
respeitados o compromisso moral e os
padrões de qualidade delineados no
comportamento social e profissional de
todos os servidores, visando o
cumprimento dos princípios da
administração pública, e a defesa da
IMAGEM DO SERVIÇO PÚBLICO EM
GERAL.
Professora Amanda Almozara
NO CÓDIGO DE ÉTICA QUEM É CONSIDERADO
SERVIDOR PÚBLICO?
Quem atua em nome da administração pública:
(sentido LATO ou AMPLO)
por lei, contrato ou ato
presta serviço permanente, temporário ou
excepcional
ainda que sem retribuição financeira
PORÉM
1. deve estar ligado
2. direta ou indiretamente
3. a qualquer órgão do poder estatal
CÓDIGO DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento
ético, entende-se por servidor público todo aquele
que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato
jurídico, preste serviços de natureza permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem
retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES
PÚBLICAS, AS ENTIDADES PARAESTATAIS, AS
EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA, ou em qualquer setor onde
prevaleça o interesse do Estado.
Professora Amanda Almozara
26
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da
Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho
de 1992, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal, que com este
baixa.
Professora Amanda Almozara
Art. 2° Os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta e
indireta implementarão, em sessenta dias, as
providências necessárias à plena vigência do
Código de Ética, inclusive mediante a
Constituição da respectiva COMISSÃO DE
ÉTICA, integrada por TRÊS SERVIDORES
ou EMPREGADOS titulares de cargo efetivo
ou emprego permanente e SUPLENTES.
Professora Amanda Almozara
Art. 2º - Parágrafo único. A constituição da Comissão de
Ética será comunicada à Secretaria da Administração
Federal da Presidência da República, com a indicação
dos respectivos membros titulares e suplentes.
ATENÇÃO:
Para fazer parte das Comissões de Ética NÃO
PRECISA SER ESTÁVEL, tem que ser titular cargo
efetivo ou emprego permanente. Não pode CARGO
EM COMISSÃO
Professora Amanda Almozara
29
Das Regras Deontológicas
I - A DIGNIDADE, O DECORO, O ZELO, A
EFICÁCIA E A CONSCIÊNCIA DOS
PRINCÍPIOS MORAIS são primados maiores
que devem NORTEAR O SERVIDOR
PÚBLICO, seja no exercício do cargo ou
função, ou fora dele, já que refletirá o
exercício da vocação do próprio poder
estatal. Seus atos, comportamentos e
atitudes serão direcionados para a
preservação da HONRA E DA TRADIÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
Professora Amanda Almozara
Das Regras Deontológicas
CONCEITO DE DEONTOLOGIA:
1. conjunto de DEVERES PROFISSIONAIS
de qualquer categoria profissional
minuciados em códigos específicos.
2. significa ciência do dever e da obrigação.
Deontologia é um tratado dos deveres e da
moral. É uma teoria sobre as escolhas dos
indivíduos, o que é moralmente necessário e
serve para nortear o que realmente deve ser
feito.
Professora Amanda Almozara
Dignidade – Decoro – Zelo – Eficácia -
Consciência dos princípios morais
(DIDE ZECO)
nortear o servidor público
exercício do cargo ou fora dele
ou função
(Servidor reflete poder estatal)
Atos Preservar
Comportamentos honra e tradição dos
Atitudes serviços públicos
Das regras deontológicas
II - O servidor público NÃO PODERÁ JAMAIS
DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA
CONDUTA. Assim, não terá que decidir
somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas PRINCIPALMENTE
ENTRE O HONESTO E O DESONESTO,
consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §
4°, da Constituição Federal.
A SUA CONDUTA PAUTE-SE PRINCIPALMENTE:
HONESTO E DESONESTO
Professora Amanda Almozara
32
Das regras deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se
limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
SER ACRESCIDA DA IDÉIA DE QUE O FIM É
SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do
ato administrativo.
MORALIDADE ALÉM DO BEM X MAL FIM É O BEM COMUM
EQUILÍBRIO LEGALIDADE
FINALIDADE
Professora Amanda Almozara
Das regras deontológicas
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor
público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo ao seu
próprio bem-estar, já que, como cidadão,
integrante da sociedade, o êxito desse
trabalho pode ser considerado como seu
maior patrimônio.
MORALIDADE É FATOR DE LEGALIDADE
Professora Amanda Almozara
Das regras deontológicas
VI - A FUNÇÃO pública deve ser tida
como EXERCÍCIO PROFISSIONAL e,
portanto, se integra na vida particular
de cada servidor público. Assim, os
fatos e atos verificados na conduta do dia-a-
dia em sua vida privada poderão acrescer
ou diminuir o seu bom conceito na vida
funcional.
A VIDA PRIVADA SE RELACIONA COM A VIDA
PÚBLICA
. Professora Amanda Almozara
35
Das regras deontológicas
VII - Salvo os casos de segurança nacional,
investigações policiais ou interesse superior
do Estado e da Administração Pública, a serem
preservados em processo previamente
declarado sigiloso, nos termos da lei, a
publicidade de qualquer ato administrativo
constitui REQUISITO DE EFICÁCIA E
MORALIDADE, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum,
imputável a quem a negar.
36
REGRA GERAL : PUBLICIDADE
porque é pública a pessoa quem pratica esses atos
 REQUISITO EFICÁCIA DA MORALIDADE
 OMISSÃO COMPROMETE A ÉTICA
 CONTRA BEM COMUM
 QUEM NEGA, RESPONDE!
EXCEÇÕES:
1. SEGURANÇA NACIONAL
2. INVESTIGAÇÕES POLICIAS
3. INTERESSE SUPERIOR DO
ESTADO/ADMINISTRAÇÃO
ATENÇÃO PRECISA A DECLARAÇÃO PRÉVIA DE
SIGILO
Professora Amanda Almozara
Das regras deontológicas
VIII - Toda pessoa tem DIREITO À VERDADE. O
servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública.
Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se
sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da
opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até
mesmo a dignidade humana quanto mais a de
uma Nação.
NUNCA MENTIR!!! A VERDADE SEMPRE DEVE
ESTAR PRESENTE.
Professora Amanda Almozara
Das regras deontológicas
IX - A CORTESIA, A BOA VONTADE, O CUIDADO
E O TEMPO DEDICADOS ao serviço público
CARACTERIZAM O ESFORÇO PELA
DISCIPLINA. Tratar mal uma pessoa que paga
seus tributos direta ou indiretamente significa
CAUSAR-LHE DANO MORAL. Da mesma forma,
causar dano a qualquer bem pertencente ao
patrimônio público, deteriorando-o, POR DESCUIDO
OU MÁ VONTADE, não constitui apenas uma ofensa
ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas
a todos os homens de boa vontade que dedicaram
sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus
esforços para construí-los..
Professora Amanda Almozara
39
ATENÇÃO
MAL TRATAMENTO = DANO MORAL!
DANOS AOS BENS OFENSA A
TODOS
Professora Amanda Almozara
40
Professora Amanda Almozara
41
Das regras deontológicas
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa
À ESPERA DE SOLUÇÃO que compete ao
setor em que exerça suas funções,
permitindo a formação de longas filas, ou
qualquer OUTRA ESPÉCIE DE ATRASO NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, não caracteriza
apenas atitude contra a ética ou ato de
desumanidade, mas principalmente grave
dano moral aos usuários dos serviços
públicos.
Professora Amanda Almozara
42
Das regras deontológicas
XI - O servidor deve prestar toda a sua
atenção às ordens legais de seus
superiores, velando atentamente por seu
cumprimento, e, assim, EVITANDO A
CONDUTA NEGLIGENTE. Os repetidos erros,
o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se,
às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até
mesmo imprudência no desempenho da
função pública.
Professora Amanda Almozara
Das regras deontológicas
XII - Toda ausência INJUSTIFICADA do servidor
de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que
quase sempre conduz à desordem nas relações
humanas.
Ausência injustificada
desmoralização do serviço público
desordem nas relações humanas.
Professora Amanda Almozara
44
Das regras deontológicas
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com
a estrutura organizacional, respeitando seus
colegas e cada concidadão, colabora e de
todos pode receber colaboração, pois sua
atividade pública é a grande oportunidade para
o crescimento e o engrandecimento da Nação.
Professora Amanda Almozara
45
Dos Principais Deveres do Servidor Público
IMPORTANTE SABER !!!
O Código de Ética enumera deveres do
servidor público.
Mas atenção para não confundir esta lista
com os deveres previstos no art. 116 da Lei
nº 8.112/90, válidos somente para os
servidores estatutários!
Professora Amanda Almozara
46
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São DEVERES FUNDAMENTAIS do
servidor público:
a) DESEMPENHAR, A TEMPO , as atribuições
do cargo, função ou emprego público de que
seja titular;
COM PRESTEZA: celeridade característica
do que é ligeiro para fazer algo; rapidez,.
Professora Amanda Almozara
47
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São DEVERES FUNDAMENTAIS do
servidor
b) exercer suas atribuições COM RAPIDEZ,
PERFEIÇÃO E RENDIMENTO, pondo fim ou
procurando prioritariamente resolver situações
procrastinatórias, principalmente diante de filas
ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que
exerça suas atribuições, COM O FIM DE EVITAR
DANO MORAL AO USUÁRIO;
Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Público
c) SER PROBO, RETO, LEAL E JUSTO,
demonstrando toda a integridade do seu
caráter, escolhendo sempre, quando estiver
diante de duas opções, a melhor e a mais
vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de
contas, condição essencial da gestão dos
bens, direitos e serviços da coletividade a seu
cargo;
Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Público
e) tratar cuidadosamente os usuários dos
serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é
regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos
serviços públicos;
Professora Amanda Almozara
50
Dos Principais Deveres do Servidor Público
g) ser cortês, ter urbanidade,
disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais de
todos os usuários do serviço público, SEM
QUALQUER ESPÉCIE DE PRECONCEITO
OU DISTINÇÃO de raça, sexo, nacionalidade,
cor, idade, religião, cunho político e posição
social, abstendo-se, dessa forma, de causar-
lhes dano moral;
Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Público
h) TER RESPEITO À HIERARQUIA, PORÉM
SEM NENHUM TEMOR DE REPRESENTAR
contra qualquer comprometimento indevido da
estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) RESISTIR A TODAS AS PRESSÕES DE
SUPERIORES HIERÁRQUICOS, DE
CONTRATANTES, INTERESSADOS e outros
que visem obter quaisquer FAVORES,
benesses ou vantagens indevidas em
decorrência de ações imorais, ilegais ou
aéticas e DENUNCIÁ-LAS;
Professora Amanda Almozara
52
Dos Principais Deveres do Servidor Público
j) ZELAR, NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE
GREVE, pelas exigências específicas da
DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA
COLETIVA;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, NA
CERTEZA de que sua ausência provoca
danos ao trabalho ordenado, refletindo
negativamente em todo o sistema;
Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor
Público
m) comunicar IMEDIATAMENTE a seus
superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, exigindo as
providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local
de trabalho, seguindo os métodos mais
adequados à sua organização e distribuição;
Professora Amanda Almozara
Dos Principais Deveres do Servidor Público
o) participar dos movimentos e estudos que se
relacionem com a melhoria do exercício de suas
funções, tendo por escopo a realização do bem
comum;
p) APRESENTAR-SE ao trabalho com
vestimentas adequadas ao exercício da
função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as
normas de serviço e a legislação pertinentes
ao órgão onde exerce suas funções;
Professora Amanda Almozara
55
Dos Principais Deveres do Servidor Público
r) CUMPRIR, de acordo com as normas do
serviço e as instruções superiores, as
tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto
possível, com critério, segurança e rapidez,
mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) FACILITAR a fiscalização de todos atos ou
serviços por quem de direito;
Professora Amanda Almozara
56
Dos Principais Deveres do Servidor Público
t) EXERCER COM ESTRITA
MODERAÇÃO AS PRERROGATIVAS
FUNCIONAIS que lhe sejam atribuídas,
abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos
legítimos interesses dos usuários do serviço
público e dos jurisdicionados administrativos;
Professora Amanda Almozara
57
Dos Principais Deveres do Servidor Público
u) ABSTER-SE, DE FORMA ABSOLUTA, DE
EXERCER SUA FUNÇÃO, PODER OU
AUTORIDADE com F I N A L I D A D E
E S T R A N H A A O I N T E R E S S E
P Ú B L I C O , mesmo que observando as
formalidades legais e não cometendo
qualquer violação expressa à lei;
Professora Amanda Almozara
58
Dos Principais Deveres do Servidor Público
v) divulgar e informar a todos os
integrantes da sua classe sobre a
existência deste Código de Ética,
estimulando o seu integral cumprimento.;
RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Professora Amanda Almozara
DEVERES FUNDAMENTAIS:
modo de proceder – o que se DEVE FAZER)
desempenhar suas atribuições com
rapidez, perfeição e rendimento (evita dano
moral ao usuário)
ser probo, reto, leal e justo, íntegro,
escolhe opção mais vantajosa para o bem
comum;
RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Professora Amanda Almozara
60
jamais retardar qualquer prestação de
contas
tratar cuidadosamente os usuários
consciência de que seu trabalho é regido
por princípios éticos
ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade
e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários
(evita dano moral ao usuário)
RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Professora Amanda Almozara
61
respeito à hierarquia, porém não temer
representar
resistir a todas as pressões e denunciá-las
zelar na greve pela vida e da segurança
coletiva
assíduo e freqüente ao serviço
 comunicar imediatamente a seus superiores
todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências
manter limpo e em perfeita ordem o local de
trabalho
Professora Amanda Almozara
62
participar dos movimentos e estudos que
se relacionem com a melhoria do exercício
de suas funções
apresentar-se com vestimentas
adequadas ao exercício da função;
cumprir, as tarefas de seu cargo ou
função, com segurança e rapidez,
mantendo tudo sempre em boa ordem.
