Testemunhas de Jeová - Seminário de Ética Médica.pdf
1. ÉTICA MÉDICA
Bioética, Direito Penal e
Pacientes Testemunhas de Jeová
Álvaro José
Esdras Maia
Nielson Frota
Thalisson Dias
2. Grupo religioso com origem no
ano de 1869;
Exigências como forma de
compromisso;
Evitar qualquer tipo de
interesse civil;
Não se submeter a transfusão
de sangue (Gênesis, Levíticos e
Atos);
1.393.208 Testemunhas de
Jeová (TJ) no Brasil;
“Seita”?
Quem são as Testemunhas de Jeová?
Charles Taze Russell
(1852-1916
A Diretoria depois
da morte de
Russell.
3. Mito: Muitas Testemunhas de Jeová, incluindo crianças, morrem todo
ano por não aceitarem transfusão de sangue.
Fato: É possível realizar procedimentos complexos, sem transfusões.
Os pacientes, que não recebem transfusão podem se recuperar tão
bem, ou até melhor, que aqueles que aceitam transfusão.
Quem são as Testemunhas de Jeová?
4. Revista: Texas Heart Institute Journal
Fator de Impacto: 0.89
Citações: 23
Título: Uma cirurgia cardíaca complexa, sem transfusão, com bypass
cardiopulmonar, em um neonato de 3,55 kg, Testemunha de Jeová.
Conclusão: é reportada uma técnica para correção de tetralogia de
Fallot, valva pulmonar ausente e aneurisma da a. pulmonar esquerda,
com ajuste de perfusão
5. Eritropoietina: estimula produção de hermácias.
Hemodiluição normovolêmica aguda: reduz a perda de
sangue e consiste na substituição do sangue total por uma
solução semelhante ao plasma. Nas situações de grande
perda de sangue, o paciente hemodiluído perde menos
quantidade de hermácias.
Procedimentos alternativos à
transfussão sanguínea
7. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
Períodos de diversas
características;
Inicialmente qualificada
como PATERNALISTA;
Assimetria entre
profissional e enfermo;
Autonomia técnica do
médico: Melhor terapia;
Juramento Hipocrático:
origem divina.
Declaração Universal dos
Direitos Humanos - 1945;
Direitos e liberdade de
escolha do paciente;
Médico passa a atribuir ao
paciente a escolha do
tratamento;
Termo de Consentimento
Informado.
Século XX: RMP Horizontal;
Médico e paciente decidem
juntos;
Termo de Consentimento
Livre e Esclarecido (TCLE);
TCLE: Resolução CNS
466/2012;
Proteção da autonomia dos
pacientes.
8. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
TESTEMUNHA DE JEOVÁ
As Testemunhas de Jeová não admitem receber sangue alheio em seus corpos.
Art. 22. Deixar de obter
consentimento do paciente ou
de seu representante legal
após esclarecê-lo sobre o
procedimento a ser realizado,
salvo em caso de risco
iminente de morte.
Art. 24. Deixar de garantir ao
paciente o exercício do direito
de decidir livremente sobre
sua pessoa ou seu bem-estar,
bem como exercer sua
autoridade para limitá-lo.
Código de Ética Médica (CEM) e outras Normas conduzem a Relação Médico Paciente.
9. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
TESTEMUNHA DE JEOVÁ
Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o
médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a
seguinte conduta:
1º - Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a
vontade do paciente ou de seus responsáveis;
2º - Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a
transfusão de sangue independentemente de consentimento do
paciente ou de seus responsáveis.
10. Bioética apresenta-se na forma de três princípios, a
trindade bioética: autonomia, beneficência e
justiça.
Não são regulamentadores, mas servem de
orientação para a reflexão dos profissionais em
sua atuação.
Princípios Bioéticos
11. Princípio da autonomia: o direito do paciente de decidir sobre seu
atendimento e tratamento.
Princípio da beneficência: É indissociável com o princípio da não
maleficência, buscam constantemente obter o máximo de
benefícios e o mínimo de malefícios, mas sem o paternalismo.
Princípio da justiça: objetiva a equidade de direito aos serviços de
saúde, oferecendo a cada paciente aquilo que se apresenta como
moralmente correto, adequado e eticamente devido.
Princípios Bioéticos
13. Violar a bioética principialista = Violar também as normas jurídicas
brasileiras;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais
de culto e a suas liturgias;
Acolher positivamente a pluralidade;
No direito brasileiro
14. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Autonomia privada é um dos elementos da dignidade da pessoa humana,
encontra limites nos direitos indisponíveis;
Rejeitar transfusão de sangue pode colocar em risco dois direitos
fundamentais: o direito à saúde e o direito à vida;
Direito à saúde: equilíbrio mental e emocional;
Médico deve compreender os aspectos físicos, emocionais, sociais e
espirituais;
No direito brasileiro
15. Direito à vida: direito a estar vivo e é inviolável;
Não ter interrompido o processo vital;
E, caso um paciente adepto às TJ autorize o médico a tirar-lhe a vida para
que não tenha de se submeter a uma transfusão de sangue, isso não deixa
de ser um fato ilícito pois o direito à vida não é um direito renunciável. Na
jurisprudência brasileira, nenhum direito é renunciável.
