Voto stf presunção de inocência/ sentença condenatória segundo grau de jurisd...
Edição 71. 05 12-2016
1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - DOE
Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz
Ano II • Edição 71 • Fortaleza, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016
TRIBUNAL PLENO
2016-2019
Presidente:
Dr. Sandro Sávio da Silva
Santos.
Vice-Presidente:
Drª. Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Secretária-Oficiala de Justi-
ça:
Drª. Isabel Cristina da Silva
Santos.
Tesoureiro-Auxiliar Judiciá-
rio:
Dr. Antônio Fábio Souza Fer-
reira.
Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça:
Dr. Francisco Diego da Silva
Silveira.
Conselho Fiscal:
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II
Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE
CNPJ: 24.982.882/0001-04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA .......................................................................... 02
DECRETO ....................................................................................................... 03
REQUERIMENTO .................................................................................. 03 e 04
ATO NORMATIVO ........................................................................................ 04
OFICIO .................................................................................................................
PORTARIA ..........................................................................................................
RESOLUÇÃO ......................................................................................................
PROVIMENTO ....................................................................................................
DESPACHO ........................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR ...........................................................................................
ERRATA ..............................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ............................................................................................
PEDIDO DE VISTA ............................................................................................
MEMORANDO ....................................................................................................
AVISO ..................................................................................................................
EDITAL ................................................................................................................
OUTROS EXPEDIENTES ...................................................................................
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
2. Disponibilização: 05 de Dezembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 71 — Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 006, de 2016
Dispõe Sobre a Modificação ao Decreto Nº. 009/2016,
Que Passa a Vigorar com a Seguinte Modificação.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR:
Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação ao Decreto nº. 009/2016, que: Dispõe Sobre a Nomea-
ção dos Membros do Gabinete e Diretoria, pelo período de 3 (três) anos (2016-2019).
Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda.
Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário
Oficial Eletrônico – DOE da próxima edição.
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº. 009/2016
Dispõe Sobre a Nomeação dos Membros do Gabinete
e Diretoria, pelo período de 3 (três) anos (2016-2019).
RESOLVE:
Artigo 1º- O artigo 2º do Decreto, passará a ter a seguinte redação:
I- Presidente: Sandro Sávio da Silva Santos;
II- Vice-Presidente: Ana Clécia Firmino de Araújo;
III- REVOGADO
IV- REVOGADO
V- Secretário-Oficial de Justiça: Isabel Cristina da Silva Santos;
VI- REVOGADO
VII- Tesoureiro-Auxiliar Judiciário: Antônio Fábio Souza Ferreira.
Artigo 2º- Com a revogação dos itens III, IV e VI, ficam os cargos dos itens III, IV e V Exone-
rados e o cargo do item VI, alterado para o item V.
* O texto aprovado, segue para uma nova Publicação.
SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua
Fortaleza, 07 de Novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Francisco Diego da Silva Silveira
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
******************************
* Publicação original de 07/11/2016.
3. Disponibilização: 05 de Dezembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 71 — Página 03
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DECRETO e REQUERIMENTO
DECRETO Nº. 011/2016
Dispõe Sobre a Nota de Pesar, pela Morte de Jogado-
res da Chapecoense e Outros Membros e dá Outras
Providências.
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica Decretado Luto Oficial, por meio de Nota de Pesar, pela morte dos jogadores da
Chapecoense de Santa Catarina-Brasil, comitiva de impressa, delegação do time e tripulantes.
§ 1º- Registro em especial a Nota de Pesar, por haver entre os mortos 2 (dois) Advogados.
Artigo 2º- Em todas as dependências deste Tribunal, as bandeiras nacional, estadual, munici-
pal e a deste Tribunal, deverão ser hasteadas a meio mastro.
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor imediatamente e será publicado no próximo Diário Oficial
Eletrônico – DOE.
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA, Dom Aluisio Lorsheider.
Fortaleza, 29 de Novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
******************************
REQUERIMENTO Nº. 003/2016
Fortaleza, 29 de Novembro de 2016
À Excelentíssima Senhora
Ana Clécia Firmino de Araújo
Vice-Presidenta
Nesta,
O Presidente do Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz, no uso de suas atribuições, e como de direito
garantido pela legislação eleitoral Lei nº. 9.504/97, no artigo 98, vem SOLICITAR a LICENÇA PRÊ-
MIO de 6 (seis) dias a qual tem direito. Conforme documentos anexos.
4. Disponibilização: 05 de Dezembro de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 71 — Página 04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
REQUERIMENTO (continuação
) e ATO NORMATIVO
O período de benefício ficará a critério da Diretoria do Tribunal, mas solicito estas datas: 08, 13, 14,
15, 16 e 19/12/2016. Datas essa que não prejudica o funcionamento do Tribunal, por ser na semana
que antecede o Recesso.
Segue em tramitação Normal.
Pede-se deferimento.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Vice-Presidente
******************************
ATO NORMATIVO Nº. 008/2016
Dispõe Sobre a Abertura das Contas Correntes dos
Funcionários e dá Outras Providências.
Artigo 1º- Fica disposto a partir da data de primeiro de dezembro do ano de dois mil e dezesseis
(01/12/2016), serão abertas as contas individuais dos(as) funcionários(as) deste Tribunal.
§ 1º- O banco a ser utilizado será o Banco do Brasil, agência 4436-9 – (Fórum Clóvis Beviláqua),
por meio do Cartão pré-pago Ourocard Conta Fácil.
§ 2º- Será por meio desta Conta que o Tribunal, pagará e reembolsará os serviços prestados pelo(a)
funcionário(a).
§ 3º- A conta a ser utilizada será de nomenclatura “Conta Fácil”, e terá suas normas regidas por
contrato entre o(a) funcionário(a) doravante chamado de “Cliente” e o Banco do Brasil, doravante
chamado de “Fornecedor”.
§ 4º- O acesso à conta fica restrito somente ao Cliente, não sendo permitido o acesso por meio do
Tribunal.
Artigo 2º- O(a) funcionário(a), que for exonerado, demitido ou não pertencer mais ao quadro de
funcionário(a) deste Tribunal, DEVERÁ ENCERRAR a conta bancaria e informar ao Tribunal o
efetivo encerramento, por meio de documento bancário.
Artigo 3º- Caso o(a) funcionário(a) deseje continuar com a conta, deverá ser assinado um
Termo de Ciência.
Artigo 4º- Este Ato Normativo entra em primeiro de dezembro de dois mil e dezesseis
(01/12/2016) e será publicado no próximo Diário Oficial Eletrônico – DOE.
GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale.
Fortaleza, 28 de Novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente