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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - DOE
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIÇA DE PAZ
Ano III • Edição 99 • Fortaleza, Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
TRIBUNAL PLENO
2016-2019
Presidente:
Sandro Sávio da Silva
Santos
Vice-Presidente:
Ana Clécia Firmino
de Araújo
Secretária-Oficiala de Justiça:
Isabel Cristina da Silva Santos
Pontes
Tesoureiro-Auxiliar Judiciário:
Antônio Fábio Souza Ferreira
Comissão de Constituição, Le-
gislação e Justiça:
Francisco Diego da Silva Silveira
Conselho Fiscal:
Maria Madalena Gondim Pimen-
ta
Jornalista Responsável - DOE:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIÇA DE PAZ
Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II ,
Bairro: Canindezinho — CEP. 60.734-090, Fortaleza-Ceará.
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.ccjp.jud.adv.br/
SUMÁRIO
ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO ....................................................................................... 02
EMENDA MODIFICATIVA .................................................................. 02 a 07
OFICIO .................................................................................................... 07 a 11
OUTROS EXPEDIENTES ............................................................................. 11
RESOLUÇÃO ......................................................................................................
SENTENÇA ARBITRAL ....................................................................................
DECRETO ............................................................................................................
AVISO ..................................................................................................................
DESPACHO ........................................................................................................
EDITAL ................................................................................................................
ERRATA ..............................................................................................................
MEMORANDO ...................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR ...........................................................................................
PEDIDO DE VISTA ............................................................................................
PORTARIA ..........................................................................................................
PROVIMENTO ....................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ............................................................................................
REQUERIMENTO ...............................................................................................
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
“O belo é o esplendor da ordem”.
Aristóteles - Filósofo grego
ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO e EMENDAS MODIFICATIVAS
ATO NORMATIVO Nº. 005/2017
Dispõe Sobre a Prorrogação do Prazo de Publicação da Sentença do
Processo nº. 00001-59.2016.AR e Dá Outras Providências.
Artigo 1º- Fica PRORROGADO em mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para publicação da Sen-
tença do Processo nº. 00001-59.2016.AR.
Artigo 2º- O prazo será contado a partir desta data.
Artigo 3º- Este Ato Normativo entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial Ele-
trônico – DOE da próxima edição.
GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale.
Fortaleza, 04 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
*********************************
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 002, de 2017
Dispõe Sobre a Modificação aos Anexos III, IV e V, do Ato
Normativo nº. 001/2014 e Inclusão do Anexo VI ao mesmo
Ato Normativo, que passa a vigorar com a Seguintes Modifi-
cações.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR:
Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação aos Anexos III, IV, V, do Ato Normativo nº. 001/2014 e
Inclusão do Anexo VI ao mesmo Ato Normativo, que: “Dispõe Sobre a Fusão das ONG’s Tribunal
Pontifício de Justiça e Paz e da Câmara Federativa de Conciliação, Mediação e Arbitragem. ”
Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda.
Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial Ele-
trônico – DOE da próxima edição.
ANEXO ÚNICO
ATO NORMATIVO Nº. 001/2014
Dispõe Sobre a Modificação dos Anexos I, II,
III, IV e V, do Ato Normativo nº. 001/2014,
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA (continuação)
que passa a vigorar com a Seguinte Modificação.
ANEXO III
CABEÇALHO DOS DOCUMENTOS
Câmara de Conciliação e Justiça de Paz
Detalhe:
Brasão da Câmara do lado esquerdo, medindo 2 x 3 cm.
Listel de 15 x 0,50 cm, centralizado, contendo a inscrição: Câmara de Conciliação e Justiça de Paz,
fonte Lucida Calligraphy, tamanho 15 cm.
ANEXO IV
ASSINATURAS
Sandro Sávio da Silva Santos
Arbitro de Direito-Registro nº. 0178/2013
Juiz de Paz-Registro nº. 1379/2014
Ou
Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
Ou
Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz de Paz-Registro nº. 1379/2014
Detalhe:
A assinatura será centralizada, contendo o nome do Juiz, Juíza ou qualquer outro membro da Câmara,
conforme sua escolha de assinatura, fonte Times New Roman, tamanho 12 cm.
