1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz
Ano I • Edição 11 • Fortaleza, Segunda-feira, 12 de Outubro de 2015
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
Sr. Márcio Vieira Monteiro
Diretor de Secretária
TRIBUNAL PLENO
Juiz Presidente:
Sandro Sávio da Silva
Santos.
Juíza Vice-presidente:
Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Diretor de Secretaria:
Márcio Vieira Monteiro.
Chefe de Segurança:
Rodolfo Mendes dos
Santos.
Oficial de Justiça:
Francisco Diego da
Silva Silveira.
Tesoureiro/
Serventuário:
Edna Nascimento da
Silva Santos.
2. Disponibilização: 12 de Outubro de 2015 — Caderno Único — Fortaleza, Ano I — Edição 11 — Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02, de 2015
Dispõe Sobre a Modificação do Parecer nº. 002/2013 e da
Emenda nº. 001/2014, que passa a Vigorar com a Seguinte
Modificação.
A Comissão de Constituiçäo, Legislação e Justiça, RESOLVE:
APROVAR:
Artigo 1º- Ficam estabelecidas as seguintes modificações ao texto do Parecer nº. 002/2013, e da
Emenda Modificativa nº. 001/2014, que: “Dispõe Sobre a Taxa Administrativa do Serviço de Em-
préstimo Pessoal de Valor e dá Outras Providências”.
Artigo 2º- As modificaçöes estäo no Anexo Único desta Emenda.
Artigo 3º- Exclui os § § 3º e 4º, do Artigo 4º.
Artigo 4º- Esta Emenda entra em vigor imediatamente.
ANEXO ÚNICO
PARECER Nº. 002
De 01 de Novembro de 2013
Dispõe Sobre a Taxa Administrativa do Serviço de Em-
préstimo Pessoal de Valor e dá Outras Providências.
DECIDE:
Artigo 1º- A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, CONCEDE PARECER FAVORAVÉL, a
cobrança da Taxa Administrativa do Serviço de Empréstimo Pessoal de Valor, cobrada pelo Senhor Sandro
Sávio da Silva Santos.
Artigo 2º- Por ser uma Taxa Administrativa pessoal, é automaticamente aceitável pela(s) parte(s) so-
licitante(s).
Artigo 3º- A(s) parte(s) solicitante(s) é informada(s) sobre a condição da cobrança da Taxa Adminis-
trativa.
Artigo 4º- A Taxa Administrativa é cobrada da seguinte porcentagem:
§ 1º- É cobrada a Taxa Administrativa de 15 % (quinze por cento), quando o pagamento for à vista
(até 24 horas) ou 1 (uma) parcela (até 30 dias);
§ 2º- É cobrada a Taxa Administrativa de 25 % (vinte e cinco por cento), quando o pagamento for de
2 (duas) ou 3 (três) parcelas.
§ 3º- Excluído.
§ 4º- Excluído
Artigo 5º- É garantida ao Contratado a abertura de cobrança judicial em caso de descumprimento.
3. Disponibilização: 12 de Outubro de 2015 — Caderno Único — Fortaleza, Ano I — Edição 11 — Página 03
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA E OFICIO
Artigo 6º- A Taxa Administrativa a que se refere este Parecer é cobrada sobre o valor total do empréstimo.
Artigo 7º- Este Parecer é válido também aos contratos firmados a partir da data de primeiro de se-
tembro de dois mil e treze.
Artigo 8º- Ainda serão incluídas no contrato as seguintes taxas, aplicadas seu percentual:
Multa de 2% (dois por cento) da divida total;
Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês de atraso de cada parcela;
Juros Pro - rata die de R$ 0,15 (quinze centavos) ao dia de atraso.
Artigo 9º- Os casos omissos em decorrência do não entendimento desse Parecer serão resolvido o litígio
pelo Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz, com sede na Rua I, n. 12, Conjunto Jardim Flumi-
nense II, Canindezinho, CEP. 60.734-090, nesta comarca.
Artigo 10º- Este Parecer entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
SALA das COMISSÕES Jurista Raul Barbosa
Fortaleza, 05 de Outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Dr. Francisco Diego da Silva Silveira
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
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OFICIO Nº. 029/2015
Ao Excelentíssimo Senhor
Alípio Rodrigues de Oliveira Neto
Vereador de Fortaleza - PTN
Rua Thompson Bulcão, nº. 810, Patriolino Ribeiro - Gabinete 28.
CEP. 60.810-460 – Fortaleza–Ceará.
Assunto: PLO a Subscrever.
Excelentíssimo Senhor Vereador da cidade de Fortaleza, Dr. Alípio Rodrigues (PTN), venho por meio deste como convém
aos meus doutos, a Vossa Excelência, encaminhar cópia dos Projetos de Leis Ordinários nº. 0445/2011; 0446/2011 e 0447/2011,
para Vossa Excelência, possam subscrevê-los e assim seguir a tramitação normal.
Tais proposituras são de autoria do ex-vereador desta Augusta Casa Legislativa, Dr. Francisco Alves (PRTB).
Certo de contar com o apoio de Vossa Excelência.
Encaminho Votos de Elevadas Estimas e Considerações.
GABINETE da PRESIDÊNCIA, ex-governador Eduardo Campos.
Fortaleza, 08 de Outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’.
Juiz Presidente
4. Disponibilização: 12 de Outubro de 2015 — Caderno Único — Fortaleza, Ano I — Edição 11 — Página 04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OUTROS EXPEDIENTES
REGISTRO QUE NÃO HÁ NESSA EDIÇÃO: OFICIO, DECRETO, RESOLUÇÕES, ERRATA, RECOMENDAÇÃO,
EMENDA, OFICIO-CIRCULAR, PROVIMENTO, EDITAL, AVISO, PEDIDO DE VISTA, REQUERIMENTO, ATO NORMATIVO,
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA E OUTROS EXPEDIENTES.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’.
Juiz Presidente
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5. Disponibilização: 12 de Outubro de 2015 — Caderno Único — Fortaleza, Ano I — Edição 11 — Página 05
SUMÁRIO
TRIBUNAL PONTIFICIO DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
Juiz Presidente: Doutor Sandro Sávio da Silva Santos
Endereço: Rua I — nº. 12 — Cj. Jardim Fluminense II — Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÕNICO — DOE
Diretor do Departamento Editorial Gráfico: Márcio Vieira Monteiro
EMENDA .................................................................................................................................................................... 02
PORTARIA ......................................................................................................................................................... 02 e 03
OFICIO ........................................................................................................................................................................ 03
OUTROS EXPEDIENTES......................................................................................................................................... 04
DECRETO .......................................................................................................................................................................
ERRATA ..........................................................................................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ........................................................................................................................................................
EMENDA .........................................................................................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR ......................................................................................................................................................
PROVIMENTO ...............................................................................................................................................................
EDITAL ............................................................................................................................................................................
AVISO ...............................................................................................................................................................................
PEDIDO DE VISTA ........................................................................................................................................................
REQUERIMENTO .........................................................................................................................................................
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA...................................................................................................................................