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SAÚDE MENTAL NO SUS
E OS CENTROS DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
MIRTES MIRIAN
SAÚDE MENTAL NO SUS
E OS CENTROS DE
ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL
REFORMA PSIQUIÁTRICA
 Ampla mudança do atendimento público em Saúde
Mental, objetivando garantir o acesso da população
aos serviços e o respeito a seus direitos e
liberdade
 Significa mudança do modelo de tratamento: do
isolamento ao convívio na família e na comunidade
Ampla mudança do atendimento público
em Saúde Mental, objetivando garantir o
acesso da população aos serviços e o
respeito a seus direitos e liberdade
Significa mudança do modelo de
tratamento: do isolamento ao convívio na
família e na comunidade
REFORMA PSIQUIÁTRICA
TRANSTORNOS MENTAIS
INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS
 3% da população geral sofre com transtornos
mentais severos e persistentes
 >6% da população apresente transtornos
psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool
e outras drogas
 12% da população necessita de algum
atendimento em saúde mental, seja ele contínuo
ou eventual
 2,3% do orçamento anual do SUS para a Saúde
Mental
3% da população geral sofre com
transtornos mentais severos e
persistentes
>6% da população apresente
transtornos psiquiátricos graves
decorrentes do uso de álcool e
outras drogas
12% da população necessita de
algum atendimento em saúde
mental, seja ele contínuo ou
eventual
2,3% do orçamento anual do SUS
para a Saúde Mental
TRANSTORNOS MENTAIS
INDICADORES
EPIDEMIOLÓGICOS
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
MENTAL
 O Governo brasileiro tem como objetivo
reduzir progressivamente os leitos
psiquiátricos, qualificar, expandir e
fortalecer a rede extra-hospitalar -
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),
Serviços Residenciais Terapêuticos
(SRTs) e Unidades Psiquiátricas em
Hospitais Gerais (UPHG) - incluir as
ações da saúde mental na atenção básica,
implementar uma política de atenção
integral a usuários de álcool e outras
drogas, implantar o programa "De Volta
Para Casa“.
O Governo brasileiro tem como
objetivo reduzir progressivamente os
leitos psiquiátricos, qualificar,
expandir e fortalecer a rede extra-
hospitalar - Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), Serviços
Residenciais Terapêuticos (SRTS) e
Unidades Psiquiátricas em Hospitais
Gerais (UPHG) - incluir as ações da
saúde mental na atenção básica,
implementar uma política de atenção
integral a usuários de álcool e
outras drogas, implantar o programa
"De Volta Para Casa“.
POLÍTICA NACIONAL DE
SAÚDE MENTAL
LEI No 10.216 DE 6 DE ABRIL DE 2001
     
 Dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas
portadoras de transtornos mentais e redireciona o
modelo assistencial em saúde mental.
Dispõe sobre a proteção e
os direitos das pessoas
portadoras de transtornos
mentais e redireciona o
modelo assistencial em
saúde mental.
LEI No 10.216 DE 6 DE
ABRIL DE 2001
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
MENTAL
O Governo brasileiro tem como
objetivo reduzir progressivamente os
leitos psiquiátricos, qualificar,
expandir e fortalecer a rede extra-
hospitalar - Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), Serviços
Residenciais Terapêuticos (SRTS) e
Unidades Psiquiátricas em Hospitais
Gerais (UPHG) - incluir as ações da
saúde mental na atenção básica,
implementar uma política de atenção
integral a usuários de álcool e
outras drogas, implantar o programa
"De Volta Para Casa“.
O Governo brasileiro tem como
objetivo reduzir progressivamente
os leitos psiquiátricos, qualificar,
expandir e fortalecer a rede extra-
hospitalar - Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), Serviços
Residenciais Terapêuticos (SRTS)
e Unidades Psiquiátricas em
Hospitais Gerais (UPHG) - incluir
as ações da saúde mental na
atenção básica, implementar uma
política de atenção integral a
usuários de álcool e outras drogas,
implantar o programa "De Volta
Para Casa“.
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
MENTAL
DIREITOS DA PESSOA PORTADORA
DE TRANSTORNO MENTAL
 Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: 
 I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas
necessidades
 II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar
sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho
e na comunidade
 III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração
 IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas
 V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a
necessidade ou não de sua hospitalização involuntária
 VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis
 VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu
tratamento
 VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis
 IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental
Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno
mental: 
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde,
consentâneo às suas necessidades
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo
de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela
inserção na família, no trabalho e na comunidade
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para
esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua
doença e de seu tratamento
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos
invasivos possíveis
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de
DIREITOS DA PESSOA
PORTADORA DE TRANSTORNO
MENTAL
COMPETE AO ESTADO
 Art. 3o
É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da
política de saúde mental, a assistência e a
promoção de ações de saúde aos portadores de
transtornos mentais, com a devida participação
da sociedade e da família, a qual será prestada
em estabelecimento de saúde mental, assim
entendidas as instituições ou unidades que
ofereçam assistência em saúde aos portadores
de transtornos mentais.
Art. 3o
É responsabilidade do Estado o
desenvolvimento da política de
saúde mental, a assistência e a
promoção de ações de saúde aos
portadores de transtornos
mentais, com a devida
participação da sociedade e da
família, a qual será prestada em
estabelecimento de saúde
mental, assim entendidas as
instituições ou unidades que
ofereçam assistência em saúde
aos portadores de transtornos
mentais.
COMPETE AO ESTADO
INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA
 Art. 6o
 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo
médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
 
 Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação
psiquiátrica:
 I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do
usuário
 II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do
usuário e a pedido de terceiro
 III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça 
Art. 6o
A internação psiquiátrica somente será
realizada mediante laudo médico
circunstanciado que caracterize os seus
motivos.
 
Parágrafo único. São considerados os
seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se
dá com o consentimento do usuário
II - internação involuntária: aquela que se
dá sem o consentimento do usuário e a
pedido de terceiro
III - internação compulsória: aquela
determinada pela Justiça 
INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA
Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de
2002.
 Estabelece que os Centros de Atenção
Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes
modalidades de serviços:
 CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem
crescente de porte/complexidade e abrangência
populacional, conforme disposto nesta Portaria
Estabelece que os Centros
de Atenção Psicossocial
poderão constituir-se nas
seguintes modalidades de
serviços:
CAPS I, CAPS II e CAPS
III, definidos por ordem
crescente de
porte/complexidade e
abrangência populacional,
conforme disposto nesta
Portaria
Portaria n.º 336/GM Em 19 de
fevereiro de 2002.
CONCEITO
 Os CAPS são instituições destinadas a acolher os
pacientes com transtornos mentais, estimular sua
integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas
de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento
médico e psicológico.
 Sua característica principal é buscar integrá-los a um
ambiente social e cultural concreto, designado como seu
“território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida
quotidiana de usuários e familiares.
 Os CAPS constituem a principal estratégia do processo
de reforma psiquiátrica.
Os CAPS são instituições destinadas a
acolher os pacientes com transtornos
mentais, estimular sua integração social
e familiar, apoiá-los em suas iniciativas
de busca da autonomia, oferecer-lhes
atendimento médico e psicológico.
Sua característica principal é buscar
integrá-los a um ambiente social e
cultural concreto, designado como seu
“território”, o espaço da cidade onde se
desenvolve a vida quotidiana de usuários
e familiares.
Os CAPS constituem a principal
estratégia do processo de reforma
CONCEITO
OBJETIVO
 O objetivo dos CAPS é oferecer atendimento à
população de sua área de abrangência,
realizando o acompanhamento clínico e a
reinserção social dos usuários pelo acesso ao
trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e
fortalecimento dos laços familiares e
comunitários.
 É um serviço de atendimento de saúde mental
criado para ser substitutivo às internações em
hospitais psiquiátricos.
O objetivo dos CAPS é oferecer
atendimento à população de sua
área de abrangência, realizando
o acompanhamento clínico e a
reinserção social dos usuários
pelo acesso ao trabalho, lazer,
exercício dos direitos civis e
fortalecimento dos laços
familiares e comunitários.
É um serviço de atendimento de
saúde mental criado para ser
substitutivo às internações em
hospitais psiquiátricos.