A assinatura se dará de forma eletrônica ou manual. Não há tamanho especifico da assinatura.
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 03
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA (continuação)
ANEXO V
RODAPÉ DOS DOCUMENTOS
Rua I, nº 12, Jardim Fluminense II, Bairro: Canindezinho, CEP: 60.734 -090, Fortaleza–
CE, Fone: (0**85) 3298-1873 – contato.ccjp@gmail.com ou www.ccjp.jud.adv.br
Listel de 15 x 0,50 cm, centralizado, itálico, contendo o endereço da Câmara, fonte Times New Roman,
tamanho 10 cm.
Detalhe:
O rodapé dos documentos expedidos pela Presidência ou Diretoria, conterá: Listel de 15 x 0,50 cm, cen-
tralizado, itálico, contendo o endereço da Câmara, fonte Times New Roman, tamanho 10 cm.
Ou
“A Escolha dos Juízes, Juízas e Demais Membros.”
Detalhe:
O rodapé dos documentos expedidos pelos demais Juízes, Juízas e membros, conterá a frase, que será es-
colhido por cada membro, com a seguinte definição: fonte Times New Roman, entre aspas, itálico,
negrito e centralizado, tamanho 11 cm.
ANEXO VI
ASSINATURA ELETRÔNICA OU FISÍCA
NOME ou RUBRICA
i Assinado digitalmente ou manualmente, conforme Resolução nº. 003/2014 e Resolução nº. 001/-
2017, da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz.
Para verificar a autenticidade da assinatura acesse https://secure.echosign.com/verifier e digite o núme-
ro da transação da Abobe Document Cloud.
Detalhe:
O rodapé de assinatura, conterá a frase acima em forma de rodapé, com a seguinte definição: fonte Times
New Roman, alinhado à esquerda, tamanho 10 cm, e uso de QR Code padrão, alocado na parte direita
de tamanho de 2 x 2 cm.
* O texto aprovado, segue para uma nova Publicação.
SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua
Fortaleza, 05 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Francisco Diego da Silva Silveira
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA (continuação)
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 003, de 2017
Dispõe Sobre a Modificação a Resolução nº. 003/2016, que
passa a vigorar com a Seguinte Modificação.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR:
Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação aos Artigos 02º e 03º da Resolução nº. 003/2016, que:
“Dispõe Sobre o uso do QR Code nas Dependências do Tribunal e dá Outras Providências.
Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda.
Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial
Eletrônico – DOE da próxima edição.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº. 003/2016
Dispõe Sobre o uso do QR Code nas Dependências do Tribunal e
dá Outras Providências.
Artigo 2º- ...
§ 1º- REVOGADO.
Artigo 3º- REVOGADO.
§ 1º- REVOGADO.
§ 2º- O QR Code de verificação de assinatura, ficará localizado no rodapé do campo assinatura eletrônica ou
física no canto direito em todos os documentos. (NR)
Artigo 4º- REVOGADO.
ANEXO ÚNICO
QR CODE DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, DIRETOR DE SECRETARIA E DO SERVENTU-
ÁRIO, OFICIAL DE JUSTIÇA, CHEFE DE SEGURANÇA e DEPARTAMENTO GRÁFICO ficam RE-
VOGADOS.
QR CODE DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE:
Cada edição do Diário Oficial Eletrônico – DOE, terá seu QR Code individual, por esse motivo, não terá um
padrão específico.
QR CODE DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ:
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 05
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA (continuação)
QR CODE DE VERIFICAÇÃO DE ASSINATURA:
* O texto aprovado, segue para uma nova Publicação.
SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua
Fortaleza, 05 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Francisco Diego da Silva Silveira
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
*************************
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004, de 2017
Dispõe Sobre a Inclusão do Número 5 e 6, ao Artigo 06º e
Inclusão do Artigo 6º B, a Resolução nº. 001/2014, que
passa a vigorar com a Seguinte Modificação.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR:
Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação ao Artigo 6º, da Resolução nº. 001/2014, que: Dispõe Sobre
a Padronização da Numeração do Processo Aberto nesta Jurisdição e dá Outras Providências” e a
Inclusão do Artigo 6º B.
Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda.
Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial
Eletrônico – DOE da próxima edição.
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 06
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA MODIFICATIVA (continuação) e OFICIO
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº. 001/2014
Dispõe Sobre a Padronização da Numeração do Processo
Aberto nesta Jurisdição e dá Outras Providências.
RESOLVE:
Artigo 6º- ...
5 – PE – Protocolo de Envio;
6 – PR – Protocolo de Recebimento.
Artigo 6ºB- Toda documentação expedida ou recebida pela Câmara, será protocolado no sistema do
programa DEBIT ou Mais Jurídico.
* O texto aprovado, segue para uma nova Publicação.
SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua
Fortaleza, 05 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Francisco Diego da Silva Silveira
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
*************************
OFICIO Nº. 012/2017
Ilustríssimo Senhor Diretor
Carlos Alberto Dias Pinheiro
E.E.F.M. Félix de Azevedo
Rua Monsenhor Furtado, nº. 757, Rodolfo Teófilo
Fortaleza-Ceará, CEP. 60.430-355
Assunto: Solicitação de Documentação.
O Juiz Presidente da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, em
respeito ao Processo nº. 0003-15.2017-AD, vem requisitar a este órgão escolar que possa encaminhar o se-
guinte documento.
Declaração de Conclusão Escolar com ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA que está registrado no siste-
ma da Escola.
Aluna: JOSELITA DE LIMA.
Data de nascimento: 26/06/1975
Mãe: Maria Ferreira Lima
Pai: José Francisco de Lima
Ano de conclusão do ensino fundamental: 1998.
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 07
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIOS (continuação)
* É imprescindível que na declaração esteja com o ENDEREÇO.
Determino que a documentação acima solicitada seja encaminhada por meio eletrônico: conta-
to.ccjp@gmail.com no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento desta pela escola.
Cumpre informar a Vossa Senhoria, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a Au-
toridade Judiciária ou ao Ministério Público Estadual - MPE.
Fortaleza, 05 de Maio de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
*************************
OFICIO Nº. 013/2017
Sua Excelência a Senhora Oficiala
Maria Salete Jereissati de Araújo
Cartório Jereissati - 2º Oficio de Registro Civil
Rua Major Facundo, nº. 709, Centro
Fortaleza-Ceará, CEP. 60.025-100
Assunto: Solicitação de Casamento Gratuito.
A Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, vem requisitar Casa-
mento Gratuito para o casal:
NOIVO: NARCELIO OLIVEIRA DE SOUSA
NOIVA: JOSIELMA DE SOUZA RODRIGUES
O referido atendimento solicitado está descrito no Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil Brasileiro) e nas leis números 6.015/1973 e 8.935/1994 e seu descumprimento poderão ser a-
presentados a:
Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de
selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Lei nº. 6.015/1973, artigo 30, § 3º-A:
§ 3o
-A: Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto
no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no
8.935, de 18
de novembro de 1994.
Lei nº. 8.935/1994, artigo 32:
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegura-
do amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - Repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delega-
ção.
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 08
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIOS (continuação)
Cumpre informar a Vossa Excelência, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a
Autoridade Judiciária ou ao Ministério Público.
Fortaleza, 07 de Junho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
*************************
OFICIO Nº. 014/2017
Sua Excelência o Senhor Oficial
Jorge Ribeiro Cavalcanti Filho
Cartório Cavalcanti Filho – Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais
Rua 7 de Setembro, nº. 209, Parangaba
Fortaleza-Ceará, CEP. 60.720-080
Assunto: Solicitação de Casamento Gratuito.
A Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, vem requisitar Casa-
mento Gratuito para o casal:
NOIVO: ______________________________________________________________
NOIVA: ______________________________________________________________
O referido atendimento solicitado está descrito no Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil Brasileiro) e nas leis números 6.015/1973 e 8.935/1994 e seu descumprimento poderão ser a-
presentados a:
Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de
selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Lei nº. 6.015/1973, artigo 30, § 3º-A:
§ 3o
-A: Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto
no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no
8.935, de 18
de novembro de 1994.
