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Edição 33. 21 03-2016

Câmara de Conciliação e Justiça de Paz
6 de Apr de 2016
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  1. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Tribunal Pontifício de Conciliação, Justiça e Paz Ano II • Edição 33 • Fortaleza, Segunda-feira, 21 de Março de 2016 Dr. Sandro Sávio da Silva Santos Juiz Presidente Drª. Ana Clécia Firmino de Araújo Juíza Vice-Presidente Sr. Márcio Vieira Monteiro Diretor de Secretária TRIBUNAL PLENO Juiz Presidente: Sandro Sávio da Silva Santos. Juíza Vice-presidente: Ana Clécia Firmino de Araújo. Diretor de Secretaria: Márcio Vieira Monteiro. Chefe de Segurança: Rodolfo Mendes dos Santos. Oficial de Justiça: Francisco Diego da Silva Silveira. Tesoureiro/ Serventuário: Edna Nascimento da Silva Santos.
  2. Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 02 ATOS DA PRESIDÊNCIA ATO NORMATIVO ATO NORMATIVO Nº. 002/2016 Dispõe Sobre a Publicação e Intimação dos Contratos Devedores e dá Outras Providências. Artigo 1º- Fica a partir desta data feito à PUBLICAÇÃO e INTIMAÇÃO dos CONTRATOS DE- VEDORES abaixo discriminados, para que os mesmos possam regularizar suas pendências, confor- me o Anexo I e Anexo II, deste Ato Normativo. Artigo 2º- Em cumprimento aos Atos Normativos nº. 003/2014 e 001/2015; 002/2015; 003/2015 e 005/2015 e Ofícios nº. 001/2016; 002/2016; 003/2016; 004/2016; 005/2016; 007/2016 e 008/2016, que estipulava o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para que os mesmos pudessem quitar suas dividas junto ao Tribunal. § 1º- O descumprimento dessa medida Judicial acarreta no protesto da dívida em cartório e a abertura de ação judicial de execução de cobrança. Artigo 3º- A base de calculo desta tabela foi atualizada até a data de trinta e um de março de dois mil e dezesseis. § 1º- Sendo cumprido o disposto no Artigo 3º, da Resolução nº. 001/2016. Artigo 4º- Os Devedores de endereço incerto e não sabido, sejam notificados via edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOE. Artigo 5º- Este Ato Normativo entra em vigor, no dia 21/03/2016 e tem sua publicação feita no Diá- rio Oficial Eletrônico – DOE, da próxima edição. ANEXO I RELAÇÃO DOS CONTRATOS DEVEDORES Srª. SAMARA GUEDES GERMANO: - Dívida Variada. Srª. REGISLANE LIMA DA SILVA: - Dívida Variada. Srª. ERICA DE LIMA CLAUDIO: - Empréstimo. Srª. LEILIANE VIANA MACEDO: - Empréstimo. Sr. REGINALDO PIMENTEL SIMAS FILHO: - Dívida Variada. Sr. FRANCISCO ELICARDO RODRIGUES DE SOUSA – Empréstimo. Srª. MARIA DA CONCEIÇÃO TORRES DE SOUSA: - Empréstimo. ANEXO II VALORES ATUALIZADOS *Tabela sob Segredo de Justiça MARIA DA CONCEIÇÃO TORRES DE SOUSA. Fica Perdoada a Dívida da Devedora no Valor de R$ 59,25, Pelo Princípio Da Razoabilidade e da In- significância. GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale. Fortaleza, 18 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’. Juiz Presidente ****************************
  3. Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 03 ATOS DA PRESIDÊNCIA EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA Nº. 01, de 2016 Dispõe Sobre a Nomenclatura do Gabinete da Presidência, da Sala das Sessões e da Sala das Comissões e Dá Outras Providências. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR: Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação ao texto do Ato Normativo nº. 004/2015, que: “Dispõe Sobre a Nomenclatura do Gabinete da Presidência, da Sala das Sessões e da Sala das Comissões e Dá Outras Providências”. Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Ofici- al Eletrônico – DOE da próxima edição. ANEXO ÚNICO ATO NORMATIVO Nº. 004/2015 Dispõe Sobre a Nomenclatura do Gabinete da Presidência, da Sala das Sessões e da Sala das Comissões e Dá Outras Providências. DECIDE: Artigo 1º- ... § 3º- A Sala das Comissões terá a nomenclatura de Jurista Clóvis Beviláqua. (NR) SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua Fortaleza, 16 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República Dr. Francisco Diego da Silva Silveira Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça **************************** EMENDA MODIFICATIVA Nº. 02, de 2016 Dispõe Sobre a Modificação do Anto Normativo nº. 002/2016, que passa a Vigorar com a Seguinte Modifica- ção. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, RESOLVE, APROVAR:
  4. Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 04 ATOS DA PRESIDÊNCIA EMENDA E RESOLUÇÃO Artigo 1º- Fica estabelecida a modificação ao texto do Ato Normativo nº. 002/2016, que: “Dispõe Sobre a Publicação e Intimação dos Contratos Devedores e dá Outras Providências. Artigo 2º- As modificações estão no Anexo Único desta Emenda Artigo 3º- Esta Emenda Modificativa entra em vigor imediatamente e será publicado no Diário Ofici- al Eletrônico – DOE da próxima edição. ANEXO ÚNICO ATO NORMATIVO Nº. 002/2016 Dispõe Sobre a Publicação e Intimação dos Contratos Devedores e dá Outras Providências. RESOLVE: Artigo 2º- Em cumprimento aos Atos Normativos nº. 003/2014; 001/2015; 002/2015; 003/2015 e 005/2015 e Ofícios nº. 010/2016; 011/2016; 012/2016; 013/2016; 014/2016; 015/2016 e 016/2016, que estipulava o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, para que os mesmos pudessem quitar suas dívidas junto ao Tribunal. ” SALA das COMISSÕES, Jurista Clóvis Beviláqua Fortaleza, 28 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Francisco Diego da Silva Silveira Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ********************************* RESOLUÇÃO N° 001/2016 Dispõe Sobre as Taxas de Juros, Multas e Correção Monetária nas Obrigações Contratuais e Extracontra- tuais Firmados entre Pessoas Físicas ou Jurídicas e dá Outras Providências. CONSIDERANDO a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil; CONSIDERANDO ser necessário manter a redação sobre o tema, mas perfazendo a necessidade de modificação; CONSIDERANDO a necessidade de haver uma manutenção nas obrigações Contratuais, feito por este Tribunal ou pelo seu Presidente. O PONTÍFICE JUIZ DE PAZ e ÁRBITRO de DIREITO, PRESIDENTE do TRIBUNAL PON- TIFÍCIO de CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA e PAZ, em suas atribuições que lhe confere o Estatuto So- cial no Artigo 23º, letra “h”, PUBLICA.