OBJETIVO
 Os CAPS visam:
 • prestar atendimento em regime de atenção diária
 • gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e
personalizado
 • promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam
educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de
enfrentamento dos problemas. Os CAPS também têm a responsabilidade de organizar a
rede de serviços de saúde mental de seu território
 • dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa
de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde)
 • regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área
 • coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades
hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território
 • manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam medicamentos
para a saúde mental.
Os CAPS visam:
• prestar atendimento em regime de atenção diária
• gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e
personalizado
• promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais
que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando
estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas. Os CAPS também
têm a responsabilidade de organizar a rede de serviços de saúde mental de
seu território
• dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF
(Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes
Comunitários de Saúde)
• regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua
área
• coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de
unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território
• manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam
medicamentos para a saúde mental.
 Os CAPS devem contar com espaço próprio e adequadamente
preparado para atender à sua demanda específica, sendo capazes de
oferecer um ambiente continente e estruturado
 Deverão contar, no mínimo, com os seguintes recursos físicos:
 • consultórios para atividades individuais (consultas, entrevistas,
terapias)
 • salas para atividades grupais
 • espaço de convivência
 • oficinas
 • refeitório (o CAPS deve ter capacidade para oferecer refeições de
acordo com o tempo de permanência de cada paciente na unidade)
 • sanitários
 • área externa para oficinas, recreação e esportes
Os CAPS devem contar com espaço
próprio e adequadamente preparado para
atender à sua demanda específica, sendo
capazes de oferecer um ambiente
continente e estruturado
Deverão contar, no mínimo, com os
seguintes recursos físicos:
• consultórios para atividades individuais
(consultas, entrevistas, terapias)
• salas para atividades grupais
• espaço de convivência
• oficinas
• refeitório (o CAPS deve ter capacidade
para oferecer refeições de acordo com o
tempo de permanência de cada paciente
na unidade)
• sanitários
• área externa para oficinas, recreação e
esportes
QUEM PODE SER ATENDIDO NOS
CAPS?
 As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que apresentam intenso
sofrimento psíquico, que lhes impossibilita de viver e realizar seus
projetos de vida.
 São, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severos
e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento
psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias
psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes
com transtornos mentais.
 Os usuários dos CAPS podem ter tido uma longa história de
internações psiquiátricas, podem nunca ter sido internados ou podem
já ter sido atendidos em outros serviços de saúde (ambulatório,
hospital-dia, consultórios etc.).
 O importante é que essas pessoas saibam que podem ser atendidas e
saibam o que são e o que fazem os CAPS.
As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que
apresentam intenso sofrimento psíquico, que lhes
impossibilita de viver e realizar seus projetos de vida.
São, preferencialmente, pessoas com transtornos
mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas
com grave comprometimento psíquico, incluindo os
transtornos relacionados às substâncias psicoativas
(álcool e outras drogas) e também crianças e
adolescentes com transtornos mentais.
Os usuários dos CAPS podem ter tido uma longa
história de internações psiquiátricas, podem nunca ter
sido internados ou podem já ter sido atendidos em
outros serviços de saúde (ambulatório, hospital-dia,
consultórios etc.).
O importante é que essas pessoas saibam que podem
ser atendidas e saibam o que são e o que fazem os
CAPS.
QUEM PODE SER ATENDIDO NOS
CAPS?
 o CAPS poderá oferecer, conforme as determinações da Portaria GM 336/02:
 • Atendimento Intensivo: trata-se de atendimento diário, oferecido quando a
pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou
dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando de atenção
contínua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário
 • Atendimento Semi-Intensivo: nessa modalidade de atendimento, o
usuário pode ser atendido até 12 dias no mês. Essa modalidade é oferecida
quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram,
melhorando as possibilidades de relacionamento, mas a pessoa ainda
necessita de atenção direta da equipe para se estruturar e recuperar sua
autonomia. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário
 • Atendimento Não-Intensivo: oferecido quando a pessoa não precisa de
suporte contínuo da equipe para viver em seu território e realizar suas
atividades na família e/ou no trabalho, podendo ser atendido até três dias no
mês. Esse atendimento também pode ser domiciliar.
o CAPS poderá oferecer, conforme as determinações
da Portaria GM 336/02:
• Atendimento Intensivo: trata-se de atendimento diário, oferecido
quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação
de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando
de atenção contínua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário
• Atendimento Semi-Intensivo: nessa modalidade de
atendimento, o usuário pode ser atendido até 12 dias no mês. Essa
modalidade é oferecida quando o sofrimento e a desestruturação psíquica
da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento,
mas a pessoa ainda necessita de atenção direta da equipe para se
estruturar e recuperar sua autonomia. Esse atendimento pode ser
domiciliar, se necessário
• Atendimento Não-Intensivo: oferecido quando a pessoa não
precisa de suporte contínuo da equipe para viver em seu território e
realizar suas atividades na família e/ou no trabalho, podendo ser atendido
até três dias no mês. Esse atendimento também pode ser domiciliar.
DIAS E HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO DOS CAPS
 Os CAPS funcionam, pelo menos, durante os cinco dias úteis da semana (2ª a 6ª feira). Seu
horário e funcionamento nos fins de semana dependem do tipo de CAPS:
 CAPS I – municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes
Funciona das 8 às 18 horas
De segunda a sexta-feira
 CAPS II – municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes
Funciona das 8 às 18 horas
De segunda a sexta-feira
Pode ter um terceiro período, funcionando até 21 horas
 CAPS III – municípios com população acima de 200.000 habitantes
Funciona 24 horas, diariamente, também nos feriados e fins de semana
CAPSi – municípios com população acima de 200.000 habitantes
Funciona das 8 às 18 horas
De segunda a sexta-feira
Os CAPS funcionam, pelo menos, durante os cinco dias úteis da semana
(2ª a 6ª feira). Seu horário e funcionamento nos fins de semana
dependem do tipo de CAPS:
CAPS I – municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes
Funciona das 8 às 18 horas
De segunda a sexta-feira
CAPS II – municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes
Funciona das 8 às 18 horas
De segunda a sexta-feira
Pode ter um terceiro período, funcionando até 21 horas
CAPS III – municípios com população acima de 200.000 habitantes
Funciona 24 horas, diariamente, também nos feriados e fins de
semana
CAPSi – municípios com população acima de 200.000 habitantes
Funciona das 8 às 18 horas
De segunda a sexta-feira
DIAS E HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO DOS CAPS
 os CAPS são diferentes:
a) Quanto ao tamanho do equipamento, estrutura física, profissionais e diversidade nas atividades
terapêuticas.
b) Quanto à especificidade da demanda, isto é, para crianças e adolescentes, usuários de álcool e
outras drogas ou para transtornos psicóticos e neuróticos graves.
 Os diferentes tipos de CAPS são:
• CAPS I e CAPS II: são CAPS para atendimento diário de adultos, em sua população de
abrangência, com transtornos mentais severos e persistentes.
• CAPS III: são CAPS para atendimento diário e noturno de adultos, durante sete dias da semana,
atendendo à população de referência com transtornos mentais severos e persistentes.
• CAPSi: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes
com transtornos mentais.
• CAPSad: CAPS para usuários de álcool e drogas, para atendimento diário à população com
transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras
drogas. Esse tipo de CAPS possui leitos de repouso com a finalidade exclusiva de tratamento de
desintoxicação.
os CAPS são diferentes:
a) Quanto ao tamanho do equipamento, estrutura física, profissionais
e diversidade nas atividades terapêuticas.
b) Quanto à especificidade da demanda, isto é, para crianças e
adolescentes, usuários de álcool e outras drogas ou para transtornos psicóticos
e neuróticos graves.
Os diferentes tipos de CAPS são:
• CAPS I e CAPS II: são CAPS para atendimento diário de adultos,
em sua população de abrangência, com transtornos mentais severos e
persistentes.
• CAPS III: são CAPS para atendimento diário e noturno de adultos,
durante sete dias da semana, atendendo à população de referência com
transtornos mentais severos e persistentes.
• CAPSi: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário
a crianças e adolescentes com transtornos mentais.
• CAPSad: CAPS para usuários de álcool e drogas, para atendimento
diário à população com transtornos decorrentes do uso e dependência de
substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas. Esse tipo de CAPS possui
leitos de repouso com a finalidade exclusiva de tratamento de desintoxicação.