facilitar a fiscalização
Professora Amanda Almozara
63
exercer com estrita moderação as
prerrogativas funcionais, abstendo-se de fazê-
lo contrariamente aos legítimos interesses
abster-se, de forma absoluta, de exercer sua
função, poder ou autoridade com finalidade
estranha ao interesse público, mesmo que
observando as formalidades legais e não
cometendo qualquer violação expressa à lei;
divulgar e informar a todos sobre a
existência do Código de Ética
Professora Amanda Almozara
DAS VEDAÇÕES
AO SERVIDOR PÚBLICO
Professora Amanda Almozara
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR
PÚBLICO
ATENÇÃO
Não confundir esta lista com as
vedações previstas na Lei nº 8.112/90,
válidas somente para os servidores
estatutários!
Professora Amanda Almozara
66
Das VEDAÇÕES ao Servidor Público
XV - É VEDADO ao servidor público:
a) o uso do cargo ou função, facilidades,
amizades, tempo, posição e influências, para
OBTER QUALQUER FAVORECIMENTO, para
si ou para outrem;
b) prejudicar DELIBERADAMENTE a
reputação de outros servidores ou de
cidadãos que deles dependam;
Professora Amanda Almozara
Das VEDAÇÕES ao Servidor Público
c) SER, em função de seu espírito de
solidariedade, CONIVENTE COM ERRO OU
INFRAÇÃO a este Código de Ética ou ao
Código de Ética de sua profissão;
d) usar de ARTIFÍCIOS PARA
PROCRASTINAR OU DIFICULTAR O
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO por
qualquer pessoa, causando-lhe DANO
MORAL OU MATERIAL;
Professora Amanda Almozara
Das Vedações ao Servidor Público
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou
receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou
VANTAGEM DE QUALQUER ESPÉCIE,
PARA SI, FAMILIARES OU QUALQUER
PESSOA, para o cumprimento da sua
missão ou para influenciar outro servidor
para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos
que deva encaminhar para providências;
Professora Amanda Almozara
69
Das Vedações ao Servidor Público
i) ILUDIR OU TENTAR ILUDIR qualquer pessoa
que necessite do atendimento em serviços
públicos;
j) DESVIAR SERVIDOR PÚBLICO para
atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, SEM ESTAR
LEGALMENTE AUTORIZADO, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao
patrimônio público;
Professora Amanda Almozara
70
Das Vedações ao Servidor Público
m) fazer uso de informações privilegiadas
obtidas no âmbito interno de seu serviço,
em benefício próprio, de parentes, de
amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado NO SERVIÇO
OU FORA DELE HABITUALMENTE;
Professora Amanda Almozara
71
Das Vedações ao Servidor Público
o) dar o seu concurso a qualquer instituição
que atente contra a moral, a honestidade ou
a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou
ligar o seu nome a empreendimentos de
cunho duvidoso.
Professora Amanda Almozara
Das Vedações ao Servidor Público
q) MANTER-SE ATUALIZADO com as
instruções, as normas de serviço e a
legislação pertinentes ao órgão onde
exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do
serviço e as instruções superiores, as tarefas
de seu cargo ou função, tanto quanto
possível, com critério, segurança e rapidez,
mantendo tudo sempre em boa ordem.