Lei nº. 8.935/1994, artigo 32:
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegura-
do amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - Repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delega-
ção.
Cumpre informar a Vossa Excelência, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a
Autoridade Judiciária ou ao Ministério Público.
Fortaleza, 22 de Junho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 09
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIOS (continuação)
OFICIO Nº. 015/2017
Sua Excelência o Senhor Defensor Público-Chefe
Daniel Teles Barbosa
Defensoria Pública da União no Ceará – DPU
Rua Costa Barros, nº. 1.227, Aldeota
Fortaleza-Ceará,CEP. 60.160-281.
Assunto:Voto de Congratulação e Louvor.
O Presidente vem por meio deste, encaminhar à Vossa Excelência, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES e
LOUVOR, ao senhor ANTONIO GUILHERME ALVES ALBUQUERQUE, pelos Relevantes Serviços
Prestados, à população no exercício de suas funções como atendente da Defensoria Pública da União – DPU,
que diariamente atende a população que necessita de uma intervenção judicial federal.
Sabendo da importância que é a classe de atendentes/acadêmicos de direitos e estagiários da Defensoria Fe-
deral, é que o Pleno desta Câmara, vem enviar os referidos Votos.
Cópia:
À Presidência da Defensoria Pública-Geral da União – DPGU, Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz.
À Presidência da ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais), Delegacia Regional
Ceará Dr. Daniel Teles Barbosa.
À Presidência da ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais), Dr.Igor Roberto Albu-
querque Roque.
Fortaleza, 10 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
*************************
OFICIO Nº. 016/2017
Sua Excelência a Senhora Secretária
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPE
Rua Pinto Bandeira, nº. 1.111, Luciano Cavalcante
Fortaleza-Ceará,CEP. 60.811-170
Assunto:Voto de Congratulação e Louvor.
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 10
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OFICIOS (continuação) e OUTROS EXPEDIENTES
O Presidente vem por meio deste, encaminhar à Vossa Excelência, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES e
LOUVOR, a doutora MARIA LUCILMA FREITAS DE SOUSA, CRESS 7601, pelos Relevantes Servi-
ços Prestados, à população no exercício de suas funções como Assistente Social da Defensoria Pública do
Estado do Ceará, que diariamente atende a população.
Sabendo da importância que é a classe da Assistência Social para com o Judiciário, é que o Pleno desta
Câmara, vem enviar os referidos Votos.
Cópia:
À Presidência do CRESS – Conselho Regional de Serviço Social 3ª Região, Drª. Leiriane de Araújo Silva.
Fortaleza, 10 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
*************************
OFICIO Nº. 017/2017
Sua Excelência a Senhora Secretária
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPE
Rua Pinto Bandeira, nº. 1.111, Luciano Cavalcante
Fortaleza-Ceará,CEP. 60.811-170
Assunto:Voto de Congratulação e Louvor.
O Presidente vem por meio deste, encaminhar à Vossa Excelência, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES e
LOUVOR, ao Doutor TARCÍSIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR, pelos Relevantes Serviços Presta-
dos, à população no exercício de suas funções como Defensor Público do Estado do Ceará (16ª e 29ª Vara
Cível), e que diariamente atende a população mais carente e que necessita do amparo judicial.
Sabendo da importância que é a classe da Defensoria Pública para com o Judiciário, é que o Pleno desta
Câmara, vem enviar os referidos Votos.
Cópia:
À Presidência do CONDEGE – Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Dr. Clériston Cavalcante
de Macêdo.
Fortaleza, 10 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República.