RELAÇÃO DOS CAPS COM A REDE
BÁSICA DE SAÚDE
 Rede e território são dois conceitos fundamentais para o
entendimento do papel estratégico dos CAPS e isso se
aplica também à sua relação com a rede básica de saúde.
 A Reforma Psiquiátrica consiste no progressivo
deslocamento do centro do cuidado para fora do hospital,
em direção à comunidade, e os CAPS são os dispositivos
estratégicos desse movimento.
 Entretanto, é a rede básica de saúde o lugar privilegiado
de construção de uma nova lógica de atendimento e de
relação com os transtornos mentais.
Rede e território são dois conceitos
fundamentais para o entendimento do papel
estratégico dos CAPS e isso se aplica
também à sua relação com a rede básica de
saúde.
A Reforma Psiquiátrica consiste no
progressivo deslocamento do centro do
cuidado para fora do hospital, em direção à
comunidade, e os CAPS são os dispositivos
estratégicos desse movimento.
Entretanto, é a rede básica de saúde o lugar
privilegiado de construção de uma nova
lógica de atendimento e de relação com os
transtornos mentais.
RELAÇÃO DOS CAPS COM
A REDE BÁSICA DE SAÚDE
 Tipos de profissionais que trabalham nos CAPS – Equipes mínimas
 CAPS I
• 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental
• 1 enfermeiro
• 3 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente
social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto
terapêutico
• 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão
 CAPS II
• 1 médico psiquiatra
• 1 enfermeiro com formação em saúde mental
• 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente
social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro
profissional necessário ao projeto terapêutico
• 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão
 CAPS III
• 2 médicos psiquiatras
• 1 enfermeiro com formação em saúde mental
• 5 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente
social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário de nível superior
• 8 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão
Tipos de profissionais que trabalham nos CAPS – Equipes
mínimas
CAPS I
• 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde
mental
• 1 enfermeiro
• 3 profissionais de nível superior de outras categorias
profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta
ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao
projeto terapêutico
• 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de
enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e
artesão
CAPS II
• 1 médico psiquiatra
• 1 enfermeiro com formação em saúde mental
• 4 profissionais de nível superior de outras categorias
profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta
ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro
profissional necessário ao projeto terapêutico
• 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de
enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e
artesão
CAPS III
• 2 médicos psiquiatras
• 1 enfermeiro com formação em saúde mental
• 5 profissionais de nível superior de outras categorias
profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta
 CAPSi
• 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde
mental
• 1 enfermeiro
• 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo,
pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico
• 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão
 CAPSad
• 1 médico psiquiatra
• 1 enfermeiro com formação em saúde mental
• 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento
das intercorrências clínicas
• 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais:
psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou
outro profissional necessário ao projeto terapêutico
• 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico
administrativo, técnico educacional e artesão
CAPSi
• 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com
formação em saúde mental
• 1 enfermeiro
• 4 profissionais de nível superior entre as seguintes
categorias profissionais: psicólogo, assistente social,
enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo
ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico
• 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar
de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional
e artesão
CAPSad
• 1 médico psiquiatra
• 1 enfermeiro com formação em saúde mental
• 1 médico clínico, responsável pela triagem,
avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas
• 4 profissionais de nível superior entre as seguintes
categorias profissionais: psicólogo, assistente social,
enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro
profissional necessário ao projeto terapêutico
• 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar
de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional
e artesão
 Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
deverão assumir seu papel estratégico na
articulação e no tecimento das redes, tanto
cumprindo suas funções na assistência direta e na
regulação da rede de serviços de saúde,
trabalhando em conjunto com as equipes de
Saúde da Família e Agentes Comunitários de
Saúde, quanto na promoção da vida comunitária e
da autonomia dos usuários, articulando os
recursos existentes em outras redes:
sociosanitárias, jurídicas, cooperativas de trabalho,
escolas, empresas etc.
Os Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS) deverão
assumir seu papel estratégico na
articulação e no tecimento das
redes, tanto cumprindo suas
funções na assistência direta e na
regulação da rede de serviços de
saúde, trabalhando em conjunto
com as equipes de Saúde da
Família e Agentes Comunitários de
Saúde, quanto na promoção da vida
comunitária e da autonomia dos
usuários, articulando os recursos
existentes em outras redes:
sociosanitárias, jurídicas,
cooperativas de trabalho, escolas,
empresas etc.
DIRETRIZES
 Política de Saúde Mental para os CAPS
– Centros de Atenção Psicossocial
 papel estratégico na organização da rede comunitária de
cuidados, farão o direcionamento local das políticas e
programas de Saúde Mental: desenvolvendo projetos
terapêuticos e comunitários, dispensando medicamentos,
encaminhando e acompanhando usuários que moram em
residências terapêuticas, assessorando e sendo
retaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitários de
Saúde e Equipes de Saúde da Família no cuidado
domiciliar.
Política de Saúde Mental para os CAPS
– Centros de Atenção
Psicossocial
papel estratégico na organização da
rede comunitária de cuidados, farão o
direcionamento local das políticas e
programas de Saúde Mental:
desenvolvendo projetos terapêuticos e
comunitários, dispensando
medicamentos, encaminhando e
acompanhando usuários que moram em
residências terapêuticas, assessorando
e sendo retaguarda para o trabalho dos
Agentes Comunitários de Saúde e
Equipes de Saúde da Família no
cuidado domiciliar.
DIRETRIZES
 Os CAPS – assim como os NAPS (Núcleos
de Atenção Psicossocial), os CERSAMs
(Centros de Referência em Saúde Mental) e
outros tipos de serviços substitutivos que
têm surgido no país, são atualmente
regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de
19 de fevereiro de 2002 e integram a rede
do Sistema Único de Saúde.
Os CAPS – assim como os NAPS
(Núcleos de Atenção Psicossocial),
os CERSAMs (Centros de
Referência em Saúde Mental) e
outros tipos de serviços
substitutivos que têm surgido no
país, são atualmente
regulamentados pela Portaria nº
336/GM, de 19 de fevereiro de
2002 e integram a rede do Sistema
Único de Saúde.
 Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento
e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de
dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem
com transtornos mentais severos e persistentes, num
dado território, oferecendo cuidados clínicos e de
reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir
o modelo hospitalocêntrico, evitando as internações
e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão
social dos usuários e de suas famílias.
Essa portaria reconheceu e ampliou
o funcionamento e a complexidade
dos CAPS, que têm a missão de dar
um atendimento diuturno às pessoas
que sofrem com transtornos mentais
severos e persistentes, num dado
território, oferecendo cuidados
clínicos e de reabilitação
psicossocial, com o objetivo de
substituir o modelo
hospitalocêntrico, evitando as
internações e favorecendo o
exercício da cidadania e da inclusão
social dos usuários e de suas
famílias.
DIRETRIZES DA POLÍTICA SAÚDE
MENTAL
 Desinstitucionalização
 Reorientação do modelo assistencial
 Modelo descentralizado e de base
comunitária
 Redução gradual dos leitos psiquiátricos
(PT 251/02)
 Ampliação da rede extra-hospitalar (PT
336/02) - CRIAÇÃO DOS CAPS- CENTRO
DE APOIO PSICOSOCIAL.
Desinstitucionalização
Reorientação do modelo
assistencial
Modelo descentralizado e
de base comunitária
Redução gradual dos leitos
psiquiátricos (PT 251/02)
Ampliação da rede extra-
hospitalar (PT 336/02) -
CRIAÇÃO DOS CAPS-
CENTRO DE APOIO
PSICOSOCIAL.
DIRETRIZES DA POLÍTICA
SAÚDE MENTAL
DIRETRIZES
 Princípios do SUS: universalidade,
eqüidade, integralidade;
 Noção de território;
 Organização da atenção à saúde mental
em rede;
 Intersetorialidade;
 Atenção integral, contínua e de qualidade;
 Multiprofissionalidade, e
 Desinstitucionalização
Princípios do SUS:
universalidade, eqüidade,
integralidade;
Noção de território;
Organização da atenção à
saúde mental em rede;
Intersetorialidade;
Atenção integral, contínua
e de qualidade;
Multiprofissionalidade, e
Desinstitucionalização
DIRETRIZES
REDE DE SAÚDE MENTAL
 Pode ser constituída por vários dispositivos
assistenciais que possibilitem a atenção
psicossocial aos pacientes com transtornos
mentais, segundo critérios populacionais e
demandas dos municípios. A rede deve
funcionar de forma articulada, tendo os
CAPS como serviços estratégicos na
organização de sua porte de entrada e de
sua regulação.
