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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal de Conciliação, Justiça e Paz
Ano II • Edição 48 • Fortaleza, Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
Sr. Márcio Vieira Monteiro
Diretor de Secretária
TRIBUNAL PLENO
Juiz Presidente:
Sandro Sávio da Silva
Santos.
Juíza Vice-presidente:
Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Diretor de Secretaria:
Márcio Vieira Monteiro.
Chefe de Segurança:
Rodolfo Mendes dos
Santos.
Oficial de Justiça:
Francisco Diego da
Silva Silveira.
Tesoureiro/
Serventuário:
Edna Nascimento da
Silva Santos.
Diretor do Departamento
Editorial Gráfico:
Antônio Fábio Souza Ferrei-
ra.
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II
Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE
CNPJ: 24.982.882/0001-04
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
PORTARIA ................................................................................................... 02
ATO NORMATIVO ..........................................................................................
OFICIO ..............................................................................................................
DECRETO .........................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR .........................................................................................
OUTROS EXPEDIENTES ................................................................................
SENTENÇA ÁRBITRAL ..................................................................................
EMENDA MODIFICATIVA ............................................................................
ERRATA ............................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ..........................................................................................
PROVIMENTO .................................................................................................
EDITAL .............................................................................................................
AVISO ...............................................................................................................
PEDIDO DE VISTA ..........................................................................................
REQUERIMENTO ............................................................................................
MEMORANDO .................................................................................................
ATOS DA PRESIDÊNCIA .............................................................................
Disponibilização: 04 de Julho de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 48 — Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA
PORTARIA Nº. 006/2016
Dispõe Sobre a Obrigatoriedade do Uso do Programa
DEBIT, Para Abertura e Cadastramento dos Proces-
sos e Dá Outras Providencias.
CONSIDERANDO a Resolução nº. 001/2014;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 002/2014;
CONSIDERANDO a Emenda Modificativa nº. 005/2016;
PUBLICA:
Artigo 1º- Fica OBRIGADO o uso do programa DEBIT, para a abertura e cadastro de todos os
processos, aberto neste Tribunal.
Artigo 2º- Todos os processos já abertos, também deverão ser cadastrados no programa.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor imediatamente e será divulgado no Diário Oficial
Eletrônico – DOE, da próxima edição.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA.
Fortaleza, 27 de Junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
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  • 2. Disponibilização: 04 de Julho de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 48 — Página 02 ATOS DA PRESIDÊNCIA PORTARIA PORTARIA Nº. 006/2016 Dispõe Sobre a Obrigatoriedade do Uso do Programa DEBIT, Para Abertura e Cadastramento dos Proces- sos e Dá Outras Providencias. CONSIDERANDO a Resolução nº. 001/2014; CONSIDERANDO a Resolução nº. 002/2014; CONSIDERANDO a Emenda Modificativa nº. 005/2016; PUBLICA: Artigo 1º- Fica OBRIGADO o uso do programa DEBIT, para a abertura e cadastro de todos os processos, aberto neste Tribunal. Artigo 2º- Todos os processos já abertos, também deverão ser cadastrados no programa. Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor imediatamente e será divulgado no Diário Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE GABINETE da VICE-PRESIDÊNCIA. Fortaleza, 27 de Junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Vice-Presidente ******************************