Este documento descreve a resolução 001/2015 da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz sobre a assinatura física dos documentos expedidos pela Câmara. A resolução estabelece que a assinatura eletrônica será preferida, mas permite a assinatura física usando o modelo no anexo único. Qualquer membro da Câmara pode usar os serviços de assinatura física ou eletrônica de acordo com esta resolução e a resolução 003/2014.
1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - DOE
Câmara de Conciliação e Justiça de Paz - CCJP
Ano III • Edição 79 • Fortaleza, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
TRIBUNAL PLENO
2016-2019
Presidente:
Dr. Sandro Sávio da Silva
Santos.
Vice-Presidente:
Drª. Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Secretária-Oficiala de Justiça:
Drª. Isabel Cristina da Silva San-
tos.
Tesoureiro-Auxiliar Judiciário:
Dr. Antônio Fábio Souza Ferrei-
ra.
Comissão de Constituição, Le-
gislação e Justiça:
Dr. Francisco Diego da Silva Sil-
veira.
Conselho Fiscal:
Srª. Maria Madalena Gondim Pi-
menta.
Jornalista Responsável - DOE:
José Ribamar Pereira do Nasci-
mento – MTE-SR/CE-2402.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIÇA DE PAZ - CCJP
CNPJ: 24.982.882/0001-04
Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II
Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.camaradeconciliacaoejusticadepaz.blogspot.com.br/
SUMÁRIO
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO ................................................................................................. 02
SENTENÇA ARBITRAL ....................................................................................
OUTROS EXPEDIENTES ..................................................................................
DECRETO ............................................................................................................
EMENDA MODIFICATIVA ...............................................................................
ATO NORMATIVO ............................................................................................
AVISO ..................................................................................................................
DESPACHO ........................................................................................................
EDITAL ................................................................................................................
ERRATA ..............................................................................................................
MEMORANDO ...................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR ...........................................................................................
OFICIO .................................................................................................................
PEDIDO DE VISTA ............................................................................................
PORTARIA ..........................................................................................................
PROVIMENTO ....................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ............................................................................................
REQUERIMENTO ...............................................................................................
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
“A força do direito deve superar o direito da força”
Ruy Barbosa de Oliveira
Jurista, Patrono do Direito e Patrono da Advocacia Brasileira.
2. ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 001/2015
Dispõe Sobre a Assinatura Física dos Documentos Ex-
pedidos pela Câmara e dá Outras Providências.
CONSIDERANDO a mudança no documento oficial de uso pessoal;
CONSIDERANDO o cumprimento da Resolução nº. 003/2014, expedido por esta Câmara;
CONSIDERANDO a necessidade de haver uma padronização para a assinatura digital e física na
emissão dos documentos expedidos por esta Câmara.
O Presidente, em suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social no Artigo 23º, letras “g” e “h”,
PUBLICA.
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Artigo 01º- A presente Resolução vem regulamentar a forma de assinatura física dos documentos expe-
didos por esta Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, observando os limites de competência fixados no
Estatuto e no Regimento Interno.
Artigo 02º- Preferencialmente os documentos serão assinados por meio eletrônico no programa Adobe
EchoSign, em cumprimento a Resolução nº. 003/2014, mas poderá ser assinada na forma física, confor-
me esta Resolução.
CAPÍTULO II
A ASSINATURA
Artigo 03º- A assinatura eletrônica, será preferencial, mas quando não disponível, será assinado
por meio físico usando a assinatura do anexo único.
Artigo 04º- A assinatura física não poderá ser digitalizada.
§ 1º- Os documentos assinados fisicamente ou eletronicamente terão a mesma validade.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 05º- Qualquer membro da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, poderá utilizar o servi-
ço de assinatura física ou eletrônica, conforme a Resolução nº. 003/2014.
Artigo 06º- Esta Resolução complementa a Resolução nº. 003/2014.
Artigo 07º- Esta Resolução entra em vigor imediatamente e será publicada no próximo Diário Ofi-
cial Eletrônico – DOE.
ANEXO ÚNICO
Assinatura à ser utilizado em modo físico.
SALA das SESSÕES, Ministro Teori Zavascki.
Fortaleza, 10 de Fevereiro de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
Disponibilização: 13 de Fevereiro de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 79 - Página 02