Pode ser constituída por vários
dispositivos assistenciais que
possibilitem a atenção psicossocial
aos pacientes com transtornos
mentais, segundo critérios
populacionais e demandas dos
municípios. A rede deve funcionar de
forma articulada, tendo os CAPS
como serviços estratégicos na
organização de sua porte de entrada
e de sua regulação.
REDE DE SAÚDE MENTAL
REDE DE SAÚDE MENTAL
 Essa rede pode contar com ações de saúde
mental na:
- Atenção Básica
- Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
- Serviços Residenciais terapêuticos (SRTs)
- Leitos hospitalares gerais
- Ambulatórios
- Programa de Volta para a Casa
Essa rede pode contar com
ações de saúde mental na:
-Atenção Básica
-Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS)
-Serviços Residenciais
terapêuticos (SRTs)
-Leitos hospitalares gerais
-Ambulatórios
-Programa de Volta para a
Casa
REDE DE SAÚDE MENTAL
REDE DE SAÚDE MENTAL
 Os CAPS podem ser classificados do:
- Tipo I – Não exige ter médico
psiquiátrico, basta ser generalista
capacitado.
- Tipo II – precisa de médico
psiquiátrico
- Tipo III – Funciona 24 h e faz
internações de até 72 h.
- CAPSad – álcool e drogas
- CAPSi – Infanto-juvenil
Os CAPS podem ser classificados do:
- Tipo I – Não exige ter médico
psiquiátrico, basta ser generalista
capacitado.
-Tipo II – precisa de médico psiquiátrico
-Tipo III – Funciona 24 h e faz
internações de até 72 h.
-CAPSad – álcool e drogas
-CAPSi – Infanto-juvenil
REDE DE SAÚDE MENTAL
REDE DE SAÚDE MENTAL
 De acordo com o porte dos municípios a
implantação dos serviços são definidos da
seguinte forma:
- Mun. Até 20.000 hab – rede básica com ações de
saúde mental.
- Mun. Entre 20.000 e 70.000 hab – CAPS I e rede
básica com ações de saúde mental
- Mun. Entre 70.000 e 200.000 hab – CAPS II,
CAPSad e rede básica com ações de saúde mental
- Mun. Com + de 200.000 hab – CAPS II, CPAS III,
CAPSad, CAPSi e rede básica com ações de saúde
mental e capacitação de SAMU.
De acordo com o porte dos municípios a
implantação dos serviços são definidos
da seguinte forma:
-Mun. Até 20.000 hab – rede básica com ações
de saúde mental.
-Mun. Entre 20.000 e 70.000 hab – CAPS I e
rede básica com ações de saúde mental
-Mun. Entre 70.000 e 200.000 hab – CAPS II,
CAPSad e rede básica com ações de saúde
mental
-Mun. Com + de 200.000 hab – CAPS II, CPAS
III, CAPSad, CAPSi e rede básica com ações
de saúde mental e capacitação de SAMU.
REDE DE SAÚDE MENTAL
AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA
ATENÇÃO BÁSICA
 Devem ser organizadas a partir da
constituição de núcleos de atenção integral
na saúde da família. Essas equipes
deverão dar suporte técnico (supervisão,
atendimento em conjunto e atendimento
específico, além de participarem das
iniciativas de capacitação) às equipes
responsáveis pelo desenvolvimento de
ações básicas de saúde para a população
(PSF e ACS).
Devem ser organizadas a partir da
constituição de núcleos de atenção
integral na saúde da família. Essas
equipes deverão dar suporte técnico
(supervisão, atendimento em conjunto
e atendimento específico, além de
participarem das iniciativas de
capacitação) às equipes responsáveis
pelo desenvolvimento de ações básicas
de saúde para a população (PSF e
ACS).
AÇÕES DE SAÚDE MENTAL
NA
ATENÇÃO BÁSICA
AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA
ATENÇÃO BÁSICA
 Os núcleos devem ser constituídos em mun. acima
de 40.000 hab., na proporção de um núcleo para
cada 9 a 11 e ESF. Para Amazônia, nos mun.
acima de 30.000, na proporção de um núcleo para
cada 7 a 9 ESF.
 A equipe de saúde mental deverá ser constituída
por um psicólogo ou psiquiatra, necessariamente,
e um terapeuta ocupacional e/ou um assistente
social.
 As equipes devem estar articulada
preferencialmente aos CPAS, onde houver, ou a
um outro serviço de saúde mental de referência.
Os núcleos devem ser constituídos em
mun. acima de 40.000 hab., na proporção
de um núcleo para cada 9 a 11 e ESF. Para
Amazônia, nos mun. acima de 30.000, na
proporção de um núcleo para cada 7 a 9
ESF.
A equipe de saúde mental deverá ser
constituída por um psicólogo ou psiquiatra,
necessariamente, e um terapeuta
ocupacional e/ou um assistente social.
As equipes devem estar articulada
preferencialmente aos CPAS, onde houver,
ou a um outro serviço de saúde mental de
referência.
AÇÕES DE SAÚDE MENTAL
NA
ATENÇÃO BÁSICA
COMO IMPLANTAR UM CAPS
 Deve-se primeiro observar o critério
populacional definido anteriormente, para
escolha do tipo de CAPS mais adequado ao
porte do município.
 O ministério repassa um incentivo antecipado
para a implantação do serviço nos valores de:
- R$ 20.000,00 – CAPS I
- R$ 30.000,00 – CAPS II e CAPSi
- R$ 50.000,00 – CAPS III e CAPSad
OBS: Se o CAPS não for implantado em 90 dias,
os recursos recebidos deverão ser devolvidos
ao MS
Deve-se primeiro observar o critério
populacional definido anteriormente,
para escolha do tipo de CAPS mais
adequado ao porte do município.
O ministério repassa um incentivo
antecipado para a implantação do
serviço nos valores de:
-R$ 20.000,00 – CAPS I
-R$ 30.000,00 – CAPS II e CAPSi
-R$ 50.000,00 – CAPS III e CAPSad
OBS: Se o CAPS não for implantado em
90 dias, os recursos recebidos deverão
ser devolvidos ao MS
( Portaria nº 245/GM, de 17/02/05)
COMO IMPLANTAR UM CAPS
COMO IMPLANTAR UM CAPS
 O gestor municipal deve:
- Encaminhar ofício ao MS com o Projeto
terapêutico do serviços, cópias de
identidades dos profissionais técnicos,
termo de compromisso assegurando a
implantação em até 3 meses, proposta
técnica de aplicação dos recursos.
- Solicitar a aprovação pela BIPARTIDE
- Encaminhar processo de cadastramento ao
MS com os documento exigidos (Port. Nº
336/GM, 19/02/02 e port.nº 189/SAS, de
20/03/02.
O gestor municipal deve:
-Encaminhar ofício ao MS com o Projeto
terapêutico do serviços, cópias de identidades
dos profissionais técnicos, termo de
compromisso assegurando a implantação em
até 3 meses, proposta técnica de aplicação
dos recursos.
-Solicitar a aprovação pela BIPARTIDE
-Encaminhar processo de cadastramento ao
MS com os documento exigidos (Port. Nº
336/GM, 19/02/02 e port.nº 189/SAS, de
20/03/02.
COMO IMPLANTAR UM CAPS
SERVIÇOS RESIDENCIAL
TERAPÊUTICO -SRT
 São casas localizadas no espaço urbano,
constituídas para responder às
necessidades de moradia de pessoas com
transtornos mentais graves egressas de
hospitais psiquiátricos ou hospitais de
custódia e tratamento psiquiátrico, que
perderam os vínculos familiares e sociais;
moradores de rua com transtornos mentais
severos, quando inseridos em projetos
terapêuticos acompanhados nos CAPS.