Professora Amanda Almozara
73
Das Vedações ao Servidor Público
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou
serviços por quem de direito;
t) exercer com ESTRITA MODERAÇÃO as
prerrogativas funcionais que lhe sejam
atribuídas, abstendo-se de fazê-lo
contrariamente aos legítimos interesses dos
usuários do serviço público e dos
jurisdicionados administrativos;
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:
(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
uso do cargo ou função para obter qualquer
favorecimento
prejudicar deliberadamente a reputação de outros
ser conivente com erro ou infração a este Código
usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o
exercício regular de direito por qualquer pessoa,
causando-lhe dano moral ou material
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos
ao seu alcance ou do seu conhecimento
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:
(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal
interfiram no trato com o público
pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber
qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação,
prêmio, comissão, doação ou vantagem de
qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer
pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para
influenciar outro servidor para o mesmo fim;
alterar ou deturpar o teor de documentos
 iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que
necessite do atendimento em serviços públicos
Professora Amanda Almozara
76
VEDAÇÕES:
(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
uso do cargo ou função para obter qualquer
favorecimento
prejudicar deliberadamente a reputação de
outros
ser conivente com erro ou infração a este
Código
usar de artifícios para procrastinar ou
dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou
material
Professora Amanda Almozara
77
VEDAÇÕES:
(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
 deixar utilizar os avanços técnicos e
científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento
permitir que perseguições, simpatias,
antipatias, caprichos, paixões ou interesses
de ordem pessoal interfiram no trato com o
público
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:
(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou
receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação
ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua missão ou para
influenciar outro servidor para o mesmo
fim;
Professora Amanda Almozara
79
VEDAÇÕES:
(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
alterar ou deturpar o teor de documentos
 iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que
necessite do atendimento em serviços
públicos
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:
(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
fazer uso de informações privilegiadas
apresentar-se embriagado no serviço ou
fora dele habitualmente;
concurso a qualquer instituição que atente
contra a moral, a honestidade ou a dignidade
da pessoa humana
Professora Amanda Almozara
VEDAÇÕES:
(O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)
exercer atividade profissional aética ou ligar
o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso
desviar servidor público para atendimento a
interesse particular;
retirar da repartição pública, sem estar
legalmente autorizado, qualquer documento,
livro ou bem pertencente ao patrimônio
público
Professora Amanda Almozara
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, indireta
autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou
entidade que exerça atribuições delegadas pelo
poder público, deverá ser criada uma Comissão de
Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre
a ética profissional do servidor, no tratamento
com as pessoas e com o patrimônio público,
competindo-lhe conhecer concretamente de
imputação ou de procedimento susceptível de
censura.
Professora Amanda Almozara
ATENÇÃO!!!!
SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA:
ORIENTAR E ACONSELHAR o servidor sobre:
a) a ética profissional;
b) o tratamento com as pessoas;
c) o tratamento com o patrimônio público.
Tomar conhecimento:
a) de imputação (autoria) de ato susceptível de
censura;
b) ou do próprio procedimento susceptível de
censura.
Professora Amanda Almozara
84
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer,
aos organismos encarregados da execução do
quadro de carreira dos servidores, OS
REGISTROS SOBRE SUA CONDUTA ÉTICA,
para o efeito de instruir e fundamentar
promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do
servidor público.
Professora Amanda Almozara
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público
pela Comissão de Ética é a de CENSURA e
sua fundamentação constará do respectivo
PARECER, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
Professora Amanda Almozara
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
ATENÇÃO:
A única penalidade aplicável pela
comissão de ética é a CENSURA. A
comissão de ética notifica sua censura
ao ato praticado e só.
Não há que se falar em advertência,
nem suspensão e muito menos
demissão!
PROVAS DE CONCURSOS
Em relação as afirmativas abaixo, julgue certo ou
errado:
1 - Ética é a ciência normativa dos
comportamentos humanos, sendo definida
através de leis específicas.
( ) Certo ( )Errado
2 - O fim almejado pela ética na administração
pública de acordo com o que dispõe o Código
de Ética do Servidor Público sempre será o
bem comum.
( ) Certo ( )Errado
1 - Errado. A Ética é a ciência normativa dos
comportamentos humanos, MAS NÃO É DEFINIDA POR LEI.
Na verdade, ética é uma disciplina ou campo de conhecimento
que avalia os comportamentos das pessoas e das
organizações, considerando os valores e a moral da sociedade
ou de agrupamentos sociais particulares.
2 - Certo. A Administração Pública não deve ser limitada tão
somente a distinção entre o bem e o mal, mas principalmente a
cumprir a finalidade do Estado, ou seja, o bem comum.
3 - De acordo com o Código de Ética, constitui
dever fundamental do servidor público abdicar
dos seus interesses pessoais, bem como dos
meandros da vida privada, em função dos
interesses maiores da sociedade brasileira, e
vivenciar a prestação dos serviços públicos
como um verdadeiro sacerdócio.
( ) Certo ( )Errado
3 - Errado. O Código de Ética do servidor
público diz, principalmente, que o servidor
DEVE ZELAR POR SUA IMAGEM E MORAL
DENTRO E FORA DA INSTITUIÇÃO EM QUE
ATUA. E não que ele deva abdicar da vida
privada.
4 - A comissão de ética prevista no Código de
Ética do Servidor Público é encarregada de
orientar e aconselhar acerca da ética
profissional do servidor público no tratamento
com as pessoas e com o patrimônio público.
( ) Certo ( )Errado
4 - Certo. A comissão de ética prevista no
Código de Ética do Servidor Público é
encarregada de orientar e aconselhar os
servidores, não de processar e julgar os crimes
contra a fé pública.
5 - É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na
conduta do servidor público, que consolida a
moralidade do ato administrativo.
( ) Certo ( )Errado
6 - O servidor público que presenciar um ato ou fato
contrário ao interesse público por parte de um
superior pode omitir-se a fim de preservar o clima
organizacional da instituição.
( ) Certo ( )Errado
5 - Certo. O servidor, em sua conduta, precisa ter
equilíbrio entre a legalidade e a finalidade para
que a moralidade pública seja preservada. Por
exemplo, nada adianta um servidor cometer um
ato que tenha finalidade positiva se não for, ao
mesmo tempo, um ato legal.
6 - Errado. É dever do servidor público comunicar
imediatamente a seus superiores todo e qualquer
ato ou fato contrário ao interesse público,exigindo
as providências cabíveis.
7 - Caso um servidor sofra uma perseguição
por parte de seu chefe imediato, ele passa a
ter motivo justo para alterar seu
comportamento no trato com o público e com
seus colegas de trabalho.
( ) Certo ( )Errado
8 - Toda ausência injustificada do servidor ao
seu local de trabalho é fator de desmoralização
do serviço público.
( ) Certo ( )Errado
7 - Errado. Uma perseguição sofrida por um
servidor por parte de seu chefe imediato deve
ser denunciada à comissão de ética, não
podendo impactar na postura profissional e c
consequente diminuição de sua eficiência.
8 - Certo. A desmoralização do serviço
público pode ocorrer devido à ausência do
servidor, por gerar ineficiência dos processos.
9 - Pessoas que exercem cargos de natureza
eventual, temporária ou excepcional não podem
ser submetidas a procedimentos de apuração por
meio da comissão de ética pública.