  5. Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 05 ATOS DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Artigo 01º- A presente Resolução vem regulamentar a cobrança de juros, multas e correção monetária existentes nas obrigações contratuais e extracontratuais, firmados entre pessoas físicas ou jurídicas em nome deste Tribunal ou em nome de seu presidente, conforme a Lei nº. 10.406, nos Artigos 421 a 537, 591, 592 e os que forem cabíveis. Artigo 02º- Aplica-se também o disposto na Lei nº. 5.172 de 1966, no seu artigo 161, § 1º. CAPÍTULO II OS JUROS E MULTAS APLICADOS Artigo 03º- A todos os Contratos, serão aplicadas as seguintes taxas, conforme preconiza a Lei nº. 10.406, nos Artigos 389 a 416, 591, 592 e os que forem cabíveis: Multa de 2% (dois por cento) da dívida total ou da mensalidade em atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês de atraso de cada parcela; Juros Pro-rata die de 0,33 % (zero virgula trinta e três décimos de por cento) ao dia de atraso, não ultra- passando o limite máximo de 20 % do valor de contrato. Artigo 04º- As taxas descritas no artigo anterior, são validas as Obrigações Contratuais firmadas desde o dia primeiro de setembro do ano de dois mil e treze. Sendo válida a retroatividade. § 1º- Ficam os demais artigos do Parecer e das Emendas Modificativas, revogadas. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 05º- As Obrigações Contratuais já firmadas, deverão ser modificadas, para atender a esta Reso- lução. § 1º- O prazo descrito no artigo anterior fica instituído de 15 (quinze) dias úteis, findando-se em 11/04/2016. § 2º- Após o prazo descrito, é garantido o protesto da dívida em cartório e a abertura de processo judi- cial de cobrança de dívida. Artigo 06º- Os casos omissos, serão resolvidos pela Presidência ou modificados quando se achar ne- cessário. Artigo 07º- Esta Resolução entra em vigor no dia dezoito de março de dois mil e dezesseis (18/03/2016). Revogando o Parecer nº. 002/2013, da extinta Câmara Federativa de Conciliação, Media- ção e Arbitragem, a Emenda Modificativa nº. 001/2014 e Emenda Modificativa nº. 001/2015, expedi- dos por este Tribunal. GABINETE da PRESIDÊNCIA, Dr. Miguel Reale. Fortaleza, 15 de Março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’. Juiz Presidente ****************************
  6. Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 06 ATOS DA PRESIDÊNCIA OUTROS EXPEDIENTES **************************** REGISTRO QUE NÃO HÁ NESSA EDIÇÃO: OFICIO, DECRETO, RESOLUÇÕES, ERRATA, RE- COMENDAÇÃO, EMENDA, OFICIO-CIRCULAR, PROVIMENTO, EDITAL, AVISO, PEDIDO DE VISTA, REQUERIMENTO, ATO NORMATIVO, ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA E OUTROS EXPE- DIENTES. Dr. Sandro Sávio da Silva Santos - .’. Juiz Presidente ****************************
  7. Disponibilização: 21 de Março de 2016 — Caderno Único — Fortaleza, Ano II — Edição 33 — Página 03 SUMÁRIO TRIBUNAL PONTIFICIO DE CONCILIAÇÃO, JUSTIÇA E PAZ Juiz Presidente: Doutor Sandro Sávio da Silva Santos Endereço: Rua I — nº. 12 — Cj. Jardim Fluminense II — Canindezinho — CEP. 60.734-090 Telefone: (0**85) 3298-1873 Internet: www.tribunaldeconciliacaoepaz.blogspot.com.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÕNICO — DOE Diretor do Departamento Editorial Gráfico: Márcio Vieira Monteiro ATO NORMATIVO ................................................................................................................................................... 02 EMENDA ............................................................................................................................................................. 03 e 04 RESOLUÇÃO ..................................................................................................................................................... 04 e 05 OUTROS EXPEDIENTES ........................................................................................................................................ 06 OFICIO ............................................................................................................................................................................. PORTARIA ...................................................................................................................................................................... DECRETO ....................................................................................................................................................................... ERRATA .......................................................................................................................................................................... RECOMENDAÇÃO ........................................................................................................................................................ EMENDA ......................................................................................................................................................................... OFICIO-CIRCULAR ...................................................................................................................................................... PROVIMENTO ............................................................................................................................................................... EDITAL ............................................................................................................................................................................ AVISO ............................................................................................................................................................................... PEDIDO DE VISTA ........................................................................................................................................................ REQUERIMENTO ......................................................................................................................................................... ATOS DA VICE-PRESIDÊNCIA...................................................................................................................................
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