São casas localizadas no espaço
urbano, constituídas para responder
às necessidades de moradia de
pessoas com transtornos mentais
graves egressas de hospitais
psiquiátricos ou hospitais de custódia
e tratamento psiquiátrico, que
perderam os vínculos familiares e
sociais; moradores de rua com
transtornos mentais severos, quando
inseridos em projetos terapêuticos
acompanhados nos CAPS.
SERVIÇOS
RESIDENCIAL
TERAPÊUTICO -SRT
SERVIÇOS RESIDENCIAL
TERAPÊUTICO -SRT
 O número de usuários em cada SRT pode
variar de uma pessoa até um pequeno
grupo de no máximo oito pessoas, que
deverá contar com suporte profissional
sensível às demandas e necessidades de
cada um. Os SRTs deverão estar
vinculados aos CAPS ou a outro serviço
ambulatorial.
 São prioritários para implantação de SRTS
os municípios-sede de hospitais
psiquiátricos e com CAPS.
O número de usuários em cada
SRT pode variar de uma pessoa
até um pequeno grupo de no
máximo oito pessoas, que deverá
contar com suporte profissional
sensível às demandas e
necessidades de cada um. Os
SRTs deverão estar vinculados
aos CAPS ou a outro serviço
ambulatorial.
São prioritários para implantação
de SRTS os municípios-sede de
hospitais psiquiátricos e com
CAPS.
SERVIÇOS
RESIDENCIAL
TERAPÊUTICO -SRT
RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
-SRT
 O gestor municipal deve:
- Solicitar ao MS o incentivo antecipado no
valor de R$ 10.000,00 para cada módulo.
- Providenciar a casa com espaço físico
compatível com o nº de moradores e
garantir no mínimo, 3 refeições diárias.
- Garantir a equipe técnica mínima de
suporte.
- Aprovar a implantação na BIPARTITE.
- Enviar documentação de cadastramento
junto ao MS (Port. nº 246/GM, de 17/02/05.
O gestor municipal deve:
-Solicitar ao MS o incentivo antecipado no
valor de R$ 10.000,00 para cada módulo.
-Providenciar a casa com espaço físico
compatível com o nº de moradores e
garantir no mínimo, 3 refeições diárias.
-Garantir a equipe técnica mínima de
suporte.
-Aprovar a implantação na BIPARTITE.
-Enviar documentação de cadastramento
junto ao MS (Port. nº 246/GM, de
17/02/05.
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
-SRT
PROGRAMA DE VOLTA PARA
CASA
 Tem por objetivo garantir a assistência, o
acompanhamento e a integração social,
fora da unidade hospitalar, de pessoas
acometidas de transtornos mentais, com
história de longa internação psiquiátrica.
 É parte integrante deste Programa o
auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00,
pago ao próprio beneficiário durante um
ano, podendo ser renovado, caso
necessário.
Tem por objetivo garantir a
assistência, o acompanhamento e a
integração social, fora da unidade
hospitalar, de pessoas acometidas
de transtornos mentais, com história
de longa internação psiquiátrica.
É parte integrante deste Programa o
auxílio-reabilitação, no valor de R$
240,00, pago ao próprio beneficiário
durante um ano, podendo ser
renovado, caso necessário.
PROGRAMA DE VOLTA
PARA CASA
PROGRAMA DE VOLTA PARA
CASA
 Pode ser beneficiária do Programa
qualquer pessoa com transtorno mental
que tenha passado 2 ou + anos internada,
ininterruptamente, em instituições
psiquiátricas e também aquela que mora
em residência terapêutica ou que tenha
vivido em hospitais de custódia e
tratamento psiquiátrico ( manicômio
judiciários) pelo mesmo período.
Pode ser beneficiária do Programa
qualquer pessoa com transtorno mental
que tenha passado 2 ou + anos
internada, ininterruptamente, em
instituições psiquiátricas e também
aquela que mora em residência
terapêutica ou que tenha vivido em
hospitais de custódia e tratamento
psiquiátrico ( manicômio judiciários)
pelo mesmo período.
PROGRAMA DE VOLTA PARA
CASA
HABILITAÇÃO NO PROGRAMA
DE VOLTA PARA CASA
 Solicitar ao MS a habilitação ao Programa,
indicando as ações de saúde mental
realizadas no municípios.
 Assinatura do termo de adesão e enviar ao
MS.
 Enviar cadastro dos potenciais beneficiários
do Programa (Lei 10.708, de 31/07/03 e Port.
Nº 2.077/GM de 31/10/03)
Solicitar ao MS a habilitação
ao Programa, indicando as
ações de saúde mental
realizadas no municípios.
Assinatura do termo de
adesão e enviar ao MS.
Enviar cadastro dos
potenciais beneficiários do
Programa (Lei 10.708, de
31/07/03 e Port. Nº
2.077/GM de 31/10/03)
HABILITAÇÃO NO
PROGRAMA DE VOLTA
PARA CASA
PROGRAMA DE ATENÇÃO A
ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
 Prevê a constituição de uma rede que
articule os CAPSad e os leitos para
internação em hospitais gerais (para
desintoxicação e outros tratamentos).
Esses serviços devem trabalhar com a
lógica da redução de danos como eixo
central ao atendimento aos
usuários/dependentes de álcool e outras
drogas. Ou seja, o tratamento deve estar
pautado na realidade de cada caso, o que
não quer dizer abstinência para todos os
casos.
Prevê a constituição de uma rede que
articule os CAPSad e os leitos para
internação em hospitais gerais (para
desintoxicação e outros tratamentos).
Esses serviços devem trabalhar com
a lógica da redução de danos como
eixo central ao atendimento aos
usuários/dependentes de álcool e
outras drogas. Ou seja, o tratamento
deve estar pautado na realidade de
cada caso, o que não quer dizer
abstinência para todos os casos.
PROGRAMA DE ATENÇÃO
A ÁLCOOL E OUTRAS
DROGAS
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS
 A política de Saúde Mental tem como ou
ma de suas principais diretrizes a
reestruturação da assistência hospitalar
psiquiátrica, objetivando a redução
contínua e programada de leitos em
hospitais psiquiátricos, com a garantia da
assistência desses pacientes na rede de
atenção extra-hospitalar, buscando sua
reinserção no convívio social.
A política de Saúde Mental
tem como ou ma de suas
principais diretrizes a
reestruturação da
assistência hospitalar
psiquiátrica, objetivando a
redução contínua e
programada de leitos em
hospitais psiquiátricos,
com a garantia da
assistência desses
pacientes na rede de
atenção extra-hospitalar,
buscando sua reinserção
no convívio social.
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS
REDUÇÃO DE LEITOS EM
HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS
 O gestor local deverá:
- Pactuar a redução com o prestador, por
meio da assinatura de um termo de
compromisso e ajustamento.
- Encaminhar o termo de compromisso
assinado ao MS.
- Efetivar a alteração do nº de leitos junto ao
CNES.
( Port. Nº 52 e 53, de 20/01/04 e Port. Nº
251/
GM, de 31/01/02)
O gestor local deverá:
-Pactuar a redução com o prestador,
por meio da assinatura de um termo
de compromisso e ajustamento.
-Encaminhar o termo de
compromisso assinado ao MS.
-Efetivar a alteração do nº de leitos
junto ao CNES.