( ) Certo ( )Errado
10 - Qualquer cidadão poderá provocar a atuação
da comissão de ética pública visando à apuração
de infração ética imputada à agente público,
órgão ou setor específico de ente estatal.
( ) Certo ( )Errado
9 - Errado. Todas as pessoas que exercem
cargos de natureza eventual, temporária ou
excepcional devem ser submetidas a procedimentos
de apuração por meio da comissão de ética pública.
10 - Certo. Todo cidadão tem o direito de provocar a
atuação da comissão de ética pública, visando à
apuração de infração ética imputada a agente
público, órgão ou setor específico de ente estatal.

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Apresentação código de etica

  • 1. Professora Amanda Almozara Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal Curso Exemplo – Cidade Nova Prof. Manoel Amaral
  • 2. Professora Amanda Almozara 2 Moral e Ética: definições Tanto a ética como a moral, se resumem em um conjunto de normas que regulam o comportamento humano, no meio em que vive. O conhecimento dessas normas se adquire através da educação, do estudo ou da vida prática no meio onde vive o individuo, dai a razão de dizer: O homem é um produto do meio onde vive.
  • 3. Professora Amanda Almozara 3 MORAL E ÉTICA: definições O conhecimento dessas normas se adquire através da educação, do estudo ou da vida prática no meio onde vive o individuo, dai a razão de dizer: O homem é um produto do meio onde vive.
  • 4. Professora Amanda Almozara 4 Ética A Ética é a ciência dos COMPORTAMENTOS HUMANOS, mas não é definida por lei. É a parte da filosofia que se ocupa do estudo do comportamento humano e investiga o sentido que a pessoa dá a suas ações para ser verdadeiramente feliz e alcançar, como diriam os gregos, o "Bem viver".
  • 5. Professora Amanda Almozara 5 Ética Na verdade, ética é uma disciplina ou campo de conhecimento que AVALIA os comportamentos das pessoas e das organizações, CONSIDERANDO OS VALORES e a MORAL da sociedade ou de agrupamentos sociais particulares.
  • 6. Professora Amanda Almozara 6 É T I C A O servidor, em sua conduta, precisa ter equilíbrio entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE para que A MORALIDADE PÚBLICA SEJA PRESERVADA. Por exemplo, nada adianta um servidor cometer um ato que tenha finalidade positiva se não for, ao mesmo tempo, um ato legal.
  • 7. Professora Amanda Almozara Ética O Código de Ética do servidor público diz, principalmente, que o servidor deve zelar por sua imagem e moral dentro e fora da instituição em que atua. Não deve abdicar da vida privada.
  • 8. Professora Amanda Almozara Ética A Administração Pública não deve ser limitada tão somente a distinção entre o bem e o mal, mas principalmente a HONESTIDADE e cumprir a finalidade do Estado, ou seja, o bem comum.
  • 9. Professora Amanda Almozara 9 ÉTICA Para ser ético precisa necessariamente ser virtuoso, ou seja, PRATICAR O BEM usando a LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE CONSTANTEMENTE. Nesse aspecto, percebe-se que "o agir“ depende do ser.
  • 10. Professora Amanda Almozara 10 Ética Os PRECEITOS ÉTICOS de uma sociedade SÃO BASEADOS EM SEUS VALORES, PRINCÍPIOS, IDEAIS E REGRAS, que se consolidam durante a formação do caráter do ser humano em seu convívio social.
  • 11. Professora Amanda Almozara 11 Ética Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela.
  • 12. Professora Amanda Almozara 12 MORAL A moral é NORMATIVA (prevista em leis e regulamentos) e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social.
  • 13. Professora Amanda Almozara 13 ÉTICA X MORAL ÉTICA é o conjunto de princípios e valores de uma pessoa que serve para orientar as suas condutas. MORAL é a pratica de suas condutas éticas.
  • 14. Professora Amanda Almozara ÉTICA x MORAL Portanto, eu tenho um PRINCIPIO ÉTICO: Não pegar o que não me pertence. Meu comportamento MORAL é se eu roubo ou não. Não existe uma pessoa sem ética! Mas, e o fiscal que faz? O deputado que frauda? Esse tem uma ética contrária da nossa ética. Ele é antiético, mas não existe ninguém sem ética.
  • 15. Professora Amanda Almozara Diferenças: Ética e Moral 1. Ética é PRINCÍPIO, moral são aspectos de CONDUTAS ESPECÍFICAS; 2. Ética é permanente, moral é temporal; 3. Ética é universal, moral é cultural; 4. Ética é regra, moral é conduta da regra; 5. Ética é teoria, moral é prática.
  • 16. Professora Amanda Almozara 16 Diferença entre VALORES E PRINCÍPIOS VALORES: Se referem ÀS NORMAS OU CRITÉRIOS DE CONDUTA que afetam todas as áreas da nossa atividade. Exemplos: Solidariedade, Honestidade, Verdade, Lealdade, Bondade, Altruísmo... (O homem está buscando) com esses valores conseguimos dimensionar se o ser humano está tendo um comportamento bom ou ruim.
  • 17. Professora Amanda Almozara 17 Diferença entre valores e princípios PRINCÍPIOS: É ONDE ALGUMA COISA OU CONHECIMENTO SE ORIGINA. Também pode ser definido como conjunto de regras ou código de (boa) conduta pelos quais alguém governa a sua vida e as suas ações. Quando uma pessoa afirma que determinada ação fere seus princípios, ela está se referindo a um conceito, ou regra, que foi originado em algum momento em sua vida ou na vida do grupo social em que está inserida e que foi aceito como ação moralmente boa.
  • 18. Professora Amanda Almozara 18 Ética e democracia Democracia: chamado “governo do povo” foi conferido ao cidadão o poder de influenciar na administração do Estado Logo, insere-se nesse contexto a responsabilidade tanto do povo, que escolhe seus dirigentes, quanto dos escolhidos, que deverão prestar contas de seus atos.
  • 19. Professora Amanda Almozara Ética e democracia Ética: regulamenta e exige dos governantes e agentes públicos, o comportamento adequado à função pública que lhe foi confiada por meio do voto, ou outra forma de provimento (ex. concurso público) e conferindo ao povo as noções e os valores necessários para o exercício de seus deveres e cobrança dos seus direitos.
