DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz
Ano II • Edição 33 • Fortaleza, Segunda-feira, 21 de Março de 2016
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos
Juiz Presidente
Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo
Juíza Vice-Presidente
Sr. Márcio Vieira Monteiro
Diretor de Secretária
TRIBUNAL PLENO
Juiz Presidente:
Sandro Sávio da Silva
Santos.
Juíza Vice-presidente:
Ana Clécia Firmino
de Araújo.
Diretor de Secretaria:
Márcio Vieira Monteiro.
Chefe de Segurança:
Rodolfo Mendes dos
Santos.
Oficial de Justiça:
Francisco Diego da
Silva Silveira.
Tesoureiro/
Serventuário:
Edna Nascimento da
Silva Santos.
Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 02
ATOS DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO
ATO NORMATIVO Nº. 002/2016
Dispõe Sobre a Publicação e Intimação dos Contratos Devedores
e dá Outras Providências.
Artigo 1º- Fica a partir desta data feito à PUBLICAÇÃO e INTIMAÇÃO dos CONTRATOS DE-
VEDORES abaixo discriminados, para que os mesmos possam regularizar suas pendências, confor-
me o Anexo I e Anexo II, deste Ato Normativo.
Artigo 2º- Em cumprimento aos Atos Normativos nº. 003/2014 e 001/2015; 002/2015; 003/2015 e
005/2015 e Ofícios nº. 001/2016; 002/2016; 003/2016; 004/2016; 005/2016; 007/2016 e 008/2016,
que estipulava o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para que os mesmos pudessem quitar suas
dividas junto ao Tribunal.
§ 1º- O descumprimento dessa medida Judicial acarreta no protesto da dívida em cartório e a abertura
de ação judicial de execução de cobrança.
Artigo 3º- A base de calculo desta tabela foi atualizada até a data de trinta e um de março de dois mil
e dezesseis.
§ 1º- Sendo cumprido o disposto no Artigo 3º, da Resolução nº. 001/2016.
Artigo 4º- Os Devedores de endereço incerto e não sabido, sejam notificados via edital, publicado no
Diário Oficial Eletrônico - DOE.
Artigo 5º- Este Ato Normativo entra em vigor, no dia 21/03/2016 e tem sua publicação feita no Diá-
rio Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CONTRATOS DEVEDORES
Srª. SAMARA GUEDES GERMANO: - Dívida Variada.
Srª. REGISLANE LIMA DA SILVA: - Dívida Variada.
Srª. ERICA DE LIMA CLAUDIO: - Empréstimo.
Srª. LEILIANE VIANA MACEDO: - Empréstimo.
Sr. REGINALDO PIMENTEL SIMAS FILHO: - Dívida Variada.
Sr. FRANCISCO ELICARDO RODRIGUES DE SOUSA – Empréstimo.
Srª. MARIA DA CONCEIÇÃO TORRES DE SOUSA: - Empréstimo.
ANEXO II
VALORES ATUALIZADOS
*Tabela sob Segredo de Justiça
MARIA DA CONCEIÇÃO TORRES DE SOUSA.
Fica Perdoada a Dívida da Devedora no Valor de R$ 59,25, Pelo Princípio Da Razoabilidade e da In-
significância.
GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale.
Fortaleza, 18 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’.
Juiz Presidente
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Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 03
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDAS
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01, de 2016
Dispõe Sobre a Nomenclatura do Gabinete da Presidência, da Sala das
Sessões e da Sala das Comissões e Dá Outras Providências.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR:
Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação ao texto do Ato Normativo nº. 004/2015, que: “Dispõe
Sobre a Nomenclatura do Gabinete da Presidência, da Sala das Sessões e da Sala das Comissões e
Dá Outras Providências”.
Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda
Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Ofici-
al Eletrônico – DOE da próxima edição.
ANEXO ÚNICO
ATO NORMATIVO Nº. 004/2015
Dispõe Sobre a Nomenclatura do Gabinete da Presidência, da Sala das
Sessões e da Sala das Comissões e Dá Outras Providências.
DECIDE:
Artigo 1º- ...
§ 3º- A Sala das Comissões terá a nomenclatura de Jurista Clóvis Beviláqua. (NR)
SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua
Fortaleza, 16 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República
Dr. Francisco Diego da Silva Silveira
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
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EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02, de 2016
Dispõe Sobre a Modificação do Anto Normativo nº.
002/2016, que passa a Vigorar com a Seguinte Modifica-
ção.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR:
Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 04
ATOS DA PRESIDÊNCIA
EMENDA E RESOLUÇÃO
Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação ao texto do Ato Normativo nº. 002/2016, que: “Dispõe
Sobre a Publicação e Intimação dos Contratos Devedores e dá Outras Providências.
Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda
Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Ofici-
al Eletrônico – DOE da próxima edição.
ANEXO ÚNICO
ATO NORMATIVO Nº. 002/2016
Dispõe Sobre a Publicação e Intimação dos Contratos Devedores
e dá Outras Providências.