( Port. Nº 52 e 53, de 20/01/04 e
Port. Nº 251/
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REDUÇÃO DE LEITOS EM
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Saúde mental no sus (1)

  • 1. SAÚDE MENTAL NO SUS E OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL MIRTES MIRIAN SAÚDE MENTAL NO SUS E OS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
  • 2. REFORMA PSIQUIÁTRICA  Ampla mudança do atendimento público em Saúde Mental, objetivando garantir o acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade  Significa mudança do modelo de tratamento: do isolamento ao convívio na família e na comunidade Ampla mudança do atendimento público em Saúde Mental, objetivando garantir o acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade Significa mudança do modelo de tratamento: do isolamento ao convívio na família e na comunidade REFORMA PSIQUIÁTRICA
  • 3. TRANSTORNOS MENTAIS INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS  3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes  >6% da população apresente transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas  12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual  2,3% do orçamento anual do SUS para a Saúde Mental 3% da população geral sofre com transtornos mentais severos e persistentes >6% da população apresente transtornos psiquiátricos graves decorrentes do uso de álcool e outras drogas 12% da população necessita de algum atendimento em saúde mental, seja ele contínuo ou eventual 2,3% do orçamento anual do SUS para a Saúde Mental TRANSTORNOS MENTAIS INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS
  • 4. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL  O Governo brasileiro tem como objetivo reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG) - incluir as ações da saúde mental na atenção básica, implementar uma política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, implantar o programa "De Volta Para Casa“. O Governo brasileiro tem como objetivo reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, qualificar, expandir e fortalecer a rede extra- hospitalar - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTS) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG) - incluir as ações da saúde mental na atenção básica, implementar uma política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, implantar o programa "De Volta Para Casa“. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
  • 5. LEI No 10.216 DE 6 DE ABRIL DE 2001        Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. LEI No 10.216 DE 6 DE ABRIL DE 2001
  • 6. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL O Governo brasileiro tem como objetivo reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, qualificar, expandir e fortalecer a rede extra- hospitalar - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTS) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG) - incluir as ações da saúde mental na atenção básica, implementar uma política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, implantar o programa "De Volta Para Casa“. O Governo brasileiro tem como objetivo reduzir progressivamente os leitos psiquiátricos, qualificar, expandir e fortalecer a rede extra- hospitalar - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTS) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG) - incluir as ações da saúde mental na atenção básica, implementar uma política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, implantar o programa "De Volta Para Casa“. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
  • 7. DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL  Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:   I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades  II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade  III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração  IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas  V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária  VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis  VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento  VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis  IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:  I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL
  • 8. COMPETE AO ESTADO  Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. COMPETE AO ESTADO
  • 9. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA  Art. 6o  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:  I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário  II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro  III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça  Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.   Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça  INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA
  • 10. Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002.  Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços:  CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002.
  • 11. CONCEITO  Os CAPS são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico.  Sua característica principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu “território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares.  Os CAPS constituem a principal estratégia do processo de reforma psiquiátrica. Os CAPS são instituições destinadas a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimular sua integração social e familiar, apoiá-los em suas iniciativas de busca da autonomia, oferecer-lhes atendimento médico e psicológico. Sua característica principal é buscar integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu “território”, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida quotidiana de usuários e familiares. Os CAPS constituem a principal estratégia do processo de reforma CONCEITO
  • 12. OBJETIVO  O objetivo dos CAPS é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.  É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos. O objetivo dos CAPS é oferecer atendimento à população de sua área de abrangência, realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. É um serviço de atendimento de saúde mental criado para ser substitutivo às internações em hospitais psiquiátricos. OBJETIVO
  • 13.  Os CAPS visam:  • prestar atendimento em regime de atenção diária  • gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado  • promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas. Os CAPS também têm a responsabilidade de organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território  • dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde)  • regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área  • coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território  • manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a saúde mental. Os CAPS visam: • prestar atendimento em regime de atenção diária • gerenciar os projetos terapêuticos oferecendo cuidado clínico eficiente e personalizado • promover a inserção social dos usuários através de ações intersetoriais que envolvam educação, trabalho, esporte, cultura e lazer, montando estratégias conjuntas de enfrentamento dos problemas. Os CAPS também têm a responsabilidade de organizar a rede de serviços de saúde mental de seu território • dar suporte e supervisionar a atenção à saúde mental na rede básica, PSF (Programa de Saúde da Família), PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) • regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental de sua área • coordenar junto com o gestor local as atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas que atuem no seu território • manter atualizada a listagem dos pacientes de sua região que utilizam medicamentos para a saúde mental.
  • 14.  Os CAPS devem contar com espaço próprio e adequadamente preparado para atender à sua demanda específica, sendo capazes de oferecer um ambiente continente e estruturado  Deverão contar, no mínimo, com os seguintes recursos físicos:  • consultórios para atividades individuais (consultas, entrevistas, terapias)  • salas para atividades grupais  • espaço de convivência  • oficinas  • refeitório (o CAPS deve ter capacidade para oferecer refeições de acordo com o tempo de permanência de cada paciente na unidade)  • sanitários  • área externa para oficinas, recreação e esportes Os CAPS devem contar com espaço próprio e adequadamente preparado para atender à sua demanda específica, sendo capazes de oferecer um ambiente continente e estruturado Deverão contar, no mínimo, com os seguintes recursos físicos: • consultórios para atividades individuais (consultas, entrevistas, terapias) • salas para atividades grupais • espaço de convivência • oficinas • refeitório (o CAPS deve ter capacidade para oferecer refeições de acordo com o tempo de permanência de cada paciente na unidade) • sanitários • área externa para oficinas, recreação e esportes
  • 15. QUEM PODE SER ATENDIDO NOS CAPS?  As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que apresentam intenso sofrimento psíquico, que lhes impossibilita de viver e realizar seus projetos de vida.  São, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais.  Os usuários dos CAPS podem ter tido uma longa história de internações psiquiátricas, podem nunca ter sido internados ou podem já ter sido atendidos em outros serviços de saúde (ambulatório, hospital-dia, consultórios etc.).  O importante é que essas pessoas saibam que podem ser atendidas e saibam o que são e o que fazem os CAPS. As pessoas atendidas nos CAPS são aquelas que apresentam intenso sofrimento psíquico, que lhes impossibilita de viver e realizar seus projetos de vida. São, preferencialmente, pessoas com transtornos mentais severos e/ou persistentes, ou seja, pessoas com grave comprometimento psíquico, incluindo os transtornos relacionados às substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) e também crianças e adolescentes com transtornos mentais. Os usuários dos CAPS podem ter tido uma longa história de internações psiquiátricas, podem nunca ter sido internados ou podem já ter sido atendidos em outros serviços de saúde (ambulatório, hospital-dia, consultórios etc.). O importante é que essas pessoas saibam que podem ser atendidas e saibam o que são e o que fazem os CAPS. QUEM PODE SER ATENDIDO NOS CAPS?
  • 16.  o CAPS poderá oferecer, conforme as determinações da Portaria GM 336/02:  • Atendimento Intensivo: trata-se de atendimento diário, oferecido quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando de atenção contínua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário  • Atendimento Semi-Intensivo: nessa modalidade de atendimento, o usuário pode ser atendido até 12 dias no mês. Essa modalidade é oferecida quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento, mas a pessoa ainda necessita de atenção direta da equipe para se estruturar e recuperar sua autonomia. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário  • Atendimento Não-Intensivo: oferecido quando a pessoa não precisa de suporte contínuo da equipe para viver em seu território e realizar suas atividades na família e/ou no trabalho, podendo ser atendido até três dias no mês. Esse atendimento também pode ser domiciliar. o CAPS poderá oferecer, conforme as determinações da Portaria GM 336/02: • Atendimento Intensivo: trata-se de atendimento diário, oferecido quando a pessoa se encontra com grave sofrimento psíquico, em situação de crise ou dificuldades intensas no convívio social e familiar, precisando de atenção contínua. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário • Atendimento Semi-Intensivo: nessa modalidade de atendimento, o usuário pode ser atendido até 12 dias no mês. Essa modalidade é oferecida quando o sofrimento e a desestruturação psíquica da pessoa diminuíram, melhorando as possibilidades de relacionamento, mas a pessoa ainda necessita de atenção direta da equipe para se estruturar e recuperar sua autonomia. Esse atendimento pode ser domiciliar, se necessário • Atendimento Não-Intensivo: oferecido quando a pessoa não precisa de suporte contínuo da equipe para viver em seu território e realizar suas atividades na família e/ou no trabalho, podendo ser atendido até três dias no mês. Esse atendimento também pode ser domiciliar.