  • 20. Professora Amanda Almozara Ética e democracia EXERCÍCIO DA CIDADANIA Todo cidadão tem direito a exercer a cidadania, isto é, seus direitos de cidadão; direitos esses que são garantidos constitucionalmente nos princípios fundamentais.
  • 21. Professora Amanda Almozara ÉTICA NO SETOR PÚBLICO As questões éticas estão cada vez mais visíveis na cena pública brasileira dada a multiplicação de casos de corrupção e, sobretudo, a reação da sociedade frente a um tal grau de desmoralização das relações sociais e políticas.
  • 22. Professora Amanda Almozara 22 Ética no setor público Nesse ponto, a ética se insere de maneira determinante para contribuir e melhorar a qualidade do atendimento, inserindo no âmbito do poder público os princípios e regras necessários ao bom andamento do serviço e ao respeito aos usuários.
  • 23. Professora Amanda Almozara QUAL A FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA ? É assegurar que sejam respeitados o compromisso moral e os padrões de qualidade delineados no comportamento social e profissional de todos os servidores, visando o cumprimento dos princípios da administração pública, e a defesa da IMAGEM DO SERVIÇO PÚBLICO EM GERAL.
  • 24. Professora Amanda Almozara NO CÓDIGO DE ÉTICA QUEM É CONSIDERADO SERVIDOR PÚBLICO? Quem atua em nome da administração pública: (sentido LATO ou AMPLO) por lei, contrato ou ato presta serviço permanente, temporário ou excepcional ainda que sem retribuição financeira PORÉM 1. deve estar ligado 2. direta ou indiretamente 3. a qualquer órgão do poder estatal
  • 25. CÓDIGO DE ÉTICA XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as AUTARQUIAS, AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AS ENTIDADES PARAESTATAIS, AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • 26. Professora Amanda Almozara 26 DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
  • 27. Professora Amanda Almozara Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva COMISSÃO DE ÉTICA, integrada por TRÊS SERVIDORES ou EMPREGADOS titulares de cargo efetivo ou emprego permanente e SUPLENTES.
  • 28. Professora Amanda Almozara Art. 2º - Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. ATENÇÃO: Para fazer parte das Comissões de Ética NÃO PRECISA SER ESTÁVEL, tem que ser titular cargo efetivo ou emprego permanente. Não pode CARGO EM COMISSÃO
  • 29. Professora Amanda Almozara 29 Das Regras Deontológicas I - A DIGNIDADE, O DECORO, O ZELO, A EFICÁCIA E A CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS são primados maiores que devem NORTEAR O SERVIDOR PÚBLICO, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da HONRA E DA TRADIÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.
  • 30. Professora Amanda Almozara Das Regras Deontológicas CONCEITO DE DEONTOLOGIA: 1. conjunto de DEVERES PROFISSIONAIS de qualquer categoria profissional minuciados em códigos específicos. 2. significa ciência do dever e da obrigação. Deontologia é um tratado dos deveres e da moral. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito.
  • 31. Professora Amanda Almozara Dignidade – Decoro – Zelo – Eficácia - Consciência dos princípios morais (DIDE ZECO) nortear o servidor público exercício do cargo ou fora dele ou função (Servidor reflete poder estatal) Atos Preservar Comportamentos honra e tradição dos Atitudes serviços públicos
  • 32. Das regras deontológicas II - O servidor público NÃO PODERÁ JAMAIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas PRINCIPALMENTE ENTRE O HONESTO E O DESONESTO, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. A SUA CONDUTA PAUTE-SE PRINCIPALMENTE: HONESTO E DESONESTO Professora Amanda Almozara 32
  • 33. Das regras deontológicas III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo SER ACRESCIDA DA IDÉIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. MORALIDADE ALÉM DO BEM X MAL FIM É O BEM COMUM EQUILÍBRIO LEGALIDADE FINALIDADE Professora Amanda Almozara
  • 34. Das regras deontológicas V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. MORALIDADE É FATOR DE LEGALIDADE Professora Amanda Almozara
  • 35. Das regras deontológicas VI - A FUNÇÃO pública deve ser tida como EXERCÍCIO PROFISSIONAL e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a- dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. A VIDA PRIVADA SE RELACIONA COM A VIDA PÚBLICA . Professora Amanda Almozara 35
  • 36. Das regras deontológicas VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui REQUISITO DE EFICÁCIA E MORALIDADE, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. 36
  • 37. REGRA GERAL : PUBLICIDADE porque é pública a pessoa quem pratica esses atos  REQUISITO EFICÁCIA DA MORALIDADE  OMISSÃO COMPROMETE A ÉTICA  CONTRA BEM COMUM  QUEM NEGA, RESPONDE! EXCEÇÕES: 1. SEGURANÇA NACIONAL 2. INVESTIGAÇÕES POLICIAS 3. INTERESSE SUPERIOR DO ESTADO/ADMINISTRAÇÃO ATENÇÃO PRECISA A DECLARAÇÃO PRÉVIA DE SIGILO Professora Amanda Almozara
  • 38. Das regras deontológicas VIII - Toda pessoa tem DIREITO À VERDADE. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. NUNCA MENTIR!!! A VERDADE SEMPRE DEVE ESTAR PRESENTE. Professora Amanda Almozara
  • 39. Das regras deontológicas IX - A CORTESIA, A BOA VONTADE, O CUIDADO E O TEMPO DEDICADOS ao serviço público CARACTERIZAM O ESFORÇO PELA DISCIPLINA. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa CAUSAR-LHE DANO MORAL. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, POR DESCUIDO OU MÁ VONTADE, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.. Professora Amanda Almozara 39
  • 40. ATENÇÃO MAL TRATAMENTO = DANO MORAL! DANOS AOS BENS OFENSA A TODOS Professora Amanda Almozara 40
  • 41. Professora Amanda Almozara 41 Das regras deontológicas X - Deixar o servidor público qualquer pessoa À ESPERA DE SOLUÇÃO que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer OUTRA ESPÉCIE DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • 42. Professora Amanda Almozara 42 Das regras deontológicas XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, EVITANDO A CONDUTA NEGLIGENTE. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
  • 43. Professora Amanda Almozara Das regras deontológicas XII - Toda ausência INJUSTIFICADA do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas. Ausência injustificada desmoralização do serviço público desordem nas relações humanas.
  • 44. Professora Amanda Almozara 44 Das regras deontológicas XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
  • 45. Professora Amanda Almozara 45 Dos Principais Deveres do Servidor Público IMPORTANTE SABER !!! O Código de Ética enumera deveres do servidor público. Mas atenção para não confundir esta lista com os deveres previstos no art. 116 da Lei nº 8.112/90, válidos somente para os servidores estatutários!
  • 46. Professora Amanda Almozara 46 Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São DEVERES FUNDAMENTAIS do servidor público: a) DESEMPENHAR, A TEMPO , as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; COM PRESTEZA: celeridade característica do que é ligeiro para fazer algo; rapidez,.
  • 47. Professora Amanda Almozara 47 Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São DEVERES FUNDAMENTAIS do servidor b) exercer suas atribuições COM RAPIDEZ, PERFEIÇÃO E RENDIMENTO, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, COM O FIM DE EVITAR DANO MORAL AO USUÁRIO;
  • 48. Professora Amanda Almozara Dos Principais Deveres do Servidor Público c) SER PROBO, RETO, LEAL E JUSTO, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
  • 49. Professora Amanda Almozara Dos Principais Deveres do Servidor Público e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
  • 50. Professora Amanda Almozara 50 Dos Principais Deveres do Servidor Público g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, SEM QUALQUER ESPÉCIE DE PRECONCEITO OU DISTINÇÃO de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar- lhes dano moral;
  • 51. Professora Amanda Almozara Dos Principais Deveres do Servidor Público h) TER RESPEITO À HIERARQUIA, PORÉM SEM NENHUM TEMOR DE REPRESENTAR contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) RESISTIR A TODAS AS PRESSÕES DE SUPERIORES HIERÁRQUICOS, DE CONTRATANTES, INTERESSADOS e outros que visem obter quaisquer FAVORES, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e DENUNCIÁ-LAS;
  • 52. Professora Amanda Almozara 52 Dos Principais Deveres do Servidor Público j) ZELAR, NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE, pelas exigências específicas da DEFESA DA VIDA E DA SEGURANÇA COLETIVA; l) ser assíduo e freqüente ao serviço, NA CERTEZA de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
  • 53. Professora Amanda Almozara Dos Principais Deveres do Servidor Público m) comunicar IMEDIATAMENTE a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
  • 54. Professora Amanda Almozara Dos Principais Deveres do Servidor Público o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) APRESENTAR-SE ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
  • 55. Professora Amanda Almozara 55 Dos Principais Deveres do Servidor Público r) CUMPRIR, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) FACILITAR a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
  • 56. Professora Amanda Almozara 56 Dos Principais Deveres do Servidor Público t) EXERCER COM ESTRITA MODERAÇÃO AS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
  • 57. Professora Amanda Almozara 57 Dos Principais Deveres do Servidor Público u) ABSTER-SE, DE FORMA ABSOLUTA, DE EXERCER SUA FUNÇÃO, PODER OU AUTORIDADE com F I N A L I D A D E E S T R A N H A A O I N T E R E S S E P Ú B L I C O , mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
  • 58. Professora Amanda Almozara 58 Dos Principais Deveres do Servidor Público v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.;
  • 59. RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS Professora Amanda Almozara DEVERES FUNDAMENTAIS: modo de proceder – o que se DEVE FAZER) desempenhar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento (evita dano moral ao usuário) ser probo, reto, leal e justo, íntegro, escolhe opção mais vantajosa para o bem comum;
  • 60. RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS Professora Amanda Almozara 60 jamais retardar qualquer prestação de contas tratar cuidadosamente os usuários consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários (evita dano moral ao usuário)
  • 61. RESUMO DOS DEVERES FUNDAMENTAIS Professora Amanda Almozara 61 respeito à hierarquia, porém não temer representar resistir a todas as pressões e denunciá-las zelar na greve pela vida e da segurança coletiva assíduo e freqüente ao serviço  comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho
  • 62. Professora Amanda Almozara 62 participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções apresentar-se com vestimentas adequadas ao exercício da função; cumprir, as tarefas de seu cargo ou função, com segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. facilitar a fiscalização
  • 63. Professora Amanda Almozara 63 exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais, abstendo-se de fazê- lo contrariamente aos legítimos interesses abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; divulgar e informar a todos sobre a existência do Código de Ética
  • 64. Professora Amanda Almozara DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
  • 65. Professora Amanda Almozara DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO ATENÇÃO Não confundir esta lista com as vedações previstas na Lei nº 8.112/90, válidas somente para os servidores estatutários!