Sandro Sávio da Silva Santos
Presidente
Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 11

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Edição 99. 10 07-2017

  • 1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - DOE CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIÇA DE PAZ Ano III • Edição 99 • Fortaleza, Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 TRIBUNAL PLENO 2016-2019 Presidente: Sandro Sávio da Silva Santos Vice-Presidente: Ana Clécia Firmino de Araújo Secretária-Oficiala de Justiça: Isabel Cristina da Silva Santos Pontes Tesoureiro-Auxiliar Judiciário: Antônio Fábio Souza Ferreira Comissão de Constituição, Le- gislação e Justiça: Francisco Diego da Silva Silveira Conselho Fiscal: Maria Madalena Gondim Pimen- ta Jornalista Responsável - DOE: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO — DOE CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E JUSTIÇA DE PAZ Endereço: Rua I — nº. 12 — Conjunto Jardim Fluminense II , Bairro: Canindezinho — CEP. 60.734-090, Fortaleza-Ceará. Telefone: (0**85) 3298-1873 Internet: www.ccjp.jud.adv.br/ SUMÁRIO ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO NORMATIVO ....................................................................................... 02 EMENDA MODIFICATIVA .................................................................. 02 a 07 OFICIO .................................................................................................... 07 a 11 OUTROS EXPEDIENTES ............................................................................. 11 RESOLUÇÃO ...................................................................................................... SENTENÇA ARBITRAL .................................................................................... DECRETO ............................................................................................................ AVISO .................................................................................................................. DESPACHO ........................................................................................................ EDITAL ................................................................................................................ ERRATA .............................................................................................................. MEMORANDO ................................................................................................... OFICIO-CIRCULAR ........................................................................................... PEDIDO DE VISTA ............................................................................................ PORTARIA .......................................................................................................... PROVIMENTO .................................................................................................... RECOMENDAÇÃO ............................................................................................ REQUERIMENTO ............................................................................................... ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA “O belo é o esplendor da ordem”. Aristóteles - Filósofo grego
  • 2. ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO NORMATIVO e EMENDAS MODIFICATIVAS ATO NORMATIVO Nº. 005/2017 Dispõe Sobre a Prorrogação do Prazo de Publicação da Sentença do Processo nº. 00001-59.2016.AR e Dá Outras Providências. Artigo 1º- Fica PRORROGADO em mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para publicação da Sen- tença do Processo nº. 00001-59.2016.AR. Artigo 2º- O prazo será contado a partir desta data. Artigo 3º- Este Ato Normativo entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial Ele- trônico – DOE da próxima edição. GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale. Fortaleza, 04 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Sandro Sávio da Silva Santos Presidente ********************************* EMENDA MODIFICATIVA Nº. 002, de 2017 Dispõe Sobre a Modificação aos Anexos III, IV e V, do Ato Normativo nº. 001/2014 e Inclusão do Anexo VI ao mesmo Ato Normativo, que passa a vigorar com a Seguintes Modifi- cações. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR: Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação aos Anexos III, IV, V, do Ato Normativo nº. 001/2014 e Inclusão do Anexo VI ao mesmo Ato Normativo, que: “Dispõe Sobre a Fusão das ONG’s Tribunal Pontifício de Justiça e Paz e da Câmara Federativa de Conciliação, Mediação e Arbitragem. ” Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda. Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial Ele- trônico – DOE da próxima edição. ANEXO ÚNICO ATO NORMATIVO Nº. 001/2014 Dispõe Sobre a Modificação dos Anexos I, II, III, IV e V, do Ato Normativo nº. 001/2014, Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 02
  • 3. ATOS DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA (continuação) que passa a vigorar com a Seguinte Modificação. ANEXO III CABEÇALHO DOS DOCUMENTOS Câmara de Conciliação e Justiça de Paz Detalhe: Brasão da Câmara do lado esquerdo, medindo 2 x 3 cm. Listel de 15 x 0,50 cm, centralizado, contendo a inscrição: Câmara de Conciliação e Justiça de Paz, fonte Lucida Calligraphy, tamanho 15 cm. ANEXO IV ASSINATURAS Sandro Sávio da Silva Santos Arbitro de Direito-Registro nº. 0178/2013 Juiz de Paz-Registro nº. 1379/2014 Ou Sandro Sávio da Silva Santos Presidente Ou Sandro Sávio da Silva Santos Juiz de Paz-Registro nº. 1379/2014 Detalhe: A assinatura será centralizada, contendo o nome do Juiz, Juíza ou qualquer outro membro da Câmara, conforme sua escolha de assinatura, fonte Times New Roman, tamanho 12 cm. A assinatura se dará de forma eletrônica ou manual. Não há tamanho especifico da assinatura. Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 03
  • 4. ATOS DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA (continuação) ANEXO V RODAPÉ DOS DOCUMENTOS Rua I, nº 12, Jardim Fluminense II, Bairro: Canindezinho, CEP: 60.734 -090, Fortaleza– CE, Fone: (0**85) 3298-1873 – contato.ccjp@gmail.com ou www.ccjp.jud.adv.br Listel de 15 x 0,50 cm, centralizado, itálico, contendo o endereço da Câmara, fonte Times New Roman, tamanho 10 cm. Detalhe: O rodapé dos documentos expedidos pela Presidência ou Diretoria, conterá: Listel de 15 x 0,50 cm, cen- tralizado, itálico, contendo o endereço da Câmara, fonte Times New Roman, tamanho 10 cm. Ou “A Escolha dos Juízes, Juízas e Demais Membros.” Detalhe: O rodapé dos documentos expedidos pelos demais Juízes, Juízas e membros, conterá a frase, que será es- colhido por cada membro, com a seguinte definição: fonte Times New Roman, entre aspas, itálico, negrito e centralizado, tamanho 11 cm. ANEXO VI ASSINATURA ELETRÔNICA OU FISÍCA NOME ou RUBRICA i Assinado digitalmente ou manualmente, conforme Resolução nº. 003/2014 e Resolução nº. 001/- 2017, da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz. Para verificar a autenticidade da assinatura acesse https://secure.echosign.com/verifier e digite o núme- ro da transação da Abobe Document Cloud. Detalhe: O rodapé de assinatura, conterá a frase acima em forma de rodapé, com a seguinte definição: fonte Times New Roman, alinhado à esquerda, tamanho 10 cm, e uso de QR Code padrão, alocado na parte direita de tamanho de 2 x 2 cm. * O texto aprovado, segue para uma nova Publicação. SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua Fortaleza, 05 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Francisco Diego da Silva Silveira Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 04
  • 5. ATOS DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA (continuação) EMENDA MODIFICATIVA Nº. 003, de 2017 Dispõe Sobre a Modificação a Resolução nº. 003/2016, que passa a vigorar com a Seguinte Modificação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR: Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação aos Artigos 02º e 03º da Resolução nº. 003/2016, que: “Dispõe Sobre o uso do QR Code nas Dependências do Tribunal e dá Outras Providências. Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda. Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE da próxima edição. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº. 003/2016 Dispõe Sobre o uso do QR Code nas Dependências do Tribunal e dá Outras Providências. Artigo 2º- ... § 1º- REVOGADO. Artigo 3º- REVOGADO. § 1º- REVOGADO. § 2º- O QR Code de verificação de assinatura, ficará localizado no rodapé do campo assinatura eletrônica ou física no canto direito em todos os documentos. (NR) Artigo 4º- REVOGADO. ANEXO ÚNICO QR CODE DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, DIRETOR DE SECRETARIA E DO SERVENTU- ÁRIO, OFICIAL DE JUSTIÇA, CHEFE DE SEGURANÇA e DEPARTAMENTO GRÁFICO ficam RE- VOGADOS. QR CODE DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – DOE: Cada edição do Diário Oficial Eletrônico – DOE, terá seu QR Code individual, por esse motivo, não terá um padrão específico. QR CODE DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ: Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 05
