O documento resume a obra "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen, apresentando sua biografia, principais ideias e estrutura da obra. Kelsen defendia uma teoria jurídica livre de ideologias ou elementos extrajurídicos, visando purificar a jurisprudência. A obra analisa conceitos como norma, Estado de Direito e interpretação das leis de forma técnica, sendo importante para acadêmicos de Direito.
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
1. FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES - FACELI
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO
ALINE MAGDALÃO DA FONSECA LIMA
CAROLINI PAGOTTO
LUCIANA ROMANA DA SILVA
THAYNÁ PARDINHO
RESENHA CRÍTICA DA DOUTRINA “TEORIA PURA DO DIREITO”
DE HANS KELSEN
LINHARES
2014-2
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KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo:
Martins Fontes, 1998. 282 páginas.
Hans Kelsen nasceu em Praga, no dia 11 de outubro de 1881 e faleceu em Berkeley em 19 de
abril de 1973 onde lecionava. E era descendente de família de judeus, foi jurista, matemático,
sociólogo e filósofo sendo um dos mais importantes e influentes do direito no século XX.
Realizações: um dos principais responsáveis pela redação da constituição da Áustria; foi
magistrado por nove anos na corte Constitucional da Áustria; concentrou suas pesquisas na
Teoria Positivista centrada na legislação, concebendo o Estado como uma ordem coercitiva na
condição humana.
O autor publicou inúmeras obras, dentre elas: “Teoria Geral do Direito e do Estado”, “A
Ilusão da Justiça”, “O que é justiça?”, “Teoria Geral das Normas” e a mais importante:
“Teoria Pura do Direito”.
A “Teoria Pura do Direito” se sobressai como jurídica positivista, revelando como é a
estrutura da ordem jurídica de forma ordenada. Hans Kelsen tinha o interesse em uma teoria
jurídica livre, sem contaminação de ideologia política ou algum elemento científico-cultural.
Sua obra é dividida em oito capítulos, sendo esses ainda subdivididos conforme sua
importância e relevância.
Inicialmente sobre o “Direito e natureza”, Hans Kelsen argumenta sobre a pureza e mostra
que a sua ideia é de conhecer o Direito, e é pura porque exclui qualquer outro objeto de
estudo, justificando, assim, o título da obra.
No sentido subjetivo e o sentido objetivo do ato, descreve-se que um ato da conduta humana,
como sentenciar a morte de um traidor de uma organização secreta, é um homicídio no
direito. Nesse capítulo o autor ainda retrata sobre a norma, a ordem social e a ordem jurídica,
com várias subdivisões.
Tratando-se do “Direito e Moral”, o autor expõe as normas morais como normas sociais,
mostrando a dificuldade de se distinguir o direito da moral. De uma forma geral, Hans Kelsen
retrata a importância da moral para o direito, explicando que a única diferença entre eles é que
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o Direito estabelece sanção, enfim, o Direito para ser justo tem que estar em harmonia com a
moral.
Acerca de “Direito e Ciência”, Kelsen diz que a conduta humana só é objeto da ciência
jurídica se constituir as normas lícitas que foram produzidas dessas próprias condutas
humanas.
Sobre “Estatística Jurídica”, o autor aborda as sanções e suas formas, e destaca que o ilícito
não é negação, mas sim um pressuposto do Direito. No dever e norma jurídica, ele frisa que
deve haver uma diferença entre eles e aponta que o indivíduo contra quem é dirigida a
consequência do ilícito é juridicamente responsável por ele, fazendo uma distinção entre
responsabilidade individual e coletiva, destaca a obrigação de ressarcimento sobre prejuízos
materiais ou morais. A respeito dos direitos fundamentais, o doutrinador aborda os tipos de
liberdades do sujeito jurídico, que está passível ao cumprimento de um dever, ele também
visa superar o dualismo entre o direito objetivo e subjetivo.
Na “Dinâmica Jurídica”, Kelsen aborda principalmente a norma fundamental e diz que ela é
como uma fonte que representa a base da validade de todas as outras normas, em que o
comportamento humano é interpretado e, por meio dele, produzem-se normas que se referem
a uma constituição independente do conteúdo que se trate.
Dentro da norma fundamental, a sua legitimidade e efetividade é discutida, e também a
validade e eficácia do Direito, o dever ser, que é a norma jurídica, devendo-se agir de acordo
e em harmonia com a constituição, e o ser, que é a realidade natural que busca afirmar o fato.
A Teoria Pura do Direito se sobressai então como jurídica positivista, revelando como é a
estrutura da ordem jurídica de forma escalonada.
A respeito do “Direito e Estado”, ele diz que o Estado é como uma reunião de elementos,
gerado como uma ordem de conduta humana, ou seja, como um sistema de normas. Também
expõe o que é de responsabilidade do Estado e quais são os direitos desse, além de relativizar
a contradição que existia entre Direito público e privado que passa a ser visto como um
contraste entre o poder do Estado e Direito, onde o dualismo entre esses é superado, visto que
todo Estado tem que ser um Estado de Direito e pode ser em certa concordância tomado como
o próprio Direito.
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O “Direito internacional” é conceituado por Kelsen como um complexo de normas que
regulam a conduta dos Estados e logo ajustam a conduta humana. O autor faz, ainda, fala
sobre sanções e a diferença entre represália usando força armada e guerra. O doutrinador
almeja que o Direito Internacional e Estadual sejam apenas um, demonstra ainda que não
pode haver conflitos entre os mesmos.
Em seu último capítulo “A interpretação”, o doutrinador argumenta que se deve acompanhar
minuciosamente todo o processo da aplicação do Direito, para ter certeza que as normas
foram aplicadas corretamente. Para kelsen a lei para ser válida não precisa ser eficaz no
sentido de eficiente, mas a sua criação tem que ser feita de forma legítima pelos governantes e
ressalta ainda que se uma norma ficar muito tempo sem ser utilizada pode perder sua
validade.
O autor comenta que a interpretação de uma lei não deve necessariamente conduzir a uma
solução como sendo a única correta, pois possivelmente existem várias soluções que têm igual
valor, todavia apenas uma será efetivamente aplicada pelo órgão responsável.
Vendo o esgotamento e contaminação da jurisprudência, Kelsen busca purificá-la, elevando-a
e promovendo uma teoria livre de toda ideologia política e ciência natural, ou seja, a Teoria
Pura do Direito. Enfim, a obra de Hans Kelsen tem como dever interpretar a norma
fundamental, e seu objeto de estudo é único e exclusivamente o Direito.
A Teoria pura do Direito é uma doutrina muito interessante, porém complexa, Hans Kelsen
usa uma linguagem extremamente técnica e prolixa o que dificulta a compreensão da obra,
logo não se trata de um livro indicado para todos os públicos.
Entendemos que seu conteúdo é de suma importância para os acadêmicos de Direito, uma vez
que conseguimos traçar um paralelo entre as disciplinas de “Teoria Geral do Direito”, e
“Ciência Política e Teoria Geral do Estado”.
A visão do autor sobre a pureza do Direito nos faz refletir na possibilidade de haver ou não a
separação do Direito com as ideologias políticas, ou seja, manter a neutralidade do Direito, o
que seria benéfico para sociedade, contudo isso não é observado na prática.