  • 66. Professora Amanda Almozara 66 Das VEDAÇÕES ao Servidor Público XV - É VEDADO ao servidor público: a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para OBTER QUALQUER FAVORECIMENTO, para si ou para outrem; b) prejudicar DELIBERADAMENTE a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
  • 67. Professora Amanda Almozara Das VEDAÇÕES ao Servidor Público c) SER, em função de seu espírito de solidariedade, CONIVENTE COM ERRO OU INFRAÇÃO a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de ARTIFÍCIOS PARA PROCRASTINAR OU DIFICULTAR O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO por qualquer pessoa, causando-lhe DANO MORAL OU MATERIAL;
  • 68. Professora Amanda Almozara Das Vedações ao Servidor Público g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou VANTAGEM DE QUALQUER ESPÉCIE, PARA SI, FAMILIARES OU QUALQUER PESSOA, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
  • 69. Professora Amanda Almozara 69 Das Vedações ao Servidor Público i) ILUDIR OU TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) DESVIAR SERVIDOR PÚBLICO para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, SEM ESTAR LEGALMENTE AUTORIZADO, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
  • 70. Professora Amanda Almozara 70 Das Vedações ao Servidor Público m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado NO SERVIÇO OU FORA DELE HABITUALMENTE;
  • 71. Professora Amanda Almozara 71 Das Vedações ao Servidor Público o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
  • 72. Professora Amanda Almozara Das Vedações ao Servidor Público q) MANTER-SE ATUALIZADO com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
  • 73. Professora Amanda Almozara 73 Das Vedações ao Servidor Público s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer com ESTRITA MODERAÇÃO as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
  • 74. Professora Amanda Almozara VEDAÇÕES: (O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!) uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento prejudicar deliberadamente a reputação de outros ser conivente com erro ou infração a este Código usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento
  • 75. Professora Amanda Almozara VEDAÇÕES: (O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; alterar ou deturpar o teor de documentos  iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos
  • 76. Professora Amanda Almozara 76 VEDAÇÕES: (O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!) uso do cargo ou função para obter qualquer favorecimento prejudicar deliberadamente a reputação de outros ser conivente com erro ou infração a este Código usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material
  • 77. Professora Amanda Almozara 77 VEDAÇÕES: (O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!)  deixar utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público
  • 78. Professora Amanda Almozara VEDAÇÕES: (O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
  • 79. Professora Amanda Almozara 79 VEDAÇÕES: (O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!) alterar ou deturpar o teor de documentos  iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos
  • 80. Professora Amanda Almozara VEDAÇÕES: (O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!) fazer uso de informações privilegiadas apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana
  • 81. Professora Amanda Almozara VEDAÇÕES: (O QUE NÃO SE DEVE FAZER JAMAIS!) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso desviar servidor público para atendimento a interesse particular; retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público
  • 82. Professora Amanda Almozara DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • 83. Professora Amanda Almozara ATENÇÃO!!!! SÃO ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA: ORIENTAR E ACONSELHAR o servidor sobre: a) a ética profissional; b) o tratamento com as pessoas; c) o tratamento com o patrimônio público. Tomar conhecimento: a) de imputação (autoria) de ato susceptível de censura; b) ou do próprio procedimento susceptível de censura.
  • 84. Professora Amanda Almozara 84 DAS COMISSÕES DE ÉTICA XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, OS REGISTROS SOBRE SUA CONDUTA ÉTICA, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
  • 85. Professora Amanda Almozara DAS COMISSÕES DE ÉTICA XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo PARECER, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • 86. Professora Amanda Almozara DAS COMISSÕES DE ÉTICA ATENÇÃO: A única penalidade aplicável pela comissão de ética é a CENSURA. A comissão de ética notifica sua censura ao ato praticado e só. Não há que se falar em advertência, nem suspensão e muito menos demissão!
  • 88. Em relação as afirmativas abaixo, julgue certo ou errado: 1 - Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos, sendo definida através de leis específicas. ( ) Certo ( )Errado 2 - O fim almejado pela ética na administração pública de acordo com o que dispõe o Código de Ética do Servidor Público sempre será o bem comum. ( ) Certo ( )Errado
  • 89. 1 - Errado. A Ética é a ciência normativa dos comportamentos humanos, MAS NÃO É DEFINIDA POR LEI. Na verdade, ética é uma disciplina ou campo de conhecimento que avalia os comportamentos das pessoas e das organizações, considerando os valores e a moral da sociedade ou de agrupamentos sociais particulares. 2 - Certo. A Administração Pública não deve ser limitada tão somente a distinção entre o bem e o mal, mas principalmente a cumprir a finalidade do Estado, ou seja, o bem comum.
  • 90. 3 - De acordo com o Código de Ética, constitui dever fundamental do servidor público abdicar dos seus interesses pessoais, bem como dos meandros da vida privada, em função dos interesses maiores da sociedade brasileira, e vivenciar a prestação dos serviços públicos como um verdadeiro sacerdócio. ( ) Certo ( )Errado
  • 91. 3 - Errado. O Código de Ética do servidor público diz, principalmente, que o servidor DEVE ZELAR POR SUA IMAGEM E MORAL DENTRO E FORA DA INSTITUIÇÃO EM QUE ATUA. E não que ele deva abdicar da vida privada.
  • 92. 4 - A comissão de ética prevista no Código de Ética do Servidor Público é encarregada de orientar e aconselhar acerca da ética profissional do servidor público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. ( ) Certo ( )Errado
  • 93. 4 - Certo. A comissão de ética prevista no Código de Ética do Servidor Público é encarregada de orientar e aconselhar os servidores, não de processar e julgar os crimes contra a fé pública.
  • 94. 5 - É o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, que consolida a moralidade do ato administrativo. ( ) Certo ( )Errado 6 - O servidor público que presenciar um ato ou fato contrário ao interesse público por parte de um superior pode omitir-se a fim de preservar o clima organizacional da instituição. ( ) Certo ( )Errado
  • 95. 5 - Certo. O servidor, em sua conduta, precisa ter equilíbrio entre a legalidade e a finalidade para que a moralidade pública seja preservada. Por exemplo, nada adianta um servidor cometer um ato que tenha finalidade positiva se não for, ao mesmo tempo, um ato legal. 6 - Errado. É dever do servidor público comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público,exigindo as providências cabíveis.
  • 96. 7 - Caso um servidor sofra uma perseguição por parte de seu chefe imediato, ele passa a ter motivo justo para alterar seu comportamento no trato com o público e com seus colegas de trabalho. ( ) Certo ( )Errado 8 - Toda ausência injustificada do servidor ao seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público. ( ) Certo ( )Errado
  • 97. 7 - Errado. Uma perseguição sofrida por um servidor por parte de seu chefe imediato deve ser denunciada à comissão de ética, não podendo impactar na postura profissional e c consequente diminuição de sua eficiência. 8 - Certo. A desmoralização do serviço público pode ocorrer devido à ausência do servidor, por gerar ineficiência dos processos.
  • 98. 9 - Pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional não podem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública. ( ) Certo ( )Errado 10 - Qualquer cidadão poderá provocar a atuação da comissão de ética pública visando à apuração de infração ética imputada à agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. ( ) Certo ( )Errado
  • 99. 9 - Errado. Todas as pessoas que exercem cargos de natureza eventual, temporária ou excepcional devem ser submetidas a procedimentos de apuração por meio da comissão de ética pública. 10 - Certo. Todo cidadão tem o direito de provocar a atuação da comissão de ética pública, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.