  • 6. ATOS DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA (continuação) QR CODE DE VERIFICAÇÃO DE ASSINATURA: * O texto aprovado, segue para uma nova Publicação. SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua Fortaleza, 05 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Francisco Diego da Silva Silveira Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ************************* EMENDA MODIFICATIVA Nº. 004, de 2017 Dispõe Sobre a Inclusão do Número 5 e 6, ao Artigo 06º e Inclusão do Artigo 6º B, a Resolução nº. 001/2014, que passa a vigorar com a Seguinte Modificação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR: Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação ao Artigo 6º, da Resolução nº. 001/2014, que: Dispõe Sobre a Padronização da Numeração do Processo Aberto nesta Jurisdição e dá Outras Providências” e a Inclusão do Artigo 6º B. Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda. Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Oficial Eletrônico – DOE da próxima edição. Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 06
  • 7. ATOS DA PRESIDÊNCIA EMENDA MODIFICATIVA (continuação) e OFICIO ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº. 001/2014 Dispõe Sobre a Padronização da Numeração do Processo Aberto nesta Jurisdição e dá Outras Providências. RESOLVE: Artigo 6º- ... 5 – PE – Protocolo de Envio; 6 – PR – Protocolo de Recebimento. Artigo 6ºB- Toda documentação expedida ou recebida pela Câmara, será protocolado no sistema do programa DEBIT ou Mais Jurídico. * O texto aprovado, segue para uma nova Publicação. SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua Fortaleza, 05 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Francisco Diego da Silva Silveira Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ************************* OFICIO Nº. 012/2017 Ilustríssimo Senhor Diretor Carlos Alberto Dias Pinheiro E.E.F.M. Félix de Azevedo Rua Monsenhor Furtado, nº. 757, Rodolfo Teófilo Fortaleza-Ceará, CEP. 60.430-355 Assunto: Solicitação de Documentação. O Juiz Presidente da Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, em respeito ao Processo nº. 0003-15.2017-AD, vem requisitar a este órgão escolar que possa encaminhar o se- guinte documento. Declaração de Conclusão Escolar com ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA que está registrado no siste- ma da Escola. Aluna: JOSELITA DE LIMA. Data de nascimento: 26/06/1975 Mãe: Maria Ferreira Lima Pai: José Francisco de Lima Ano de conclusão do ensino fundamental: 1998. Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 07
  • 8. ATOS DA PRESIDÊNCIA OFICIOS (continuação) * É imprescindível que na declaração esteja com o ENDEREÇO. Determino que a documentação acima solicitada seja encaminhada por meio eletrônico: conta- to.ccjp@gmail.com no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento desta pela escola. Cumpre informar a Vossa Senhoria, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a Au- toridade Judiciária ou ao Ministério Público Estadual - MPE. Fortaleza, 05 de Maio de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos Presidente ************************* OFICIO Nº. 013/2017 Sua Excelência a Senhora Oficiala Maria Salete Jereissati de Araújo Cartório Jereissati - 2º Oficio de Registro Civil Rua Major Facundo, nº. 709, Centro Fortaleza-Ceará, CEP. 60.025-100 Assunto: Solicitação de Casamento Gratuito. A Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, vem requisitar Casa- mento Gratuito para o casal: NOIVO: NARCELIO OLIVEIRA DE SOUSA NOIVA: JOSIELMA DE SOUZA RODRIGUES O referido atendimento solicitado está descrito no Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e nas leis números 6.015/1973 e 8.935/1994 e seu descumprimento poderão ser a- presentados a: Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002: Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Lei nº. 6.015/1973, artigo 30, § 3º-A: § 3o -A: Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. Lei nº. 8.935/1994, artigo 32: Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegura- do amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - Repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delega- ção. Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 08
