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ÉTICA MÉDICA
Bioética, Direito Penal e
Pacientes Testemunhas de Jeová
Álvaro José
Esdras Maia
Nielson Frota
Thalisson Dias
Grupo religioso com origem no
ano de 1869;
Exigências como forma de
compromisso;
Evitar qualquer tipo de
interesse civil;
Não se submeter a transfusão
de sangue (Gênesis, Levíticos e
Atos);
1.393.208 Testemunhas de
Jeová (TJ) no Brasil;
“Seita”?
Quem são as Testemunhas de Jeová?
Charles Taze Russell
(1852-1916
A Diretoria depois
da morte de
Russell.
Mito: Muitas Testemunhas de Jeová, incluindo crianças, morrem todo
ano por não aceitarem transfusão de sangue.
Fato: É possível realizar procedimentos complexos, sem transfusões.
Os pacientes, que não recebem transfusão podem se recuperar tão
bem, ou até melhor, que aqueles que aceitam transfusão.
Quem são as Testemunhas de Jeová?
Revista: Texas Heart Institute Journal
Fator de Impacto: 0.89
Citações: 23
Título: Uma cirurgia cardíaca complexa, sem transfusão, com bypass
cardiopulmonar, em um neonato de 3,55 kg, Testemunha de Jeová.
Conclusão: é reportada uma técnica para correção de tetralogia de
Fallot, valva pulmonar ausente e aneurisma da a. pulmonar esquerda,
com ajuste de perfusão
Eritropoietina: estimula produção de hermácias.
Hemodiluição normovolêmica aguda: reduz a perda de
sangue e consiste na substituição do sangue total por uma
solução semelhante ao plasma. Nas situações de grande
perda de sangue, o paciente hemodiluído perde menos
quantidade de hermácias.
Procedimentos alternativos à
transfussão sanguínea
RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
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RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
Períodos de diversas
características;
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médico: Melhor terapia;
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Proteção da autonomia dos
pacientes.
RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
TESTEMUNHA DE JEOVÁ
As Testemunhas de Jeová não admitem receber sangue alheio em seus corpos.
Art. 22. Deixar de obter
consentimento do paciente ou
de seu representante legal
após esclarecê-lo sobre o
procedimento a ser realizado,
salvo em caso de risco
iminente de morte.
Art. 24. Deixar de garantir ao
paciente o exercício do direito
de decidir livremente sobre
sua pessoa ou seu bem-estar,
bem como exercer sua
autoridade para limitá-lo.
Código de Ética Médica (CEM) e outras Normas conduzem a Relação Médico Paciente.
RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
TESTEMUNHA DE JEOVÁ
Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o
médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a
seguinte conduta:
1º - Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a
vontade do paciente ou de seus responsáveis;
2º - Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a
transfusão de sangue independentemente de consentimento do
paciente ou de seus responsáveis.
Bioética apresenta-se na forma de três princípios, a
trindade bioética: autonomia, beneficência e
justiça.
Não são regulamentadores, mas servem de
orientação para a reflexão dos profissionais em
sua atuação.
Princípios Bioéticos
Princípio da autonomia: o direito do paciente de decidir sobre seu
atendimento e tratamento.
Princípio da beneficência: É indissociável com o princípio da não
maleficência, buscam constantemente obter o máximo de
benefícios e o mínimo de malefícios, mas sem o paternalismo.
Princípio da justiça: objetiva a equidade de direito aos serviços de
saúde, oferecendo a cada paciente aquilo que se apresenta como
moralmente correto, adequado e eticamente devido.
Princípios Bioéticos
No direito brasileiro
Implicações legais, proibições e autorizações
Violar a bioética principialista = Violar também as normas jurídicas
brasileiras;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais
de culto e a suas liturgias;
Acolher positivamente a pluralidade;
No direito brasileiro
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Autonomia privada é um dos elementos da dignidade da pessoa humana,
encontra limites nos direitos indisponíveis;
Rejeitar transfusão de sangue pode colocar em risco dois direitos
fundamentais: o direito à saúde e o direito à vida;
Direito à saúde: equilíbrio mental e emocional;
Médico deve compreender os aspectos físicos, emocionais, sociais e
espirituais;
No direito brasileiro
Direito à vida: direito a estar vivo e é inviolável;
Não ter interrompido o processo vital;
E, caso um paciente adepto às TJ autorize o médico a tirar-lhe a vida para
que não tenha de se submeter a uma transfusão de sangue, isso não deixa
de ser um fato ilícito pois o direito à vida não é um direito renunciável. Na
jurisprudência brasileira, nenhum direito é renunciável.