No direito brasileiro
16. Porém, em termos jurídicos, as resoluções do CFM não são válidas como tese
de defesa em um processo pois apenas normatizam uma área profissional e
não foram referendadas especificamente por qualquer Assembleia Legislativa
nem foram postas como súmulas judiciais. Caso seja acusado de crime em um
tribunal, o que você pode fazer para defender-se?
17. Direito à autonomia privada
Direito à tolerância religiosa e respeito às liturgias
vs.
Direito à vida
Direito à saúde
|
V
Princípio da proporcionalidade, jurisprudência alemã
18. O que um advogado de acusação poderia usar para incriminar um médico
nesse caso, segundo o código penal?
Art. 146 (CP) - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
19. Defesas plausíveis
inciso 3 do próprio artigo 146 -
3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante
legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
No caso do artigo 129 - tipicidade conglobante
20. Considerações Finais
A expressão contrária vinda do paciente é justificada por seu direito à liberdade de
religião, bem como pelo princípio bioético da autonomia, e, portanto, deve o médico
respeitar e atuar sempre visando aos princípios bioéticos e aos direitos do paciente;
Tal vontade somente poderia ser descumprida em caso de risco iminente de morte,
nos termos do que determinam o art. 22 do CEM e o art. 146, § 3º, I, do Código Penal.
21. Atualmente, é possível encontrar ações judiciais que tratam da conduta médica
(mais especificamente, o ato médico de transfundir sangue) em pacientes que
se declaram Testemunha de Jeová (a religião proíbe a transfusão sanguínea).
Muitos destes casos abordam um conflito ético, pois envolve o direito do
paciente em rejeitar o que o médico lhe propõe (princípio da autonomia), mas
também envolve o dever do médico em praticar o bem para o outro (princípio
da beneficência). De acordo com o Código de Ética Médica, o papel do médico
nessa situação é:
Alternativas
A) Não executar o procedimento, mesmo em iminente risco de vida.
B) Efetuar o procedimento sem o devido consentimento, caso o médico entenda
que, clinicamente, ele é necessário.
C) Efetuar o procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou do seu
responsável legal, caso haja iminente risco de vida.
D) Não executar o procedimento, pois é vedado ao médico desrespeitar o direito
do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas.
22. Atualmente, é possível encontrar ações judiciais que tratam da conduta médica
(mais especificamente, o ato médico de transfundir sangue) em pacientes que
se declaram Testemunha de Jeová (a religião proíbe a transfusão sanguínea).
Muitos destes casos abordam um conflito ético, pois envolve o direito do
paciente em rejeitar o que o médico lhe propõe (princípio da autonomia), mas
também envolve o dever do médico em praticar o bem para o outro (princípio
da beneficência). De acordo com o Código de Ética Médica, o papel do médico
nessa situação é:
Alternativas
A) Não executar o procedimento, mesmo em iminente risco de vida.
B) Efetuar o procedimento sem o devido consentimento, caso o médico entenda
que, clinicamente, ele é necessário.
C) Efetuar o procedimento sem o consentimento prévio do paciente ou do seu
responsável legal, caso haja iminente risco de vida.
D) Não executar o procedimento, pois é vedado ao médico desrespeitar o direito
do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas.
23. Resolução CFM nº 1.931 de 17 de setembro de 2009 (Código de Ética Médica)
É vedado ao médico:
Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante
legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de
risco iminente de morte.
24. Referências
Tabela 137: População residente, por religião. Disponível em:
<https://sidra.ibge.gov.br/tabela/137#resultado>. Acesso em: 28 dez. 2023.
Breve História das Testemunhas de Jeová. Disponível em:
<https://corior.blogspot.com/2006/02/breve-histria-das-testemunhas-de-jeov.html>.
Acesso em: 28 dez. 2023.
CAMPOS, N. DA F.; COSTA, L. B. Discussões sobre bioética, direito penal e pacientes
testemunhas de Jeová. Revista Bioética, v. 30, n. 2, p. 337–345, jun. 2022.
Abordagem e conduta com testemunhas de Jeová. Disponível em:
<https://pt.slideshare.net/betagamizado/abordagem-e-conduta-com-testemunhas-de-
jeov>. Acesso em: 29 dez. 2023.