  • 9. ATOS DA PRESIDÊNCIA OFICIOS (continuação) Cumpre informar a Vossa Excelência, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a Autoridade Judiciária ou ao Ministério Público. Fortaleza, 07 de Junho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos Presidente ************************* OFICIO Nº. 014/2017 Sua Excelência o Senhor Oficial Jorge Ribeiro Cavalcanti Filho Cartório Cavalcanti Filho – Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais Rua 7 de Setembro, nº. 209, Parangaba Fortaleza-Ceará, CEP. 60.720-080 Assunto: Solicitação de Casamento Gratuito. A Câmara de Conciliação e Justiça de Paz – CCJP, no uso de suas atribuições legais, vem requisitar Casa- mento Gratuito para o casal: NOIVO: ______________________________________________________________ NOIVA: ______________________________________________________________ O referido atendimento solicitado está descrito no Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e nas leis números 6.015/1973 e 8.935/1994 e seu descumprimento poderão ser a- presentados a: Artigo 1.512 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002: Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. Lei nº. 6.015/1973, artigo 30, § 3º-A: § 3o -A: Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994. Lei nº. 8.935/1994, artigo 32: Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegura- do amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - Repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delega- ção. Cumpre informar a Vossa Excelência, que o não atendimento deste Oficio poderá ensejar representação a Autoridade Judiciária ou ao Ministério Público. Fortaleza, 22 de Junho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos Presidente Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 09
  • 10. ATOS DA PRESIDÊNCIA OFICIOS (continuação) OFICIO Nº. 015/2017 Sua Excelência o Senhor Defensor Público-Chefe Daniel Teles Barbosa Defensoria Pública da União no Ceará – DPU Rua Costa Barros, nº. 1.227, Aldeota Fortaleza-Ceará,CEP. 60.160-281. Assunto:Voto de Congratulação e Louvor. O Presidente vem por meio deste, encaminhar à Vossa Excelência, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES e LOUVOR, ao senhor ANTONIO GUILHERME ALVES ALBUQUERQUE, pelos Relevantes Serviços Prestados, à população no exercício de suas funções como atendente da Defensoria Pública da União – DPU, que diariamente atende a população que necessita de uma intervenção judicial federal. Sabendo da importância que é a classe de atendentes/acadêmicos de direitos e estagiários da Defensoria Fe- deral, é que o Pleno desta Câmara, vem enviar os referidos Votos. Cópia: À Presidência da Defensoria Pública-Geral da União – DPGU, Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz. À Presidência da ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais), Delegacia Regional Ceará Dr. Daniel Teles Barbosa. À Presidência da ANADEF (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais), Dr.Igor Roberto Albu- querque Roque. Fortaleza, 10 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos Presidente ************************* OFICIO Nº. 016/2017 Sua Excelência a Senhora Secretária Mariana Lobo Botelho Albuquerque Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPE Rua Pinto Bandeira, nº. 1.111, Luciano Cavalcante Fortaleza-Ceará,CEP. 60.811-170 Assunto:Voto de Congratulação e Louvor. Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 10
  • 11. ATOS DA PRESIDÊNCIA OFICIOS (continuação) e OUTROS EXPEDIENTES O Presidente vem por meio deste, encaminhar à Vossa Excelência, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES e LOUVOR, a doutora MARIA LUCILMA FREITAS DE SOUSA, CRESS 7601, pelos Relevantes Servi- ços Prestados, à população no exercício de suas funções como Assistente Social da Defensoria Pública do Estado do Ceará, que diariamente atende a população. Sabendo da importância que é a classe da Assistência Social para com o Judiciário, é que o Pleno desta Câmara, vem enviar os referidos Votos. Cópia: À Presidência do CRESS – Conselho Regional de Serviço Social 3ª Região, Drª. Leiriane de Araújo Silva. Fortaleza, 10 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos Presidente ************************* OFICIO Nº. 017/2017 Sua Excelência a Senhora Secretária Mariana Lobo Botelho Albuquerque Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPE Rua Pinto Bandeira, nº. 1.111, Luciano Cavalcante Fortaleza-Ceará,CEP. 60.811-170 Assunto:Voto de Congratulação e Louvor. O Presidente vem por meio deste, encaminhar à Vossa Excelência, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES e LOUVOR, ao Doutor TARCÍSIO MIRANDA CORDEIRO JUNIOR, pelos Relevantes Serviços Presta- dos, à população no exercício de suas funções como Defensor Público do Estado do Ceará (16ª e 29ª Vara Cível), e que diariamente atende a população mais carente e que necessita do amparo judicial. Sabendo da importância que é a classe da Defensoria Pública para com o Judiciário, é que o Pleno desta Câmara, vem enviar os referidos Votos. Cópia: À Presidência do CONDEGE – Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Dr. Clériston Cavalcante de Macêdo. Fortaleza, 10 de Julho de 2017; 195º da Independência e 128º da República. Sandro Sávio da Silva Santos Presidente Disponibilização: 10 de Junho de 2017 - Caderno Único - Fortaleza - Ano III - Edição 99 - Página 11