No direito brasileiro
Porém, em termos jurídicos, as resoluções do CFM não são válidas como tese
de defesa em um processo pois apenas normatizam uma área profissional e
não foram referendadas especificamente por qualquer Assembleia Legislativa
nem foram postas como súmulas judiciais. Caso seja acusado de crime em um
tribunal, o que você pode fazer para defender-se?
Direito à autonomia privada
Direito à tolerância religiosa e respeito às liturgias
vs.
Direito à vida
Direito à saúde
|
V
Princípio da proporcionalidade, jurisprudência alemã
O que um advogado de acusação poderia usar para incriminar um médico
nesse caso, segundo o código penal?
Art. 146 (CP) - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Defesas plausíveis
inciso 3 do próprio artigo 146 -
3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante
legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
No caso do artigo 129 - tipicidade conglobante
Considerações Finais
A expressão contrária vinda do paciente é justificada por seu direito à liberdade de
religião, bem como pelo princípio bioético da autonomia, e, portanto, deve o médico
respeitar e atuar sempre visando aos princípios bioéticos e aos direitos do paciente;
Tal vontade somente poderia ser descumprida em caso de risco iminente de morte,
nos termos do que determinam o art. 22 do CEM e o art. 146, § 3º, I, do Código Penal.
Atualmente, é possível encontrar ações judiciais que tratam da conduta médica
(mais especificamente, o ato médico de transfundir sangue) em pacientes que
se declaram Testemunha de Jeová (a religião proíbe a transfusão sanguínea).
Muitos destes casos abordam um conflito ético, pois envolve o direito do
paciente em rejeitar o que o médico lhe propõe (princípio da autonomia), mas
também envolve o dever do médico em praticar o bem para o outro (princípio
da beneficência). De acordo com o Código de Ética Médica, o papel do médico
nessa situação é:
Alternativas
A) Não executar o procedimento, mesmo em iminente risco de vida.
B) Efetuar o procedimento sem o devido consentimento, caso o médico entenda
que, clinicamente, ele é necessário.
C) Efetuar o procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou do seu
responsável legal, caso haja iminente risco de vida.
D) Não executar o procedimento, pois é vedado ao médico desrespeitar o direito
do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas.
Atualmente, é possível encontrar ações judiciais que tratam da conduta médica
(mais especificamente, o ato médico de transfundir sangue) em pacientes que
se declaram Testemunha de Jeová (a religião proíbe a transfusão sanguínea).
Muitos destes casos abordam um conflito ético, pois envolve o direito do
paciente em rejeitar o que o médico lhe propõe (princípio da autonomia), mas
também envolve o dever do médico em praticar o bem para o outro (princípio
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A) Não executar o procedimento, mesmo em iminente risco de vida.
B) Efetuar o procedimento sem o devido consentimento, caso o médico entenda
que, clinicamente, ele é necessário.
C) Efetuar o procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou do seu
responsável legal, caso haja iminente risco de vida.
D) Não executar o procedimento, pois é vedado ao médico desrespeitar o direito
do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas.
Resolução CFM nº 1.931 de 17 de setembro de 2009 (Código de Ética Médica)
É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante
legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de
risco iminente de morte.
Referências
Tabela 137: População residente, por religião. Disponível em:
<https://sidra.ibge.gov.br/tabela/137#resultado>. Acesso em: 28 dez. 2023.
‌
Breve História das Testemunhas de Jeová. Disponível em:
<https://corior.blogspot.com/2006/02/breve-histria-das-testemunhas-de-jeov.html>.
Acesso em: 28 dez. 2023.
CAMPOS, N. DA F.; COSTA, L. B. Discussões sobre bioética, direito penal e pacientes
testemunhas de Jeová. Revista Bioética, v. 30, n. 2, p. 337–345, jun. 2022.
‌
Abordagem e conduta com testemunhas de Jeová. Disponível em:
<https://pt.slideshare.net/betagamizado/abordagem-e-conduta-com-testemunhas-de-
jeov>. Acesso em: 29 dez. 2023.