RESOLVE:
Artigo 2º- Em cumprimento aos Atos Normativos nº. 003/2014; 001/2015; 002/2015; 003/2015 e
005/2015 e Ofícios nº. 010/2016; 011/2016; 012/2016; 013/2016; 014/2016; 015/2016 e 016/2016,
que estipulava o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para que os mesmos pudessem quitar suas
dívidas junto ao Tribunal. ”
SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua
Fortaleza, 28 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Francisco Diego da Silva Silveira
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
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RESOLUÇÃO N° 001/2016
Dispõe Sobre as Taxas de Juros, Multas e Correção
Monetária nas Obrigações Contratuais e Extracontra-
tuais Firmados entre Pessoas Físicas ou Jurídicas e
dá Outras Providências.
CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO ser necessário manter a redação sobre o tema, mas perfazendo a necessidade de
modificação;
CONSIDERANDO a necessidade de haver uma manutenção nas obrigações Contratuais, feito por este
Tribunal ou pelo seu Presidente.
O PONTÍFICE JUIZ DE PAZ e ÁRBITRO de DIREITO, PRESIDENTE do TRIBUNAL PON-
TIFÍCIO de CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA e PAZ, em suas atribuições que lhe confere o Estatuto So-
cial no Artigo 23º, letra “h”, PUBLICA.
Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 05
ATOS DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Artigo 01º- A presente Resolução vem regulamentar a cobrança de juros, multas e correção monetária
existentes nas obrigações contratuais e extracontratuais, firmados entre pessoas físicas ou jurídicas em
nome deste Tribunal ou em nome de seu presidente, conforme a Lei nº. 10.406, nos Artigos 421 a 537,
591, 592 e os que forem cabíveis.
Artigo 02º- Aplica-se também o disposto na Lei nº. 5.172 de 1966, no seu artigo 161, § 1º.
CAPÍTULO II
OS JUROS E MULTAS APLICADOS
Artigo 03º- A todos os Contratos, serão aplicadas as seguintes taxas, conforme preconiza a Lei nº.
10.406, nos Artigos 389 a 416, 591, 592 e os que forem cabíveis:
Multa de 2% (dois por cento) da dívida total ou da mensalidade em atraso;
Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês de atraso de cada parcela;
Juros Pro-rata die de 0,33 % (zero virgula trinta e três décimos de por cento) ao dia de atraso, não ultra-
passando o limite máximo de 20 % do valor de contrato.
Artigo 04º- As taxas descritas no artigo anterior, são validas as Obrigações Contratuais firmadas desde
o dia primeiro de setembro do ano de dois mil e treze. Sendo válida a retroatividade.
§ 1º- Ficam os demais artigos do Parecer e das Emendas Modificativas, revogadas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 05º- As Obrigações Contratuais já firmadas, deverão ser modificadas, para atender a esta Reso-
lução.
§ 1º- O prazo descrito no artigo anterior fica instituído de 15 (quinze) dias úteis, findando-se em
11/04/2016.
§ 2º- Após o prazo descrito, é garantido o protesto da dívida em cartório e a abertura de processo judi-
cial de cobrança de dívida.
Artigo 06º- Os casos omissos, serão resolvidos pela Presidência ou modificados quando se achar ne-
cessário.
Artigo 07º- Esta Resolução entra em vigor no dia dezoito de março de dois mil e dezesseis
(18/03/2016). Revogando o Parecer nº. 002/2013, da extinta Câmara Federativa de Conciliação, Media-
ção e Arbitragem, a Emenda Modificativa nº. 001/2014 e Emenda Modificativa nº. 001/2015, expedi-
dos por este Tribunal.
GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale.
Fortaleza, 15 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’.
Juiz Presidente
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Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 06
ATOS DA PRESIDÊNCIA
OUTROS EXPEDIENTES
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REGISTRO QUE NÃO HÁ NESSA EDIÇÃO: OFICIO, DECRETO, RESOLUÇÕES, ERRATA, RE-
COMENDAÇÃO, EMENDA, OFICIO-CIRCULAR, PROVIMENTO, EDITAL, AVISO, PEDIDO DE
VISTA, REQUERIMENTO, ATO NORMATIVO, ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA E OUTROS EXPE-
DIENTES.
Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’.
Juiz Presidente
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Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 03
SUMÁRIO
TRIBUNAL PONTIFICIO DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ
Juiz Presidente: Doutor Sandro Sávio da Silva Santos
Endereço: Rua I — nº. 12 — Cj. Jardim Fluminense II — Canindezinho — CEP. 60.734-090
Telefone: (0**85) 3298-1873
Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/
DIÁRIO OFICIAL ELETRÕNICO — DOE
Diretor do Departamento Editorial Gráfico: Márcio Vieira Monteiro
ATO NORMATIVO ................................................................................................................................................... 02
EMENDA ............................................................................................................................................................. 03 e 04
RESOLUÇÃO ..................................................................................................................................................... 04 e 05
OUTROS EXPEDIENTES ........................................................................................................................................ 06
OFICIO .............................................................................................................................................................................
PORTARIA ......................................................................................................................................................................
DECRETO .......................................................................................................................................................................
ERRATA ..........................................................................................................................................................................
RECOMENDAÇÃO ........................................................................................................................................................
EMENDA .........................................................................................................................................................................
OFICIO-CIRCULAR ......................................................................................................................................................
PROVIMENTO ...............................................................................................................................................................
EDITAL ............................................................................................................................................................................
AVISO ...............................................................................................................................................................................
PEDIDO DE VISTA ........................................................................................................................................................
REQUERIMENTO .........................................................................................................................................................
ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA...................................................................................................................................