  • 17. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS CAPS  Os CAPS funcionam, pelo menos, durante os cinco dias úteis da semana (2ª a 6ª feira). Seu horário e funcionamento nos fins de semana dependem do tipo de CAPS:  CAPS I – municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira  CAPS II – municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira Pode ter um terceiro período, funcionando até 21 horas  CAPS III – municípios com população acima de 200.000 habitantes Funciona 24 horas, diariamente, também nos feriados e fins de semana CAPSi – municípios com população acima de 200.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira Os CAPS funcionam, pelo menos, durante os cinco dias úteis da semana (2ª a 6ª feira). Seu horário e funcionamento nos fins de semana dependem do tipo de CAPS: CAPS I – municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira CAPS II – municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira Pode ter um terceiro período, funcionando até 21 horas CAPS III – municípios com população acima de 200.000 habitantes Funciona 24 horas, diariamente, também nos feriados e fins de semana CAPSi – municípios com população acima de 200.000 habitantes Funciona das 8 às 18 horas De segunda a sexta-feira DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS CAPS
  • 18.  os CAPS são diferentes: a) Quanto ao tamanho do equipamento, estrutura física, profissionais e diversidade nas atividades terapêuticas. b) Quanto à especificidade da demanda, isto é, para crianças e adolescentes, usuários de álcool e outras drogas ou para transtornos psicóticos e neuróticos graves.  Os diferentes tipos de CAPS são: • CAPS I e CAPS II: são CAPS para atendimento diário de adultos, em sua população de abrangência, com transtornos mentais severos e persistentes. • CAPS III: são CAPS para atendimento diário e noturno de adultos, durante sete dias da semana, atendendo à população de referência com transtornos mentais severos e persistentes. • CAPSi: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais. • CAPSad: CAPS para usuários de álcool e drogas, para atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas. Esse tipo de CAPS possui leitos de repouso com a finalidade exclusiva de tratamento de desintoxicação. os CAPS são diferentes: a) Quanto ao tamanho do equipamento, estrutura física, profissionais e diversidade nas atividades terapêuticas. b) Quanto à especificidade da demanda, isto é, para crianças e adolescentes, usuários de álcool e outras drogas ou para transtornos psicóticos e neuróticos graves. Os diferentes tipos de CAPS são: • CAPS I e CAPS II: são CAPS para atendimento diário de adultos, em sua população de abrangência, com transtornos mentais severos e persistentes. • CAPS III: são CAPS para atendimento diário e noturno de adultos, durante sete dias da semana, atendendo à população de referência com transtornos mentais severos e persistentes. • CAPSi: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais. • CAPSad: CAPS para usuários de álcool e drogas, para atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas. Esse tipo de CAPS possui leitos de repouso com a finalidade exclusiva de tratamento de desintoxicação.
  • 19. RELAÇÃO DOS CAPS COM A REDE BÁSICA DE SAÚDE  Rede e território são dois conceitos fundamentais para o entendimento do papel estratégico dos CAPS e isso se aplica também à sua relação com a rede básica de saúde.  A Reforma Psiquiátrica consiste no progressivo deslocamento do centro do cuidado para fora do hospital, em direção à comunidade, e os CAPS são os dispositivos estratégicos desse movimento.  Entretanto, é a rede básica de saúde o lugar privilegiado de construção de uma nova lógica de atendimento e de relação com os transtornos mentais. Rede e território são dois conceitos fundamentais para o entendimento do papel estratégico dos CAPS e isso se aplica também à sua relação com a rede básica de saúde. A Reforma Psiquiátrica consiste no progressivo deslocamento do centro do cuidado para fora do hospital, em direção à comunidade, e os CAPS são os dispositivos estratégicos desse movimento. Entretanto, é a rede básica de saúde o lugar privilegiado de construção de uma nova lógica de atendimento e de relação com os transtornos mentais. RELAÇÃO DOS CAPS COM A REDE BÁSICA DE SAÚDE
  • 20.  Tipos de profissionais que trabalham nos CAPS – Equipes mínimas  CAPS I • 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental • 1 enfermeiro • 3 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão  CAPS II • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão  CAPS III • 2 médicos psiquiatras • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 5 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário de nível superior • 8 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão Tipos de profissionais que trabalham nos CAPS – Equipes mínimas CAPS I • 1 médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental • 1 enfermeiro • 3 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPS II • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 4 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo, professor de educação física ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPS III • 2 médicos psiquiatras • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 5 profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta
  • 21.  CAPSi • 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental • 1 enfermeiro • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão  CAPSad • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPSi • 1 médico psiquiatra, ou neurologista ou pediatra com formação em saúde mental • 1 enfermeiro • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 5 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão CAPSad • 1 médico psiquiatra • 1 enfermeiro com formação em saúde mental • 1 médico clínico, responsável pela triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas • 4 profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico • 6 profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão
  • 22.  Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) deverão assumir seu papel estratégico na articulação e no tecimento das redes, tanto cumprindo suas funções na assistência direta e na regulação da rede de serviços de saúde, trabalhando em conjunto com as equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, quanto na promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários, articulando os recursos existentes em outras redes: sociosanitárias, jurídicas, cooperativas de trabalho, escolas, empresas etc. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) deverão assumir seu papel estratégico na articulação e no tecimento das redes, tanto cumprindo suas funções na assistência direta e na regulação da rede de serviços de saúde, trabalhando em conjunto com as equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, quanto na promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários, articulando os recursos existentes em outras redes: sociosanitárias, jurídicas, cooperativas de trabalho, escolas, empresas etc.
  • 23. DIRETRIZES  Política de Saúde Mental para os CAPS – Centros de Atenção Psicossocial  papel estratégico na organização da rede comunitária de cuidados, farão o direcionamento local das políticas e programas de Saúde Mental: desenvolvendo projetos terapêuticos e comunitários, dispensando medicamentos, encaminhando e acompanhando usuários que moram em residências terapêuticas, assessorando e sendo retaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde da Família no cuidado domiciliar. Política de Saúde Mental para os CAPS – Centros de Atenção Psicossocial papel estratégico na organização da rede comunitária de cuidados, farão o direcionamento local das políticas e programas de Saúde Mental: desenvolvendo projetos terapêuticos e comunitários, dispensando medicamentos, encaminhando e acompanhando usuários que moram em residências terapêuticas, assessorando e sendo retaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde da Família no cuidado domiciliar. DIRETRIZES
  • 24.  Os CAPS – assim como os NAPS (Núcleos de Atenção Psicossocial), os CERSAMs (Centros de Referência em Saúde Mental) e outros tipos de serviços substitutivos que têm surgido no país, são atualmente regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema Único de Saúde. Os CAPS – assim como os NAPS (Núcleos de Atenção Psicossocial), os CERSAMs (Centros de Referência em Saúde Mental) e outros tipos de serviços substitutivos que têm surgido no país, são atualmente regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 e integram a rede do Sistema Único de Saúde.
  • 25.  Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social dos usuários e de suas famílias. Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social dos usuários e de suas famílias.