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Testemunhas de Jeová - Seminário de Ética Médica.pdf

  • 1. ÉTICA MÉDICA Bioética, Direito Penal e Pacientes Testemunhas de Jeová Álvaro José Esdras Maia Nielson Frota Thalisson Dias
  • 2. Grupo religioso com origem no ano de 1869; Exigências como forma de compromisso; Evitar qualquer tipo de interesse civil; Não se submeter a transfusão de sangue (Gênesis, Levíticos e Atos); 1.393.208 Testemunhas de Jeová (TJ) no Brasil; “Seita”? Quem são as Testemunhas de Jeová? Charles Taze Russell (1852-1916 A Diretoria depois da morte de Russell.
  • 3. Mito: Muitas Testemunhas de Jeová, incluindo crianças, morrem todo ano por não aceitarem transfusão de sangue. Fato: É possível realizar procedimentos complexos, sem transfusões. Os pacientes, que não recebem transfusão podem se recuperar tão bem, ou até melhor, que aqueles que aceitam transfusão. Quem são as Testemunhas de Jeová?
  • 4. Revista: Texas Heart Institute Journal Fator de Impacto: 0.89 Citações: 23 Título: Uma cirurgia cardíaca complexa, sem transfusão, com bypass cardiopulmonar, em um neonato de 3,55 kg, Testemunha de Jeová. Conclusão: é reportada uma técnica para correção de tetralogia de Fallot, valva pulmonar ausente e aneurisma da a. pulmonar esquerda, com ajuste de perfusão
  • 5. Eritropoietina: estimula produção de hermácias. Hemodiluição normovolêmica aguda: reduz a perda de sangue e consiste na substituição do sangue total por uma solução semelhante ao plasma. Nas situações de grande perda de sangue, o paciente hemodiluído perde menos quantidade de hermácias. Procedimentos alternativos à transfussão sanguínea
  • 6. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE Confiança e responsabilidade; Aspectos bioéticos e jurídicos; Salvaguardar a vida.
  • 7. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE Períodos de diversas características; Inicialmente qualificada como PATERNALISTA; Assimetria entre profissional e enfermo; Autonomia técnica do médico: Melhor terapia; Juramento Hipocrático: origem divina. Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1945; Direitos e liberdade de escolha do paciente; Médico passa a atribuir ao paciente a escolha do tratamento; Termo de Consentimento Informado. Século XX: RMP Horizontal; Médico e paciente decidem juntos; Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE); TCLE: Resolução CNS 466/2012; Proteção da autonomia dos pacientes.
  • 8. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE TESTEMUNHA DE JEOVÁ As Testemunhas de Jeová não admitem receber sangue alheio em seus corpos. Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. Código de Ética Médica (CEM) e outras Normas conduzem a Relação Médico Paciente.
  • 9. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE TESTEMUNHA DE JEOVÁ Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta: 1º - Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis; 2º - Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.
  • 10. Bioética apresenta-se na forma de três princípios, a trindade bioética: autonomia, beneficência e justiça. Não são regulamentadores, mas servem de orientação para a reflexão dos profissionais em sua atuação. Princípios Bioéticos
  • 11. Princípio da autonomia: o direito do paciente de decidir sobre seu atendimento e tratamento. Princípio da beneficência: É indissociável com o princípio da não maleficência, buscam constantemente obter o máximo de benefícios e o mínimo de malefícios, mas sem o paternalismo. Princípio da justiça: objetiva a equidade de direito aos serviços de saúde, oferecendo a cada paciente aquilo que se apresenta como moralmente correto, adequado e eticamente devido. Princípios Bioéticos
  • 12. No direito brasileiro Implicações legais, proibições e autorizações
  • 13. Violar a bioética principialista = Violar também as normas jurídicas brasileiras; CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Acolher positivamente a pluralidade; No direito brasileiro
  • 14. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Autonomia privada é um dos elementos da dignidade da pessoa humana, encontra limites nos direitos indisponíveis; Rejeitar transfusão de sangue pode colocar em risco dois direitos fundamentais: o direito à saúde e o direito à vida; Direito à saúde: equilíbrio mental e emocional; Médico deve compreender os aspectos físicos, emocionais, sociais e espirituais; No direito brasileiro
  • 15. Direito à vida: direito a estar vivo e é inviolável; Não ter interrompido o processo vital; E, caso um paciente adepto às TJ autorize o médico a tirar-lhe a vida para que não tenha de se submeter a uma transfusão de sangue, isso não deixa de ser um fato ilícito pois o direito à vida não é um direito renunciável. Na jurisprudência brasileira, nenhum direito é renunciável. No direito brasileiro
  • 16. Porém, em termos jurídicos, as resoluções do CFM não são válidas como tese de defesa em um processo pois apenas normatizam uma área profissional e não foram referendadas especificamente por qualquer Assembleia Legislativa nem foram postas como súmulas judiciais. Caso seja acusado de crime em um tribunal, o que você pode fazer para defender-se?
  • 17. Direito à autonomia privada Direito à tolerância religiosa e respeito às liturgias vs. Direito à vida Direito à saúde | V Princípio da proporcionalidade, jurisprudência alemã
  • 18. O que um advogado de acusação poderia usar para incriminar um médico nesse caso, segundo o código penal? Art. 146 (CP) - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
  • 19. Defesas plausíveis inciso 3 do próprio artigo 146 - 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II - a coação exercida para impedir suicídio. No caso do artigo 129 - tipicidade conglobante
  • 20. Considerações Finais A expressão contrária vinda do paciente é justificada por seu direito à liberdade de religião, bem como pelo princípio bioético da autonomia, e, portanto, deve o médico respeitar e atuar sempre visando aos princípios bioéticos e aos direitos do paciente; Tal vontade somente poderia ser descumprida em caso de risco iminente de morte, nos termos do que determinam o art. 22 do CEM e o art. 146, § 3º, I, do Código Penal.
  • 21. Atualmente, é possível encontrar ações judiciais que tratam da conduta médica (mais especificamente, o ato médico de transfundir sangue) em pacientes que se declaram Testemunha de Jeová (a religião proíbe a transfusão sanguínea). Muitos destes casos abordam um conflito ético, pois envolve o direito do paciente em rejeitar o que o médico lhe propõe (princípio da autonomia), mas também envolve o dever do médico em praticar o bem para o outro (princípio da beneficência). De acordo com o Código de Ética Médica, o papel do médico nessa situação é: Alternativas A) Não executar o procedimento, mesmo em iminente risco de vida. B) Efetuar o procedimento sem o devido consentimento, caso o médico entenda que, clinicamente, ele é necessário. C) Efetuar o procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, caso haja iminente risco de vida. D) Não executar o procedimento, pois é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.
  • 22. Atualmente, é possível encontrar ações judiciais que tratam da conduta médica (mais especificamente, o ato médico de transfundir sangue) em pacientes que se declaram Testemunha de Jeová (a religião proíbe a transfusão sanguínea). Muitos destes casos abordam um conflito ético, pois envolve o direito do paciente em rejeitar o que o médico lhe propõe (princípio da autonomia), mas também envolve o dever do médico em praticar o bem para o outro (princípio da beneficência). De acordo com o Código de Ética Médica, o papel do médico nessa situação é: Alternativas A) Não executar o procedimento, mesmo em iminente risco de vida. B) Efetuar o procedimento sem o devido consentimento, caso o médico entenda que, clinicamente, ele é necessário. C) Efetuar o procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, caso haja iminente risco de vida. D) Não executar o procedimento, pois é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.
  • 23. Resolução CFM nº 1.931 de 17 de setembro de 2009 (Código de Ética Médica) É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
  • 24. Referências Tabela 137: População residente, por religião. Disponível em: <https://sidra.ibge.gov.br/tabela/137#resultado>. Acesso em: 28 dez. 2023. ‌ Breve História das Testemunhas de Jeová. Disponível em: <https://corior.blogspot.com/2006/02/breve-histria-das-testemunhas-de-jeov.html>. Acesso em: 28 dez. 2023. CAMPOS, N. DA F.; COSTA, L. B. Discussões sobre bioética, direito penal e pacientes testemunhas de Jeová. Revista Bioética, v. 30, n. 2, p. 337–345, jun. 2022. ‌ Abordagem e conduta com testemunhas de Jeová. Disponível em: <https://pt.slideshare.net/betagamizado/abordagem-e-conduta-com-testemunhas-de- jeov>. Acesso em: 29 dez. 2023.