  • 26. DIRETRIZES DA POLÍTICA SAÚDE MENTAL  Desinstitucionalização  Reorientação do modelo assistencial  Modelo descentralizado e de base comunitária  Redução gradual dos leitos psiquiátricos (PT 251/02)  Ampliação da rede extra-hospitalar (PT 336/02) - CRIAÇÃO DOS CAPS- CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL. Desinstitucionalização Reorientação do modelo assistencial Modelo descentralizado e de base comunitária Redução gradual dos leitos psiquiátricos (PT 251/02) Ampliação da rede extra- hospitalar (PT 336/02) - CRIAÇÃO DOS CAPS- CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL. DIRETRIZES DA POLÍTICA SAÚDE MENTAL
  • 27. DIRETRIZES  Princípios do SUS: universalidade, eqüidade, integralidade;  Noção de território;  Organização da atenção à saúde mental em rede;  Intersetorialidade;  Atenção integral, contínua e de qualidade;  Multiprofissionalidade, e  Desinstitucionalização Princípios do SUS: universalidade, eqüidade, integralidade; Noção de território; Organização da atenção à saúde mental em rede; Intersetorialidade; Atenção integral, contínua e de qualidade; Multiprofissionalidade, e Desinstitucionalização DIRETRIZES
  • 28. REDE DE SAÚDE MENTAL  Pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. A rede deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porte de entrada e de sua regulação. Pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. A rede deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porte de entrada e de sua regulação. REDE DE SAÚDE MENTAL
  • 29. REDE DE SAÚDE MENTAL  Essa rede pode contar com ações de saúde mental na: - Atenção Básica - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) - Serviços Residenciais terapêuticos (SRTs) - Leitos hospitalares gerais - Ambulatórios - Programa de Volta para a Casa Essa rede pode contar com ações de saúde mental na: -Atenção Básica -Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) -Serviços Residenciais terapêuticos (SRTs) -Leitos hospitalares gerais -Ambulatórios -Programa de Volta para a Casa REDE DE SAÚDE MENTAL
  • 30. REDE DE SAÚDE MENTAL  Os CAPS podem ser classificados do: - Tipo I – Não exige ter médico psiquiátrico, basta ser generalista capacitado. - Tipo II – precisa de médico psiquiátrico - Tipo III – Funciona 24 h e faz internações de até 72 h. - CAPSad – álcool e drogas - CAPSi – Infanto-juvenil Os CAPS podem ser classificados do: - Tipo I – Não exige ter médico psiquiátrico, basta ser generalista capacitado. -Tipo II – precisa de médico psiquiátrico -Tipo III – Funciona 24 h e faz internações de até 72 h. -CAPSad – álcool e drogas -CAPSi – Infanto-juvenil REDE DE SAÚDE MENTAL
  • 31. REDE DE SAÚDE MENTAL  De acordo com o porte dos municípios a implantação dos serviços são definidos da seguinte forma: - Mun. Até 20.000 hab – rede básica com ações de saúde mental. - Mun. Entre 20.000 e 70.000 hab – CAPS I e rede básica com ações de saúde mental - Mun. Entre 70.000 e 200.000 hab – CAPS II, CAPSad e rede básica com ações de saúde mental - Mun. Com + de 200.000 hab – CAPS II, CPAS III, CAPSad, CAPSi e rede básica com ações de saúde mental e capacitação de SAMU. De acordo com o porte dos municípios a implantação dos serviços são definidos da seguinte forma: -Mun. Até 20.000 hab – rede básica com ações de saúde mental. -Mun. Entre 20.000 e 70.000 hab – CAPS I e rede básica com ações de saúde mental -Mun. Entre 70.000 e 200.000 hab – CAPS II, CAPSad e rede básica com ações de saúde mental -Mun. Com + de 200.000 hab – CAPS II, CPAS III, CAPSad, CAPSi e rede básica com ações de saúde mental e capacitação de SAMU. REDE DE SAÚDE MENTAL
  • 32. AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA  Devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Essas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participarem das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (PSF e ACS). Devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Essas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participarem das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (PSF e ACS). AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA
  • 33. AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA  Os núcleos devem ser constituídos em mun. acima de 40.000 hab., na proporção de um núcleo para cada 9 a 11 e ESF. Para Amazônia, nos mun. acima de 30.000, na proporção de um núcleo para cada 7 a 9 ESF.  A equipe de saúde mental deverá ser constituída por um psicólogo ou psiquiatra, necessariamente, e um terapeuta ocupacional e/ou um assistente social.  As equipes devem estar articulada preferencialmente aos CPAS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental de referência. Os núcleos devem ser constituídos em mun. acima de 40.000 hab., na proporção de um núcleo para cada 9 a 11 e ESF. Para Amazônia, nos mun. acima de 30.000, na proporção de um núcleo para cada 7 a 9 ESF. A equipe de saúde mental deverá ser constituída por um psicólogo ou psiquiatra, necessariamente, e um terapeuta ocupacional e/ou um assistente social. As equipes devem estar articulada preferencialmente aos CPAS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental de referência. AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA
  • 34. COMO IMPLANTAR UM CAPS  Deve-se primeiro observar o critério populacional definido anteriormente, para escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município.  O ministério repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de: - R$ 20.000,00 – CAPS I - R$ 30.000,00 – CAPS II e CAPSi - R$ 50.000,00 – CAPS III e CAPSad OBS: Se o CAPS não for implantado em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS Deve-se primeiro observar o critério populacional definido anteriormente, para escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município. O ministério repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de: -R$ 20.000,00 – CAPS I -R$ 30.000,00 – CAPS II e CAPSi -R$ 50.000,00 – CAPS III e CAPSad OBS: Se o CAPS não for implantado em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS ( Portaria nº 245/GM, de 17/02/05) COMO IMPLANTAR UM CAPS
  • 35. COMO IMPLANTAR UM CAPS  O gestor municipal deve: - Encaminhar ofício ao MS com o Projeto terapêutico do serviços, cópias de identidades dos profissionais técnicos, termo de compromisso assegurando a implantação em até 3 meses, proposta técnica de aplicação dos recursos. - Solicitar a aprovação pela BIPARTIDE - Encaminhar processo de cadastramento ao MS com os documento exigidos (Port. Nº 336/GM, 19/02/02 e port.nº 189/SAS, de 20/03/02. O gestor municipal deve: -Encaminhar ofício ao MS com o Projeto terapêutico do serviços, cópias de identidades dos profissionais técnicos, termo de compromisso assegurando a implantação em até 3 meses, proposta técnica de aplicação dos recursos. -Solicitar a aprovação pela BIPARTIDE -Encaminhar processo de cadastramento ao MS com os documento exigidos (Port. Nº 336/GM, 19/02/02 e port.nº 189/SAS, de 20/03/02. COMO IMPLANTAR UM CAPS
  • 36. SERVIÇOS RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT  São casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. São casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. SERVIÇOS RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT
  • 37. SERVIÇOS RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT  O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo oito pessoas, que deverá contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou a outro serviço ambulatorial.  São prioritários para implantação de SRTS os municípios-sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo oito pessoas, que deverá contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou a outro serviço ambulatorial. São prioritários para implantação de SRTS os municípios-sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS. SERVIÇOS RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT
  • 38. RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT  O gestor municipal deve: - Solicitar ao MS o incentivo antecipado no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo. - Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores e garantir no mínimo, 3 refeições diárias. - Garantir a equipe técnica mínima de suporte. - Aprovar a implantação na BIPARTITE. - Enviar documentação de cadastramento junto ao MS (Port. nº 246/GM, de 17/02/05. O gestor municipal deve: -Solicitar ao MS o incentivo antecipado no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo. -Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores e garantir no mínimo, 3 refeições diárias. -Garantir a equipe técnica mínima de suporte. -Aprovar a implantação na BIPARTITE. -Enviar documentação de cadastramento junto ao MS (Port. nº 246/GM, de 17/02/05. IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS RESIDENCIAL TERAPÊUTICO -SRT
  • 39. PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA  Tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica.  É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário. Tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica. É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário. PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
  • 40. PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA  Pode ser beneficiária do Programa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado 2 ou + anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico ( manicômio judiciários) pelo mesmo período. Pode ser beneficiária do Programa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado 2 ou + anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico ( manicômio judiciários) pelo mesmo período. PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
  • 41. HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA  Solicitar ao MS a habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no municípios.  Assinatura do termo de adesão e enviar ao MS.  Enviar cadastro dos potenciais beneficiários do Programa (Lei 10.708, de 31/07/03 e Port. Nº 2.077/GM de 31/10/03) Solicitar ao MS a habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no municípios. Assinatura do termo de adesão e enviar ao MS. Enviar cadastro dos potenciais beneficiários do Programa (Lei 10.708, de 31/07/03 e Port. Nº 2.077/GM de 31/10/03) HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA
  • 42. PROGRAMA DE ATENÇÃO A ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS  Prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Esses serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos. Prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Esses serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos. PROGRAMA DE ATENÇÃO A ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
  • 43. HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS  A política de Saúde Mental tem como ou ma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência desses pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. A política de Saúde Mental tem como ou ma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência desses pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS
  • 44. REDUÇÃO DE LEITOS EM HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS  O gestor local deverá: - Pactuar a redução com o prestador, por meio da assinatura de um termo de compromisso e ajustamento. - Encaminhar o termo de compromisso assinado ao MS. - Efetivar a alteração do nº de leitos junto ao CNES. ( Port. Nº 52 e 53, de 20/01/04 e Port. Nº 251/ GM, de 31/01/02) O gestor local deverá: -Pactuar a redução com o prestador, por meio da assinatura de um termo de compromisso e ajustamento. -Encaminhar o termo de compromisso assinado ao MS. -Efetivar a alteração do nº de leitos junto ao CNES. ( Port. Nº 52 e 53, de 20/01/04 e Port. Nº 251/ GM, de 31/01/02) REDUÇÃO DE LEITOS EM HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS